processo seletivo simplificado PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
EDITAL de processo seletivo simplificado Nº 97/2025
RETIFICAÇÃO
O Diretor de Operações da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) torna públicas as alterações a seguir especificados do Edital nº 97/2025, de 17 de dezembro de 2025, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
a) a retificação do cabeçalho;
b) a retificação dos subitens 4.1, 5.1.1, 5.1.5.2.3, 5.1.5.2.4, 5.2.1, 5.2.1.2, 5.2.2.1, 5.2.2.3.1, 5.2.4.5, 5.2.6, 6.4.6.1, 11.1.1 e 12.3;
c) a renumeração do subitem 5.1.3 em sua segunda ocorrência;
d) a inclusão do subitem 5.2.8 e seguintes;
e) a exclusão do subitem 6.4.4.1 em sua segunda ocorrência, em razão de sua repetição, e do subitem 11.1.2 (renumerando-se os subitens seguintes);
f) a reabertura do período de inscrições e do prazo para envio da documentação a que se referem os subitens 5.1.3, 5.2.2.2, 6.4.2, 6.4.4 e 6.4.6.2, das 10 horas do dia 16 de janeiro de 2026 até as 18 horas do dia 22 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concurso/agsus_25_cce;
g) em razão da reabertura acima, a retificação das datas do Anexo I –Cronograma Previsto.
Onde se lê: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO,
| CARGO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | AC | PCD | PP | PI | PQ | TRANS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Distrito Federal | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Acre | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Alagoas | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Amapá | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Amazonas | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Bahia | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Ceará | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Espírito Santo | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Goiás | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Maranhão | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Mato Grosso | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Mato Grosso do Sul | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Minas Gerais | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Pará | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Paraíba | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Paraná | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Pernambuco | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Piauí | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Rio de Janeiro | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Rio Grande do Norte | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Rio Grande do Sul | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Rondônia | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Roraima | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Santa Catarina | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | São Paulo | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Sergipe | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 1: Assistente Administrativo de CCE | Tocantins | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Distrito Federal | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Acre | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Alagoas | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Amapá | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Amazonas | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Bahia | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Ceará | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Espírito Santo | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Goiás | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Maranhão | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Mato Grosso | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Mato Grosso do Sul | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Minas Gerais | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Pará | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Paraíba | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Paraná | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Pernambuco | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Piauí | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Rio de Janeiro | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Rio Grande do Norte | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Rio Grande do Sul | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Rondônia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Roraima | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Santa Catarina | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | São Paulo | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Sergipe | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 2: Agente Administrativo de CCE | Tocantins | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo, considerando o total de vagas oferecidas no processo seletivo, e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, 10% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.5.2.3 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 Das vagas do processo seletivo, e das que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, serão reservadas:
5.2.1.2 Para fins deste edital, considera‐se:
a) pessoa negra: aquela de cor preta ou parda. De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será considerada pessoa de cor parda aquela que possuir traços fenotípicos de pessoa negra;
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e trans.
5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato negro (preto ou pardo) ou trans deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar‐se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou trans.
5.2.2.3.1 Para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos), o procedimento complementar à autodeclaração será conforme o subitem 5.2.8 deste edital e, para os candidatos que optarem por concorrer às pessoas trans, não haverá procedimento complementar à autodeclaração, sendo considerados trans os candidatos que assim se autodeclararem no ato de inscrição.
5.2.4.5 Durante o período de validade do processo seletivo, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena, quilombola e trans, caso a AgSUS decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena, quilombola ou trans que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/unidade da federação.
5.2.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e trans será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.8.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.8.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial.
5.2.8.2.1 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente para garantir que a participação de todos os membros da comissão de confirmação ocorra de forma equânime, justa e isonômica.
5.2.8.2.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
5.2.8.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.8.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.8.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
5.2.8.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce.
5.2.8.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.8.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.8.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.8.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.8.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.8.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.8.6 deste edital, poderá prosseguir no processo seletivo em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.8.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
5.2.8.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.8.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
5.2.8.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
5.2.8.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este processo seletivo.
5.2.8.7.4 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
5.2.8.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.8.8.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.8.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins.
5.2.8.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente.
5.2.8.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.8.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.8.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.8.10 e 5.2.8.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.8.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.8.12 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce.
5.2.8.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.8.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.2.8.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.8.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.8.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.8.14 deste edital.
5.2.8.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce.
5.2.8.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6.4.6.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.6.2 deste edital:
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica e conter explicitamente a necessidade de concessão do tempo adicional solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
11.1.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer tempo por interesse da Agência ou em razão da conclusão das atividades na respectiva CCE/CCD.
11.1.2 As contratações ocorrerão no âmbito dos Contratos de Gestão firmados entre a AgSUS e o Ministério da Saúde (NUP 25000.137959/2024-14) e serão regidas pela Resolução DIREX nº 57/2025, observadas as condições estabelecidas no edital, a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis
11.1.3 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais contratados por tempo indeterminado serão de natureza operacional ou técnica, conforme as necessidades da AgSUS.
11.1.4 O regime jurídico aplicável será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vínculo celetista diretamente com a AgSUS.
11.1.5 A jornada de trabalho dos(as) profissionais contratados(as) será de 40 horas semanais, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço e a organização das atividades da Unidade, observada a legislação trabalhista vigente.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agsus_25_cce.
[...]
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| [...] | [...] |
| Período de reabertura de inscrições | 16 a 22/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 23 e 24/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou trans | 28/1/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 28 a 30/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra a relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e para a alteração de concorrência | 29 e 30/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou trans | 5/2/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 5/2/2026 |
| Divulgação do horário da prova e das orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos candidatos por ocasião de sua realização | 6/2/2026 |
| Envio do link (endereço eletrônico) para o e-mail do candidato para a verificação do seu acesso e teste do equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line | 9 e 10/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Aplicação da prova objetiva | 22/2/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 23 a 25/2/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 24 e 25/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva | 26/2/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para o procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros | 9/3/2026 |
| Realização do procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros | 15/3/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros | 24/3/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros | 25 e 26/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na análise documental dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas e no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros e de resultado final no processo seletivo | 2/4/2026 |
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2026.
Williames Pimentel de Oliveira
Diretor de Operações