TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL Nº 1 – TCU/AUFC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o disposto na Resolução TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Resolução TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – AUFC, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: provas objetivas e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: programa de formação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TCU.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o programa de formação, para todos os candidatos, bem como procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, serão realizados em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União, bem como apoiar o desenvolvimento e suporte a soluções de Tecnologia da Informação necessárias ao TCU.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Vagas para provimento imediato | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | Pessoa preta ou parda | Pessoa indígena | Pessoa quilombola | Total |
| 11 | 2 | 5 | 1 | 1 | 20 |
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado;
b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital;
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência citada na alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, nos termos do subitem 8.11.5 deste edital, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe. O referido procedimento poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.
5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual pela equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.3.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação telepresencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 13 deste edital.
5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.1.5.1 deste edital.
5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, haverá a convocação para comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso.
5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
5.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a perda do direito a concorrer às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.
5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.
5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.
5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.5.3.10.2 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 Caso constatado, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, que a deficiência que o candidato apresentar seja incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o candidato será considerado inapto e, consequentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos, nos termos da art. 16 da Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007.
5.1.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.1.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.1.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 17.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
5.1.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.
5.1.6.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.1.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.2 Da autodeclaração
5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.
5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:
a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.
5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas
5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos nos subitens 8.11.5 e 12.2 deste edital.
5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos nos subitens 8.11.5 e 12.2 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
5.2.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.
5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas
5.2.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro, indígena ou quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas
5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.
5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.
5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negras e, por último, para a ampla concorrência.
5.2.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas nos termos do subitem 8.11.5 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para os membros da comissão de confirmação quanto para o candidato.
5.2.6.2.1 No dia de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
5.2.6.2.2 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente para garantir que a participação de todos os membros da comissão de confirmação ocorra de forma equânime, justa e isonômica.
5.2.6.2.2.1 Com fundamento no art. 18 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, adotou-se a realização do procedimento de confirmação complementar por meio de análise telepresencial, a fim de assegurar o princípio da isonomia a que se refere o subitem 17.2 deste edital.
5.2.6.2.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
5.2.6.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.6.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.6.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
5.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.6.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.6.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.6.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.6 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
5.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.6.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
5.2.6.7.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
5.2.6.7.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença dos candidatos.
5.2.6.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
5.2.6.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
5.2.6.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.6.8.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.6.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.
5.2.6.8.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.6.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.6.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.6.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.10 e 5.2.6.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.6.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.2.3.1.2 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
5.2.6.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.14.1 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
5.2.6.14.2 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.2.6.14.2.1 A comissão recursal decidirá por maioria simples.
5.2.6.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.6.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.6.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.6.14 deste edital.
5.2.6.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
5.2.6.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas nos termos do subitem 8.11.5 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração.
5.2.7.1.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.
5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;
c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;
c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
c.7) documentos de natureza previdenciária.
5.2.7.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.2.7.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.
5.2.7.5 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
5.2.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos.
5.2.7.7.1 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
5.2.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.
5.2.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.2.7.11.1 A comissão recursal deliberará por maioria simples.
5.2.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.2.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico .
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e prova discursiva.
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.1.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.1.5.1 e 6.4.1.5.2 deste edital, para fins de desempate, conforme item 11 deste edital.
6.4.1.5.1 Para comprovação do horário de nascimento, alínea “f” do subitem 11.1 deste edital, será necessário o envio da imagem legível da certidão de nascimento.
6.4.1.5.1.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.5.2 Para fins de comprovação da função de jurado, alínea “g” do subitem 11.1 deste edital, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade da mesma Guia de Recolhimento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao TCU, enviando e-mail para o endereço eletrônico isc_financeiro@tcu.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| Primeira etapa | (P1) Objetiva | Conhecimentos básicos | 100 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | (P2) Objetiva | Conhecimentos específicos | 100 | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | (P3) Discursiva | – | três questões discursivas | Eliminatório e classificatório |
| Primeira etapa | (P3) Discursiva | – | uma peça de natureza técnica | Eliminatório e classificatório |
| Segunda etapa | Programa de formação | – | – | Eliminatório |
7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 200,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
c) candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
d) candidatos que se autodeclararam indígenas: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
e) candidatos que se autodeclararam quilombolas: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas.
8.11.5.1 Caso o número de candidatos aprovados a que se referem as alíneas “b”, “c”, “d” ou “e” do subitem 8.11.5 deste edital seja inferior a 80, observado o disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
a) parte 1: três questões discursivas acerca de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos;
b) parte 2: redação de uma peça de natureza técnica, de até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da questão discursiva ou da peça de natureza técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão discursiva ou na peça de natureza técnica.
9.7.4.2.1 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.4.2.2 Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas, a nota atribuída à resposta da questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média aritmética das duas notas maiores, desde que convergentes.
9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 2 × NEi ÷ TLi, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na questão;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
9.7.6 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) pela fórmula NPT = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
9.7.7 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da fórmula NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPT.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ≥ 30,00 pontos.
9.7.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos aprovados, serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e se forem considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem pretos, pardos, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e se confirmada a sua autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola aprovado até a classificação das vagas para provimento imediato, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o disposto no subitem 5.2.5 deste edital.
10.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), com apoio logístico do Cebraspe, terá a duração mínima de 120 horas, sendo regido por edital e regulamento próprios – Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações – que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
12.2 Serão convocados para a segunda etapa – Programa de Formação – os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas para provimento imediato, conforme disposto no quadro do subitem 4.1 deste edital.
12.2.1 Os demais candidatos, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, poderão ser convocados em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso.
12.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
12.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
12.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula do Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos.
12.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.3 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
12.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 12.3 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa.
12.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até dois dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, na forma do subitem 12.3.3 deste edital, ou por manifestação formal do candidato desistente.
12.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e em data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7 deste edital.
12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
12.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
12.8 O candidato a que se refere a alínea “b” do subitem 12.4 deste edital, se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação.
12.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão de resposta definitivo das questões ou da peça da prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
13.4 Os recursos relativos a todas as fases da primeira etapa, inclusive o procedimento de caracterização da deficiência e procedimento de confirmação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, serão avaliados pelo Cebraspe.
13.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e no Programa de Formação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
14.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos não eliminados e classificados na primeira etapa, na forma do item 10 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo regulamento/edital. Esses candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
14.1.1 Somente terão a nota final no concurso calculada os candidatos que se enquadrarem no subitem 14.1 deste edital.
14.1.2 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.2.1 deste edital, terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso.
14.2.1 A nota final no concurso será igual à nota final na primeira etapa.
14.2.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem pretos, pardos, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e se confirmada a sua autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado.
15.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso público referente à primeira turma do Programa de Formação.
16.2 Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação inicial alterada por um período mínimo de três anos, a contar da data de início de efetivo exercício do servidor, salvo por interesse da Administração.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
16.4 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
17.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TCU 2025 AUFC (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
17.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
17.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
17.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
17.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
17.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante o TCU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames do procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
17.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
18.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descritos a seguir.
18.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão de conteúdos semânticos. 3 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa.
RACIOCÍNIO ANÁLITICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de Argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos.
CONTROLE EXTERNO: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 7 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 7.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 10 Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. 1.2 Evolução da administração pública no Brasil após 1930; reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Noções de gestão de processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 5.4 Metodologia ágil. 6 Administração de recursos materiais. 7 ESG.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Direitos políticos. 4.5 Partidos políticos. 4.6 O ente estatal titular de direitos fundamentais. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle de constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Estado de defesa e estado de sítio. 10.2 Forças armadas. 10.3 Segurança pública. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). 17 Direitos e interesses das populações indígenas. 18 Direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombos.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do 30 Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 14.133/2021. 12.1.2 Decreto nº 11.462/2023. 12.2 Fundamentos constitucionais.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 2 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 3 Tipos de auditoria. 3.1 Auditoria de conformidade. 3.2 Auditoria operacional. 3.3 Auditoria financeira. 4 Normas de auditoria. 4.1 Normas de Auditoria do TCU. 4.2 Normas da INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle): código de ética e princípios fundamentais de auditoria do setor público (ISSAIs 100, 200, 300 e 400). 4.3 Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). 5 Planejamento de auditoria. 5.1 Determinação de escopo. 5.2 Materialidade, risco e relevância. 5.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5.4 Matriz de planejamento. 6 Execução da auditoria. 6.1 Programas de auditoria. 6.2 Papéis de trabalho. 6.3 Testes de auditoria. 6.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 7 Evidências. 7.1 Caracterização de achados de auditoria. 7.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 8 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria.
18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
INFRAESTRUTURA DE TI: 1 Arquitetura Infraestrutura de TI. Topologias físicas e lógicas de redes corporativas. Arquiteturas de data center (on-premises, cloud, híbrida). Infraestrutura hiperconvergente. Arquitetura escalável, tolerante a falhas e redundante. 2 Redes e Comunicação de Dados. Protocolos de comunicação de dados TCP, UDP, SCTP, ARP, TLS, SSL, OSPF, BGP, DNS, DHCP, ICMP, FTP, SFTP, SSH, HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP3. VLANs, STP, QoS, roteamento e switching em ambientes corporativos. SDN (Software Defined Networking) e redes programáveis. Wireless corporativo: Wi-Fi 6, WPA3, roaming, mesh. 3 Sistemas Operacionais e Servidores. Administração avançada de Linux e Windows Server. Virtualização (KVM, VMware vSphere/ESXi. Serviços de diretório (Active Directory, LDAP). Gerenciamento de usuários, permissões, GPOs. 4 Armazenamento e Backup. SAN, NAS, DAS: arquiteturas e protocolos (iSCSI, NFS, SMB). RAID (níveis, vantagens, hot-spare). Backup e recuperação: RPO, RTO, snapshots, deduplicação. Oracle RMAN. 5 Segurança de Infraestrutura. Hardening de servidores e dispositivos de rede. Firewalls (NGFW), IDS/IPS, proxies, NAC. VPNs, SSL/TLS, PKI, criptografia de dados. Segmentação de rede e zonas de segurança. 6 Monitoramento, Gestão e Automação. Ferramentas: Zabbix, New Relic e Grafana. Gerência de capacidade, disponibilidade e desempenho. ITIL v4: incidentes, problemas, mudanças e configurações (CMDB). Scripts e automação com PowerShell, Bash e Puppet. 7 Alta Disponibilidade e Recuperação de Desastres. Clusters de alta disponibilidade e balanceamento de carga. Failover, heartbeat, fencing. Planos de continuidade de negócios e testes de DR.
ENGENHARIA DE DADOS: 1 Bancos de Dados. Relacionais: Oracle e Microsoft SQL Server. Não relacionais (NoSQL): Elasticsearch e MongoDB. Modelagens de dados. Relacional, multidimensional, nosql. SQL (Procedural Language / Structured Query Language). 2 Arquitetura de Inteligência de Negócio. DataWarehouse, DataMart, DataLake, DataMesh. 3 Conectores e integração com fontes de dados. APIs REST/SOAP, Web Services. Arquivos planos (CSV, JSON, XML, Parquet). Mensageria e eventos. Controle de Integridade de dados. Segurança na captação de dados (TLS, autenticação, mascaramento). Estratégias de buffer e ordenação. 4 Fluxo de manipulação de dados. ETL. Pepiline de dados: versionamento, logging e auditoria, tolerância a falhas, retries e checkpoints, Integração com CI/CD. 5 Governança e Qualidade de Dados. Linhagem e catalogação. Qualidade de dados: validação, conformidade, deduplicação. Metadados, glossários de dados, políticas de acesso. 6 Integração com nuvem. Serviços gerenciados (Azure Data Factory, Azure Service Fabric, Azure Databricks). Armazenamento (S3, Azure Blob, GCS). Integração com serviços de IA e análise.
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Arquitetura de Software. Padrões arquiteturais. Monolito. Microserviços, Serverless. Arquitetura orientada à eventos e mensageria. Padrões de integração (API Gateway, Service Mesh, CQRS). 2 Design e Programação. Padrões de projeto (GoF e Grasp). Concorrência, paralelismo, multithreading e programação assíncrona. 3 APIs e Integrações. Design e versionamento de APIs RESTful. Boas práticas de autenticação/autorização (OAuth2, JWT, OpenID Connect). 4 Persistência de Dados. Modelagem relacional e normalização. Bancos NoSQL (MongoDB e ElasticSearch). Versionamento e migração de esquemas. 5 DevOps e Integração Contínua. Pipelines de CI/CD (GitHub Actions). Build, testes e deploy automatizados. Docker e orquestração com Kubernetes. Monitoramento e observabilidade: Grafana e New Relic. 6 Testes e Qualidade de Código. Testes automatizados: unitários, integração, contrato (API). Análise estática de código e cobertura (SonarQube). 7 Linguagens de programação Java. 8. Desenvolvimento seguro. DevSecOps.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de Identidades e Acesso. Autenticação e Autorização, Single Sign-On (SSO), Security Assertion Markup Language (SAML), OAuth2 e OpenId Connect. 2 Privacidade e segurança por padrão. 3 Malware. virus, keylogger, trojan, spyware, backdoor, worms, rootkit, adware, fileless, ransomware. 4 Controles e testes de segurança para aplicações Web e Web Services. 5 Múltiplos Fatores de Autenticação (MFA). 6 Soluções para Segurança da Informação. Firewall, Intrusion Detection System (IDS), Intrusion Prevention System (IPS), Security Information and Event Management (SIEM), Proxy, Identity Access Management (IAM), Privileged Access Management (PAM), Antivírus, Antispam. 7 Frameworks de segurança da informação e segurança cibernética. MITRE ATT&CK, CIS Controls e NIST CyberSecurity Framework (NIST CSF). 8 Tratamento de Incidentes Cibernéticos. 9 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 10 Segurança em nuvens e de contêineres. 11 Ataques a redes de computadores. DoS, DDoS, botnets, phishing, zero-day exploits, ping da morte, UDP Flood, MAC flooding, IP spoofing, ARP spoofing, buffer overflow, SQL injection, Cross-Site Scripting (XSS), DNS Poisoning.
COMPUTAÇÃO EM NUVEM: 1 Fundamentos de Computação em Nuvem. Modelos de serviço: IaaS, PaaS, SaaS. Modelos de implantação: nuvem pública, privada, híbrida. Arquitetura orientada a serviços (SOA) e microsserviços. Elasticidade, escalabilidade e alta disponibilidade 2 Plataformas e Serviços de Nuvem: AWS, Microsoft Azure e Google Cloud Platform. 3 Arquitetura de Soluções em Nuvem. Design de sistemas distribuídos resilientes. Arquiteturas serverless e event-driven. Balanceamento de carga e auto escalonamento. Containers e orquestração (Docker, Kubernetes). 4 Redes e Segurança em Nuvem. VPNs, sub-redes, gateways e grupos de segurança. Gestão de identidade e acesso (IAM, RBAC, MFA). Criptografia em trânsito e em repouso (TLS, KMS). Zero Trust Architecture em ambientes de nuvem. VPNs site-to-site, Direct Connect, ExpressRoute 5 DevOps, CI/CD e Infraestrutura como Código (IaC). Ferrramentas: Terraform. Pipelines de integração e entrega contínua (Jenkins, GitHub Actions). Observabilidade: monitoramento, logging, tracing (CloudWatch, Azure Monitor, GCloud Monitoring). 6 Governança, Compliance e Custos. Gerenciamento de custos e otimização de recursos. Políticas de uso e governança em nuvem (tagueamento, cotas, limites). Conformidade com normas e padrões (ISO/IEC 27001, NIST 800-53, LGPD). FinOps. 7 Armazenamento e Processamento de Dados. Tipos de armazenamento: objetos, blocos, arquivos. Data Lakes e processamento distribuído. Integração com Big Data e AI. 8 Migração e Modernização de Aplicações. Estratégias de migração. Ferramentas de migração (AWS Migration Hub, Azure Migrate, GCloud Migration Center). 9 Multicloud. Arquiteturas multicloud e híbridas; Nuvem soberana e soberania de dados. 10 Normas sobre computação em nuvem no governo federal.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Aprendizado de Máquina: supervisionado, não supervisionado, semi-supervisionado, aprendizado por reforço, análise preditiva. 2 Redes Neurais e Deep Learning. Arquiteturas de redes neurais, Frameworks, técnicas de treinamento e aplicações. 3 Processamento de linguagem natural. Modelos, pré-processamento, agentes inteligentes e sistemas multiagentes. 4 Inteligência Artificial Generativa. 5 Arquitetura e engenharia de sistemas de IA. MLOps. Deploy de modelos. Integração com computação em nuvem. 6 Ética, Transparência e Responsabilidade em IA. Explicabilidade e interpretabilidade de modelos. Viés algorítmico e discriminação. LGPD e impactos regulatórios da IA. Princípios éticos para uso de IA.
CONTRATAÇÕES DE TI: 1 Etapas da Contratação de Soluções de TI. Estudo técnico preliminar (ETP). Termo de Referência (TR) e Projeto Básico. Análise de riscos. Pesquisa de preços e matriz de alocação de responsabilidades (RACI). 2 Tipos de Soluções e Modelos de Serviço. Contratação de software sob demanda, licenciamento, SaaS, IaaS, PaaS. Fábrica de software e sustentação de sistemas. Serviços de infraestrutura em nuvem e data center. Serviços gerenciados de TI e outsourcing. 3 Governança, Fiscalização e Gestão de Contratos. Papéis e responsabilidades: gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo. Indicadores de nível de serviço (SLAs) e penalidades. Gestão de mudanças contratuais e reequilíbrio econômico-financeiro. 4 Riscos e Controles em Contratações. Identificação, análise e resposta a riscos em contratos de TI. Controles internos aplicáveis às contratações públicas. Auditoria e responsabilização (jurídica e administrativa). 5 Aspectos Técnicos e Estratégicos. Integração com o PDTIC e alinhamento com a estratégia institucional. Mapeamento e definição de requisitos técnicos e não funcionais. Sustentabilidade, acessibilidade e segurança da informação nos contratos. 6 Legislação e Normativos Aplicáveis. Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.540/2020, Lei nº 13.709/2018 – LGPD (impactos em contratos de TI). Instruções Normativas da Administração Pública. IN SGD/ME nº 01/2019 – Planejamento das contratações de soluções de TI. IN SGD/ME nº 94/2022 – Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos de TI. IN SGD/ME nº 65/2021 – Gestão de riscos em contratações de TI.
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Gerenciamento de serviços (ITIL v4): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 2 Governança de TI (COBIT 5): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3 Metodologias ágeis: Scrum, XP, Kanban, TDD, BDD e DDD.
ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União
Presidente do Concurso
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 30/10 a 10/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrição e upload de: a) documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, se for o caso; b) documentação para desempate; c) documentação para solicitação de atendimento especializado, se for o caso. |
30/10 a 3/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 17 a 19/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 18 e 19/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26/11/2025 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 4 e 5/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 5/12/2025 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 19 a 23/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 22 e 23/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 12/1/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 6/2/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 22/2/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas | 24 a 26/2/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 24/2/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 25 e 26/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 27/2/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência | 20/3/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TCU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Nós, lideranças da etnia _____________________, declaramos que o(a) indígena ________________________________________, cadastrado(a) no CPF _________________, RG __________________, residente na aldeia indígena _________________________, no município _________________________, UF ____, é pertencente e aldeado(a) em nossa comunidade indígena.
Nome liderança: ________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:_____________________________________________________
Povo:__________________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ___________________________
Assinatura da liderança: __________________________________________________
Nome liderança: ________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:_____________________________________________________
Povo:__________________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ___________________________
Assinatura da liderança: ___________________________________________________
Nome liderança: _________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:______________________________________________________
Povo:___________________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ___________________________
Assinatura da liderança: ___________________________________________________
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Nós, representantes legais da comunidade quilombola _________________________________________, localizada no Município de _______________________________, Estado __________________________, declaramos para os devidos fins de direito que (nome do/a candidato/a) _________________________________________________, RG _________________, CPF_________________, nascido (a) em _____/_____/_____, é quilombola e mantem laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Nome liderança reconhecida 01: ________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:__________________________________________________________________
Comunidade Quilombola:______________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ____________________________
Assinatura da liderança reconhecida 01: __________________________________________________
Nome liderança reconhecida 02: ________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:__________________________________________________________________
Comunidade Quilombola:______________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ____________________________
Assinatura da liderança reconhecida 02: __________________________________________________
Nome liderança reconhecida 03: ________________________________________________________
Cargo/Função/Papel:__________________________________________________________________
Comunidade Quilombola:______________________________________________________________
CPF: ___________________________
RG: ____________________________
Assinatura da liderança reconhecida 03: __________________________________________________