Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL, DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE ASSISTENTE AMBIENTAL
EDITAL Nº 1 – SEMA/AM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas alterações; na Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, e suas alterações; e na Lei nº 7.304, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Ambiental, de Técnico de Nível Superior e de Assistente Ambiental, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Manaus/AM.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2.1.1 ATIVIDADES TÍPICAS DO GRUPO OPERACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR: promover a regulação, o controle, o monitoramento, a fiscalização, o licenciamento, a auditoria e a perícia ambiental; promover a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental; promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; promover a gestão dos recursos hídricos no âmbito de suas atribuições; promover a gestão e o controle sobre a fauna silvestre no âmbito estadual; promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo o seu manejo e proteção; promover o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa, o controle, a análise, a execução especializada em grau de maior complexidade, ou execução das atividades administrativas, financeiras, de ouvidoria e transparência da SEMA/AM, na área de formação do cargo; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 11.079,52 (para os cargos de Analista Ambiental); e R$5.755,39 (para os cargos de Técnico de Nível Superior).
2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa, o controle, a análise, a execução especializada em grau de maior complexidade, ou execução das atividades administrativas, financeiras, de ouvidoria e transparência da SEMA, na área de formação do cargo; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Redes, Informática, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, ou outro curso superior completo, em nível de graduação, concluído na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: gerenciar equipes de Tecnologia da Informação (TI), distribuindo e acompanhando as atividades diárias; supervisionar a manutenção de hardware, software e redes; implementar medidas de segurança da informação; acompanhar projetos de desenvolvimento de sistemas, incluindo cronogramas e custos; preparar relatórios de desempenho, indicadores e auditorias de TI; elaborar projetos básicos/termos de referência de contratação de serviços e aquisições na área de atuação; atender demandas internas da organização relacionadas a suporte tecnológico; e revisar e atualizar políticas e procedimentos de tecnologia, assegurando conformidade com normas e boas práticas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Agronomia, Antropologia, Arqueologia, Biologia, Ciências Sociais, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Gestão Ambiental, Meteorologia, Química, ou Turismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejamento e estudos ambientais: planejar, coordenar e executar estudos ambientais, incluindo impacto, licenciamento e monitoramento de fauna, flora e recursos hídricos; análise técnica: analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, licenciamento e atividades potencialmente impactantes; relatórios e laudos: elaborar relatórios, laudos e outros documentos técnicos com base em inspeções de campo e dados coletados; fiscalização e auditoria: fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando normas, sugerindo medidas corretivas e promovendo auditorias e perícias; gestão e políticas públicas: atuar na formulação, gestão e execução de políticas públicas, programas e projetos ambientais, visando a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais; ordenamento de recursos: promover o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e hídricos, bem como a proteção e manejo da fauna silvestre em âmbito estadual; controle e supervisão: realizar atividades de regulação, controle, monitoramento e supervisão ambiental; administração e apoio institucional: desenvolver planejamento, pesquisa, coordenação e execução especializada de ações administrativas, financeiras, de ouvidoria e transparência no âmbito da SEMA; orientação técnica: prestar orientação a gestores, empreendedores e sociedade sobre práticas de preservação e recuperação ambiental; educação e difusão: estimular e difundir tecnologias, informações e educação ambientais; representação institucional: representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental; atividades correlatas: executar outras tarefas compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: produção de conteúdo: redigir, revisar e editar matérias, notas, relatórios, releases, discursos e outros textos institucionais; comunicação interna: elaborar informativos, boletins, campanhas educativas e comunicados em geral; comunicação externa: preparar releases, organizar entrevistas coletivas, alimentar site e redes sociais institucionais; assessoria de imprensa: atender veículos de comunicação, elaborar respostas oficiais e monitorar demandas da mídia; gestão da informação: catalogar notícias, elaborar relatórios de clipping e analisar a imagem institucional na imprensa; planejamento e supervisão: organizar planos de comunicação, definir estratégias de divulgação e acompanhar execução; interlocução institucional: manter fluxo constante de comunicação com o público interno (servidores, gestores) e externo (sociedade, imprensa, órgãos parceiros).
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar e participar da elaboração de propostas orçamentárias, contribuindo com dados técnicos; executar lançamentos contábeis e revisar registros financeiros; conferir e validar documentos e processos relacionados a receitas e despesas; redigir minutas de laudos, pareceres e relatórios técnicos; consolidar informações para fechamento de balanços mensais e anuais; elaborar relatórios de prestação de contas e demais peças contábeis de apoio à gestão; e monitorar a execução do Plano de Providências e do Plano Anual de Auditoria de Controle Interno, registrando o andamento das ações.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar gestão de atividades inerentes ao cargo no órgão; emitir pareceres; prestar assessoramento jurídico ao órgão; emitir pareceres, notas técnicas e análises, garantindo a legalidade dos atos administrativos; examinar documentos destinados à instrução de processos, quando demandado; atuar em processos administrativos, licitações e contratos, desde a elaboração de editais até a homologação; elaborar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos; analisar a legalidade e constitucionalidade de projetos de lei, decretos, portarias e outros instrumentos normativos; produzir textos técnicos referentes a proposições, pareceres, estudos temáticos, relatórios e outras publicações diversas; integrar comissões; aperfeiçoar e reciclar conhecimentos inerentes a área de formação; executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Pública, Letras (Língua Portuguesa), Psicologia, Serviço Social, ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; analisar e emitir pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Redes, Informática, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, ou outro curso superior completo, em nível de graduação, concluído na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, quando houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (hardware e software); apoiar a configuração, administração e monitoramento de redes de computadores; atender solicitações de suporte técnico presencial e remoto aos usuários; executar procedimentos de backup e recuperação de dados; auxiliar no acompanhamento de projetos de sistemas e infraestrutura, relatando avanços e problemas; atualizar registros de inventário de equipamentos e softwares; colaborar na execução de auditorias internas de TI, apresentando informações quando solicitado; sugerir melhorias em processos tecnológicos, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: produção de conteúdo: redigir matérias, notas, relatórios, releases, discursos e outros textos institucionais; comunicação interna: elaborar informativos, boletins, campanhas educativas e comunicados em geral; comunicação externa: preparar releases, organizar entrevistas coletivas, alimentar site e redes sociais institucionais; assessoria de imprensa: atender veículos de comunicação, elaborar respostas oficiais e monitorar demandas da mídia; gestão da informação: catalogar notícias, elaborar relatórios de clipping e analisar a imagem institucional na imprensa; interlocução institucional: manter fluxo constante de comunicação com o público interno (servidores, gestores) e externo (sociedade, imprensa, órgãos parceiros).
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elaboração de propostas orçamentárias, contribuindo com dados técnicos; executar lançamentos contábeis e revisar registros financeiros; conferir e validar documentos e processos relacionados a receitas e despesas; redigir minutas de laudos, pareceres e relatórios técnicos; consolidar informações para fechamento de balanços mensais e anuais; elaborar relatórios de prestação de contas e demais peças contábeis de apoio à gestão; e monitorar a execução do Plano de Providências e do Plano Anual de Auditoria de Controle Interno, registrando o andamento das ações.
ATIVIDADES TÍPICAS DO GRUPO OPERACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO: preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; dar apoio técnico às atividades do órgão; redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.880,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dar apoio e(ou) suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos inerentes a sua área de formação; preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; dar apoio técnico às atividades do órgão; redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.9.1 O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida.
3.9.2 Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.
| Cargo/Especialidade | Vagas imediatas | Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Especialidade | AC | PcD | Total | AC | PcD | Total |
| Cargo 1: Analista Ambiental – Especialidade: Administrativo | 3 | * | 3 | 4 | 2 | 6 |
| Cargo 2: Analista Ambiental – Especialidade: Análise de Redes | 1 | * | 1 | 2 | * | 2 |
| Cargo 3: Analista Ambiental – Especialidade: Área Técnica | 33 | 9 | 42 | 67 | 17 | 84 |
| Cargo 4: Analista Ambiental – Especialidade: Comunicação Social | 1 | * | 1 | 2 | * | 2 |
| Cargo 5: Analista Ambiental – Especialidade: Contabilidade | 3 | * | 3 | 4 | 2 | 6 |
| Cargo 6: Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico | 4 | 1 | 5 | 8 | 2 | 10 |
| Cargo 7: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo | 21 | 6 | 27 | 43 | 11 | 54 |
| Cargo 8: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Análise de Redes | 2 | * | 2 | 4 | * | 4 |
| Cargo 9: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Comunicação Social | 2 | * | 2 | 4 | * | 4 |
| Cargo 10: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Contabilidade | 4 | 2 | 6 | 9 | 3 | 12 |
| Cargo 11: Assistente Ambiental | 53 | 14 | 67 | 107 | 27 | 134 |
Legenda:
AC = ampla concorrência;
PcD = pessoas com deficiência;
* = Em razão do quantitativo de vagas, não há reserva de vaga para provimento imediato, mantendo-se, portanto, o cadastro de reserva.
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas por pessoas com deficiência, dos quais 2% serão providas por pessoas com Síndrome de Down, na forma do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, da Lei Estadual nº 241, de 27 de março de 2015, e suas alterações; da Lei Estadual nº 4.333, de 30 de maio de 2016; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a cinco.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Promulgada nº 199, de 30 de abril de 2014; no art. 4º da Lei nº 241/2015, e suas alterações; no art. 2º da Lei Estadual nº 4.333/2016; na Lei Estadual nº 5.811, de 25 de fevereiro de 2022; na Lei Estadual nº 5.868, de 29 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 6.064, de 24 de novembro de 2022; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.3.1 O candidato deverá declarar, ainda, que concorda com a avaliação presencial, se necessária.
5.3.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.
5.3.3 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.4 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no § 1º do art. 31 do Decreto Estadual nº 30.487/2010.
5.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.6.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e estadual em vigor, bem como a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, conforme procedimento descrito no subitem 5.6.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise presencial.
5.6.2.1 Para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência, o candidato deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.6.2.1.1 Poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.6.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência constante do 5.6.2.1 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.6.2.3 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.6.2.4 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.6.2.4.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.6.2.5 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.6.2.5.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
5.6.2.6 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.6.2.7 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.6.2.7.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 241/2015, e suas alterações, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.6.2.8 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.6.2.9 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.6.2.10 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.6.2.11 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.6.2.1 a 5.6.2.10 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma do subitem 5.6.2.1 deste edital, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.6.2.11.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.6.2.11 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
5.6.2.12 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.6.2.13 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.6.2.3 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.6.2.13.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.6.2.13.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.6.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.2.14 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora, prevista no subitem 5.6.2 deste edital e, se necessário, em caso de dúvidas, da avaliação presencial, conforme estabelecido no subitem 5.6.3 deste edital.
5.6.2.15 Para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência, será analisada a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência dos candidatos não reprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.15.7 deste edital, conforme o quadro a seguir:
| Cargo/Especialidade | Quantitativo de convocações |
|---|---|
| Cargo 1: Analista Ambiental – Especialidade: Administrativo | 6 |
| Cargo 2: Analista Ambiental – Especialidade: Análise de Redes | 5 |
| Cargo 3: Analista Ambiental – Especialidade: Área Técnica | 78 |
| Cargo 4: Analista Ambiental – Especialidade: Comunicação Social | 5 |
| Cargo 5: Analista Ambiental – Especialidade: Contabilidade | 6 |
| Cargo 6: Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico | 9 |
| Cargo 7: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo | 51 |
| Cargo 8: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Análise de Redes | 5 |
| Cargo 9: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Comunicação Social | 5 |
| Cargo 10: Técnico de Nível Superior – Especialidade: Contabilidade | 15 |
| Cargo 11: Assistente Ambiental | 123 |
5.6.2.16 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual pela equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.6.2.1 deste edital.
5.6.2.17 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.6.2.18 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.6.2.18.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 10 deste edital.
5.6.2.18.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.2.19 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.6.1 deste edital.
5.6.2.20 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise presencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.6.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
5.6.3.1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento complementar de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora, portando documento de identidade original e toda a documentação necessária para comprovação da deficiência, incluindo, quando aplicável, exames complementares específicos. Esses documentos devem ter sido emitidos há, no máximo, 36 meses contados do último dia de inscrição deste concurso público e devem atestar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da CID-10.
5.6.3.1.2 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise presencial para caracterização da deficiência.
5.6.3.2 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não comparecimento do candidato à segunda etapa do procedimento implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
5.6.3.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.
5.6.3.4 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
5.6.3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.6.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.6.3.6 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.7.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.7.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.7.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 13.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.7.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
5.7.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.7.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.7.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.7.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.7.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.7.8.1 Na convocação, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação no concurso público, por cargo/especialidade.
5.7.8.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.7.8.3 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.7.8.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.7.8.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.7.8.6 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
a) cargos de Analista Ambiental e de Técnico de Nível Superior: R$ 105,00.
b) cargo de Assistente Ambiental: R$ 75,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no endereço abaixo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, observado o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.
| CIDADE/UF | LOCAL |
|---|---|
| MANAUS/AM | Escola Estadual Senador Petrônio Portella – Escola de Tempo Integral Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva, s/nº (próximo à Sede da Polícia Federal), Dom Pedro II, CEP: 69040-070 |
6.3.1 No local listado no subitem 6.3 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos/especialidades aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelos cargos/especialidades aos quais deseja concorrer.
6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição, desde que não haja conflito entre os turnos de provas; ou seja, o candidato poderá se inscrever em um cargo de nível superior e em um cargo de nível médio.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração de entre os cargos de nível superior para o de nível médio, e vice-versa.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3 Durante o período de inscrições, ainda, os candidatos deverão enviar, via upload, para fins de desempate no concurso, a imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento, e(ou) o comprovante de exercício da função de jurado.
6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.3.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.3.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso público, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, ou de pagamento em duplicidade.
6.4.6.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006; pela Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações; pela Lei Estadual nº 4.988, de 1º de novembro de 2019; pela Lei Estadual nº 5.004, de 11 de novembro de 2019; ou pela Lei nº 241/2015, e suas alterações, e Lei Estadual nº 6.208, de 15 de março de 2023.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal de até três salários mínimos ou trabalhadores que estejam desempregados, conforme a Lei Estadual nº 3.088/2006):
I – documentação para os trabalhadores, de qualquer regime legal:
a) para aqueles que estejam regularmente empregados: imagem legível de contracheque ou de documento similar, referente aos três últimos meses/competências que antecedem o período de solicitação de inscrição neste certame, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal;
b) para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos: declaração de renda, referente aos três últimos meses/competências que antecedem o período de solicitação de inscrição neste certame, expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
II – documentação para os trabalhadores que estejam desempregados:
a) imagem legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) declaração pessoal de sua situação, caso não tenha a CTPS.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (cidadãos que tiverem servido como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações): certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, que comprove o serviço prestado ao órgão por no mínimo dois eventos, consecutivos ou não.
6.4.8.2.2.1 O comprovante expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri deverá conter o nome completo do jurado, a função desempenhada, e as datas em que prestou o serviço perante o Tribunal.
6.4.8.2.2.2 O jurado a quem se refere o subitem 6.4.8.2.2 deste edital é a pessoa investida na função de julgar, no Tribunal do Júri, os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.
6.4.8.2.2.3 A isenção terá validade pelo período de dois anos, a contar da data de atuação do beneficiário como jurado no Tribunal do Júri.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, doadores de rins e doadores de parte – do pulmão, do fígado ou da medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações):
I – documentação para os doadores de sangue: documento, emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, que comprove a doação de sangue em quantidade não inferior a três vezes em um período de 12 meses;
II – documentação para os doadores de rins e os doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea – órgãos que podem ser doados em vida: documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, nos termos do inciso III do art. 24-B da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral do Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 4.988/2019): declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.4.8.2.4.1 Para fim do disposto no subitem 6.4.8.2.4 deste edital, tem direito à isenção o eleitor convocado que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
6.4.8.2.4.2 Compreende-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, tais como o componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa: primeiro ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.4.3 Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição.
6.4.8.2.4.4 Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de dois anos.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidatas que tenham doado leite materno, conforme a pela Lei Estadual nº 5.004/2019): documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, de, pelo menos, três doações realizadas nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 6.208/2023): documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
6.4.8.2.6.1 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência constante do 6.4.8.2.6 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional ou entidade de classe, quando cabível.
6.4.8.2.6.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência auditiva que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no § 4º, art. 7º, da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, e no § 3º, art. 144 da Lei Estadual nº 241/2015, e suas alterações, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
6.4.9.3 O candidato com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia que necessitar de profissional ledor para auxiliar na leitura das provas ou de profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento da folha de respostas, conforme disposto no art. 55-A, da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de profissional ledor para auxiliar na leitura das provas ou de profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento da folha de respostas para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.3.1 O candidato, que tiver a solicitação de atendimento especializado de que trata o subitem 6.4.9.3 deste edital deferida, fará as provas deste concurso em sala diferenciada.
6.4.9.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.4.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.4.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.5 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.5.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.5.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.5.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.5.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.5.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.5 a 6.4.9.5.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.5.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.6 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.7 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos da Lei Estadual nº 4.946, de 4 de outubro de 2019, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.7.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil.
6.4.9.8 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.9 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.10 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.10.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.10 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.10.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.10 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.11 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.11.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.11 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.11.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.12 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.15 deste edital.
6.4.9.13 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.5 deste edital.
6.4.9.13.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.14 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.15 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.12 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.15.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.15.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.15.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.12 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.16 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.12 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.16.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.12 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.16.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
6.4.9.17.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.18 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 40 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 60 | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 30 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 20 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 40 | Eliminatório e classificatório |
8.1 As provas objetivas para os cargos de Analista Ambiental terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.2 As provas objetivas para os cargos de Técnico de Nível Superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.3 As provas objetivas para o cargo de Assistente Ambiental terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.
a) 100,00 pontos, para os cargos de Analista Ambiental;
b) 80,00 pontos, para os cargos de Técnico de Nível Superior;
c) 60,00 pontos, para o cargo de Assistente Ambiental.
8.6 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.8 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.12 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.14 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.13 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.14.1 Após o prazo determinado no subitem 8.14 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.15.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.15.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) para os cargos de Analista Ambiental: 40 ÷ (40 - np1) ponto (para a prova de conhecimentos gerais P1), 60 ÷ (60 - np2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos P2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos gerais e o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos específicos.
b) para os cargos de Técnico de Nível Superior: 30 ÷ (30 - np1) ponto (para a prova de conhecimentos gerais P1), 50 ÷ (50 - np2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos P2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos gerais e o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos específicos.
c) para o cargo de Assistente Ambiental: 20 ÷ (20 - np1) ponto (para a prova de conhecimentos gerais P1), 40 ÷ (40 - np2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos P2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos gerais e o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos específicos.
8.15.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.15.4 Para as provas objetivas P1, e P2 para os cargos de Analista Ambiental, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (40 − np1) × 0,5; N2 = (60 − np2) × 0,5; N3 = (100 − nT) × 0,5, em que np1 representa o número de questões anuladas da prova P1, np2 representa o número de questões anuladas da prova P2 e nT representa o número de questões anuladas do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3, respectivamente.
8.15.5 Para as provas objetivas P1, e P2 para os cargos de Técnico de Nível Superior, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (30 − np1) × 0,5; N2 = (50 − np2) × 0,5; N3 = (80 − nT) × 0,5, em que np1 representa o número de questões anuladas da prova P1, np2 representa o número de questões anuladas da prova P2 e nT representa o número de questões anuladas do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3, respectivamente.
8.15.6 Para as provas objetivas P1, e P2 para o cargo de Assistente Ambiental, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (20 − np1) × 0,5; N2 = (40 − np2) × 0,5; N3 = (60 − nT) × 0,5, em que np1 representa o número de questões anuladas da prova P1, np2 representa o número de questões anuladas da prova P2 e nT representa o número de questões anuladas do conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3, respectivamente.
8.15.7 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público:
a) os candidatos aos cargos de Analista Ambiental cuja nota na prova objetiva de conhecimentos gerais for inferior a M1, ou cuja nota na prova objetiva de conhecimentos específicos for inferior a M2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a M3;
b) os candidatos aos cargos de Técnico de Nível Superior cuja nota na prova objetiva de conhecimentos gerais for inferior a M1, ou cuja nota na prova objetiva de conhecimentos específicos for inferior a M2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a M3;
c) os candidatos ao cargo de Assistente Ambiental cuja nota na prova objetiva de conhecimentos gerais for inferior a M1, ou cuja nota na prova objetiva de conhecimentos específicos for inferior a M2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a M3.
8.15.8 O candidato eliminado na forma do subitem 8.15.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.16.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.
8.16.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.16.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.16.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.16.6.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo disposto no subitem 8.15.2 deste edital.
8.16.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.16.7 Para a interposição de recursos, o candidato deverá observar as demais instruções constantes do item 10 deste edital.
8.16.8 O edital de candidatos não eliminados nas provas objetivas e de convocação para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.16.9 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.15.7 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas em todos as questões que as compõem, e listados em ordem alfabética.
8.17.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.15.7 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas finais nas provas objetivas e conforme os quantitativos previstos de vagas imediatas e de cadastro de reserva, constantes do quadro de vagas do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “c” do subitem 12.1 deste edital.
8.17.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.17.1 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “c” do subitem 12.1 deste edital.
8.17.1.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.17.1 ou 8.17.1.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados dentro dos quantitativos estabelecidos nos subitens 8.17.1 e 8.17.1.1 deste edital.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,40 | 2,40 | |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,20 | 1,20 | |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 | |
| D | Aprovação em concurso público na Administração Pública ou na iniciativa privada, para empregos/cargos na especialidade a que concorre. | 0,20 | 0,40 | |
| E | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. | 0,80 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | |||
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.12 deste edital.
9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.11.2 deste edital.
9.11.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
9.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
9.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
9.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
9.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
9.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 9.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.11.4.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo (ou qualquer nível de escolaridade) ou de prestação de serviço como voluntário.
9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
a) para os cargos de Analista Ambiental e de Técnico de Nível Superior: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação final na avaliação de títulos.
b) para o cargo de Assistente Ambiental: igual à nota final nas provas objetivas (NFPO).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, incluindo-se as vagas imediatas e o cadastro de reserva.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.3.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no subitem 11.2 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEMA_AM/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
13.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos e serão eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.5 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
13.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
13.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.11 deste edital.
13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.11 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEMA/AM, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação no procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
13.32 Na forma do art. 31 da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, a legislação paradigma utilizada na formulação dos itens dos objetos de avaliação deste certame é a vigente na data da publicação do edital.
13.32.1 As legislações e normas mencionadas nos objetos de avaliação poderão ser avaliadas independentemente de explicitadas nas referências bibliográficas listadas.
13.33 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até a data de publicação do edital.
14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 39. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editorial, 2021.
FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristovão. Prática para estudantes universitários. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.
FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. 10. ed. São Paulo: Ática, 2006.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
SACCONI, Luís Antônio. Nossa gramática contemporânea: teoria e prática. 34. ed. São Paulo: Atual, 2021.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo. 4.3.1 Conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração. 6.1.1 Evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Licitações e contratos administrativos. 10.1 Lei nº 14.133/2021. 11 Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da administração pública). 12 Decreto nº 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP). 13 Decreto nº 7.133/2010 (avaliação de desempenho institucional e individual). 14 Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 13.204/2015 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 24. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 45. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de; ZANCANER, Weida; ZOCKUN, Carolina Zancaner; ZOCKUN, Maurício. Curso de direito administrativo. 38. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2025.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade. 14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
IEZZI, Gelson et al. Matemática: ciência e aplicações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
IEZZI, Gelson; MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de matemática elementar: conjuntos e funções. 9. ed. São Paulo: Atual, 2013. v. 1.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de matemática elementar: sequências, matrizes, determinantes e sistemas. 8. ed. São Paulo: Atual, 2013. v. 4.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: geometria plana. 9. ed. São Paulo: Atual, 2013. v. 9.
ALENCAR FILHO, Edgard de. Iniciação à lógica matemática. 18. ed. São Paulo: Nobel, 1999.
SILVA, Jhone Caldeira; GOMES, Olimpio Ribeiro. Estruturas algébricas para licenciatura: fundamentos de matemática. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2016. v. 1.
LOPES, Vivaldo C.; PAIVA, Manoel P. Matemática: volume único. 3. ed. São Paulo: Pearson, 2016.
ÉTICA, COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 6 Compliance: conceitos, suporte da alta administração, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação. 7 Legislação. 7.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 7.1.1 Disposições gerais. 7.1.2 Atos de improbidade administrativa. 7.2 Lei nº 12.527/2011 e suas alterações. 7.3 Lei nº 13.709/2018. 7.4 Decreto estadual nº 50.868/2024 (Institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Amazonas e dá outras providências). 8 Plano de Integridade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (disponível em https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Plano-de-Integridade.v01.pdf). 9 Manual de Condutas Éticas e Integridade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (disponível em https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-de-Condutas-Eticas-e-Integridade.v01.pdf). 10 Orientações para Prevenção e Tratamento ao Assédio Moral, Sexual e discriminação da Secretaria de Meio Ambiente (disponível em https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Cartilha-Assedio-Moral-Sexual-e-Discriminacao.v01.pdf).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jun. 1992.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
AMAZONAS. Decreto nº 50.868, de 2024. Institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 2024.
ALONSO, Félix Ruiz et al. Curso de ética em administração: empresarial e pública. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DE PAULA, Marco Aurélio Borges. Compliance: gestão de riscos e combate à corrupção. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PACELLI, Francisco Netto Giovanni. Compliance e integridade no serviço público e privado. Salvador: JusPodivm, 2025.
ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Curso de ética e serviço público. Brasília: ENAP, 2016.
SOUZA, Verônica Maria do Destêrro. Ética na administração pública. 1. ed. Belo Horizonte: Clube de Autores, 2022.
AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Plano de Integridade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Manaus: SEMA, 2025. Disponível em: https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Plano-de-Integridade.v01.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.
AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Manual de Condutas Éticas e Integridade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Manaus: SEMA, 2025. Disponível em: https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-de-Condutas-Eticas-e-Integridade.v01.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.
AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Orientações para prevenção e tratamento do assédio moral, sexual e discriminação. Manaus: SEMA, 2025. Disponível em: https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Cartilha-Assedio-Moral-Sexual-e-Discriminacao.v01.pdf. Acesso em: 11 dez. 2025.
NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA: 1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 2 Governo eletrônico. 2.1 Transparência da administração pública. 2.2 Controle social e cidadania. 2.3 Accountability. 3 Excelência nos serviços públicos. 3.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 4 Comunicação na gestão pública. 5 Governabilidade e governança. 5.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 6 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 7 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 8 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 8.1 Descentralização e democracia. 8.2 Participação, atores sociais e controle social. 8.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 9 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 9.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 9.2 Formulação de programas e projetos. 9.3 Avaliação de programas e projetos. 9.4 Tipos de avaliação. 9.5 Análise custo‐benefício e análise custo‐efetividade. 10 Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG): conceitos e aplicação no setor público. 11 Ciclo orçamentário. Transferências voluntárias e legislação sobre o tema. 12 Ciclo de planejamento governamental. 12.1 Plano Plurianual (PPA). 13 Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALTOUNIAN, Cláudio S. et al. Gestão e governança pública para resultados: uma visão prática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
ALVES, Edivaldo B. Accountability e transparência pública: uma proposta para a gestão pública de excelência. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 165 a 169.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
BRASIL. Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. Brasília, 2018.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex post. Brasília, 2018.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 6. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021.
PALUDO, Augustinho V. Governança organizacional pública e planejamento estratégico. 1. ed. Indaiatuba: Foco, 2021.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas. 2. ed. São Paulo: Cengage, 2015.
SECCHI, Leonardo. Análise de políticas públicas: diagnóstico de problemas, recomendação de soluções. 1. ed. São Paulo: Cengage, 2016.
LÍNGUA INGLESA (APENAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR): 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AARTS, Bas. Oxford modern English grammar. Oxford: Oxford University Press, 2011.
BIBER, Douglas; CONRAD, Susan; LEECH, Geoffrey. Longman student grammar of spoken and written English. Harlow: Pearson Education, 2002.
DIXON, R. M. W. The grammar of the English tense system: a comprehensive analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
GARNER, Bryan A. Garner’s modern English usage. 4. ed. New York: Oxford University Press, 2016.
HUDDLESTON, Rodney; PULLUM, Geoffrey K. The Cambridge grammar of the English language. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.
OXFORD UNIVERSITY PRESS. Oxford collocations dictionary for students of English. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2009.
SWAN, Michael. Practical English usage. 4. ed. Oxford: Oxford University Press, 2016.
CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS. Cambridge dictionary. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/.
MERRIAM-WEBSTER. Merriam-Webster dictionary. Disponível em: https://www.merriam-webster.com/.
OXFORD UNIVERSITY PRESS. Oxford learner’s dictionaries. Disponível em: https://www.oxfordlearnersdictionaries.com/.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 1.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 2 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 2.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 3 Transparência da Administração Pública. 3.1 Controle social e cidadania. 3.2 Accountability. 4 Excelência nos serviços públicos. 4.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 4.2 Gestão de Pessoas por Competências. 5 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 6 Governabilidade e governança. 6.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 7 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 8 Políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 8.1 Descentralização e democracia. 8.2 Participação, atores sociais e controle social. 8.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 8.4 Corrupção e políticas públicas: fatores que influenciam a incidência de corrupção e fatores que promovem a qualidade das políticas públicas. 9 Planejamento e avaliação nas políticas públicas. 9.1 Noções de planejamento. 9.2 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 9.3 Formulação de programas e projetos. 9.4 Avaliação de programas e projetos. 9.5 Tipos e modelos de avaliação de políticas públicas. 9.6 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 9.7 Indicadores de políticas públicas. 9.8 Coleta, análise e interpretação de informações quantitativas e qualitativas para avaliação de programas governamentais. 10 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 11 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 12 Referencial Estratégico das Organizações. 12.1 Análise de ambiente interno e externo. 12.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise SWOT, análise de cenários, matriz GUT e ferramenta 5W2H. 12.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 13 Indicadores de desempenho. 13.1 Tipos de indicadores. 13.2 Variáveis componentes dos indicadores. 14 Reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. 15 Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. 16 Administração de pessoal. 17 Governabilidade e governança; intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 18 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais (OS), organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva, consórcios públicos. 19 Gestão de projetos. 20.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 20 Lei federal nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). 21 Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 22 Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ABRUCIO, Fernando Luiz. A reforma do Estado no Brasil: um balanço da experiência recente. Artigos diversos.
ARRETCHE, Marta. Estado federativo e políticas sociais. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: a administração pública gerencial em face de seus desafios. 1. ed. Brasília: ENAP, 1998.
BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Transparência).
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação (LAI).
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 6. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: uma abordagem logística e operacional. 7. ed. São Paulo: Atlas/GEN, 2020.
DUTRA, Joel Souza. Competências: conceitos e instrumentos para a gestão de pessoas na empresa moderna. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
FREY, Klaus. Políticas públicas: um guia prático para a gestão e avaliação. 1. ed. Caxias do Sul: EDUCS, 2000.
KAPLAN, Robert S.; NORTON, David P. A estratégia em ação: balanced scorecard. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 45. ed. São Paulo: Malheiros.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
PALUDO, Augustinho. Administração pública. 12. ed. Salvador: JusPodivm.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (PMI). PMBOK: um guia para o conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. 7. ed. Newtown Square: PMI.
SANTOS, Maria Helena de Castro. Governança e políticas públicas. Artigos diversos.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2026.
SLAUGHTER, L. K. Gestão de pessoas por competências: aplicação no setor público. Artigos acadêmicos e especializados.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei N. 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
REDES DE COMPUTADORES: 1 Modelo de referência OSI. 2 Arquitetura TCP/IP. 3 Topologias de redes de computadores. 4 Cabeamento estruturado de rede. 5 Normas ABNT NBR 14565, 16665 e EIA/TIA-568. 6 Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN). 7 Ativos de rede: gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores. 8 Características dos principais protocolos de rede TCP/IP: TCP, IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, DNS, DHCP, SSH, LDAP e RDP. 9 Endereçamento IP: IPv4. IPv6. CIDR. Mecanismo de NAT e PAT. 10 Comutação na camada de enlace de dados. 11 Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1d). 12 IEEE-802.2 LLC. 13 Tecnologias MPLS e SD-WAN. VLAN (IEEE 802.1Q). 14 Protocolo de subcamada MAC e LLC. 15 Padrão IEEE 802.3. 16 Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. 17 Conjunto de padrões IEEE 802.11. 18 Gerações de Wi-Fi. Padrões e protocolos da família 802.1x. EAP, WEP, WPA e WPA2. 19 Protocolos de roteamento: OSPF, BGP, RIP, VRRP e HSRP. 20 Tecnologia VoIP. 21 SIP. 22 Qualidade de Serviço (QoS). 23 Serviços integrados e diferenciados. 24 Gerenciamento de redes: conceitos, fundamentos, protocolos e implantação. 25 SNMP, MIBs, NMSs e agentes. 25 Conceitos de redes de computadores: meios de transmissão, classificação, topologia de redes, redes de longa distância, redes locais e redes sem fio. 26 Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs repetidores, switches, roteadores). VLANs. Cabeamento estruturado. 27 Noções dos modelos de referência OSI (Open System Interconnection Reference Model). 28 Noções dos padrões IEEE 802.1, IEEE 802.3, IEEE 802.11 a/b/g/n/ac. 29 Arquitetura e pilhas de protocolos TCP/IP: camada de rede (IPv4, IPv6 e IPsec), conceitos básicos de endereçamento e roteamento; camada de transporte (TCP e UDP); camada de aplicação (FTP, SSH, DNS, SMTP, POP, IMAP, HTTP, HTTPS, SSL, DNS, RDP, DHCP). Sistemas de nomes. 30 Noções de gerência de redes: conceitos dos protocolos SNMP e RMON. 31 Noções de telefonia digital, VoIP (Voice over Internet Protocol), Telefonia IP e Comunicações unificadas. Noções de vídeo conferência. Protocolos SIP (Session Initiation Protocol), H323 e Qualidade de serviços (QoS – Quality of Service).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2021.
TANENBAUM, Andrew S.; WETHERALL, David J. Redes de computadores. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2020.
STALLINGS, William. Redes e comunicação de dados. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018.
GOVERNANÇA DE TI: 1 Governança corporativa de TI (COBIT 2019, ISO/IEC 38500). 2 Gestão de riscos de TI (ISO 31000, COSO). 3 Gestão de serviços de TI (ITIL v4). 4 Gestão de projetos e metodologias ágeis (PMBOK, SCRUM, Kanban). 5 Planejamento estratégico de TI (PETI, PDTI). 6 Contratações de TI no setor público. 7 Gestão de processos (BPMN, melhoria contínua). 8 Compliance e conformidade normativa. 9 Indicadores de desempenho (KPIs, BSC). 10 Cibersegurança e continuidade de negócios (ISO 27001/22301, 27002, NIST).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 38500:2018 – tecnologia da informação – governança de TI para a organização. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 31000:2018 – gestão de riscos – diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade – sistemas de gestão de segurança da informação – requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 – segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade – controles de segurança da informação. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 22301:2020 – segurança e resiliência – sistemas de gestão de continuidade de negócios – requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
AXELOS. ITIL Foundation: ITIL 4 edition. Tradução para o português. London: TSO, 2019.
BRASIL. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2022.
BRASIL. Secretaria de Governo Digital. Guia de elaboração de PDTI. Brasília: SGD/ME, 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Guia prático de gestão de processos. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2024.
FERNANDES, Aguinaldo Aragon; ABREU, Vladimir Ferraz de. Implantando a governança de TI: da estratégia à gestão de processos e serviços. 4. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2014.
KAPLAN, Robert S.; NORTON, David P. Mapas estratégicos: convertendo ativos intangíveis em resultados tangíveis. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2021.
(opcional, caso o edital una governança e infraestrutura)
MUNIZ, Antonio; IRIGOYEN, Analia. Jornada Kanban na prática: unindo teoria e prática com o objetivo de acelerar o aprendizado do Kanban para quem está iniciando. Rio de Janeiro: Brasport, 2021.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK). 7. ed. Newtown Square, PA: PMI, 2021.
RIBEIRO, Jean. COBIT 2019 – Foundation: seu guia essencial para o exame de certificação: descomplicando a governança de I&T para sua aprovação. Publicação independente, 2025.
SCHWABER, Ken; SUTHERLAND, Jeff. O guia do Scrum: a abordagem definitiva para o Scrum: as regras do jogo. Versão Scrum Guide 2020 em português (pt-BR). 2020.
STALLINGS, William. Segurança de computadores: princípios e práticas. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2015.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de segurança da informação: NBR ISO/IEC 27001 e NBR ISO/IEC 27002. 2 Métodos de autenticação: autenticação de dois fatores (2FA), baseada em biometria, por token e certificados; protocolos de autenticação — OAuth 2.0, OpenID Connect e JWT (JSON Web Tokens). 3 Ameaças e vulnerabilidades em aplicações: injection (SQL, LDAP); cross-site scripting (XSS); quebra de autenticação e gerenciamento de sessão; referência insegura a objetos; cross-site request forgery; armazenamento inseguro de dados criptografados. 4 Segurança de aplicativos web: noções de segurança de aplicativos web, análise de vulnerabilidades em aplicações web, metodologia Open Web Application Security Project (OWASP); técnicas de proteção de aplicações web. 5 Prevenção e combate a ataques a redes de computadores, como DDoS, DoS, DNS spoofing, eavesdropping, phishing, brute force, port scanning. 6 Criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso; sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 7 Assinatura e certificação digital. 8 Gestão de riscos e continuidade de negócio: Norma NBR ISO/IEC 27005. 9 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
STALLINGS, William. Criptografia e segurança de redes: princípios e práticas. 7. ed. São Paulo: Pearson, 2018.
SÊMOLA, Marcos. Gestão da segurança da informação: uma visão executiva. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da informação — técnicas de segurança — sistemas de gestão da segurança da informação — requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei N. 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS: 1 Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação da Natureza. 1.1 Principais políticas para criação, implementação e gestão de unidades de conservação. 1.2 Usos permitidos nas diferentes categorias de UC. 1.3 Papel das unidades de conservação no desenvolvimento local. 1.4 Compensação ambiental. 2 Recuperação da vegetação nativa. 2.1 Restauração ecológica. 2.2 Reabilitação ecológica. 2.3 Condução da regeneração da vegetação nativa ou regeneração natural assistida. 2.4 Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. 2.5 Decreto nº 8.972/2017 e suas alterações. 2.6 Portaria Interministerial nº 230/2017. 2.7 Decreto nº 11.367/2023. 3 Conservação e uso sustentável da biodiversidade. 3.1 Política Nacional da Biodiversidade. 3.1.1 Decreto nº 4.339/2002. 3.2 Estratégias de conservação de habitats e de espécies. 3.2.1 Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade – EPANB. 3.2.2 Estratégias para conservação da diversidade biológica. 3.2.3 Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519/1998 e demais convenções relacionadas à biodiversidade. 3.2.4 Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras. 3.3 Manejo sustentável da fauna e da flora. 4 Ecologia da paisagem. 5 Biomas e fitofisionomias brasileiros: características e evolução da fauna e da flora. 6 Proteção à fauna. 6.1 Lei nº 5.197/1967. 6.2 Evolução conceitual da proteção, defesa e direitos animais. 6.3 Contingência de desastres em massa envolvendo animais. 7 Florestas. 7.1 Gestão de florestas públicas. 7.1.1 Lei nº 12.651/2012 suas alterações. 7.2 Lei nº 11.284/2006 (títulos I, II e III e V) e suas alterações. 7.3 Resolução CONAMA nº 378/2006 e suas alterações. 7.4 Resolução CONAMA nº 379/2006 e complementações. 7.5 Dendrometria e inventário florestal madeireiro e não madeireiro. 7.6 Manejo florestal sustentável. 7.7 Noções de valoração ambiental e florestal. 7.8 Recuperação de áreas degradadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.
BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta a Lei nº 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
BRASIL. Decreto nº 8.972, de 24 de janeiro de 2017. Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata a Lei nº 12.651/2012. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). Brasília: MMA, 2017.
GORDILHO, Heron José de Santana (Coord.). Direito Animal: fundamentos, aplicações e perspectivas. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 3. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2020.
BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre proteção à fauna. Brasília, DF: Presidência da República, 1967.
BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui a Política Nacional da Biodiversidade. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB). Brasília: MMA, 2025.
IBAMA. Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras: Plano de Implementação 2019. Brasília, DF: IBAMA, 2019.
EMBRAPA. Manejo e exploração sustentável de florestas naturais tropicais: opções, restrições e alternativas. Colombo: Embrapa Florestas, 2005.
MACHADO, S. A.; FIGUEIREDO FILHO, A. Dendrometria. Curitiba: UFPR, 2003.
CONAMA. Resolução nº 378, de 19 de outubro de 2006. Define os critérios para o manejo florestal sustentável de espécies florestais nativas, para fins de exploração de uso limitado, nas florestas nativas e plantadas. Brasília, DF: CONAMA, 2006.
SOUZA, M. A. S. Evolução e desafios na proteção jurídica dos animais: uma análise das normas e práticas no Brasil e no contexto. In: COSTA, P. M.; MORAES, G. M. L. (Org.). Ciências Humanas, Pensamento Crítico e Transformação Social 2. Ponta Grossa: Atena Editora, 2021. p. 90-104.
MUDANÇA DO CLIMA: 1 Ciência do clima e impacto da atuação humana no regime climático. Ações de mitigação da mudança do clima. Adaptação aos efeitos da mudança do clima. 2 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, seu Protocolo de Quioto e seu Acordo de Paris. 3 Política Nacional sobre Mudança do Clima. Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Mercado de carbono. Financiamento climático. Cenários econômicos de baixo carbono. Oportunidades econômicas da mudança do clima. 4 Transição energética justa. 5 Prevenção de riscos e desastres. 6 Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio e Emenda de Kigali. 7 Comércio internacional e o meio ambiente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima: volume 1 – estratégia geral. Brasília: MMA, 2016.
BRASIL. Senado Federal. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 42, n. 166, 2018.
BARBOSA, R. P. Avaliação de risco e impacto ambiental. São Paulo: Érica, 2014.
INSTITUTO E+ TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. Manual de termos e conceitos: transição energética. Rio de Janeiro: E+, 2021.
BORSATTO, A. L.; BAGGIO, D. K.; BRUM, A. L. Conceitos e definições do ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) no contexto evolutivo da sustentabilidade. Desenvolvimento em Questão, S.l., v. 21, n. 59, e13493, 2023. DOI: 10.21527/2237-6453.2023.59.13493.
BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
IBAMA. Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022. Estabelece as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos – HCFC e misturas contendo HCFC. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 238, p. 119–120, 19 dez. 2022.
NUSDEO, A. M. de O. O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 359–378, 2014.
PAIVA, J. G. A. Comércio internacional e meio ambiente. Santa Cruz do Sul: Ed. UNIJUÍ, 2013.
LIMA, K. C.; SILVA, J. M. da. Comércio internacional e meio ambiente: análise da sustentabilidade e das relações comerciais entre Brasil e China. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 2, n. 41, p. 1–25, 2022. DOI: 10.12953/rfduerj.v41i2.53488.
QUALIDADE AMBIENTAL: 1 Prevenção, controle e monitoramento da poluição ambiental no ar, no solo e na água e respectivas resoluções Conama. 2 Gestão da qualidade ambiental do ar, do solo e da água e respectivas resoluções Conama. Resoluções Conama nº 5/1989 e nº 491/2018. 3 Passivos ambientais e áreas contaminadas. Resolução Conama nº 420/2009. 4 Segurança química. 4.1 Convenção de Basileia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 4.2 Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Decreto nº 5.472/2005. 4.3 Convenção de Minamata sobre Mercúrio. Decreto nº 9.470/2018. 4.4 Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado. Decreto nº 5.360/2005. 5 Gestão das substâncias químicas. 5.1 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 5.2 Lei de Crimes Ambientais. Lei nº 9.605/1998. 6 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 7 Pneumáticos. Resolução CONAMA nº 416/2009. 7.1 Pilhas e baterias. Resolução CONAMA nº 401/2008. 7.2 Óleos lubrificantes usados ou contaminados. Resoluções CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012. 7.3 Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir. 7.4 Reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos. Lei nº 14.260/2021.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.
BRASIL. Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 230, p. 1, 9 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003. Promulga a Convenção da Basileia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.
BRASIL. Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005. Promulga a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas no Comércio Internacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.
BRASIL. Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005. Promulga a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.
BRASIL. Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018. Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 5, de 15 de junho de 1989. Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. Brasília, DF: CONAMA, 1989.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018. Estabelece padrões de qualidade do ar e diretrizes para sua implementação. Brasília, DF: CONAMA, 2018.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009. Dispõe sobre critérios e valores orientadores da qualidade do solo e estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas. Brasília, DF: CONAMA, 2009.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009. Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição por pneus inservíveis. Brasília, DF: CONAMA, 2009.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008. Estabelece limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e critérios para o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias. Brasília, DF: CONAMA, 2008.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005. Define diretrizes para o recolhimento e a destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado. Brasília, DF: CONAMA, 2005.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 452-A, de 16 de agosto de 2012. Estabelece procedimentos para importação e exportação de resíduos perigosos. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 165, p. 119–120, 24 ago. 2012.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15515-1: Passivo ambiental em solo e água subterrânea – avaliação preliminar. Rio de Janeiro: ABNT, 2007.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 17160: Armazenamento de produtos químicos – critérios de classificação e compatibilidade de armazenamento. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.
BARBOSA, R. P. Avaliação de risco e impacto ambiental. São Paulo: Érica, 2014.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Gestão de substâncias químicas: SAICM, documentos PNQS. Brasília: MMA, s.d.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Portaria nº 219, de 29 de abril de 2020. Institui e normatiza o uso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 82, p. 55–56, 30 abr. 2020.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. Implementa o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 122, p. 77, 27 jun. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Altera a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 123, p. 110–111, 30 jun. 2020.
BIOECONOMIA: 1 Instrumentos econômicos para a proteção ambiental. 1.1 Incentivos fiscais, tributários e creditícios. 2 Contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais e remuneração dos serviços ambientais. 3 Desenvolvimento de ecomercados e negócios sustentáveis. 4 Contas ambientais. 5 Ecoeficiência e produção sustentável. 6 Pagamento por serviços ambientais. 7 Sistemas agroflorestais. 8 Acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Lei nº 13.123/2015 e Decreto nº 8.772/2016. 10 Bolsa verde. Lei nº 12.512/2011. Decreto nº 7.572/2011. Decreto nº 11.635/2023. 11 Conflitos territoriais (terra indígena e UC, remanescentes de quilombo e UC). 12 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, Decreto nº 6.040/2007. Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Decreto nº 4.887/2003. 13 Estratégia estadual de bioeconomia (Lei nº 7.526/2025). 14 Critérios ambientais e climáticos para o crédito das parcelas do produto de arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios (Decreto nº 51.818/2025).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 out. 2011.
BRASIL. Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011. Regulamenta o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, de que trata a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2011.
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 maio 2015.
BRASIL. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 maio 2016.
BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 1998.
BRASIL. Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui a Política Nacional da Biodiversidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2002.
AMAZONAS. Lei nº 7.526, de 19 de maio de 2025. Institui a Estratégia Estadual de Bioeconomia e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 19 maio 2025.
AMAZONAS. Decreto nº 51.818, de 30 de maio de 2025. Regulamenta critérios ambientais e climáticos para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 30 maio 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Contas de ecossistemas: resultados do projeto NCAVES no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 359–378, 2014.
ORTIZ, A. C. T. D. T. et al. Incentivos fiscais como instrumento de política ambiental. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 14, e20210181, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14045: Gestão ambiental — avaliação da ecoeficiência de sistemas de produto — princípios, requisitos e orientações. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.
ALMEIDA, R. G. de et al. Sistemas agroflorestais. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2007.
GOMES, M. A. F.; PEREIRA, L. C.; TOSTO, S. G. Pagamento por serviços ambientais no Brasil. In: BENSUSAN, N. (Org.). Direito ambiental: temas essenciais e o novo marco legal do Pagamento por Serviços Ambientais. Rio de Janeiro: Synergia, 2023.
JODAS, N. Pagamento por serviços ambientais: diretrizes de sustentabilidade para projetos de PSA no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Contas econômicas ambientais da terra: contabilidade física. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
COMUNICAÇÃO: 1 Comunicação Social. 1.1 Teorias da comunicação: história e conceitos. 1.2 Planejamento em comunicação: etapas do planejamento; plano de comunicação; estratégia para definição de públicos-alvo, meios e veículos de comunicação. 1.3 Política de Comunicação. 1.4 Comunicação integrada e multimídia. 1.5 Comunicação organizacional: interna, integrada, endomarketing, gerenciamento de crise. 1.6 Comunicação pública. 1.7 Comunicação como ferramenta de gestão. 1.8 Normas de comunicação do Poder Executivo Federal (conforme Manual de Redação da Presidência da República atualizado). 1.9 Ética na comunicação. 1.10 Fundamentos de comunicação visual. 1.11 Recursos audiovisuais em comunicação. 1.12 Técnicas e conceitos de fotografia. 1.13 Aplicações da inteligência artificial em comunicação. 2 Redação e jornalismo. 2.1 Acessibilidade e linguagem simples em conteúdos e ferramentas de comunicação. 2.2 Gêneros e formatos de textos jornalísticos: newsletter; comunicados; informativos; matérias jornalísticas, linguagem dos veículos rádio, televisão, web, impressos; crônicas; editoriais. 2.3 Processos de produção da notícia, conceitos e valores-notícia. 2.4 Estrutura do texto jornalístico. 2.5 Técnicas e conceitos de jornalismo em rádio e televisão. 2.6 Técnicas, produtos, serviços e conceitos de assessoria de imprensa. 3 Mídias sociais e plataformas digitais. 3.1 Comunicação e jornalismo digital: processos, ferramentas e formatos. 3.2 Marketing de mídias sociais. 3.3 Ferramentas e estratégias de comunicação em mídias e redes sociais: planejamento de campanhas e divulgações em mídias sociais; métricas de mídias sociais; impacto das mídias sociais; técnicas de redação para mídias e redes sociais. 3.4 Noções de experiência do usuário (UX) e interface do usuário (UI) em plataformas digitais. 3.5 Técnicas de edição de conteúdo em plataformas digitais. 3.6 Podcast. 3.7 Videocast. 3.8 Ferramentas de busca e otimização de mecanismos de busca (SEO). 3.9 Acessibilidade de conteúdo. 4 Relações públicas e publicidade. 4.1 Marketing em publicidade e propaganda e planejamento editorial. 4.2 Relações públicas e planejamento estratégico. 4.3 Planejamento editorial. 4.4 Organização de eventos. 4.5 Recursos de acessibilidade para eventos presenciais e remotos. 4.6 Normas de cerimonial na administração pública federal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. Capítulo: A indústria cultural.
ALBUQUERQUE, Ana Cristina. Recursos audiovisuais: sua contemporaneidade na organização e representação da informação e do conhecimento. Brasília: Briquet de Lemos, 2012.
BARBOSA, Ivan; PEREZ, Clotilde (orgs.). Hiperpublicidade. São Paulo: Thomson Learning, 2007. v. 1–2.
BARONAS, Roberto Leiser. Comunicação política brasileira em diferentes dispositivos. São Carlos: Pedro & João Editores, 2020.
BARROS FILHO, Clóvis de. Ética na comunicação. São Paulo: Summus, 2003.
BERGSTROM, Bo. Fundamentos da comunicação visual. São Paulo: Rosari, 2009.
BOZZA, Gabriel. Redação ciberjornalística: teoria e prática na comunicação digital. São Paulo: Contexto, 2019.
BRUM, Analisa de Medeiros. Endomarketing de A a Z. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2010.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
CASTILHO, Cristina; OLIVIERI, Cristiane. Gestão da comunicação. São Paulo: Atlas, 2016.
COOMBS, W. Timothy. Ongoing crisis communication: planning, managing, and responding. Thousand Oaks: Sage, 2015.
DONDÍS, Donis A. Sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
DUARTE, Jorge. Comunicação pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. São Paulo: Atlas, 2007.
DUARTE, Jorge. Assessoria de imprensa e relações com a mídia. São Paulo: Atlas, 2011.
ENGE, Eric; SPENCER, Stephan; STRICCHIOLA, Jessie. The art of SEO. Sebastopol: O’Reilly, 2015.
FARIAS, Luiz Alberto de. Relações públicas estratégicas. São Paulo: Summus, 2011.
FERRARI, Polyana. Jornalismo digital. São Paulo: Contexto, 2018.
FRANÇA, Fábio. Públicos: como identificá-los em uma nova visão estratégica. São Paulo: Yendis, 2012.
GARRETT, Jesse James. The elements of user experience. Berkeley: New Riders, 2011.
GOVERNO FEDERAL. Guia de linguagem simples. Brasília: Enap, 2022.
GRUNIG, James E. Gerando comunicação excelente. São Paulo: Atlas, 2009.
HERZ, Daniel. Manual de telejornalismo. São Paulo: Contexto, 2004.
KOPPLIN, Elisa. Assessoria de imprensa: teoria e prática. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2001.
KOTLER, Philip; KELLER, Kevin Lane. Administração de marketing. São Paulo: Pearson, 2012.
KRUG, Steve. Não me faça pensar. Rio de Janeiro: Alta Books, 2014.
KUNSCH, Margarida M. K. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. São Paulo: Summus, 2003.
LAGE, Nilson. Estrutura da notícia. São Paulo: Ática, 2006.
LANGFORD, Michael. Fotografia básica. Lisboa: Dinalivro, 2011.
MACHADO, Arlindo. A ilusão especular: introdução à fotografia. São Paulo: Brasiliense, 1984.
MARTÍN-BARBERO, Jesús. Dos meios às mediações: comunicação, cultura e hegemonia. Rio de Janeiro: UFRJ, 2009.
MARTINO, Luís Mauro Sá. Teorias da comunicação: conceitos, escolas e tendências. Petrópolis: Vozes, 2014.
MATOS, Heloiza (org.). Comunicação pública: interlocuções, interlocutores e perspectivas. São Paulo: ECA-USP, 2012.
MELO, José Marques de. Gêneros jornalísticos: um modelo classificatório. São Paulo: Paulus, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira; FORSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2018.
NEVES, Roberto de Castro. Comunicação empresarial integrada. Rio de Janeiro: Mauad, 2000.
OGILVY, David. Ogilvy on advertising. New York: Vintage Books, 1985.
PLAISANCE, Patrick. Ética na comunicação: princípios para uma prática responsável. Porto Alegre: Penso, 2011.
RAMOS, Murilo César; SANTOS, Suzy dos. Políticas de comunicação. São Paulo: Paulus, 2007.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
RECUERO, Raquel. A conversação em redes sociais. Porto Alegre: Sulina, 2014.
RUBIM, Antonio Albino Canelas (org.). Comunicação e política: conceitos e abordagens. Salvador: EDUFBA, 2004.
SILVA, Gislene (org.). Critérios de noticiabilidade. Florianópolis: Insular, 2014.
TAVARES, Frederico. Métricas de mídias sociais. São Paulo: Atlas, 2020.
TRAQUINA, Nelson. O estudo do jornalismo no século XX. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
WOLF, Mauro. Teorias das comunicações de massa. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
ABNT. NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei N. 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de contabilidade federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do patrimônio público. 3.1 Patrimônio público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Regime orçamentário e regime contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Créditos adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17 Fonte ou destinação de recursos. 18 Suprimento de fundos. 19 Restos a pagar. 20 Despesas com pessoal. 20.1 Definições e limites. 20.2 Controle da despesa total com pessoal. 21 Despesas de exercícios anteriores. 22 Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 23.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 23.2 Características qualitativas. 23.3 Entidade que reporta a informação contábil. 23.4 Elementos das demonstrações contábeis. 23.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 23.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 24 NBC TSP 03 – provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 25 NBC TSP 04 – estoques. 26 NBC TSP 07 – ativo imobilizado. 27 NBC TSP 08 – ativo intangível. 28 NBC TSP 09 – redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa. 29 NBC TSP 10 – redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa. 30 NBC TSP 11 – apresentação das demonstrações contábeis. 31 NBC TSP 12 – demonstração dos fluxos de caixa. 32 NBC TSP 13 – apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis. 33 NBC TSP 16 – demonstrações contábeis separadas. 34 NBC TSP 17 – demonstrações contábeis consolidadas. 35 NBC TSP 23 – políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 36 Análise das demonstrações contábeis. 36.1 Análise horizontal e vertical. 36.2 Indicadores de estrutura de capital. 36.3 Indicadores de liquidez. 36.4 Indicadores de endividamento. 36.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 37 MCASP 11ª edição. 38 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 39 Lei nº 4.320/1964. 40 Lei Complementar nº 178/2021.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3. ed. São Paulo: Saraiva Uni, 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal entre União, Estados e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 mar. 1964.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP). 11. ed. Brasília, DF: STN, 2024.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais (MDF): aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Brasília, DF: STN.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de informações de custos do setor público (MIC). Brasília, DF: STN.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP): Estrutura Conceitual, NBC TSP 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 23. Brasília, DF: CFC, 2016.
GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MATARAZZO, Dante Carmine. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: foco na política fiscal, no planejamento e orçamento público. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada ao setor público. 2. ed. Brasília, DF: Gestão Pública, 2022.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei nº 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais, emendas constitucionais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal e municípios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competência. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 9 Artigos 23, 170, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de Direito e Constituição. 5. ed. São Paulo: GZ, 2025.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 46. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: EdUSP, 2021.
DIREITO CIVIL: 1 Ato jurídico: fato e ato jurídico, modalidades e formas do ato jurídico. 2 Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. 3 Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. 4 Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer, obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias e cláusula penal. 5 Responsabilidade civil. 6 Direitos reais. 7 Posse da propriedade. 8 Superfície. 9 Responsabilidade civil. 10 Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
ROSENVALD, Nelson; CHAVES, Cristiano; NETTO, Felipe Braga. Curso de Direito Civil. Salvador: JusPODIVM, 2025.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil e modificações da competência. 2 Ação: conceito, ação e pretensão, condições da ação. 3 Processo: processo e procedimento, formação, extinção e suspensão do processo e pressupostos processuais. 4 Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5 Pedido: petição inicial – requisitos e vícios, pedidos determinado, genérico e alternativo, cumulação de pedidos, interpretação e alteração do pedido. 6 Resposta do réu: contestação, exceção e objeção, carência de ação, litispendência, conexão e continência de causa, exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. 7 Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 8 Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 9 Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. 10 Processo cautelar. 11 Regime jurídico das medidas urgentes: caução.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: volume único. Salvador: JusPODIVM, 2025.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, 2025.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 3.3 Terceirização; responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais. 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 Jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 12.6 Sistema de compensação de horas. 13 Salário-mínimo. 13.1 Irredutibilidade e garantia. 14 Férias. 14.1 Direito a férias e sua duração. 14.2 Concessão e época das férias. 14.3 Remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração. 15.1 Conceito e distinções. 15.2 Composição do salário. 15.3 Modalidades de salário. 15.4 Formas e meios de pagamento do salário. 15.5 13º salário. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho. 19.1 CIPA. 19.2 Atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da mulher. 21.1 Estabilidade da gestante. 21.2 Licença maternidade. 22 Direito coletivo do trabalho. 22.1 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Direito de greve e serviços essenciais; servidor público e sindicalização. 24 Comissões de conciliação prévia. 25 Combate à exploração do trabalho na infância e na juventude. 26 Combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. 27 Teletrabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito do Trabalho. Saraiva.
BOMFIM, Vólia. Direito do Trabalho. Método.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Livro de Súmulas, OJs e PNs. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 26 nov. 2025.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Informativos do TST. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 26 nov. 2025.
DIREITO AMBIENTAL: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei N. 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Gestão de processos. 4 Gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 6 Planejamento estratégico. 7 Excelência nos serviços públicos. 8 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 9 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 10 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 11 O paradigma do cliente na gestão pública. 12 Sustentabilidade pública e acessibilidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 10. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Brasil, 2021.
MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (PMI). Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK). 7. ed. Newtown Square, PA: PMI, 2021.
MATIAS-PEREIRA, José. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações do Estado. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
PALUDO, Augustinho. Administração pública. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A construção política e econômica do Brasil: sociedade, economia e Estado desde a Independência. 4. ed. São Paulo: Editora 34, 2021.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS: 1 Introdução à Administração de Material e Patrimônio. 1.1 Conceituação de Material e Patrimônio. 2 O Patrimônio das empresas e órgãos públicos. 3 O Patrimônio Imobiliário. 4 Cadastro e registro de bens imóveis (SPIU). 5 O Patrimônio Mobiliário. 6 Atividades básicas da Administração de Material e Patrimônio. 7 Administração Patrimonial: noções sobre responsabilidade civil e administrativa. 8 O controle dos materiais e do patrimônio. 9 A movimentação do patrimônio. 10 Sistema Patrimonial. 11 Previsão e Controle de Estoque: planejamento, processos e políticas de administração de estoques; determinação de níveis de estoque; tempo de ressuprimento e estoques de segurança; avaliação de estoques – métodos. 12 Almoxarifado: funções, princípios e objetivos; controle, registro, conservação e recuperação de material; técnicas de armazenamento; utilização de espaço; segurança. 13 As compras nas Organizações: Aquisição dos materiais e do patrimônio. Arquivamento, recebimento, proteção, conservação e distribuição, classificação, padronização, codificação e inventário. 14 Análise do valor e Alienação. 15 Gestão, manutenção e conservação dos bens patrimoniais imóveis públicos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: uma abordagem logística. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos. Administração de materiais e recursos patrimoniais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2000.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de materiais: uma abordagem introdutória. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
FENILI, Renato Ribeiro. Gestão de materiais. 2. ed. Niterói: Impetus, 2015.
BRASIL. Ministério da Economia. Manual de gestão do patrimônio imobiliário da União. Brasília, DF: Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, 2020.
MOTTA, Browne. Gestão de materiais e recursos patrimoniais para o setor público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Arcabouço jurídico e constitucional. 1.1 Princípios de Direito Ambiental. 1.2 Meio Ambiente na Constituição Federal. 1.3 Legislação ambiental brasileira. 1.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 1.3.2 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 1.3.3 Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 1.3.4 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 1.3.5 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). 1.3.5 Poluição causada por óleo (Lei nº 9.966/2000). 1.3.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 1.3.7 Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 1.3.8 Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e Lei nº 14.590/2023). 1.3.9Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). 1.3.10Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 1.3.11 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 1.3.12 Lei da cooperação federativa em matéria ambiental (Lei Complementar nº 140/2011). 1.3.13 Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012). 1.3.14 Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015). 1.3.15 Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/1965). 1.3.17 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009). 1.3.18 Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). 1.3.19 Decretos e outras normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de outros órgãos colegiados do governo federal que atuem em áreas afins à ambiental. 1.3.20 Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei nº 3.167/2007). 1.3.21 Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) (Lei Complementar nº 53/2007). Gestão de Florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável (Lei N. 4.415/2016). 1.3.22 Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) (Lei Complementar nº 272/2025). 1.3.23 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.135/2007). 1.3.24 Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas (Lei N. 4457/2017 e Decreto Nº 50890 DE 16/12/2024). 1.3.25 Gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados realizados no estado (Lei Ordinária nº 7049/2024). 1.3.26 Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais (Lei 4.266/2015). 2 Panorama institucional. 2.1 Atribuições, competências e atuação normativa dos órgãos do Sistema Nacional e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISNAMA) e dos demais órgãos da administração pública federal e estadual que atuam na área ambiental para os seguintes temas: recursos hídricos, florestas, diversidade biológica, biotecnologia, mudanças climáticas, unidades de conservação da natureza e saneamento básico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 32. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional positivo. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
REDES DE COMPUTADORES: 1 Conceitos de redes de computadores: meios de transmissão, classificação, topologia de redes, redes de longa distância, redes locais e redes sem fio. 2 Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs repetidores, switches, roteadores). VLANs. Cabeamento estruturado. 3 Noções dos modelos de referência OSI (Open System Interconnection Reference Model). 4 Noções dos padrões IEEE 802.1, IEEE 802.3, IEEE 802.11 a/b/g/n/ac. 5 Arquitetura e pilhas de protocolos TCP/IP: camada de rede (IPv4, IPv6 e IPsec), conceitos básicos de endereçamento e roteamento; camada de transporte (TCP e UDP); camada de aplicação (FTP, SSH, DNS, SMTP, POP, IMAP, HTTP, HTTPS, SSL, DNS, RDP, DHCP). Sistemas de nomes. 6 Noções de gerência de redes: conceitos dos protocolos SNMP e RMON. 7 Noções de telefonia digital, VoIP (Voice over Internet Protocol), Telefonia IP e Comunicações unificadas. 8 Noções de vídeo conferência. Protocolos SIP (Session Initiation Protocol), H323 e Qualidade de serviços (QoS – Quality of Service).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2021.
TANENBAUM, Andrew S.; WETHERALL, David J. Redes de computadores. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2020.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Conceitos gerais de Segurança da Informação. Noções de gestão de Segurança da Informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: conceitos básicos, segurança e boas práticas. Noções de proteção contra vírus, níveis e camadas de softwares de proteção. Noções de criptografia, criptografia assimétrica e simétrica, assinatura digital, certificação digital. Conceitos de VPN, Firewall, IPS, IDS e SIEM. Gestão de Infraestrutura da Tecnologia da Informação: Conceitos básicos sobre Cobit e Information Technology Infrastructure Library (ITIL v.3), processos e funções da estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços. Gestão de incidentes de segurança da informação. Plano de Continuidade de Negócio (plano de contingência, de recuperação de desastres).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
STALLINGS, William. Criptografia e segurança de redes: princípios e práticas. 7. ed. São Paulo: Pearson, 2018.
SÊMOLA, Marcos. Gestão da segurança da informação: uma visão executiva. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2021.
COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teoria da comunicação. 1.1 Principais escolas e pensadores. 2 Técnicas de relações públicas. 3 Comunicação dirigida. 4 Públicos de uma instituição. 5 Assessoria de imprensa. 6 Release, presskit e organização de entrevistas coletivas. 7 Notas oficiais. 8 Clipping. 9 Marketing institucional. 10 Pesquisas de opinião e de mercado. 10.1 Pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. 11 Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 12 Planejamento de comunicação organizacional. 13 Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. 14 Relações públicas e recursos humanos. 15 Instrumentos de comunicação interna. 16 Comunicação digital. 17 Relações com consumidores. 17.1 Serviços de atendimento ao consumidor. 17.2 Código de Defesa do Consumidor. 18 Comunicação pública. 19 Imagem institucional. 20 Cerimonial e protocolo. 21 Organização de eventos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. Capítulo: A indústria cultural.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
BAUER, Martin W.; GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes, 2002.
BICALHO, Maria Fernanda. Gestão da comunicação e responsabilidade socioambiental. São Paulo: Atlas, 2010.
BOZZA, Gabriel. Redação ciberjornalística: teoria e prática na comunicação digital. São Paulo: Contexto, 2019.
BRUM, Analisa de Medeiros. Endomarketing de A a Z. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2010.
CARROLL, Archie B. The pyramid of corporate social responsibility: toward the moral management of organizational stakeholders. Business Horizons, Bloomington, v. 34, n. 4, p. 39–48, 1991.
COOMBS, W. Timothy. Ongoing crisis communication: planning, managing, and responding. Thousand Oaks: Sage, 2015.
DUARTE, Jorge. Comunicação pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. São Paulo: Atlas, 2007.
FERRARI, Polyana. Jornalismo digital. São Paulo: Contexto, 2018.
FERREIRA, Aurélio. Organização de eventos: manual para planejamento e execução. São Paulo: Atlas, 2016.
GABRIEL, Martha. Marketing na era digital. São Paulo: Novatec, 2010.
GUERRA, Maria Clara. Manual de cerimonial do MPF. Brasília: Ministério Público Federal, 2018.
HALL, Stuart. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG, 2003.
KUNSCH, Margarida M. K. Comunicação organizacional. São Paulo: Saraiva, 2003.
KUNSCH, Margarida M. K. Comunicação organizacional: histórico, fundamentos e processos. São Paulo: Saraiva, 2009.
KUNSCH, Margarida M. K. Relações públicas e pesquisas: de opinião, comunicação e mercado. São Paulo: Summus, 2009.
LUPETTI, Marcélia. Administração em publicidade. São Paulo: Thomson Learning, 2006.
MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de marketing: uma abordagem aplicada. Porto Alegre: Bookman, 2012.
MATOS, Heloiza (org.). Comunicação pública: interlocuções, interlocutores e perspectivas. São Paulo: ECA-USP, 2012.
MATOS, Heloiza. Comunicação pública: democracia e cidadania. São Paulo: Intermeios, 2016.
OGILVY, David. Ogilvy on advertising. New York: Vintage Books, 1985.
PENTEADO, José Roberto Whitaker. A técnica da comunicação humana. São Paulo: Pioneira, 2001.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
TAKAHASHI, Carlos. Normas do cerimonial público brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2017.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: 1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2 MCASP (11ª edição). 3 Patrimônio público. 3.1 Ativo. 3.2 Passivo. 3.3 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Classificação e nomenclatura de custos. 9.2 Aspectos legais do sistema de custos. 9.3 Ambiente da informação de custos. 9.4 Características da informação de custos. 9.5 Terminologia de custos. 10 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Receita e despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Execução orçamentária e financeira. 15 Suprimento de fundos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ARRUDA, Daniel Gomes; ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3. ed. São Paulo: Saraiva Uni, 2020.
FEIJÓ, Paulo Henrique. Entendendo as mudanças na contabilidade aplicada ao setor público. 1. ed. Brasília, DF: Gestão Pública, 2013.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2025.
MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada ao setor público. 2. ed. Brasília, DF: Gestão Pública, 2022.
SILVA, Valmir Leôncio da. A nova contabilidade aplicada ao setor público: uma abordagem prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Processos licitatórios.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 10. ed. Barueri: Manole, 2021.
MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. 8. ed. São Paulo: Atlas–GEN, 2011.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Atlas–GEN, 2023.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública Centralizada e Descentralizada. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ENAP. Manuais e Guias de Gestão de Processos. Brasília: ENAP.
PEINADO, Júlio; GRAEML, Alexandre R. Gestão por Processos: Processos, projetos e gestão da performance. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2022.
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Legislação ambiental federal aplicada.: Art. 225 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº 12.651/2012 e suas alterações (Código Florestal); Lei nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 7.830/2012. 2 Resoluções CONAMA: nº 1/1986; nº 237/1997; nº 302/2002; nº 303/2002; nº 369/2006; nº 357/2005 e nº 393/2007. 3 Sistemas de gestão ambiental. 3.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental (NBR ISO 14001:2015). 3.2 Avaliação de desempenho ambiental (NBR ISO 14031:2015). 3.3 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão (NBR ISO 19011:2018). 4 Lei n° 12.305/2008 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 5 Lei nº 8.723/1993. 6 Lei nº 14.785/2023. 7 Decreto nº 4.074/2002. 8 Cidadania Ambiental. 9 Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 10 Agenda Ambiental Urbana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 24. ed. Barueri: Atlas, 2024.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Juspodivm, 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 12. ed. São Paulo: RT, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2023.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 12. ed. São Paulo: JusPodivm, 2025.
CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA: 1 Hardware e software: Conceitos básicos sobre o funcionamento físico dos computadores (hardware) e os programas que rodam neles (software). 2 Sistemas operacionais: Noções sobre o uso e as funcionalidades de sistemas como o Windows e o Linux. 3 Pacotes de escritório: Conhecimento em aplicativos como Word, Excel, PowerPoint, e ferramentas de colaboração como OneDrive e SharePoint. 4 Internet e redes: Conceitos de navegação, motores de busca, e-mail (webmail e cliente de e-mail), e noções de redes de computadores. 5 Segurança da informação: Entendimento sobre vírus, worms, pragas virtuais, antivírus, firewall, criptografia, e procedimentos de backup e armazenamento em nuvem.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MANZANO, José Augusto N. G. Estudo dirigido de informática básica. 10. ed. São Paulo: Érica, 2019.
VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 9. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2018.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA/AM
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 22 a 30/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 9/1/2026 |
| Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 10 a 15/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 10 a 26/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 21 a 23/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 22 e 23/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 27 e 28/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 29/1/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 2/2/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 9 a 11/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 10 e 11/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 20/2/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 23/2/2026 |
| Aplicação das provas objetivas | 8/3/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 10 a 12/3/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 11 e 12/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 13/3/2026 |
| Divulgação do edital de candidatos não eliminados nas provas objetivas e de convocação para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência | 7/4/2026 |
| Disponibilização do link para upload da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência para fins de procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência | 8 e 9/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência | 20/4/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência (se houver necessidade) | 5/5/2026 |
| Realização do procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência (se houver necessidade) | 10/5/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência (se houver necessidade) | 19/5/2026 |
| Divulgação do edital: – de resultado final no procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência e a relação definitiva dos candidatos considerados pessoas com deficiência (se houver necessidade), – da relação definitiva dos candidatos considerados pessoas com deficiência, – do resultado final nas provas objetivas, – do resultado final no concurso, apenas para o cargo de Assistente Ambiental, e – de convocação para a avaliação de títulos, somente para os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior |
29/5/2026 |
| Disponibilização do link para upload de documentação para fins de pontuação na avaliação de títulos, somente para os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior | 1º e 2/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de títulos, somente para os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior | 15/6/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação de títulos e de resultado final no concurso, somente para os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior | 30/6/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEMA/AM e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)