O Presidente da Comissão de Concurso, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, torna públicos o resultado final na sindicância de vida pregressa e investigação social e a convocação para a prova oral, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
1.1 Relação final dos candidatos indicados na sindicância de vida pregressa e investigação social e convocados para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000309, Alexandre Avila Furiati / 10000191, Daniel Ponde Costa e Silva / 10000027, Diego Marcial Torales Palacios / 10000272, Eberson Marques de Freitas / 10000066, Edson Moreira Borges Junior / 10000263, Gustavo Haddad Francisco e Sampaio Braga / 10000008, Julian Silva da Costa / 10000260, Kleber Cavalcante Petea / 10000549, Leonardo Bitencourt Rocha / 10000202, Maria Luiza de Moraes Kunert / 10000613, Mateus Soares Galindo / 10000433, Rafael Gobbis Arantes / 10000423, Renan de Paula Neves / 10000047, Rodolfo Batista de Carvalho / 10000064, Valdemar Neto Oliveira Bandeira / 10000491, Walter Cesar Nogueira da Silva Junior.
1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice indicados na sindicância de vida pregressa e investigação social e convocados para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000429, Leao Maldonado.
1.1.2 Relação final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência indicados na sindicância de pregressa e investigação social e convocados para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000613, Mateus Soares Galindo.
2.1 Para a prova oral, a ser realizada pelo Cebraspe no dia 3 de maio de 2026, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11 do Edital nº 1 – TCE/MS – Conselheiro Substituto, de 14 de julho de 2025, e suas alterações, e neste edital.
2.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, a partir do dia 27 de abril de 2026, para verificar o horário de início e o local de realização da prova oral, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
2.2 Na prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, cuja pontuação máxima limita-se a 50,00 pontos; articulação do raciocínio, cuja pontuação máxima limita-se a 10,00 pontos; poder de síntese, cuja pontuação máxima limita-se a 10,00 pontos; emprego da linguagem técnico-jurídica, cuja pontuação máxima limita-se a 10,00 pontos; capacidade de argumentação, cuja pontuação máxima limita-se a 10,00 pontos; e uso correto do vernáculo, cuja pontuação máxima limita-se a 10,00 pontos.
2.3 A abertura do malote contendo as questões que serão aplicadas será realizada, aproximadamente, às 7 horas e 10 minutos em uma das salas de espera, na presença de, pelo menos, um candidato convocado para prova oral e de, pelo menos, um membro da banca examinadora.
2.3.1 Após a abertura do malote, os envelopes contendo as questões que serão aplicadas serão encaminhados sigilosamente à banca examinadora. Os candidatos, por sua vez, somente terão conhecimento do teor das questões no momento de sua arguição.
3.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora, da equipe de aplicação da prova (fiscais, cinegrafistas etc.) e do público, conforme subitens 3.2 a 3.7 deste edital.
3.2 Para assistir à prova oral, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio do link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, no período entre 10 horas do dia 1º de abril de 2026 e 18 horas do dia 2 de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
3.5 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser apresentado no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, do documento de identidade original.
3.8 Será permitida a entrada de, no máximo, uma pessoa do público na sala de arguição. O público entrará na referida sala 15 minutos antes da entrada do primeiro candidato.
3.9 O público não poderá se ausentar do local de prova sem a autorização expressa do coordenador de aplicação da prova, bem como não poderá transitar desacompanhado no ambiente de realização da prova.
3.10 O público não poderá, durante toda sua permanência no local de prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, impressos ou fazer qualquer tipo de anotação.
3.11.1 Antes de entrar na sala de provas, o público deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico, sob pena de não poder permanecer no ambiente de aplicação da prova.
3.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o público poderá ser submetido ao detector de metal para acesso à sala.
4.1 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
4.2 Não será permitida no ambiente de prova a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 7 de abril de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.
5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
5.2 O edital de resultado provisório na prova oral será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável de 15 de maio de 2026.
CONSELHEIRO MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Presidente da comissão de concurso