TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos
EDITAL Nº 1 – TCDF/ANACE, DE 8 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Processo TCDF nº 00600-00013465/2025-19-, bem como o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988), na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar Distrital nº 1/1994, na Lei Complementar Distrital nº 840/2011; na Lei Distrital nº 4.356/2009 e na Lei Distrital nº 4.949/2012, e respectivas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá fase única, mediante avaliação de conhecimentos, composta de provas objetivas e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades dentro do Distrito Federal.
a) Anexo I – Cronograma previsto;
b) Anexo II – Modelo de laudo caracterizador de deficiência para fins de solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento especializado e para a avaliação biopsicossocial;
c) Anexo III – Procedimentos para comprovação da condição de egresso de escola pública ou de bolsista integral em instituições privadas e de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e suas alterações, e à Lei Distrital nº 4.356/2009, alterada pelas Leis Distritais nº 7.257/2023 e nº 7.514/2024
1.6.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.6.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.6.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.6.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.6.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.6.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnico administrativas, de nível superior, voltadas à gestão administrativa e ao funcionamento dos serviços auxiliares do TCDF.
2.4 JORNADA DE TRABALHO DIURNA: os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF cumprirão jornada de trabalho fixada no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, conforme disposto no art. 4º da Resolução TCDF nº 325/2019.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, do Distrito Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) declaração de não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
d) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou de pensão;
f) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
g) declaração dos estados da Federação onde tenha fixado residência nos últimos 5 (cinco) anos; e
h) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
| Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) | Vagas reservadas para candidatos hipossuficientes | Total |
|---|---|---|---|---|
| 5 | 2 | 2 | 1 | 10 |
4.2 Além das vagas para provimento imediato, será constituído um cadastro de reserva composto pelos candidatos aprovados além do número de vagas imediatas para o provimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 8º-A da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 1º do artigo 8º-A da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Após o período de inscrição, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, imagem legível do laudo médico.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.2.7 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial de responsabilidade do Cebraspe, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar denominada comissão de avaliação biopsicossocial, formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina e dois profissionais da respectiva carreira, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, do art. 61 da Lei Distrital nº 6.637/2020, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, da Lei 14.705/2023, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.1.6.1.1 A comissão de avaliação biopsicossocial, a ser presidida por médico do trabalho, deve considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original impresso, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) , com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 ou da CIF não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico (audiometria) original ou cópia autenticada em cartório, realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital;
i) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.1.6.12 Caso o candidato com deficiência seja aprovado em mais de uma lista de vagas reservadas e na de ampla concorrência, ele será nomeado na que o favorecer primeiramente.
5.1.6.13 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, conforme procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
5.1.6.14 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 8º-C da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 8º-C da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição;
c) às vagas reservadas a pessoas hipossuficientes, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.4.1 Caso o candidato negro seja aprovado em mais de uma lista de vagas reservadas e na de ampla concorrência, ele será nomeado na que o favorecer primeiramente.
5.2.4.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aprovados na prova discursiva, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital.
5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação étnico-racial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação.
5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato.
5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação étnico-racial.
5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros, e seus suplentes, sendo, pelo menos, três membros autodeclarados negros.
5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deve garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal.
5.2.5.6.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado conforme as disposições da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade.
5.2.5.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras o candidato:
a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação;
c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.2 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa pode participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.10 Nos termos do art. 8º-K da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso é encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.5.10.1 Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa é eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, fica sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.10.2 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
5.2.5.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, sendo dois autodeclarados negros, nos termos do respectivo edital.
5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.15.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, conforme procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.17 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.5.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 8º-L da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.3.1.1 Para a regra de aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, na hipótese de quantitativo fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior, nos termos do § 1º do art. 8º-L da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.3.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da solicitação de inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-L da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.3.2 São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:
a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; e
b) que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
5.3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição e enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
5.3.3.1 O envio dos documentos constantes do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.3.3.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 5.3.3 deste edital.
5.3.4 Os candidatos hipossuficientes que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas – reserva de vagas para candidatos negros e(ou) para pessoas com deficiência – poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas.
5.3.4.1 Caso o candidato hipossuficiente seja aprovado em mais de uma lista de vagas reservadas e na de ampla concorrência, ele será nomeado na que o favorecer primeiramente.
5.3.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.1 deste edital, a vaga não preenchida é oferecida ao próximo candidato da respectiva lista de classificação.
5.3.4.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de hipossuficiente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficiente, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.3.4.4 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.3.4.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.3.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficientes será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição hipossuficientes deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.3.6 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficientes será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 27 da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações; pela Lei Distrital nº 6.314, de 27 de junho de 2019; ou pela Lei Distrital nº 6.637/2020, e suas alterações.
6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal ou distrital, nos termos da Lei Distrital nº 4.949/2012.
6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações de sangue há menos de um ano antes da solicitação de inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.
6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.2.4 4ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.2.4.1 O eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.
6.2.4.2 Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus trabalhos.
6.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidato hipossuficiente, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
6.2.6 6ª POSSIBILIDADE (candidata doadora de leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): comprovante de doação de leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal que ateste pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores ao período de solicitação de inscrição.
6.2.7 7ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
6.2.7.1 O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere o subitem 6.2.7 deste edital até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
6.2.8 8ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme a Lei Distrital nº 6.637/2020):
a) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de solicitação de isenção de taxa de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo ou assinatura digital e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência.
6.2.8.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.2.9 9ª POSSIBILIDADE (possível doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
6.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital.
6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.6 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.
6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
6.12 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital.
6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, após efetuado o registro pelo banco.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
7.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital.
7.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
7.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
7.4 O Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços abaixo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento:
| CIDADE/UF | LOCAL |
|---|---|
| Brasília/DF | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Sede do Cebraspe, Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN |
| Brasília/DF | Universidade de Brasília (UnB) –- Faculdade de educação (FE) – Prédio FE-3 – Sala da Assessoria Administrativa, Campus Universitário Darcy Ribeiro (entrada pela L3 Norte, em frente à Casa Thomas Jefferson) – Asa Norte |
7.4.1 Nos locais listados no subitem 7.4 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.
7.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
7.5.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
7.5.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
7.5.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 7.5.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
7.5.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.5.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, CPF (na forma mascarada), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.5.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
7.5.1.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a imagem legível do comprovante de exercício da função de jurado e(ou) da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, conforme item 13 deste edital.
7.5.1.5.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.5.1.5.2 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.5.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.5.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
7.5.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.5.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.5.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.5.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
7.5.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
7.5.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público, cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a maior, ou pagamento a menor.
7.5.7 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a imagem legível das certidões de antecedentes criminais relativas aos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos, com nada consta e válidas, abrangendo as seguintes esferas:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) Justiça Militar Federal; e
d) Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal.
7.5.7.1 Os candidatos que residem no Distrito Federal deverão apresentar a certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como as respectivas certidões da Justiça Militar, nos termos do caput e do artigo 4º da Lei Distrital nº 7.462/2024
7.5.7.2 O candidato poderá apresentar, em caráter complementar, a Certidão Antecedentes Criminais (CAC) emitida pela Policial Federal, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais.
7.5.7.3 Em caso de certidão positiva com condenação criminal registrada, o candidato deverá enviar, ainda, imagem legível de certidão de objeto e pé ou de inteiro teor relativo ao registro da condenação.
7.5.7.4 Adota-se o conceito de violência doméstica o previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
7.5.7.5 Decorrido o prazo de cinco anos, contados da data de extinção da pena, a inscrição do candidato será deferida, ainda que conste, na documentação apresentada, condenação por violência doméstica com trânsito em julgado.
7.5.7.6 Somente será deferida a solicitação de inscrição que estiver instruída com a documentação estabelecida no subitem 7.5.7 deste edital.
7.5.7.7 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.
7.5.7.8 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.
7.5.7.9 A não apresentação da documentação estabelecida no subitem 7.5.1 deste edital será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição.
7.5.7.10 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da solicitação de inscrição.
7.5.7.11 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.7.12 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.5.8 A relação dos candidatos que tiveram a sua solicitação de inscrição deferida será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.5.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
7.5.8.2 No período de interposição de recurso, o candidato poderá ser demandado a providenciar, a suas expensas, documentos complementares necessários à comprovação de que a sua inscrição pode ser deferida, nos termos estabelecidos pela Lei Distrital nº 7.462/2024.
7.5.8.3 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.5.8.4 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
7.5.8.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
7.5.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
7.5.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
7.5.9.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 8º-B, II, a, da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
c) enviar, via upload, imagem legível de exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
7.5.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 e no subitem 7.5.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
7.5.9.3.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
7.5.9.3.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
7.5.9.4 A candidata que for amparada pelo art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, e que necessitar amamentar criança de até sete meses de idade incompletos durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.5.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
7.5.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
7.5.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
7.5.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
7.5.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.5.9.4 a 7.5.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5.9.4.4 Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, alterada pela Lei Distrital nº 7.248, de 28 de abril de 2023, o Cebraspe não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, nos termos do § 4º do referido artigo, visto que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças.
7.5.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 e no subitem 7.5.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
7.5.9.6 O candidato travesti ou transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.5.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos travestis ou transgênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.5.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
7.5.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 e no subitem 7.5.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
7.5.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 7.5.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 7.5.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
7.5.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 7.5.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
7.5.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.5.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.5.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
7.5.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
7.5.9.11 Nos termos do art. 8º-B, I, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova impressa em braile; de prova impressa e folha de respostas em caracteres ampliados, mediante a indicação do tamanho da fonte; de prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; de prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; ou de designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 e no subitem 7.5.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.9.12 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.9.1 e no subitem 7.5.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.5.9.16 deste edital.
7.5.9.13 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
7.5.9.13.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
7.5.9.14 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.5.9.15 O candidato que necessitar realizar as provas em cadeira para canhoto deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.9.16 deste edital, indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente.
7.5.9.16 A documentação citada nos subitens 7.5.9.1 a 7.5.9.12 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.5.9.16.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.9.16.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.5.9.16.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 7.5.9.1 a 7.5.9.12 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.5.9.17 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.9.1 a 7.5.9.12 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
7.5.9.17.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.9.1 a 7.5.9.12 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
7.5.9.17.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
7.5.9.18 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
7.5.9.18.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.5.9.19 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| (P1) Objetiva | Conhecimentos básicos | 35 | Eliminatório e classificatório |
| (P2) Objetiva | Conhecimentos específicos | 45 | Eliminatório e classificatório |
| (P3) Objetiva | Conhecimentos especializados | 70 | Eliminatório e classificatório |
| (P4) Discursiva | - | - | Eliminatório e classificatório |
8.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.
9.2 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
9.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado provisório nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.
9.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1) inferior a 7,00 pontos;
b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2) inferior a 13,00 pontos;
c) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3) inferior a 21,00 pontos;
d) obtiver nota final nas provas objetivas (NFPO) inferior a 45,00 pontos.
9.11.5.1 O candidato eliminado nas provas objetivas na forma do subitem 9.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota final nas provas objetivas (NFPO) e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 120 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 48 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
c) candidatos que se autodeclararam negros: os 48 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas;
d) candidatos que se autodeclararam hipossuficientes: os 24 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas.
9.11.6.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes) aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 9.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nessa fase até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 9.11.6 ou 9.11.6.1 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 9.11.6 ou 9.11.6.1 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética.
9.12.1 Em cumprimento ao art. 53-A da Lei Distrital nº 4.949/2012, a divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas acompanhados das justificativas de respostas, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a partir das 19 horas das datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
9.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.12.11 O gabarito oficial definitivo e o edital de resultado provisório nas provas objetivas serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
9.12.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.12.12 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
a) uma questão discursiva, a ser respondida em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos especializados, e
b) uma peça de natureza técnica (Informação), de até 50 linhas, no valor de 35,00 pontos, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos especializados, observadas a estrutura do padrão unificado de apresentação de atos oficiais constante no Manual de Redação Oficial do TCDF (2ª Edição).
10.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 7.5.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
10.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
10.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
10.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 9.11.6 e 9.11.6.1 deste edital.
10.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida, conforme os subitens 9.11.6 e 9.11.6.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão/prova discursiva.
10.7.3.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão/peça será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
10.7.4 A questão discursiva da prova discursiva (P4) valerá 15,00 pontos, e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida neste edital;
d) será calculada, então, a nota na questão (NQ) por meio da fórmula: NQ = NC – 3 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ < 0,00 ponto; e
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
10.7.5 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 35,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 35,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida neste edital;
d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPNT) por meio da fórmula: NPNT = NC – 7 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça de natureza técnica proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPNT < 0,00 ponto; e
g) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
10.7.6 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada por meio da fórmula: NPD = NQ + NPNT.
10.7.7 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva (NPD) inferior a 30,00 pontos.
10.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu documento de textos definitivos.
10.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.7.9 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.
10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, e seguir as instruções ali contidas.
10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.8.5 As imagens da prova discursiva e do espelho de avaliação dos candidatos aprovados consoante os subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital serão disponibilizadas no período indicado no subitem 10.8.2 deste edital.
10.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.8.6.1 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.8.7 O edital de resultado final na prova discursiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
11.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
11.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
11.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.7 As justificativas da banca para eventuais alterações de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de itens das provas objetivas, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os demais resultados provisórios estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
11.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os demais resultados provisórios estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;
b) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); e
g) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);
h) tiver a maior idade.
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
14.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.5.9.4 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.5.9.10 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.5.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante o TCDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
14.34 O candidato aprovado em concurso público pode, antes da nomeação, ou no prazo de que trata o art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 840 do Distrito Federal, de 23 de dezembro de 2011, contado da publicação do ato, solicitar reposicionamento em final de fila, por até 2 vezes, com caráter irretratável.
14.35 O candidato aprovado será informado de sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (DOE-TCDF), marco inicial para a contagem dos prazos legais aplicáveis.
14.35.1 A Administração poderá, a seu exclusivo critério e de forma meramente complementar, realizar contato telefônico com o candidato nomeado, utilizando os dados constantes na ficha de inscrição, ato que não substitui e não invalida a publicação oficial para nenhum efeito jurídico.
15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
15.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos poderes. 4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
CONHECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL E POLÍTICA PARA MULHERES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar federal nº 94/1998 e Decreto federal nº 7.469/2011). 2 Plano Distrital de Política para Mulheres (2020–2023). 3 Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria Penha.
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS: 1 Cuidados iniciais com a vítima, reconhecimento de situações de urgência e emergência, acionamento do socorro especializado e condutas básicas em casos de engasgo, sangramento, fratura, queimadura, desmaio, convulsão e intoxicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 2.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Matemática financeira: 7.1 Razão e proporção, porcentagem, juros simples e compostos, taxas de juros (nominal, efetiva, equivalente), sistemas de amortização e fluxo de caixa.
15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEI ORGÂNICA DO TCDF E REGIMENTO INTERNO: 1 Lei Orgânica do TCDF. 1.1 Natureza, competência e jurisdição. 1.2 Composição. 1.3 Plenário e câmaras. 1.4 Presidente, vice-presidente, conselheiros, auditores e Ministério Público. 1.5 Serviços auxiliares do TCDF. 2 Regimento Interno do TCDF. 2.1 Resolução nº 296/2016, títulos I, II e III (art. 1º a 116).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 2.2 Emenda, reforma e revisão constitucional. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal e municípios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Defensoria Pública.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Regime geral da previdência social – RGPS: Lei federal nº 8.212/1991 e Lei federal nº 8.213/1991. 3 Regime próprio de previdência social dos servidores públicos – RPPS. 3 Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF: Lei Complementar distrital nº 769/2008. 4 Previdência complementar: Lei Complementar federal nº 108/2001, Lei Complementar federal nº 109/2001 e Lei Complementar distrital nº 932/2017.
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Pessoas. 2.1 Pessoas naturais. 2.2 Pessoas jurídicas. 2.3 Domicílio. 3 Bens. 4 Fatos jurídicos. 4.1 Negócio jurídico. 5 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 6 Prescrição e decadência.
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Direito tributário. 1.1 Conceito. 1.2 Fontes do direito tributário. 2 Sistema Tributário Nacional. 2.1 Princípios do direito tributário. 2.2 Limitações constitucionais do poder de tributar da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 2.3 Repartição das receitas tributárias. 3 Tributo. 3.1 Conceito. 3.2 Natureza jurídica. 3.3 Espécies. 3.4 Imposto. 3.5 Taxa. 3.6 Contribuição de melhoria. 3.7 Empréstimo compulsório. 3.8 Contribuições.
ANÁLISE DE DADOS, NOÇÕES DE ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Fundamentos de análise de dados. 1.1 Tipos de dados (estruturados e não estruturados; quantitativos e qualitativos). 1.2 Produtos da análise de dados (base de dados, relatórios, planilhas e dashboards). 2 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 2.1 Tabelas de distribuição de frequências, medidas de tendência central (média, mediana e moda) e medidas de dispersão (variância e desvio-padrão) voltadas à identificação de anomalias. 2.2 Identificação de outliers e análise de séries históricas. 3 Introdução à visualização de dados e storytelling. 3.1 tipos de gráficos (barras, pizza, linha, dispersão, histograma). 3.2 boas práticas para construção de gráficos. 3.3 Princípios de narrativa com dados. 4 Inteligência artificial generativa. 4.1 Engenharia de prompt (contexto, persona, exemplos e estrutura de saída; encandeamento de prompt). 4.2 Vieses cognitivos. 4.3 Ética no uso de dados e inteligência artificial. 5 Utilização de Excel (Microsoft 365) para análise de dados. 5.1 Operação em Microsoft Excel Avançado (Power Query para extração e tratamento de dados). 5.2 Fórmulas lógicas, financeiras e de busca. 5.3 Tabelas dinâmicas e tratamento de grandes bases relacionais.
15.2.4 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Conceito. 4.3 Espécies. 4.4 Cargo, emprego e função pública. 4.4.1 Provimento. 4.4.2 Vacância. 4.4.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.5 Remuneração. 4.6 Direitos e deveres. 4.7 Responsabilidades. 4.8 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Classificação. 8.4 Princípios. 8.5 Formas de prestação e meios de execução. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei federal nº 8.429/1992. 11 Lei federal nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo) aplicável ao Distrito Federal por força da Lei distrital nº 2.834/2001. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei federal nº 14.133/2021. 12.2 Contratos administrativos. 12.3 Decreto distrital nº 44.330/2023. 13 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 14 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário. 2 Orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual. 2.5 Sistema e processo de orçamentação. 2.6 Classificações orçamentárias. 2.7 Estrutura programática. 2.8 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 3.3 Sistemas de informações. 3.4 Alterações orçamentárias. 4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5.5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos. 6 Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 7 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. 8 Transferências voluntárias. 9 Decreto distrital nº 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: 1 Evolução da administração. 1.1 Perspectiva clássica. 1.1.1 Administração científica. 1.1.2 Organizações burocráticas. 1.2 Perspectiva humanista. 1.2.1 Movimento das relações humanas. 1.2.2 Perspectiva dos recursos humanos. 1.2.3 Abordagem das ciências comportamentais. 1.3 Ciência administrativa. 1.3.1 Pensamento sistêmico. 1.3.2 Teoria da contingência. 2 Evolução da administração do setor público brasileiro. 2.1 Estrutura organizacional do Estado: três poderes. 2.2 Formas de administração pública. 3 Administração pública patrimonialista. 3.1 Administração pública burocrática. 3.2 Administração pública gerencial. 4 Governança. 4.1 Princípios da governança pública. 4.1.1 Capacidade de resposta. 4.1.2 Integridade. 4.1.3 Confiabilidade. 4.1.4 Melhoria regulatória. 4.1.5 Transparência. 4.1.6 Prestação de contas e responsabilidades. 4.2 Práticas e mecanismos de governança pública. 4.2.1 Liderança. 4.2.2 Estratégia. 4.2.3 Controle. 5 Funções administrativas; planejamento, organização, direção e controle. 6 Ferramentas da administração. 6.1 Análise SWOT. 6.2 Matriz GUT. 6.3 5W2H. 6.4 Ciclo PDCA. 6.5 Mapas estratégicos. 6.6 Benchmarking. 6.7 Fatores críticos de sucesso. 7 Modelagem de processos. 7.1 Propósito da modelagem de processos. 7.2 Notações. 7.2.1 BPMN. 7.2.2 Cadeia de processos orientada a eventos (EPC). 7.2.3 IDF0. 7.2.4 Cadeia de valor. 8 Gestão de pessoas por competências. 8.1 Conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA). 8.2 Matriz de competência. 8.3 Avaliação participativa por objetivo (APPO). 8.4 Liderança. 8.5 Motivação. 9 Gestão de projetos e portfólios. 9.1 Padrões de referência em gerenciamento de projetos: PMBOK, Prince, Scrum e métodos ágeis. 9.2 Cronogramas. 9.2.1 Decomposição de escopo. 9.2.2 Sequenciamento de atividades. 9.2.3 Estimativa de esforço e duração. 9.2.4 Alocação de pessoas. 9.3 Kanban.
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL: 1 Lei Complementar nº 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais).
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Lei nº 14.133/2021. 1.2 Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.3 Decreto distrital nº 44.330/2023. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual. 2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas. 2.7 Equação econômico-financeira. 2.7.1 Reajuste. 2.7.2 Repactuação.
MANOEL DE ANDRADE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 10 a 16/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 30/7/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 31/7 a 6/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 14 a 18/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 17 e 18/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 25/8/2026 |
| Período de solicitação de inscrição | 26/8 a 17/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 18 a 21/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 21/9/2026 |
| Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência, negro e para concorrer na condição de hipossuficiente) | 9/10/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 9 a 14/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e contra a situação provisória da solicitação de atendimento especializado e para alteração de concorrência para os candidatos que se autodeclararam negros | 13 e 14/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência, negro e para concorrer na condição de hipossuficiente) | 29/10/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 29/10/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 6/11/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 22/11/2026 |
| Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas com justificativas | 24/11/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 24/11 a 2/12/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 24/11/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 25/11 a 2/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas | 23/12/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas | 24 a 31/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 13/1/2027 |
| Divulgação do padrão de resposta definitivo da prova discursiva | 13/1/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva | 14 a 20/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação | 5/2/2027 |
| Realização da avaliação biopsicossocial | 21/2/2027 |
| Realização do procedimento de heteroidentificação | 21/2/2027 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação | 5/3/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação | 8 a 12/3/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação e de resultado final no procedimento no concurso público | 24/3/2027 |
| Nomeações | Estima-se que as nomeações ocorram no exercício de 2027, a depender da evolução da situação orçamentária e das necessidades técnico-operacionais da Administração. |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TCDF e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA OU DE BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a imagem legível dos seguintes documentos:
a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;
b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio;
c) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola.
1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro, o segundo e o terceiro anos do ensino médio.
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_26_analista, a imagem legível dos seguintes documentos:
2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de abril, maio e junho OU dos meses de maio, junho e julho, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.
2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
TCDF – Analista 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos, residente na(o) __________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
TCDF – Analista 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos, residente no(a) __________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) abril: R$ _____________ | 1) maio: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) maio: R$ ______________ | 2) junho: R$ ______________ |
| 3) junho: R$ ____________ | 3) julho: R$ ____________ |
Declaro, ainda, que tenho ciência de que devo enviar os comprovantes dos pagamentos das guias de recolhimento (DARF/INSS), devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos meses informados acima.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
TCDF – Analista 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos, _______________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) abril: R$ _____________ | 1) maio: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) maio: R$ ______________ | 2) junho: R$ ______________ |
| 3) junho: R$ ____________ | 3) julho: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
TCDF – Analista 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos, ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) abril: R$ _____________ | 1) maio: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) maio: R$ ______________ | 2) junho: R$ ______________ |
| 3) junho: R$ ____________ | 3) julho: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
TCDF – Analista 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos, _____________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) abril: R$ _____________ | 1) maio: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) maio: R$ ______________ | 2) junho: R$ ______________ |
| 3) junho: R$ ____________ | 3) julho: R$ ____________ |
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do candidato