Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA no cargo de delegado de polícia

EDITAL Nº 2 – PCDF – DELEGADO, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, em razão dos deferimentos das repostas às impugnações ao edital de abertura, torna públicas as seguintes alterações no Edital nº 1 – PCDF – Delegado, de 3 de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:

a) a retificação da alínea “c” do subitem 2.1.1; de redação do quadro constante do subitem 8.1; da alínea “b” do subitem 10.1; do subitem 17.1 e do quadro de títulos constante do subitem 18.2;

b) a inclusão dos subitens de 13.11.6 a 13.11.6.5, renumerando-se, consequentemente, os subitens seguintes, e do subitem 17.2.1;

c) a retificação de tópicos constantes de Direito Constitucional e Legislação Complementar, bem como a renumeração de tópicos constantes de Medicina Legal, divulgados por meio do subitem 22.2.

[...]

2 DO CARGO DE Delegado de Polícia do Distrito Federal

[...]

2.1.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a colação de grau de bacharel em Direito:

[...]

c) o tempo de exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica, que exija para o seu exercício ser bacharel em Direito.

[...]

8 DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO

8.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PRIMEIRA ETAPA
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Prova objetiva (P1) [...]
*A prova objetiva também avaliará o conhecimento teórico e prático do candidato sobre assuntos afetos ao serviço de polícia judiciária, organização geopolítica do Distrito Federal, sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal e sobre Política para Mulheres, Legislação e Noções de Primeiros Socorros.
120 Eliminatório e classificatório
[...] [...] [...] [...]
Prova discursiva (P3) I – Direito Administrativo;
II – Direito Constitucional;
III – Direito Penal; e
IV – Direito Processual Penal
Uma peça profissional Eliminatório e classificatório
[...] [...] [...] [...]

[...]

10 DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 As provas discursivas valerão um total de 60,00 pontos e consistirão de:

[...]

b) P3: redação de uma peça profissional acerca dos objetos de avaliação constantes do quadro de provas, de até 90 linhas, no valor de 30,00 pontos.

[...]

13.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

[...]

13.11.5.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.11.5 deste edital serão convocadas para a realização da prova de capacidade física por meio de edital específico.

13.11.6 A candidata que, na data prevista para a realização da prova de capacidade física, estiver em período puerperal de até 90 (noventa) dias contados da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto) poderá requerer a realização desta fase em nova data, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do concurso.

13.11.6.1 A candidata puérpera que não for realizar a prova de capacidade física deverá enviar, por meio de link específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em período a ser informado no edital de convocação para a realização da prova de capacidade física, a certidão de nascimento ou atestado médico que comprove seu estado puerperal, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste no prazo máximo de 120 dias, após o parto ou o fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

13.11.6.1.1 O atestado médico (no caso de aborto) deve conter, expressamente, a data do fim do período gestacional, a assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

13.11.6.2 A candidata deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do documento apresentado, podendo ser solicitado pelo Cebraspe para verificação de autenticidade.

13.11.6.3 A candidata que estiver com mais de 90 (noventa) dias pós‑parto na data da prova não fará jus à remarcação, devendo realizar a prova na data originalmente prevista.

13.11.6.4 A candidata que deixar de apresentar o documento comprobatório nos termos dos subitens 13.11.6.1 e 13.11.6.1.1 ou que o apresentar em desconformidade será impedida de realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminada do concurso.

13.11.6.5 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.11.6 deste edital serão convocadas posteriormente para a realização da prova de capacidade física.

13.11.7 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 7.5.8 deste edital.

13.11.7.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados).

13.11.7.1.1 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar a prova de capacidade física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

13.11.7.2 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim.

13.11.7.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital.

[...]

17 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

17.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

[...]

17.2.1 Durante o prazo de validade do concurso, no interesse da administração e observada a disponibilidade orçamentária para o provimento de vagas além do quantitativo previsto no subitem 4.1 deste edital, poderão ser convocados os candidatos aprovados para novo curso de formação profissional, até o limite das vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e as regras de alternância de reservas de vagas.

[...]

18 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

[...]

18.2 A avaliação de títulos valerá 19,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

[...]

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 4.75 4.75
B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,47 2,47
C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,14 1,14
D Livros publicados, de autoria individual. 0,38 0,76
E Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados. 0,19 0,38
F Tempo de atividade policial civil. 0,95 por ano completo, sem sobreposição de tempo 5,70
G Exercício profissional em cargo de natureza policial que não se enquadre na alínea F e que esteja conforme o art. 144, caput, da Constituição Federal. 0,76 por ano completo, sem sobreposição de tempo 3,80
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 19,00

[...]

22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

[...]

22.2 CONHECIMENTOS

[...]

DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO CONSTITUCIONAL: [...] 15.3 Convenção de Viena sobre Direito dos tratados (1969), incorporado ao ordenamento brasileiro por meio do Decreto nº 7.030/2009). 15.4 Pacto de São José da Costa Rica. 15.5 Tratado de Roma (Estatuto de Roma de 1998, internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002). [...] II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Constituição Federal. 2 Lei nº 13.675/2018 - Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 3 Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal pelo delegado de polícia). 4 Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). 5 Lei Orgânica do Distrito Federal, Título III, Capítulo V). 6 Lei nº 13.964/2019 (investigação e garantias).

[...]

MEDICINA LEGAL: [...] 4.7 Exame perinecroscópico. 4.8 Estimativa do tempo de morte. 4.8.1 Cronotanatognose. 4.8.2 Entomologia Forense. 4.9 Lesões intra vitam e post mortem. 4.10 Necropsia médico-legal. 4.10.1 Indicações. 4.10.2 Requisitos. 4.10.3 Técnicas. 4.10.4 Protocolo de Minnesota. [...] 6.4 Estudo médico legal das lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 7 Psicopatologia Forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Estudo médico-legal da imputabilidade e da responsabilidade penal. 7.3 Estudo médico-legal da capacidade civil. 7.4 Estudo médico-legal das dependências químicas.

GIANCARLOS ZULIANI