MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Gabinete do Ministro

EDITAL Nº 3/2026

EXAME DE APTIDÃO PARA CERTIFICAÇÃO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS (TIPS)

O Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Substituto, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e na Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, e suas alterações, torna pública a realização de exame de aptidão de tradutores e intérpretes públicos (TIPS), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O exame de aptidão será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 O exame de aptidão de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de caráter eliminatório e de responsabilidade do Cebraspe, conforme habilitação.

1.2.1 Habilitação em idiomas estrangeiros:

a) prova escrita discursiva;

b) prova oral.

1.2.2 Habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras):

a) prova objetiva;

b) prova prática.

1.2.3 As provas serão realizadas exclusivamente nos idiomas em que houver participantes inscritos.

1.3 A prova escrita discursiva e a prova oral, para os participantes à habilitação em idiomas estrangeiros, bem como a prova objetiva e a prova prática, para os participantes à habilitação em Libras, serão aplicadas remotamente.

1.4 A profissão de Tradutor e Intérprete Público será exercida mediante matrícula pela Junta Comercial, em decorrência de aprovação em exame de aptidão.

2 DAS HABILITAÇÕES

ATIVIDADES PRIVATIVAS E OFICIAIS: traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos; realizar traduções oficiais, quando exigido por lei; interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a Língua Portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica; transcrever, traduzir e(ou) verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial; e realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.

2.1 IDIOMAS ESTRANGEIROS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma estrangeiro revalidado na forma do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, traduzido por tradutor e intérprete público e, conforme o caso, devidamente legalizado ou apostilado.

HABILITAÇÃO 1: ALEMÃO

HABILITAÇÃO 2: ÁRABE

HABILITAÇÃO 3: BÚLGARO

HABILITAÇÃO 4: CATALÃO

HABILITAÇÃO 5: CHINÊS

HABILITAÇÃO 6: COREANO

HABILITAÇÃO 7: CRIOULO HAITIANO

HABILITAÇÃO 8: DINAMARQUÊS

HABILITAÇÃO 9: ESLOVENO

HABILITAÇÃO 10: ESPANHOL

HABILITAÇÃO 11: FRANCÊS

HABILITAÇÃO 12: GALEGO

HABILITAÇÃO 13: GUARANI

HABILITAÇÃO 14: HAITIANO

HABILITAÇÃO 15: HEBRAICO

HABILITAÇÃO 16: HOLANDÊS

HABILITAÇÃO 17: HÚNGARO

HABILITAÇÃO 18: INDONÉSIO

HABILITAÇÃO 19: INGLÊS

HABILITAÇÃO 20: ITALIANO

HABILITAÇÃO 21: JAPONÊS

HABILITAÇÃO 22: LATIM

HABILITAÇÃO 23: LITUANO

HABILITAÇÃO 24: MALAIO

HABILITAÇÃO 25: MANDARIM

HABILITAÇÃO 26: NEERLANDÊS

HABILITAÇÃO 27: NORUEGUÊS

HABILITAÇÃO 28: ROMENO

HABILITAÇÃO 29: RUSSO

HABILITAÇÃO 30: SUECO

HABILITAÇÃO 31: TCHECO

HABILITAÇÃO 32: TURCO

HABILITAÇÃO 33: UCRANIANO

2.2 INTÉRPRETES

HABILITAÇÃO 34: LIBRAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma estrangeiro revalidado na forma do art. 48 da Lei nº 9.394/1996, traduzido por tradutor e intérprete público e, conforme o caso, devidamente legalizado ou apostilado.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO

3.1 Nos termos do art. 22 da Lei nº 14.195/2021 e do art. 10 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, são requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público:

a) ser aprovado em concurso de aptidão;

b) ter capacidade civil;

c) ser brasileiro ou estrangeiro residente no país;

d) não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

e) ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente;

f) não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 anos; e

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício da profissão, conforme o item 2 deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE APTIDÃO

4.1 TAXA: R$ 290,00.

4.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.2.1 O participante deverá possuir, obrigatoriamente, conta ativa no Gov.br, cujo login será necessário para acesso à página de solicitação de inscrição.

4.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.2.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

4.2.3 O participante deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.2.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.2.4.1 O participante poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do exame.

4.2.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.2.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do exame.

4.2.5.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.

4.2.5.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 4.2.6 deste edital.

4.2.5.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.2.6.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

4.2.7 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.3 O comprovante de inscrição do participante estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do participante a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, ou da prova objetiva, para habilitação em Libras.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO EXAME DE APTIDÃO

4.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o participante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a habilitação que deseja. No sistema de inscrição, o participante deverá optar pela habilitação e indicar, opcionalmente, a Unidade Federativa (UF) em que pretende realizar a matrícula, caso aprovado.

4.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao participante realizar mais de uma solicitação de inscrição.

4.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o participante poderá realizar alteração de habilitação, de UF e opção de atendimento especializado.

4.4.1.2.1 Para o participante que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 4.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

4.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

4.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o participante deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do exame de aptidão, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.4.1.4 O participante deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da profissão na Junta Comercial, quando da realização do pedido de matrícula.

4.4.1.4.1 Caso seja aprovado no exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos e opte pela matrícula como tradutor e intérprete público, deverá providenciar e apresentar, perante a Junta Comercial na qual pretenda se matricular, toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

4.4.1.4.2 Constatada a inexatidão das informações ou a irregularidade dos documentos, mesmo que posteriormente, o participante será eliminado do exame de aptidão, com a anulação de todos os atos subsequentes à inscrição, não tendo o participante direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros exames, concursos ou para outra habilitação.

4.4.4 Para solicitar a inscrição, o participante deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar o login Gov.br e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

4.4.4.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

4.4.4.1.1 O participante cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova.

4.4.4.1.1.1 O participante que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova.

4.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do participante. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

4.4.4.1.3 Os participantes deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o participante poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

4.4.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o participante deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a imagem legível do documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7.1.1 deste edital.

4.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.4.5.2 O participante que não enviar a imagem legível do documento de identidade original nos termos do subitem 4.4.5 deste edital não terá sua inscrição deferida.

4.4.6 A relação provisória dos participantes com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.4.6.1 O participante que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos participantes com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no item 8 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

4.4.7 A relação final dos participantes com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do participante, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do exame de aptidão aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

4.4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao DREI/MEMP, por e-mail para o endereço eletrônico exametradutor.drei@memp.gov.br.

4.4.9.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos participantes, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

4.4.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do participante.

4.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.11.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.4.11.1.1 É de responsabilidade exclusiva do participante, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

4.4.11.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os participantes amparados na forma do subitem 4.4.11.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 4.4.11.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.4.11.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.

4.4.11.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

4.4.11.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o participante efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

4.4.11.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 4.4.11.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do participante. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

4.4.11.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.4.11.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do participante que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital.

4.4.11.4 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

4.4.11.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.4.11.2 deste edital será indeferida.

4.4.11.6 Durante o período de que trata o subitem 4.4.11.2 deste edital, o participante poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.

4.4.11.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do participante, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do exame. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.11.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao participante que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.11.2 deste edital.

4.4.11.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

4.4.11.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

4.4.11.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo participante.

4.4.11.11 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.

4.4.11.11.1 O participante com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 8 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.11.11.2 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.

4.4.11.12 O participante cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do exame de aptidão.

4.4.12 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

4.4.12.1 O participante com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste exame de aptidão. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do participante (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

4.4.12.1.1 No caso dos participantes cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.4.12.2 O participante com Dislexia e(ou) TDAH, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o participante tenha Dislexia e(ou) TDAH e que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 4.4.12.1 e no subitem 4.4.12.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das provas com tempo adicional.

4.4.12.3 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais participantes, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais participantes e a todas as demais normas de regência do exame.

4.4.12.3.1 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.4.12.3 deste edital.

4.4.12.4 Após o período constante dos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital, a solicitação para atendimento especializado será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

4.4.12.5 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do participante.

4.4.12.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

4.4.12.7 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.4.12.8 O participante que não solicitar o atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

4.4.12.9 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

4.4.12.9.1 O participante com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 8 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.12.10 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

5 DO EXAME DE APTIDÃO

5.1 As fases do exame de aptidão estão descritas nos quadros a seguir:

5.1.1 HABILITAÇÃO EM IDIOMAS ESTRANGEIROS

PROVA/TIPO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER
Prova escrita discursiva (P1) 2 Eliminatório
Prova oral (P2) Eliminatório

5.1.2 HABILITAÇÃO EM LIBRAS

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER
Prova objetiva (P1) Conhecimentos específicos 20 Eliminatório
Prova prática (P2) Eliminatório

5.2 A prova escrita discursiva para habilitação em idiomas estrangeiros será aplicada, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, e terá a duração de 3 horas.

5.3 A prova objetiva para habilitação em Libras será aplicada, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, e terá a duração de 1 hora e 40 minutos.

5.4 A realização da prova é baseada na evolução unidirecional impossibilitando que o participante retorne ou visualize as questões fora do momento ou do ordenamento indicado pelo sistema.

5.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, o horário de início das provas e as orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos participantes por ocasião de sua realização.

5.6 DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À PROVA ON-LINE

5.6.1 O participante deverá providenciar a estação de trabalho (computador ou notebook) com sistema operacional Windows (versão 10 ou superior) ou MacOS, com o navegador Google Chrome (versão 80 ou superior – preferencialmente a versão mais recente) ou Microsoft Edge. É necessário, ainda, ter instalados, na máquina em que realizará as provas, microfone e câmera habilitados.

5.6.1.1 É vedado o uso de segunda tela, incluindo monitor adicional, tela estendida ou qualquer dispositivo que possibilite visualização simultânea. O participante que descumprir este subitem será eliminado do exame de aptidão.

5.6.2 O participante deverá dispor de um link estável de acesso à Internet de, no mínimo, 5 Mb/s (cinco megabits por segundo).

5.6.3 Em função da possível necessidade de instalação do software, o participante deverá ser administrador da máquina em que fará a prova.

5.6.4 Recomenda-se estação de trabalho (computador ou notebook) que possua mouse, teclado, monitor colorido, com tamanho mínimo de 15” (quinze polegadas) e resolução mínima de 1.024 ⨯ 768 pixels.

5.6.4.1 O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o link (endereço eletrônico) enviado por e-mail, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, para verificar seu acesso e testar o equipamento que utilizará para realizar a prova on-line. O participante que não efetuar essa verificação prévia, não poderá realizar a prova e será eliminado do exame.

5.6.4.2 Por ocasião do teste descrito no subitem 5.6.4.1 deste edital, será realizada uma identificação prévia do participante, nos moldes do subitem 5.7 deste edital.

5.6.4.3 O equipamento deverá dispor ainda de, pelo menos, 4 GB de memória RAM e 500 MB de espaço livre em disco.

5.6.5 O participante deverá ter instalados, na máquina em que realizará as provas, microfone e câmera habilitados. O participante terá ciência de que a câmera e o microfone poderão registrar a sua imagem e o som ambiente durante a realização das provas.

5.6.6 A aplicação on-line possui normas e ações de segurança digital, que serão utilizadas a critério do Cebraspe, baseadas em ferramentas especializadas (gravação de tela, monitoramento por inteligência artificial, gravação de imagens do participante e opcionalmente monitoramento guiado por fiscais) de forma que seja garantida a veracidade das informações, a fim de se evitar fraude durante a realização da prova.

5.6.7 O participante deverá desativar aplicativos em segundo plano: Softwares como Skype, TeamView, AnyDesk, Discord ou Spotify devem ser fechados, pois o sistema pode detectá-los como ferramentas não permitidas, o que acarretará na eliminação. O participante deve manter somente a guia de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe no navegador.

5.6.8 Softwares como antivírus e firewall que impeçam o acesso à plataforma on-line da prova deverão ser desativados no período da sua realização, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre a plataforma e o sistema operacional/aplicativos/utilitários do equipamento do participante.

5.7 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

5.7.1 O participante deverá ter em mãos um documento de identificação válido, conforme subitem 5.7.1.1 deste edital, que poderá ser solicitado antes ou durante a prova, para a verificação da sua identidade.

5.7.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

5.7.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade para participantes estrangeiros: passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente; documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional – DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. A aceitação de cédula de identidade civil ou de documento oficial de identificação estrangeiro equivalente, emitido por autoridade competente do país de origem, com fotografia, inclusive dos documentos nacionais de identidade expedidos por Estados Partes e Estados Associados ao MERCOSUL, fundamenta-se no disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e nos acordos internacionais vigentes firmados pelo Brasil.

5.7.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.7.1.1 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

5.7.1.3 O participante que, por ocasião da realização da prova, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7.1.1 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do exame de aptidão.

5.7.1.4 Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do participante.

5.7.2 O participante deverá acessar a plataforma on-line de prova, no mínimo, 15 minutos antes do horário programado para o processo de acesso à plataforma e identificação.

5.7.2.1 A identificação que será realizada no dia da realização da prova será comparada à identificação realizada previamente, conforme descrito no subitem 5.6.4.2 deste edital.

5.7.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O participante que não acessar o link de realização da prova on-line, no dia e horário determinados, será eliminado automaticamente do exame de aptidão.

5.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ON-LINE

5.8.1 O participante deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização das provas, de maneira que fique isolado de outras pessoas.

5.8.2 É de responsabilidade exclusiva do participante garantir a conectividade com a internet durante toda a realização da prova on-line.

5.8.3 É de responsabilidade exclusiva do participante dispor de estação de trabalho (computador ou notebook) com a infraestrutura e a configuração mínima estipuladas no subitem 5.6 deste edital.

5.8.3.1 É obrigatório que o participante realize as verificações necessárias, de forma antecipada, conforme e-mails e instruções encaminhadas, para testar a compatibilidade do computador com a plataforma on-line de provas, na forma do subitem 5.6.4.1 deste edital.

5.8.4 Para garantir a confiabilidade e a segurança na realização da prova, cada participante poderá ser monitorado ao vivo e a distância, por meio de áudio (microfone), vídeo (webcam) e captura de tela durante toda a realização da prova.

5.8.4.1 O participante, durante o processo de aplicação on-line de provas, poderá solicitar atendimento exclusivamente por meio de chat próprio do sistema. O referido chat também poderá ser utilizado pela equipe de monitoramento e fiscalização das provas.

5.8.5 A aplicação da prova, bem como as ações do participante durante a realização, serão registradas por meio de imagens.

5.8.5.1 As imagens registradas na forma do subitem 5.8.5 deste edital serão para uso restrito do Cebraspe e não serão divulgados em nenhuma hipótese, conforme termo de uso e sigilo apresentado ao acessar a plataforma.

5.8.6 O Cebraspe manterá um cronômetro regressivo para orientação do participante, a fim de auxiliar na gestão do tempo durante a realização da prova. O cronômetro virtual encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido.

5.8.7 O Cebraspe utilizará o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição para comunicar oficialmente outras informações que se tornem necessárias para realização da prova on-line. O e-mail cadastrado deve ser pessoal e não pode ser compartilhado com outros participantes.

5.8.8 Para autenticação no sistema, o participante deverá utilizar o link encaminhado via e-mail, por meio do qual ele terá acesso à plataforma e à prova.

5.8.8.1 O participante, ao acessar a plataforma, passará por processo de identificação descrito no subitem 5.7 deste edital.

5.8.9 Em hipótese alguma, a prova será realizada fora da data e horário predeterminados.

5.8.10 Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento quanto à realização da prova no formato on-line como justificativa de ausência de participante. O não acesso ao sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência.

5.8.11 Não será permitida, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

5.8.12 Será eliminado do exame o participante que:

a) burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas neste edital, nos comunicados e nas instruções relativas a este exame;

b) não apresentar os documentos de identificação em consonância com o disposto neste edital;

c) não se mantiver isolado, conforme descrito no subitem 5.8.1 deste edital;

d) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do participante do campo de filmagem da câmera que estará projetando a sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo.

5.8.13 Será eliminado do exame o participante que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

5.8.13.1 No ambiente em que o participante estiver realizando as provas não será permitido o uso de quaisquer objetos relacionados no subitem 5.8.13 deste edital.

5.8.13.1.1 Durante o período de provas não será permitido manter ao seu alcance bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

5.8.13.1.2 Durante o período de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, o participante deverá manter seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, obrigatoriamente desligado e, preferencialmente, fora do seu alcance, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O participante será eliminado do exame caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

5.8.14 Será automaticamente eliminado do exame, em decorrência da anulação de suas provas, o participante que durante a realização das provas:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.8.13 deste edital;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas;

e) ausentar-se — entendendo-se ausência como a saída do participante do campo de filmagem da câmera que estará capturando sua imagem — durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo;

f) descumprir as instruções contidas em editais ou no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do exame;

h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

i) registrar, em local não apropriado do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, qualquer palavra ou marca que o identifique;

j) interromper a transmissão de imagens e(ou) áudio, ainda que por falha técnica;

k) ignorar alertas de inconformidade apontados pelo Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe.

5.8.14.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do participante do exame.

5.8.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, durante a análise da gravação da prova, ou ainda por meio eletrônico, estatístico, visual ou testemunhal que um participante se utilizou de meios e(ou) processos ilícitos para a realização da prova, ou que se ausentou durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo, o participante será eliminado do exame.

5.8.16 Não será permitido o uso de papel para rascunhos.

5.8.17 A(s) irregularidade(s) cometida(s) pelo participante durante a realização da prova, identificada(s) por meio do sistema de monitoramento eletrônico, poderá(ão) implicar a sua eliminação do exame.

5.8.18 Caso o participante identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e(ou) alternativa de resposta, poderá, após a realização das provas, em data e link específicos, interpor recurso devidamente fundamentado.

5.8.19 O participante deverá ler e obedecer às instruções para a realização da prova. Qualquer atitude do participante que contrarie o disposto neste edital ou em outros conjuntos de instruções relativas à realização da prova poderá acarretar a sua eliminação.

5.8.20 O Cebraspe não se responsabiliza por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização da prova.

5.8.21 O DREI/MEMP não fornecerá equipe de apoio para a realização da prova ou qualquer informação a respeito do acesso do participante à plataforma on-line de aplicação da prova.

6 DAS PROVAS PARA HABILITAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO

6.1 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

6.1.1 A prova escrita discursiva valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:

a) questão 1: versão de um trecho em Língua Portuguesa para o idioma estrangeiro correspondente, de até 30 linhas, no valor de 5,00 pontos;

b) questão 2: tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa, de até 30 linhas, no valor de 5,00 pontos.

6.1.2 Os textos utilizados poderão ser jurídicos, acadêmicos, contábeis, cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, escrituras notariais, testamentos ou atos de registro público de empresas, incluindo seus estatutos e certificados de incorporação de sociedades anônimas.

6.1.3 A prova escrita discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 6.1.5 deste edital.

6.1.4 Os textos definitivos da prova escrita discursiva deverão ser digitados, em campo específico disponível no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, sem a interferência ou a participação de outras pessoas.

6.1.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

6.1.5.1 A prova escrita discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua. O participante deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

6.1.5.1.1 A prova escrita discursiva de cada participante será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita.

6.1.5.2 A versão de um trecho em Língua Portuguesa para o idioma estrangeiro correspondente (VTLP) valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a avaliação da fidelidade ao texto original (AFTO1) será limitada ao valor de 2,50 pontos;

b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL1) será limitada ao valor de 2,50 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL1 = 2,50 NE1 ÷ TL1, em que NE1 corresponde ao número de erros cometidos pelo participante, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; e TL1 corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo participante;

c) se CGPL1 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL1 = 0,00 ponto;

d) será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída à versão, 0,05 ponto para cada omissão do tipo 1, que consiste na omissão de palavra (substantivo, verbo, adjetivo, pronome etc.) ou trecho sintático que não prejudique a compreensão do texto de chegada, e 0,10 ponto para cada omissão do tipo 2, que consiste na omissão de palavra ou trecho sintático que prejudique a compreensão do texto de chegada;

e) a nota final na versão da prova escrita discursiva será calculada por meio da fórmula VTLP = AFTO1 + CGPL1 – (0,05 × NO1 + 0,10 × NO2), em que NO1 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO2, ao número de omissões do tipo 2;

f) se VTLP < 0,00 ponto, então far-se-á VTLP = 0,00 ponto.

6.1.5.3 A tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa (TTLE) valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a avaliação da fidelidade ao texto original (AFTO2) será limitada ao valor de 2,50 pontos;

b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem (CGPL2) será limitada ao valor de 2,50 pontos e será calculada por meio da fórmula CGPL2 = 2,50 NE2 ÷ TL2, em que NE2 corresponde ao número de erros cometidos pelo participante, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; e TL2 corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo participante;

c) se CGPL2 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL2 = 0,00 ponto;

d) será apenada cada omissão observada na tradução, deduzindo-se, da pontuação atribuída à tradução, 0,05 ponto para cada omissão do tipo 1, que consiste na omissão de palavra (substantivo, verbo, adjetivo, pronome etc.) ou trecho sintático que não prejudique a compreensão do texto de chegada, e 0,10 ponto para cada omissão do tipo 2, que consiste na omissão de palavra ou trecho sintático que prejudique a compreensão do texto de chegada;

e) a nota final na tradução da prova escrita discursiva será calculada por meio da fórmula TTLE = AFTO2 + CGPL2 – (0,05 × NO3 + 0,10 × NO4), em que NO3 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO4, ao número de omissões do tipo 2;

f) se TTLE < 0,00 ponto, então far-se-á TTLE = 0,00 ponto.

6.1.5.4 A nota na prova escrita discursiva (NPED) será calculada por meio da fórmula NPED = VTLP + TTLE.

6.1.5.5 Será aprovado na prova escrita discursiva o participante que obtiver NPED7,00 pontos.

6.1.5.5.1 O participante que não se enquadrar no subitem 6.1.5.5 deste edital será eliminado do exame.

6.1.6 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

6.1.6.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.1.6.2 O participante que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas.

6.1.6.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido.

6.1.6.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva.

6.1.6.5 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.1.6.6 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, é vedado ao participante novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

6.1.6.7 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6.2 DA PROVA ORAL

6.2.1 Serão convocados para a realização da prova oral os participantes aprovados na prova escrita discursiva.

6.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova oral estarão eliminados do exame.

6.2.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos, terá a duração de até 30 minutos e consistirá na leitura, interpretação e versão, bem como em palestra, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permita verificar se o participante possui o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas.

6.2.3 Os participantes serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por dois examinadores.

6.2.4 A prova oral ocorrerá de forma totalmente telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para os integrantes da banca examinadora quanto para o participante, sendo de responsabilidade do participante garantir boa infraestrutura computacional e de internet dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade para participação, sem ônus para o Cebraspe.

6.2.4.1 São de responsabilidade do participante a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização da prova oral e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.

6.2.4.2 Na data de realização indicada em edital, o participante deverá acessar a sala virtual designada para a prova oral com antecedência mínima em relação ao horário de início, conforme estabelecido no edital específico.

6.2.4.3 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o participante aguardará na sala virtual até o início de sua prova. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de participante na sala virtual das provas após o horário fixado para o seu início.

6.2.4.4 Durante todo o período de realização da prova oral, o participante deverá permanecer com a câmera ligada e posicionado de frente para ela em um ambiente com boa iluminação.

6.2.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.

6.2.5.1 As notas serão atribuídas com a graduação de zero a dez, sendo aprovados e classificados os participantes que obtiverem média igual ou superior a sete.

6.2.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: capacidade de compreensão e expressão oral, bem como domínio das sutilezas, dificuldades, registros e especificidades técnicas de cada uma das línguas, nos termos do artigo 15, §1º, II da IN/DREI nº 52/2022.

6.2.6.1 A banca examinadora considerará, de forma objetiva, o domínio gramatical e vocabular, a fidelidade semântica, a adequação terminológica, a clareza expositiva, a coerência discursiva e a capacidade de interpretar e traduzir oralmente textos e discursos, preservando o sentido, a finalidade e o contexto comunicativo.

6.2.7 Será eliminado o participante que obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

6.2.8 Em hipótese alguma, o participante poderá assistir à prova de outro participante.

6.2.9 A sequência de arguição dos participantes será estabelecida de acordo com a ordem alfabética.

6.2.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não acesso do participante à sala virtual implicará na eliminação automática do participante.

6.2.11 A prova oral será gravada em sistema de áudio e vídeo exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

6.2.11.1 A prova oral será realizada frente à respectiva banca examinadora, não sendo assistida pelos demais participantes.

6.2.11.2 Fica assegurado ao participante acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.

6.2.11.3 É proibido ao participante realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do exame, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

6.2.12 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 8 deste edital.

6.3 O edital de resultado final na prova oral e a relação de participantes aprovados no exame para habilitação em idioma estrangeiro será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.3.1 Na relação de participantes aprovados no exame para habilitação em idioma estrangeiro, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por habilitação.

7 DAS PROVAS PARA HABILITAÇÃO EM LIBRAS

7.1 DA PROVA OBJETIVA

7.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.

7.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o participante preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

7.1.3 O participante deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos de respostas possíveis.

7.1.4 O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

7.1.5 Não será permitido que a prova objetiva seja realizada por outras pessoas.

7.1.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1.6.1 As provas objetivas de todos os participantes serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.6.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações realizadas no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do participante esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

7.1.6.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum a todos os participantes para habilitação em Libras, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

7.1.6.4 Será aprovado na prova objetiva o participante que obtiver NPO ≥ 7,00 pontos.

7.1.6.4.1 O participante que não se enquadrar no subitem 7.1.6.4 deste edital será eliminado do exame.

7.1.6.5 Os participantes aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.6.4 deste edital, serão listados em ordem alfabética com suas respectivas notas.

7.1.7 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

7.1.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.1.7.2 O participante que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

7.1.7.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o participante deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 8 deste edital.

7.1.7.3.1 O participante poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.1.7.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas.

7.1.7.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. Não serão encaminhadas respostas individuais aos participantes.

7.1.7.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.1.7.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

7.1.7.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os participantes, independentemente de terem recorrido.

7.1.7.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido.

7.1.7.7 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a prova prática será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2 DA PROVA PRÁTICA

7.2.1 Serão convocados para a realização da prova prática os participantes inscritos para o exame de habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aprovados na prova objetiva.

7.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova prática estarão eliminados.

7.2.2 A prova prática, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e obedecerá aos critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase.

7.2.3 Na prova prática, cada participante deverá produzir um vídeo com até 20 minutos de duração, contendo:

a) a versão oral em Língua Portuguesa de um texto apresentado em Libras com até 10 minutos de duração;

b) a versão em Libras de um texto apresentado em Língua Portuguesa com até 10 minutos de duração.

7.2.3.1 Cada participante terá acesso a dois textos em um vídeo com introdução explicando o formato da prova e informando a respeito do tipo de tradução a ser realizada.

7.2.3.1.1 O vídeo com as instruções a respeito do formato da prova será divulgado no endereço eletrônico , na data a ser informada no edital de convocação para a fase.

7.2.3.1.2 Somente será aceito o vídeo que esteja nas extensões “mp3”, “mp4”, “jpg”, “tif” e “png”. O tamanho do vídeo submetido deverá ser de, no máximo, 60 MB.

7.2.3.2 O participante deverá enviar, via upload, o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, conforme orientações contidas no edital de convocação para a prova prática.

7.2.3.3 O participante será responsável por garantir que o vídeo seja gravado em ambiente silencioso, com boa iluminação, enquadramento que garanta a visualização clara do rosto, das mãos e de parte do tronco, de modo a garantir plena visibilidade da sinalização durante toda a apresentação, sem interferências externas e sem auxílio de terceiros.

7.2.3.3.1 Todos os participantes deverão apresentar-se adequadamente trajados nos vídeos enviados.

7.2.3.3.2 Todas as gravações audiovisuais serão organizadas e remetidas à avaliação por bancas examinadoras composta por três examinadores.

7.2.3.4 Será vedada qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das normas de gravação definidas no edital de convocação, sob pena de eliminação do certame.

7.2.3.5 Caberá ao participante assegurar que o arquivo esteja legível e que o envio seja feito dentro do prazo, declarando que todo o material enviado é de sua própria produção.

7.2.3.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do vídeo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

7.2.4 Na avaliação da prova prática, serão avaliados os seguintes quesitos: a proficiência em Libras e em Língua Portuguesa, a fidelidade semântica e funcional da tradução, a adequação linguística e cultural, a clareza e coerência discursiva, o domínio das técnicas de tradução e interpretação e a postura profissional do participante.

7.2.5 Será eliminado o participante que:

a) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova prática;

b) não enviar o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3; e(ou)

c) enviar o vídeo em desacordo com o edital de convocação.

7.2.6 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

7.2.7 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital de convocação para essa fase.

7.3 O edital de resultado final na prova prática e a relação de participantes aprovados no exame para habilitação em Libras será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.3.1 A relação de participantes aprovados no exame para habilitação em Libras, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por habilitação.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos interpostos pelos participantes ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o participante poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do exame será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

8.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do participante, que impossibilitem a interposição de recurso.

8.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

8.6 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.

8.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova escrita discursiva, oral ou prática estarão à disposição dos participantes a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

9 DA ESCOLHA DO LOCAL DE MATRÍCULA, COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E MATRÍCULA

9.1 DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA COMO TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO

9.1.1 Para o exercício da profissão e a efetivação da matrícula na Junta Comercial, o participante deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

9.1.1.1 Capacidade civil, mediante declaração de que se encontra em pleno gozo de suas capacidades civis;

9.1.1.2 Formação em curso superior completo, em qualquer área do conhecimento, comprovada por:

a) diploma devidamente registrado no Ministério da Educação; ou

b) diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil, traduzido por tradutor e intérprete público e, quando aplicável, legalizado ou apostilado, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.394, de 30 de dezembro de 1996.

9.1.1.3 Nacionalidade brasileira ou condição de estrangeiro residente no país, comprovada por documento oficial de identificação ou, no caso de estrangeiro, por documento que comprove autorização de residência em território nacional;

9.1.1.4 Aprovação em exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos ou em exame nacional ou internacional de proficiência, observado o seguinte:

a) para idioma estrangeiro, aprovação em concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência oficialmente reconhecido, conforme regulamentação do DREI;

b) para LIBRAS, aprovação em concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras–Língua Portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou por instituição de educação superior por ele credenciada para essa finalidade.

9.1.1.5 Para o participante estrangeiro, proveniente de país que não seja membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que realizar o concurso para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em nível Avançado Superior, nos termos da Portaria MEC nº. 1.350, de 25 de novembro de 2010.

9.1.1.6 Inexistência de inelegibilidade, nos termos da alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, comprovada por autodeclaração;

9.1.1.7 Inexistência de penalidade de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 anos;

9.1.1.8 Matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de sua atuação profissional mais frequente.

9.2 DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE MATRÍCULA

9.2.1 O pedido de matrícula deverá ser instruído com:

a) requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial competente;

b) documentação relacionada no subitem 9.1 deste edital, para comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital, em atendimento à Lei nº 14.195/2021 e IN/DREI nº 52/2022;

c) comprovante de pagamento do preço devido, conforme legislação vigente.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do participante implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o exame de aptidão contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.2 Todos os participantes concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

10.3 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este exame de aptidão publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.

10.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao exame, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

10.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do exame ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.4 O participante poderá obter informações referentes ao exame de aptidão na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, ressalvado o disposto nos subitens 10.3.2 e 10.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

10.5 O participante que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do exame deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico .

10.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O participante deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.3 deste edital.

10.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de participantes, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.7 O participante poderá protocolar requerimento relativo ao exame, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do participante na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 10.5 deste edital.

10.8 O participante que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

10.8.1 O participante que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 10.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

10.9 O exame de aptidão, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº 14.195/2021, será válido por prazo indefinido.

10.10 O participante deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do exame de aptidão, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 10.7 ou 10.8 deste edital, conforme o caso, e perante o DREI/MEMP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do participante os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

10.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do exame e para apresentação dos documentos para a comprovação de requisitos e matrícula correrão às expensas do próprio participante.

10.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.

10.13 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

10.13.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo DREI/MEMP.

11 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

11.1 HABILIDADES

11.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

11.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

11.2 CONHECIMENTOS

11.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

11.2.2 CONHECIMENTOS PARA A PROVA DISCURSIVA DAS HABILITAÇÕES DE 1 A 33

1 Versão de um texto do português para o idioma estrangeiro correspondente, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical. 2 Tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa, em que serão avaliadas a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.

11.2.3 CONHECIMENTOS PARA A PROVA OBJETIVA DA HABILITAÇÃO EM LIBRAS

LEGISLAÇÃO, COMPREENSÃO DA LIBRAS E ÉTICA PROFISSIONAL: 1 Legislação específica na área de surdez: Lei nº 10.436/2002 (oficialização da língua brasileira de sinais), Decreto Federal nº 5.626/2005 (regulamentação da Libras), Lei nº 12.319/2010 (regulamenta a profissão do tradutor e intérprete de Libras). 2 Aspectos socioantropológicos da surdez: filosofias educacionais que permearam a educação de surdos, modelo clínico, socioantropológico, identidades surdas, identificações e locais que se estabelecem essas identidades (família, escola, associações, igrejas etc.), cultura, identidades e comunidades surdas. 3 Língua brasileira de sinais (Libras): aspectos teóricos da Libras, conceitos de língua, linguagem, fala e sinal, aspectos semânticos e gramaticais da Libras, fonologia, morfologia, sintaxe. 4 Parâmetros da Libras, pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, advérbios de modo incorporados ao verbo, classificadores. 5 Sintaxe espacial: ordem na frase na Libras, morfologia da Libras como ponto inicial para a formação de novos sinais. 6 História do profissional tradutor/intérprete de Libras. 7 Tipos de interpretação. 8 Atribuições do tradutor/intérprete de Libras no âmbito corporativo/institucional. 9 Compromisso social e ético do tradutor/intérprete de Libras.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Ministro de Estado, Substituto


ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de isenção de taxa de inscrição 27/2 a 18/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 19 e 20/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 25 a 27/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 26 e 27/3/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 2/4/2026
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 7/4/2026
Divulgação da relação provisória dos participantes com a inscrição deferida 10/4/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 10 a 14/4/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 13 e 14/4/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final dos participantes com a inscrição deferida 23/4/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 23/4/2026
Divulgação do edital com informações para realização da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, e da prova objetiva, para habilitação em Libras 1º/6/2026
Envio do link (endereço eletrônico) para o e-mail do participante para a verificação do seu acesso, teste do equipamento que utilizará para realizar a prova objetiva on-line e procedimento de identificação prévia 1º/6/2026
Aplicação da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, e da prova objetiva, para habilitação em Libras 7/6/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, para habilitação em Libras 8 a 10/6/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros 8/6/2026
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados, para habilitação em Libras 9 e 10/6/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto ao padrão de respostas da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros 9 e 10/6/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, para habilitação em Libras 11/6/2026
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para prova prática, para habilitação em Libras 1º/7/2026
Divulgação do edital de resultado provisório na prova discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros 3/7/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do DREI/MEMP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.


ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

(Participantes que se declararam pessoa com deficiência)

Atesto, para fins de participação em exame, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do participante (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)