TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

EDITAL Nº 2 – TCE/MS – CONSELHEIRO SUBSTITUTO, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O Presidente da Comissão de Concurso, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, em razão das impugnações ao edital de abertura, torna públicas as alterações a seguir especificadas no Edital nº 1 – TCE/MS – Conselheiro Substituto, de 14 de julho de 2025, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital:

a) a retificação de requisito e de subsídio, constantes do item 2;

b) a retificação do subitem 3.3, da alínea “c” do subitem 5.6.8, do subitem 6.4.8 e seguintes (em razão da exclusão de isenção de possibilidade de taxa de inscrição), das alíneas “g” e “j” do subitem 10.4, e dos subitens 11.2, 11.2.1 e 11.3;

c) a inclusão dos subitens 5.6.7 (mediante a renumeração do subitem subsequente), das alíneas de “a” a “c” no subitem 11.2.1, e dos subitens 11.3.1 a 11.3.1.4;

d) a exclusão da alínea “m” do subitem 12.5 (renumerando-se as demais alíneas);

e) a retificação do quadro de atribuição de pontos para a prova de títulos, constante do subitem 13.3;

f) a retificação dos tópicos de Direito Empresarial e de Direito Ambiental dos conhecimentos divulgados por meio do subitem 18.2.

[...]

2 DO CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE/MS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

[...]

SUBSÍDIO: R$ 39.753,22.

[...]

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

[...]

3.3 Ter a idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos na data da posse.

[...]

5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

[...]

5.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

[...]

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.7 deste edital;

[...]

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019; pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004; pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e alterada pela Lei nº 3.201, de 18 de abril de 2006; e pela Lei Estadual nº 6.003, de 15 de dezembro de 2022.

[...]

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 POSSIBILIDADE (eleitor convocado e nomeado, que tenha prestado serviço eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 5.386/2019): apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.

6.4.8.2.1.1 O eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

6.4.8.2.1.1.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:

a) presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;

b) membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;

c) coordenador de seção eleitoral;

d) secretário de prédio e auxiliar de juízo;

e) designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.

6.4.8.2.1.1.2 Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.

6.4.8.2.1.1.3 O benefício de que trata a possibilidade será válido por um período de dois anos, a contar da data em que a ele fez jus.

6.4.8.2.2 POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme a Lei Estadual nº 2.887/2004): comprovante da doação de sangue realizada, contendo a data da doação, emitido por instituição autorizada pela Hemorrede/MS, da Secretaria de Estado de Saúde.

6.4.8.2.2.1 Considera-se doador voluntário de sangue, para efeitos da legislação estadual, aquele que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.

6.4.8.2.2.2 O comprovante da doação deve constar o timbre do órgão emissor, a assinatura do seu responsável e o nome claro e completo do assinante.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou

b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

6.4.8.2.3.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º, art. 80, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (pessoa carente, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006): declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

6.4.8.2.4.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º do art. 80 da Lei nº 1.102/1990.

6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (trabalhador que receba até três salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):

a) um contracheque ou documento similar recebido no máximo a dois meses do período da inscrição; ou

b) no caso de autônomos, declaração pessoal atestando, sob pena da lei, o valor recebido.

6.4.8.2.5.1 Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º, do art. 80, da Lei nº 1.102/1990.

6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Estadual nº 6.003/2022): certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove que o jurado participou do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecedem a inscrição do concurso público.

6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

[...]

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

[...]

10 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

[...]

10.4 Em período a ser divulgado no edital de convocação para a sindicância de vida pregressa e investigação social, os candidatos deverão enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

[...]

g) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, por Conselhos ou por Autarquias correlatas a outras áreas de formação, afirmando que o candidato não sofreu penalidade disciplinar no exercício da advocacia ou que não se acha inscrito em seus quadros;

[...]

j) declaração firmada por dois membros da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, de professores universitários e (ou) de dirigentes de órgãos da Administração Pública, que comprove que o candidato tenha idoneidade moral e reputação ilibada, sem prejuízo de investigações a cargo da comissão do concurso;

[...]

11 DA PROVA ORAL

[...]

11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos, e versará sobre o conhecimento acerca dos objetos de avaliação constantes neste edital, abrangidos pelos seguintes eixos temáticos:

a) Grupo I – Direito Constitucional;

b) Grupo II – Direito Administrativo;

c) Grupo III – Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional;

d) Grupo IV – Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público; Contabilidade Pública.

11.3 Cada grupo será dividido em quatro blocos de temas, extraídos dos objetos de avaliação descritos este edital, a serem sorteados na presença do candidato e cujas questões poderão ser elaboradas de forma interdisciplinar. A arguição de cada grupo terá duração de até 20 minutos.

11.3.1 Cada um dos membros da banca examinadora avaliará a respeito de um dos grupos que compõem o subitem 11.2 deste edital.

11.3.1.1 Cada candidato responderá aos quatro grupos de conhecimento.

11.3.2 O candidato terá acesso a quatro salas de arguição. Em cada sala, o candidato terá até 20 minutos para responder à(s) questão(ões) do bloco sorteado, bem como as que lhe forem feitas pelo examinador.

11.3.3 Os candidatos serão encaminhados para cada sala de arguição por um fiscal e somente finalizarão a prova oral após serem arguidos pelos quatro examinadores a respeito dos quatros grupos descritos no subitem 11.2 deste edital.

11.3.4 Nos deslocamentos entre salas e durante a realização da prova, os(as) candidatos(as) não poderão, sob pena de eliminação do certame, manter comunicação entre si, consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

[...]

12 DA AVALIAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

[...]

12.5 Para a avaliação de sanidade física e mental, o candidato deverá enviar, via upload, em período a ser informado no edital de convocação para essa fase, os seguintes exames laboratoriais:

[...]

l) Atestado de sanidade mental, expedido por médico habilitado;

m) Eletrocardiograma com laudo;

n) Exame oftalmológico com laudo;

o) Exame otorrinolaringológico com audiometria;

p) Mamografia com laudo (somente para candidatas do sexo feminino acima de 40 anos);

q) Raios-X do tórax PA e perfil com laudo (exceto para candidatas gestantes).

[...]

13 DA PROVA DE TÍTULOS

[...]

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOS TÍTULOS


A

Efetivo exercício de cargo da carreira de Controle Externo (do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas de Estados e de Municípios, bem como dos cargos de Conselheiro Substituto e do Ministério Público desses Tribunais)


0,20/ano


1,60


B

Efetivo exercício dos cargos integrantes das seguintes carreiras (que não se enquadrem na carreira de Controle Externo):

  1. de fiscalização, de auditoria e de controle interno;

  2. da magistratura;

  3. do Ministério Público;

  4. da Advocacia Pública.


0,15/ano


1,20

C

Efetivo exercício de Magistério Superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia, ou de Administração, em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida.

0,10 por ano completo

0,80


D

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis, desde que acompanhado de histórico escolar.


2,00


2,00


E

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis, desde que acompanhado de histórico escolar.


1,00


1,00


F

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis, desde que acompanhada de histórico escolar.


0,60


0,60


G

Diploma de Licenciatura ou Bacharelado adicional ao apresentado como requisito definido no item 2 deste edital, na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de graduação, desde que acompanhado de histórico escolar.


1,00


1,00

H

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito do Direito, Economia, Administração ou da Contabilidade.

0,45

1,80

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

[...]

18.2 CONHECIMENTOS

[...]

DIREITO EMPRESARIAL: [...] 2 O Empresário: individual, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), as sociedades empresárias e o empresário rural. [...]

[...]

DIREITO AMBIENTAL: [...] 8 Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023). [...]

[...]

CONSELHEIRO MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Presidente da comissão de concurso