POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA no cargo de delegado de polícia
EDITAL Nº 3 – PCDF – DELEGADO, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 00600-00000925/2026-20-e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna públicas as alterações a seguir especificadas no Edital nº 1 – PCDF – Delegado, de 3 de fevereiro de 2026, e suas alterações:
a) a retificação de textos constantes dos subitens 1.2, 5.1, 5.2, 7.5.8, 8.3, 9.11.3, 9.11.5, 9.11.5.1, 9.11.6, 10.7.4.1, 11.6, 11.15, 13.11.8.2, 14.4, 16.2, 16.4, 16.7.1, 17.1, 17.9, 20.1, 20.2, 20.4, 20.7.1, 20.7.1.1, 20.7.1.2 e 21.21;
b) a retificação dos quadros constantes dos subitens 4.1 e 8.1;
c) a exclusão integral do subitem 5.2.7 e dos subitens 16.5, 16.6 (renumerando os subitens seguintes), 20.5 e 20.6 (renumerando-se os subitens seguintes);
d) a inclusão dos subitens 7.5.8.4.4, 7.5.8.12 (renumerando-se os subitens seguintes) e 12.5.2.1 e da alínea “b.1” no item 2 do Anexo III.
Torna público, por fim, em razão das alterações, acima, que o Anexo I – Cronograma Previsto será retificado e que as novas datas e períodos serão divulgados em data oportuna.
I – primeira etapa:
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
II – segunda etapa:
a) curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
| Vagas imediatas | Cadastro de reserva | Total de vagas (incluídas as vagas imediatas) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | PcD | PP | HIPO | Total | AC | PcD | PP | HIPO | |
| 25 | 10 | 10 | 5 | 50 | 50 | 20 | 20 | 10 | 150 |
Legenda:
AC: ampla concorrência.
PcD: pessoas com deficiência.
PP: pretos e pardos (negros).
HIPO: pessoas hipossuficientes.
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 1º do art. 8º-A da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009; na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020; na Lei Distrital nº 7.336, de 19 de novembro de 2023; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina.
5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 4.317/2009, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no art. 8º-B da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova oral, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e distrital em vigor. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.
5.1.5.1.1 A compatibilidade entre a deficiência e o desempenho das atribuições-fim do cargo será avaliada ao longo do estágio probatório, por equipe multidisciplinar, na forma da regulamentação por ato do Poder Executivo.
5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar — formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina e dois profissionais da respectiva carreira — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência.
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 8º-C da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição;
c) às vagas reservadas a pessoas hipossuficientes, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5.1 Os candidatos aprovados na prova oral e que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital.
5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação étnico-racial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação.
5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato.
5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação étnico-racial.
5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros, e seus suplentes, sendo, pelo menos, três membros autodeclarados negros.
5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deve garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal.
5.2.5.6.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado conforme as disposições da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade.
5.2.5.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras o candidato:
a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação;
c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.9.2 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa pode participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.10 Nos termos do art. 8º-K da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso é encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.5.10.1 Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa é eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, fica sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.10.2 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
5.2.5.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, sendo dois autodeclarados negros, nos termos do respectivo edital.
5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.5.15.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, conforme procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório.
5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.5.17 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.5.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.5.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 8º-B, II, a, da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.4 A candidata que for amparada pelo art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, e que necessitar amamentar criança de até sete meses de idade incompletos durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.5.8.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
7.5.8.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.5.8.4 a 7.5.8.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5.8.4.4 Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, alterada pela Lei Distrital nº 7.248, de 28 de abril de 2023, o Cebraspe não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, nos termos do § 4º do referido artigo, visto que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças.
7.5.8.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.6 O candidato travesti ou transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.5.8.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
7.5.8.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.5.8.15 deste edital.
7.5.8.12 Nos termos do art. 8º-B, I, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova impressa em braile; de prova impressa e folha de respostas em caracteres ampliados, mediante a indicação do tamanho da fonte; de prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; de prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; ou de designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
7.5.8.13 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital.
7.5.8.13.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
7.5.8.14 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.5.8.15 A documentação citada nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.5.8.15.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.8.15.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.5.8.15.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.5.8.16 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
7.5.8.16.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
7.5.8.16.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
7.5.8.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado.
7.5.8.17.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.5.8.18 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado.
| PRIMEIRA ETAPA | |||
|---|---|---|---|
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| Prova discursiva (P2) | I – Direito Administrativo e Legislação Complementar; II – Direito Constitucional e Legislação Complementar; III – Direito Penal e Legislação Complementar; IV – Direito Processual Penal e Legislação Complementar; V – Direito Tributário e Legislação Complementar; VI – Direito Civil/Empresarial e Legislação Complementar; e VII – Direito Ambiental e Legislação Complementar. |
3 questões discursivas | Eliminatório e classificatório |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| SEGUNDA ETAPA | |||
| Curso de formação profissional (P5) | – | – | Eliminatório |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
8.3 As provas discursivas terão a duração de 6 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
9.11.3 A nota final na prova objetiva (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota final na prova objetiva (NFPO) e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 600 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 240 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;
c) candidatos que se autodeclararam negros: os 240 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;
d) candidatos que se autodeclararam hipossuficientes: os 120 candidatos mais bem classificados na prova objetiva.
9.11.5.1 Caso o número de candidatos às reservas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes) aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 9.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nessa fase até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.11.6 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma dos subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO) e listados em ordem alfabética.
10.7.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 10.7 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.
11.6 A pontuação obtida na prova oral (NPO) corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
12.5.2 A junta médica, após a análise dos exames laboratoriais e da realização do exame físico, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, devidamente assinado por todos os seus integrantes, cujo resultado deverá ser cientificado ao examinando e a seu médico assistente.
12.5.2.1 O parecer médico deverá ser fundamentada e observará o disposto no Tema 1.015 de Repercussão Geral, fixado pelo STF, nos termos da Decisão nº 703/2025, item I, “o”.
13.11.8.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro individual da gravação do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino), do teste de flexão abdominal e da corrida de ir e vir (shuttle run) da prova de capacidade física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Para o teste de corrida de 12 minutos da prova de capacidade física, será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro coletivo da gravação.
14.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora, composta por, pelo menos, três especialistas, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia
16.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa no concurso.
16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16.7.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
e) obtiver a maior nota final na prova discursiva P2.
16.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea “b” do subitem 16.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.7.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.7.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
17.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
17.9 No curso de formação profissional, o candidato fará uma prova escrita de verificação de aprendizagem, de caráter eliminatório, contendo 150 itens, para marcação de “certo” ou “errado”, acerca dos conteúdos abordados no curso.
20.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 20.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
20.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
20.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral
20.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
20.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
c) obtiver a maior nota final na prova objetiva P1;
e) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
f) tiver a maior idade.
20.7.1.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 20.7 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
20.7.1.2 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, exceto os de uso permitido quando da realização das provas discursivas, conforme previsto no subitem 10.7.2 deste edital.
[...]
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA OU DE BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação.
b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.
GIANCARLOS ZULIANI