TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO E DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)
EDITAL Nº 2 – TCE/MS, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
A Presidente da Comissão de Concurso, Rovena Ceccon, em razão das impugnações ao edital de abertura, torna públicas as alterações a seguir especificadas no Edital nº 1 – TCE/MS, de 14 de julho de 2025, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:
a) a retificação de requisito, constante do item 2;
b) a retificação da alínea “c” do subitem 5.6.8, do subitem 6.4.8 e seguintes (em razão da exclusão de possibilidade de isenção de taxa de inscrição) e dos subitens 9.8.5 e 9.8.5.1;
c) a inclusão do subitem 5.6.7 (mediante a renumeração do subitem subsequente) no referido edital.
d) a retificação do tópico de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional dos conhecimentos gerais e do tópico de Noções de Direito Ambiental, constante dos conhecimentos específicos para os cargos 1 e 3, divulgados por meio do subitem 15.2.
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2 DOS CARGOS
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CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
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5.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
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c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.7 deste edital;
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6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019; pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004; pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e alterada pela Lei nº 3.201, de 18 de abril de 2006; e pela Lei Estadual nº 6.003, de 15 de dezembro de 2022.
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6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (eleitor convocado e nomeado, que tenha prestado serviço eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 5.386/2019): apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
6.4.8.2.1.1 O eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
6.4.8.2.1.1.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
a) presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
b) membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;
c) coordenador de seção eleitoral;
d) secretário de prédio e auxiliar de juízo;
e) designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.
6.4.8.2.1.1.2 Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
6.4.8.2.1.1.3 O benefício de que trata a 1ª possibilidade será válido por um período de dois anos, a contar da data em que a ele fez jus.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme a Lei Estadual nº 2.887/2004): comprovante da doação de sangue realizada, contendo a data da doação, emitido por instituição autorizada pela Hemorrede/MS, da Secretaria de Estado de Saúde.
6.4.8.2.2.1 Considera-se doador voluntário de sangue, para efeitos da legislação estadual, aquele que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.
6.4.8.2.2.2 O comprovante da doação deve constar o timbre do órgão emissor, a assinatura do seu responsável e o nome claro e completo do assinante.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou
b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.
6.4.8.2.3.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º do artigo 80 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (pessoa carente, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006): declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
6.4.8.2.4.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º do artigo 80 da Lei nº 1.102/1990.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (trabalhador que receba até três salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):
a) um contracheque ou documento similar recebido no máximo a dois meses do período da inscrição; ou
b) no caso de autônomos, declaração pessoal atestando, sob pena da lei, o valor recebido.
6.4.8.2.5.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º, artigo 80, da Lei nº 1.102/1990.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Estadual nº 6.003/2022): certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove que o jurado participou do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecedem a inscrição do concurso público.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
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6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
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9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
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9.8.5 A questão dissertativa envolvendo situação-problema da prova discursiva (P3) para o cargo de Analista de Controle Externo valerá 50,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 50,00 pontos;
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d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC − 10 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
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9.8.5.1 Será aprovado na prova discursiva (P3) o candidato que obtiver NPD ≥ 30,00 pontos.
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15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
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15.2 CONHECIMENTOS
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CONHECIMENTOS GERAIS
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CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL (PARA TODOS OS CARGOS):
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: DIREITO
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NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL: [...] 8 Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) [...]
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CARGO 3: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: DIREITO
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NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL: [...] 8 Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023). [...]
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ROVENA CECCON
Presidente da Comissão do Concurso