POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG)

academia de polícia civil de minas gerais (acadepol)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO-ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL E DE ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS (TPAG), ÁREA DE CONHECIMENTO AUXILIAR DE PERÍCIA

EDITAL Nº 01/2025 – PCMG, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

A Presidente da Comissão do Concurso, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013, na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e na Lei Estadual nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de 104 vagas no cargo de Técnico-Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais (TPAG), área de conhecimento Auxiliar de Perícia, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (ACADEPOL).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 A prova objetiva, para todos os candidatos, e o exame de verificação da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão realizadas em Belo Horizonte/MG.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização da prova, esta poderá ser realizada em outras localidades, na região metropolitana de Belo Horizonte/MG.

1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.4.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.4.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.4.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.4.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.4.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DO CARGO DE Técnico-Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais (TPAG), área de conhecimento Auxiliar de Perícia

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES GERAIS: executar tarefas de apoio técnico, administrativo e logístico, atuar no suporte às atividades de educação e saúde, efetuar atendimentos e prestar informações ao público, conduzir veículos, coletar impressões digitais e dados biográficos para a identificação civil, realizar vistoria e colher dados para o registro e o licenciamento de veículo automotor e para a habilitação de condutor, compatíveis com o nível intermediário de escolaridade, em particular o exercício de atividades de apoio logístico em órgãos e unidades da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Lei 15.301/2004).

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: preparar material para exames laboratoriais, coletar material biológico em vítimas vivas ou mortas, e preparar reagentes e soluções; prestar auxílio para a realização de perícia no vivo e no morto, inclusive em procedimentos de necropsia, abertura e fechamento de corpos, bem como no preparo de ossadas, materiais biológicos, e corpos carbonizados ou em avançado estado de putrefação; transportar e carregar corpos, colocá-los e retirá-los da mesa de necropsia, higienizá-los antes e após a necropsia, bem como coletar e guardar os pertences respectivos; destinar vestes e materiais hospitalares à coleta de resíduos de descarte; proceder à limpeza de material dissecatório, instrumental cirúrgico e resíduos biológicos remanescentes do exame de necropsia; preparar os corpos, em local apropriado, para reconhecimento por familiares, assim como proceder às orientações cartoriais correspondentes; receber requisições periciais e gerir a logística dos materiais para exame, inclusive preparar amostras para exames laboratoriais; e auxiliar no cumprimento das etapas da cadeia de custódia de materiais (Instrução Normativa nº 20/2022).

REMUNERAÇÃO: R$ 1.990,97.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ter idoneidade e conduta ilibada.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência
94 10

4.2 Os Técnicos-Assistentes da Polícia Civil e de Atividades Governamentais (TPAG), área de conhecimento Auxiliar de Perícia, a serem aprovados neste concurso, serão lotados, preferencialmente, nos municípios constantes da tabela abaixo:

Posto Médico Legal
1 Instituto Médico Legal – Belo Horizonte
2 Alfenas
3 Almenara
4 Araguari
5 Araxá
6 Barbacena
7 Betim
8 Bom Despacho
9 Campo Belo
10 Capelinha
11 Caratinga
12 Curvelo
13 Diamantina
14 Divinópolis
15 Formiga
16 Frutal
17 Governador Valadares
18 Guaxupé
19 Ipatinga
20 Itabira
21 Itajubá
22 Ituiutaba
23 Iturama
24 Janaúba
25 João Monlevade
26 Juiz de Fora
27 Lavras
28 Leopoldina
29 Manhuaçu
30 Muriaé
31 Nanuque
32 Nova serrana
33 Ouro Preto
34 Para de Minas
35 Paracatu
36 Passos
37 Patos de Minas
38 Patrocínio
39 Pedra Azul
40 Pirapora
41 Poços de Caldas
42 Ponte Nova
43 Pouso Alegre
44 São João Del Rei
45 São Lourenço
46 São Sebastião do Paraíso
47 Sete Lagoas
48 Taiobeiras
49 Três Corações
50 Ubá
51 Unaí
52 Varginha

4.3 A aprovação não gera direito subjetivo à designação para um dos municípios constantes da tabela, ficando condicionada à oportunidade e conveniência administrativa em virtude da necessidade do serviço em prol do interesse público.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, e do Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, bem como da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, na forma do § 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 11.867/1995; na Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000; na Lei Estadual nº 24.508, de 16 de outubro de 2023; na Lei Estadual nº 24.654, de 8 de janeiro de 2024; na Lei Estadual nº 24.762, de 27 de maio de 2024; na Lei Estadual nº 21.459, de 6 de agosto de 2014; na Lei Estadual nº 21.458, de 6 de agosto de 2014; no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico caracterizador de deficiência emitido por médico que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.2.1 O laudo médico caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.2.3 A validade do laudo médico caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, imagem legível do laudo médico caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.2.6 A imagem do laudo médico caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização da prova e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

5.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.4 deste edital.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.6 DO EXAME DE VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, será convocado para se submeter à verificação da deficiência, em data a ser divulgada oportunamente.

5.6.1.1 O exame de verificação da deficiência será realizado, sem qualquer ônus para o candidato, por banca examinadora constituída por equipe multiprofissional na área médica, com pelo menos um deles na especialidade, e um representante da carreira de objeto deste edital, designada pela ACADEPOL, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995; da Lei Estadual nº 13.465/2000; da Lei Estadual nº 24.508/2023; da Lei Estadual nº 24.654/2024; da Lei Estadual nº 24.762/2024; da Lei Estadual nº 21.459/2014; da Lei Estadual nº 21.458/2014; do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023.

5.6.1.2 O ato de constituição da banca examinadora será prévia e oportunamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgado nos endereços eletrônicos da ACADEPOL e do Cebraspe.

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer ao exame de verificação com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.

5.6.2.1 O laudo médico caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico caracterizador de deficiência será retida pela banca examinadora (PCMG). Caso seja apresentado somente o laudo médico caracterizador de deficiência original, este será retido pela banca examinadora (PCMG) por ocasião da realização do exame de verificação da deficiência para fins de arquivamento.

5.6.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria tonal e vocal, com teste de discriminação e impedanciometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que demonstre as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.6.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de verificação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia:

a) não apresentar laudo médico caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.6.3 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência pela perícia;

f) não comparecer ao exame de verificação;

g) evadir-se do local de realização da perícia sem passar por todos os procedimentos da verificação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.

5.6.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, no exame de verificação, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.6.9.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pelo exame de verificação, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.

5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.6.11 O resultado provisório no exame de verificação da deficiência será divulgado nos endereços eletrônicos do Cebraspe e da ACADEPOL.

5.6.12 O candidato não considerado pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão, nos termos estabelecidos no item 9 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.

5.6.13 O resultado final no exame de verificação da deficiência será divulgado nos endereços eletrônicos do Cebraspe e da ACADEPOL.

5.6.14 O candidato considerado pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade com as atribuições do cargo poderá ser exonerado.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 65,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

6.2.3 O DAE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DAE pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O DAE pode ser pago nos seguintes estabelecimentos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, SICOOB, Santander, Casas Lotéricas e Mais BB, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DAE disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag.

6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no DAE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.4.1.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.1.5.1 e 6.4.1.5.2 deste edital, para fins de desempate, conforme item 11 deste edital.

6.4.1.5.1 Para comprovação do horário de nascimento, alínea “d” do subitem 11.1 deste edital, será necessário o envio da imagem legível da certidão de nascimento.

6.4.1.5.1.1 Para os candidatos que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

6.4.1.5.2 Para fins de comprovação da função de jurado, alínea “e” do subitem 11.1 deste edital, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 Da devolução do valor da taxa de inscrição: o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido nas hipóteses abaixo:

a) pagamento extemporâneo;

b) pagamento em duplicidade pelo candidato;

c) pagamento com valor em desconformidade com o do valor da inscrição;

d) cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

6.4.6.1 O candidato deverá requerer a devolução do valor da inscrição por meio do preenchimento do requerimento para devolução da taxa inscrição que será disponibilizado em link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, em até 10 dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 6.4.6, alíneas “a”, “b” e “c”; ou a publicação do ato de cancelamento ou suspensão do concurso público, para os pedidos de devolução nos termos do item 6.4.6, alínea “d”, deste edital.

6.4.6.1.1 A devolução ocorrerá no prazo de até sessenta dias contados da publicação, no órgão oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.

6.4.6.2 Requisitos para a solicitação de devolução da taxa de inscrição:

6.4.6.2.1 O requerimento para devolução do valor da inscrição deverá ser preenchido com os dados obrigatórios e seus anexos listados abaixo:

a) Dados do candidato: nome completo, número de inscrição, número da identidade e do CPF, endereço completo e número de telefone;

b) Dados bancários: nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente, com os respectivos dígitos verificadores (se houver), exclusivamente, de titularidade do candidato, não podendo ser conta poupança ou conta-salário;

c) Motivação para a solicitação da devolução, conforme as hipóteses previstas neste edital, subitem 6.4.6;

d) Deverão ser anexadas as cópias: do documento de identidade oficial do candidato e do comprovante de pagamento da inscrição (no caso do pagamento em duplicidade, deverá apresentar cópias dos comprovantes dos dois pagamentos).

6.4.6.2.2 O descumprimento destes requisitos implicará no indeferimento da solicitação.

6.4.6.3 Para validade da solicitação, o candidato deverá observar e cumprir os prazos e os procedimentos previstos neste edital.

6.4.6.4 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da inscrição, não podendo atribuir ao Cebraspe ou à ACADEPOL a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. Nos casos previstos no subitem 6.4.6, alínea “d”, deste edital, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

6.4.6.5 O valor somente será devolvido se solicitado conforme disposto neste edital e após análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Comissão de Concurso.

6.4.6.6 Nos casos de cancelamento do concurso público, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da inscrição.

6.4.6.7 O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos termos estabelecidos neste edital não poderá requerê-la posteriormente.

6.4.6.8 Nos casos de suspensão deste concurso público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da inscrição, garantido o contraditório.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e pela Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999 (alterada pela Lei Estadual nº 24.261, de 26 de dezembro de 2022, e pela Lei nº 25.314, de 17 de junho de 2025).

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (desempregado):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou

b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou

c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador de sangue): documento que comprove que o candidato é doador regular de sangue, sendo considerado doador regular aquele que tenha doado sangue em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo, duas vezes ao ano, por pelo menos dois anos.

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (membro de mesa receptora de votos em seção eleitoral no Estado de Minas Gerais): documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do candidato, a função desempenhada e a data da eleição da qual tenha participado.

6.4.8.2.4.1 A isenção de que o subitem 6.4.8.2.4 deste edital valerá para a inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato tenha participado.

6.4.8.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br.

6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização da prova e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização da supracitada prova com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado pessoa com deficiência no exame de verificação da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao exame de verificação da deficiência para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização da prova e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da prova e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização da prova e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização da prova e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização da prova e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização da prova e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização da prova e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização da prova e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização da prova e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização da prova e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova e as demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da prova e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de prova, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização da prova não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo médico caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.3.1.1 deste edital.

6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .

7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER
Objetiva Eixo geral 15 Eliminatório e classificatório
Objetiva Eixo legislação 15 Eliminatório e classificatório
Objetiva Eixo específico 30 Eliminatório e classificatório

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e avaliará os tópicos constantes do item 16 deste edital.

8.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.13.3 O cálculo da nota final na prova objetiva (NFPO), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.13.4 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 1,00 ponto no eixo geral;

b) obtiver nota inferior a 1,00 ponto no eixo legislação;

c) obtiver nota inferior a 1,00 ponto no eixo específico;

d) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva.

8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.13.5 Os candidatos não eliminados na prova objetiva, na forma do subitem 8.13.4 deste edital, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO) e listados em ordem alfabética.

8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

8.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.14.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do anexo I deste edital.

8.14.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.14.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 9 deste edital.

8.14.4.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.3 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15 O edital de resultado final na prova objetiva, para todos os candidatos, e de convocação para o exame de verificação da deficiência dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

9.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.

9.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

9.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

9.5.1 O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

9.6 Os recursos relativos aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão avaliados pelo Cebraspe.

9.7 Os recursos relativos ao exame de verificação da deficiência serão avaliados pela banca recursal.

9.8 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório no exame de verificação da deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a nota final na prova objetiva (NFPO).

10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no exame de verificação da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10.4 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado final no concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 9 deste edital.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota no eixo específico;

c) obtiver a maior nota no eixo legislação;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal).

12 DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2 Inexistindo candidato com deficiência aprovado, ou se o número de aprovados nessa circunstância for inferior ao número de vagas a eles reservadas, essas vagas poderão ser preenchidas por candidato sem deficiência, observada a ordem de classificação.

12.3 Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais.

12.4 A nomeação do candidato ao cargo de Técnico-Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, área de conhecimento Auxiliar de Perícia, fica condicionada:

a) ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública; e

b) a aprovação no concurso público dentro do número de vagas ofertadas.

12.5 O candidato nomeado deverá ser submetido à aferição de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como deverá comprovar sua idoneidade e conduta ilibada, nos termos da legislação vigente.

12.6 Os candidatos nomeados serão convocados para a posse, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária para isso.

12.6.1 O candidato aprovado neste concurso público será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências, conforme legislação vigente:

a) ter sido aprovado, classificado em ordem decrescente de pontuação e nomeado na forma estabelecida neste edital;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir a escolaridade mínima exigida;

g) ter sido considerado apto no exame médico admissional;

h) ter sido considerado apto na análise da conduta ilibada.

12.7 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e poderá ser matriculado no Curso de Preparação para o exercício da função administrativa, desenvolvido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, fazendo jus à percepção do valor correspondente à remuneração atribuída ao cargo.

12.8 Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente, em especial o art. 41 da Constituição da República/1988.

13 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

13.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público, nos termos do Decreto nº 46.968/2016, deverão ser submetidos ao exame médico admissional, sob a responsabilidade da Diretoria de Perícias – Hospital da Polícia Civil, em data e local a ser descrito na Portaria convocatória para o ato.

13.2 Para a realização do exame médico admissional o candidato deverá apresentar os exames laboratoriais e complementares descritos na portaria convocatória para o ato, realizados às suas expensas, e os seguintes documentos:

a) fotocópia da publicação da nomeação;

b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

13.3 O exame médico admissional constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, e avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.

13.4. O candidato que for considerado inapto no exame médico admissional poderá recorrer da decisão ao Diretor da Diretoria de Perícias Médicas, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag.

13.4.1 Decorrido o prazo para interposição do recurso o candidato considerado inapto no exame médico admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.4.2 O recurso suspende o prazo legal para a posse, até a sua decisão.

14 DA IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

14.1 Todos os nomeados serão convocados a apresentar, em data e local definidos em portaria emitida pela Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais a ser publicada, previamente, no Diário Oficial do Estado, documentos comprobatórios da idoneidade e conduta ilibada, nos termos da legislação vigente.

14.1.1 Apesar da comprovação da idoneidade e conduta ilibada não ser etapa do concurso, uma vez que será realizada após a devida homologação do certame, para facilitar o acesso dos candidatos, a portaria convocatória descrita no subitem 14.1 deste edital será, também, disponibilizada nos endereços eletrônicos da ACADEPOL e do Cebraspe.

14.1.2 A documentação a ser apresentada e todas as demais orientações serão devidamente detalhadas na portaria convocatória.

14.2 A comprovação de idoneidade e conduta ilibada será desenvolvida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais com o objetivo de verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.

14.3 Serão analisados fatores como:

a) prática de ato tipificado como ilícito penal;

b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial;

d) dependência química (drogas lícitas e(ou) ilícitas).

14.4 Será previamente designada, por ato da Chefe da Polícia Civil, a Comissão de Análise que expedirá o relatório final.

14.5 Todas as orientações para a realização da verificação de idoneidade e conduta ilibada serão devidamente descritas na portaria convocatória.

14.6 Serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais os resultados da verificação da idoneidade e conduta ilibada, cabendo recurso ao Presidente da Comissão, no prazo de três dias, contados da publicação oficial.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e(ou) divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag e www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br.

15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .

15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.

15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PCMG 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

15.9.1 Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.

15.9.2 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento à prova deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização da prova.

15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

15.11 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar a prova e serão eliminados do concurso.

15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização da prova.

15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

15.20 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

15.21 Não serão permitidas, durante a realização da prova/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.

15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.

15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização da prova.

15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.

15.23 No dia de realização da prova, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

15.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

15.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PCMG, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames de verificação da deficiência dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames médicos admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

15.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização da prova.

15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCMG.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

16.2.2 EIXO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa, de redes sociais e ferramentas colaborativas. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 3 Identificação e manipulação de arquivos. 4 Backup de arquivos. 5 Noções básicas de editores de texto e planilhas eletrônicas (Microsoft Word, Microsoft Excel, LibreOffice Writer e LibreOffice Calc). 6 Segurança na internet: vírus de computadores; spyware; malware; phishing. 7 Transferência de arquivos pela Internet. 8 Computação em nuvem.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Sequências Lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas. 2 Tabelas. 3 As quatro operações fundamentais da Matemática. 4 Proporções. 5 Regra de três simples e composta. 6 Noções de probabilidades: definições, propriedades e problemas.

16.2.3 EIXO LEGISLAÇÃO

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Política Nacional de Direitos Humanos. 6 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 7 Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

LEGISLAÇÃO: 1 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 5.406/1969 e Lei Complementar Estadual nº 129/2013). 2 Lei Estadual nº 869/1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais). 3 Lei Estadual nº 15.301/2004 (Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo). 4 Decreto Estadual nº 46.644/2014 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual).

16.2.4 EIXO ESPECÍFICO

AUXILIAR DE NECROPSIA1 Apoio à perícia criminal e médico-legal. 2 Transporte e técnicas seguras de movimentação de cadáveres. 3 Armazenamento de corpos. 3.1 Macas, bolsas mortuárias e câmaras frias. 4 Procedimentos operacionais em necropsia. 4.1 Recepção e identificação de corpos. 4.2 Preparação da sala de necropsia. 4.3 Auxílio durante o exame pericial, manuseio de materiais e coleta de resíduos. 4.4 Técnicas de preservação de cadáveres, tecidos e peças isoladas. 5 Organização e limpeza do ambiente de necropsia. 6 Limpeza, desinfecção e descarte de resíduos pós-necropsia. 7 Biossegurança. 7.1 Conceitos básicos. 7.2 Riscos biológicos, físicos e químicos no ambiente forense. 7.3 Descontaminação, desinfecção, desinfestação e esterilização. 7.4 Procedimento em caso de acidentes com material biológico. 7.5 Material cortante e perfurocortantes. 7.6 Princípios básicos de descarte de resíduos. 8 Aspectos éticos, legais e sociais da necropsia.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025.

Yukari Miyata

Presidente da Comissão de Concurso

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

DE ACORDO:

Letícia Baptista Gamboge Reis

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período para a impugnação do edital de abertura 10 e 11/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação das respostas às impugnações do edital de abertura 26/11/2025
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição 7 a 13/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 20 a 23/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 21 a 23/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 30/1/2026
Período de solicitação de inscrições 7/1 a 6/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 9 e 10/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 10/2/2026
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência 20/2/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 20 a 25/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 23 a 25/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência 4/3/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 4/3/2026
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova 17/3/2026
Aplicação da prova objetiva 29/3/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva 30/3 a 2/4/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados 31/3 a 2/4/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva 2/4/2026
A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva, para todos os candidatos, e de convocação para o exame de verificação da deficiência dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência 28/4/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PCMG e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_mg_25_tpag.


ANEXO II

MODELO DE LAUDO MÉDICO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O EXAME DE VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)___________________

___________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)__________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo a provável causa do comprometimento_______________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

______________________________/_____, ____ de ___________ de 20____.

(Cidade/UF)

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico atuante na área de deficiência do candidato