O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará, Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, em razão das impugnações ao edital de abertura deferidas, tornam públicas a retificação dos subitens 5.1.1.1, 6.4.1.4, 6.4.9.8.1, 6.4.9.8.1.2, 8.6, 15.1, 19.2 e do Anexo II – Lista de Serventias, do Edital nº 1 – TJCE Notários, de 28 de maio de 2025, bem como a inclusão do subitem 8.15.5.1 no referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.
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Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
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6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga na 3ª etapa prevista neste edital (item 10 deste edital).
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O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
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8.6 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de
respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
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A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NFC = [(5 x NFPEP) + (4 x NPO) + PAT] / 10
Em que:
NFC = nota final no concurso;
NFPEP = nota final na prova escrita e prática;
NPO = nota na prova oral;
PAT = pontuação obtida na avaliação de títulos.
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CÓDIGO TJCE | CÓDIGO CNS | COMARCA | SERVENTIA | RESPONSÁVEL | STATUS | DATA DA VACÂNCIA | DATA DE INSTALAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
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151002 | 01.584- 2 | UMARI | CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS | THIAGO DALFOVO | Vaga | 02/03/2021 | 03/06/1934 | Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024 |
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Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará