MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP)

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP)

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

EDITAL Nº 2 – PF – POLICIAL, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso II do artigo 52 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, referente ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, torna público o seguinte:

a) a prorrogação do período de inscrições e do prazo para envio da documentação a que se referem os subitens 5.1.2, 5.1.2.4, 5.1.3, 5.2.1.4, até as 18 horas do dia 17 de junho de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25;

b) os candidatos deverão verificar, em link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, das 10 horas do dia 18 de junho de 2025 até as 18 horas do dia 19 de junho de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema;

c) a data limite de pagamento permanece 20 de junho de 2025, dessa forma, o candidato deverá se atentar para o horário limite de pagamento da sua instituição financeira;

d) para efetuar a inscrição, os candidatos deverão observar o disposto no item 6 do Edital nº 1 – PF – Policial, de 20 de maio de 2025;

e) a retificação de título e do tópico 14 de Legislação Especial do Bloco I para os cargos de 15 a 17, divulgados por meio do subitem 23.2 do Edital nº 1 – PF – Policial, de 20 de maio de 2025, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital

[...]


23.2 CONHECIMENTOS

23.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

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CARGOS 2 A 14: PERITO CRIMINAL FEDERAL

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CARGO 15: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

BLOCO I

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LEGISLAÇÃO ESPECIAL: [...] 14 Lei nº 9.454/1997 (institui o número único de registro de identidade civil).

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CARGO 16: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

BLOCO I

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LEGISLAÇÃO ESPECIAL: [...] 14 Lei nº 9.454/1997 (institui o número único de registro de identidade civil).

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[...]

CARGO 17: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

BLOCO I

[...]

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: [...] 14 Lei nº 9.454/1997 (institui o número único de registro de identidade civil).

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GUILHERME MONSEFF DE BIAGI
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoas