Edição: 3572 Fortaleza - CE, emitido em 30 de Junho de 2025


TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE


EDITAL 00002/2025 Disponibilização: 30/06/2025 às 10h09m

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO CEARÁ


Edital Nº 02/2025


Disciplina o sorteio da ordem de serventias a serem instaladas - 3º Ofício de Eusébio e 4º Ofício de Caucaia -, conforme item 2.3 do Anexo da Resolução CNJ nº81/2009, e o sorteio de serventias destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e candidatos com deficiência, ambos a serem realizados em Audiência Pública, conforme edital nº 01/2025 (DJEA 28/05/2025).


A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a previsão do artigo 236, caput e §3º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos;


CONSIDERANDO a Portaria 925/2024/GABPRESI que instituiu a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará;


CONSIDERANDO a previsão do art. 53, inciso XV da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;


CONSIDERANDO que na sessão do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) nº 06, realizada em 25 de abril de 2024, foi autorizada a deflagração de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Ceará;


CONSIDERANDO a Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital;


CONSIDERANDO o Provimento Nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências;


CONSIDERANDO o edital Nº 01/2025 que dispõe as normas editalícias do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará


RESOLVE:


Tornar sem efeito os editais 02/2025 e 03/2025, publicados no DJEA de 26/06/2025 e divulgar o que se segue:


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Este edital tem por objeto regulamentar os procedimentos referentes à realização de dois sorteios referentes ao concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Ceará, a saber:


  1. – o primeiro sorteio para definição da ordem de duas serventias a serem instaladas, ainda não classificadas por modalidade de ingresso, na lista geral de serventias ofertadas;


  2. – o segundo sorteio para destinação de serventias reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) e candidatos com deficiência, conforme previsão editalícia.


Parágrafo único. O presente edital observa as disposições da Resolução CNJ n° 80/2009, da Resolução CNJ n° 81/2009, do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e demais normas aplicáveis.


CAPÍTULO II – DAS SERVENTIAS OFERTADAS



Art. 2º São ofertadas, neste certame, 44 serventias extrajudiciais, constantes no anexo único deste edital, assim distribuídas por modalidade de ingresso:


  1. – 29 serventias por provimento;


  2. – 15 serventias por remoção.


Art. 3º As serventias ofertadas foram classificadas em classes I, II e III, pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, considerando o faturamento do 2º semestre de 2024.


§1º Após a aplicação dos critérios classificatórios, duas serventias – o 3º Ofício de Eusébio e o 4º Ofício de Caucaia – não possuíam classificação prévia, por se tratar de delegações a serem instaladas.


§2º As serventias mencionadas no parágrafo anterior foram classificadas como de classe III.


CAPÍTULO III – DO PRIMEIRO SORTEIO: DEFINIÇÃO DA ORDEM DE LISTAGEM DAS SERVENTIAS A SEREM INSTALADAS


Art. 4º O primeiro sorteio terá por objeto a definição da ordem de inclusão das duas serventias mencionadas no art. 3º, §1º, para fins de composição final da lista de serventias disponíveis.


§1º O sorteio será realizado de forma pública, por meio de seleção aleatória em urna, garantida a transparência e a lisura dos resultados.


§2º A serventia sorteada em primeiro lugar será incluída na lista como vaga para provimento;


§3º A serventia sorteada em segundo lugar será incluída na lista como vaga para remoção.


CAPÍTULO IV – DO SEGUNDO SORTEIO: DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA COTAS


Art. 5º Em atendimento às disposições da legislação vigente sobre ações afirmativas, será realizado segundo sorteio com o objetivo de destinar vagas para os seguintes grupos:


  1. – Candidatos negros (pretos e pardos), nos termos do item 5.2.1.1 do edital 01/2025;


  2. – Candidatos com deficiência, nos termos do item 5.1.1.1 do edital 01/2025. Art. 6º A distribuição de cotas observará os seguintes percentuais:

  1. – 20% (vinte por cento) das serventias serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos);


  2. – 5% (cinco por cento) das serventias serão reservadas a candidatos com deficiência.


    §1º A aplicação dos percentuais ocorrerá em cada uma das modalidades de ingresso, ou seja:


    1. Provimento;


    2. Remoção.


      §2º Em cada uma das modalidades, os percentuais serão aplicados por classe (I, II e III), conforme a classificação das serventias.


      §3º Nos casos em que a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado, será adotado o critério do arredondamento aritmético, conforme jurisprudência consolidada.


      Art. 7º O sorteio das vagas destinadas às cotas observará os seguintes procedimentos:


      1. – Realização em ambiente público, com registro audiovisual;


      2. – Utilização de urna para sorteio randômico;


      3. – Lavratura de ata circunstanciada, com a presença de membros da comissão, composta por desembargador e juízes do Tribunal, e por representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e titulares de cartórios.


CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8º Os resultados dos sorteios serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e no site oficial da organizadora do concurso, com a devida identificação das serventias vinculadas a cada categoria de ingresso e reserva de cotas.


Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 30 de junho de 2025.


Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Anexo I


CÓDIGO TJCE

CÓDIGO CNS


COMARCA


SERVENTIA


RESPONSÁVEL


STATUS

DATA DA VACÂNCIA

DATA DE INSTALAÇÃO


ATRIBUIÇÕES

ARRECADAÇÃO JUSTIÇA

ABERTA


CLASSE

MODALIDADE DE

INGRESSO*

145003

01.661-8

SALITRE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

DANIELI DE ABREU MACHADO

Vaga

17/05/2001

13/07/1939

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 166.426,00

CLASSE 2

PROVIMENTO

180002

02.074-3

PARAMOTI

CARTORIO 1º OFÍCIO REG.

CIVIL

SAMUEL BOYADJIAN

Vaga

24/11/2011

14/12/1927

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei

18.785/2024

R$ 202.414,82

CLASSE 2

PROVIMENTO

062011

01.941-4

BEBERIBE

CARTORIO 1º

OFÍCIO REG. CIVIL*

MARCOS LEITE MARCOLINO

Vaga*

01/12/2017

20/11/1908

Art. 128, § 2º,

II, a) da Lei 18.785/2024

R$ 402.720,84

CLASSE 2

REMOÇÃO

146002

01.655-0

GRANJEIRO

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

JOSE OLIVEIRA COSTA

Vaga

22/01/2018

11/10/1922

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 59.013,01

CLASSE 1

PROVIMENTO

116002

01.964-6

PORANGA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

FERNANDO ANTONIO FONTENELE

Vaga

14/06/2018

15/03/1908

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 133.542,07

CLASSE 2

PROVIMENTO

069011

01.932-3

GUARACIABA DO NORTE

1º OFÍCIO

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO

TAVARES

Vaga

10/12/2018

17/11/1888

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei

18.785/2024

R$ 197.077,70

CLASSE 2

REMOÇÃO

094012

01.949-7

TRAIRI

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

THAIS LUCIANA MORCELI DE CASTELLO BRANCO

Vaga

21/10/2019

21/07/1984

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 1.246.507,32

CLASSE 3

PROVIMENTO

123002

02.011-5

PORTEIRAS

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

MARIA BRASIL SAMPAIO

Vaga

08/11/2019

03/05/1974

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 203.917,14

CLASSE 2

PROVIMENTO

099002

01.936-4

CARNAUBAL

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

FRANCISCO WAGNER ALMEIDA

AMARAL

Vaga

20/02/2020

28/04/1922

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 330.909,39

CLASSE 2

REMOÇÃO

125002

01.671-7

MERUOCA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

AMÉLIA GUIMARÃES DE CARVALHO

Vaga

20/02/2020

19/09/1924

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 233.533,79

CLASSE 2

PROVIMENTO

136002

02.055-2

MIRAIMA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

SHIRLEY JACQUELINE ARAÚJO

SANTANA

Vaga

03/03/2020

16/03/1913

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 275.319,73

CLASSE 2

PROVIMENTO

137002

01.664-2

SAO JOAO DO JAGUARIBE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

RAFAEL PAIVA LINS

Vaga

04/03/2020

01/10/1917

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 54.186,99

CLASSE 1

REMOÇÃO

027012

01.925-7

SENADOR POMPEU

CARTORIO 2º OFÍCIO REG.

IMÓVEIS

MELINA BASTOS ROCHA ARAUJO

Vaga

04/03/2020

02/04/1907

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei

18.785/2024

R$ 319.087,20

CLASSE 2

PROVIMENTO



174002

01.586-7

ARNEIROZ

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS***

STÊNIO ARRAIS ALBUQUERQUE

Vaga

09/03/2020

27/01/1889

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 68.530,41

CLASSE 1

PROVIMENTO

098002

02.034-7

CARIDADE

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

JANAÍNA MENDES BARROS DE

LIMA

Vaga

10/03/2020

25/08/1903

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 117.515,06

CLASSE 2

REMOÇÃO

029012

02.093-3

TAUA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG.

IMÓVEIS

ARIANE ALMEIDA CRO

Vaga

17/03/2020

07/08/1937

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei

18.785/2024

R$ 784.231,85

CLASSE 3

PROVIMENTO

151002

01.749-1

GENERAL SAMPAIO

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS***

MARCOS AURÉLIO BARBOSA LIMA

Vaga

15/05/2020

13/01/1936

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 48.933,09

CLASSE 1

PROVIMENTO

161002

01.794-7

SOBRAL

CARTORIO 4º

OFICIO REG. CIVIL

ANDERSON

CALEBE DINIZ TEODORO

Vaga

03/06/2020

25/11/1994

Art. 128, § 2º,

V, e) da Lei 18.785/2024

R$ 281.629,10

CLASSE 2

REMOÇÃO

028014

01.568-5

BOA VIAGEM

CARTÓRIO DE 2ª OFÍCIO NOTARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE

BOA VIAGEM

RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA SILVA

Vaga

09/06/2020

05/03/1947

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 589.644,87

CLASSE 3

PROVIMENTO

037012

01.587-5

CATUNDA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

MARIA CECILIA PINHEIRO NOGUEIRA

Vaga

14/07/2020

18/05/1935

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 154.853,48

CLASSE 2

PROVIMENTO

171002

01.938-0

BOA VIAGEM

CARTORIO 1º OFÍCIO REG.

CIVIL

FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA

DA SILVA

Vaga

18/02/2021

17/11/1888

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei

18.785/2024

R$ 221.750,28

CLASSE 2

REMOÇÃO

037011

01.584-2

UMARI

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

THIAGO DALFOVO

Vaga

02/03/2021

03/06/1934

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 144.262,67

CLASSE 2

PROVIMENTO

062012

01.939-8

BEBERIBE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG.

IMÓVEIS

DÉBORA TOME DE SOUSA

Vaga

22/03/2021

05/10/1962

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei

18.785/2024

R$ 1.067.714,85

CLASSE 3

PROVIMENTO

020012

01.569-3

MORADA NOVA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

GERMANNA GABRIELLA AMORIM

FERREIRA

Vaga

04/07/2021

03/07/1923

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 1.042.212,05

CLASSE 3

REMOÇÃO

028030

01.574-3

SOBRAL

CARTORIO 5º

OFICIO REG. IMÓVEIS

MARIA TERESA

LIMA MARTINS DE SUAZO

Vaga

08/08/2021

12/08/1998

Art. 128, § 2º,

V, c) da Lei 18.785/2024

R$ 1.718.157,00

CLASSE 3

PROVIMENTO

007012

02.065-1

CAUCAIA

OFÍCIO PRIV.

REGISTRO DE IMÓVEIS

ALCIMOR

AGUIAR ROCHA JÚNIOR

Vaga

16/08/2021

06/03/1997

Art. 128, § 2º,

V, b) da Lei 18.785/2024

R$ 8.780.710,61

CLASSE 3

PROVIMENTO

010012

01.601-4

GRANJA

CARTORIO 2º

OFÍCIO REG. IMÓVEIS

PRISCILA SILVA ARAGÃO

Vaga

03/11/2021

16/02/1916

Art. 128, § 2º, I

da Lei 18.785/2024

R$ 371.168,73

CLASSE 2

REMOÇÃO

139002

01.805-1

ARARENDA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

LORENA TABACHI AMADO

Vaga

05/04/2022

01/05/1939

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 115.065,05

CLASSE 2

PROVIMENTO

095012

01.590-9

UBAJARA

CARTORIO 2º

OFÍCIO REG. IMÓVEIS

EDUARDO

SOARES LINS DE CARVALHO

Vaga

06/04/2022

28/10/1939

Art. 128, § 2º,

II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 435.496,81

CLASSE 2

PROVIMENTO

111002

02.030-5

ITAREMA

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

KARINA NUBIA DE OLIVEIRA SANTANA

Vaga

01/05/2022

03/02/1931

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 589.748,11

CLASSE 3

REMOÇÃO

018012

02.047-9

LIMOEIRO DO NORTE

CARTORIO 2º

OFÍCIO REG. IMÓVEIS

BEATRIZ

OQUENDO PONTES

Vaga

07/05/2022

12/02/1913

Art. 128, § 2º,

II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 827.246,96

CLASSE 3

PROVIMENTO



000303

02.041-2

FORTALEZA

CARTÓRIO 3º OFÍCIO DE NOTAS

CARLOS ROBERTO TEIXEIRA GUIMARÃES

Vaga

20/04/2023

17/01/1914

Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas

Jurídicas

R$ 4.068.612,56

CLASSE 3

PROVIMENTO

000306

01.576-8

FORTALEZA

CARTÓRIO 6º OFÍCIO DE NOTAS

JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA

Vaga

19/02/2024

07/02/1973

Notas; Reg. Tít. Doc. e Civis das Pessoas

Jurídicas

R$ 785.497,75

CLASSE 3

REMOÇÃO

001012

01.963-8

ACOPIARA

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

ANTONIA BRUNA PINHEIRO

VIEIRA

Vaga

21/03/2024

26/04/1958

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei 18.785/2024

R$ 517.892,03

CLASSE 3

PROVIMENTO

104002

01.957-0

FORTIM

CARTORIO 1º

OFÍCIO REG. CIVIL

JOSÉ VALDECI APOLINÁRIO

Vaga

07/04/2024

19/07/1946

Art. 128, § 2º,

II, a) da Lei 18.785/2024

R$ 114.595,34

CLASSE 2

PROVIMENTO

076011

01.758-2

JARDIM

CARTORIO 1º

OFÍCIO REG. CIVIL

MARCELINO MACIEL TORRES

Vaga

31/05/2024

04/09/1890

Art. 128, § 2º, I

da Lei 18.785/2024

R$ 274.607,61

CLASSE 2

REMOÇÃO

014012

01.635-2

ITAPAJE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG.

IMÓVEIS

CARLOS HENRIQUE

MOTA SOUSA

Vaga

03/09/2024

06/10/1899

Art. 128, § 2º, II, b) da Lei

18.785/2024

R$ 557.002,98

CLASSE 3

PROVIMENTO

024011

01.997-6

RUSSAS

CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

HELENA JÁCEA CRISPINO LEITE BORGES

Vaga

01/02/2025

14/01/1889

Art. 128, § 2º, III, a) da Lei 18.785/2024

R$ 342.391,77

CLASSE 2

PROVIMENTO

173002

01.669-1

ALCANTARAS

CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E

REGISTROS

LÚCIA FREIRE GOMES CAVALCANTE

Vaga

27/03/2025

06/01/1931

Art. 128, § 2º, I da Lei 18.785/2024

R$ 38.289,37

CLASSE 1

REMOÇÃO

014011

02.024-8

ITAPAJE

CARTORIO 1º OFÍCIO REG.

CIVIL***

CLÁUDIA REGINA

NOGUEIRA

Vaga

06/04/2025

01/01/1889

Art. 128, § 2º, II, a) da Lei

18.785/2024

R$ 185.518,76

CLASSE 2

PROVIMENTO

005013

01.722-8

CANINDE

CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

EDUARDO MATHEUS PINTO DE

OLIVEIRA

Vaga

22/04/2025

10/11/1920

Art. 128, § 2º, III, b) da Lei 18.785/2024

R$ 396.346,43

CLASSE 2

PROVIMENTO

107002

01.962-0

HORIZONTE

CARTORIO 1º

OFÍCIO REG. CIVIL

VITÓRIA JOSEFA

CARNEIRO LOPES

Vaga

01/05/2025

15/09/1940

Art. 128, § 2º,

II, a) da Lei 18.785/2024

R$ 638.655,49

CLASSE 3

REMOÇÃO















EUSÉBIO

3º OFÍCIO**

(A SER INSTALADA)

Vaga

-


Art. 128, § 2º,

III, c) da Lei 18.785/2024


CLASSE 3

a definir



CAUCAIA

4º OFÍCIO**

(A SER INSTALADA)

Vaga

-


Art. 128, § 2º,

V, d) da Lei 18.785/2024


CLASSE 3

a definir

Dados extraídos em 7/5/2025.

* O Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe/CE é pretendido por candidato do concurso público regido pelo Edital n.° 001/2018, beneficiado por decisão proferida nos autos do processo n.° 0625380-70.2019.8.06.0000, que trata de Mandado de Segurança. Caso a Presidência defira o pleito discutido nos autos do processo n.° 8524449-44.2024.8.06.0000, o Cartório 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Beberibe deverá ser excluído da relação de serventias extrajudiciais vagas disponíveis para o concurso.



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