O Presidente da Comissão de Concurso, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, torna públicos o resultado provisório na avaliação de sanidade física e mental e o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na avaliação de sanidade física e mental, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000309, Alexandre Avila Furiati / 10000191, Daniel Ponde Costa e Silva / 10000027, Diego Marcial Torales Palacios / 10000066, Edson Moreira Borges Junior / 10000263, Gustavo Haddad Francisco e Sampaio Braga / 10000008, Julian Silva da Costa / 10000260, Kleber Cavalcante Petea / 10000549, Leonardo Bitencourt Rocha / 10000613, Mateus Soares Galindo / 10000433, Rafael Gobbis Arantes / 10000423, Renan de Paula Neves / 10000047, Rodolfo Batista de Carvalho / 10000491, Walter Cesar Nogueira da Silva Junior.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação de sanidade física e mental, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000154, Sergio Augusto Moreira Junior.
1.1.2 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação de sanidade física e mental, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000613, Mateus Soares Galindo.
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000613, Mateus Soares Galindo.
3.1.1 O candidato poderá visualizar o parecer da junta médica, das 10 horas do dia 1º de setembro de 2026 às 18 horas do dia 10 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.
3.1.2 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de setembro de 2026 às 18 horas do dia 10 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação de sanidade física e mental, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, via upload, anexos ao recurso, exames faltantes, que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício e(ou) de forma incompleta, bem como aqueles que tenham sido solicitados pela junta médica para fins de elucidação diagnóstica.
3.1.3 Nos casos de inaptidão na avaliação de sanidade física e mental em que a junta médica tenha solicitado exames para confirmação do resultado, estes deverão ser enviados, obrigatoriamente, anexos ao recurso.
3.1.4 O candidato que não enviar os exames, se for o caso, juntamente com o recurso, estará automaticamente eliminado do concurso.
3.1.5 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.
3.2.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 1º de setembro de 2026 às 18 horas do dia 2 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2.3 Não haverá recebimento presencial de documentos.
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do parecer da junta médica, a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação da documentação, bem como a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva.
3.3.3 Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TCE/MS – Conselheiro Substituto, de 14 de julho de 2025, e suas alterações, ou com este edital.
4.1 O edital de resultado final na avaliação de sanidade física e mental, de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de convocação para a avaliação de títulos e de convocação para o desempate de notas (caso haja candidato empatado) será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável de 30 de setembro de 2026.
CONSELHEIRO MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Presidente da comissão de concurso