TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

EDITAL Nº 8 – TCE/MS – CONSELHEIRO SUBSTITUTO, DE 9 DE MARÇO DE 2026

O Presidente da Comissão de Concurso, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, torna público o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1.1 Relação provisória dos candidatos indicados na sindicância de vida pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000309, Alexandre Avila Furiati / 10000191, Daniel Ponde Costa e Silva / 10000027, Diego Marcial Torales Palacios / 10000272, Eberson Marques de Freitas / 10000066, Edson Moreira Borges Junior / 10000263, Gustavo Haddad Francisco e Sampaio Braga / 10000008, Julian Silva da Costa / 10000260, Kleber Cavalcante Petea / 10000549, Leonardo Bitencourt Rocha / 10000202, Maria Luiza de Moraes Kunert / 10000613, Mateus Soares Galindo / 10000433, Rafael Gobbis Arantes / 10000423, Renan de Paula Neves / 10000047, Rodolfo Batista de Carvalho / 10000064, Valdemar Neto Oliveira Bandeira / 10000491, Walter Cesar Nogueira da Silva Junior.

1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice indicados na sindicância de vida pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000429, Leao Maldonado.

1.1.2 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência indicados na sindicância de pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000613, Mateus Soares Galindo.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos da sua contraindicação, bem como interpor recurso contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social, das 10 horas do dia 12 de março de 2026 às 18 horas do dia 13 de março de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos da contraindicação, bem como a interposição de recursos.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TCE/MS – Conselheiro Substituto, de 14 de julho de 2025, e suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na sindicância de vida pregressa e investigação social e de convocação para a prova oral será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável de 31 de março de 2026.

CONSELHEIRO MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Presidente da comissão de concurso