Versão atualizada até a retificação constante do Edital nº 7 – TJBA Notários, de 14 de maio de 2026.
A DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA),tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, no Provimento CGJ nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, e no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI nº 15, de 11 de setembro de 2023, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, com ingresso por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros declaradas vagas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, dos notários e registradores, instituída pelo Decreto Judiciário nº 206, de 28 de fevereiro de 2024.
1.1.2 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) primeira etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: comprovação de requisitos para a outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira etapa, composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.1 Nos termos do § 8º do art. 1º A da Resolução nº 81/2009, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva, hipótese em que a respectiva nota não será utilizada como critério de desempate.
1.4 Todas as etapas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às serventias reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às serventias reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas serão realizados na cidade de Salvador/BA.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994, e suas alterações, e nas demais legislações que regulam essas atividades.
2.2 Remuneração: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
3.7 No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por 10 anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).
3.8 No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado da Bahia por mais de dois anos até a data da primeira publicação deste edital.
4.1 A outorga de delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
4.1.1 As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994.
4.2.1 Serão reservadas 5% das serventias às pessoas com deficiência, dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção, conforme procedimentos descritos no subitem 5.1 deste edital.
4.2.2 Nos termos da Resolução CNJ nº 657, de 19 de novembro de 2025, serão reservadas 30% das serventias oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, conforme procedimentos descritos no subitem 5.2 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.1 A cada 20 serventias reservar-se-á, para a modalidade por provimento, uma para pessoas com deficiência e seis para candidatos negros, indígenas e quilombolas; e, para a modalidade por remoção, uma para pessoas com deficiência. As reservas para as serventias serão definidas mediante sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.1.1 O critério de escolha das serventias reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas e com deficiência será o sorteio, após a divisão das serventias vagas em três classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.1.2 A regra do subitem 4.2.2.1.1 deste edital só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos uma serventia aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros, indígenas e quilombolas em cada uma das faixas de faturamento.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.1.3 A ordem das classes também será objeto de sorteio.
(Incluído por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.2 A reserva de vagas aos negros, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a dois.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.3 Caso a aplicação do percentual estabelecido nos subitens 4.2.2.1 e 4.2.2.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor de 0,5.
4.2.2.4 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PcD) e negros, indígenas e quilombolas, na forma dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais na ampla concorrência.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.2.5 As serventias reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PcD) e(ou) negros, indígenas e quilombolas que não forem providas pela ausência de candidatos das mencionadas cotas, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, na mesma modalidade de ingresso (provimento/remoção), da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, e do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos deverão, respeitada a ordem de classificação, optar dentre as Serventias Extrajudiciais no Estado da Bahia relacionadas no quadro constante do Anexo II deste edital, para a modalidade de ingresso a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação deste edital.
4.2.3.1 As Serventias Extrajudiciais constantes do Anexo II podem sofrer alterações decorrentes de efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado, provenientes de concurso público anterior, bem como de decisões administrativas.
4.2.3.2 Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).
4.2.3.2.1 Concluída a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
4.2.3.2.2 Concluída a escolha pelos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
4.2.3.2.3 Na audiência de escolha, a ordem de chamamento dos candidatos aprovados em ambas as modalidades de ingresso (provimento/remoção), obedecida a rigorosa ordem de classificação, seguirá o seguinte fluxo:
a) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência;
b) candidatos aprovados na modalidade de remoção na qualidade de pessoa com deficiência para as respectivas vagas reservadas, sem a participação dos candidatos com deficiência que escolheram na lista geral de ampla concorrência;
c) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais vagas reservadas à pessoa com deficiência, remanescentes da alínea anterior;
d) candidatos aprovados na modalidade de provimento incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais serventias vagas remanescentes do concurso de remoção, excetuadas as inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de remoção, as quais serão ofertadas às pessoas com deficiência no concurso de provimento;
e) candidatos aprovados na modalidade de provimento na qualidade de pessoa negra, indígena e quilombola, para as respectivas vagas reservadas, apenas com a participação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas que não efetuaram escolha na ampla concorrência da alínea anterior;
(Alínea retificada por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
f) candidatos aprovados na modalidade de provimento na qualidade de pessoa com deficiência para as respectivas vagas reservadas, incluindo as vagas remanescentes inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de remoção apenas com a participação dos candidatos com deficiência que não efetuaram escolha na ampla concorrência;
g) candidatos aprovados na modalidade de provimento incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo as eventuais vagas remanescentes das escolhas de pessoa com deficiência e pessoa negra, permitida a opção das serventias que ficarem disponíveis à medida que ocorrerem as escolhas;
h) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência para as vagas ainda remanescentes das alíneas anteriores, excetuadas as inicialmente reservadas à pessoa com deficiência no concurso de provimento, as quais serão ofertadas às pessoas com deficiência no concurso de remoção;
i) candidatos aprovados na modalidade de remoção na qualidade de pessoa com deficiência para as eventuais vagas reservadas à pessoa com deficiência, no concurso de provimento, ainda remanescentes, após as escolhas previstas nas alíneas anteriores e apenas com a participação dos candidatos com deficiência que não efetuaram escolha na ampla concorrência;
j) candidatos aprovados na modalidade de remoção incluídos na lista geral de ampla concorrência, incluindo todas as eventuais vagas remanescentes das alíneas anteriores.
4.2.3.2.4 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizará uma única audiência de escolha.
(Incluído por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizará uma única audiência de reescolha, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da audiência de escolha.
(Retificado por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.3.1 Na audiência de reescolha poderão ser ofertadas todas as serventias cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, restando excluídas somente as que vagarem após a publicação do edital.
(Retificado por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.3.2 O candidato poderá realizar apenas uma única escolha de serventia, seja na audiência de escolha ou na audiência de reescolha. A participação na reescolha fica condicionada à presença do candidato na audiência de escolha, resguardando-se o direito, manifestado expressamente, de optar pela escolha na fase de reescolha.
(Incluído por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.3.3 Não será permitida a participação de candidato renunciante na audiência de reescolha, sendo que a serventia renunciada seguirá para a lista geral de vacância.
(Incluído por meio do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.4 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital, em atenção ao que dispõe o art. 11 da Resolução CNJ nº 81/2009.
4.2.3.5 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção, caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
4.2.3.6 As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.
4.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias ofertadas no concurso público de que trata este edital.
5.1.1 Das serventias oferecidas neste concurso para cada modalidade, 5% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 81/2009, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das serventias oferecidas.
5.1.1.2 As serventias reservadas às pessoas com deficiência serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, na Lei Estadual nº 13.902, de 29 de janeiro de 2018, e na Lei Estadual nº 14.886, de 15 de abril de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.
5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas/fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 A relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência habilitados para a realização da prova escrita e prática será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a não habilitação para a realização da prova escrita prática deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como na relação a que se refere o subitem 5.1.5 deste edital.
5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.7 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.8.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência e aprovado na prova escrita e prática será convocado, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023, da Lei Estadual nº 13.902/2018; e da Lei Estadual nº 14.886/2025.
5.1.8.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.8.3.2 A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.8.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.8.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.8.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.8.8 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho
5.1.8.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.4 a 5.1.8.8 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.8.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.
5.1.8.10 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por outorga.
5.1.8.11 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado por modalidade de outorga em lista geral e em lista específica e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final por modalidade de outorga.
5.1.8.12 O candidato considerado pessoa com deficiência, por ocasião da escolha das serventias vagas, poderá efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (ampla concorrência ou pessoa com deficiência).
5.1.8.13 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação por modalidade de outorga.
5.1.8.14 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.1.8.15 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por modalidade de ingresso.
(Subitem 5.2 e seus subitens retificados por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras, indígenas e quilombolas poderão concorrer às serventias reservadas, que totalizarão 30% das serventias oferecidas no concurso público de provimento, nos termos das Resoluções nº 81, de 9 de junho de 2009, nº 203, de 23 de junho de 2015, nº 382, de 16 de março de 2021, nº 512, de 30 de junho de 2023, nº 541, de 18 de dezembro de 2023, e nº 657, de 19 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução CNJ nº 81/2009, e suas alterações.
5.2.1.2 Para fins de observância da Resolução CNJ nº 657/2025:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288/2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.
5.2.2.1 Exceto para os candidatos enquadrados no subitem 5.2.7.1.1, para concorrer às serventias reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá, ainda, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:
a) optar por concorrer às serventias reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b) enviar, via upload por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, em link específico, até seis fotografias recentes, tiradas nos seis meses anteriores à data da solicitação da inscrição, que atendam às seguintes características:
b.1) atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas com iluminação natural e com enquadramento que permita a visualização do rosto e busto (tirar fotos preferencialmente durante o dia – manhã ou início da tarde – e em locais abertos; evitar tirar fotos à noite ou dentro de cômodos fechados);
b.2) os cabelos deverão estar atrás das orelhas e sem adereços;
b.3) não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;
b.4) o candidato deverá apresentar-se nos seguintes posicionamentos: de frente, de perfil e de costas, a fim de que seja possível avaliar a textura dos seus cabelos, em pelo menos uma fotografia de cada um dos posicionamentos;
b.5) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se mostrando documento válido de identidade, nos termos do subitem 16.10 deste edital.
b.6) as fotos não poderão ter quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no concurso público.
5.2.2.2.1 O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da(s) imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.2.2 A foto a que se refere o subitem 6.4.4 poderá ser utilizada para fins no disposto na alínea “a” do subitem 5.2.2.1 deste edital.
5.2.2.2.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.2.2.4 A(s) fotografia(s) terá(ão) validade somente para este concurso público.
5.2.2.2.5 É vedado o envio de fotos editadas e(ou) manipuladas.
5.2.2.3 O descumprimento do disposto na alínea “b” do subitem 5.2.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros, em razão da inobservância da regra estabelecida no §1º do art. 7º da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.2.4 O candidato que não informar que deseja concorrer às serventias reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas serventias. Apenas o envio da(s) fotografia(s) não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.2.2.5 Os candidatos negros que optarem pelas serventias reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
5.2.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.3.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme subitens 5.2.7 e 5.2.8 deste edital.
5.2.3.2 As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.3.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.2.4 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de serventias reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de serventias oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as serventias reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.4.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de serventias oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das serventias reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.5 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas habilitados para a realização da prova escrita e prática será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas aos negros, indígenas e quilombolas deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.2.6 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
5.2.7.1 Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova escrita e prática serão convocados, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações, para o procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do Cebraspe, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.7.1.1 Os candidatos que pretendem concorrer nas vagas reservadas à pessoa autodeclarada negra (preta e parda), e já tiveram sua autodeclaração de pertencimento racial validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJBA, têm direito ao aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e ficará dispensado de submissão ao procedimento disciplinado no subitem 5.2.7 e nos subitens seguintes, desde que o tempo de expedição da certificação não exceda a quatro anos anteriores à publicação deste edital, conforme artigo 11-A da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.7.1.1.1 Para fins de comprovação, os candidatos deverão enviar o comprovante de validação da autodeclaração de pertencimento racial emitido pela Comissão de Heteroidentificação do TJBA, por ocasião da solicitação de inscrição, conforme alínea “d” do subitem 6.4.4 deste edital.
5.2.7.1.1.2 A utilização do resultado do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.2.7.1.1 deste edital não exime o candidato do cumprimento das demais exigências previstas neste edital.
5.2.7.2 O procedimento de heteroidentificação, exceto para os candidatos enquadrados no subitem 5.2.7.1.1 deste edital, ocorrerá em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.2 deste edital; e
b) somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, averiguação presencial.
5.2.7.2.1 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas negras na primeira etapa o candidato cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.7.2.2 O candidato que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não tiver a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será convocado para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme subitens 5.2.7.3 a 5.2.7.10 deste edital.
5.2.7.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.
5.2.7.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999.
5.2.7.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de gênero e demais critérios da Resolução CNJ nº 541/2023.
5.2.7.5 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.7.5.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.
5.2.7.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.2.7.5 deste edital, será eliminado do concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ nº 541/2023.
5.2.7.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
5.2.7.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.7.6.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.7.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.7.7 Será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da banca nas oitivas presenciais na segunda etapa.
5.2.7.7.1 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.2.7.7.2 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.
5.2.7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.7.8.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.7.9 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado.
5.2.7.9.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.2.7.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.7.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.7.10 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso.
5.2.7.10.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.7.10.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação, caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.7.10.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.7.10.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.7.10.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.8.1 Os candidatos que se autodeclararam indígenas ou quilombolas aprovados na prova escrita e prática serão convocados, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações, para o procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do Cebraspe, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023, e suas alterações.
5.2.8.1.1 Os candidatos que pretendem concorrer nas vagas reservadas à pessoa autodeclarada indígena e quilombola e já tiveram sua autodeclaração de pertencimento racial validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJBA, têm direito ao aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e ficará dispensado de submissão ao procedimento disciplinado no subitem 5.2.8 e nos subitens seguintes, desde que o tempo de expedição da certificação não exceda a quatro anos anteriores à publicação deste edital, conforme artigo 11-A da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.8.3 Os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas serão avaliados presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por cinco pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas e(ou) quilombolas.
5.2.8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena e(ou) quilombola, do qual integra.
5.2.8.5 Além da autodeclaração, o candidato indígena deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.2.8.6 Além da autodeclaração, o candidato quilombola deverá apresentar declaração de pertencimento étnico (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.8.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.8.8 Será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas ou quilombolas o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da banca.
5.2.8.8.1 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.2.8.8.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.
5.2.8.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.8.9.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.8.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado.
5.2.8.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.2.8.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.8.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.8.11 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso.
5.2.8.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.8.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação, caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.8.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.8.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.8.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.9.1 O candidato negro, indígena e quilombola aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.
5.2.9.1.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.
5.2.9.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.
5.2.9.3 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas poderão optar por concorrer concomitantemente às serventias reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.9.4 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de serventias oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da quantidade de vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.9.5 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que sejam também pessoas com deficiência, por ocasião da escolha das serventias, poderão efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (pessoa com deficiência ou negro, indígena e quilombola).
5.2.9.6 Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação.
5.2.9.7 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.2.9.8 Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as serventias reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
a) provimento: R$ 400,00;
b) remoção: R$ 400,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, Pix, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – TJBA Notários, de 9 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição ou código diferente do gerado no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
(Retificado por meio do Edital nº 3 – TJBA Notários, de 9 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da primeira etapa do certame.
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela(s) a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) aos quais deseja concorrer.
6.4.1.1 Para efetivar a inscrição no concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o certificado comprobatório da aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, por ocasião da solicitação de inscrição, conforme procedimentos previstos no subitem 6.4.4 deste edital.
6.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada modalidade de ingresso inscrita, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de concorrência. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
6.4.1.3 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade de ingresso, observados o dia e o turno de realização das provas.
6.4.1.4 Durante o período de inscrições os candidatos deverão, ainda, enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, para fins de desempate no concurso, a imagem legível do comprovante de exercício da função de jurado e(ou) da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento.
6.4.1.4.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.4.2 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.5 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.6 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga na 2ª etapa prevista neste edital (item 9 deste edital).
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra outorga.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros;
c) enviar o certificado comprobatório da aprovação no ENAC, conforme art. 1-A da Resolução nº 81/2009;
d) para os candidatos enquadrados no subitem 5.2.7.1.1 e 5.2.8.1.1, enviar comprovante de deferimento de aferição da autodeclaração para concorrer como candidato negro, indígena ou quilombola emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante de inscrição, por ocasião da participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação.
(Alínea retificada por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
6.4.4.1 O não envio do certificado comprobatório da aprovação no ENAC de que trata a alínea “c” do subitem 6.4.4 deste edital acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
6.4.4.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.2.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes da alínea “b” do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.2.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.2.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao TJBA, por meio do e-mail: devolucaotaxa@tjba.jus.br.
6.4.7 A relação provisória dos candidatos habilitados para a realização da prova escrita e prática será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a não habilitação para a realização da prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, conforme procedimentos descritos no item 13 deste edital e na referida relação provisória.
6.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da primeira etapa do certame.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observando o disposto no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
6.4.8.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto o monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aquele que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionado no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 O atendimento especializado de computador para a prova escrita e prática será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
| ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| Primeira etapa | Prova escrita e prática | Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais |
1 Dissertação, 1 peça prática e 2 questões discursivas | Eliminatório e classificatório |
| Segunda etapa | Comprovação de requisitos para a outorga das delegações | – | – | Eliminatório |
| Terceira etapa | I – Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico | – | – | Descritivo e de presença obrigatória Eliminatório |
| Terceira etapa | II – Análise de vida pregressa | – | – | Eliminatório |
| Quarta etapa | Prova oral | Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial. |
– | Eliminatório e classificatório |
| Quinta etapa | Avaliação de títulos | – | – | Classificatório |
7.2 O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
8.1 A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã, para os candidatos à outorga por provimento; e no turno da tarde, para os candidatos à outorga por remoção.
8.1.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
a) parte 1 – uma dissertação de até 30 linhas, no valor de 4,00 pontos;
b) parte 2 – uma peça prática de até 90 linhas, no valor de 4,00 pontos;
c) parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até 15 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada.
8.4 Os textos definitivos da prova escrita e prática deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
8.5 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita e prática.
8.6 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática será o único documento válido para a avaliação da prova escrita e prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova escrita e prática.
8.8.1 Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação, observado o disposto nos subitens abaixo, acerca dos materiais de uso permitido e de uso proibido, sob pena de eliminação do concurso.
8.8.2 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) legislação não comentada, não anotada e não comparada obtida em sites oficiais.
8.8.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos, leis, decretos etc.;
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
8.8.3 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) exposições de motivos dos códigos;
f) jurisprudências;
g) informativos de tribunais;
h) orientações jurisprudenciais;
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, exceto os relacionados na alínea “j” do subitem 8.8.2 deste edital;
l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
n) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 16.22 deste edital).
8.8.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
8.8.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 8.9 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova escrita e prática.
8.8.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova será anulada.
8.8.6 Não será permitida, durante a realização da prova escrita e prática, a comunicação entre os candidatos.
8.8.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
8.9.1 Os candidatos com a inscrição deferida serão submetidos à prova escrita e prática.
8.9.2 A prova escrita e prática avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.9.2.1 A prova escrita e prática de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa
8.9.2.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
8.9.2.1.2 Duas notas de conteúdo da prova escrita e prática serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova escrita e prática.
8.9.3 A dissertação da prova escrita e prática valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;
c) será atribuída NP = 0,00 ponto ao texto que obtiver NP < 0,00 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
e) será calculada, então, a nota na dissertação (ND) por meio da fórmula ND = NC + NP;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero no texto avaliado.
8.9.4 A peça prática da prova escrita e prática valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça prática;
c) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP < 0,00 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
e) será calculada, então, a nota na peça prática (NPP) por meio da fórmula NPP = NC + NP;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero na peça prática avaliada.
8.9.5 As questões discursivas da prova escrita e prática valerão 1,00 ponto cada, totalizando 2,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,80 pontos, em que i = 1 ou 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,20 ponto, e será calculada por meio da fórmula NPi = 0,20 − (0,10 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na respectiva questão discursiva;
c) será atribuída NPi = 0,00 ponto ao texto que obtiver NPi < 0,00 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
e) será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero na respectiva questão avaliada.
8.9.6 A nota final na prova escrita e prática (NFPEP) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPEP = ND + NPP + NQ1 + NQ2.
8.9.7 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos.
8.9.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.9.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.9.8 Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
8.9.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.9.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.
8.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e prática.
8.10.5 O edital de resultado provisório na prova escrita e prática e de resultado provisório na análise do documento comprobatório para o aproveitamento do procedimento de heteroidentificação do ENAM/ENAC será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
8.10.5.1 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática e contra o indeferimento do documento comprobatório da aferição da autodeclaração disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.1 Serão convocados para a comprovação de requisitos para a outorga das delegações todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática, na forma do subitem 8.9.7 deste edital.
9.1.1 O candidato que não for convocado para a comprovação de requisitos para a outorga das delegações na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) certidão de estar quite com a justiça eleitoral ou título de eleitor com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição (caso tenha ocorrido os dois turnos, enviar os dois comprovantes) e certidão de crimes eleitorais;
c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;
e) inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;
f) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau), emitido por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula nº 266/STJ); ou certidão do exercício, por 10 anos, completados até a data de inscrição, de função em serviço notarial ou de registro;
g) uma fotografia recente 3×4 cm;
h) curriculum vitae;
i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;
j) declaração, sob as penas da lei, de que não exercerá a advocacia ou qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, licença ou suspensão, no momento do exercício das atividades na Serventia Extrajudicial.
a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) certidão de estar quite com a justiça eleitoral ou título de eleitor com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição (caso tenha ocorrido os dois turnos, enviar os dois comprovantes) e certidão de crimes eleitorais;
c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;
e) inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;
f) certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia que comprove o exercício da atividade notarial ou de registro, por mais de dois anos, contados da data do efetivo ingresso na atividade até a data da inscrição;
g) uma fotografia recente 3×4 cm;
h) curriculum vitae;
i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
9.4 Quando convocados para a comprovação de requisitos para a outorga das delegações, os candidatos deverão, ainda, enviar a documentação comprobatória dos títulos, conforme item 12 deste edital.
9.5 Todas as imagens da documentação constante dos subitens 9.2 a 9.4 deste edital deverão ser enviadas, via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.
9.6 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para essa fase, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.
9.7 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nos subitens de 9.2 ou 9.3 deste edital serão eliminados do concurso público, ressalvado o disposto no subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.1 Conforme Súmula nº 266/STJ, o candidato que não apresentar o documento relacionado na alínea “f” do subitem 9.2 deste edital nesta etapa do concurso, deverá fazê-lo até a data da outorga.
9.7.2 A banca e a comissão poderão solicitar documentos e informações adicionais, inclusive dos próprios candidatos, por meio de edital próprio, a fim de esclarecer obscuridades e sanear eventuais erros ou omissões em virtude de falta de clareza no edital de abertura.
9.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação de requisitos para a outorga das delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.10 Demais informações a respeito da comprovação de requisitos para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
10.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação de requisitos para outorga das delegações deferida.
10.1.1.1 O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.1.2 O exame psicotécnico consistirá na análise padronizada de características e personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 31 de 15 de dezembro de 2022.
10.1.2.1 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 31/2022 e nº 8/2025.
10.1.2.2 O exame psicotécnico será realizado por Banca Aplicadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
10.1.3 Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.
10.1.3.1 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; Conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve obrigatoriamente seguir o modelo constante do Anexo IV deste edital.
10.1.3.2 O laudo neurológico deve ser emitido por médico especialista (neurologista) e deve conter um relatório descritivo e conclusivo, com a avaliação clínica completa realizada durante a consulta médica.
10.1.4 Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até 180 dias anteriores à data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.
10.1.5 As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico designado pelo Cebraspe.
10.1.5.1 O médico poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.
10.1.5.2 O médico poderá, ainda, solicitar o envio de imagens de exames faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
10.1.5.3 Nos laudos, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do laudo.
10.1.6 O candidato que concorrer nas duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, deverá enviar uma única documentação referente aos laudos neurológico e psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.
10.1.7 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-descritivo do exame psicotécnico dos candidatos no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final do exame psicotécnico. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final do exame.
10.1.7.1 Após o prazo determinado no subitem 10.1.7 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.
10.1.7.1.1 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao Conselho Federal de Psicologia, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-descritivo do exame psicotécnico.
10.1.8 O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, contendo todos os instrumentos aplicados, a descrição de cada instrumento e o resultado descritivo obtido em cada instrumento.
10.1.9 Essa fase possuirá caráter descritivo de presença obrigatória, sendo instrumento de auxílio para a realização da Pesquisa sobre a Personalidade do Candidato, de acordo com o previsto no item 8 do edital anexo à Resolução CNJ nº 81/2009.
10.1.9.1 Caso o candidato não compareça ao exame psicotécnico e(ou) deixe de enviar os laudos neurológico e psiquiátrico, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no exame psicotécnico e no envio dos laudos neurológico e psiquiátrico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.11 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico constarão de edital de convocação para essa etapa.
10.2.1 Os candidatos que apresentarem os documentos referidos pelos subitens 9.2 a 9.4 deste edital também poderão, em caráter reservado, ser submetidos à análise de sua vida pregressa.
10.2.2 O candidato responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada, com exclusão do concurso, ou sujeitar-se-á à perda da delegação, se já estiver no exercício, independentemente da responsabilização civil e criminal correspondente, que lhe poderá ser imposta.
10.2.3 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.
10.2.4 Será considerado eliminado na análise de vida pregressa o candidato que:
a) deixar de entregar, no prazo estipulado, qualquer documento requerido; ou
b) entregar documento vencido ou inválido; ou
c) tiver sido condenado em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:
I — atos de improbidade administrativa; e
II — crimes dolosos e que não sejam de menor potencial ofensivo:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
III - punição disciplinar aplicada por decisão administrativa ou judicial e que acarretou:
a) a perda de cargo ou emprego públicos;
b) a exclusão de órgão de fiscalização profissional;
c) a perda da delegação de serviços notariais ou registrais;
IV – rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a rejeição tenha decorrido de decisão irrecorrível do órgão administrativo competente.
(Subitem retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
10.2.5 Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10.2.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na terceira etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico e análise de vida pregressa).
11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
11.2.1 O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da prova.
11.2.2 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Processual Civil;
e) Ponto V: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Empresarial.
11.3 A prova oral terá duração de até 15 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
11.6 Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.
11.10 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.
11.11 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
11.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe, para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
11.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.
11.14.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa.
12.1.1 Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.
12.1.2 Os candidatos que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 12.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.3.1 Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso de remoção.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DOS TÍTULOS | |
| A | Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). |
2,00 | |
| B | Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994). Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). |
2,00 | |
| C | Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: | I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. | 1,50 |
| C | Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: | II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. | 1,00 |
| D | Diplomas em Cursos de Pós-Graduação | I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | 2,00 |
| D | Diplomas em Cursos de Pós-Graduação | II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | 1,00 |
| D | Diplomas em Cursos de Pós-Graduação | III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso. | 0,50 |
| E | Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. | 0,50 | |
| F | Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. | 0,50 | |
12.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
12.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
12.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
12.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
12.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
12.7 O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
12.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
12.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
12.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
12.11.1 Para atender ao disposto nas alíneas A a C do subitem 12.3 deste edital, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:
I) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção da alínea B, e atender ao disposto no subitem 12.11.1.1.2 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
II) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, com exceção da alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.11.1.1.2 deste edital; e 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
III) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito, com exceção da alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.11.1.1.2 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
IV) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ, o ano a ser considerado será de expedição da OAB);
V) para comprovação dos requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, o candidato deverá enviar o diploma de graduação em direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, e certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.
12.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea “II” do subitem 12.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.11.1.1.2 Para efeito de pontuação de experiência profissional, com exceção da Alínea B, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
12.11.1.1.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.11.1.1.4 As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cumulativa até o total de 10,00 pontos (Item 7.1, § 1º, da minuta de edital que integra a Resolução CNJ nº 81/2009).
12.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alínea D, incisos I e II, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.11.2.2 O procedimento de tradução, conforme subitem 12.11.2.1 deste edital, é dispensado para documentos oriundos de países de língua espanhola.
12.11.2.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
12.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea D, inciso III, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
12.11.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.11.3 deste edital.
12.11.3.2 Para pontuação prevista na alínea D, será admitida a apresentação de, no máximo, dois títulos por candidato para cada uma das respectivas titulações.
12.11.4 Para atender ao disposto na alínea E, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.
12.11.5 Para atender ao disposto na alínea F, o candidato deverá apresentar certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.
12.11.5.1 Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
12.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disposto no subitem 12.3 deste edital, serão desconsiderados.
12.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.
13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
13.4 Os recursos relativos à prova escrita e prática, à comprovação de requisitos para a outorga das delegações, ao exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, à análise da vida pregressa (exceto os documentos de cunho policial), à prova oral e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.
13.4.1 Os recursos relativos aos documentos de cunho policial da análise da vida pregressa serão avaliados pela comissão do concurso.
13.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova escrita de seleção, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as etapas/fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa/fase.
14.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota final na prova oral e da pontuação obtida na avaliação de títulos de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
NFC = nota final no concurso;
NFPEP = nota final na prova escrita e prática;
NPO = nota na prova oral;
PAT = pontuação obtida na avaliação de títulos.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 14.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, por modalidade de ingresso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar nota final no concurso igual ou superior a 5,00 pontos.
14.3 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado em lista geral e em lista específica, e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias, manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final.
14.3.1 A escolha, pelo candidato considerado pessoa com deficiência, de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência.
14.3.2 As serventias ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidato considerado pessoa com deficiência, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
14.4.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.
14.4.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.
14.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.6 Os candidatos aprovados poderão interpor recurso contra o resultado final no concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 81/2009.
14.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota no conjunto das provas escrita e prática e oral;
c) obtiver a maior nota na prova escrita e prática;
d) obtiver a maior nota na prova oral;
e) tiver exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, alterado pela Lei nº 11.689/2008);
f) tiver a maior idade.
15.1.1 Membros Titulares:
I – Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente;
II – Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII);
III – Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador/BA, indicado pela Presidência;
IV – Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
V – Juiz de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX);
VI – Promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, representando do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA);
VII – Advogada Layanna Piau Vasconcelos, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia (OAB/BA);
VIII – Registrador Greg Valadares Guimarães Barreto, Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães/BA, representante dos Registradores; e
IX – Tabelião Augusto Souza de Aras, Delegatário do 11º Tabelionato de Notas de Salvador/BA, representante dos Tabeliães.
(Subitem 15.1 retificado por meio do Edital nº 5 – TJBA Notários, de 22 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
I – Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho;
II – André Santa Rita Pereira;
III – Anna Cláudia Fanuck Stein;
IV – Antônio Claret de Souza Júnior;
V – Antônio José Barbosa;
VI – Arley Márcio Soares de Souza;
VII – Bernardo Marinho Barcellos;
VIII – Caroline Fernandes do Vale Garcia;
IX – Enio Felipe Da Rocha;
X – Fernando Luiz Araujo Sobrinho;
XI – Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur;
XII – Gustavo Augusto Freitas de Lima;
XIII – Hipólito Gadelha Remígio;
XIV – Jair Soares Júnior;
XV – Jorge Luiz Fontoura Nogueira;
XVI – José Baptista de Almeida Filho Neto;
XVII – Leonardo Melo Moreira;
XVIII – Marcelo Kosminsky;
XIX – Marina Corrêa Xavier;
XX – Paulo Campanha Santana;
XXI – Paulo Gustavo Medeiros Carvalho;
XXII – Paulo Osório Gomes Rocha;
XXIII – Phelippe Toledo Pires de Oliveira;
XXIV – Raimundo Silvino da Costa Neto;
XXV – Rárisson Jardiel Santos Sampaio;
XXVI – Regis Gurgeld Amaral Jereissati;
XXVII – Ricardo Rocha Leite;
XXVIII – Rodrigo Pereira Martins Ribeiro;
XXIX – Rosane Gil Kolotelo Wendpap;
XXX – Suzana Maria Fernandes Mendonça;
XXXI – Tiago do Vale;
XXXII – Wellington Cabral Saraiva;
XXXIII – Zacharias Mustafa Neto;
XXXIV – Italo Virgilino Moraes de Farias.
(Inciso incluído por meio do Edital nº 7 – TJBA Notários, de 14 de maio de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios).
15.3 Fica impedido de compor a comissão examinadora do concurso e a comissão do Cebraspe, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso público.
15.4 O impedimento deverá ser comunicado ao presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
16.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios, ressalvado o disposto nos subitens 16.3.2 e 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.
16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.
16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJBA Notários/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura,) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas/fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
16.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
16.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.
16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.
16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
16.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa/fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique.
16.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.31 As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
16.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
17.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.3.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 1 Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1 Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2 Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3 Fiscalização dos serviços. 1.4 Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5 Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 2 História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1 Histórico da legislação. 2.2 Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3 Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro 3.1 Princípios norteadores. 3.2 Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3 Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4 Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5 Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6 Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7 Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8 Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3.9 Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.10 Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.11 Escrituração das receitas e despesas. Obrigações acessórias. 3.12 Selo Digital. 4 Tabelionato de Notas. 4.1 O Tabelião de Notas. 4.2 Livros e Arquivos. 4.3 Impressos de Segurança. 4.4 Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e arquivados. 4.5 Escrituras Públicas. 4.6 Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7 Erro material. Re-ra. Ata retificadora. “Em tempo”. 4.8 Escritura “sem efeito”. Ato incompleto. Ato “não subscrito”. 4.9 Atas Notariais. 4.10 Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11 Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12 Papel de Segurança. Traslados e Certidões. 4.13 Sinal Público. 4.14 Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações – CEP; Registro Central de Testamento online – RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal Público – CNSIP). 4.15 Cópias e Autenticações. 4.16 Reconhecimento de Firmas – semelhança e autenticidade. 4.17 Serviços Notariais Eletrônicos. Materialização. 4.18 Cartas de Sentença Notariais. 4.19 Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.20 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.21 Imposto sobre a Transmissão causa mortis e doação – ICD. 4.22 Fiscalização de tributos. 5 Tabelionato de Protesto. 5.1 Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2 Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3 Competência. 5.4 Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5 Procedimento. 5.6 Lavratura do protesto. 5.7 Averbações. 5.8 Publicidade e suas restrições. 5.9 Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10 CENPROT – Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 6 Registro de Imóveis. 6.1 Atos próprios – registro, averbação, anotações. Atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2 Títulos formais – escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3 Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4 Livros e repositórios registrais. Livros do Registro de Imóveis. Conservação permanente e manutenção em segurança de livros de registro, fichas, papéis, documentos, dados, microfilmes e informações em qualquer meio. Repositórios tradicionais e eletrônicos – cuidados, segurança, conservação e fiscalização. 6.5 Processos e procedimentos especiais. Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural e de Produtor Rural. CAR. Reserva Legal. Parcelamento do solo urbano e rural, incorporação e instituição de condomínios, georreferenciamento de imóveis rurais, bem de família, Registro Torrens, retificação de registro, regularização fundiária, usucapião, execução extrajudicial de alienação fiduciária, intimações e notificações. 6.6 Qualificação registral – limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. O processo de dúvida e seus recursos. 6.7 Escrituração mecanizada ou eletrônica de livros e repositórios do registro de imóveis. Repositórios eletrônicos compartilhados - CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, penhora online, ofício eletrônico etc. 6.8 Tributos. Fiscalização do pagamento de impostos devidos por força dos atos praticados em razão do ofício registral. 6.9 Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR e seu Agente Regulador (Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça 89/2019, 107/2020 e 115/2021). 6.10 Sistemas de Registro de Imóveis e sua evolução histórica. 6.11 Lei nº 6.015/1973. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel - debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. 7 Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.1 Das disposições gerais. 7.2 Da compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário. 7.3 Dos atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio). 7.4 Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.5 Do expediente ao público. 7.6 Da escrituração e ordem do serviço. 7.7 Do nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.8 Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.9 Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.10 Da publicidade. 7.11 Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.12 Da competência geográfica. 7.13 Do casamento. 7.14 Da habilitação para o casamento. 7.15 Da celebração do casamento civil. 7.16 Da celebração e do registro do casamento religioso com efeito civil. 7.17 Da conversão da união estável em casamento. 7.18 Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. 7.19 Do casamento urgente no caso de moléstia grave. 7.20 Do casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo. 7.21 Dos Casamentos Comunitários. 7.22 Do regime de bens. 7.23 Dos impedimentos e das causas suspensivas. 7.24 Do óbito. 7.25 Das Disposições Gerais. 7.26 Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e pesquisa. 7.27 Da morte justificada e da morte presumida. 7.28 Da declaração médica de óbito e da declaração por testemunhas. 7.29 Do óbito dos desaparecidos políticos. 7.30 Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário. 7.31 Do natimorto. 7.32 Da emancipação. 7.33 Da interdição. 7.34 Da decisão apoiada. 7.35 Da ausência. 7.36 Da união estável. 7.37 Da adoção. 7.38 Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.39 Das anotações em geral e específicas. 7.40 Das retificações, restaurações e suprimentos. 7.41 Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.42 Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.43 Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.44 Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.45 Do papel de segurança para certidões. 8 Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.1 Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2 Da Pessoa Jurídica. 8.3 Competência. 8.4 Qualificação. 8.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6 Publicidade. 8.7 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8 Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 9 Registro de Títulos e Documentos. 9.1 Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2 Das Atribuições. 9.3 Competência. 9.4 Qualificação. 9.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6 Da Transcrição e da Averbação. 9.7 Publicidade. 9.8 Do Cancelamento. 10 Súmulas, Temas e Teses do STF e STJ. 11 Legislação. 11.1 Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 4.380/1964, 4.504/1964, 4.591/1964, 4.728/1965, 5.474/1968, 5.589/1970, 5.709/1971, 6.015/1973, 6.024/1974, 6.383/1976, 6.404/1976, 6.690/1979, 6.739/1979, 6.766/1979, 6.830/1980, 6.969/1981, 7.357/1985, 7.433/1985, 7.684/1988, 8.009/1990, 8.021/1990, 8.069/1990, 8.212/1991, 8.245/1991, 8.560/1992, 8.929/1994, 8.934/1994, 8.935/1994, 9.069/1995, 9.140/1995, 9.278/1996, 9.430/1996, 9.492/1997, 9.514/1997, 10.169/2000, 10.188/2001, 10.257/2001, 10.267/2001, 10.931/2004, 11.076/2004, 11.101/2005, 11.419/2006, 11.598/2007, 11.441/2007, 11.882/2008, 11.952/2009, 12.424/2011, 12.527/2011, 12.651/2012, 12.662/2012, 12.810/2013, 12.965/2014, 13.097/2015, 13.146/2015, 13.445/2017, 13.465/2017, 13.484/2017, 13.709/2018, 13.775/2018, 14.063/2020, 14.129/2021, 14.206/2021, 14.382/2022 e 14.711/2023. 15 Provimentos nº 50/2015, 182/2024, 73/2018, 134/2022 e 149/2023 (Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial) do CNJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Intervenção federal. 5.8 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social. 16 Constituição do Estado da Bahia.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Processo administrativo disciplinar. 4.8 Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa). 11 Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo). 12 Lei estadual nº 12.209/2011 (Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado da Bahia). 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei nº 14.133/2021. 12.2 Decreto nº 11.531/2023. 12.3 Fundamentos constitucionais. 13 Lei nº 13.019/2014. 14 Lei Complementar nº 95/1998. 15 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) 15.1 Provimento CNJ nº 149/2023. 16 Atividade regulatória da Administração Pública. 16.1 Competência regulatória. 16.2 Agências reguladoras. 17 Legislação Especial do Estado da Bahia. 17.1 Lei estadual nº 1.909/1963 (Dispõe sobre o regimento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências). 17.2 Lei estadual nº 10.845/2007 (Dispõe sobre a organização e divisão judiciária do estado da Bahia, a administração e o funcionamento da justiça e seus serviços auxiliares). 17.3 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Resolução nº 13/2008). 17.4 Lei estadual nº 6.677/1994 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos civis do estado da Bahia, das autarquias e das fundações públicas estaduais).
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 4.1 ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural). 4.2 ITBI (Imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). 4.3 ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos). 4.4 ISSQN, Lei Complementar nº 116/2003. 4.5 IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 4.8 Contribuições sociais: INSS e FGTS. 5 Aforamento (Enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 Decreto-lei nº 1.510/1976 (Tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis). 13 Lei nº 9.532/1997 (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 14 Lei nº 10.426/2002 (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 15 Denúncia espontânea. Restituição e compensação tributárias administrativas. 17 ADPF nº 357 do Supremo Tribunal Federal. 18 Legislação tributária do estado da Bahia. 18.1 Lei estadual nº 7.014/1996 (Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências) e decreto estadual nº 6.248/1997 (Aprova o regulamento do ICMS). 18.2 Lei estadual nº 4.826/1989 (Institui o Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos - ITD) e decreto estadual nº 2.487/1989 (Regulamenta a Cobrança do Imposto Sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD). 18.3 Lei estadual nº 6.348/1991 (Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA) e decreto nº 14.528/2013 (Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA). 18.4 Lei nº 11.631/2009 (Dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual) e decreto nº 17.711/2017 (Regulamenta as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências). 18.5 Lei estadual nº 3.956/1981 (Institui o Código Tributário do Estado da Bahia). 18.6 Decreto estadual nº 7.629/1999 (Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF).
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Posse. 15 Direitos reais. 15.1 Disposições gerais. 15.2 Propriedade. 15.3 Superfície. 15.4 Servidões. 15.5 Usufruto. 15.6 Uso. 15.7 Habitação. 15.8 Direito do promitente comprador. 16 Preferências e privilégios creditórios. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2 Princípios. 17.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 18 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 19 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 19.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 19.2 Procedimento de dúvida. 20 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa). 21 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 22 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 23 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 24 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 24.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 25 Direitos autorais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Normas fundamentais do processo e sua aplicação prática. Direito Processual intertemporal. 2 Sistema de Justiça multiportas e os meios adequados de solução dos conflitos. Equivalentes jurisdicionais (Lei nº 13.140/2015 e Lei nº 9.307/96). 3 Jurisdição e Competência. Jurisdição contenciosa e voluntária. Limites da jurisdição nacional. Competência: critérios determinantes, modificações e perpetuação da jurisdição, reconhecimento de incompetência. 4 Ação: conceito, natureza jurídica, condições da ação, elementos identificadores e classificações. 5 Processo e pressupostos processuais. Poderes, deveres e ônus processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. 6 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória, deveres, representação, sucessão e substituição. 7 Atuação do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da advocacia privada. 8 Juiz: poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeições. 9 Auxiliares da Justiça. 10 Litisconsórcio: modalidades e efeitos. 11 Intervenção de terceiros: espécies e requisitos. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. 12 Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos, comunicação e nulidades. 13 Distribuição, registro e valor da causa. 14 Tutela provisória: disposições gerais, tutela de urgência (cautelar e antecipada) e tutela da evidência. Tutela antecedente e incidental. Estabilização da tutela. Suspensão de tutela provisória. 15 Procedimento Comum e Fase Cognitiva. Petição inicial e indeferimento liminar. Audiência de conciliação ou mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares, saneamento e organização do processo. Julgamento antecipado do mérito e julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais.16 Prova no Processo Civil. Teoria geral da prova. Princípios. Meios de prova: documental, testemunhal, pericial, oral, ata notarial e inspeção judicial. Prova emprestada. Ônus da prova e sua distribuição dinâmica. Valoração das provas. 17 Sentença: conceito, requisitos, capítulos, efeitos e publicação. Liquidação de sentença: natureza, espécies e procedimento. Coisa julgada: formal e material, limites objetivos, subjetivos e temporais. Meios de desconstituição e relativização da coisa julgada. 18 Cumprimento de Sentença:conceito, procedimento e modalidades. Cumprimento definitivo e provisório. Impugnação ao cumprimento. Regime constitucional da requisição de pagamento: precatórios e RPV. 19 Processo de Execução.
Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Execução de obrigação de pagar, fazer, não fazer e entregar coisa. Embargos do devedor. Exceção de
pré-executividade. Responsabilidade patrimonial. Lei nº 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família). 20 Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosaAção monitória, consignatória, de exigir contas, embargos de terceiro, oposição. 21 Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. 22 Ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Controle de Constitucionalidade e incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Ação Rescisória. Reclamação. Julgamento ampliado no colegiado. 23 Recursos no CPC. Disposições Gerais. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Efeitos dos recursos. 24 Espécies recursais no CPC. Agravo interno, agravo de instrumento, apelação, embargos de declaração, recurso ordinário, embargos de divergência, recurso especial, recurso extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário. Repercussão Geral no recurso extraordinário. Relevância da questão federal no recurso especial. 25 Sistema de precedentes. Microssistema de demandas repetitivas. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Recursos repetitivos. 26 Mandado de segurança e suspensão de Segurança. 27 Ações Coletivas. Mandado de segurança coletivo, Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Noções gerais, competência, objeto, procedimento, legitimidade e efeitos. Inquérito Civil e Compromisso de Ajustamento de Conduta. 28 Lei de liberdade econômica – Aspectos processuais (Lei nº 13.874/2019). Análise econômica do processo civil. 29 Processo Tecnológico e Virtualização da Justiça. Da prática eletrônica dos atos processuais. Lei nº 11.419/2006. Julgamentos virtuais. Uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário. 30 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO PENAL: 1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo. 4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude. 5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6 Teoria geral da culpabilidade. 6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2 Princípio de culpabilidade. 6.3 Culpabilidade e pena. 6.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5 Imputabilidade. 6.6 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação. 8 Teoria geral da pena. 8.1 Cominação das penas. 8.2 Penas privativas de liberdade. 8.3 Penas restritivas de direitos. 8.4 Regimes de pena. 8.5 Pena pecuniária. 8.6 Medidas de segurança. 8.7 Aplicação da pena. 8.8 Elementares e circunstâncias. 8.9 Causas de aumento e de diminuição das penas. 8.10 Fins da pena. 8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12 Efeitos da condenação. 8.13 Execução penal. 9 Extinção da punibilidade. 9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10 Crimes. 10.1 Crimes contra a pessoa. 10.2 Crimes contra o patrimônio. 10.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4 Crimes contra a propriedade intelectual. 10.5 Crimes contra a organização do trabalho. 10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10.7 Crimes contra a dignidade sexual. 10.8 Crimes contra a família. 10.9 Crimes contra a incolumidade pública. 10.10 Crimes contra a paz pública. 10.11 Crimes contra a fé pública. 10.12 Crimes contra a administração pública. 10.13 Crimes contra as finanças públicas.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. 2 Sistemas e princípios fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase pré-processual: inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil ex delicto. 8 Jurisdição e competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11 Sujeitos do processo. 12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13 Citações e intimações. 14 Atos processuais e atos judiciais. 15 Procedimentos. 15.1 Processo comum. 15.2 Processos especiais. 15.3 Lei nº 8.038/1990 — normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 16 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (juizados especiais cíveis e criminais). 17 Prazos. 17.1 Características, princípios e contagem. 18 Nulidades. 19 Recursos em geral. 20 Habeas corpus e seu processo. 21 Lei nº 13.964/2019 e as alterações trazidas ao Código de Processo Penal. 22 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 (execução penal). 23 Disposições processuais penais trazidas pela legislação extravagante. 23.1 Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 23.2 Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente). 23.3 Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado). 24 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 25 Disposições Gerais do Código de Processo Penal.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996 e suas alterações. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 5.2 Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6 Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7 Hipóteses de decretação de falência. 5.8 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9 Arrecadação. 5.10 Ação de responsabilidade. 5.11 Pedido de Restituição. 5.12 Embargos de Terceiro. 5.13 Realização do ativo. 5.14 Pagamento do passivo. 5.15 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período para a impugnação do edital de abertura | 19/12/2025 a 2/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações do edital de abertura | 16/1/2026 |
| Realização da Audiência Pública de Sorteio das Serventias reservadas às cotas (Pessoa com Deficiência e Negros) | 19/1/2026 |
| Divulgação do edital com a retificação das serventias após sorteio das vagas reservadas às cotas | 26/1/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa | 19/1 a 18/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 25 a 27/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26 e 27/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 5/3/2026 |
| Período de solicitação de inscrição | 6/3 a 5/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 6 e 7/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 7/4/2026 |
| Divulgação da relação provisória dos candidatos habilitados para a realização da prova escrita e prática (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas) | 17/4/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 17 a 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra a não habilitação para a realização da prova escrita e prática (ampla concorrência e para concorrer como pessoa com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 18 a 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a alteração de concorrência (candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas) | 18 a 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação final dos candidatos habilitados para a realização da prova escrita e prática (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas) e do prazo para a impugnação da Banca Examinadora | 30/4/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 30/4/2026 |
| Disponibilização de link para impugnação/motivos de suspeição e de impedimento contra Banca Examinadora | 4 e 5/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova escrita e prática | 25/5/2026 |
| Aplicação da prova escrita e prática – Provimento (manhã) | 21/6/2026 |
| Aplicação da prova escrita e prática – Remoção (tarde) | 21/6/2026 |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática | 23/6/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática | 24 e 25/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório na prova escrita e prática e de resultado provisório na análise do documento comprobatório para o aproveitamento do procedimento de heteroidentificação do ENAM/ENAC | 17/7/2026 |
| Prazo para envio, via upload, da documentação para inscrição definitiva e documentação para análise da vida pregressa | 7 a 21/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para envio, via upload, da documentação para avaliação de títulos | 7 a 21/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às serventias reservadas aos candidatos negros e do procedimento complementar à autodeclaração para concorrer às serventias reservadas aos candidatos indígenas e quilombolas | 21/8 a 4/9/2026 |
| Realização da avaliação biopsicossocial | 23/8/2026 |
| Prazo para envio, via upload, dos laudos neurológico e psiquiátrico | 1º a 14/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização do exame psicotécnico | 18/10/2026 |
| Aplicação da prova oral | 18 a 21/12/2026 |
(Retificado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TJBA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios.
ANEXO II
LISTA DE SERVENTIAS
(extraída da relação geral de vacâncias, conforme publicação realizada por meio da Portaria COGEX nº 88/2026, no Diário da Justiça Eletrônico nº 4411, de 30 de março de 2026)
(Republicado por meio do Edital nº 2 – TJBA Notários, de 3 de março de 2026, e do Edital nº 4 – TJBA Notários, de 8 de abril de 2026, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_25_notarios)
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | LEGENDA | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | AP | Aposentadoria | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | OB | Óbito | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | PD | Perda de Delegação | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | RE | Renúncia | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | SCL | Serventia Criada pela Lei Estadual 14.657/2024 | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | SEL | Serventia Extinta pela Lei Estadual 14.657/2024 e Prov. Conjunto CGJ/CCI 05/2024 | ||||||||
| RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA | SPL | Serventia Privatizada pela Lei Estadual 12.352/2011 | ||||||||
| Ordem | Critério de Ingresso | CNS | Nome/Atribuição Atual da Serventia | Comarca | Município/Distrito | Data de Criação | Data da Vacância | Motivo da Vacância | Status Atual da Serventia | Acervos Recebidos (CNS - sigla das atribuições - município) |
| 5 | PROVIMENTO | 134205 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ANTAS | NOVO TRIUNFO | 19/10/1985 | 19/10/1985 | SPL | VAGA | |
| 7 | PROVIMENTO | 131946 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | NOVA SOURE | NOVA SOURE | 11/03/1966 | 17/09/1986 | SPL | VAGA | 135590 - RCPN - NOVA SOURE 157305 - RITDPJ - NOVA SOURE |
| 9 | REMOÇÃO | 134270 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BARRA DO MENDES | IBIPEBA | 15/12/1950 | 19/01/1988 | SPL | VAGA | 7054 - RCPNTNP - IBIPEBA 8789 - RCPNTNP - IBIPEBA 134296 - RCPNTNP - IBIPEBA |
| 10 | PROVIMENTO | 134247 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BARRA DO CHOÇA | CAATIBA | 23/07/1985 | 19/01/1988 | SPL | VAGA | |
| 14 | PROVIMENTO | 132506 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA INÊS | CRAVOLÂNDIA | 05/01/1915 | 20/09/1990 | SPL | VAGA | |
| 21 | REMOÇÃO | 13771 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | BARREIRAS | CRISTÓPOLIS | 23/06/1955 | 08/09/1991 | SPL | VAGA | 134783 - RCPN - CRISTÓPOLIS 134791 - RITDPJ - CRISTÓPOLIS |
| 46 | PROVIMENTO | 132316 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | IRECÊ | PRESIDENTE DUTRA | 26/11/1991 | 26/11/1991 | SPL | VAGA | |
| 50 | PROVIMENTO | 12401 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IRAQUARA | IRAQUARA | 28/12/1933 | 13/12/1991 | SPL | VAGA | 10108 - RITDPJ - IRAQUARA 12302 - RCPNTNP - IRAQUARA 13763 - TNP - IRAQUARA |
| 54 | REMOÇÃO | 134866 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CAPELA DO ALTO ALEGRE | GAVIÃO | 13/12/1991 | 13/12/1991 | SPL | VAGA | 8839 - RCPN - GAVIÃO 13193 - RITDPJ - GAVIÃO |
| 57 | REMOÇÃO | 10975 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | RUY BARBOSA | IBIQUERA | 13/12/1991 | 13/12/1991 | SPL | VAGA | 13847 - TNP - IBIQUERA 134957 - RITDPJ - IBIQUERA |
| 65 | PROVIMENTO | 7872 | REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, PJ, RI, TD) | CACULÉ | RIO DO ANTÔNIO | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 5892 - RCPN - RIO DO ANTÔNIO 13904 - TNP - RIO DO ANTÔNIO |
| 67 | PROVIMENTO | 8474 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | TANQUE NOVO | BOTUPORÃ | 13/12/1991 | 13/12/1991 | SPL | VAGA | |
| 70 | PROVIMENTO | 10256 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | IRAQUARA | SOUTO SOARES | 13/12/1991 | 13/12/1991 | SPL | VAGA | |
| 76 | PROVIMENTO | 134155 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | JOÃO DOURADO | AMÉRICA DOURADA | 30/01/1992 | 30/01/1992 | SPL | VAGA | |
| 80 | PROVIMENTO | 133280 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | GANDU | NOVA IBIÁ | 13/06/1963 | 09/06/1992 | SPL | VAGA | |
| 81 | REMOÇÃO | 10900 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | SERRA DOURADA | BREJOLÂNDIA | 08/04/1893 | 02/07/1992 | SPL | VAGA | |
| 82 | PROVIMENTO | 5603 | TABELIONATO DE NOTAS COM PROTESTO (CM, N, P) | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | BROTAS DE MACAÚBAS | 15/07/1901 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 5595 - RCPNTNP - BROTAS DE MACAÚBAS 11874 - RCPNTNP - BROTAS DE MACAÚBAS |
| 83 | PROVIMENTO | 14852 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | BARRA DO MENDES | BARRA DO MENDES | 27/12/1933 | 21/07/1992 | SPL | VAGA | 5546 - RCPNTNP - BARRA DO MENDES 11494 - RITDPJ - BARRA DO MENDES 143446 - RCPN - BARRA DO MENDES |
| 86 | PROVIMENTO | 131490 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | BARRA DA ESTIVA | IRAMAIA | 13/12/1991 | 28/10/1992 | SPL | VAGA | 131508 - RITDPJ - IRAMAIA 131524 - TNP - IRAMAIA 131532 - RCPNTNP - IRAMAIA |
| 87 | REMOÇÃO | 7807 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | POÇÕES | BOA NOVA | 09/11/1954 | 30/10/1992 | SPL | VAGA | 6551 - RCPN - BOA NOVA 15073 - TNP - BOA NOVA |
| 88 | PROVIMENTO | 9902 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | FEIRA DE SANTANA | SERRA PRETA | 02/01/1988 | 06/01/1993 | SPL | VAGA | 7757 - RITDPJ - SERRA PRETA 14902 - TNP - SERRA PRETA |
| 89 | PROVIMENTO | 134452 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CANARANA | BARRO ALTO | 01/08/1959 | 12/01/1993 | SPL | VAGA | 134460 - RCPNTNP - BARRO ALTO 134478 - RCPNTNP - BARRO ALTO |
| 96 | REMOÇÃO | 133413 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IPIAÚ | BARRA DO ROCHA | 28/02/1934 | 21/07/1993 | SPL | VAGA | |
| 108 | REMOÇÃO | 7377 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | BROTAS DE MACAÚBAS | 21/05/1898 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 115 | PROVIMENTO | 6460 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | BOM JESUS DA LAPA | PARATINGA | 02/01/1889 | 26/03/1996 | SPL | VAGA | 132019 - TNP - PARATINGA 132027 - RCPNTNP - PARATINGA 135681 - RITDPJ - PARATINGA |
| 116 | PROVIMENTO | 10058 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | INHAMBUPE | INHAMBUPE | 20/02/1890 | 23/04/1996 | SPL | VAGA | |
| 118 | PROVIMENTO | 12112 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IRECÊ | UIBAÍ | 06/04/1930 | 11/07/1996 | SPL | VAGA | 10488 - TNP - UIBAÍ 10702 - RCPNTNP - UIBAÍ 132845 - RITDPJ - UIBAÍ |
| 119 | PROVIMENTO | 132365 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PRESIDENTE JÂNIO QUADROS | MAETINGA | 26/11/1991 | 15/07/1996 | SPL | VAGA | |
| 121 | PROVIMENTO | 137273 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA BÁRBARA | LAMARÃO | 20/09/1996 | 28/11/2007 | SPL | VAGA | |
| 122 | PROVIMENTO | 135319 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MACARANI | MAIQUINIQUE | 25/12/1930 | 10/12/1996 | SPL | VAGA | |
| 127 | PROVIMENTO | 132514 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA INÊS | IRAJUBA | 17/09/1945 | 30/05/1997 | SPL | VAGA | |
| 128 | PROVIMENTO | 133637 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACOBINA | VÁRZEA NOVA | 05/10/1955 | 01/06/1997 | SPL | VAGA | |
| 130 | PROVIMENTO | 140939 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | IRARÁ | ÁGUA FRIA | 30/05/1989 | 29/07/1997 | SPL | VAGA | 135095 - RCPNTNP - ÁGUA FRIA |
| 131 | PROVIMENTO | 134148 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | JOÃO DOURADO | AMÉRICA DOURADA | 30/01/1991 | 29/07/1997 | SPL | VAGA | 134163 - TNP - AMÉRICA DOURADA 134189 - RCPNTNP - AMÉRICA DOURADA 139014 - RCPNTNP - AMÉRICA DOURADA |
| 150 | REMOÇÃO | 14365 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | 11/10/1959 | 16/09/1999 | SPL | VAGA | 6759 - RCPNTNP - OLIVEIRA DOS BREJINHOS 10884 - RCPNTNP - OLIVEIRA DOS BREJINHOS 12724 - RCPN - OLIVEIRA DOS BREJINHOS 13417 - RITDPJ - OLIVEIRA DOS BREJINHOS |
| 151 | PROVIMENTO | 13284 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | RIACHÃO DO JACUÍPE | ICHU | 30/01/1992 | 22/09/1999 | SPL | VAGA | |
| 153 | REMOÇÃO | 5272 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | UBATÃ | IBIRAPITANGA | 08/12/1993 | 19/11/1999 | SPL | VAGA | |
| 156 | REMOÇÃO | 11593 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | IRECÊ | PRESIDENTE DUTRA | 25/06/1954 | 20/01/2000 | SPL | VAGA | 8276 - TNP - PRESIDENTE DUTRA 132332 - RCPNTNP - PRESIDENTE DUTRA |
| 165 | REMOÇÃO | 10264 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | UBAÍRA | JIQUIRIÇÁ | 13/12/1991 | 28/12/2000 | SPL | VAGA | |
| 186 | REMOÇÃO | 14514 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | RETIROLÂNDIA | RETIROLÂNDIA | 27/11/1954 | 08/03/2002 | SPL | VAGA | 6569 - RCPN - RETIROLÂNDIA 12914 - RITDPJ - RETIROLÂNDIA |
| 207 | REMOÇÃO | 15131 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | JAGUAQUARA | ITAQUARA | 05/08/1927 | 10/07/2003 | SPL | VAGA | 12559 - RCPN - ITAQUARA |
| 214 | PROVIMENTO | 134650 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CIPÓ | RIBEIRA DO AMPARO | 23/11/1979 | 06/11/2003 | SPL | VAGA | |
| 220 | PROVIMENTO | 134395 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CACHOEIRA | SANTIAGO DO IGUAPE | 30/04/1893 | 30/01/2004 | SPL | VAGA | |
| 223 | PROVIMENTO | 7294 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | COTEGIPE | WANDERLEY | 12/04/1955 | 17/04/2004 | SPL | VAGA | 154096 - TNP - WANDERLEY |
| 227 | PROVIMENTO | 13243 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ESPLANADA | ACAJUTIBA | 21/11/1991 | 07/05/2004 | SPL | VAGA | |
| 229 | PROVIMENTO | 134239 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BARRA DA ESTIVA | IBICOARA | 17/07/1941 | 20/06/2004 | SPL | VAGA | |
| 237 | REMOÇÃO | 12278 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | AMARGOSA | NOVA ITARANA | 30/06/1905 | 08/08/2004 | SPL | VAGA | |
| 248 | PROVIMENTO | 134726 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CONDEÚBA | PIRIPÁ | 31/12/1936 | 29/04/2005 | SPL | VAGA | |
| 252 | REMOÇÃO | 144410 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MACAÚBAS | IBIPITANGA | 29/11/1924 | 02/08/2005 | SPL | VAGA | |
| 257 | PROVIMENTO | 11361 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IRECÊ | JUSSARA | 30/08/1963 | 02/09/2005 | SPL | VAGA | 135269 - RITDPJ - JUSSARA 141119 - TNP - JUSSARA |
| 261 | REMOÇÃO | 143933 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA TERESINHA | ELÍSIO MEDRADO | 31/07/1897 | 20/10/2005 | SPL | VAGA | 143941 - RCPNTNP - ELÍSIO MEDRADO |
| 271 | PROVIMENTO | 14845 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SANTA RITA DE CASSIA | SANTA RITA DE CÁSSIA | 04/06/1860 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 7385 - RITDPJ - SANTA RITA DE CÁSSIA 8466 - RCPNTNP - SANTA RITA DE CÁSSIA 8573 - RCPN - SANTA RITA DE CÁSSIA |
| 275 | PROVIMENTO | 139584 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BARRA | BURITIRAMA | 03/01/1877 | 08/03/2006 | SPL | VAGA | |
| 285 | REMOÇÃO | 132423 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | JUSSIAPE | 22/01/1894 | 21/06/2006 | SPL | VAGA | 138230 - RCPNTNP - JUSSIAPE |
| 299 | PROVIMENTO | 135327 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MAIRI | VÁRZEA DA ROÇA | 17/02/1992 | 30/03/2007 | SPL | VAGA | |
| 306 | REMOÇÃO | 14506 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SANTA TERESINHA | SANTA TERESINHA | 27/09/1827 | 29/06/2007 | SPL | VAGA | 5512 - RCPNTNP - SANTA MARIA DA VITÓRIA 7070 - RCPNTNP - SANTA MARIA DA VITÓRIA 7716 - RITDPJ - SANTA TERESINHA 9050 - RCPN - SANTA TERESINHA |
| 307 | PROVIMENTO | 133769 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | REMANSO | CAMPO ALEGRE DE LOURDES | 01/03/1906 | 11/07/2007 | SPL | VAGA | 133777 - RCPNTNP - REMANSO |
| 317 | PROVIMENTO | 11486 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CAPELA DO ALTO ALEGRE | NOVA FÁTIMA | 13/12/1991 | 04/09/2007 | SPL | VAGA | |
| 326 | PROVIMENTO | 6031 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | SERRA DOURADA | TABOCAS DO BREJO VELHO | 15/10/1963 | 15/11/2007 | SPL | VAGA | 11957 - RCPNTNP - TABOCAS DO BREJO VELHO |
| 333 | REMOÇÃO | 134619 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CASTRO ALVES | RAFAEL JAMBEIRO | 21/05/1935 | 28/11/2001 | SPL | VAGA | 134569 - RCPNTNP - RAFAEL JAMBEIRO |
| 341 | PROVIMENTO | 133082 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CAMACÃ | ARATACA | 19/10/1985 | 28/11/2007 | SPL | VAGA | 144105 - RCPNTNP - ARATACA |
| 349 | PROVIMENTO | 133041 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BOM JESUS DA LAPA | SÍTIO DO MATO | 28/11/2007 | 28/11/2007 | SPL | VAGA | 133025 - RCPNTNP - SÍTIO DO MATO |
| 356 | PROVIMENTO | 132159 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | UTINGA | BONITO | 28/11/2007 | 28/11/2007 | SPL | VAGA | 6262 - RCPNTNP - BONITO |
| 395 | PROVIMENTO | 143537 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ENCRUZILHADA | RIBEIRÃO DO LARGO | 28/11/2007 | 28/11/2007 | SPL | VAGA | 134817 - RITDPJ - RIBEIRÃO DO LARGO |
| 413 | PROVIMENTO | 132068 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PIATÃ | ABAÍRA | 30/09/1954 | 25/04/2008 | SPL | VAGA | 143891 - RCPNTNP - ABAÍRA |
| 427 | PROVIMENTO | 134312 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | POÇÕES | BOA NOVA/MIRANTE | 28/11/2007 | 14/08/2008 | SPL | VAGA | |
| 431 | PROVIMENTO | 132472 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RIO REAL | JANDAÍRA | 15/04/1959 | 19/09/2008 | SPL | VAGA | |
| 437 | PROVIMENTO | 143883 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PARAMIRIM | RIO DO PIRES | 23/08/1954 | 24/10/2008 | SPL | VAGA | 131995 - RCPNTNP - RIO DO PIRES |
| 445 | PROVIMENTO | 144055 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | UTINGA | WAGNER | 20/05/1905 | 02/03/2009 | SPL | VAGA | |
| 454 | PROVIMENTO | 133058 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BRUMADO | ARACATU | 11/03/1966 | 14/05/2009 | SPL | VAGA | |
| 462 | REMOÇÃO | 135020 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SEABRA | IBITIARA/NOVO HORIZONTE | 27/08/1984 | 18/09/2009 | SPL | VAGA | 139485 - RCPNTNP - NOVO HORIZONTE 139493 - RCPNTNP - NOVO HORIZONTE |
| 481 | PROVIMENTO | 137364 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MUNDO NOVO | TAPIRAMUTÁ | 17/07/1935 | 10/03/2010 | SPL | VAGA | |
| 483 | REMOÇÃO | 143487 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CACULÉ | GUAJERU | 01/05/1885 | 17/03/2010 | SPL | VAGA | |
| 500 | PROVIMENTO | 11858 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MARACÁS | PLANALTINO | 01/01/1998 | 13/10/2010 | SPL | VAGA | 11767 - RCPNTNP - PLANALTINO 143719 - RCPNTNP - PLANALTINO 143719 - RCPNTNP - PLANALTINO |
| 503 | PROVIMENTO | 11353 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IBIRAPUÃ | LAJEDÃO | 15/07/1954 | 03/11/2010 | SPL | VAGA | |
| 510 | REMOÇÃO | 143420 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ANDARAÍ | NOVA REDENÇÃO | 15/12/1951 | 13/12/2010 | SPL | VAGA | |
| 532 | PROVIMENTO | 144063 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | WENCESLAU GUIMARÃES | TEOLÂNDIA | 08/09/1991 | 09/06/2011 | SPL | VAGA | |
| 539 | PROVIMENTO | 143602 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IRARÁ | PEDRÃO | 20/03/1989 | 22/08/2011 | SPL | VAGA | |
| 542 | PROVIMENTO | 9266 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CHORROCHÓ | CHORROCHÓ | 21/10/1697 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 10314 - RITDPJ - CHORROCHÓ 14167 - TNP - CHORROCHÓ |
| 562 | PROVIMENTO | 5298 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | RIO DE CONTAS | 28/02/1873 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 13789 - TNP - RIO DE CONTAS 132431 - RCPNTNP - RIO DE CONTAS 138362 - RCPNTNP - RIO DE CONTAS |
| 570 | REMOÇÃO | 134403 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CACULÉ | IBIASSUCÊ | 07/03/1877 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 579 | REMOÇÃO | 140863 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CAETITÉ | LAGOA REAL | 06/01/1883 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 592 | PROVIMENTO | 5371 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CONDEÚBA | CONDEÚBA | 08/07/1888 | 08/09/2011 | RE | VAGA | 9878 - RCPN - CONDEÚBA 138891 - RITDPJ - CONDEÚBA |
| 593 | PROVIMENTO | 9415 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | BROTAS DE MACAÚBAS | 27/10/1888 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 5595 - RCPNTNP - BROTAS DE MACAÚBAS 11874 - RCPNTNP - BROTAS DE MACAÚBAS |
| 650 | PROVIMENTO | 137562 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | NAZARÉ | ARATUÍPE | 02/03/1896 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 135517 - RCPNTNP - ARATUÍPE |
| 653 | PROVIMENTO | 137513 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SERRINHA | BIRITINGA | 06/03/1897 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 656 | PROVIMENTO | 13482 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SEABRA | IBITIARA | 04/09/1897 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 11197 - RCPNTNP - IBITIARA 143586 - RCPNTNP - IBITIARA 14282 - TNP - IBITIARA 11015 - RITDPJ - IBITIARA |
| 677 | PROVIMENTO | 11999 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RUY BARBOSA | MACAJUBA | 15/10/1901 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 687 | REMOÇÃO | 11650 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | COARACI | ALMADINA | 09/05/1905 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 688 | PROVIMENTO | 140103 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IBICARAÍ | SANTA CRUZ DA VITÓRIA | 11/05/1905 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 700 | PROVIMENTO | 143495 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CAMAMU | IGRAPIÚNA | 10/03/1911 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 704 | PROVIMENTO | 135038 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RIACHÃO DO JACUÍPE | CANDEAL | 01/08/1912 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 735 | REMOÇÃO | 144444 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RIBEIRA DO POMBAL | BANZAÊ | 01/01/1920 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 736 | PROVIMENTO | 5876 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | XIQUE-XIQUE | ITAGUAÇU DA BAHIA | 01/06/1920 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 740 | PROVIMENTO | 7047 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | GUANAMBI | PINDAÍ | 25/02/1921 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6767 - RCPNTNP - PINDAÍ 7534 - RITDPJ - PINDAÍ 14662 - TNP - PINDAÍ |
| 748 | PROVIMENTO | 138370 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | ITABERABA | BOA VISTA DO TUPIM | 16/02/1922 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 134346 - RITDPJ - BOA VISTA DO TUPIM 138123 - RCPN - BOA VISTA DO TUPIM |
| 750 | REMOÇÃO | 143545 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ENTRE RIOS | CARDEAL DA SILVA | 01/01/1923 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 751 | PROVIMENTO | 140897 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IRARÁ | SANTANÓPOLIS | 02/01/1923 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 140889 - RCPNTNP - SANTANÓPOLIS |
| 758 | PROVIMENTO | 131573 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITAGIBÁ | DÁRIO MEIRA | 09/04/1925 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 761 | PROVIMENTO | 138255 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BROTAS DE MACAÚBAS | IPUPIARA | 03/10/1925 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 138909 - RCPNTNP - IPUPIARA |
| 769 | PROVIMENTO | 9209 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IRECÊ | IBITITÁ | 17/09/1927 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6130 - RCPNTNP - IBITITÁ 7682 - RITDPJ - IBITITÁ 8730 - RCPNTNP - IBITITÁ 13680 - TNP - IBITITÁ |
| 778 | PROVIMENTO | 144394 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JEREMOABO | PEDRO ALEXANDRE | 01/06/1928 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 779 | PROVIMENTO | 134718 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CONDEÚBA | CORDEIROS | 16/11/1928 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 780 | REMOÇÃO | 6080 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | DOM BASÍLIO | 19/01/1929 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 795 | REMOÇÃO | 133835 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RUY BARBOSA | LAJEDINHO | 19/02/1932 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 801 | REMOÇÃO | 131565 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITAGIBÁ | AIQUARA | 01/03/1933 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 816 | REMOÇÃO | 12245 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | RIACHÃO DAS NEVES | RIACHÃO DAS NEVES | 18/04/1934 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 8797 - RCPNTNP - RIACHÃO DAS NEVES 10785 - RCPNTNP - RIACHÃO DAS NEVES 14704 - TNP - RIACHÃO DAS NEVES |
| 820 | PROVIMENTO | 12435 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | PIRITIBA | PIRITIBA | 09/06/1934 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6122 - RCPNTNP - PIRITIBA 10215 - RITDPJ - PIRITIBA 12104 - RCPNTNP - PIRITIBA 15149 - TNP - PIRITIBA |
| 822 | REMOÇÃO | 9688 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | UAUÁ | CANUDOS | 11/07/1934 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9696 - RCPNTNP - CANUDOS 134528 - RITDPJ - CANUDOS 134536 - TNP - CANUDOS |
| 829 | PROVIMENTO | 9464 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CENTRAL | CENTRAL | 16/04/1935 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 14761 - TNP - CENTRAL 131433 - RITDPJ - CENTRAL |
| 831 | REMOÇÃO | 12161 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | GENTIO DO OURO | GENTIO DO OURO | 28/05/1935 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9779 - RCPNTNP - GENTIO DO OURO 9803 - RCPNTNP - GENTIO DO OURO 10157 - RITDPJ - GENTIO DO OURO 11510 - RCPNTNP - GENTIO DO OURO 11684 - RCPNTNP - GENTIO DO OURO 12716 - RCPNTNP - GENTIO DO OURO 15040 - TNP - GENTIO DO OURO |
| 834 | REMOÇÃO | 137299 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PARAMIRIM | ÉRICO CARDOSO | 05/07/1935 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 836 | PROVIMENTO | 143628 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JAGUAQUARA | ITIRUÇU/LAFAIETE COUTINHO | 19/08/1935 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 837 | REMOÇÃO | 6429 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | IGUAÍ | IBICUÍ | 27/08/1935 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6114 - RCPNTNP - IBICUÍ 6445 - RCPNTNP - IBICUÍ 14084 - TNP - IBICUÍ |
| 845 | PROVIMENTO | 143925 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA RITA DE CASSIA | MANSIDÃO | 01/11/1936 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 847 | PROVIMENTO | 7088 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JEQUIÉ | MANOEL VITORINO/CATINGAL | 25/05/1937 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 140475 - RCPNTNP - MANOEL VITORINO |
| 850 | PROVIMENTO | 8805 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IPIRÁ | PINTADAS | 14/12/1937 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 852 | REMOÇÃO | 10793 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CÍCERO DANTAS | HELIÓPOLIS | 17/04/1938 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 855 | REMOÇÃO | 144576 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PARIPIRANGA | ADUSTINA | 23/06/1939 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 857 | PROVIMENTO | 140368 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACOBINA | CAÉM | 10/07/1939 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 864 | REMOÇÃO | 132266 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | ITARANTIM | POTIRAGUÁ | 17/08/1940 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 132282 - RCPNTNP - POTIRAGUÁ |
| 870 | REMOÇÃO | 10652 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | TANQUE NOVO | BOTUPORÃ | 02/01/1943 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 10470 - TNP - BOTUPORÃ |
| 873 | REMOÇÃO | 6833 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | JAGUAQUARA | ITIRUÇU | 02/07/1944 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 15016 - TNP - ITIRUÇU |
| 905 | PROVIMENTO | 11551 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IRAQUARA | PALMEIRAS | 09/04/1947 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 11536 - RCPN - PALMEIRAS 11544 - RITDPJ - PALMEIRAS |
| 907 | PROVIMENTO | 6742 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IBOTIRAMA | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 09/12/1948 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 916 | PROVIMENTO | 138180 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | UBAITABA | GONGOGI | 30/06/1954 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 144048 - RCPNTNP - GONGOGI |
| 921 | REMOÇÃO | 132530 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTANA | CANÁPOLIS | 02/08/1954 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 936 | REMOÇÃO | 143669 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITUAÇU | CONTENDAS DO SINCORÁ | 26/03/1955 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 8854 - RCPNTNP - CONTENDAS DO SINCORÁ |
| 941 | PROVIMENTO | 13979 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | MAIRI | VÁRZEA DO POÇO | 14/08/1955 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 12344 - RCPN - VÁRZEA DO POÇO 132951 - RITDPJ - VÁRZEA DO POÇO |
| 943 | PROVIMENTO | 6452 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | CAPIM GROSSO | SÃO JOSÉ DO JACUÍPE | 17/08/1955 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 14431 - TNP - SÃO JOSÉ DO JACUÍPE |
| 953 | PROVIMENTO | 9548 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CHORROCHÓ | ABARÉ | 06/08/1956 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 8763 - RCPNTNP - ABARÉ 10074 - RITDPJ - ABARÉ 10611 - TNP - ABARÉ |
| 959 | PROVIMENTO | 144477 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SENHOR DO BONFIM | ANDORINHA | 23/01/1957 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 961 | PROVIMENTO | 138131 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | SAÚDE | CALDEIRÃO GRANDE | 11/09/1957 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 12468 - RCPN - CALDEIRÃO GRANDE |
| 967 | PROVIMENTO | 8862 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MORRO DO CHAPÉU | MULUNGU DO MORRO | 25/03/1958 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 131813 - RCPNTNP - MULUNGU DO MORRO 131839 - RCPNTNP - MULUNGU DO MORRO |
| 971 | PROVIMENTO | 11775 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JAGUAQUARA | LAJEDO DO TABOCAL | 05/07/1958 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 973 | PROVIMENTO | 140186 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITORORÓ | FIRMINO ALVES | 22/08/1958 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 135160 - RCPNTNP - FIRMINO ALVES |
| 974 | PROVIMENTO | 6171 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SAÚDE | PONTO NOVO | 12/03/1959 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 978 | REMOÇÃO | 10173 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | URANDI | URANDI | 15/09/1959 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9092 - RCPN - URANDI 10520 - TNP - URANDI |
| 984 | REMOÇÃO | 143644 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITORORÓ | ITAJU DO COLÔNIA | 29/03/1960 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 985 | PROVIMENTO | 9043 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CÍCERO DANTAS | FÁTIMA | 30/06/1960 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 986 | PROVIMENTO | 13862 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | ANDARAÍ | ITAETÉ | 14/07/1960 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 7393 - RITDPJ - ITAETÉ 9860 - RCPN - ITAETÉ |
| 991 | PROVIMENTO | 6049 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CARINHANHA | FEIRA DA MATA | 29/03/1962 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6213 - RCPNTNP - CARINHANHA |
| 1001 | PROVIMENTO | 10769 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BRUMADO | MALHADA DE PEDRAS | 24/12/1963 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1019 | PROVIMENTO | 11346 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACOBINA | MIRANGABA | 11/03/1966 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 133603 - RCPNTNP - MIRANGABA 133629 - RCPNTNP - MIRANGABA |
| 1024 | PROVIMENTO | 144089 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ALAGOINHAS | ARAMARI | 11/03/1966 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1034 | PROVIMENTO | 10892 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SÃO DESIDÉRIO | CATOLÂNDIA | 11/03/1966 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1053 | REMOÇÃO | 135152 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | JAGUAQUARA | ITIRUÇU | 02/08/1967 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1075 | PROVIMENTO | 12633 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | NAZARÉ | MUNIZ FERREIRA | 23/11/1979 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 136838 - RCPNTNP - MUNIZ FERREIRA |
| 1090 | PROVIMENTO | 137224 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PALMAS DE MONTE ALTO | SEBASTIÃO LARANJEIRAS | 04/06/1984 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 143867 - RCPNTNP - SEBASTIÃO LARANJEIRAS |
| 1101 | REMOÇÃO | 143479 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BUERAREMA | JUSSARI | 19/10/1985 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1102 | PROVIMENTO | 137539 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | LAJE | SÃO MIGUEL DAS MATAS | 19/10/1985 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1141 | PROVIMENTO | 149609 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | CAPIM GROSSO | QUIXABEIRA | 04/05/1988 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 11635 - RCPN - QUIXABEIRA |
| 1163 | PROVIMENTO | 138115 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CORIBE | JABORANDI | 30/04/1990 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1167 | REMOÇÃO | 10165 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ANDARAÍ | MUCUGÊ | 15/10/1990 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1168 | PROVIMENTO | 8607 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CANARANA | CANARANA | 18/12/1990 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 134437 - RITDPJ - CANARANA 134445 - TNP - CANARANA 134486 - RCPNTNP - CANARANA |
| 1173 | REMOÇÃO | 12237 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | AMARGOSA | MILAGRES | 30/01/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 8078 - RITDPJ - MILAGRES 11924 - RCPNTNP - MILAGRES 14373 - TNP - MILAGRES |
| 1176 | REMOÇÃO | 132498 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CHORROCHÓ | RODELAS | 30/01/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 5934 - RCPN - RODELAS 10512 - TNP - RODELAS |
| 1178 | PROVIMENTO | 7468 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ITABUNA | BARRO PRETO | 30/01/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1180 | PROVIMENTO | 13144 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | MACAÚBAS | BOQUIRA | 10/04/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 10462 - TNP - BOQUIRA 11742 - RCPN - BOQUIRA |
| 1198 | PROVIMENTO | 140301 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | COARACI | ITAPITANGA | 08/09/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1199 | PROVIMENTO | 11304 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | COARACI | ITAPITANGA | 08/09/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 11312 - TNP - ITAPITANGA |
| 1204 | PROVIMENTO | 14225 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | TEOFILÂNDIA | TEOFILÂNDIA | 13/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9290 - RCPN - TEOFILÂNDIA 11585 - RITDPJ - TEOFILÂNDIA |
| 1206 | REMOÇÃO | 13185 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | TERRA NOVA | TEODORO SAMPAIO | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1207 | PROVIMENTO | 10868 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | PILÃO ARCADO | PILÃO ARCADO | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6882 - RCPNTNP - PILÃO ARCADO 6890 - RCPNTNP - PILÃO ARCADO 7526 - RITDPJ - PILÃO ARCADO 12567 - RCPNTNP - PILÃO ARCADO 14753 - TNP - PILÃO ARCADO |
| 1208 | PROVIMENTO | 7922 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | JAGUAQUARA | ITAQUARA | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1212 | REMOÇÃO | 9597 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IBOTIRAMA | MORPARÁ | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 10439 - RITDPJ - MORPARÁ 15164 - TNP - MORPARÁ 131797 - RCPNTNP - MORPARÁ |
| 1214 | PROVIMENTO | 13391 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SAÚDE | CALDEIRÃO GRANDE | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1215 | REMOÇÃO | 7823 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IAÇU | MARCIONÍLIO SOUZA | 26/11/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9175 - RCPNTNP - MARCIONÍLIO SOUZA |
| 1222 | PROVIMENTO | 12534 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | UBAÍRA | JIQUIRIÇÁ | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 14787 - TNP - JIQUIRIÇÁ |
| 1223 | PROVIMENTO | 10272 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | IRECÊ | SÃO GABRIEL | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1225 | PROVIMENTO | 138412 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | RIACHÃO DO JACUÍPE | PÉ DE SERRA | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1226 | PROVIMENTO | 6577 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | RIACHÃO DO JACUÍPE | PÉ DE SERRA | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 14134 - TNP - PÉ DE SERRA |
| 1230 | REMOÇÃO | 13011 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CHORROCHÓ | MACURURÉ | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6346 - RCPN - MACURURÉ 6346 - RCPN - MACURURÉ 6346 - RCPN - MACURURÉ 13631 - TNP - MACURURÉ |
| 1231 | PROVIMENTO | 10041 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | VALENTE | SÃO DOMINGOS | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1234 | PROVIMENTO | 8599 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | VALENTE | SÃO DOMINGOS | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 10496 - TNP - SÃO DOMINGOS |
| 1239 | REMOÇÃO | 5926 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | IRECÊ | SÃO GABRIEL | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 11932 - RCPNTNP - SÃO GABRIEL |
| 1240 | PROVIMENTO | 9167 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CAPELA DO ALTO ALEGRE | CAPELA DO ALTO ALEGRE | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 13128 - RITDPJ - CAPELA DO ALTO ALEGRE 14449 - TNP - CAPELA DO ALTO ALEGRE |
| 1243 | PROVIMENTO | 143404 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ANAGÉ | CARAÍBAS | 13/12/1991 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1246 | PROVIMENTO | 131912 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | QUEIMADAS | NORDESTINA | 05/01/1992 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 6502 - RCPN - NORDESTINA 14415 - TNP - NORDESTINA |
| 1247 | PROVIMENTO | 14696 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | INHAMBUPE | SÁTIRO DIAS | 30/01/1992 | 08/09/2011 | RE | VAGA | 12229 - RCPN - SÁTIRO DIAS 13177 - RITDPJ - SÁTIRO DIAS |
| 1254 | REMOÇÃO | 132274 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ITARANTIM | POTIRAGUÁ | 02/01/1994 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1258 | PROVIMENTO | 132373 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CAPIM GROSSO | QUIXABEIRA | 10/06/1996 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1262 | PROVIMENTO | 9316 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BUERAREMA | SÃO JOSÉ DA VITÓRIA | 25/02/1997 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1266 | REMOÇÃO | 13318 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CAPIM GROSSO | SÃO JOSÉ DO JACUÍPE | 25/08/1997 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1271 | PROVIMENTO | 10405 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | JEQUIÉ | ITAGI | 02/09/2002 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 9852 - RCPN - ITAGI 13805 - TNP - ITAGI |
| 1279 | PROVIMENTO | 138438 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | POÇÕES | CAETANOS | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1308 | REMOÇÃO | 133272 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNÇÕES NOTARIAIS (CM, N, RCPN) | FEIRA DE SANTANA | FEIRA DE SANTANA - JAÍBA | 25/05/1966 | 08/09/2011 | RE | VAGA | |
| 1315 | PROVIMENTO | 144311 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITAMARAJU | JUCURUÇU | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1317 | REMOÇÃO | 143859 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | OLINDINA | CRISÓPOLIS | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1326 | REMOÇÃO | 132688 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | JACOBINA | SERROLÂNDIA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 12138 - RCPN - SERROLÂNDIA 13953 - TNP - SERROLÂNDIA |
| 1358 | PROVIMENTO | 135228 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JAGUARARI | JAGUARARI/PILAR | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1365 | REMOÇÃO | 139139 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | POÇÕES | BOM JESUS DA SERRA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1371 | REMOÇÃO | 6064 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JEQUIÉ | APUAREMA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1373 | PROVIMENTO | 133611 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACOBINA | OUROLÂNDIA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1375 | PROVIMENTO | 135137 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITANHÉM | VEREDA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1376 | PROVIMENTO | 138420 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PINDOBAÇU | FILADÉLFIA | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | |
| 1378 | PROVIMENTO | 144352 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACOBINA | UMBURANAS | 28/11/2007 | 08/09/2011 | SPL | VAGA | 133132 - RCPNTNP - ANTÔNIO GONÇALVES |
| 1388 | PROVIMENTO | 138016 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | PAULO AFONSO | PAULO AFONSO | 26/09/1954 | 16/03/2015 | OB | VAGA | |
| 1390 | PROVIMENTO | 139212 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | POÇÕES | POÇÕES | 02/01/1912 | 13/12/2016 | RE | VAGA | |
| 1393 | PROVIMENTO | 143875 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PARAMIRIM | CATURAMA | 13/05/1897 | 13/05/2017 | OB | VAGA | |
| 1408 | PROVIMENTO | 9837 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | VALENÇA | CAIRU | 02/02/1889 | 10/07/2017 | RE | VAGA | 135608 - RCPNTNP - CAIRU 136390 - RCPNTNP - CAIRU 137356 - RCPNTNP - CAIRU |
| 1421 | PROVIMENTO | 5397 | TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DO 2º OFÍCIO (CM, N) | CAMAÇARI | CAMAÇARI | 08/06/1905 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1426 | PROVIMENTO | 144162 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | EUCLIDES DA CUNHA | QUIJINGUE | 10/06/1918 | 10/07/2017 | RE | VAGA | 144154 - RCPNTNP - QUIJINGUE 156646 - TN - QUIJINGUE |
| 1451 | PROVIMENTO | 13037 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | UBATÃ | UBATÃ | 01/01/1966 | 10/07/2017 | RE | VAGA | 11718 - RCPN - UBATÃ 13946 - TNP - UBATÃ |
| 1457 | PROVIMENTO | 13334 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CRUZ DAS ALMAS | CRUZ DAS ALMAS | 13/05/1966 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1459 | PROVIMENTO | 13292 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | 12/09/1966 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1477 | PROVIMENTO | 11072 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SÃO GONCALO DOS CAMPOS | CONCEIÇÃO DA FEIRA | 31/07/1991 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1478 | PROVIMENTO | 7369 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | IGUAÍ | NOVA CANAÃ | 08/09/1991 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1483 | PROVIMENTO | 13250 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | JACARACI | LICÍNIO DE ALMEIDA | 13/12/1991 | 10/07/2017 | RE | VAGA | |
| 1492 | PROVIMENTO | 137406 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTO AMARO | SAUBARA | 31/07/1977 | 11/07/2017 | RE | VAGA | 133884 - RCPNTNP - SAUBARA 133884 - RCPNTNP - SAUBARA |
| 1499 | PROVIMENTO | 13524 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SAPEAÇU | SAPEAÇU | 17/04/1963 | 24/07/2017 | RE | VAGA | 6338 - RCPN - SAPEAÇU 13607 - TNP - SAPEAÇU |
| 1501 | PROVIMENTO | 11056 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | CAMACÃ | SANTA LUZIA | 13/12/1991 | 02/08/2017 | RE | VAGA | 12393 - RCPN - SANTA LUZIA |
| 1508 | PROVIMENTO | 138479 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | PIATÃ | PIATÃ | 30/09/1954 | 15/08/2017 | RE | VAGA | 138263 - RCPN - PIATÃ 153478 - TNP - PIATÃ |
| 1511 | PROVIMENTO | 9191 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | TANHAÇU | TANHAÇU | 03/05/1947 | 16/08/2017 | RE | VAGA | 7351 - RITDPJ - TANHAÇU 9670 - RCPNTNP - TANHAÇU 10595 - TNP - TANHAÇU |
| 1515 | REMOÇÃO | 6379 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | PAULO AFONSO | GLÓRIA | 01/05/1917 | 24/08/2017 | RE | VAGA | 13920 - TNP - GLÓRIA |
| 1516 | PROVIMENTO | 138511 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | CATU | CATU | 29/05/1966 | 27/09/2017 | RE | VAGA | 13706 - TN - CATU 134643 - RCPNTNP - CATU 138636 - RCPNTNP - CATU 162636 - TP - CATU |
| 1521 | REMOÇÃO | 13490 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CAMACÃ | SANTA LUZIA | 13/12/1991 | 16/10/2017 | RE | VAGA | |
| 1522 | PROVIMENTO | 154088 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | COTEGIPE | WANDERLEY | 08/09/1991 | 18/10/2017 | RE | VAGA | |
| 1528 | PROVIMENTO | 133165 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CANAVIEIRAS | CANAVIEIRAS | 11/03/1966 | 08/01/2018 | RE | VAGA | |
| 1541 | PROVIMENTO | 131581 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | GANDU | ITAMARI | 14/07/1954 | 22/02/2018 | SPL | VAGA | 131599 - RITDPJ - ITAMARI 157297 - TNP - ITAMARI |
| 1550 | PROVIMENTO | 135384 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MORRO DO CHAPÉU | CAFARNAUM | 10/03/1958 | 01/03/2018 | SPL | VAGA | |
| 1555 | PROVIMENTO | 6205 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CAMPO FORMOSO | ANTÔNIO GONÇALVES | 15/09/1955 | 02/03/2018 | SPL | VAGA | |
| 1558 | PROVIMENTO | 9373 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | IRAQUARA | SOUTO SOARES | 15/01/1955 | 07/03/2018 | SPL | VAGA | 15115 - TNP - SOUTO SOARES |
| 1559 | PROVIMENTO | 140095 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JEREMOABO | SÍTIO DO QUINTO | 12/05/1955 | 08/03/2018 | SPL | VAGA | |
| 1560 | REMOÇÃO | 9845 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | ALAGOINHAS | ALAGOINHAS | 08/07/1778 | 14/03/2018 | RE | VAGA | 5405 - RCPN - ALAGOINHAS 11890 - RCPNTNP - ALAGOINHAS |
| 1563 | REMOÇÃO | 8847 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | RIACHO DE SANTANA | MATINA | 09/03/1958 | 22/03/2018 | SPL | VAGA | |
| 1567 | PROVIMENTO | 136408 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MATA DE SAO JOAO | ITANAGRA | 23/11/1979 | 28/03/2018 | RE | VAGA | |
| 1569 | REMOÇÃO | 133876 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTA MARIA DA VITÓRIA | SÃO FÉLIX DO CORIBE | 28/11/2007 | 06/04/2018 | RE | VAGA | |
| 1570 | PROVIMENTO | 10850 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 08/05/1918 | 27/04/2018 | RE | VAGA | |
| 1572 | REMOÇÃO | 6395 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | 01/09/1904 | 10/05/2018 | RE | VAGA | 15180 - RCPNTNP - SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 143974 - RCPNTNP - SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 143974 - RCPNTNP - SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ |
| 1576 | PROVIMENTO | 13300 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | REMANSO | REMANSO | 04/05/1961 | 21/06/2018 | RE | VAGA | |
| 1581 | REMOÇÃO | 144451 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | SANTO AMARO | SANTO AMARO | 22/03/1866 | 31/07/2018 | RE | VAGA | 5702 - TNP - SANTO AMARO 12823 - RCPNTNP - SANTO AMARO 133892 - RCPNTNP - SANTO AMARO |
| 1588 | PROVIMENTO | 13102 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | TEIXEIRA DE FREITAS | TEIXEIRA DE FREITAS | 22/03/1988 | 19/09/2018 | OB | VAGA | |
| 1589 | PROVIMENTO | 143677 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | GANDU | PIRAÍ DO NORTE | 19/08/1954 | 26/09/2018 | SPL | VAGA | |
| 1590 | REMOÇÃO | 15057 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CAMAMU | CAMAMU | 14/10/1946 | 01/10/2018 | RE | VAGA | 8664 - RCPNTNP - CAMAMU 9019 - RCPNTNP - CAMAMU 11502 - RCPN - CAMAMU 11528 - RITDPJ - CAMAMU |
| 1599 | REMOÇÃO | 8185 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ITAPETINGA | ITAPETINGA | 22/11/2004 | 05/12/2018 | RE | VAGA | 12989 - RI - ITAPETINGA 13409 - RI - ITAPETINGA |
| 1604 | PROVIMENTO | 143701 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CARINHANHA | IUIÚ | 26/03/2012 | 15/01/2019 | PD | VAGA | |
| 1613 | PROVIMENTO | 136697 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | IRECÊ | IRECÊ | 21/07/1918 | 09/04/2019 | RE | VAGA | |
| 1614 | REMOÇÃO | 140244 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | FEIRA DE SANTANA | FEIRA DE SANTANA - HUMILDES | 20/11/1888 | 22/04/2019 | RE | VAGA | |
| 1619 | PROVIMENTO | 8375 | REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DO 1º OFÍCIO (PJ, TD) | SALVADOR | SALVADOR | 01/08/1904 | 27/05/2019 | RE | VAGA | |
| 1625 | PROVIMENTO | 144303 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ITABUNA | ITAPÉ | 30/04/1934 | 11/07/2019 | RE | VAGA | |
| 1626 | REMOÇÃO | 10132 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | RIO DE CONTAS | 20/04/1875 | 22/07/2019 | RE | VAGA | |
| 1628 | PROVIMENTO | 9720 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | ITUBERÁ | ITUBERÁ | 01/01/1889 | 01/08/2019 | RE | VAGA | 10603 - TNP - ITUBERÁ 12963 - RITDPJ - ITUBERÁ |
| 1629 | REMOÇÃO | 14878 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | UBAÍRA | UBAÍRA | 07/02/1882 | 12/08/2019 | RE | VAGA | 12252 - RCPN - UBAÍRA 12385 - RCPNTNP - UBAÍRA 12708 - RCPNTNP - UBAÍRA 13078 - RITDPJ - UBAÍRA |
| 1634 | PROVIMENTO | 11429 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CARINHANHA | MALHADA | 22/01/1992 | 01/09/2019 | RE | VAGA | |
| 1641 | REMOÇÃO | 10066 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | XIQUE-XIQUE | XIQUE-XIQUE | 03/03/1916 | 21/10/2019 | PD | VAGA | |
| 1645 | PROVIMENTO | 138990 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CACHOEIRA | CACHOEIRA | 25/01/2012 | 04/12/2019 | PD | VAGA | 134387 - RCPN - CACHOEIRA 138461 - RITDPJ - CACHOEIRA 138461 - RITDPJ - CACHOEIRA |
| 1646 | PROVIMENTO | 8110 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SANTO ESTEVÃO | SANTO ESTÊVÃO | 04/05/1966 | 27/01/2020 | RE | VAGA | |
| 1649 | PROVIMENTO | 144428 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | NAZARÉ | SALINAS DA MARGARIDA | 15/01/1901 | 17/02/2020 | RE | VAGA | |
| 1651 | PROVIMENTO | 14928 | TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DO 2º OFÍCIO (CM, N) | JEQUIÉ | JEQUIÉ | 14/07/1976 | 27/02/2020 | RE | VAGA | 9704 - RCPNTNP - JEQUIÉ 137976 - TN - JEQUIÉ |
| 1652 | PROVIMENTO | 14621 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | ESPLANADA | APORÁ | 13/12/1991 | 28/02/2020 | RE | VAGA | 12120 - RCPNTNP - APORÁ 12674 - RCPN - APORÁ |
| 1653 | REMOÇÃO | 8458 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SÃO FELIPE | SÃO FELIPE | 06/03/1979 | 01/03/2020 | RE | VAGA | 13508 - RITDPJ - SÃO FELIPE 15370 - TNP - SÃO FELIPE 138156 - RCPNTNP - SÃO FELIPE |
| 1656 | REMOÇÃO | 144071 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | ALAGOINHAS | ARAÇAS | 19/05/1877 | 24/03/2020 | RE | VAGA | |
| 1659 | REMOÇÃO | 6650 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | BARRA | BARRA | 03/01/1877 | 28/07/2020 | RE | VAGA | 12641 - RCPNTNP - BARRA 13599 - TNP - BARRA 139592 - RCPNTNP - BARRA |
| 1660 | PROVIMENTO | 5322 | TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DO 1º OFÍCIO (CM, N) | CAMAÇARI | CAMAÇARI | 13/09/1894 | 04/08/2020 | AP | VAGA | |
| 1662 | REMOÇÃO | 133033 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | BOM JESUS DA LAPA | SERRA DO RAMALHO | 02/06/1901 | 07/08/2020 | RE | VAGA | |
| 1663 | PROVIMENTO | 8102 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CONCEIÇÃO DO COITÉ | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 01/06/1966 | 12/08/2020 | RE | VAGA | |
| 1664 | PROVIMENTO | 10413 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CAMPO FORMOSO | CAMPO FORMOSO | 25/10/1884 | 19/08/2020 | RE | VAGA | |
| 1668 | REMOÇÃO | 13532 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SEABRA | SEABRA | 26/03/1949 | 26/09/2020 | RE | VAGA | |
| 1670 | PROVIMENTO | 7427 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | EUNÁPOLIS | EUNÁPOLIS | 20/08/1988 | 17/11/2020 | OB | VAGA | |
| 1672 | PROVIMENTO | 8383 | TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIOS DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DO 2º OFÍCIO (CM, N) | SALVADOR | SALVADOR | 01/02/1836 | 16/12/2020 | RE | VAGA | |
| 1675 | PROVIMENTO | 144113 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | CAMACÃ | MASCOTE | 26/11/1926 | 30/12/2020 | OB | VAGA | |
| 1679 | PROVIMENTO | 133918 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTO ESTEVÃO | ANTÔNIO CARDOSO | 06/12/1877 | 02/03/2021 | RE | VAGA | |
| 1686 | REMOÇÃO | 12542 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | CASA NOVA | CASA NOVA | 23/12/1895 | 20/04/2021 | RE | VAGA | 8649 - RCPNTNP - CASA NOVA 12583 - RCPNTNP - CASA NOVA 12591 - RCPNTNP - CASA NOVA 144139 - RCPNTNP - CASA NOVA |
| 1687 | PROVIMENTO | 143594 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IGUAÍ | IGUAÍ | 06/09/1967 | 28/04/2021 | RE | VAGA | 7542 - RITDPJ - IGUAÍ 14357 - TNP - IGUAÍ 135061 - RCPNTNP - IGUAÍ |
| 1689 | REMOÇÃO | 143826 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | MUCURI | MUCURI - DISTRITO DE ITABATÃ | 28/11/2007 | 01/06/2021 | RE | VAGA | |
| 1691 | PROVIMENTO | 143685 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | JACARACI | MORTUGABA | 15/06/1981 | 31/07/2021 | RE | VAGA | |
| 1692 | REMOÇÃO | 5793 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (P) | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 06/10/1899 | 01/08/2021 | OB | VAGA | |
| 1694 | PROVIMENTO | 8490 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | FORMOSA DO RIO PRETO | FORMOSA DO RIO PRETO | 05/12/1989 | 10/08/2021 | PD | VAGA | |
| 1696 | PROVIMENTO | 13003 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | AMARGOSA | BREJÕES | 26/03/1960 | 24/09/2021 | PD | VAGA | 6478 - RCPN - BREJÕES 14035 - TNP - BREJÕES |
| 1699 | PROVIMENTO | 133272 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | FEIRA DE SANTANA | JAÍBA | 25/05/1966 | 21/11/2021 | RE | VAGA | |
| 1700 | PROVIMENTO | 136770 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | DOM MACEDO COSTA | 21/06/1892 | 01/12/2021 | RE | VAGA | |
| 1701 | REMOÇÃO | 7708 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | SERRINHA | SERRINHA | 30/08/1893 | 06/12/2021 | RE | VAGA | |
| 1713 | REMOÇÃO | 143347 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | SALVADOR | SALVADOR/AMARALINA | 28/11/2007 | 01/01/2023 | RE | VAGA | |
| 1714 | PROVIMENTO | 137497 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | VALENÇA | PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 02/04/1996 | 06/01/2023 | RE | VAGA | |
| 1723 | PROVIMENTO | 14142 | TABELIONATO DE NOTAS COM PROTESTO (CM, N, P) | CANDEIAS | CANDEIAS | 11/03/1966 | 30/01/2023 | RE | VAGA | 133199 - RCPNTNP - CANDEIAS |
| 1735 | PROVIMENTO | 11254 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | IRARÁ | IRARÁ/OURIÇANGAS | 20/04/1939 | 14/03/2023 | RE | VAGA | |
| 1745 | PROVIMENTO | 138008 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | CATU | CATU | 25/05/1966 | 10/08/2023 | RE | VAGA | |
| 1747 | PROVIMENTO | 132753 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | TREMEDAL | TREMEDAL | 16/11/1984 | 12/09/2023 | PD | VAGA | 12948 - RITDPJ - TREMEDAL 13938 - TNP - TREMEDAL 132761 - RCPNTNP - TREMEDAL |
| 1754 | PROVIMENTO | 8391 | REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO (RI) | SALVADOR | SALVADOR | 01/01/1889 | 01/11/2023 | RE | VAGA | |
| 1761 | REMOÇÃO | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - (PJ , RI , TD) | BOM JESUS DA LAPA | SERRA DO RAMALHO | 22/02/2024 | 22/02/2024 | SCL | VAGA (VP) | ||
| 1762 | PROVIMENTO | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - (PJ , RI , TD) | BOM JESUS DA LAPA | SÍTIO DO MATO | 22/02/2024 | 22/02/2024 | SCL | VAGA (VP) | ||
| 1764 | REMOÇÃO | 12443 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | CAMAÇARI | CAMAÇARI | 02/05/1923 | 13/03/2024 | RE | VAGA | 6296 - RCPNTNP - CAMAÇARI |
| 1770 | REMOÇÃO | 6924 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | LAJE | LAJE | 23/02/1889 | 18/04/2024 | PD | VAGA | 7765 - RITDPJ - LAJE 9944 - RCPNTNP - LAJE 13656 - TNP - LAJE 137208 - RCPNTNP - LAJE |
| 1774 | PROVIMENTO | 144436 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | PAULO AFONSO | SANTA BRÍGIDA | 15/10/1954 | 27/05/2024 | OB | VAGA | |
| 1778 | PROVIMENTO | 11460 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | SÃO GONCALO DOS CAMPOS | SÃO GONÇALO DOS CAMPOS | 02/01/1953 | 16/06/2024 | RE | VAGA* SUBJUDICE | 7021 - RCPN - SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 9456 - RCPNTNP - SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 12922 - RITDPJ - SÃO GONÇALO DOS CAMPOS |
| 1779 | REMOÇÃO | 5942 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (RCPN) | DIAS D'ÁVILA | DIAS D'ÁVILA | 10/05/1985 | 20/06/2024 | RE | VAGA | |
| 1783 | PROVIMENTO | 134023 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | VALENÇA | VALENÇA | 16/07/1868 | 09/07/2024 | RE | VAGA | |
| 1785 | REMOÇÃO | 132993 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | BOM JESUS DA LAPA | BOM JESUS DA LAPA | 11/03/1966 | 10/07/2024 | RE | VAGA | |
| 1789 | PROVIMENTO | 9613 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º OFÍCIO (RCPN) | FEIRA DE SANTANA | FEIRA DE SANTANA | 07/01/1889 | 31/07/2024 | RE | VAGA | 140129 - RCPNTNP - FEIRA DE SANTANA 140327 - RCPNTNP - FEIRA DE SANTANA |
| 1790 | PROVIMENTO | 13896 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | CANSANÇÃO | CANSANÇÃO | 19/11/1962 | 14/08/2024 | RE | VAGA | 9571 - RCPN - CANSANÇÃO 13441 - RITDPJ - CANSANÇÃO |
| 1794 | REMOÇÃO | 15123 | TABELIONATO DE NOTAS COM PROTESTO (CM, N, P) | TEIXEIRA DE FREITAS | TEIXEIRA DE FREITAS | 04/09/1989 | 31/10/2024 | OB | VAGA | |
| 1797 | REMOÇÃO | 14266 | TABELIONATO DE NOTAS COM PROTESTO (CM, N, P) | VALENÇA | VALENÇA | 25/03/1892 | 22/01/2025 | RE | VAGA | 5686 - RCPNTNP - VALENÇA 9498 - RCPNTNP - VALENÇA 12864 - RCPNTNP - VALENÇA 134031 - RCPNTNP - VALENÇA |
| 1798 | PROVIMENTO | 14639 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | GANDU | GANDU | 30/05/1913 | 24/01/2025 | RE | VAGA | 7815 - RITDPJ - GANDU 9407 - RCPN - GANDU |
| 1799 | PROVIMENTO | 14324 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | PARAMIRIM | PARAMIRIM | 22/12/1899 | 30/01/2025 | RE | VAGA | 8086 - RITDPJ - PARAMIRIM 9084 - RCPN - PARAMIRIM 12658 - RCPNTNP - PARAMIRIM |
| 1800 | REMOÇÃO | 135491 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CM, N, RCPN) | SANTO ESTEVÃO | IPECAETÁ | 23/11/1979 | 03/02/2025 | RE | VAGA | 133926 - RCPNTNP - IPECAETÁ |
| 1801 | PROVIMENTO | 5835 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (P) | JEQUIÉ | JEQUIÉ | 20/08/1978 | 28/03/2025 | RE | VAGA | |
| 1803 | REMOÇÃO | 136614 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO (CM, N, P, RCPN) | MONTE SANTO | MONTE SANTO | 02/01/1850 | 02/04/2025 | RE | VAGA | 136630 - TNP - MONTE SANTO |
| 1805 | PROVIMENTO | 7724 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | COCOS | COCOS | 19/09/1991 | 14/04/2025 | PD | VAGA* SUBJUDICE | |
| 1806 | REMOÇÃO | 14001 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | ITUAÇU | ITUAÇU | 09/06/1883 | 02/05/2025 | RE | VAGA | 8516 - RCPN - ITUAÇU 10025 - RITDPJ - ITUAÇU |
| 1807 | PROVIMENTO | 8037 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | ARACI | ARACI | 08/05/1991 | 05/05/2025 | RE | VAGA | |
| 1808 | PROVIMENTO | 139311 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | IBIRATAIA | IBIRATAIA | 16/04/1934 | 12/05/2025 | RE | VAGA | 131482 - RITDPJ - IBIRATAIA 139501 - TNP - IBIRATAIA 143578 - RCPNTNP - IBIRATAIA |
| 1813 | PROVIMENTO | 140434 | TABELIONATO DE NOTAS - (N) - 2º OFÍCIO | ITABERABA | ITABERABA | 31/05/1988 | 18/08/2025 | PD | VAGA* SUBJUDICE | |
| 1814 | PROVIMENTO | 138073 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | PORTO SEGURO | PORTO SEGURO | 03/06/1962 | 27/08/2025 | PD | VAGA* SUBJUDICE | |
| 1815 | REMOÇÃO | 5488 | REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ, RI, TD) | PRADO | ALCOBAÇA | 29/08/2002 | 13/10/2025 | PD | VAGA* SUBJUDICE | |
| 1816 | PROVIMENTO | 15453 | OFÍCIO ÚNICO (CM, N, P, PJ, RCPN, RI, TD) | TERRA NOVA | TERRA NOVA | 14/02/1992 | 17/10/2025 | RE | VAGA | 9076 - RCPNTNP - TERRA NOVA 9654 - RCPNTNP - TERRA NOVA 10421 - RITDPJ - TERRA NOVA 14746 - TNP - TERRA NOVA |
| 1817 | PROVIMENTO | 14241 | TABELIONATO DE NOTAS COM PROTESTO (CM, N, P) | SERRINHA | SERRINHA | 30/08/1893 | 14/11/2025 | RE | VAGA | |
ANEXO III
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO NEUROPSIQUIÁTRICO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)___________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- consciência:___________________________________________________________;
- orientação:____________________________________________________________;
- atenção:______________________________________________________________;
- comportamento:________________________________________________________;
- pensamento (curso, forma e conteúdo):_____________________________________;
- coerência e relevância do pensamento: _____________________________________;
- encadeamento de ideias: _________________________________________________
- conteúdo ideativo:______________________________________________________;
- memória recente:_______________________________________________________;
- memória remota:_______________________________________________________;
- senso-percepção: _______________________________________________________;
- humor/afeto:__________________________________________________________;
- hiperatividade: _________________________________________________________
- cognição/inteligência:___________________________________________________;
- capacidade de tirocínio e juízo crítico:______________________________________;
- linguagem:____________________________________________________________;
- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação: __________________________________________________________________________.
Conclusão:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
____________, ____ de_________________ de 20__.
Cidade (UF)
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)