TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (TCE/MS)

EDITAL Nº 1 – TCE/MS – CONSELHEIRO SUBSTITUTO, DE 14 DE JULHO DE 2025

O Presidente da Comissão de Concurso, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, na Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, na Resolução TCE/MS nº 98, de 19 de dezembro de 2018, e na Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS), mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo TCE/MS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

      1. O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

    2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

      1. primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      2. segunda etapa: provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      3. terceira etapa: sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TCE/MS;

      4. quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

      5. quinta etapa: avaliação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TCE/MS;

      6. sexta etapa: prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

    3. A prova objetiva, as provas discursivas e a prova oral, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS.

      1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

    4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

      1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

      2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

      3. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

      4. Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

      5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  2. DO CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE/MS

    REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer as atribuições da judicatura definidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do TCE/MS e outras estabelecidas em regulamento.

    SUBSÍDIO: R$ 41.845,49.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. Ser aprovado no concurso público.

    2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

    3. Ter a idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos na data da nomeação.

    4. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

    5. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

    6. Estar quite com as obrigações eleitorais.

    7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

    8. Não ter antecedentes criminais.

    9. Ter bons antecedentes morais e sociais, comprovados por sindicância e investigação.

    10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

  4. DAS VAGAS

    1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

      Vagas para ampla concorrência

      1 + CR

      Vagas reservadas para candidatos com deficiência

      * + CR

      * Em razão do quantitativo de vagas, não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva (CR).

    2. Os candidatos serão nomeados de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

    1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 3.181, de 21 de fevereiro de 2006; e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

      1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei Estadual nº 3.181/2006.

      2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 3.181/2006; na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009; na Lei Estadual nº 6.425, de 6 de junho de 2025; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

    2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, declarar-se com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

      1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

      2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

      3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

      4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

      5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

        1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

          de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

        2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

      6. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

    3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

      1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

        1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

    4. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.4 deste edital, nos termos do item 14 deste edital.

      2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

    5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

      1. O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

    6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

      1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se aprovado na prova oral, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe

        multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo um deles médico, três servidores indicados pelo TCE/MS.

        1. A equipe multiprofissional analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 3.181/2006; da Lei Estadual nº 3.681/2009; da Lei Estadual nº 6.425/2025; do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023.

        2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

          1. as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição;

          2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

          3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

          4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e

          5. a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

      2. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

        1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados de forma impressa juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

        2. A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

        3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

      3. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

        1. capacidade de comunicação e interação social;

        2. reciprocidade social;

        3. qualidade das relações interpessoais; e

        4. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

      4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

      5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

      6. Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

      7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

        1. não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

        2. apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

        3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.6 deste edital;

        4. deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.6.3 deste edital, se for o caso;

        5. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

        6. não comparecer à avaliação biopsicossocial;

        7. evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

        8. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.

      8. O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

        1. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

      9. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

  6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

    1. TAXA: R$ 380,00.

    2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

      3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, após efetuado o registro pelo banco.

        1. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

      4. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

        1. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

        2. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

        3. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

      6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    3. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 6.3 deste edital, nos termos do item 14 deste edital.

      2. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas.

    4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

      1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

        1. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

        2. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

          1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

          2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

        3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

        4. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

      2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

      4. Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

          1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

            1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

          2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

          3. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

      5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

      6. Nos termos do art. 28 da Resolução TCE/MS nº 233/2024, não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição paga pelos candidatos, em caso de desistência voluntária, indeferimento da inscrição ou eliminação no concurso.

        1. No caso de cancelamento do concurso por ato administrativo ou judicial, os candidatos terão direito à devolução integral da taxa de inscrição, mediante solicitação formal ao TCE/MS, por meio de seus canais de atendimento, que serão oportunamente indicados em edital, se for o caso.

      7. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 6.4.7 deste edital.

        2. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursivas.

      8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

        1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 4.827, de 10 de março de 2016, e suas alterações; pela Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019; pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004; pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e alterada pela Lei nº 3.201, de 18 de abril de 2006; e pela Lei Estadual nº 6.003, de 15 de dezembro de 2022.

          1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

        2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

          1. 1ª POSSIBILIDADE (doador de células de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 4.827/2016, e suas alterações): atestado ou laudo emitido pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul) que comprove que o candidato, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, bem como a data da doação.

          2. 2ª POSSIBILIDADE (eleitor convocado e nomeado, que tenha prestado serviço eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 5.386/2019): apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.

            1. O eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

              1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:

                1. presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;

                2. membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;

                3. coordenador de seção eleitoral;

                4. secretário de prédio e auxiliar de juízo;

                5. designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.

              2. Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.

              3. O benefício de que trata a 2ª possibilidade será válido por um período de dois anos, a contar da data em que a ele fez jus.

          3. 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue, conforme a Lei Estadual nº 2.887/2004): comprovante da doação de sangue realizada, contendo a data e a quantidade de sangue coletado, emitido por instituição autorizada pela Hemorrede/MS, da Secretaria de Estado de Saúde.

            1. Considera-se doador voluntário de sangue, para efeitos da legislação estadual, aquele que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.

            2. O comprovante da doação deve constar o timbre do órgão emissor, a assinatura do seu responsável e o nome claro e completo do assinante.

          4. 4ª POSSIBILIDADE (desempregado, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):

            1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou

            2. publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

            1. Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º, art. 80, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

          5. 5ª POSSIBILIDADE (pessoa carente, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006): declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

            1. Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º do art. 80 da Lei nº 1.102/1990.

          6. 6ª POSSIBILIDADE (trabalhador que receba até três salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006):

            1. um contracheque ou documento similar recebido no máximo a dois meses do período da inscrição; ou

            2. no caso de autônomos, declaração pessoal atestando, sob pena da lei, o valor recebido.

            1. Caso o concursado seja aprovado em qualquer modalidade de concurso público efetuado pela administração pública, após sua admissão será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu vencimento ou remuneração, na forma do § 2º, do art. 80, da Lei nº 1.102/1990.

          7. 7ª POSSIBILIDADE (jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Estadual nº 6.003/2022): certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove que o jurado participou do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecedem a inscrição do concurso público.

        3. O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

            tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

          2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital.

        4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a

          6.4.8.2.7 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

        5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

        6. Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

        7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua

          eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

        8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

          1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

          2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

          3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

        9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

        10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

        11. A relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

          1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        12. A relação final dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

        13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

      9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

        1. O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

          1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

        2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

          1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.

          2. O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.1 deste edital.

        3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

          1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

          2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

            1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

            2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

          3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

            1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

        4. O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem

          6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 desde edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;

          3. indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

        5. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

          1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

        6. O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

          2. enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

        7. O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

        8. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

          2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem

                1. deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

          1. O candidato, cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido, poderá ser submetido à revista manual.

          2. Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

        9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

          1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

          2. enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

          1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

          2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

        10. Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

        11. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.3.1.1 deste edital.

          1. Atendimento especializado que envolva o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

        12. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

        13. A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

          1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

          2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

          3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

        14. O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a

          6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

          1. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

          2. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

        15. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

          1. O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, verificar os motivos do indeferimento e

            interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

  7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

    1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:

      ETAPAS

      PROVA/TIPO

      NÚMERO DE

      QUESTÕES

      CARÁTER

      Primeira etapa

      Prova objetiva (P1)

      100

      Eliminatório e classificatório


      Segunda etapa

      Prova discursiva (P2)

      3 questões

      Eliminatório e classificatório

      Prova discursiva (P3)

      Uma peça de

      natureza técnica

      Terceira etapa

      Sindicância de vida pregressa e

      investigação social

      Eliminatório

      Quarta etapa

      Prova oral (P4)

      Eliminatório e

      classificatório

      Quinta etapa

      Avaliação de sanidade física e mental

      Eliminatório

      Sexta etapa

      Prova de títulos (P5)

      Classificatório

    2. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

    3. As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

    4. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

      1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

      2. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

      3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

      4. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

    5. O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e

      divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

  8. DA PROVA OBJETIVA

    1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

    2. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

    3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

    4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

    5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

    7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

    8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

    9. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

    10. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

      1. Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

    11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

      1. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

      2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

      3. O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma de todas as questões que a compõem.

      4. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a

        70,00 pontos na prova objetiva.

        1. O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

      5. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem

        8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

        1. ampla concorrência: os 15 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;

        2. candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 15 candidatos mais bem classificados na prova objetiva.

        1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.4 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

        2. O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

        3. Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, e listados em ordem alfabética.

    12. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

      1. A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

      3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no

          endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, e seguir as instruções ali contidas.

      4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

      5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

      6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

      7. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

        1. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

        2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      8. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

      9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

      10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

  9. DAS PROVAS DISCURSIVAS

    1. As provas discursivas (P2 e P3) valerão um total de 100,00 pontos e consistirão de:

      1. prova discursiva P2: três questões acerca de temas relacionados aos objetos de avaliação constantes do subitem 18.2 deste edital, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 45,00 pontos;

      2. prova discursiva P3: elaboração de uma peça de natureza técnica relacionada aos objetos de avaliação constantes do subitem 18.2 deste edital, de até 60 linhas, no valor de 55,00 pontos.

    2. As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

    3. Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado

      por aplicador do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

      1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

    4. O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

    5. O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

    6. Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

    7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

      1. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme disposto nos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.

      2. O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas, na forma do subitem 9.7.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      3. O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.

      4. As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

        1. As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

          1. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

          2. Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas discursivas.

      5. As questões da prova discursiva (P2) valerão 15,00 pontos cada, totalizando 45,00 pontos, e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

        4. será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – 3 × NE ÷ TL, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

        5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.

      6. A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 55,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

        1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 55,00 pontos;

        2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

        3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

        4. será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça de natureza técnica (NPT) por meio da fórmula

          NPT = NC – 11 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

        5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00 ponto;

        6. nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto avaliado.

      7. A nota nas provas discursivas (NPD) será calculada por meio da seguinte fórmula:

        NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPT.

      8. Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NPD ≥ 60,00 pontos.

        1. O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

      9. Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

        1. O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    8. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS

      1. O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, e seguir as instruções ali contidas.

      3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

      4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.

      5. No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

      6. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      7. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  10. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

    1. Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório e de responsabilidade do TCE/MS, os candidatos aprovados nas provas discursivas, na forma do subitem 9.7.7 deste edital.

      1. Os candidatos não convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. Conforme a Resolução TCE/MS nº 233/2024, e suas alterações, a sindicância de vida pregressa e investigação social tem por finalidade apurar o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, por meio de investigações no âmbito social, funcional, cível e criminal.

    3. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Pessoais (FIP), a ser disponibilizada oportunamente, no edital de convocação para a sindicância de vida pregressa e investigação social.

    4. Em período a ser divulgado no edital de convocação para a sindicância de vida pregressa e investigação social, os candidatos deverão enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

      1. cédula oficial de identidade;

      2. certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;

      3. certificado de quitação com o Serviço Militar obrigatório, expedido pelo órgão competente, se for o caso;

      4. comprovante de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF);

      5. diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, reconhecimento pelo MEC, ou de documento que comprove sua colação de grau;

      6. certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, informando que o candidato está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

      7. certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que o candidato não sofreu penalidade disciplinar no exercício da advocacia ou que não se acha inscrito em seus quadros;

      8. certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade disciplinar no serviço público;

      9. certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos cinco anos;

      10. declaração firmada por por dois membros da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e(ou) do Tribunal de Contas, que comprove que o candidato tenha idoneidade moral e reputação ilibada, sem prejuízo de investigações a cargo da comissão do concurso;

      11. declaração firmada pelo candidato, relacionando os endereços em que residiu nos últimos cinco anos;

      12. comprovante de residência atual do candidato.

      1. Os documentos recebidos para a sindicância de vida pregressa e investigação social terão tratamento sigiloso, sendo utilizados para consulta, exclusivamente, pelos membros da Comissão do Concurso e servidores designados para auxiliar seus trabalhos e, após a conclusão dessa fase, serão entregues à Direitoria de Gestão de Pessoas, que responderá pela sua guarda e descarte.

    5. A comissão do concurso terá ampla autonomia para realizar entrevista pessoal e reservada com os candidatos para esclarecimentos, estabelecer prazo para explicação escrita, convocar o candidato para submeter-se a exames complementares e ampliar as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional.

    6. Caberá à comissão do concurso examinar e conferir a documentação colhida na fase da investigação social e elaborar parecer quanto à avaliação e ao reconhecimento da conduta dos candidatos que integrarão a lista de classificação final ou, quando houver informações desabonadoras, decidir pela exclusão de candidato do concurso.

    7. O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.

    8. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.

    9. O candidato que não enviar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.4 deste edital, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

    10. Não serão fornecidas pelo TCE/MS cópias dos documentos apresentados.

    11. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

    12. Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

    13. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  11. DA PROVA ORAL

    1. Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na sindicância de vida pregressa e investigação social.

      1. Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e versará sobre os tópicos estabelecidos no subitem 18.2 deste edital e conforme critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase.

      1. Os pontos objeto de arguição serão sorteados na presença do candidato e versarão sobre os tópicos específicos dos objetos de avaliação estabelecidos no item 18 deste edital, adstritos aos eixos de conhecimentos dispostos no subitem 11.2 deste edital.

    3. Após o sorteio do ponto, por eixo temático, cada candidato terá cerca de 20 minutos para ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições realizadas pela banca examinadora, conforme especificações a serem feitas no edital de convocação para essa etapa do certame.

    4. A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

    5. A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.

    6. Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, articulação do raciocínio, poder de síntese, emprego da linguagem técnico-jurídica, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

    7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

    8. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

    9. No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação.

    10. A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.

    11. Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

    12. A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

      1. Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, no prazo a ser divulgado no edital de resultado provisório nessa fase.

      2. É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

    13. Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto.

    14. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

    15. Demais regras e informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

  12. DA AVALIAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

    1. Serão convocados para a avaliação de sanidade física e mental os candidatos aprovados na prova oral.

      1. Os candidatos não convocados para a avaliação de sanidade física e mental estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A avaliação de sanidade física e mental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou

      inapto.

    3. A avaliação de sanidade física e mental objetiva aferir se o candidato possui as condições de saúde física e mental necessárias para desempenhar as atribuições do cargo.

    4. A avaliação de sanidade física e mental estará sob a responsabilidade de juntas médicas oficiais designadas pelo TCE/MS.

    5. Para a avaliação de sanidade física e mental, o candidato deverá enviar, via upload, em período a ser informado no edital de convocação para essa fase, os seguintes exames laboratoriais:

      1. Hemograma completo;

      2. ABO-Rh (duas vias);

      3. Glicohemoglobina;

      4. Perfil lipídico;

      5. ALT/TGP e AST/TGO;

      6. Creatinina;

      7. EAS;

      8. Pesquisa de sangue oculto nas fezes (para candidatos com idade maior ou igual a 50 anos);

      9. PSA (somente para homens acima de 45 anos);

      10. Sorologia para Chagas;

      11. VDRL;

      12. Atestado de sanidade mental, expedido por médico habilitado;

      13. Cartão de vacina atualizado;

      14. Eletrocardiograma com laudo;

      15. Exame oftalmológico com laudo;

      16. Exame otorrinolaringológico com audiometria;

      17. Mamografia com laudo (somente para candidatas do sexo feminino acima de 40 anos);

      18. Raios-X do tórax PA e perfil com laudo (exceto para candidatas gestantes).

      1. Os exames de que trata o subitem 12.5 deste edital não poderão ser realizados por profissional que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidato.

      2. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos e às expensas do candidato, para fins de elucidação diagnóstica.

    6. Os exames solicitados por ocasião da avaliação de sanidade física e mental serão realizados às expensas do candidato, resguardando-se o sigilo das informações.

    7. Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação de sanidade física e mental e(ou) que não enviar os exames constantes do subitem 12.5 deste edital.

    8. Demais informações sobre a avaliação de sanidade física e mental constarão de edital específico de convocação para essa fase.

  13. DA PROVA DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos não eliminados na avaliação de sanidade física e mental.

      1. Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

    2. A prova de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

    3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

      QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

      ALÍNEA

      TÍTULO

      VALOR UNITÁRIO

      VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS


      A


      Efetivo exercício de cargo da carreira de Controle Externo


      0,20/ano


      2,00


      B

      Efetivo exercício dos cargos integrantes das seguintes carreiras (que não se enquadrem na carreira de Controle Externo):

      1. de fiscalização;

      2. da magistratura;

      3. do Ministério Público;

      4. da Advocacia Pública;

      5. dos órgãos a que se refere o art. 144 da Constituição Federal.


      0,15/ano


      1,50


      C

      Efetivo exercício de Magistério Superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia, ou de Administração, em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida.

      0,10 por ano completo


      1,00


      D

      Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências

      Contábeis, desde que acompanhado de histórico escolar.


      2,20


      2,20


      E

      Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências

      Contábeis, desde que acompanhado de histórico escolar.


      1,10


      1,10


      F

      Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis, desde que

      acompanhada de histórico escolar.


      0,55/por certificado


      1,10


      G

      Diploma de Licenciatura ou Bacharelado adicional ao apresentado como requisito definido no item 2 deste edital, na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Também será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de graduação, desde que acompanhado

      de histórico escolar.


      1,10


      1,10


      TOTAL MÁXIMO DE PONTOS


      10,00

    4. Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

    5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

    6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

      1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

        de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

      2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

      3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

    7. O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa

      documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

    8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

      1. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

    9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

    10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

      1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

        1. A declaração/certidão mencionada no subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

      2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

        1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

        2. declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

        3. contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

        1. A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem 13.11.2 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

      3. Para efeito de pontuação das alíneas A, B e C do quadro de títulos, não será considerada fração de ano.

      4. Não serão considerados o tempo de estágio curricular (em qualquer nível de formação acadêmica), de monitoria ou de bolsa de estudo (em qualquer nível de formação acadêmica).

      5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional, alíneas A, B ou C, deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

      6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas D e E, será aceita a imagem do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

        1. Também será aceita imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

        2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

        3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

      7. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea F, será aceita imagem do certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita imagem de declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

        1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma imagem da declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.7 deste edital.

      8. Para comprovação da conclusão do curso de graduação, alínea G, adicional ao exigido ao requisito, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 – diploma graduação em qualquer área de formação a fim de se verificar o cumprimento do requisito disposto no item 2 deste edital; 2 – diploma de Licenciatura ou Bacharelado adicional ao apresentado como requisito definido no item 2 deste edital, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato.

        1. Caso o candidato envie apenas um comprovante de conclusão do curso de graduação, na área de Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis, esse será entendido como requisito para o cargo e não será pontuado.

      9. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H, o candidato deverá enviar imagem da capa e da contracapa da publicação, da página que contém a indicação no cadastro no ISBN e das

        demais páginas que comprovem que a obra esteja no âmbito das áreas do Direito, Economia, Administração ou da Contabilidade e que a autoria seja exclusiva do candidato.

        1. Não serão considerados como títulos, livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.

        2. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas da imagem de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

    12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, excetuados os títulos referentes à alínea H.

    13. Cada título será considerado uma única vez.

    14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.

    15. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

  14. DOS RECURSOS

    1. Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

      1. os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro;

      2. no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

      3. não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

      4. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

      5. recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

      6. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das etapas do certame.

    2. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

    3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

    4. Os recursos relativos às etapas da prova objetiva, das provas discursivas, da prova oral e da prova de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

    5. Os recursos relativos às etapas da sindicância de vida pregressa e investigação social e da avaliação de sanidade física e mental serão avaliados pela comissão do concurso.

    6. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais etapas do concurso, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa.

  15. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

    1. A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas, da nota final nas provas discursivas, da nota final na prova oral e da pontuação obtida na prova de títulos.

    2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

    3. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

    4. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

    5. O resultado final no concurso será homologado pelo Presidente do TCE/MS.

  16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

      1. obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

      2. obtiver a maior nota na prova oral;

      3. obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

      4. obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

      5. obtiver a maior nota na prova objetiva;

      6. tiver maior idade;

      7. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).

    2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

      1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

    3. Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

      1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos

        pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

  17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas na Resolução TCE-MS nº 233/2024, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e

      17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

    6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.

      1. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TCE/MS – Conselheiro (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

      1. O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

    9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

      1. Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

      2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

      3. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

    10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

      2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

    11. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

    12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

      1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

    14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

    15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,

      uma hora após o início das provas.

      1. A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

    16. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

    17. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

    18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos

      últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

    19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

    20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

    21. Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

    22. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

      1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

      2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

      3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

      4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

      5. armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

      1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

        1. Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

        2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

      2. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.

        1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

        2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

      3. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.

      4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

      5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

    23. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

    24. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

      1. for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

      2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

      3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;

      4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

      5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

      6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

      7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

      8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;

      9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;

      10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

      11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

      12. não permitir a coleta de sua assinatura;

      13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

      14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

      15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

      16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

      17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

      18. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

      19. não permitir a coleta de dado biométrico.

      1. O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

    25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

    26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

    28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

    29. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

    30. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

    31. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

    32. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

    33. A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

      1. As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

    34. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

    35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TCE/MS.

  18. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    1. HABILIDADES

      1. As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      2. Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    2. CONHECIMENTOS

      1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais.

1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Direitos políticos. 4.5 Partidos políticos. 4.6 O ente estatal titular de direitos fundamentais. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle de constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Estado de defesa e estado de sítio. 10.2 Forças armadas. 10.3 Segurança pública. 11 Sistema Tributário Nacional.

    1. Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). 17 Direitos e interesses das populações indígenas. 18 Direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombos.

      DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 2.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 2.4 Administração pública na Constituição Federal. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Órgão público: conceito; teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos; características; e classificação. 4.3 Administração indireta. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas. 4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8 Consórcios públicos. 4.4 Serviços sociais autônomos; entidades de apoio; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos. 5.8.1 Revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 6 Processo administrativo. 6.1 Lei Federal nº 9.784/1999 e suas alterações. 6.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 7 Poderes e deveres da Administração Pública. 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Abuso do poder. 8 Serviços públicos. 8.1 Legislação pertinente. 8.1.1 Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações. 8.1.2 Lei Federal nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público-privada). 8.1.3 Parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. 8.2 Disposições doutrinárias. 8.2.1 Conceito. 8.2.2 Elementos constitutivos. 8.2.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.2.4 Delegação. 8.2.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.2.5 Classificação. 8.2.6 Princípios. 8.2.7 Remuneração. 8.2.8 Usuários. 8.3 Participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. 8.3.1 Lei Federal nº 13.460/2017. 8.3.2 O papel das ouvidorias. 9 Intervenção do Estado na propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Fundamento. 9.3 Modalidades. 9.3.1 Limitação administrativa. 9.3.2 Servidão administrativa. 9.3.3 Ocupação temporária. 9.3.4 Requisição administrativa. 9.3.5 Tombamento. 9.3.6 Desapropriação. 10 Licitações. 10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 10.1.2 Decreto Federal nº 11.462/2023 e suas alterações (Sistema de Registro de Preços). 10.1.3 Fundamentos constitucionais. 10.2 Disposições doutrinárias. 10.2.1 Conceito. 10.2.2 Objeto e finalidade. 10.2.3 Destinatários. 10.2.4 Princípios. 10.2.5 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 10.2.6 Modalidades. 10.2.7 Tipos. 10.2.8 Procedimento. 10.2.9 Anulação e revogação. 10.2.10 Sanções administrativas. 11 Contratos administrativos. 11.1 Responsabilidade contratual. 11.2 Legislação pertinente. 11.2.1 Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 11.2.2 Lei Federal nº 11.107/2005 e suas alterações e Decreto Federal nº 6.017/2007 (consórcios públicos). 11.3 Disposições doutrinárias. 11.3.1 Conceito. 11.3.2 Características. 11.3.3 Vigência. 11.3.4 Alterações contratuais. 11.3.5 Execução, inexecução e rescisão. 11.3.6 Convênios e instrumentos congêneres. 11.3.7 Consórcios públicos. 12 Controle da Administração Pública.

      12.1 Conceito. 12.2 Controle exercido pela Administração Pública. 12.3 Controle legislativo. 12.4 Controle judicial. 12.5 Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas. Controle Social. Limites e perspectivas do controle. 12.6 Lei Federal nº 12.846/2013 e suas alterações (Lei Anticorrupção). 13 Improbidade administrativa. 13.1 Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. 13.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 14 Bens públicos. 14.1 Conceito. 14.2 Classificação. 14.3 Características. 14.4 Espécies. 14.5 Afetação e desafetação. 14.6 Aquisição e alienação. 14.7 Uso dos bens públicos por particular. 15 Responsabilidade civil do Estado. 15.1 Evolução histórica. 15.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 15.3 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 15.4 Responsabilidade por omissão do Estado. 15.5 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 15.6 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 15.7 Reparação do dano. 15.8 Direito de regresso. 15.9 Responsabilidade primária e subsidiária. 15.10 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 15.11 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. 16 Lei Federal n° 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).

      CONTROLE EXTERNO, CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL:

      1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 7 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 7.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 10 Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. 11 Controle da administração pública. 11.1 Conceito, abrangência e espécies. 12 Controle externo no Brasil. 13 Poder Legislativo e os tribunais de contas. 14 Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 15 Tribunais de contas. 15.1 Natureza jurídica. 15.2 Forma de investidura, direitos, prerrogativas e vedações dos membros. 15.3 Funções. 15.4 Eficácia das decisões. 15.5 Revisão das decisões dos tribunais de contas pelo Poder Judiciário. 16 Competências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. 16.1 Competência para a apreciação da constitucionalidade de leis. 16.2 Competência para a revisão dos próprios atos. 16.3 Competência normativa. 17 Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. 17.1 Iniciativa. 17.1.2 Denúncia. 17.1.3 Representação. 17.2 Instrumentos de fiscalização. 17.2.1 Levantamento. 17.2.2 Auditoria. 17.2.3 Inspeção. 17.2.4 Acompanhamento. 17.2.5 Monitoramento. 17.3 Objeto da fiscalização. 17.3.1 Atos e contratos. 17.3.2 Transferências constitucionais e legais. 17.3.3 Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres. 17.3.4 Aplicação de subvenções, auxílios e contribuições. 17.3.5 Arrecadação da receita. 17.3.6 Renúncia de receitas. 18 Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. 19 Legislação. 19.1 Constituição Federal de 1988. 19.2 Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. 19.3 Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e suas alterações (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). 19.4 Resolução TCE/MS nº 98/2018 e suas alterações (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). 20 Prestação de contas. 20.1 Contas de governo. 20.2 Contas de gestão. 21 Resolução do TCE/MS nº 229/2024. 22 Código de Ética (Resolução do TCE/MS nº 70/2018 e suas alterações).

      DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações.

      3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Posse. 15 Direitos reais. 15.1 Disposições gerais. 15.2 Propriedade. 15.3 Superfície. 15.4 Servidões. 15.5 Usufruto. 15.6 Uso. 15.7 Habitação. 15.8 Direito do promitente comprador. 16 Preferências e privilégios creditórios. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2 Princípios. 17.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 18 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 19 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 19.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 19.2 Procedimento de dúvida. 20 Direitos autorais. 21 Jurisprudência dos tribunais superiores.

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição. 1.1 Conceito. 1.2 Características. 1.3 Princípios. 1.4 Espécies. 2 Do processo. 2.1 Noções gerais. 2.2 Princípios fundamentais. 2.3 Processo e procedimento. 2.4 Objeto e conteúdo. 2.5 Espécies. 2.6 Natureza jurídica do processo. 2.7 A relação jurídica processual. 2.8 Pressupostos processuais. 2.9 Da instrumentalidade do processo. 3 Ação. 3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 3.2 Condições da ação. 3.3 Classificação. 4 Sujeitos do processo. 4.1 Capacidade processual e postulatória. 4.2 Deveres das partes e procuradores. 4.3 Procuradores. 4.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 5 Litisconsórcio. 6 Intervenção de terceiros. 7 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 8 Ministério Público. 9 Advocacia Pública. 10 Defensoria Pública. 11 Atos processuais. 11.1 Forma dos atos. Tempo e lugar. 11.3 Prazos. 11.4 Comunicação dos atos processuais. 11.5 Nulidades. 12 Recursos:

princípios fundamentais. 12.1 Conceito. 12.2 Natureza jurídica. 12.3 Pressupostos recursais. 12.4 Juízos de admissibilidade e de mérito. 12.5 Efeitos. 13 Tutela provisória. 13.1 Tutela de urgência. 13.2 Disposições gerais. 14 Formação, suspensão e extinção do processo.

DIREITO PENAL: 1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Interpretação da lei penal. 2.4 Analogia. 2.5 Irretroatividade da lei penal. 2.6 Conflito aparente de normas penais. 3 Ilicitude. 4 Culpabilidade. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas.

    1. Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 7 Ação penal. 8 Punibilidade e causas de extinção. 9 Prescrição. 10 Crimes contra a fé pública. 11 Crimes contra a administração pública. 12 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 13 Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). 14 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 15 Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021).

DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 2.4 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. 2.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 3 Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 4 Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.2 Classificação das receitas públicas. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 5.1 Planejamento. 5.2 Transferências voluntárias. 5.3 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.4 Dívida e endividamento. 5.5 Gestão patrimonial. 5.6 Transparência, controle e fiscalização. 5.7 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa de natureza tributária e não tributária.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Evolução: atos de comércio, atividade de organização produtiva ou de circulação (empresa) e o mercado. 2 O Empresário: individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, as sociedades empresárias e o empresário rural. 3 Registro de empresas: órgãos do sistema, atos do registro de empresas, obrigação de manutenção do registro e a inatividade empresarial. 4 O estabelecimento físico e o virtual: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 5 Sociedades empresárias: classificação, características e distinções: sociedade limitada e anônima. 6 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica e da desconsideração inversa ou invertida. 7 Cooperativas: natureza, constituição, dissolução e responsabilidade dos cooperados. 8 Propriedade intelectual: patentes e licença compulsória. 9 Lei nº 6.404/1976. 10 Falência e Recuperação de Empresas. 11 Intervenção e Liquidação extrajudicial.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social – RGPS: Leis Federais nº 8.212/91 e 8.213/91. 2.1 Aspectos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS. 3 Previdência complementar: Leis Complementares federais nº 108/01 e 109/01. 4 Custeio da seguridade social. 4.1 Receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 5 Regime geral de previdência social. 5.1 Segurados e dependentes. 5.2 Filiação e inscrição. 5.3 Carência. 5.4 Reajustamento e revisão. 5.5 Prescrição e decadência. 5.6 Aposentadoria. Modalidades. Proventos. Cumulação de proventos. Pensões. 5.7 Ações judiciais em matéria previdenciária. 5.8 Acidente de trabalho. 6 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 7 Previdência complementar.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações do Poder de Tributar. 2 Direito tributário. Conceito e princípios. 3 Tributos: conceito e espécies. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Imunidades. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. 4 Repartição das receitas tributárias. 5 Código Tributário Nacional. Competência tributária e suas limitações. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 6 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7

Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade supletiva. 8 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento e suas modalidades; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 9 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Administração Tributária. Fiscalização. Sigilo Fiscal. Dívida Ativa. Certidões Negativas. 11 Lei Complementar nº 118, de 2005.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 2 Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 3 Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). 4 Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). 5 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 6 Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/1979). 7 Lei da Fauna (Lei nº 5.197/1967). 8 Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). 9 Política Estadual de Reciclagem de Matérias (Lei nº 2.661/2003). 10 Sinalização de locais de interesse ecológico e turístico. Diretrizes para a verificação da segurança de barragem, aterros sanitários e de depósito de resíduos tóxicos industriais e residenciais e dá outras providências. (Lei nº 3178/2006). 11 Sinalização de locais de interesse ecológico e turístico (Lei nº 2.752/2003).

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Auditoria governamental. 1.1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 2 Tipos de auditoria governamental. 2.1 Auditoria de conformidade. 2.2 Auditoria operacional e avaliação de programas de governo. 2.3 Auditoria de demonstrações contábeis. 2.4 Auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados. 2.5 Auditoria de obras públicas. 3 Planejamento de auditoria. 3.1 Determinação de escopo. 3.2 Materialidade, risco e relevância. 3.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 3.4 Matriz de planejamento. 4 Execução da auditoria. 4.1 Programas de auditoria. 4.2 Papéis de trabalho. 4.3 Testes de auditoria. 4.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 5 Comunicação dos resultados de auditoria. 5.1 Relatórios de auditoria e pareceres.

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação

do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização.

8 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto.

9 Tesouro Gerencial. 10 Decretos de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF).

CONTABILIDADE GERAL: 1 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações e legislação complementar. 2 Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 3 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 3.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 3.2 Balanço patrimonial. 3.3 Demonstração do resultado do exercício. 3.4 Demonstração do valor adicionado. 3.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 3.6 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 3.7 Demonstração do Resultado Abrangente. 3.8 Notas

Explicativas. 4 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 5 Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa. 5.1 Conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 6 Contas a receber. 6.1 Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 7 Estoques. 7.1 Conceito, conteúdo e classificação.

7.2 Critérios de avaliação de estoques. 8 Despesas antecipadas. 8.1 Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9 Realizável a longo prazo (não circulante). 9.1 Conceito e classificação. 9.2 Ajuste a valor presente. 9.2.1 Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 10 Instrumentos financeiros. 10.1 Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 10.2 Recuperabilidade de instrumentos financeiros. 10.3 Contabilidade de hedge. 11 Mensuração do valor justo. 11.1 Definição de valor justo. 11.2 Valor justo. 11.2.1 Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 11.3 Técnicas de avaliação do valor justo. 12 Propriedades para investimento. 12.1 Conceito, reconhecimento, mensuração e apresentação. 13 Contabilização de investimentos em coligadas e controladas. 13.1 Goodwill. 14 Ativo Imobilizado. 14.1 Conceituação, classificação e conteúdos das contas. 14.2 Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 14.3 Depreciação, exaustão e amortização. 15 Ativos intangíveis. 15.1 Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 15.2 Goodwill. 16 Redução ao valor recuperável de ativos. 16.1 Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 17 Passivo exigível. 17.1 Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 18 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 19 Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. 20 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 21 Patrimônio Líquido. 21.1 Capital Social. 21.2 Reservas de capital. 21.3 Ajustes de avaliação patrimonial. 21.4 Reservas de lucros. 21.5 Ações em tesouraria. 21.6 Prejuízos acumulados. 21.7 Dividendos. 21.8 Juros sobre o Capital Próprio. 22 Arrendamento mercantil. 22.1 Conceito, contabilização, reconhecimento, mensuração e apresentação. 22.2 Transação de venda e leaseback. 23 Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 24 Concessões. 24.1 Reconhecimento, mensuração e divulgação. 25 Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos subsequentes. 26 Receitas de vendas de produtos e serviços. 26.1 Conceitos e mensuração da receita e o momento de seu reconhecimento. 26.2 Deduções das vendas. 27 Custo das mercadorias e dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 27.1 Custeio real por absorção. 27.2 Custeio direto (ou custeio variável).

27.3 Custo-padrão. 27.4 Custeio baseado em atividades. 27.5 RKW. 27.6 Custos para tomada de decisões.

27.7 Sistemas de custos e informações gerenciais. 27.8 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 28 Despesas e outros resultados das operações continuadas. 29 Transações entre partes relacionadas. 30 Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. 31 Correção integral das demonstrações contábeis. 32 Análise econômico-financeira. 32.1 Indicadores de liquidez. 32.2 Indicadores de rentabilidade. 32.3 Indicadores de lucratividade. 32.4 Indicadores de endividamento. 32.5 Indicadores de estrutura de capitais. 32.6 Análise vertical e horizontal. 33 Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. 34 Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 35 Apuração dos resultados. 36 Fusão, cisão e incorporação de empresas. 37 Avaliação de investimentos em coligadas.

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: 1 Retorno sobre o capital empregado. 1.1 Componentes, retorno sobre o Ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o Patrimônio Líquido. 1.2 Economic Value Aded (EVA) (Lucro Residual). Ebitda. Indicadores. 2 Análise da lucratividade: análise da formação do resultado, análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. 2.1 Indicadores. 3 Análise de liquidez. 3.1 Análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. 3.2 Indicadores. 4 Análise da estrutura de capital e da solvência. 4.1 Indicadores e medidas de solvência. 5 Informações extraídas das Notas Explicativas. 6 Análise horizontal e vertical. 6.1 Análise de tendências. 6.2 Grupos de comparação. 7 Indicadores de mercado. 8 Limitações da análise por indicadores. 9 Considerações de natureza não financeira (qualitativa).

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de contabilidade federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação.

3 Composição do patrimônio público. 3.1 Patrimônio público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Regime orçamentário e regime contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido.

11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Créditos adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17 Fonte ou destinação de recursos. 18 Suprimento de fundos. 19 Restos a pagar. 20 Despesas com pessoal. 20.1 Definições e limites. 20.2 Controle da despesa total com pessoal. 21 Despesas de exercícios anteriores. 22 Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 23.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 23.2 Características qualitativas. 23.3 Entidade que reporta a informação contábil. 23.4 Elementos das demonstrações contábeis. 23.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 23.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 24 NBC TSP 03 – provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 25 NBC TSP 04 – estoques. 26 NBC TSP 07 – ativo imobilizado. 27 NBC TSP 08 – ativo intangível. 28 NBC TSP 09 – redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa. 29 NBC TSP 10 – redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa. 30 NBC TSP 11 – apresentação das demonstrações contábeis. 31 NBC TSP 12 – demonstração dos fluxos de caixa. 32 NBC TSP

13 – apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis. 33 NBC TSP 16 – demonstrações contábeis separadas. 34 NBC TSP 17 – demonstrações contábeis consolidadas. 35 NBC TSP 23 – políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 36 Análise das demonstrações contábeis. 36.1 Análise horizontal e vertical. 36.2 Indicadores de estrutura de capital. 36.3 Indicadores de liquidez. 36.4 Indicadores de endividamento. 36.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 37 MCASP 11ª edição. 38 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 39 Lei nº 4.320/1964. 40 Lei nº 14.113/2020 (novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb). 40.1 Composição financeira. 40.2 Distribuição de recursos. 40.3 Utilização dos recursos. 41 Lei Complementar nº 178/2021.

ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO E DA REGULAÇÃO: 1 Introdução: o sistema de contas nacionais e as identidades macroeconômicas básicas. 1.1 Produto agregado e os problemas de mensuração. 1.2 Produto nominal x produto real. 1.3 Contas do sistema monetário. 1.4 Noções básicas do balanço de pagamentos. 2 O modelo keynesiano básico: o multiplicador e o papel dos gastos do governo. 3 O modelo IS/LM: impactos das políticas monetária e fiscal. 3.1 Políticas macroeconômicas em diferentes regimes cambiais. 3.2 A avaliação do gasto público. 3.3 O financiamento do setor público no Brasil. 3.4 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação

por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição. 13 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 14 Juros simples e compostos. 15 Capitalização e desconto. 16 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 17 Rendas uniformes e variáveis. 18 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 18.1 Sistema francês (tabela Price). 18.2 Sistema de Amortização Constante (SAC). 18.3 Sistema de Amortização Misto (SAM). 19 Cálculo financeiro. 19.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 20 Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário.


CONSELHEIRO MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Presidente da comissão de concurso

ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas

Período de impugnação ao edital

16 a 22/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação das respostas às impugnações ao edital

de abertura

5/8/2025

Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

23/7 a 21/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às

determinações do sistema

22 a 25/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida e disponibilização de link de consulta individual dos motivos do indeferimento da isenção de taxa


29/8/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de

inscrição

1º e 2/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com a solicitação de

isenção de taxa de inscrição deferida

10/9/2025

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

12/9/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição

deferida (ampla concorrência e pessoas com deficiência)

23/9/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

23 a 25/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último

dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e pessoas com deficiência) e contra o indeferimento

da solicitação de atendimento especializado

24 e 25/9/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência e pessoas com

deficiência)

3/10/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

3/10/2025

Divulgação do edital que informará a

disponibilização da consulta aos locais de provas

13/10/2025

Aplicação das provas objetiva e discursivas

26/10/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva

28 a 30/10/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas das

provas discursivas

28/10/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de

respostas das provas discursivas

29 e 30/10/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das

provas objetivas

31/10/2025

Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas

discursivas

26/11/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TCE/MS e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (DOETC-MS) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_ms_25_conselheiro.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)


Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)                                                                                                                , portador(a) do documento de identidade nº                                 , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)                                                                  


                                                     , CID-10                          , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades                                                                                                                                .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento                                                                                                                                                                                                       .


Cidade/UF,       de               de 20    .


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

(para os candidatos que atendem ao disposto na Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006)


O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 2.557/2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.232/2003 e alterada pela Lei nº 3.201/2006, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público, regido pelo Edital nº 1 – TCE/MS – Conselheiro Substituto, de 14 de julho de 2025.


1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato:

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA


NOME:

FONTE PAGADORA:

PARENTESCO:

SALÁRIO MENSAL:




















































PARENTESCO: indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.


DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

           Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

           publicação do ato que o desligou do serviço público;

           título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado;

           conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone);

             comprovante de vínculo empregatício, que conte setecentos e trinta dias ou mais.


O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Em                            ,         de                       de      .


Assinatura do Candidato