TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE/MA)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA)
EDITAL Nº 2 – TCE/MA, DE 29 DE JULHO DE 2026
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão torna pública a retificação do subitem 5.1.3.4 e de tópico de Competências Digitais e Informática Aplicada ao Setor Público, de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, dos conhecimentos gerais, divulgado por meio do subitem 14.2.3 do Edital nº 1 – TCE/MA, de 6 de julho de 2026, bem como a inclusão dos subitens 6.4.1.5 a 6.4.1.5.2 e a exclusão dos subitens 11.6.2 a 11.6.3.1 do referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ma_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.3 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
6.4.1.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ma_26, a imagem legível do comprovante de exercício da função de jurado e(ou) da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, conforme subitem 11.6 deste edital.
6.4.1.5.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.5.2 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
COMPETÊNCIAS DIGITAIS E INFORMÁTICA APLICADA AO SETOR PÚBLICO (EXCETO PARA OS CARGOS 10 E 15): [...]
DIREITO ADMINISTRATIVO (EXCETO PARA O CARGO 1, CARGO 2, CARGO 3, CARGO 8 E CARGO 12): [...]
DIREITO CONSTITUCIONAL (EXCETO PARA O CARGO 1, CARGO 2, CARGO 8 E CARGO 12): [...]
DANIEL ITAPARY BRANDÃO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão