TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos
EDITAL Nº 2 – TCDF/ANACE, DE 29 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em razão de deferimento de impugnações, torna pública a retificação dos subitens 3.9, 9.12.7 e 10.1 do Edital nº 1 – TCDF/ANACE, de 8 de julho de 2026, bem como a renumeração de tópicos de Direito Previdenciário, constantes dos conhecimentos específicos ao cargo, divulgado por meio do subitem 15.2.3 do referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
g) declaração firmada pelo candidato, na qual informe os Estados da Federação em que manteve residência nos últimos 5 (cinco) anos, para fins de conferência das certidões e demais documentos cuja emissão dependa dessa informação;
9.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva pode gerar duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
a) uma questão discursiva, a ser respondida em até 20 linhas, no valor de 15,00 pontos, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos especializados, e
15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Regime geral da previdência social – RGPS: Lei federal nº 8.212/1991 e Lei federal nº 8.213/1991. 3 Regime próprio de previdência social dos servidores públicos – RPPS. 4 Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF: Lei Complementar distrital nº 769/2008. 5 Previdência complementar: Lei Complementar federal nº 108/2001, Lei Complementar federal nº 109/2001 e Lei Complementar distrital nº 932/2017.
MANOEL DE ANDRADE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL