ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS (SESAU/AL)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE E DE ASSISTENTE EM SAÚDE

EDITAL Nº 1 – SESAU/AL, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Versão atualizada conforme retificação constante do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989, e suas alterações, na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, na Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, e na Lei nº 8.633, de 28 de março de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de Especialista em Saúde e de Assistente em Saúde das carreiras de Técnico Superior de Saúde e de Assistente de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (SESAU/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Especialista em Saúde.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizados nas cidades de Arapiraca/AL e de Maceió/AL.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 5.247/1991, e suas alterações, à Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, e à Lei nº 8.633/2022.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6º da Lei Estadual nº 7.858/2016.

1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DOS CARGOS

2.1 ESPECIALISTA EM SAÚDE

CARGO 1: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar análises laboratoriais de interesse em saúde pública nas áreas de biologia molecular, microbiologia, imunologia, parasitologia, virologia, entomologia, genética e áreas correlatas; executar, supervisionar e validar procedimentos laboratoriais voltados ao diagnóstico, monitoramento e vigilância de doenças e agravos de interesse epidemiológico; participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e da saúde do trabalhador, por meio da realização e interpretação de exames laboratoriais; atuar no desenvolvimento, implantação, monitoramento e validação de metodologias analíticas e protocolos laboratoriais; participar de programas de controle de qualidade interno e externo, garantindo a confiabilidade dos resultados laboratoriais; elaborar pareceres, laudos técnicos, relatórios, notas técnicas e documentos relacionados às atividades laboratoriais; realizar estudos, pesquisas científicas e atividades de inovação tecnológica voltadas à saúde pública; apoiar a investigação de surtos, epidemias e emergências em saúde pública; participar da capacitação técnica de profissionais da rede estadual de laboratórios; operar equipamentos laboratoriais de média e alta complexidade, observando normas de biossegurança e qualidade; alimentar sistemas de informação em saúde e bancos de dados laboratoriais.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: BIOMEDICINA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe de Alagoas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e materiais; desenvolver pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e de células-tronco hematopoiéticas; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consulta de enfermagem; gerenciar o serviço da unidade de enfermagem: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde; participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e(ou) que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FARMÁCIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe de Alagoas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consulta fisioterapêutica, anamnese; solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação de paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar avaliação física e cinésio-funcional do sistema uroginecológico, coloproctológico, mama e do aparelho reprodutor feminino; realizar a avaliação, prevenção, promoção e condutas fisioterapêuticas nas alterações cinésio-funcionais advindas do ciclo menstrual, climatério, parturientes, puérperas e secundários ao comprometimento oncológico; planejar e executar estratégias de intervenção fisioterapêuticas utilizando recursos fisioterapêuticos gerais e específicos; atuar no pré e pós-operatório de câncer de mama, cirurgias ginecológicas, pré e pós-parto, oncológicas, entre outras; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 6: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FONOAUDIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar avaliação fonoaudiológica; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 7: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: NUTRIÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 8: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA (BUCOMAXILO)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Odontologia e Especialização/Residência reconhecida em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento odontológico especializado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial no âmbito hospitalar; avaliar, diagnosticar e tratar traumatismos bucomaxilofaciais decorrentes de acidentes, violências e outras intercorrências; executar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares da especialidade; atuar em regime de sobreaviso, plantão ou escala assistencial, conforme necessidade do serviço; participar do atendimento multidisciplinar aos pacientes internados em unidades de urgência, emergência, terapia intensiva e centros cirúrgicos; realizar acompanhamento pré-operatório, transoperatório e pós-operatório dos pacientes sob seus cuidados; emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios relacionados à especialidade.; participar da elaboração e atualização de protocolos clínicos e assistenciais; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e educação permanente em saúde; atuar em conformidade com as normas técnicas, éticas e de biossegurança vigentes; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade e com as necessidades da rede hospitalar estadual.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 9: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA (HOSPITALAR)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Odontologia e Especialização ou Habilitação em Odontologia Hospitalar reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência odontológica integral a pacientes internados, críticos, cirúrgicos ou em atendimento de urgência e emergência; realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal em ambiente hospitalar; avaliar e manejar manifestações bucais associadas a doenças sistêmicas e aos tratamentos médicos realizados; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a segurança assistencial e para a redução de complicações relacionadas à saúde bucal; executar protocolos de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, incluindo higiene bucal de pacientes internados; atuar junto a pacientes de unidades de terapia intensiva, enfermarias, centros cirúrgicos e serviços de urgência e emergência; realizar interconsultas odontológicas e emitir pareceres técnicos especializados; participar da elaboração de protocolos assistenciais, programas de qualidade e segurança do paciente; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e educação permanente em saúde; registrar e acompanhar informações clínicas em prontuários e sistemas institucionais; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade e com as necessidades da rede hospitalar estadual.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 10: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas; acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; promover a reabilitação neuropsicológica; auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 11: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades técnicas referentes à assistência social, no âmbito da saúde da população e na implementação de programas e de outras ações de interesse da área de atuação.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 12: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: TERAPIA OCUPACIONAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) de Alagoas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sociorrecreativas; promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.757,15.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 ASSISTENTE EM SAÚDE

CARGO 13: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe de Alagoas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnicas de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.050,55.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 14: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: LABORATÓRIO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Análises Clínicas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde; limpar organizar e conservar os equipamentos, bancadas e armários, visando facilitar o bom desempenho das atividades; em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.050,55.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 15: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTRs).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar exames radiográficos convencionais; processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem; auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia; acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.050,55.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso, observado o prazo de validade do certame.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.10 Cumprir as determinações contidas neste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas para este concurso estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo II deste edital.

4.2 Os candidatos serão lotados por município.

4.2.1 O candidato recém-empossado deverá permanecer, obrigatoriamente, em sua primeira unidade de lotação pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data da nomeação, sendo vedada a sua remoção durante o estágio probatório.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.

5.1.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.

5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.

5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.

5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.

5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.

5.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.2.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

5.2.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.

5.2.2.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a reserva, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

5.2.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.3 As vagas reservadas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022, e suas alterações.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS

5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.

5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.

5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.

5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.

5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.

5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.

5.2.5.7 O candidato não será considerado negro quando:

a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;

b) se recusar a ser filmado;

c) não assinar a declaração;

d) não comparecer à entrevista; ou

e) não se submeter ao procedimento de verificação.

5.2.5.7.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.

5.2.5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.

5.2.5.10 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.5.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.

5.2.5.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

5.2.5.13 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, se aprovados na prova discursiva, serão convocados para se submeterem, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

5.2.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:

a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e

b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.

5.2.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.2.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.2.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

5.2.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.

5.2.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.

5.2.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.

5.2.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:

a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;

b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;

c) se recusar a ser filmado;

d) não assinar a declaração;

e) não comparecer à entrevista; ou

f) não se submeter ao procedimento de verificação.

5.2.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.

5.2.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.

5.2.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.

5.2.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.

5.2.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para os candidatos negros, indígenas e quilombolas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) para os cargos de Especialista em Saúde: R$ 160,00;

b) para os cargos de Assistente em Saúde: R$ 120,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, Pix, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade/localidade de vaga a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF), desde que não haja conflito nos turnos de prova entre elas. Os candidatos poderão se inscrever para o cargo de Especialista e para o cargo de Assistente. Não será permitida a inscrição para mais de uma especialidade do cargo de Especialista e nem para mais de uma especialidade do cargo de Assistente.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Especialista em Saúde ou para os cargos de Assistente em Saúde poderá ser alterada no que diz respeito a: especialidade/localidade de vaga, sistema de concorrência, atendimento especializado e cidade de realização das provas, sendo vedada a alteração de Especialista em Saúde para Assistente em Saúde, ou vice-versa.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

6.4.1.2.1 É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, alterar a especialidade escolhida, na forma do subitem anterior.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

6.4.1.2.2 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.

6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e da prova discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 9.716/2025.

6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.

6.4.8.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou

b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou

c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):

a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e

b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e

c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):

a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e

b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou

b) contracheque atual; e

c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e

d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):

a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea; e

b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.

6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.

6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.

6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.

6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.716/2025): laudo médico ou laudo caracterizador contendo a data e o local da emissão, a assinatura com identificação legível do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.8.2.8 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:

a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou

b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.

6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.8.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com deficiência visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetivas e discursiva, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.

6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.3.1 É assegurado, independentemente de requerimento, aos candidatos beneficiários com deficiência visual, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8.376/2021, tempo adicional de uma hora para a realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.9.3.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.

6.4.9.3.3 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.2 deste edital.

6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.

6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.

6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.

6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.

6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

7.1.1 ESPECIALISTA EM SAÚDE

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos básicos 50 Eliminatório e classificatório
Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 70 Eliminatório e classificatório
Prova discursiva (P3) Eliminatório e classificatório
Avaliação de títulos Classificatório

7.1.2 ASSISTENTE EM SAÚDE

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos básicos 50 Eliminatório e classificatório
Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 70 Eliminatório e classificatório
Prova discursiva (P3) Eliminatório e classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva, para os cargos de Especialista em Saúde, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

7.2.1 As provas objetivas e a prova discursiva, para os cargos de Assistente em Saúde, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova de conhecimentos específicos cujo gabarito seja alterado; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Para as provas objetivas P1, e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 − np1) × 0,2; N2 = (70 − np2) × 0,3; N3 = (120 – nT) × 0,3, em que nT representa o número de itens que sofreram alteração de gabarito no conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3 respectivamente.

8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1;

b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2;

c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.

8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas finais nas provas objetivas e conforme os quantitativos estabelecidos no Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição.

8.11.6.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 12 deste edital.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima na prova, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à prova será a média das duas notas mais próximas.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.

9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ANEXO II DESTE EDITAL (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE)

10.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos aos cargos de Especialista em Saúde mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas objetivas e discursiva), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo II deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “f” do subitem 14.1 deste edital.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros, indígenas e(ou) quilombolas aprovados nas provas objetivas e discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no Anexo II deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e discursiva os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.

10.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE)

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aos cargos de Especialista em Saúde aprovados na forma do item 10 deste edital.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,80 1,80
B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 0,90 0,90
B Certificado de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde, observado, para o Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo), o disposto no subitem 11.13.1 deste edital. 0,90 0,90
C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, observado, para o Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo), o disposto no subitem 11.13.2 deste edital. 0,45 0,45
D Certificado, ou documento correspondente, que ateste nível avançado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). 0,30 0,30
E Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. 1,10 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 6,60
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

(Retificado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.

11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.

11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.

11.11.3 Para comprovação de conhecimento avançado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), relacionado na alínea D, será aceito certificado, ou documento correspondente, de instituição devidamente licenciada para oferta do Curso de Libras, que ateste que o candidato possuí conhecimento avançado em Libras, nos termos da Lei Estadual nº 8.491, de 2 de setembro de 2021.

11.11.1.3 Para fins de pontuação da alínea B, conforme estabelecido na alínea II do art. 40 da Portaria Interministerial nº 8.995, de 28 de novembro de 2025, o Certificado de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde será considerado como diploma de mestrado.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

11.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.

11.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.11.4.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

11.11.4.4 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo, em qualquer nível, ou de prestação de serviço como voluntário.

11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.13 Cada título será considerado uma única vez.

11.13.1 O candidato ao Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo), para pontuar na alínea B, deverá enviar dois certificados de Residência, ou um certificado de residência e um certificado de Especialização.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

11.13.2 O candidato ao Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo), para pontuar na alínea C, deverá enviar dois certificados de Especialização, excetuados aqueles enviados para pontuação na alínea B.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

11.13.3 O certificado de Residência apresentado para fins de pontuação na alínea B não pode ser pontuado na alínea C, conforme subitem 11.13 deste edital.

(Incluído por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

12.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

12.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

12.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.

12.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

12.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

12.8 Os recursos relativos a todas as fases do certame serão avaliados pelo Cebraspe.

12.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1 Para os cargos de Especialista em Saúde, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação na avaliação de títulos.

13.1.1 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos aos cargos de Especialista em Saúde serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.1.1.1 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.1.1.2 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.2 Para os cargos de Assistente em Saúde, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD).

13.2.1 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos aos cargos de Assistente em Saúde serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade/localidade de vaga estabelecidos no quadro constante do Anexo II deste edital.

13.2.1.1 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.2.1.2 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.2.1.3 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até o quantitativo estipulado no Anexo II deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.2.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 13.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.2.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

13.3 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);

g) tiver a maior idade;

h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).

14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

14.3 Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

14.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26.

15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.

15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

15.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

15.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4.3 deste edital.

15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.

15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.

15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.

15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

15.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante à SEPLAG/AL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

15.32 A legislação de referência a ser considerada será a vigente na data da publicação deste edital.

15.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até a data de publicação deste edital.

15.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEPLAG/AL.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos/especialidades oferecidos neste certame.

16.2.2 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

16.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Lei estadual nº 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição do Estado de Alagoas. 2 Lei estadual nº 5.247/1991 e suas alterações (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais).

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS: 1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle social no SUS. 3 Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200 e suas alterações. 5 Lei nº 8.080/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142/1990 e suas alterações e Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e suas alterações. 6 Determinantes sociais da saúde. 7 Sistemas de informação em saúde.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

16.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA

1 Legislação Profissional. 2 Ecologia ambiental: noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental; 2.1 Efeitos biológicos da poluição. 3 Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. 4 Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório de ensino de Biologia. 5 Normas de assepsia. 6 Amostragem. 7 Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados e registros legais. 8 Métodos e Técnicas da Pesquisa Biológica. 9 Biossegurança em laboratório. 10 Biologia Celular e Molecular; 10.1 Conceitos básicos de imunologia; 10.2 Estrutura, função e produção de anticorpos; 10.3 Testes‐sorológicos. 10.4 Sistemas de grupos sanguíneos. 11 Parasitologia e Microbiologia; 11.1 Estrutura bacteriana, cultura e isolamento. 12 Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus, bactérias e protozoários. 13 Anatomia e Fisiologia Humana. 14 Histologia e Embriologia. 15 Genética Geral. 16 Bioquímica básica. 17 Evolução. 18 Ecologia Geral. 19 Manejo de fauna. 20 Zoologia dos Invertebrados e dos Cordados. 21 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 22 Botânica Geral. 22.1 Taxonomia vegetal, anatomia vegetal. 23 Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. 24 Monitoramento ambiental, avaliação de impactos ambientais, valoração de danos ambientais, legislação ambiental. 25 Conservação de recursos naturais. 26 Controle biológico de pragas e doenças. 27 Ética profissional.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: BIOMEDICINA

1 Bioquímica. 1.1 Dosagens hormonais e de enzimas. 1.2 Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. 1.3 Equilíbrio ácido-base. 1.4 Propriedades da água. 1.5 Radicais livres. 2 Hematologia. 2.1 Testes hematológicos. 2.2 Automação em hematologia. 3 Imunologia. 3.1 Alergias. 3.2 Avaliação da função imune. 3.3 Carcinogênese. 3.4 Doenças autoimunes. 3.5 Leucemias. 4 Microbiologia da água e dos alimentos. 4.1 Métodos de análise. 4.2 Parâmetros legais. 5 Microbiologia médica. 5.1 Bacteriologia, virologia e micologia. 6 Urinálise; EAS; bioquímica; cultura; teste de gravidez. 7 Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. 8 Preparo de vidraria, reagentes e soluções. 9 Preparo de meios de cultura. 10 Equipamentos: princípios e fundamentos. 10.1 Potenciômetros. 10.2 Autoclaves e fornos. 10.3 Microscópios. 10.4 Centrífugas. 10.5 Espectrofotômetros e leitores de Elisa. 10.6 Termocicladores. 10.7 Citômetros de fluxo. 10.8 Filtros, destiladores e purificadores de água. 10.9 Cromatógrafos e equipamentos de eletroforese. 11 Ética profissional.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

1 Lei do exercício profissional. 2 Código de Ética. 3 Epidemiologia e enfermagem. 4 Estatística e enfermagem. 5 Teorias em enfermagem. 6 Enfermeiro como líder e agente de mudança. 7 Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. 8 Administração dos serviços de enfermagem. 9 Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. 10 Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. 11 Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. 12 Administração de materiais e enfermagem. 13 Teorias administrativas e enfermagem. 14 Organização dos serviços de enfermagem. 15 Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. 16 Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. 17 Enfermagem e recursos humanos: recrutamento e seleção. 18 Enfermagem em equipe — dimensionamento dos recursos humanos. 19 Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. 20 Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. 21 Administração do processo de cuidar em enfermagem. 22 Normas do Ministério da Saúde para atuação: Programa Nacional de Imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. 23 Planejamento da assistência de enfermagem. 24 Processo de enfermagem: teoria e prática. 25 Consulta de enfermagem. 26 Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. 27 Participação do enfermeiro na CIPA. 28 Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. 29 Primeiros socorros. 30 Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. 31 Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e prevenção da saúde.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FARMÁCIA

1 Código de Ética Farmacêutica. 2 Legislação farmacêutica: Lei nº 5.991/1973 e suas alterações, Lei nº 3.820/1960 e suas alterações, Decreto nº 85.878/1981, Decreto nº 74.170/1974 e suas alterações, Portaria MS nº 344/1998, RDC nº 302/2005. 3 Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, estrutura administrativa, conceito, medicamentos controlados, medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, padronização de medicamentos. 4 Controle de infecção hospitalar. 5 Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. 6 Farmacocinética e farmacodinâmica: noções de farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação droga-receptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. 7 Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e no sistema nervoso periférico: parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. 8 Fármacos que agem no sistema nervoso central. 8.1 Hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacoides e antagonistas; anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais. 8.2 Farmacologia, interações medicamentosas, agonistas, bloqueadores neuromusculares, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. 9 Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas. 10 Farmacotécnica: formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. 11 Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes. 12 Soluções: concentração em quantidade de matéria; concentração em massa; preparo, diluição e padronização de soluções; padronização de técnicas e controle de qualidade. 13 Métodos de extração e isolamento de produtos naturais; desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; métodos cromatográficos e espectrométricos de análises (fundamentos e aplicações); técnicas modernas na investigação de produtos naturais (biotecnologia). 14 Nanotecnologia farmacêutica. 15 Biossegurança. 16 Análise de protocolos e relatórios de estudos de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução; análise de protocolos e relatórios de bioequivalência; notificação de matérias-primas reprovadas à Anvisa; atividades de implantação da farmacovigilância seguindo recomendações da Anvisa. 17 Procedimentos pré-analíticos: obtenção, conservação, transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise; coleta, manipulação, preparo e transporte de sangue, urina e demais fluidos biológicos. 18 Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: análises bioquímicas de sangue, urina e demais fluidos biológicos; bioquímica clínica; citologia de líquidos biológicos. 19 Bioquímica: valores de referência. 20 Função renal. 20.1 Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 20.2 Gasometria. 20.3 Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. 20.4 Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. 20.5 Lipoproteínas: classificação e doseamento. 20.6 Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. 21 Função hepática. 21.1 Correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. 21.2 Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. 22 Função endócrina. 22.1 Hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. 22.2 Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. 22.3 Métodos de dosagem. 22.4 Correlações clínico-patológicas. 22.5 Hematologia, hemostasia e imuno-hematologia. 22.6 Urinálise: coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. 22.7 Microbiologia clínica: bacteriologia, micologia, virologia e parasitologia. 22.8 Anticorpos: imunidade humoral, imunidade celular. 23 Imunologia nas doenças infecciosas. 24 Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos; imunoglobulinas; sistema complemento; reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência) e rotina hematológica (hemostasia, coagulação, anemias e hemopatias malignas). 25 Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. 26 Leucemias. 27 Observações gerais para todas as dosagens, curvas de calibração; colorações especiais e interpretação de resultados. 28 Controle de qualidade e biossegurança em laboratórios de pesquisa, de análises clínica e biologia molecular. 29 Testes diagnósticos da coagulação plasmática. 30 Classificação sanguínea ABO/Rh. 31 Teste de Coombs. 32 Prova cruzada. 33 Normas gerais de serviços de hemoterapia; doação de sangue; critérios para triagem laboratorial de doador de sangue; hemocomponentes e hemoderivados (métodos de preparação, armazenamento, transporte, testes e análise de controle de qualidade); hemovigilância de incidentes transfusionais imediatos e tardios. 34 Biossegurança em hemoterapia.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPIA

1 Anatomia, fisiologia, fisiopatologia, cinesiologia e biomecânica aplicadas à fisioterapia em saúde da mulher, incluindo uroginecologia, coloproctologia, obstetrícia, mastologia e oncologia. 2 Métodos e técnicas de avaliação fisioterapêutica: avaliação funcional global, análise da postura e da marcha, avaliação das funções muscular e pulmonar, avaliação tegumentar, avaliação da dor, avaliação uroginecológica, anorretal, mamária e do assoalho pélvico. 3 Recursos terapêuticos em fisioterapia: cinesioterapia, exercícios terapêuticos, terapia manual, biofeedback, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, recursos miofasciais, crioterapia, bandagem funcional, drenagem linfática manual, pressoterapia, eletroterapia, fototerapia, termoterapia e tecnologias aplicadas à reabilitação. 4 Atuação fisioterapêutica na prevenção, promoção da saúde, proteção, educação em saúde, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação nas alterações relacionadas ao ciclo menstrual, gestação, parto, puerpério, climatério, disfunções uroginecológicas, anorretais e mamárias; nas alterações decorrentes do tratamento oncológico e no pré e pós-operatório de cirurgias ginecológicas, mamárias e oncológicas. 5 Ética e legislação profissional.

(Republicado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

CARGO 6: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: FONOAUDIOLOGIA

1 Morfofisiopatologia da fonação e da audição. 2 Linguagem. 2.1 Desenvolvimento da linguagem. 2.2 Desvios fonológicos: diagnóstico e intervenção. 2.3 Desenvolvimento e alterações da linguagem escrita. 2.4 Distúrbios de aprendizagem e dislexia. 2.5 Atuação fonoaudiológica nos quadros de afasia. 3 Motricidade oral. 3.1 Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. 3.2 Atuação fonoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular, nos traumas de face e na cirurgia ortognática. 4 Atuação fonoaudiológica nas alterações da fala. 5 Tratamento dos pacientes portadores de fissura labiopalatina. 6 diagnóstico e tratamento das disfagias mecânicas e neurogênicas. 7 Abordagem fonoaudiológica na prevenção e no tratamento de sequelas funcionais dos tratamentos dos tumores de boca, laringe e encefálicos. 8 Disfonias: definição, etiologia, avaliação, terapia. 9 Disartria e gagueira: definição, etiologia, avaliação e terapia. 10 Fonoaudiologia hospitalar. 10.1 Atuação do fonoaudiólogo em UTI neonatal, avaliação e estimulação de neonatos. 11 Biossegurança aplicada a fonoaudiologia. 12 Políticas públicas em saúde. 13 Noções de física e biofísica: física acústica; bases da física da audição e da fonação. 14 Desenvolvimento do comportamento auditivo no bebê normal e de alto risco. 15 Avaliação audiológica básica. 15.1 Conceitos, aplicação e interpretação de resultados. 15.2 Audiometria tonal liminar. 15.3 Logoaudiometria e imitanciometria. 16 Programa de prevenção e avaliação em audiologia ocupacional. 17 Avaliação audiológica infantil. 17.1 Aplicação, testes e interpretação dos resultados. 17.2 Audiometria comportamental. 17.3 Audiometria condicionada. 18 Contribuição da avaliação eletrofisiológica no diagnóstico precoce da deficiência auditiva. 18.1 Emissões otoacústicas, potencial evocado auditivo de curta latência, potencial de estado estável: conceitos, aplicação e interpretação dos resultados no diagnóstico clínico. 19 Processamento auditivo central: conceito, avaliação e terapia. 20 Avaliação vestibular: princípios, avaliação e reabilitação vestibular. 21 Dispositivos auditivos. 21.1 Conceitos, características do processamento do sinal, indicação, testes utilizados na seleção e adaptação. 21.2 Aparelho de amplificação sonora individual. 21.3 Sistema FM. 21.4 Implante coclear. 22 Abordagem terapêutica para reabilitação da criança, do adulto e do idoso com deficiência auditiva.

CARGO 7: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: NUTRIÇÃO

1 Nutrição humana básica: digestão, absorção, transporte, metabolismo, biodisponiblidade, excreção, classificação, função, fontes, carências e toxicidade de macro e micronutrientes, água, eletrólitos e fibras. 2 Necessidades e recomendações nutricionais para indivíduos: planejamento e avaliação. 3 Avaliação e diagnóstico do estado nutricional do indivíduo saudável ou enfermo nos ciclos da vida. 3.1 Conceitos e métodos, inquéritos dietéticos, antropometria, composição corporal, avaliação laboratorial dos parâmetros nutricionais e imunológicos, semiologia nutricional, balanço nitrogenado, balanço energético. 3.2 Prognóstico nutricional e avaliação nutricional subjetiva global. 4 Guia alimentar para a população brasileira (2014). Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos (2019). 5 Educação nutricional. 6 Nutrição no exercício físico e no esporte. 7 Enfermidades transmitidas por alimentos (ETA). 8 Ética e legislação profissional. 9 Diretrizes de alimentação saudável para a população brasileira. 10 Sistema de vigilância alimentar e nutricional. 11 Dietoterapia nas doenças crônicas não transmissíveis. 12 Avaliação do consumo alimentar. 13 Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 14 Ingestões dietéticas de referência. 15 Planejamento, implementação e avaliação em unidades de alimentação e nutrição (UAN). 16 Condições sanitárias e higiênicas dos alimentos do recebimento à distribuição na UAN. 17 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 18 Ergonomia e segurança no trabalho em unidades de alimentação e nutrição. 19 Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 20 Segurança alimentar e nutricional sustentável. 21 Procedimento operacional padronizado (POP). 22 Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos (leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas); propriedades físico-químicas dos alimentos. 23 Condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos. 24 Conservação de alimentos. 25 Intoxicações e infecções alimentares. 26 Avaliação de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 27 Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos. 28 Preparo de alimentos: processos e métodos de cocção. 29 Pirâmide alimentar. 30 Planejamento de cardápios. 31 Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22/02/2024. 32 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA nº 216.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

CARGO 8: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA (BUCOMAXILO)

1 Biossegurança. 2 Princípios básicos e fundamentais da cirurgia bucomaxilofacial. 3 Conceitos, propósitos e limites da cirurgia bucomaxilofacial. 4 Histofisiologia da reparação tecidual dos tecidos moles e duros. 5 Anestesias local e geral em cirurgia bucomaxilofacial. 6 Acidentes e complicações das anestesias locais. 7 Biópsias e citologia esfoliativa. 8 Pré, trans e pós-operatórios em cirurgia bucomaxilofacial. 9 Exodontias complicadas. 10 Cirurgia dos dentes retidos. 11 Cirurgias com finalidades protéticas. 12 Cirurgias com fins ortodônticos. 13 Cirurgias parendodônticas. 14 Tratamento das sinusopatias de origem odontogênicas. 15 Tratamento cirúrgico das infecções de origem odontogênicas. 16 Tratamento dos cistos do complexo maxilomandibular. 17 Tratamento dos tumores benignos e malignos dos maxilares. 18 Tumores odontogênicos. 19 Patologia clínica e outros exames complementares de uso rotineiro. 20 Traumatismos alveolodentários. 21 Reimplantes e transplantes dentários. 22 Arquitetura do esqueleto facial. 23 Disfunção da articulação temporomandibular (ATM): exame clínico, sinais e sintomas comuns. 24 Tratamento das fraturas mandibulares. 25 Fraturas do esqueleto fixo da face: estudo clínico/radiográfico. 26 Fraturas condilares. 27 Fraturas do complexo zigomático. 28 Tratamento dos tecidos moles (tegumentos) faciais. 29 Tratamento das sequelas dos traumas maxilofaciais. 30 Primeiro atendimento aos politraumatizados da face. 31 Procedimentos integrados. 32 Auditoria e perícia odontológica. 33 Legislação do Sistema Único de Saúde. 34 Código de Ética Profissional. 35 Regulamentação do exercício profissional.

CARGO 9: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA (HOSPITALAR)

1 Epidemiologia das doenças bucais. 1.1 Cárie e doenças periodontais. 2 Saúde Bucal coletiva e níveis de prevenção. 3 Biossegurança. 4 Estomatologia. 4.1 Semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço. 4.2 Patologias intra e extraósseas da cavidade bucal – características clínicas, diagnóstico e tratamento. 5 Manifestações bucais de doenças sistêmicas. 6 Farmacologia e terapêutica. 6.1 Bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia. 7 Prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos; receituário. 7.1 Anestesiologia, técnicas anestésicas intrabucais, anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológica. 8 Laserterapia na odontologia. 8.1 Bases conceituais da laserterapia. 8.2 Aplicações clínicas da laserterapia no cuidado bucal. 9 Terapia Intensiva. 9.1 Conceito, Equipamentos e ação da equipe multidisciplinar. 9.2 Atuação da odontologia nos cuidados em terapia intensiva. 10 Infecção hospitalar e microorganismos multirresistentes. 11 Urgência e emergência em odontologia. 12 Infecção odontogênica, diagnóstico e tratamento. 12.2 Acesso endodôntico e drenagem de abscessos dento alveolares. 12.3 Exodontias não complicadas, indicações e técnicas. 12.4 Alveolites. 12.5 Pericoronarites. 12.6 Pulpites. 13 Sedação consciente com Óxido Nitroso. 14 Cuidados paliativos. 14.1 O papel do cirurgião dentista nos cuidados paliativos. 14.2 Condutas odontológicas nas principais alterações bucais em pacientes nos cuidados paliativos. 15 Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais. 16 Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas. 17 Atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias. 18 Atendimento de pacientes grávidas. 19 Conceitos e princípios de Suporte Básico de Vida. 19.1 Identificação imediata da parada cardiorrespiratória. 19.2 Medidas iniciais de atribuição do cirurgião dentista na equipe multidisciplinar.

CARGO 10: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3 Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise (Freud, Klein, Winnico, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). 4 Psicopatologia. 4.1 Transtornos de humor. 4.2 Transtornos de personalidade. 4.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. 4.4 Transtornos de ansiedade. 4.5 Transtorno do estresse pós-traumático. 4.6 Transtornos depressivos. 4.7 Transtornos fóbicos. 4.8 Transtornos psicossomáticos. 4.9 Transtornos somatoformes. 4.10 Esquizofrenia. 4.11 Outros transtornos psicóticos. 4.12 Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão). 5 Psicologia da saúde. 5.1 Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. 5.2 Processo saúde-doença: doenças crônicas e agudas. 5.3 Impacto diagnóstico. 5.4 Processo de adoecimento. 5.5 Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 5.6 Teorias e manejo do estresse. 5.6.1 Teorias e manejo da dor. 5.6.2 Estilos de enfrentamento. 5.6.3 Impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. 5.7 Ações básicas de saúde. 5.7.1 Promoção. 5.7.2 Prevenção. 5.7.3 Reabilitação. 5.7.4 Barreiras e comportamentos de saúde. 5.7.5 Níveis de atenção à saúde. 5.8 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 5.9 Papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 6 Intervenção psicológica em problemas específicos. 6.1 Terceira idade e violência. 6.2 Processo de envelhecimento e doenças crônicas e degenerativas. 6.3 Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 6.4 Outras demandas específicas de intervenção psicológica. 7 Psicologia institucional. 7.1 Objetivos e níveis da higiene mental. 7.2 Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. 7.3 Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional. 8 PRC MS nº 3/2017.

CARGO 11: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL

1 Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: lei de regulamentação da profissão, código de ética profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. 2 Dimensão investigativa e processos de planejamento e de intervenção profissional. 2.1 Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos. 2.2 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 2.3 Planejamento como processo técnico-político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 3 Dimensão técnico-operativa do serviço social. 3.1 Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 3.2 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 3.3 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 3.4 Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 4 Questão social e direitos de cidadania. 4.1 Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. 5 Política social. 5.1 Fundamentos, história e políticas. 5.2 Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 5.3 Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações. 5.4 Políticas sociais setoriais: educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações. 5.5 Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, moradores de rua, usuários de álcool e outras drogas, portadores de HIV, e respectivas legislações. 5.6 Políticas, diretrizes, ações e desafios nas áreas da família, da criança e do adolescente. 5.6.1 Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento. 5.6.2 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6 Legislação social. 6.1 Leis da seguridade social (LOS, LOPS, LOAS): Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social); Lei nº 8.080/1990 e suas alterações (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.213/1991; Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e respectivas atualizações; Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

CARGO 12: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: TERAPIA OCUPACIONAL

1 Fundamentos da terapia ocupacional. 2 Métodos e técnicas de avaliação e classificação em terapia ocupacional. 3 Atividades e recursos terapêuticos. 4 Abordagens grupais em terapia ocupacional. 5 Papel da terapia ocupacional nas equipes interdisciplinares. 6 Cinesiologia e biomecânica. 7 Terapia ocupacional na saúde mental e psiquiatria. 8 Terapia ocupacional na disfunção física. 9 Terapia ocupacional nos processos de saúde/doença e trabalho. 10 Terapia ocupacional nos processos de saúde/doença e envelhecimento. 11 Terapia ocupacional na disfunção sensorial. 12 Terapia ocupacional na prática social. 13 Dispositivos e recursos de tecnologia assistiva. 14 Bioética e legislação profissional. 15 Métodos e técnicas de terapia ocupacional na prevenção à saúde.

CARGO 13: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

1 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 2 Noções de histologia dos tecidos. 3 Noções de farmacologia. 4 Noções de microbiologia e parasitologia. 5 Biossegurança em saúde. 6 Controle de infecção hospitalar. 7 Organização do processo de trabalho em saúde e enfermagem. 8 Procedimentos técnicos de enfermagem. 9 Assistência em saúde coletiva. 10 Assistência em saúde mental. 11 Assistência ao paciente cirúrgico e oncológico. 12 Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. 13 Enfermagem materno-infantil. 14 Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente hospitalizado (clínico e cirúrgico). 15 Assistência na emergência/urgência e no trauma. 16 Assistência em terapia intensiva. 17 Noções sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: diarreia, cólera, dengue, febre amarela, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose, doenças sexualmente transmissíveis. 18 Humanização no cuidado do paciente/cliente.

CARGO 14: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: LABORATÓRIO

1 Química aplicada ao laboratório clínico. 1.1 Soluções. 1.1.1 Concentração das soluções: concentração em massa, concentração em quantidade de matéria, fração molar e fração em massa. 1.1.2 Diluição de soluções: de um único soluto e de múltiplos solutos. 1.1.3 Preparo, rotulagem, armazenamento e validade de reagentes e soluções. 1.1.4 pH, tampões e aplicações na rotina laboratorial. 1.2 Utilização correta de pipetas, micropipetas, vidrarias e demais materiais volumétricos. 2 Biossegurança e boas práticas laboratoriais. 2.1 Princípios de biossegurança. 2.2 Boas práticas laboratoriais. 2.3 Esterilização, desinfecção e antissepsia. 2.4 Desinfetantes e métodos de descontaminação. 2.5 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 2.6 Níveis de biossegurança. 2.7 Manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de amostras biológicas. 2.8 Acidentes com material biológico e medidas de prevenção. 2.9 Gerenciamento e descarte de resíduos de serviços de saúde. 2.10 Limpeza, descontaminação e conservação de equipamentos, bancadas, armários e áreas laboratoriais. 2.11 Noções de primeiros socorros. 3 Microbiologia. 3.1 Coleta, transporte e conservação de amostras microbiológicas. 3.2 Microscopia aplicada à microbiologia. 3.3 Colorações microbiológicas: Gram e Ziehl-Neelsen. 3.4 Meios de cultura utilizados na rotina microbiológica. 3.5 Preparo, inoculação e conservação de meios de cultura. 3.6 Técnicas de semeadura, isolamento e repique. 3.7 Urocultura, coprocultura, hemocultura e culturas de secreções. 3.8 Antibiograma em nível operacional. 3.9 Descarte e esterilização de culturas microbiológicas. 4 Bioquímica clínica. 4.1 Obtenção e processamento de amostras de sangue, soro, plasma e urina. 4.2 Anticoagulantes utilizados em bioquímica clínica. 4.3 Métodos analíticos aplicados à bioquímica clínica. 4.4 Operação básica de analisadores bioquímicos automatizados. 4.5 Determinações bioquímicas de rotina: glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, enzimas hepáticas e cardíacas, perfil lipídico e eletrólitos. 5 Hematologia e imuno-hematologia. 5.1 Coleta e processamento de sangue. 5.2 Anticoagulantes utilizados em hematologia. 5.3 Esfregaços sanguíneos e técnicas de coloração. 5.4 Hemograma automatizado e revisão microscópica de lâminas. 5.5 Índices hematimétricos, contagem diferencial de leucócitos, reticulócitos e velocidade de hemossedimentação (VHS). 5.6 Provas básicas de coagulação: tempo de protrombina (TP), tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPa) e testes correlatos. 5.7 Tipagem sanguínea dos sistemas ABO e Rh. 5.8 Testes de Coombs direto e indireto. 6 Imunologia. 6.1 Coleta, processamento e conservação de amostras para exames imunológicos. 6.2 Técnicas imunológicas aplicadas ao laboratório clínico: ELISA, imunocromatografia (testes rápidos), aglutinação, imunofluorescência e quimioluminescência. 6.3 Interpretação técnica de resultados reagentes, não reagentes e inconclusivos. 7 Biologia molecular. 7.1 Coleta, armazenamento e preparo de amostras para diagnóstico molecular. 7.2 Extração de DNA e RNA. 7.3 PCR convencional, RT-PCR e PCR em tempo real (qPCR): princípios e execução em nível operacional. 7.4 Controles positivo, negativo e interno. 7.5 Prevenção de contaminação e boas práticas em biologia molecular. 8 Parasitologia. 8.1 Coleta, conservação e transporte de material biológico. 8.2 Fixadores e conservadores. 8.3 Técnicas laboratoriais para diagnóstico das protozooses e helmintíases intestinais. 8.4 Identificação microscópica de formas parasitárias. 9 Urinálise. 9.1 Coleta, conservação e processamento da urina. 9.2 Exame físico, químico e microscópico da urina. 9.3 Sumário de urina. 9.4 Tiras reagentes (planoteste). 9.5 Sedimento urinário: células, cilindros, cristais e microrganismos.

(Republicado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

CARGO 15: ASSISTENTE EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA

1 Física das Radiações e Formação da Imagem Radiológica. 1.1 Estrutura atômica e produção dos raios X. 1.2 Tubo de raios X: componentes e funcionamento. 1.3 Interação da radiação com a matéria. 1.4 Efeito fotoelétrico. 1.5 Espalhamento Compton. 1.6 Filtração e colimação. 1.7 Formação da imagem radiográfica. 1.8 Grandezas e unidades radiológicas. 1.9 Fatores de exposição (kVp, mA, tempo de exposição, mAs e distância foco-filme). 1.10 Qualidade da imagem: contraste, resolução espacial, resolução temporal, ruído e artefatos. 2 Radioproteção e Dosimetria. 2.1 Princípios da proteção radiológica. 2.2 Justificação, otimização e limitação de doses. 2.3 Programa de proteção radiológica. 2.4 Dosimetria ocupacional. 2.5 Grandezas dosimétricas. 2.6 Blindagem radiológica. 2.7 Monitoração individual e ambiental. 2.8 Proteção radiológica do paciente, do trabalhador e do público. 2.9 Níveis de referência diagnóstica. 2.10 Proteção radiológica em pacientes pediátricos e gestantes. 2.11 Acidentes radiológicos e medidas de emergência. 3 Radiobiologia. 3.1 Efeitos biológicos das radiações ionizantes. 3.2 Efeitos determinísticos e estocásticos. 3.3 Radiossensibilidade celular. 3.4 Síndrome aguda da radiação. 3.5 Carcinogênese induzida por radiação. 3.6 Efeitos genéticos e somáticos. 4 Equipamentos de Radiologia Convencional e Digital. 4.1 Sistemas Computed Radiography (CR). 4.2 Sistemas Digital Radiography (DR). 4.3 Radiografia portátil. 4.4 Fluoroscopia. 4.5 Arco cirúrgico. 4.6 Controle de qualidade dos equipamentos. 4.8 Manutenção preventiva. 4.9 Testes de constância. 5 Técnicas Radiográficas. 5.1 Posicionamento radiográfico. 5.2 Técnicas radiográficas dos membros superiores. 5.3 Técnicas radiográficas dos membros inferiores. 5.4 Coluna vertebral. 5.5 Crânio e face. 5.6 Tórax. 5.7 Abdome. 5.8 Pelve. 5.9 Exames contrastados. 5.10 Preparo do paciente. 5.11 Administração e acompanhamento do uso de meios de contraste. 5.12 Reações adversas aos meios de contraste. 5.13 Atendimento em situações de urgência relacionadas aos contrastes. 6 Radiologia Digital e Informática Aplicada ao Diagnóstico por Imagem. 6.1 Sistemas PACS. 6.2 Sistemas RIS. 6.3 Padrão DICOM. 6.4 Arquivamento eletrônico de imagens. 6.5 Processamento digital de imagens. 6.6 Ajustes de brilho, contraste, janela e nível. 6.7 Compressão e transmissão de imagens. 6.8 Segurança da informação aplicada ao diagnóstico por imagem. 7 Tomografia Computadorizada. 7.1 Fundamentos físicos da tomografia computadorizada. 7.2 Equipamentos. 7.3 Detectores. 7.4 Aquisição helicoidal. 7.5 Pitch. 7.6 Colimação. 7.7 Espessura de corte. 7.8 Reconstruções multiplanares e tridimensionais. 7.9 Escala de Hounsfield. 7.10 Protocolos de exames. 7.11 Administração de contraste iodado. 7.12 Controle de dose em tomografia computadorizada. 7.13 Artefatos. 7.14 Controle de qualidade. 8 Ressonância Magnética. 8.1 Bases físicas da ressonância magnética. 8.2 Campo magnético. 8.3 Spin. 8.4 Precessão. 8.5 Relaxação T1. 8.6 Relaxação T2. 8.7 Densidade de prótons. 8.8 Gradientes. 8.9 Radiofrequência. 8.10 Bobinas. 8.11 Protocolos de exames. 8.12 Segurança em ressonância magnética. 8.13 Contraindicações. 8.14 Artefatos. 8.15 Controle de qualidade. 9 Medicina Nuclear. 9.1 Fundamentos físicos da medicina nuclear. 9.2 Radiofármacos. 9.3 Radioatividade. 9.4 Cintilografia. 9.5 SPECT. 9.6 PET/CT. 9.7 Equipamentos. 9.8 Protocolos de exames. 9.9 Manipulação segura de radiofármacos. 9.10 Proteção radiológica em medicina nuclear. 9.11 Contaminação radioativa. 9.12 Monitoração. 9.13 Descontaminação. 9.14 Gerenciamento de rejeitos radioativos. 10 Anatomia Humana Aplicada ao Diagnóstico por Imagem. 10.1 Nomenclatura anatômica. 10.2 Planos anatômicos. 10.3 Eixos anatômicos. 10.4 Anatomia radiológica. 10.5 Anatomia seccional. 10.6 Sistema musculoesquelético. 10.7 Sistema nervoso. 10.8 Sistema cardiovascular. 10.9 Sistema respiratório. 10.10 Sistema digestório. 10.11 Sistema urinário. 10.12 Sistema reprodutor masculino e feminino. 10.13 Sistema endócrino. 10.14 Sistema linfático. 10.15 Traumatologia aplicada ao diagnóstico por imagem. 11 Biossegurança e Atendimento ao Paciente. 11.1 Biossegurança em serviços de radiologia. 11.2 Precauções padrão. 11.3 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 11.4 Controle de infecção. 11.5 Humanização do atendimento. 11.6 Atendimento a pacientes pediátricos, idosos e pessoas com deficiência. 11.7 Atendimento ao paciente politraumatizado. 11.8 Transporte seguro do paciente. 11.9 Suporte básico em situações de emergência. 12 Legislação Profissional e Ética. 12.1 Exercício profissional do Técnico em Radiologia. 12.2 Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. 12.3 Sistema CONTER/CRTR. 12.4 Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 12.5 Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 12.6 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (NR-32). 12.7 Legislação aplicada aos serviços de diagnóstico por imagem. 13 RDC ANVISA nº 611/2022.

(Republicado por meio do Edital nº 2 – SESAU/AL, de 16 de julho de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26)

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Secretária interina de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de impugnação ao edital 22 a 26/6/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura 13/7/2026
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição 20 a 31/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período de solicitação de inscrições 20/7 a 26/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida 13/8/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 14 e 15/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida 26/8/2026
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 27 e 28/8/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 28/8/2026
Relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência 15/9/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 15 a 17/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 16 e 17/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência 30/9/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 30/9/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 16/10/2026
Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva 1º/11/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 3 a 10/11/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 3/11/2026
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva 4 a 10/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 11/11/2026
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva 8/12/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Seplag/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sesau_al_26.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS E LIMITE DE APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVAS

Cargo/Especialidade Localidade de Vaga Vagas imediatas Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) Limite de aprovados nas provas objetivas
Cargo/Especialidade Localidade de Vaga AC PCD PPIQ TOTAL AC PCD PPIQ TOTAL AC PCD PPIQ
Cargo 1: Especialista em Saúde – Especialidade: Biologia Maceió 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina Arapiraca 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina Delmiro Gouveia 3 * 1 4 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina Maceió 5 1 2 8 5 1 2 8 15 5 6
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina Palmeira dos Índios 1 * * 1 1 1 1 3 5 5 5
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina Porto Calvo 1 * * 1 1 1 1 3 5 5 5
Cargo 2: Especialista em Saúde – Especialidade: Biomedicina União dos Palmares 1 * * 1 1 1 1 3 5 5 5
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem Arapiraca 75 6 20 101 75 6 20 101 225 18 60
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem Delmiro Gouveia 39 3 10 52 39 3 10 52 117 9 30
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem Maceió 154 11 41 206 154 11 41 206 462 33 123
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem Palmeira dos Índios 17 2 5 24 17 2 5 24 51 6 15
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem Porto Calvo 9 1 2 12 9 1 2 12 27 5 6
Cargo 3: Especialista em Saúde – Especialidade: Enfermagem União dos Palmares 9 1 2 12 9 1 2 12 27 5 6
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia Arapiraca 20 2 6 28 20 2 6 28 60 6 18
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia Delmiro Gouveia 13 1 4 18 13 1 4 18 39 5 12
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia Maceió 29 2 8 39 29 2 8 39 87 6 24
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia Palmeira dos Índios 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia Porto Calvo 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 4: Especialista em Saúde – Especialidade: Farmácia União dos Palmares 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia Arapiraca 9 1 2 12 9 1 2 12 27 5 6
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia Delmiro Gouveia 5 1 2 8 5 1 2 8 15 5 6
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia Maceió 15 1 4 20 15 1 4 20 45 5 12
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia Palmeira dos Índios 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia Porto Calvo 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 5: Especialista em Saúde – Especialidade: Fisioterapia União dos Palmares 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia Arapiraca 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia Delmiro Gouveia 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia Maceió 7 1 2 10 7 1 2 10 21 5 6
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia Palmeira dos Índios 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia Porto Calvo 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 6: Especialista em Saúde – Especialidade: Fonoaudiologia União dos Palmares 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição Arapiraca 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição Delmiro Gouveia 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição Maceió 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição Palmeira dos Índios 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição Porto Calvo 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 7: Especialista em Saúde – Especialidade: Nutrição União dos Palmares 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) Arapiraca 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) Delmiro Gouveia 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) Maceió 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) Palmeira dos Índios 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) Porto Calvo 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 8: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Bucomaxilo) União dos Palmares 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) Arapiraca 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) Delmiro Gouveia 1 * * 1 1 1 1 3 5 5 5
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) Maceió 12 1 3 16 12 1 3 16 36 5 9
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) Palmeira dos Índios 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) Porto Calvo 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 9: Especialista em Saúde – Especialidade: Odontologia (Hospitalar) União dos Palmares 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia Arapiraca 8 1 2 11 8 1 2 11 24 5 6
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia Delmiro Gouveia 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia Maceió 15 1 4 20 15 1 4 20 45 5 12
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia Palmeira dos Índios 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia Porto Calvo 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 10: Especialista em Saúde – Especialidade: Psicologia União dos Palmares 3 1 1 5 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social Arapiraca 5 1 2 8 5 1 2 8 15 5 6
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social Delmiro Gouveia 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social Maceió 11 1 3 15 11 1 3 15 33 5 9
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social Palmeira dos Índios 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social Porto Calvo 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 11: Especialista em Saúde – Especialidade: Serviço Social União dos Palmares 2 * 1 3 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional Arapiraca 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional Delmiro Gouveia 3 * 1 4 3 1 1 5 9 5 5
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional Maceió 8 1 2 11 8 1 2 11 24 5 6
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional Palmeira dos Índios 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional Porto Calvo 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 12: Especialista em Saúde – Especialidade: Terapia Ocupacional União dos Palmares 2 * * 2 2 1 1 4 6 5 5
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem Arapiraca 129 9 35 173 129 9 35 173 387 27 105
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem Delmiro Gouveia 57 4 15 76 57 4 15 76 171 12 45
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem Maceió 247 17 66 330 247 17 66 330 741 51 198
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem Palmeira dos Índios 69 5 19 93 69 5 19 93 207 15 57
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem Porto Calvo 62 5 17 84 62 5 17 84 186 15 51
Cargo 13: Assistente em Saúde – Especialidade: Enfermagem União dos Palmares 54 4 14 72 54 4 14 72 162 12 42
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório Arapiraca 5 1 2 8 5 1 2 8 15 5 6
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório Delmiro Gouveia 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório Maceió 15 1 4 20 15 1 4 20 45 5 12
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório Palmeira dos Índios 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório Porto Calvo 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 14: Assistente em Saúde – Especialidade: Laboratório União dos Palmares 4 1 1 6 4 1 1 6 12 5 5
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia Arapiraca 10 1 3 14 10 1 3 14 30 5 9
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia Delmiro Gouveia 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia Maceió 19 2 5 26 19 2 5 26 57 6 15
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia Palmeira dos Índios 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia Porto Calvo 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5
Cargo 15: Assistente em Saúde – Especialidade: Radiologia União dos Palmares 5 1 1 7 5 1 1 7 15 5 5

AC: Ampla Concorrência

PCD: Pessoa com Deficiência

PPIQ: Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas.

*Não há vaga para o provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.

ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(Candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)