ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – NÍVEL II – PROFESSOR ASSISTENTE
EDITAL Nº 1 – UNCISAL, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989, e suas alterações, na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e suas alterações, na Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, na Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, e na Lei Estadual nº 8.623, de 28 de março de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova didática, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, serão realizados na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 5.247/1991, e suas alterações, à Lei Estadual nº 6.436/2003, e suas alterações, à Lei Estadual nº 6.660, de 28 de dezembro de 2005, à Lei nº 8.623/2022 e à Resolução Consu nº 30, de 9 de outubro de 2024.
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6º da Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar e desenvolver projetos de pesquisa; colaborar e coordenar projetos de extensão; orientar alunos de Pós-Graduação lato senso e bolsistas de iniciação científica, aperfeiçoamento; prestar assistência em saúde à comunidade Universitária e à população em geral, por campo de saber; exercer as atividades de docência; participar de banca examinadora em concurso público.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde, e diploma de conclusão de Mestrado na área de Ciências Biológicas, Ciências Médicas, Ciências da Saúde, Imunologia, Parasitologia, Microbiologia, Anatomia, Fisiologia, Farmácia ou Biossegurança, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Farmácia e diploma de conclusão de Mestrado em Farmacologia, Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação na área da Saúde ou áreas afins e diploma de conclusão de Mestrado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Atenção Primária à Saúde ou áreas correlatas, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Tecnologia em Radiologia e diploma de conclusão de Mestrado em áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Pedagogia e diploma de conclusão de Mestrado em Educação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Tecnologia ou Ensino em Saúde e Tecnologia, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e diploma de conclusão de Mestrado em Enfermagem, Ensino na Saúde ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e diploma de conclusão de Mestrado em Enfermagem, Ensino na Saúde ou áreas afins e com formação em Saúde da Criança e do Adolescente, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e diploma de conclusão de Mestrado em Enfermagem, Ensino na Saúde ou áreas afins (com formação em Saúde da Mulher), devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e diploma de conclusão de Mestrado em Enfermagem, Ensino na Saúde ou áreas afins (com formação em Saúde do Adulto e do Idoso), devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e diploma de conclusão de Mestrado em Enfermagem, Ensino na Saúde ou áreas afins (com formação em Saúde Mental), devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia e diploma de conclusão de Mestrado em Fisioterapia ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia e diploma de conclusão de Mestrado em Linguagem, Ciências da Linguagem, Linguística, Distúrbios da Comunicação Humana, Saúde da Comunicação Humana, Fonoaudiologia, Ciências Fonoaudiológicas, ou Ciências da Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia e diploma de conclusão de Mestrado em Motricidade Orofacial ou Disfagia, Fonoaudiologia Hospitalar, Distúrbios da Comunicação Humana, Saúde da Comunicação Humana, Fonoaudiologia, Ciências Fonoaudiológicas, Ciências da Saúde ou Saúde Materno Infantil, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública ou Gestão Hospitalar e diploma de conclusão de Mestrado em Gestão, Educação ou Ensino em Saúde e Tecnologia, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Angiologia e Cirurgia Vascular ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Cardiologia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Clínica Médica ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Infectologia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Endocrinologia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Geriatria ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Medicina Legal ou Forense ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Oncologia e Cuidados Paliativos ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Pediatria ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Pneumologia ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina com residência médica em Psiquiatria ou Título de Especialista e diploma de conclusão de Mestrado na área de Saúde, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em áreas da Ciência da Saúde e diploma de conclusão de Mestrado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Atenção Primária à Saúde ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Análise de Sistemas, Sistemas para Internet, Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Engenharia de Software e diploma de conclusão de Mestrado em áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional e diploma de conclusão de Mestrado em Terapia Ocupacional e com formação em saúde da criança e do adolescente, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional e diploma de conclusão de Mestrado em Terapia Ocupacional, Ensino na Saúde ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional e diploma de conclusão de Mestrado em Terapia Ocupacional, Ensino na Saúde ou áreas afins, devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Cargo/Área/Especialidade | Vagas Imediatas | Cadastro de Reserva (excluídas as vagas imediatas) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo/Área/Especialidade | AC | PcD | PPIQ | Total | AC | PcD | PPIQ | Total |
| Cargo 1: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Biológicas | 3 | * | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 |
| Cargo 2: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Farmacêuticas | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 3: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Humanas e Sociais | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 4: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Radiológicas | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Cargo 5: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Educação e Tecnologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 6: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem Geral | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 7: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 8: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde da Mulher | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 9: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 10: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde Mental | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 11: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fisioterapia Saúde do Adulto | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Cargo 12: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fonoaudiologia – Especialidade: Linguagem | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 13: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fonoaudiologia – Especialidade: Motricidade Oral | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 14: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Gestão em Saúde | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 15: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Angiologia e Cirurgia Vascular | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Cargo 16: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cardiologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 17: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cirurgia Geral | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 18: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cirurgia Ortopedia e Traumatologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 19: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Clínica Médica | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 20: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Doenças Infecciosas e Parasitárias | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 21: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Endocrinologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 22: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Gastroenterologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 23: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Geriatria | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 24: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Ginecologia e Obstetrícia | 2 | * | * | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Cargo 25: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Medicina Legal e Bioética | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 26: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Oncologia e Cuidados Paliativos | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 27: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Pediatria | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 28: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Pneumologia | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 29: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Psiquiatria | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 30: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Saúde Coletiva | 2 | * | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Cargo 31: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Tecnologia da Informação | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 32: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional na Saúde da Criança | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 33: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional na Saúde Mental | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Cargo 34: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional no Campo da Educação | 1 | * | * | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
Legendas:
AC: ampla concorrência.
PcD: pessoas com deficiência.
PPIQ: pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3 Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos campi da UNCISAL, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina(s) em que se deu a aprovação.
4.4 De acordo com o interesse da UNCISAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso.
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.
5.1.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, na Lei Estadual nº 9.716, de 7 de novembro de 2025, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova didática, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, da Lei Estadual nº 9.716/2025, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.
5.1.6.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.1.6.10.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.1.6.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
5.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.2.4 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.2.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a reserva, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.3 As vagas reservadas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022, e suas alterações.
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se aprovado na prova didática, será convocado para se submeter, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, preferencialmente distribuídos atendendo a critérios de equidade de gênero, cor e naturalidade.
5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.
5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença física do candidato em algum momento do processo de verificação da veracidade.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.
5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.7 O candidato não será considerado negro quando:
a) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) não assinar a declaração;
d) não comparecer à entrevista; ou
e) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.5.7.1 O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa, bem como em caso de comprovação de dolo, fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida.
5.2.5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.5.10 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
5.2.5.13 Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de origem familiar do candidato, a comissão poderá solicitar do candidato algum tipo de comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
5.2.6.1 Os candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, se aprovados na prova didática, serão convocados para se submeterem, antes da avaliação de títulos, ao procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2.6.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado indígena ou quilombola, deverá:
a) enviar, via upload, em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, durante o período indicado no edital de convocação, imagem legível da Declaração de Pertencimento ao Povo Indígena ou Quilombola, assinada por três lideranças da respectiva etnia; e
b) apresentar-se à comissão avaliadora em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe.
5.2.6.2.1 O envio da documentação constante da alínea “a” do subitem 5.2.6.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.2.6.2.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.6.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.6.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
5.2.6.5 A avaliação da comissão esclarecerá sobre os critérios de avaliação acerca de sua condição de pessoa indígena ou quilombola, e as consequências legais da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido.
5.2.6.5.1 Será considerado indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.2.6.6 O candidato não será considerado indígena ou quilombola quando:
a) não tiver apresentado a respectiva declaração de pertencimento, nos termos do edital de convocação para o procedimento de verificação;
b) não for considerado indígena ou quilombola pela maioria dos integrantes da comissão de avaliação;
c) se recusar a ser filmado;
d) não assinar a declaração;
e) não comparecer à entrevista; ou
f) não se submeter ao procedimento de verificação.
5.2.6.6.1 O candidato que não for considerado indígena ou quilombola no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.
5.2.6.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
5.2.6.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição declarada terá validade apenas para este concurso.
5.2.6.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa indígena ou quilombola.
5.2.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração para os candidatos negros, indígenas e quilombolas deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, Pix, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo/área/especialidade, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área/especialidade.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio de requerimento direcionado à SEPLAG/AL.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.858/2016, pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 8.198, de 3 de dezembro de 2019, pela Lei Estadual nº 8.542, de 10 de novembro de 2021, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 9.716/2025.
6.4.8.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873/2007, caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração, a contar do segundo recebimento da sua remuneração.
6.4.8.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.873/2007):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou
b) contracheque atual; e
c) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.198/2019):
a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea; e
b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
6.4.8.2.5.1 Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
6.4.8.2.5.2 Para enquadramento no benefício dessa isenção, serão considerados doadores de medula óssea os Cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual nº 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, dentro do período de validade de quatro anos, a contar da data em que fez jus à isenção.
6.4.8.2.6.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
6.4.8.2.6.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
6.4.8.2.6.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.716/2025): laudo médico ou laudo caracterizador contendo a data e o local da emissão, a assinatura com identificação legível do médico ou do profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.8.2.8 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação deste edital; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de publicação deste edital.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra na Lei Estadual nº 9.716/2025 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato com deficiência visual que necessitar utilizar sistema braile, auxílio de ledor, auxílio de computador e(ou) sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, para a realização das provas objetivas, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.2.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.2 deste edital não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, ficando a aceitação desses meios sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.2.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, na forma do art. 17 da Lei Estadual nº 8.376/2021, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
6.4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.3.1 É assegurado, independentemente de requerimento, aos candidatos beneficiários com deficiência visual, na forma do art. 16 da Lei Estadual nº 8.376/2021, tempo adicional de uma hora para a realização das provas objetivas.
6.4.9.3.2 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
6.4.9.3.3 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.3.2 deste edital.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 8.829, de 21 de março de 2023, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 8.829/2023.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação, conforme previsto no § 2º do art. 97 da Lei nº 7.858/2016.
6.4.9.4.4 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento da solicitação de realização de prova como lactante, nos termos do subitem 6.4.9.4 deste edital, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos básicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 70 | Eliminatório e classificatório |
| Prova didática (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos | – | – | Classificatório |
7.2 As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova didática será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova de conhecimentos específicos cujo gabarito seja alterado; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Para as provas objetivas P1 e P2 de todos os cargos, serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 − np1) × 0,2; N2 = (70 − np2) × 0,3; N3 = (120 – nT) × 0,3, em que nT representa o número de itens que sofreram alteração de gabarito no conjunto das provas objetivas. Os números M1, M2 e M3 serão obtidos, então, desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3 respectivamente.
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1;
b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2;
c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.
8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo/Área/Especialidade | AC | PcD | PPIQ |
|---|---|---|---|
| Cargo 1: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Biológicas | 18 | 5 | 6 |
| Cargo 2: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Farmacêuticas | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 3: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Humanas e Sociais | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 4: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Ciências Radiológicas | 12 | 5 | 5 |
| Cargo 5: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Educação e Tecnologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 6: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem Geral | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 7: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 8: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde da Mulher | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 9: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 10: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Enfermagem na Saúde Mental | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 11: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fisioterapia Saúde do Adulto | 12 | 5 | 5 |
| Cargo 12: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fonoaudiologia – Especialidade: Linguagem | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 13: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Fonoaudiologia – Especialidade: Motricidade Oral | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 14: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Gestão em Saúde | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 15: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Angiologia e Cirurgia Vascular | 12 | 5 | 5 |
| Cargo 16: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cardiologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 17: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cirurgia Geral | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 18: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Cirurgia Ortopedia e Traumatologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 19: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Clínica Médica | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 20: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Doenças Infecciosas e Parasitárias | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 21: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Endocrinologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 22: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Gastroenterologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 23: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Geriatria | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 24: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Ginecologia e Obstetrícia | 12 | 5 | 5 |
| Cargo 25: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Medicina Legal e Bioética | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 26: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Oncologia e Cuidados Paliativos | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 27: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Pediatria | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 28: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Pneumologia | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 29: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Medicina – Especialidade: Psiquiatria | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 30: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Saúde Coletiva | 12 | 5 | 6 |
| Cargo 31: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Tecnologia da Informação | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 32: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional na Saúde da Criança | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 33: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional na Saúde Mental | 6 | 5 | 5 |
| Cargo 34: Professor do Magistério Superior – Nível II – Professor Assistente – Área: Terapia Ocupacional no Campo da Educação | 6 | 5 | 5 |
8.11.6.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/área/especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.6.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 ou 8.11.6.1 deste edital, serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 12 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
9.1.1 O candidato não convocado para a prova didática na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
a) elaboração e envio de um plano de aula, no valor de 2,00 pontos;
b) apresentação de aula teórica, em nível de graduação, com a finalidade de avaliar a capacidade de planejamento, o domínio do conteúdo, a fluência e a habilidade didática do candidato, no valor de 8,00 pontos, referente a tema específico do cargo/área/especialidade, a ser sorteado e divulgado na página do evento, com duração de até 30 minutos, destinados à apresentação da aula, e de até 10 minutos para arguição ou questionamentos facultativos pela banca examinadora. Em caso de intercorrências durante a apresentação, o tempo máximo se estenderá para até 50 minutos.
9.2.1 O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência, caso esse tempo seja extrapolado.
9.2.2 Após a publicação do edital de convocação para a fase, os candidatos terão o prazo estabelecido no referido edital para a elaboração e o envio de um plano de aula, na forma do subitem 9.2.2.1 deste edital, a partir de um tema de aula a ser sorteado.
9.2.2.1 O candidato deverá enviar, via upload, o plano de aula a que se refere o subitem 9.2.2 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, conforme modelo a ser disponibilizado no edital de convocação para a prova didática.
9.2.2.1.1 Somente será aceito o plano de aula que esteja nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB.
9.2.2.1.2 O plano de aula encaminhado deverá seguir o modelo disponível no respectivo edital de convocação para a prova didática, devidamente preenchido pelo candidato.
9.2.2.1.3 Não será aceito plano de aula encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.2.2.1.4 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.
9.2.2.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do plano de aula ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
9.2.3 Para a apresentação da aula teórica, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados no edital de convocação, portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.
9.2.3.1 A prova didática será realizada de forma híbrida, em sessão pública, na presença virtual dos membros da banca examinadora e na presença física do candidato, da equipe de aplicação da prova e do público, sendo vedada a presença dos demais candidatos ao cargo.
9.2.4 Na data, horário e local estabelecidos nos termos do subitem 9.2.3 deste edital, o candidato deverá realizar uma aula teórica sobre o tema sorteado e divulgado na página do evento para cada cargo/área/especialidade e de acordo com o previsto no plano de aula enviado anteriormente.
9.2.4.1 A avaliação da aula teórica será realizada pela banca examinadora, composta por dois membros, e será gravada em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro. A gravação será feita exclusivamente pelo Cebraspe.
9.2.4.2 A avaliação da prova didática levará em consideração a clareza e adequação do plano de aula enviado, o domínio do conteúdo e a didática demonstrados durante a apresentação da aula teórica, a organização metodológica e a utilização eficaz dos recursos permitidos, a fluência e comunicação oral do candidato, bem como a adequação da linguagem ao público-alvo e à disciplina correspondente.
9.2.4.3 Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação da prova didática:
a) plano de aula: organização, coerência e adequação pedagógica;
b) domínio do conteúdo: segurança, atualização científica e profundidade no tema;
c) exposição: clareza, objetividade, uso correto da linguagem técnica e gestão do tempo;
d) recursos didáticos: adequação e qualidade dos recursos utilizados.
9.2.5 A aula teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 8,00 pontos, sendo a nota dessa aula expressa com duas casas decimais e efetuada a avaliação conforme os critérios estabelecidos no edital de convocação para a referida prova didática.
9.2.5.1 A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da banca examinadora.
9.2.6 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos que:
a) obtiverem nota na prova didática inferior a 6,00 pontos;
b) não enviar o plano de aula por meio eletrônico no prazo estipulado do edital de convocação para essa fase; ou
c) não comparecer para a apresentação da aula na data, no horário e no local previstos no edital de convocação para essa fase.
9.2.7 A sequência de apresentação da aula teórica será estabelecida de acordo com a ordem alfabética do nome dos candidatos.
9.2.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
9.2.9 Com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos, na apresentação da aula teórica, não será permitida a utilização, pelos candidatos, dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, tablet, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de datashow, modelos anatômicos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.
9.2.10 Durante a realização da aula teórica, as estratégias de aula deverão ser simuladas pelos candidatos, sem interação com a equipe de aplicação.
9.2.11 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, tão somente para fins de interposição de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
9.2.11.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
9.2.11.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da aula teórica e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
9.2.12 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova didática deverá observar os procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório.
9.2.13 Demais informações a respeito da prova didática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas e didática os candidatos mais bem classificados (considerando-se a soma da nota final obtida nas provas objetivas e didática), até os quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “f” do subitem 14.1 deste edital.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, tenham se autodeclarado negros, indígenas e(ou) quilombolas aprovados nas provas objetivas e didática seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados nas provas objetivas e didática os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
10.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
| Formação Acadêmica | ||||
| A | Certificado de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado na área/especialidade a que concorre ou em áreas correlatas da saúde. | 1,00 | 1,00 | |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área/especialidade a que concorre ou em áreas correlatas da saúde. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,20 | 1,20 | |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área/especialidade a que concorre ou em áreas correlatas da saúde. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Também será aceito Certificado de Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde (específica para as áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva ou Saúde da Família) em instituição credenciada pelo MEC. | 0,40 | 0,80 | |
| Experiência Profissional e Docente | ||||
| D | Exercício de magistério superior na área/especialidade. | 0,60 por ano completo |
2,40 | |
| E | Atividade de preceptoria em programas de Residência ou estágios de graduação em unidades de saúde. | 0,20 | 0,60 | |
| F | Tempo de serviço efetivo como profissional de saúde (Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo ou Terapeuta Ocupacional) em rede pública ou privada. | 0,50 | 2,00 | |
| Produção Científica e Técnica | ||||
| G | Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos na área/especialidade a que concorre, publicados em periódicos com certificação no Scopus, Web of Science ou Scielo. | 0,20 | 0,80 | |
| H | Autoria ou coautoria de livros técnicos na área da saúde. | 0,40 | 0,80 | |
| I | Protocolos clínicos aprovados, patentes ou softwares de uso assistencial desenvolvidos. | 0,15 | 0,45 | |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | |||
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou de doutorado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o certificado/diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós-doutorado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato (exceto no caso de pós-doutorado), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de pós-doutorado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o certificado/diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao pós-doutorado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para comprovação da conclusão de Residência Médica ou Residência Multiprofissional, relacionado na alínea C, será aceito certificado de residência ou declaração de conclusão junto com o histórico escolar.
11.11.4 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional e docente, descrita nas alíneas D a F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.3 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
11.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.4.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.4.4 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.
11.11.5 Para receber a pontuação relativa à alínea G, o candidato deverá enviar imagem de documentação que comprove a certificação no Scopus, Web of science e(ou) Scielo da revista. A documentação deverá ser emitida pelo responsável da revista ou retirada do site do Ministério da Educação e deverá conter o nome do candidato.
11.11.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
11.11.6 Para receber a pontuação relativa à alínea H, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria ou a coautoria, bem como o ISBN ou ISSN.
11.11.6.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
11.11.7 Para receber a pontuação relativa à alínea I, o candidato deverá enviar, no caso dos protocolos clínicos aprovados, imagem de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas formalmente aprovados, procedimentos operacionais padrões, manuais, normas técnicas e portarias. No caso de pedidos de patentes ou registros de software, deverá ser enviada imagem de documento oficial da Biblioteca Nacional ou do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) atestando o registro do software e(ou) da patente.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, ressalvados os títulos das alíneas G a I.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
12.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
12.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
12.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
12.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
12.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
13.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova didática (NPD) e da pontuação na avaliação de títulos.
13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
13.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova didática (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
15.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.
15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante à SEPLAG/AL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
15.32.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2.3 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos/áreas/especialidades oferecidos neste certame.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos e importância da gestão de pessoas. 2 Comportamento organizacional; relações indivíduo/organização. 3 Liderança, motivação e desempenho; qualidade de vida. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Gestão da mudança. 7 Desenvolvimento e capacitação de pessoal.
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: 1 Movimentos históricos no ensino superior. 2 Ensino superior em ambientes virtuais: processos cognitivos e andragogia. 3 Construção do conhecimento e teorias da aprendizagem aplicáveis ao ensino superior. 4 Planejamento e avaliação no ensino superior. 5 Metodologia e dinâmicas de aprendizagem na educação superior. 6 Tecnologias educacionais em processos de docência. 7 Educação à distância, processo evolutivo e formas de utilização. 8 Habilidades, processos e ética da metodologia do estudo a distância. 9 Principais metodologias ativas no EAD.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 1 Lei federal nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional). 2 Lei federal nº 10.861/1996 e suas alterações (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). 3 Decreto federal nº 9.235/2017 e suas alterações. 4 Resolução estadual CEE-AL nº 70/2022. 5 Resolução estadual CEE-AL nº 06/2014. 5.1 Resolução estadual CEE-AL nº 07/2014.
1 Legislação profissional. 2 Ecologia ambiental. 2.1 Noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental. 2.2 Efeitos biológicos da poluição. 3 Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. 4 Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório de ensino de biologia. 5 Normas de assepsia. 6 Amostragem. 7 Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos, atestados e registros legais. 8 Métodos e técnicas da pesquisa biológica. 9 Biossegurança em laboratório. 10 Biologia celular e molecular. 10.1 Noções de imunologia. 10.2 Estrutura, função e produção de anticorpos. 10.3 Testes sorológicos. 10.4 Sistemas de grupos sanguíneos. 10.5 DNA e estrutura dos ácidos nucleicos. 10.6 Replicação e transcrição do DNA e processamento de RNA. 10.7 Tradução e síntese proteica; estrutura e função de proteínas. 10.8 Tipos de células; estrutura celular; membrana celular e transporte; organelas celulares; citoesqueleto; núcleo e material genético; metabolismo celular; ciclo celular. 11 Parasitologia e microbiologia. 11.1 Estrutura bacteriana, cultura e isolamento. 12 Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus, bactérias e protozoários. 13 Anatomia e fisiologia humanas. 14 Histologia e embriologia. 15 Genética geral. 16 Bioquímica básica. 17 Evolução. 18 Ecologia geral. 19 Manejo de fauna. 20 Zoologia dos invertebrados e dos cordados. 21 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 22 Botânica geral. 22.1 Taxonomia vegetal e anatomia vegetal. 23 Biotecnologia vegetal, animal e microbiana. 24 Monitoramento ambiental, avaliação de impactos ambientais, valoração de danos ambientais, legislação ambiental. 25 Conservação de recursos naturais. 26 Controle biológico de pragas e doenças. 27 Ética profissional.
1 Farmacologia geral. 1.1 Subdivisões da farmacologia. 1.2 Classificação das formas farmacêuticas e classificação das drogas. 2 Bases fisiológicas da farmacologia. 2.1 Mediadores químicos, evolução do conceito de mediação química, receptores farmacológicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga-receptor, mensageiro secundário. 3 Farmacocinética. 3.1 Via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. 4 Farmacodinâmica. 4.1 Mecanismos de ação das drogas, interação droga-receptor, relação dose/efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. 5 Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. 5.1 hipnóticos e sedativos, álcoois alifáticos, anestésicos gerais, estimulantes do sistema nervoso central, neurolépticos, ansiolíticos, antidepressivos, opiáceos, alucinógenos, abuso de drogas, dependência, tolerância. 6 Farmacognosia. 6.1 Química de produtos naturais, métodos de extração, separação e identificação, tintura, infusão, decocção, maceração, estabilização e liofilização, métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. 7 Toxicologia. 7.1 Conceitos básicos de toxicologia, classificação toxicológica, avaliação de toxicidade, monitorização ambiental e biológica, toxicocinética, toxicodinâmica, agentes tóxicos gasosos e voláteis, agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes, metais pesados, agentes psicotrópicos, toxicologia laboratorial, toxicologia ambiental, toxicologia forense, casos clinicotoxicológicos. 8 Química inorgânica. 8.1 Ligação química e estrutura molecular. 8.2 Ácidos e bases. 8.3 Química de ânions. 8.4 Tabela periódica e química dos elementos. 8.5 Química de coordenação. 9 Química orgânica. 9.1 Fundamentos de química orgânica. 9.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 9.3 Grupos funcionais. 9.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 9.5 Estereoquímica. 9.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 9.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 10 Química analítica. 10.1 Química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica. 10.2 Análise estatística e quimiométrica de dados experimentais, planejamento de experimentos, validação de metodologias analíticas. 10.3 Métodos espectroscópicos de análise. 10.3.1 Absorção molecular nas regiões do infravermelho, do visível e do ultravioleta, fluorescência e fosforescência, absorção atômica, emissão atômica. 11 Metodologias analíticas aplicadas à toxicologia. 11.1 Extração em fase sólida, cromatografia em camada delgada, cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE), cromatografia gasosa (CG), acoplamento CLAE e CG com espectrometria de massas (CLAE-EM e CG-EM), imunoensaio. 12 Sistema de gestão da qualidade. 12.1 Definições. 12.2 Requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISO/IEC nº 17025:2017. 13 Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações. 14 Portaria MJSP nº 240/2019.
1 Brasil político. 1.1 Nação e território. 1.2 Organização do Estado brasileiro. 1.3 Divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil. 1.4 Estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 2 Evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos no campo. 3 Movimentos migratórios internos. 4 Integração entre indústria e estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil. 5 Questão cultural no Brasil. 6 Integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia. 7 Século XX: urbanização da sociedade e cultura de massas. 8 Mundo contemporâneo e sociedades atuais (pós-1945). 9 Guerra Fria e descolonização. 10 Globalização e fragmentação em relação à nova ordem mundial. 11 Caracterização geral dos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa. 12 Movimentos migratórios internacionais e crescimento demográfico. 13 Oriente Médio e a questão islâmica. 14 Sociedades contemporâneas. 15 Constituição do saber sociológico. 15.1 Sociologia como ciência. 15.2 Subjetividade e objetividade. 15.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 16 Estrutura e organização social. 16.1 Estrutura da sociedade. 16.2 Instituições sociais. 16.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 16.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 17 Problemas sociais contemporâneos. 17.1 Desigualdades sociais. 17.2 Exclusão social. 17.3 Preconceito e discriminação. 17.4 Gênero e envelhecimento. 17.5 Gênero e violência. 18 Movimentos sociais tradicionais e novos. 19 Violência e Estado. 20 Migrações. 21 Ética e cidadania. 22 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho. 23 Meios de comunicação e a questão ideológica. 24 Meio ambiente e desenvolvimento tecnológico. 25 Globalização e Estados nacionais. 26 Diversidade cultural e étnica. 27 Religião e sociedade. 28 Metodologia de ensino de sociologia.
1 Física e efeitos biológicos das radiações. 2 Técnicas radiológicas. 3 Formação de imagem radiográfica e controle de qualidade. 4 Proteção radiológica. 5 Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética. 6 Contrastes radiológicos. 7 Imagenologia do tórax. 7.1 Doenças pleuropulmonares. 7.2 Massas torácicas. 7.3 Tórax nas emergências. 7.4 Tórax em pediatria. 7.5 Alterações intersticiais, alveolares e mistas. 8 Imagenologia do aparelho digestivo. 8.1 Métodos e patologias mais comuns. 8.2 Abdome agudo. 8.3 Estudo contrastado. 8.4 Aparelho digestivo em pediatria. 9 Aparelho urinário. 9.1 Imagenologia do aparelho urinário. 9.2 Massas renais. 9.3 Trauma renal. 9.4 Estudo contrastado. 9.5 Aparelho urinário em pediatria. 10 Sistema musculoesquelético. 10.1 Imagenologia das lesões osteomuscular articulares. 10.2 Doenças inflamatórias. 10.3 Massas tumorais. 10.4 Coluna vertebral. 10.5 Crânio e face (órbita e seios da face). 11 Primeiros socorros. 12 Choque anafilático. 13 Imagenologia do SNC, do TCE, do AVC e do SNC em pediatria. 14 Mamografia. 14.1 Técnicas de posicionamento. 14.2 Tumores benignos. 14.3 Tumores malignos. 15 Radiologia intervencionista. 16 Densitometria óssea. 17 Sistema cardiovascular. 18 Bases físicas da ultrassonografia. 19 Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. 20 Noções de Doppler. 21 Ultrassonografia intervencionista.
1 Fundamentos da educação, tecnologia e cultura digital. 1.1 Educação, sociedade e cultura digital. 1.2 História e evolução da computação e das tecnologias educacionais. 1.3 Tecnologias digitais e transformação dos processos de ensino e aprendizagem. 1.4 Conceitos de hardware e software. 1.5 Componentes básicos de um computador: processador, memória, dispositivos de entrada/saída e armazenamento. 1.6 Noções de sistemas operacionais: Windows, Linux, Android e iOS. 1.7 Funcionamento básico de computadores, tablets e smartphones. 1.8 Organização e gerenciamento de arquivos e pastas. 1.9 Manutenção básica e boas práticas de uso. 1.10 Letramento digital e inclusão digital. 2 Fundamentos pedagógicos da educação mediada por tecnologias. 2.1 Teorias da aprendizagem e suas aplicações em ambientes digitais. 2.2 Tendências pedagógicas e tecnologias educacionais. 2.3 Mediação pedagógica em ambientes presenciais, híbridos e a distância. 2.4 Interação, colaboração e construção do conhecimento em ambientes digitais. 2.5 Autonomia, protagonismo e autorregulação da aprendizagem. 2.6 Educação inclusiva e acessibilidade tecnológica. 2.7 Competências digitais docentes. 2.8 Formação de professores para a cultura digital. 3 Educação a Distância (EAD) e ensino híbrido. 3.1 História e evolução da Educação a Distância. 3.2 Fundamentos teóricos e metodológicos da EAD. 3.3 Marcos legais e normativos da EAD no Brasil. 3.4 Modelos pedagógicos de educação online. 3.5 Ensino híbrido e aprendizagem flexível. 3.6 Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA). 3.7 Comunicação síncrona e assíncrona. 3.8 Tutoria e acompanhamento pedagógico na EAD. 3.9 Permanência, engajamento e sucesso acadêmico na educação online. 3.10 Gestão e organização de cursos na modalidade EAD. 4 Design instrucional e produção de materiais educacionais digitais. 4.1 Fundamentos de design instrucional. 4.2 Planejamento de experiências de aprendizagem. 4.3 Elaboração de objetivos de aprendizagem e competências. 4.4 Produção de materiais didáticos digitais. 4.5 Recursos Educacionais Abertos (REA). 4.6 Objetos de aprendizagem. 4.7 Design Universal para Aprendizagem (DUA). 4.8 Acessibilidade em recursos educacionais digitais. 4.9 Produção e curadoria de conteúdos multimídia. 4.10 Avaliação e qualidade de materiais educacionais digitais. 5 Pensamento computacional e programação para a educação. 5.1 Noções de decomposição, reconhecimento de padrões, abstração e algoritmos. 5.2 Pensamento computacional na educação básica e superior. 5.3 Algoritmos e estruturas de controle: sequência, seleção e repetição. 5.4 Pseudocódigo e fluxogramas. 5.5 Variáveis, tipos de dados e operadores. 5.6 Noções de programação com linguagens educacionais: Scratch, Python e JavaScript. 5.7 Programação em blocos e textual. 5.8 Depuração e testes de programas simples. 5.9 Desenvolvimento do raciocínio lógico por meio da programação. 6 Aplicativos, ferramentas digitais e produtividade educacional. 6.1 Editores de texto: formatação, estilos, tabelas e recursos avançados. 6.2 Planilhas eletrônicas: fórmulas, funções básicas, gráficos e tabelas dinâmicas. 6.3 Apresentações multimídia: design, animações e boas práticas. 6.4 Ferramentas colaborativas online: Google Workspace e Microsoft 365. 6.5 Armazenamento em nuvem e compartilhamento de arquivos. 6.6 Edição básica de imagens e vídeos. 6.7 Ferramentas de organização e produtividade. 6.8 Aplicações pedagógicas de ferramentas digitais. 7 Internet, redes e comunicação digital. 7.1 Noções de redes de computadores. 7.2 Internet: funcionamento, protocolos básicos (HTTP, HTTPS e TCP/IP). 7.3 Navegadores web e mecanismos de busca. 7.4 Comunicação digital: e-mail, mensagens instantâneas e videoconferências. 7.5 Redes sociais e comunidades virtuais de aprendizagem. 7.6 Tipos de redes: LAN, WLAN e Internet. 7.7 Dispositivos de rede: roteadores, switches e pontos de acesso. 7.8 Comunicação e interação em ambientes virtuais de aprendizagem. 8 Segurança da informação, cidadania digital e ética. 8.1 Noções de segurança da informação. 8.2 Proteção de dados pessoais e privacidade (LGPD). 8.3 Senhas seguras e autenticação. 8.4 Malware: vírus, ransomware, phishing e outras ameaças. 8.5 Navegação segura na Internet. 8.6 Backup e recuperação de dados. 8.7 Ética digital e netiqueta. 8.8 Cyberbullying e crimes digitais. 8.9 Fake news e checagem de fatos (fact-checking). 8.10 Direitos autorais, licenças e propriedade intelectual. 8.11 Uso ético da inteligência artificial na educação. 9 Banco de dados, organização da informação e análise de dados educacionais. 9.1 Noções de banco de dados. 9.2 Organização e estruturação de informações. 9.3 Tabelas, campos e registros. 9.4 Relacionamentos entre dados. 9.5 Consultas básicas e filtros. 9.6 Noções de SQL: comandos básicos (SELECT, INSERT, UPDATE e DELETE). 9.7 Aplicações práticas de banco de dados em contextos educacionais. 9.8 Learning analytics e análise de dados para acompanhamento da aprendizagem. 10 Tecnologias emergentes e inovação educacional. 10.1 Inteligência artificial: conceitos básicos e aplicações educacionais. 10.2 Inteligência artificial generativa e seus impactos na educação. 10.3 Internet das coisas (IoT). 10.4 Computação em nuvem. 10.5 Realidade aumentada e realidade virtual. 10.6 Impressão 3D. 10.7 Noções de blockchain e criptomoedas. 10.8 Big data e análise de dados. 10.9 Impactos sociais, éticos e educacionais das tecnologias digitais. 10.10 Inovação pedagógica e transformação digital da educação. 11 Robótica educacional e cultura maker. 11.1 Fundamentos de robótica: sensores, atuadores e controladores. 11.2 Plataformas educacionais de robótica: Arduino, LEGO Mindstorms e micro:bit. 11.3 Programação de robôs educacionais. 11.4 Projetos interdisciplinares com robótica. 11.5 Cultura maker e aprendizagem mão na massa. 11.6 Noções de automação residencial e industrial. 11.7 Aplicações da robótica na sociedade e na educação. 12 Desenvolvimento web e recursos digitais educacionais. 12.1 Estrutura básica da web. 12.2 HTML: estrutura e principais tags. 12.3 CSS: estilização e leiaute. 12.4 JavaScript: introdução e interatividade básica. 12.5 Design responsivo e acessibilidade web. 12.6 Criação de sites, blogs e portfólios digitais. 12.7 Publicação e hospedagem de conteúdo web. 12.8 Desenvolvimento de recursos educacionais digitais para a web. 13 Metodologias de ensino, avaliação e inovação pedagógica. 13.1 Tendências pedagógicas no ensino de computação e tecnologias digitais. 13.2 Metodologias ativas aplicadas à educação tecnológica. 13.3 Aprendizagem baseada em projetos (ABP). 13.4 Aprendizagem baseada em problemas (PBL). 13.5 Sala de aula invertida. 13.6 Gamificação e aprendizagem baseada em jogos. 13.7 Avaliação da aprendizagem em ambientes presenciais, híbridos e online. 13.8 Avaliação formativa, somativa e diagnóstica. 13.9 Instrumentos e estratégias de avaliação digital. 13.10 Planejamento de aulas práticas em laboratórios de informática. 13.11 Interdisciplinaridade e integração curricular. 13.12 Formação do estudante como produtor de tecnologia, e não apenas consumidor. 14 Documentos normativos e políticas públicas para educação e tecnologia. 14.1 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao ambiente educacional. 14.2 Marco Civil da Internet. 14.3 Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências digitais. 14.4 Diretrizes para Educação a Distância na educação superior. 14.5 Políticas públicas de inclusão digital e inovação educacional. 14.6 Regulamentação do uso de tecnologias digitais na educação.
1 Sistema Único de Saúde (SUS). 1.1 Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 1.2 Políticas de saúde. 1.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 1.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 1.5 Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 1.6 Sistema de planejamento do SUS. 1.6.1 Planejamento estratégico e normativo. 1.7 Direitos dos usuários do SUS. 1.8 Participação e controle social. 1.9 Ações e programas do SUS. 1.10 Legislação básica do SUS. 2 Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. 2.1 Programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. 2.2 Doenças e agravos não‐transmissíveis. 2.3 Programa Nacional de Imunizações. 3 Modalidades assistenciais. 3.1 Hospital‐dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo. 3.2 Prática de enfermagem na comunidade. 3.2.1 Cuidado de saúde familiar. 3.3 Estratégia da saúde da família. 4 Teorias e processo de enfermagem. 4.1 Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 5 Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental. 5.1 Unidades de atenção à saúde mental. 5.1.1 Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 5.2 Instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental. 5.2.1 Relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. 6 Assistência de enfermagem em gerontologia. 7 Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 7.1 Quimioterapia, radioterapia e cirurgias. 8 Procedimentos técnicos em enfermagem. 9 Assistência de enfermagem perioperatória. 10 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações de função: cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; musculoesquelética. 11 Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 12 Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera. 13 Assistência de enfermagem ao recém‐nascido. 13.1 Modelos de atenção ao recém‐nascido que compõem o programa de humanização no pré‐natal e nascimento. 14 Assistência de enfermagem à mulher no climatério, na menopausa e na prevenção e no tratamento de ginecopatias. 15 Assistência de enfermagem à criança sadia. 15.1 Crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação. 15.2 Cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 16 Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. 16.1 Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré‐hospitalar. 16.2 Suporte básico de vida em emergências. 16.3 Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 16.4 Atendimento inicial ao politraumatizado. 16.5 Atendimento na parada cardiorrespiratória. 16.6 Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido‐básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. 16.6.1 Insuficiência renal e métodos dialíticos. 16.6.2 Insuficiência hepática. 16.6.3 Avaliação de consciência no paciente em coma. 16.7 Doação, captação e transplante de órgãos. 16.8 Enfermagem em urgências. 16.8.1 Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. 17 Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. 17.1 Gerenciamento de recursos humanos. 17.1.1 Dimensionamento, recrutamento e seleção, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal. 17.2 Avaliação da qualidade nos processos de trabalho. 17.2.1 Custos, auditoria, acreditação. 17.3 Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. 18 Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. 19 Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 20 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 21 Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. 22 Central de material e esterilização. 22.1 Processamento de produtos para saúde. 22.2 Processos de esterilização de produtos para saúde. 22.3 Controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. 23 Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 23.1 Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. 23.2 Precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. 23.2.1 Definição, indicações de uso e recursos materiais. 23.2.2 Medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. 24 Controle de infecção hospitalar. 25 Legislação em enfermagem. 25.1 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 25.2 Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
1 Política de Saúde da Criança e do Adolescente. 1.1 Definição. 1.2 Programas de intervenção. 1.3 Bases legais de proteção à infância e à adolescência. 1.4 Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 Avaliação do crescimento e do desenvolvimento. 2.1 Utilidade do monitoramento e da promoção do crescimento. 2.2 Etapas do monitoramento. 2.3 Indicadores do desenvolvimento nas diferentes fases. 2.4 Aspectos de anamnese e exame físico. 3 Assistência de enfermagem ao recém‐nascido (RN). 3.1 Indicadores de mortalidade infantil. 3.2 Direitos do RN. 3.3 Definição de RN. 3.4 Cuidados do RN no parto e no nascimento. 3.5 Características do RN e alterações durante a transição para a vida extrauterina. 3.6 Plano de cuidado para a primeira consulta do RN e sua mãe. 4 Doenças prevalentes na infância e na adolescência. 4.1 Parasitoses intestinais. 4.2 Anemia ferropriva. 4.3 Obesidade na infância e na adolescência. 4.4 Infecção do trato urinário da criança. 4.5 Dermatoses mais comuns na infância e na adolescência. 4.6 Exantema. 5 Programa de suplementação de ferro. 5.1 Funcionamento do programa. 5.2 Mapas de acompanhamento de fornecimento de suplementos. 5.3 Programa de suplementação de vitamina A. 5.4 Esquema de administração de vitamina A. 5.5 Mapas de acompanhamento de fornecimento de vitamina A. 6 Assistência de enfermagem a crianças com doenças respiratórias. 6.1 Aspectos de anamnese e exame físico. 6.2 Fatores de risco das doenças respiratórias. 6.3 Fatores relacionados ao agente etiológico. 6.4 Fatores ambientais. 7 Assistência de enfermagem à criança com diarreia e desnutrição. 8 Aspectos relacionados à violência infanto-juvenil.
1 Paciente ginecológica. 2 Anatomofisiologia da gestação. 3 Bioética e biossegurança. 4 Políticas de saúde da mulher. 5 Acolhimento em ginecologia e obstetrícia. 6 Epidemiologia. 7 Avaliação clínica em enfermagem ginecológica e obstétrica. 8 Diagnóstico laboratorial e de imagem. 9 Métodos de imagem em ginecologia: HSG, USG bi e tridimensional, mamografia. 10 Dor e analgesia no parto. 11 Assistência de enfermagem no pré‐natal de baixo e alto risco. 12 Urgências e emergências obstétricas e ginecológicas. 13 Assistência de enfermagem no puerpério. 14 Gerenciamento de enfermagem em unidades obstétricas. 15 Estágio curricular em obstetrícia. 16 Afecções ginecológicas. 17 Enfermagem em saúde reprodutiva.
1 Assistência de enfermagem em gerontologia. 2 Cuidado de enfermagem ao paciente com acidente vascular encefálico isquêmico. 3 Qualidade e segurança do paciente no ambiente hospitalar. 4 Manejo do enfermeiro frente a eventos adversos relacionados à administração de medicamentos. 5 Educação em saúde, estratégia e instrumento de trabalho do enfermeiro. 6 Família e processo de envelhecimento. 7 Senilidade e senescência e sua relação com o cuidado de enfermagem. 8 Cuidado de enfermagem ao paciente trabalhador com diabetes mellitus. 9 Cuidado de enfermagem e condições crônicas de saúde. 10 Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental. 11 Enfermagem no contexto de reabilitação psicossocial. 12 Cuidado de enfermagem a pacientes adultos com dor. 13 Agravos à saúde relacionados ao trabalho.
1 Fundamentos do exercício da enfermagem. 2 Lei do exercício profissional (Lei nº 7.498/1986 – regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987) e Código de Ética e Deontologia de Enfermagem (análise crítica). 3 Bioética. 4 Saúde mental: conceito e histórico. 5 Política de saúde mental na atualidade e reforma psiquiátrica no Brasil. 6 Princípios para uma clínica antimanicomial. 7 Fundamentos da enfermagem psiquiátrica. 8 Comunicação efetiva. 9 Interação enfermeiro‐paciente. 10 Crise: teoria e intervenção. 11 Esquizofrenia e medicamentos antipsicóticos. 12 Transtornos de humor e medicamentos antidepressivos. 13 Transtornos de ansiedade e medicamentos ansiolíticos. 14 Transtornos somatoformes e transtornos dissociativos. 15 Transtornos de personalidade. 16 Interconsulta psiquiátrica em hospital geral. 17 Assistência de enfermagem em emergências. 18 Primeiros socorros. 19 Assistência de enfermagem aos pacientes psiquiátricos.
1 Análise da marcha no adulto. 2 Agentes eletrofísicos aplicados à saúde do adulto. 3 Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício, fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterapêuticos aplicados à cardiologia e à pneumologia na saúde do adulto. 4 Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício, fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterapêuticos aplicados à ortopedia e à traumatologia na saúde do adulto. 5 Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício, fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterapêuticos aplicados à fisioterapia neurofuncional na saúde do adulto. 6 Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício, fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterapêuticos aplicados à saúde da mulher adulta. 7 Ética e deontologia. 8 Exercícios terapêuticos e treinamento funcional na saúde do adulto. 9 Métodos e técnicas de avaliação fisioterapêutica no adulto. 10 Prescrição e treinamento de órteses e próteses no adulto.
1 Fundamentos neurobiológicos, cognitivos e psicolinguísticos da linguagem. 2 Linguagem oral e escrita. 2.1 Desenvolvimento da linguagem oral na infância, adolescência, vida adulta e envelhecimento. 2.2 Aquisição e desenvolvimento dos aspectos fonológicos, semânticos, morfossintáticos, pragmáticos e discursivos da linguagem. 2.3 Avaliação, diagnóstico e intervenção nos transtornos do desenvolvimento da linguagem (TDL). 2.4 Desvios fonológicos: avaliação, diagnóstico diferencial e intervenção fonoaudiológica. 2.5 Distúrbios dos sons da fala. 2.6 Desenvolvimento e alterações da linguagem escrita. 2.7 Consciência fonológica, processamento fonológico e habilidades metalinguísticas. 2.8 Distúrbios de aprendizagem, dislexia, disgrafia e disortografia. 2.9 Avaliação e intervenção nos transtornos da leitura e escrita. 3 Transtorno do espectro autista: aspectos comunicativos e de linguagem. 4 Deficiência intelectual e síndromes genéticas: desenvolvimento e intervenção em linguagem. 5 Comunicação suplementar e(ou) alternativa (CSA). 6 Atuação fonoaudiológica nos quadros de atraso de linguagem. 7 Avaliação e intervenção em linguagem no contexto escolar. 8 Neurolinguística. 8.1 Afasias: avaliação, classificação e intervenção fonoaudiológica. 8.2 Distúrbios adquiridos da linguagem em adultos e idosos. 8.3 Demências e alterações cognitivas comunicativas. 8.4 Traumatismo cranioencefálico e alterações de linguagem e comunicação. 8.5 Apraxia de fala na infância e no adulto: definição, etiologia, avaliação e intervenção. 8.6 Disartria: repercussões na comunicação e abordagem terapêutica. 9 Fluência. 9.1 Gagueira do desenvolvimento e adquirida: definição, etiologia, avaliação e terapia. 9.2 Taquifemia: avaliação e intervenção. 10 Avaliação fonoaudiológica em linguagem. 10.1 Entrevista clínica, observação comportamental e análise comunicativa. 10.2 Avaliação formal e informal da linguagem oral e escrita. 10.3 Instrumentos, protocolos e testes padronizados em linguagem. 10.4 Diagnóstico diferencial dos transtornos de linguagem e comunicação. 10.5 Elaboração de relatórios, pareceres e devolutivas clínicas. 11 Intervenção fonoaudiológica em linguagem. 11.1 Planejamento terapêutico em linguagem infantil, adulta e geriátrica. 11.2 Estratégias terapêuticas nos transtornos de linguagem oral e escrita. 11.3 Intervenção precoce em linguagem. 11.4 Orientação familiar e atuação interdisciplinar. 11.5 Promoção, prevenção e reabilitação em linguagem e comunicação. 11.6 Tecnologias assistivas aplicadas à linguagem e comunicação. 12 Linguagem em contextos educacionais e institucionais. 12.1 Atuação fonoaudiológica no ambiente escolar. 12.2 Inclusão escolar e acessibilidade comunicativa. 12.3 Práticas colaborativas entre saúde e educação. 13 Fonoaudiologia hospitalar aplicada à linguagem. 14 Ética e legislação profissional em Fonoaudiologia. 15 Legislação do SUS. 15.1 Princípios e diretrizes do SUS. 15.2 O SUS na Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990 e suas alterações; Lei nº 8.142/1990 e suas alterações; Pacto pela Saúde (2006). 15.3 Consolidação do SUS e suas diretrizes. 16 Redes de atenção à saúde, políticas públicas e atuação do fonoaudiólogo na atenção básica, especializada e hospitalar. 17 Conselhos de Saúde, NOAS-SUS nº 01/2002. 18 Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e políticas públicas voltadas aos transtornos do neurodesenvolvimento, da aprendizagem e da comunicação. 19 Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) aplicada à linguagem e à comunicação.
1 Morfofisiopatologia do sistema estomatognático e das funções orofaciais. 2 Motricidade orofacial. 2.1 Desenvolvimento craniofacial e maturação das funções estomatognáticas. 2.2 Avaliação, diagnóstico e intervenção nas alterações miofuncionais orofaciais relacionadas à respiração, à sucção, à mastigação, à deglutição e à fala. 2.3 Desenvolvimento e alterações das praxias orais, mobilidade, tonicidade e sensibilidade orofacial. 2.4 Hábitos orais deletérios, alterações posturais e impactos no crescimento e no desenvolvimento craniofacial. 2.5 Atuação fonoaudiológica nos distúrbios miofuncionais orofaciais de origem neurológica, estrutural e funcional. 3 Avaliação e terapia miofuncional orofacial. 3.1 Atuação fonoaudiológica nas disfunções temporomandibulares, alterações cervicais associadas, traumas de face e cirurgia ortognática. 3.2 Reabilitação das funções estomatognáticas em pacientes com alterações respiratórias, obstruções de vias aéreas superiores e respiração oral. 4 Atuação fonoaudiológica nas alterações da fala relacionadas aos distúrbios miofuncionais orofaciais. 5 Avaliação, diagnóstico e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina e demais malformações craniofaciais. 6 Diagnóstico e tratamento das disfagias orofaríngeas mecânicas e neurogênicas. 6.1 Avaliação clínica e instrumental da deglutição e reabilitação funcional. 7 Abordagem fonoaudiológica na prevenção e no tratamento das sequelas miofuncionais decorrentes de tumores de cabeça e pescoço, cirurgias oncológicas e alterações neurológicas. 8 Avaliação, classificação e tratamento das alterações miofuncionais associadas à voz e à fala. 8.1 Disartrias: definição, etiologia, avaliação e terapia miofuncional orofacial. 9 Motricidade orofacial no ambiente hospitalar. 9.1 Atuação do fonoaudiólogo em unidades hospitalares, enfermarias, UTIs e cuidados paliativos com foco em deglutição, respiração e funções orofaciais. 10 Biossegurança aplicada à fonoaudiologia e à motricidade orofacial. 11 Legislação do SUS. 11.1 Princípios e diretrizes do SUS. 11.2 O SUS na Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990 e suas alterações; Lei nº 8.142/1990 e suas alterações; Pacto pela Saúde (2006). 12 Consolidação do SUS e suas diretrizes aplicadas à atenção fonoaudiológica. 13 Conselhos de Saúde e NOAS-SUS nº 01/2002. 14 Políticas públicas em saúde relacionadas à reabilitação, à atenção especializada e ao cuidado integral em fonoaudiologia. 15 Fundamentos de anatomia, fisiologia, física e biofísica aplicados à motricidade orofacial. 15.1 Bases biomecânicas e neurofisiológicas das funções estomatognáticas, da respiração, da mastigação, da deglutição e da fala. 16 Desenvolvimento das funções orais no bebê típico e de risco. 16.1 Avaliação e intervenção precoce nas alterações de sucção, deglutição e respiração em neonatos e lactentes. 17 Avaliação miofuncional orofacial: conceitos, aplicação e interpretação de resultados. 17.1 Protocolos de avaliação das estruturas e funções orofaciais. 17.2 Análise da mobilidade, tonicidade, postura e coordenação muscular orofacial. 18 Programas de prevenção, promoção de saúde e educação em motricidade orofacial. 19 Avaliação miofuncional infantil: aplicação, testes e interpretação dos resultados. 19.1 Desenvolvimento das funções estomatognáticas na infância. 19.2 Intervenção nas alterações miofuncionais associadas ao crescimento craniofacial. 20 Avaliação instrumental em motricidade orofacial. 20.1 Eletromiografia de superfície, nasometria, videofluoroscopia da deglutição e videoendoscopia da deglutição: conceitos, aplicação e interpretação dos resultados no diagnóstico clínico. 21 Controle motor oral e integração sensório-motora: conceito, avaliação e terapia. 22 Avaliação postural e funcional relacionada ao sistema estomatognático: princípios, avaliação e reabilitação. 23 Recursos terapêuticos aplicados à motricidade orofacial. 23.1 Conceitos, indicações e aplicabilidade clínica de exercícios miofuncionais orofaciais e recursos auxiliares terapêuticos. 23.2 Terapia miofuncional em pacientes com alterações respiratórias e do sono. 23.3 Reabilitação em pacientes submetidos a cirurgias craniofaciais, ortognáticas e tratamentos odontológicos. 24 Abordagem terapêutica para reabilitação miofuncional orofacial de crianças, adultos e idosos com alterações estruturais, neurológicas e funcionais do sistema estomatognático
1 Modelos de gestão e organização dos sistemas de saúde. 1.1 Público, privado, mistos; sistemas universais versus seguros sociais. 2 Regulação em saúde no SUS. 2.1 Regulação assistencial, regionalização, contratualização, critérios de acesso, filas e referências. 3 Sistema de saúde brasileiro e segmentação. 3.1 SUS, saúde suplementar e setor privado; implicações para equidade e acesso. 4 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4.1 Papel regulador, principais marcos normativos e instrumentos regulatórios. 5 Modelos de remuneração de prestadores e operadoras (fee-for-service, capitação, pacotes, pagamento por performance) e seus efeitos sobre custos, acesso e qualidade. 6 Contratos e relações público-privadas em saúde. 6.1 OS, OSCIP, PPP, compras de serviços, regulação e controle. 7 Governança corporativa e compliance na saúde.
1 Noções de anatomia cirúrgica vascular. 2 Fisiologia da macro e da microcirculação. 3 Fisiologia da coagulação e da fibrinólise. 4 Fisiopatologia da aterosclerose. 5 Bases da cirurgia endovascular. 6 Fisiopatologia da isquemia e da reperfusão. 7 Exame clínico do paciente vascular. 8 Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 9 Angiografias. 10 Insuficiência arterial crônica de extremidades. 11 Vasculites. 12 Trombofilias. 13 Arteriopatias vasomotoras. 14 Aneurismas. 15 Síndromes do desfiladeiro cervical. 15.1 Insuficiência vascular cerebral de origem extracraniana. 16 Insuficiência vascular visceral. 17 Pé diabético. 18 Hipertensão renovascular. 19 Doença tromboembólica venosa. 20 Insuficiência venosa crônica. 21 Linfangites e erisipela. 22 Linfedemas. 23 Úlceras de perna. 24 Angiodisplasias. 25 Oclusões arteriais agudas. 26 Traumatismos vasculares. 27 Terapêutica hipolipemiante. 28 Terapêutica antiplaquetária. 29 Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica. 30 Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. 31 Terapêutica venosa: venotônica e linfocinética. 32 Angiodisplasia. 33 Amputações.
1 Cardiopatias isquêmicas: angina instável, IAM nQ e infarto agudo do miocárdio. 2 Aneurisma de aorta. 3 Dissecção aguda de aorta. 4 Insuficiência cardíaca. 5 Valvopatias: aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar. 6 Hipertensão arterial sistêmica. 7 Miocardiopatias. 8 Endocardite bacteriana. 9 Cor pulmonale agudo e crônico. 10 Doença reumática. 11 Pericardiopatias. 12 Arritmias cardíacas. 13 Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 14 Choque cardiogênico. 15 Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. 16 Cardiologia clínica: IAM, ICC, síndrome coronariana. 17 Pós‐operatório em cirurgia cardíaca.
1 Princípios de cirurgia. 1.1 Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico, transfusão, controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 2 Antimicrobianos em cirurgia geral. 3 Anestésicos locais, anestesia locorregional, fios de sutura, aspectos práticos de seu uso. 4 Curativos: técnicas e princípios básicos. 5 Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 6 Complicações cirúrgicas trans e pós‐operatórias. 7 Imunologia e transplantes. 8 Mecanismos de rejeição. 9 Parede abdominal. 9.1 Omento, mesentério e retroperitôneo. 9.2 Hérnias da parede abdominal. 10 Choque. 10.1 Traumatismo abdominal. 10.2 Síndrome compartimental do abdome. 11 Traumatismo torácico. 12 Traumatismo do pescoço. 13 Urgência: abdome agudo. 13.1 Doenças que simulam abdome agudo. 13.2 Apendicite aguda, úlcera péptica perfurada, pancreatite aguda, isquemia mesentérica, obstrução intestinal, doença diverticular dos cólons, diverticulite, coleciste, litíase biliar, retocolite ulcerativa, doença de Crohn. 14 Atendimento ao politraumatizado. 14.1 Traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 15 Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. 16 Hipertensão porta e cirrose. 17 Queimaduras. 18 Urgências cardiorrespiratórias. 19 Sistema de atendimento pré‐hospitalar. 20 Resposta metabólica ao trauma. 21 Hemorragia digestiva. 22 Doenças das vias biliares. 23 Cirurgia geral no ciclo gravídico‐puerperal. 24 Videolaparoscopia diagnóstica e terapêutica no ciclo gravídico‐puerperal. 25 Pré e pós‐operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência no ciclo gravídico‐puerperal.
1 Sistema musculoesquelético. 1.1 Estrutura do tecido ósseo. 1.2 Crescimento e desenvolvimento. 1.3 Calcificação, ossificação e remodelagem. 1.4 Estrutura do tecido cartilaginoso. 1.5 Organização, crescimento e transplante. 1.6 Tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória. 2 Deformidades congênitas e adquiridas. 2.1 Pé torto congênito. 2.2 Displasia do desenvolvimento do quadril. 2.3 Luxação congênita do joelho. 2.4 Pseudoartrose congênita da tíbia. 2.5 Talus vertical. 2.6 Aplasia congênita/displasia dos ossos longos. 2.7 Polidactilia e sindactilia. 2.8 Escoliose. 3 Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares. 3.1 Artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica. 3.2 Tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral. 3.3 Sinovites. 3.4 Artrite reumatoide. 4 Tumores ósseos e lesões pseudotumorais. 5 Osteocondroses. 6 Alterações degenerativas osteoarticulares. 7 Doenças osteometabólicas na prática ortopédica. 8 Tratamento do paciente politraumatizado. 9 Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotoracolombar. 10 Fraturas, luxações, lesões capsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças.
1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais, hepatopatias tóxicas e hepatopatias crônicas. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. 8 Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9 Exames complementares invasivos e não‐invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 10 Emergências clínicas. 11 Controle de infecções hospitalares. 12 Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. 13 Doenças degenerativas e infecciosas do SNC.
1 Febre. 2 Septicemia. 3 Infecções em pacientes granulocitopênicos. 4 Infecções causadas por microrganismos anaeróbicos. 4.1 Tétano, meningite por vírus, bactérias e fungos, raiva, rickettsioses, sinusites, difteria. 5 Tuberculose, hanseníase e doenças por outras micobactérias. 6 Brucelose, pneumonias bacterianas, viróticas e outras. 7 Influenza. 8 Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses. 9 Infecções fúngicas. 9.1 Bartonelose. 10 Endocardite e pericardite. 10.1 Gastroenterocolites infecciosas e virais. 10.2 Hepatites por vírus. 11 Leishmaniose cutânea e visceral. 12 Febre tifoide, dengue, varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e zoster, citomegalovirus. 13 Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários. 14 Imunizações. 15 Doenças sexualmente transmissíveis. 16 Controle de infecções hospitalares. 17 Síndrome da imunodeficiência adquirida. 18 Cólera, raiva, malária. 19 Antibióticos, antivirais e antifúngicos. 20 Sistema de agravos notificáveis.
1 Apresentação comum das manifestações clínicas em endocrinologia. 2 Doença da hipófise e do hipotálamo. 3 Doenças da tireoide. 4 Doenças das paratireoides. 5 Doenças das suprarrenais. 6 Diabetes mellitus. 7 Testes dinâmicos em endocrinologia. 8 Interpretação dos testes em endocrinologia. 9 Diagnóstico e tratamento das doenças endocrinológicas e metabólicas no ciclo gravídico‐puerperal. 10 Obesidade: avaliação, tratamento clínico e cirúrgico. 11 Osteoporose. 12 Distúrbios endócrinos e metabólicos na infecção pelo HIV. 13 Deficiência de vitamina D. 14 Emergências endocrinológicas. 15 Dislipidemias. 16 Hipogonadismo, infertilidade, amenorreia e disfunção erétil
1 Hemorragia varicosa e não varicosa. 1.1 Hemorragia digestiva alta varicosa e não varicosa. 1.2 Hemorragia alta e baixa. 2 Esofagite péptica e complicações. 3 Esofagite por cândida herpes e citomegalovírus. 4 Esôfago de Barrett. 5 Neoplasias de esôfago. 6 Estenose esofágica. 7 Úlcera péptica. 8 Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. 9 Diarreia. 10 Colelitíase e colecistite. 11 Pancreatite. 12 Hepatites virais, hepatopatias tóxicas e doença hepática crônica. 13 Neoplasia gástrica precoce e avançada. 14 Infecção pelo Helicobacter pylori. 15 Pólipos em tubo digestivo. 16 Desinfecção do endoscópio. 17 Sedação em endoscopia. 18 Achados endoscópicos nas doenças sistêmicas. 19 Neoplasia de cólon.
1 O idoso na sociedade: Estatuto do Idoso. 2 Biologia do envelhecimento. 2.1 Teorias do envelhecimento. 3 Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. 4 Prevenção e promoção da saúde. 5 Geriatria básica. 6 Exames complementares e instrumentos de avaliação. 7 Déficit cognitivo. 7.1 Demências. 8 Instabilidade postural e quedas. 9 Imobilidade e úlceras de pressão. 10 Incontinência urinária e fecal. 11 Iatrogenia e farmacologia em geriatria. 12 Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica e doenças da carótida. 13 Aterosclerose. 13.1 Fatores de risco cardiovascular. 14 Doenças cerebrovasculares. 14.1 Acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico. 15 Síndromes parkinsonianas. 15.1 Tremor essencial, doença de Parkinson. 16 Pneumonias. 16.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, embolia pulmonar e tuberculose. 17 Esofagite de refluxo, gastrites, úlceras péptica e gástrica, insuficiência hepática, diarreia e constipação intestinal. 18 Hiperplasia prostática, prostatite, disfunção erétil. 19 Osteoporose, osteomalácia, osteoartrose, artrite reumatoide e doença de Paget. 20 Diabetes mellitus. 21 Doenças da tireoide, síndrome metabólica, obesidade. 22 Neoplasias. 23 Doenças dermatológicas. 24 Anemias e doenças mieloproliferativas. 25 Nutrição. 26 Infecções e imunizações. 27 Doenças dos órgãos dos sentidos. 28 Sono no idoso. 29 Reabilitação. 30 Cuidados paliativos ao final da vida. 31 Delirium.
1 Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2 Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovagites e cervicites, doença inflamatória aguda e crônica. 3 Endometriose. 4 Distopias genitais. 5 Distúrbios urogenitais. 6 Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário. 7 Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 8 Anatomia e fisiologia da gestação. 9 Assistência pré‐natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 10 Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, coriocarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais. 11 Doenças hipertensivas na gestação. 12 Pré‐eclâmpsia. 13 Diabetes gestacional. 14 Cardiopatias. 15 Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. 16 HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical. 17 Mecanismo do trabalho de parto. 18 Assistência ao parto e uso do partograma. 19 Indicações de cesáreas e fórceps. 20 Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 21 Hemorragia de terceiro trimestre. 22 Sofrimento fetal crônico e agudo. 23 Prevenção da prematuridade.
1 Conceitos, importância e divisões da medicina legal. 2 Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal. 3 Documentos médico-legais. 3.1 Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. 4 Principais métodos de identificação. 5 Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. 6 Conceito e diagnóstico da morte. 6.1 Fenômenos cadavéricos. 6.2 Cronotanatognose, comoriência e premoriência. 6.3 Exumação. 6.4 Causa jurídica da morte. 6.5 Morte súbita e morte suspeita. 7 Exame de locais de crime. 7.1 Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. 7.2 Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. 8 Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual. 9 Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 10 Aspectos médico-legais do aborto, do infanticídio e do abandono de recém-nascido. 11 Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. 11.1 Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 12 Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação. 13 Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus tratos a menores e idosos. 14 Princípios fundamentais da bioética. 15 Direitos e deveres do médico. 15.1 Responsabilidade profissional. 15.2 Sigilo médico.
1 Epidemiologia do câncer. 2 Biologia molecular relacionada ao câncer. 3 Farmacocinética e toxicidade dos quimioterápicos, imunoterápicos, anticorpos monoclonais, fatores de crescimento e hormonioterápicos. 4 Emergências oncológicas. 5 Suporte terapêutico oncológico e analgesia. 6 Aspectos etiológicos, diagnósticos, anatomopatológicos, clínicos e terapêuticos relacionados às enfermidades oncológicas dos seguintes sistemas ou órgãos: trato gastrointestinal, trato geniturinário, sistema nervoso central, pele, sistema neuroendócrino, tórax, cabeça e pescoço, trato ginecológico e mama, ósseo, muscular, hematopoiético e ganglionar. 7 Princípios fundamentais da bioética. 8 Biópsias: tipos e métodos de fixação. 9 Exame citológico. 10 Noções de quimioterapia. 11 Noções de tratamento radioterápico. 12 Efeito das radiações ionizantes: modalidades de radiação em terapia; radiossensibilidade e radiorresistência dos tumores. 13 Complicações da radioterapia. 14 Princípios e desafios em cuidados paliativos. 15 Tratamento da dor em cuidados paliativos. 16 Controle dos sintomas. 17 Comunicação e aspectos psicológicos. 18 Ética profissional. 19 Diretivas antecipadas. 20 Hipodermóclise. 21 Cuidados paliativos em oncologia. 22 Espiritualidade e saúde. 23 Luto. 24 Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade. 25 Modelos de atenção em cuidados paliativos. 26 Avaliação e tratamento da dor. 27 Procedimentos médicos indicados em cuidados paliativos. 28 Instrumentos de avaliação em cuidados paliativos.
1 Condições de saúde da criança brasileira. 2 Organização da atenção à criança. 3 Alimentação da criança. 4 Recém‐nascido normal e patológico. 5 Programa de imunização. 6 Crescimento e desenvolvimento. 7 Desnutrição proteico‐calórica. 8 Anemias na infância. 9 Diarreia aguda e crônica na criança. 10 Cardiopatias na criança. 11 Doenças respiratórias na criança. 12 Doenças no trato geniturinário na criança. 13 Doenças autoimunes e colagenoses na criança. 14 Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. 15 Parasitoses intestinais. 16 Dermatoses mais frequentes na criança. 17 Convulsões na criança. 18 Principais problemas ortopédicos na criança. 19 Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. 20 Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. 21 Insuficiência cardíaca. 22 Choque. 23 Ressuscitação cardiopulmonar. 24 Cetoacidose diabética. 25 Acidentes na infância: prevenção e tratamento. 26 Abordagem da criança politraumatizada. 27 Síndrome de maus‐tratos. 28 Estatuto da Criança e do Adolescente; estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
1 Semiologia e exame físico nas doenças pulmonares. 2 Métodos diagnósticos laboratoriais e radiológicos em pneumologia. 3 Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. 4 Asma e bronquite. 5 Tabagismo. 6 DPOC. 7 TEP e hipertensão arterial pulmonar. 8 Infecções respiratórias. 9 Doenças pleurais: derrames e pneumotórax. 10 Neoplasias respiratórias. 11 Pneumopatias supurativas. 12 Ventilação mecânica. 13 Broncoscopia. 14 Doenças pulmonares intersticiais difusas. 15 Doenças ocupacionais e ambientais. 16 Tosse. 17 Distúrbio respiratórios do sono. 18 Fibrose pulmonar idiopática. 19 Reabilitação pulmonar.
1 Delirium, demência, transtornos amnésicos e outros transtornos cognitivos. 2 Transtornos por uso de substâncias psicoativas. 3 Esquizofrenia. 4 Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. 5 Síndromes psiquiátricas do puerpério. 6 Transtornos do humor. 7 Transtorno obsessivo‐compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 8 Transtornos fóbico‐ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 9 Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada. 10 Transtornos alimentares. 11 Transtornos do sono. 12 Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós‐traumático. 13 Transtornos somatoformes. 14 Transtornos dissociativos. 15 Transtornos da identidade. 16 Transtornos da personalidade. 17 Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. 18 Retardo mental. 19 Transtornos do desenvolvimento psicológico. 20 Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência. 21 Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 22 Interconsulta psiquiátrica. 23 Emergências psiquiátricas. 24 Psicoterapia. 25 Psicofarmacoterapia. 26 Eletroconvulsoterapia. 27 Reabilitação em psiquiatria. 28 Psiquiatria forense. 29 Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos.
1 Determinantes sociais do processo saúde-doença-cuidado, da organização social das práticas e dos serviços de saúde. 2 Abordagens qualitativas em saúde. 3 Abordagens de ações de saúde: promoção, proteção, recuperação, reabilitação. 4 Bioética e saúde. 5 Correntes do pensamento social em saúde (clássicos e contemporâneos). 6 Determinação social e cuidados em saúde. 7 Educação e comunicação em saúde. 8 Racismo, interseccionalidade e saúde. 9 Território, redes de atenção e promoção à saúde. 10 Objetivos do desenvolvimento sustentável. 11 Saúde como direto constitucional e acesso a bens e serviços. 12 Judicialização em saúde.
1 Sistemas operacionais: ambientes Linux e Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações: pacote Microsoft 365. 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação: Microsoft Edge e Google Chrome. 3.3 Programas de correio eletrônico: Microsoft Outlook. 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança: antivírus, firewall, anti-spyware etc. 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Banco de dados. 6.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6.2 Abstração e modelos de dados. 6.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 6.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 6.5 SQL. 6.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 6.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 7 Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8 Serviços públicos digitais. 9 Inteligência artificial. 10 Linguagens de programação: Java, Python, Apex e C#.
1 Políticas públicas nacionais relacionadas à infância. 2 Fundamentos e processos históricos da terapia ocupacional na saúde da criança. 3 Instrumentos de avaliação da terapia ocupacional na infância. 4 Práticas da terapia ocupacional junto ao público infantil. 5 Ocupações infantis nos diferentes contextos de vida. 6 Terapia ocupacional e desempenho ocupacional na infância. 7 Métodos e técnicas de intervenção da terapia ocupacional na infância. 8 Atuação interdisciplinar do terapeuta ocupacional na saúde da criança. 9 Atuação da terapia ocupacional na infância nos diferentes níveis de atenção do SUS. 10 Referenciais teóricos e práticos da terapia ocupacional na infância. 11 Desenvolvimento infantil típico e atípico. 12 Terapia ocupacional e transtorno do processamento sensorial. 13 Terapia ocupacional na saúde da criança com deficiência. 14 Análise da atividade no brincar infantil. 15 Relações de apego entre mães e filhos.
1 Políticas públicas nacionais de saúde mental nos níveis de atenção do SUS. 2 Fundamentos e processos históricos da terapia ocupacional na saúde mental. 3 Instrumentos de avaliação da terapia ocupacional na saúde mental. 4 Estratégias de intervenção da terapia ocupacional na saúde mental. 5 Terapia ocupacional na saúde mental infanto-juvenil. 6 Terapia ocupacional na saúde mental do idoso. 7 Terapia ocupacional, saúde mental e trabalho. 8 Atividades e ocupações humanas no contexto da saúde mental. 9 Terapia ocupacional e atuação interdisciplinar em saúde mental. 10 Métodos e técnicas da terapia ocupacional na saúde mental. 11 Referenciais teóricos e práticos da terapia ocupacional na saúde mental. 12 Aspectos normativos da terapia ocupacional na saúde mental. 13 Análise da atividade aplicada à saúde mental. 14 Tecnologias assistivas na saúde mental. 15 Economia solidária e terapia ocupacional.
1 Políticas públicas educacionais e de educação inclusiva. 2 Fundamentos e processos históricos da terapia ocupacional na educação. 3 Processos de avaliação da terapia ocupacional nos contextos educacionais. 4 Terapia ocupacional e saúde mental nos contextos educacionais brasileiros. 5 Estratégias de intervenção da terapia ocupacional na educação. 6 Acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptações razoáveis aplicadas na educação. 7 Práticas inclusivas da terapia ocupacional junto a estudantes do ensino infantil e fundamental. 8 Aspectos normativos relacionados à terapia ocupacional no contexto escolar. 9 Ocupações humanas relacionadas ao contexto educacional. 10 Aspectos do desempenho ocupacional na escola. 11 Terapia ocupacional e inclusão no ensino superior. 12 Referenciais teóricos da terapia ocupacional na educação. 13 Terapia ocupacional nas etapas de transição escolar. 14 Análise da atividade aplicada ao contexto educacional. 15 Práticas inclusivas da terapia ocupacional no ensino médio. 16 Práticas inclusivas da terapia ocupacional no ensino superior.
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Secretária interina de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de impugnação ao edital | 29/6 a 3/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura | 17/7/2026 |
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 20 a 29/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 20/7 a 21/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 10/8/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 11 e 12/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida | 21/8/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 24 e 25/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 25/8/2026 |
| Relação provisória de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 11/9/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 11 a 15/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 14 e 15/9/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final de candidatas que tiveram a solicitação de atendimento especializado para lactantes deferida e relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 29/9/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 29/9/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 6/11/2026 |
| Aplicação das provas objetivas | 22/11/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 24/11 a 1º/12/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 25/11 a 1º/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 2/12/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova didática | 30/12/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Seplag/AL e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/uncisal_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)