MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
CONCURSO PÚBLICO Nº 866 - ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA
EDITAL DE ABERTURA Nº 4/2026
Versão atualizada até a retificação constante do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026.
O Município de Porto Alegre, por intermédio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista da Procuradoria-Geral do Município – Área Jurídica da Prefeitura de Porto Alegre, autorizado por meio do Processo Eletrônico 25.0.000144038.4, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e pela legislação descrita no subitem 1.1.1 deste edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Prefeitura de Porto Alegre, conforme Contrato nº 100442/2026, firmado entre as partes.
(Retificado por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
1.1.1 Constitui base legal dos concursos públicos do Município de Porto Alegre/RS, além das demais citadas neste edital: Constituição da República Federativa do Brasil (inciso II do artigo 37); Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (artigos 19, 30 e 161); Leis Complementares Municipais nº 133/1985; nº 346/1995; nº 746/2014; nº 9.938/2006; nº 14.009/2024; Leis Municipais nº 5.595/1985 e suas alterações; nº 7.532/1994; nº 8.470/2000 e suas alterações; nº 12.324/2017; nº 14.325/2025; nº 14.351/2025; nº 14.335/2025; Decretos Municipais nº 18.913/2015 e suas alterações; nº 20.681/2020; nº 11.496/1996; nº 23.579/2025; nº 13.961/2002; nº 17.794/2012; nº 21.064/2021; nº 22.426/2024; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Federal nº 10.741/2003; nº 14.126/20219; nº 12.764/2012; nº 15.176/2025; Decretos Federais nº 3.298/1999, nº 5.296/2004; e nº 11.016/2022.
1.1.2 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório e de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos transexuais e travestis, serão realizados na cidade de Porto Alegre/RS.
1.4 A divulgação oficial das etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais: a) Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA); b) endereço eletrônico ; c ) em jornal de grande circulação e d) em caráter informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre/RS, prefeitura.poa.br/smap/concursos-em-andamento.
(Incluído por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, na modalidade bacharelado em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: prestar auxílio ao Procurador Municipal, abrangendo atividades relacionadas, tais como: acompanhar expedientes, processos e procedimentos administrativos e judiciais, assessorando na análise da matéria sob exame; efetuar diligências; realizar estudos e pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência nos diversos ramos do Direito; assessorar na elaboração de minutas; elaborar relatórios e informações preparatórias; prestar apoio nas sessões, reuniões ou audiências; atender às partes, ao público, ao servidor e ao cidadão, anotando o motivo e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do Procurador Municipal; preparar e manter atualizados registros sintéticos referentes a temas jurídicos; auxiliar na organização e análise de documentos e peças processuais, zelando pelo cumprimento de prazos e trâmites legais; executar tarefas de certa complexidade administrativa e outras compatíveis com a área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas atribuídas por lei ou regulamento.
Acrescida à remuneração, fará jus à Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO), conforme o alcance de metas, cujo valor corresponde ao limite de 175% sobre o vencimento básico inicial dos cargos de Padrão NS da Tabela de Vencimentos do Município.
* A título ilustrativo, segundo a folha de pagamentos Fev/26, o valor corresponde a R$ 4.413,92.
(Redação incluída por meio do Edital nº 5/2026, de 13 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VALE-ALIMENTAÇÃO: conforme Lei Municipal nº 7.532/1994.
VALE-TRANSPORTE: facultativo e subsidiado, conforme Lei Municipal nº 5.595/1985 e Decreto Municipal nº 20.681/2020.
PLANO DE SAÚDE: facultativo e subsidiado, conforme Lei Municipal nº 11.556/2014.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Vagas reservadas para candidatos negros | Vagas reservadas para candidatos Trans | Total |
|---|---|---|---|---|
| 14 | 2 | 4 | * | 20 |
*Não haverá reserva de vagas imediatas, em razão do quantitativo ofertado, sendo mantido o cadastro de reserva.
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Complementar nº 346, de 17 de abril de 1995.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 346/1995.
5.1.1.2 Será aplicado o percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência a todas as vagas autorizadas durante o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Complementar nº 346/1995; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no ato de solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e preencher campo específico com a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sob pena de não ter direito ao benefício da reserva de vagas caso não efetue esse registro.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.4.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e não poderá, posteriormente, interpor recurso administrativo em favor de sua situação.
5.1.5 Os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoa com deficiência e aprovados no concurso, após a nomeação e antes da posse, serão submetidos à avaliação de comissão específica, para fins de análise do enquadramento legal da deficiência apresentada e reconhecimento da condição solicitada, conforme critérios da legislação vigente.
5.1.5.1 O candidato aprovado e nomeado pela reserva de vagas para pessoa com deficiência que não apresentar o laudo médico para avaliação da comissão competente no prazo descrito no subitem 13.16 deste edital, acarretará na eliminação do candidato na concorrência pela respectiva reserva de vagas.
5.1.5.2 A avaliação pela comissão específica ocorrerá sem o envolvimento do Cebraspe.
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Complementar nº 746, de 3 de novembro de 2014.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 746/2014.
5.2.1.2 Será aplicado o percentual de vagas reservadas às pessoas negras a todas as vagas autorizadas durante o período de validade do Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados.
5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no ato de solicitação de inscrição, autodeclarar-se de cor preta ou parda e preencher campo específico com a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, sob pena de não ter direito à reserva de vagas.
5.2.2.1 O candidato que não se declarar preto ou pardo no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá, posteriormente, interpor recurso administrativo em favor de sua situação.
5.2.3 Os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas negras e aprovados no concurso serão submetidos à avaliação de comissão específica, para fins de reconhecimento da condição solicitada, após a nomeação e antes da posse, conforme subitem 13.20 deste edital e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 22.426/2024.
5.2.3.1 O candidato, ao se inscrever na reserva de vagas para pessoas negras, para atendimento ao art. 19 do Decreto nº 22.426/2024, autoriza a realização de fotografia em momento anterior ao início da avaliação.
5.2.3.2 A imagem será utilizada exclusivamente para registro documental da avaliação.
5.2.3.3 O não comparecimento do candidato aprovado e nomeado pela reserva de vagas para pessoas negras na avaliação da comissão competente, acarretará na eliminação do candidato na concorrência pela respectiva reserva de vagas.
5.2.3.4 A avaliação pela comissão específica ocorrerá sem o envolvimento do Cebraspe.
5.3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
5.3.1 Das vagas destinadas ao concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 1% serão providas na forma da Lei Ordinária nº 14.325, de 22 de setembro de 2025, e do Decreto nº 23.579, de 11 de novembro de 2025.
5.3.1.1 Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5, na forma do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 23.579/2025.
5.3.1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos transexuais e travestis as pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
5.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas transexuais e travestis, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no ato de solicitação de inscrição, autodeclarar-se pessoa transexual ou travesti e preencher campo específico com a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas transexuais e travestis, sob penas de não ter direito à reserva de vagas.
5.3.2.1 O candidato que não declarar transexual ou travesti no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas transexuais e travestis e não poderá, posteriormente, interpor recurso administrativo em favor de sua situação.
5.3.3 Os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis e aprovados no concurso serão submetidos à avaliação de Comissão Especial de Verificação Identitária, para fins de atestar a veracidade da declaração de que trata o subitem 5.3.2 deste edital, após a nomeação e antes da posse, conforme subitem 13.21 deste edital e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 23.579/2025.
5.3.3.1 O candidato, ao se inscrever na reserva de vagas para pessoa transexual e travesti, para atendimento ao art. 21 do Decreto nº 23.579/2025, autoriza a realização de fotografia em momento anterior ao início da avaliação.
5.3.3.2 A imagem será utilizada exclusivamente para registro documental da avaliação.
5.3.3.3 O não comparecimento do candidato aprovado e nomeado pela reserva de vagas para pessoas trans na avaliação da comissão competente, acarretará na eliminação do candidato na concorrência pela respectiva reserva de vagas.
5.3.3.4 A avaliação pela comissão específica ocorrerá sem o envolvimento do Cebraspe.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS RESERVAS DE VAGAS
5.4.1 Os candidatos poderão optar por se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas, tanto para as vagas reservadas para pessoas com deficiência quanto para pessoas negras e pessoas trans.
5.4.2 Os candidatos que não forem reconhecidos pelas respectivas comissões, conforme subitens 13.17 e 13.20 deste edital, e que estejam inscritos em todas as reservas de vagas (pessoa negra, pessoa com deficiência e pessoa trans) passarão a concorrer pela ampla concorrência, bem como pela lista de classificação da reserva de vagas da qual não tenha sido indeferido.
5.4.3 Os candidatos aprovados, com o resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam como pessoa com deficiência, pessoa negra ou pessoa trans, além de figurar na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.
5.4.4 Os inscritos nas reservas de vagas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no endereço abaixo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.
| CIDADE/UF | LOCAL |
|---|---|
| Porto Alegre/RS | Pompeo e Pompeo Advocacia Rua Ramiro Barcelos, 1796, sala 401 – Rio Branco, Porto Alegre/RS |
6.2.2.1 No local listado no subitem 6.3 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.
6.2.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
6.2.4 O DAM deverá ser emitido, por meio do Sistema SIAT, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme orientações a seguir:
a) o candidato deverá acessar o link: ;
b) buscar opção “Emitir DAM”
c) escolher o TIPO DE CONTRIBUIÇÃO (Concurso Analista Jurídico), preencher o campo CPF e data de pagamento, observada a data limite de pagamento estabelecida no subitem 6.2.6 deste edital.
6.2.4.1 Os dados de Valor, Nome e Endereço serão automáticos, de acordo com a base de dados da SMF, vinculados ao CPF informado.
6.2.4.2 Dados desatualizados de nome e endereço não serão considerados, a confirmação do pagamento da taxa de inscrição será validada exclusivamente pelo CPF do candidato.
6.2.4.3 O preenchimento do DAM deverá, obrigatoriamente, conter o CPF do candidato inscrito no concurso.
6.2.4.4 As informações prestadas no preenchimento da DAM são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.2.5 O DAM pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAM gerado fora do sistema de inscrição ou código diferentes dos gerados no DAM ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.5.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, Pix, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.7 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.3 O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e indeferida será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.3.1 O candidato com a solicitação de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.3.2 O edital com a relação final dos candidatos com a inscrição deferida e indeferida será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, a imagem legível do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 12 deste edital.
6.4.1.3.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de suspensão, cancelamento ou anulação do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura de Porto Alegre (), preenchendo o requerimento padrão, selecionando o tipo de processo RH-CONCURSO PUBLICO-DAM-DEVOLUCAO DE TAXA e anexando cópia dos documentos comprobatórios de pagamento.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 17.794, de 14 de maio de 2012.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:
a) preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preencher a declaração eletrônica de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a realização do procedimento, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o procedimento.
6.4.8.4 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.5 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e imprimir o DAM para pagamento, conforme orientações do subitem 6.2.4 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26.
6.4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.9 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.9.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.10 O edital de resultado provisório da solicitação de isenção de taxa será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.10.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11 O edital de resultado final da solicitação de isenção de taxa será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 O nome social dos candidatos travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso público. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso público deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.8.3 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
7.1 O exame de habilidades e conhecimentos consistirá da aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
| PROVA/TIPO | CONHECIMENTOS | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | Raciocínio lógico | 5 | 1,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | Noções de análise de dados e inteligência artificial (IA) | 5 | 1,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Direito Constitucional | 14 | 2,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Direito Administrativo | 13 | 2,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Direito Processual Civil | 13 | 2,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Direito Tributário e Direito Financeiro | 12 | 1,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | Direito Civil | 8 | 1,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Prova discursiva (P3) | Conhecimentos específicos | Direito Constitucional ou Direito Administrativo | 1 | Eliminatório e Classificatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, observados rigorosamente os protocolos de segurança e o sigilo técnico-operacional estabelecidos no Contrato nº 100442/2026, garantindo-se a integridade e a auditabilidade do certame.
(Retificado por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto multiplicado pelo peso da respectiva disciplina informado no quadro do subitem 7.1 deste edital, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas da prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 60,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Pessoas Negras | Pessoas Trans |
|---|---|---|---|
| 345 | 50 | 100 | 5 |
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros ou se autodeclarado trans aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre e divulgados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1 A prova discursiva valerá 80,00 pontos e consistirá na resposta a uma questão discursiva, a ser respondida em, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos de direito constitucional ou de direito administrativo.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.10.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.3.1.3 A correção das provas discursivas será realizada mediante processamento em plataforma digital segura, observados os critérios de avaliação previstos neste edital e os protocolos de sigilo técnico-operacional definidos no Contrato nº 100442/2026.
(Incluído por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
9.7.4 A prova discursiva (P3) valerá 80,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a abordagem do tema e a progressão textual totalizarão a nota relativa à estrutura textual global (ETG), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 60,00 pontos, sendo 30,00 pontos para a abordagem do tema e 30,00 pontos para a progressão textual;
b) será descontado 0,10 ponto na nota relativa à estrutura textual global (ETG) para cada linha faltante para completar o mínimo de 20 linhas;
c) a avaliação da seleção vocabular e a avaliação da norma culta totalizarão a nota relativa à correção gramatical (CG), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, sendo 10,00 pontos para a avaliação da seleção vocabular e 10,00 pontos para a avaliação da norma culta;
c.1) a avaliação da seleção vocabular (ASV) considerará a precisão e a adequação do léxico empregado, avaliando-se o uso do vocabulário inadequado, a troca entre parônimos, o emprego de palavras de sentido geral em lugar de termos específicos, a utilização de marcas de oralidade ou de registros linguísticos inadequados ao contexto formal, e será calculada por meio da fórmula ASV = 10,00 – NE1 x 1,00, em que NE1 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
c.2) a avaliação da norma culta (ANC) aferirá o domínio das regras gramaticais, considerando-se aspectos como concordância, regência, pontuação, emprego do acento indicativo de crase, e colocação pronominal, e será calculada por meio da fórmula ANC = 10,00 – NE2 x 1,00, em que NE2 corresponde ao número de erros cometidos pelo candidato;
c.3) será calculada, então, a nota da correção gramatical pela fórmula CG = ASV + ANC;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = ETG + CG;
e) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na prova discursiva.
9.7.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 48,00 pontos.
9.7.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.7 Os recursos relativos à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos negros e transexuais ou travestis serão avaliados pela comissão do concurso.
10.8 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam transexuais ou travestis, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
d) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.1.1 Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, que será divulgado por meio de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização.
13.1 O Município de Porto Alegre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas previstas nesse edital, bem como àquelas que vierem a surgir ou forem criadas no decorrer da validade do presente concurso público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e formas de acesso, conforme listagem universal, pessoa com deficiência, pessoa negra ou pessoa transexual ou travesti.
13.2 A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito ao ingresso, mas apenas a sua expectativa quando cadastro de reserva, seguindo a respectiva ordem de classificação, ressalvadas as vagas disponíveis em edital.
13.3 A portaria de nomeação é publicada no DOPA-e, e em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre www.prefeitura.poa.br/smap. O candidato é responsável pelo controle da publicação do respectivo ato e dos prazos dele decorrentes, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 133/1985.
13.4 A nomeação ocorre com a publicação oficial da respectiva portaria no Diário Oficial de Porto Alegre e meramente informativa na Internet, no endereço www.prefeitura.poa.br/smap, obedecendo à ordem de classificação no concurso público, de acordo com o art. 21, da Lei Complementar nº 133/1985. A partir da publicação oficial, passa-se a contar o prazo de 15 dias corridos para que o candidato tome posse no cargo.
13.5 O candidato poderá solicitar a prorrogação da posse por mais 15 dias, desde que solicitado e assinado o termo de prorrogação de posse no período inicial, conforme §1º do art. 26, da Lei Complementar nº 133/1985.
13.5.1 Após a posse no cargo, o servidor deverá entrar em exercício no prazo de até cinco dias, contados da data da posse, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. Caso o empossado não entre em exercício dentro do prazo estabelecido, será tornado sem efeito o ato de nomeação, conforme disposto no § 1º do art. 29 da referida lei.
(Incluído por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
13.6 O contato dos candidatos nomeados para tratar de suas respectivas nomeações será realizado exclusivamente pelo e-mail informado no ato da inscrição. O Município de Porto Alegre não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
13.7 É de responsabilidade do candidato comunicar, pessoalmente, à Equipe de Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, localizada na Rua Siqueira Campos nº 1300, qualquer mudança em seu endereço, telefone e e-mail.
13.7.1 O candidato impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá, em caráter exclusivo, comunicar a mudança de endereço por e-mail mediante encaminhamento de documento de identificação com foto. A mudança em seu endereço deverá ser comunicada pelo candidato através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
13.8 Aos candidatos nomeados nos concursos públicos, sem interesse momentâneo em assumir o cargo, será facultado somente neste momento, mediante requerimento específico, solicitar reposicionamento para o final da fila para uma possível segunda chamada.
13.8.1 O candidato nomeado fica ciente que o reposicionamento poderá ser solicitado uma única vez em relação à lista de classificação em que foi nomeado. Caso tenha sido aprovado em mais de uma listagem, seja na de pessoas com deficiência, pessoas negras ou pessoas transexuais ou travestis, este deverá aguardar a nomeação pela respectiva listagem para solicitar o reposicionamento para o final de fila também referente às demais listas.
13.8.2 O candidato que não se manifestar no prazo estabelecido pelo Município terá a nomeação tornada sem efeito, sendo eliminado do concurso.
13.8.3 O candidato que optar pelo reposicionamento para o final de fila fica ciente de que, caso o número de ingressantes, em primeira chamada, atenda às vagas oferecidas por este edital, não lhe será assegurado o direito à nomeação, por mais primaz que seja sua classificação em relação aos empossados.
a) ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;
b) em se tratando de candidato da reserva de vagas para pessoa com deficiência, ter parecer favorável quanto à deficiência apresentada e sua compatibilidade com as atribuições essenciais do cargo;
b.1) a ausência de entrega do laudo médico nos termos do subitem 13.16 deste edital ou o não comparecimento do candidato em caso de convocação para exames complementares implicará na exclusão do concurso;
b.2) caso o candidato não seja reconhecido como pessoa com deficiência pela comissão específica, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral;
c) em se tratando de candidato da reserva de vagas para pessoas negras, haver sido avaliado e aprovado na comissão competente;
c.1) caso o candidato não seja reconhecido como negro pela respectiva comissão, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral;
c.2) o não comparecimento à reunião designada com a comissão específica implicará na exclusão do Concurso;
d) em se tratando de candidato da reserva de vagas para pessoas transexuais ou travestis, haver sido avaliado e aprovado na comissão competente.
d.1) caso o candidato não seja reconhecido como transexual ou travesti pela respectiva comissão, perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral;
c.2) o não comparecimento à reunião designada com a comissão específica implicará na exclusão do Concurso.
e) Apresentar o original e mídia digital contendo documentação digitalizada, em formato PDF, dos itens a seguir:
I) Documento de identificação com foto;
II) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
III) Carteira Nacional de Habilitação – Categorias B, C, D ou E.
(Excluído por meio do Edital nº 6/2026, de 18 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
IV) Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TRE (pode ser impressa no site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), não serão aceitas justificativas;
V) Documento comprobatório de quitação das obrigações militares, somente para os candidatos do sexo masculino a partir do 1º dia de janeiro do ano em que completar 18 anos de idade, sendo exigido até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
VI) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, Cartão do Cidadão ou primeira página da Carteira de Trabalho. Se não estiver cadastrado, é necessário negativa expedida pela Caixa Econômica Federal.
VII) Comprovante de escolaridade (Diploma), conforme requisitos mínimos constantes no quadro demonstrativo do cargo;
VIII) Ficha cadastral com dados pessoais e informações bancárias;
IX) Certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;
X) Última Declaração do Imposto de Renda, ou, sendo isento, deverá enviar o formulário de termo de isenção;
XI) Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos;
XII) Declaração de probidade e moralidade administrativa;
XIII) Declaração de não participação como sócio administrador em empresa.
XIV) Declaração oficial do órgão de origem, com data de ingresso no serviço público informando o regime de previdência, a vinculação ou não vinculação ao regime de previdência complementar e a vinculação ao limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.
13.10 Os formulários de ficha cadastral e declarações mencionadas nos incisos VIII, X, XI, XII e XIII, da alínea "e", do subitem 13.9 deste edital serão fornecidos pelo Município para preenchimento no momento da convocação.
13.11. Documentos Opcionais, conforme o caso:
a) Certidão de nascimento dos filhos menores, se for o caso;
b) Termo de adoção e(ou) guarda, conforme o caso;
c) Certidão de casamento, se for o caso.
13.11.1 No caso do candidato possuir cargo não cumulável ou aposentadoria decorrente de cargo, seja de órgão público, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nas esferas federal, estadual ou municipal ou nas Forças Armadas, no momento da convocação deverá entregar o comprovante do pedido de exoneração a contar da data da posse ou Termo de rescisão de contrato de trabalho ou termo de cessação da aposentadoria.
13.11.2 No caso de o candidato possuir empresa como sócio administrador ou sócio gerente ou MEI, deverá entregar alteração contratual ou baixa da empresa ou MEI, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
13.14 Além da apresentação dos documentos exigidos no subitem 13.9 deste edital, a posse do candidato ficará condicionada à realização de perícia admissional para comprovação da aptidão física necessária para o exercício do cargo.
13.14.1 O perito poderá solicitar a realização de exames complementares, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo candidato.
13.15 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante dos subitens 13.14 e 13.14.1 deste edital.
13.16 Os candidatos aprovados pela reserva de vagas para pessoa com deficiência, após a nomeação e antes da posse, para fins de análise da comissão, devem apresentar no prazo de 15 dias a partir da portaria de nomeação, laudo médico original, com a assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina, contendo nome e documento de identidade do candidato, informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos 90 dias, contados da nomeação.
13.16.1 Para os candidatos com de deficiência auditiva, deverá ser anexado ao laudo médico exame de audiometria, com data de realização inferior a 90 dias, contados da nomeação.
13.16.2 Para os candidatos com de deficiência visual, deverá ser anexado ao laudo médico exame de acuidade visual, com data de realização inferior a 90 dias, contados da nomeação.
13.16.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.
13.17 O candidato pessoa com deficiência, após a nomeação e antes da posse, será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade ou incompatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições essenciais do cargo em concurso e para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.
13.19 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
13.20 Após a nomeação e antes da posse, o candidato aprovado que optou por concorrer pela reserva de vagas para pessoas negras, será submetido à avaliação fundamentada de reconhecimento pela Comissão destinada para este fim.
13.20.1 Os candidatos aprovados que concorrerem à reserva de vagas para pessoas negras deverão comparecer à reunião de avaliação em data e local oportunamente divulgados, portando documento de identificação correspondente ao informado no formulário de inscrição.
13.20.2 A avaliação realizada pela Comissão consistirá na análise das características individuais de fenotipia de pessoa negra, considerando traços característicos dos negros a cor da pele preta ou parda com aspectos predominantes dos traços negroides como: lábios, nariz e cabelos.
13.21 A avaliação dos candidatos inscritos pela reserva para pessoas transexuais ou travestis consistirá na análise da veracidade da autodeclaração realizada no ato da inscrição do concurso, de modo a coibir fraudes, vedada qualquer forma de exposição vexatória, discriminação, avaliação corporal invasiva ou exigência de laudo médico ou psicológico.
13.21.1 A veracidade da autodeclaração será atestada pela comissão, sendo admitidos, para fins de confirmação da consistência da autodeclaração, um ou mais dos seguintes elementos:
I – a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e de documento com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros);
II – o reconhecimento social, transição corporal e(ou) social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e(ou) travestilidade vivenciada;
III – escuta de relato da transição do candidato, com o objetivo de verificar a consistência da autodeclaração, o reconhecimento social e a vivência enquanto pessoa trans, bem como os desafios e impactos da transfobia em sua trajetória.
13.21.1.1 O procedimento de verificação identitária observará a dignidade, a privacidade e a autodeterminação de gênero do candidato.
13.21.1.2 A confirmação da autodeclaração não é condicionada à prévia realização de procedimento cirúrgico de redesignação e(ou) à retificação de gênero ou de nome no registro civil, ainda que tais circunstâncias possam ser ponderadas em favor do candidato, quando existentes.
13.21.2 É obrigatória a participação em reunião especialmente designada para a avaliação individual dos critérios de acessibilidade às vagas reservadas às pessoas transexuais e travestis, com a apresentação dos documentos solicitados, quando necessário.
13.21.3 Na ocasião da nomeação, será admitido aos candidatos que concorrem às reservas de vagas, desistir da reserva ao qual foi nomeado, optando pela permanência na lista de ampla concorrência ou das outras reservas, as quais tenha se inscrito, conforme classificação obtida.
13.21.4 Caso seja constatada, a qualquer tempo, a falsidade na autodeclaração, será instaurada sindicância e será encaminhada a documentação ao órgão competente de investigação criminal.
13.22 A inobservância do disposto nos subitens 13.9, 13.14, 13.16, 13.17, 13.20 e 13.21 deste edital acarretará a exclusão do candidato no concurso, pelo não cumprimento de etapa obrigatória do ingresso.
13.23 Os candidatos aprovados inscritos pela reserva de vagas, indeferidos pelas respectivas comissões responsáveis pela avaliação, retornarão para a lista geral de classificação quando da homologação final do concurso público.
13.24.1 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de classificações homologadas.
13.25 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse, a falta de comparecimento à perícia admissional, a falta de apresentação de exames ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial de Porto Alegre e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 Em observância ao princípio da publicidade e ao direito de petição, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e com o objetivo de manter canal de comunicação transparente e acessível, o candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
(Retificado por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
14.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 9.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura de Porto Alegre, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
15.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
15.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE ANÁLISE DE DADOS E IA: 1 Noções de Windows 10 e 11. 2 Navegadores de Internet: Google Chrome e Microsoft Edge. 3 Internet e intranet, Microsoft Outlook e webmail (Outlook e Gmail). 4 Noções de segurança da informação. 4.1 Responsabilidades e deveres dos usuários de TI. 4.2 Vírus, worms, cavalos de Troia, spyware, ransomware, backdoor, zero-day exploits, keyloggers, phishing engenharia social. 4.3 Antivírus, antimalware, firewall e anti-spyware. 5 Inteligência artificial. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Aplicações de inteligência artificial em atividades profissionais jurídicas 5.3 Uso de IA na produção, organização, análise de textos e documentos. 5.4 Aspectos éticos relacionados ao uso da inteligência artificial. 5.5 Proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação no contexto da inteligência artificial.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO RELACIONADA: 1 Direitos Humanos. 1.1 Conceito, princípios essenciais e gerações de direitos humanos. 1.2 Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. 1.3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678/1992 e anexo. 1.4 Sistema de Proteção. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 3 Leis sobre a eliminação de formas de discriminação. 3.1 Estatuto da igualdade Racial (Lei nº 12.888/2010). 3.5 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 3.6 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 3.7 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). 3.8 Lei de Prevenção e combate à Tortura (Lei nº 12.847/2013). 3.9 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
(Excluído por meio do Edital nº 6/2026, de 18 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública. 10 Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 11 Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
(Retificado por meio do Edital nº 6/2026, de 18 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela administração pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Transparência, Acesso à Informação e Integridade. 8.1 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). 8.2 Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). 8.3 Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 8.4 Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). 8.5 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 9 Domínio público. 9.1 Conceito e classificação dos bens públicos. 9.2 Administração, utilização e alienação dos bens públicos. 9.3 Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. 9.4 Aquisição de bens pela Administração. 10 Legislação Urbanística Municipal. 10.1 Plano Diretor de Porto Alegre, Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). 10.2 Instrumentos de Política Urbana. 10.2.1 ZEIS, outorga onerosa, IPTU progressivo, regularização fundiária. 10.2.2 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. 10.2.3 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil e modificações da competência. 2 Ação: conceito, ação e pretensão, condições da ação. 3 Processo: processo e procedimento, formação, extinção e suspensão do processo e pressupostos processuais. 4 Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5 Petição inicial – requisitos e vícios. 6 Pedido: pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 7 Resposta do réu: contestação; exceção e objeção; carência de ação; litispendência; conexão e continência de causa; exceções processuais (incompetência, reconvenção); revelia; ação civil pública. 8 Execução: regras gerais, provisória e definitiva; embargos do devedor. 9 Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 10 Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. 11 Processo cautelar. 12 Regime jurídico das medidas urgentes: caução. 13 Negócio jurídico processual. 14 Métodos adequados de solução de conflitos: mediação, conciliação e arbitragem. 15 Consensualismo na Administração Pública. 16 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação civil pública e ação popular. 17 Processo estrutural. 18 Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 19 Legislação pertinente: Lei nº 7.347/1985; Lei nº 4717/1965; Lei nº 12.016/2009.
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO: 1 Finanças públicas na Constituição Federal de 1988. 1.1 Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. 1.2 Normas gerais de direito financeiro. 1.3 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios. 2.2 Receita pública. 2.2.1 Conceito, ingressos e receitas. 2.2.2 Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 3 Dívida ativa de natureza tributária e não tributária; crédito público; dívida pública. 4 Sistema Tributário Nacional. 4.1 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.2 Repartição de competências na federação brasileira. 4.3 Delegação de arrecadação. 4.4 Discriminação constitucional das rendas tributárias. 4.5 Legislação sobre o sistema tributário brasileiro. 4.6 Definição de tributo e espécies de tributos. 5 Fontes do direito tributário. 5.1 Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. 5.2 Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, normas complementares. 5.3 Vigência da legislação tributária. 5.4 Aplicação da legislação tributária. 5.5 Interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição; lançamento; modalidades; suspensão. 7.2 Compensação, restituição, transação, remissão, prescrição e decadência. 7.3 Conversão de depósito em renda. 7.4 Consignação em pagamento. 7.5 Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. 7.6 Restituição do tributo transferido; restituição de juros e multas; correção monetária. 7.7 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 8 Competência tributária. 8.1 Não exercício da competência. 8.2 Competência residual e extraordinária. 8.3 Limitações da competência. 8.4 Princípios da legalidade e da tipicidade. 8.5 Princípio da anualidade. 8.6 Proibição de tributos interlocais. 8.7 Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessionárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca. 8.12 Extensão da imunidade às autarquias. 9 Fato gerador: taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas; contribuições para a seguridade social; contribuição sobre o lucro; empréstimo compulsório; limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. 10 Administração tributária: procedimento fiscal; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões e cadastro. 11 Tributos municipais. 12 Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025). 13 Dívida ativa e certidão de dívida ativa. 14 Execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). 15 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 16 Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964). 17 Orçamento público: conceitos, princípios e processo orçamentário.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceitos e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos. 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil.
(Retificado por meio do Edital nº 6/2026, de 18 de março de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
Porto Alegre, 12 de março de 2026.
ELVIO ALBERTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
JHONNY PRADO SILVA
Procurador Geral do Município
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 20/3 a 21/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 22 e 23/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório da solicitação de isenção de taxa | 4/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 5 a 8/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório da solicitação de isenção de taxa | 20/5/2026 |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 22/5/2026 |
| Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e indeferida (ampla concorrência, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e para concorrer às vagas às pessoas transexuais e travestis) | 3/6/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado e aos motivos do indeferimento da inscrição | 3 a 10/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e para a alteração de opção de concorrência (pessoa com deficiência, negros ou transexuais e travestis) | 5 a 10/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 22/6/2026 |
| Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a inscrição indeferida e indeferida (ampla concorrência, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e para concorrer às vagas às pessoas transexuais e travestis) e que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 22/6/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva | 5/7/2026 |
| Publicação do edital com os gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva da prova modelo e divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 7/7/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 7 e 13/7/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 8 e 13/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas | 12/8/2026 |
(Retificado por meio do Edital nº 7/2026, de 7 de abril de 2026, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26)
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura de Porto Alegre e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial de Porto Alegre e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_alegre_rs_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)