PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA (TJRR)

II CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 16 – TJRR NOTÁRIOS, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna públicas as normas para a realização da prova oral, referentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Roraima.

1 DA PROVA ORAL

1.1 O candidato, quando convocado para a prova oral, deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 – TJRR Notários, de 7 de março de 2025, suas alterações, e neste edital.

1.2 A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local, nas datas e nos horários estabelecidos no edital de convocação para essa etapa.

1.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.

1.4 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto.

1.5 A realização da prova oral poderá ser interrompida, em razão do número de candidatos e(ou) de caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.

1.6 O Cebraspe poderá utilizar detectores de metal nos candidatos no momento da sua entrada no ambiente de prova.

1.7 Demais informações a respeito da prova oral constarão no edital de convocação para essa etapa.

2 DA SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO DA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL

2.1 O sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral será realizado, em sessão pública, on-line, no dia 28 de abril de 2026, às 19 horas (horário de Brasília), por meio do link:

2.2 O comparecimento dos candidatos à sessão pública do sorteio da ordem de arguição da prova oral não é obrigatório. O candidato que não comparecer à referida sessão não será eliminado do concurso.

2.3 Após o sorteio, haverá a divulgação da ordem de arguição sorteada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_rr_25.

DES. LEONARDO CUPELLO

Presidente