TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 4 – TJCE NOTÁRIOS, DE 7 DE JULHO DE 2025


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará, Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, em razão das impugnações ao edital de abertura deferidas, tornam públicas a retificação dos subitens 5.1.1.1, 6.4.1.4, 6.4.9.8.1, 6.4.9.8.1.2, 8.6, 15.1, 19.2 e do Anexo II – Lista de Serventias, do Edital nº 1 – TJCE Notários, de 28 de maio de 2025, bem como a inclusão do subitem 8.15.5.1 no referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.

[...]

  1. DAS RESERVAS DE VAGAS

    1. DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

[...]

        1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

[...]

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

[...]

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga na 3ª etapa prevista neste edital (item 10 deste edital).

[...]

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

[...]

          1. O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

          2. Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

[...]

8 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

[...]

8.6 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de

respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

[...]

8.15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

[...]

8.15.5.1 O limitador previsto no subitem 8.15.5 deste edital não se aplica aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros, devendo ser considerados aprovados na prova objetiva de seleção todos os que atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 8.15.4 deste edital.

[...]

  1. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NFC = [(5 x NFPEP) + (4 x NPO) + PAT] / 10

Em que:

NFC = nota final no concurso;

NFPEP = nota final na prova escrita e prática;

NPO = nota na prova oral;

PAT = pontuação obtida na avaliação de títulos.
[...]

19.2 CONHECIMENTOS

[...]

DIREITO ADMINISTRATIVO: [...] 12.2 Decreto nº 11.430/2023. [...].
[...]

ANEXO II

LISTA DE SERVENTIAS


CÓDIGO

TJCE

CÓDIGO

CNS

COMARCA

SERVENTIA

RESPONSÁVEL

STATUS

DATA DA

VACÂNCIA

DATA DE

INSTALAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]


151002

01.584-

2


UMARI

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

THIAGO DALFOVO


Vaga


02/03/2021


03/06/1934

Art. 128, § 2º, I da Lei

18.785/2024

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]


Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Desembargador Mário Parente Teófilo Neto

Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Ceará