Versão atualizada até a retificação do Edital nº 4 – TCE/RS, de 6 de agosto de 2025.
POR DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE/RS), tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e suas alterações; na Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, e suas alterações; na Lei Estadual nº 13.268, de 22 de outubro de 2009; na Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, e suas alterações; na Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, e suas alterações; na Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, e suas alterações; e na Resolução TCE/RS nº 898, de 15 de dezembro de 2010, a DIRETORA-GERAL e a DIRETORA ADMINISTRATIVA tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor de Controle Externo, Nível “A”, e Oficial de Controle Externo, Nível “A”, do Quadro de Pessoal Efetivo do TCE/RS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo TCE/RS.
O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos por meio da realização de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
As provas objetivas e as provas discursivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados na Cidade de Porto Alegre/RS.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
Em observância ao disposto no artigo 19 da Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, em link específico, no prazo de cinco dias após o término do prazo para as inscrições, sob pena de preclusão.
A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: realizar inspeções e auditoria nas unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública Estaduais, nos termos constitucionais vigentes, inclusive visando à apuração da confiabilidade dos sistemas de controle interno e à obtenção de todos os elementos necessários à formação de juízo sobre as contas dos responsáveis; proceder à análise, interpretação e avaliação dos elementos necessários à emissão de Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais; examinar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, bem como de outros órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado; planejar, organizar, implantar e avaliar metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e auxílios, e renúncia de receitas; examinar e instruir os processos de admissão de pessoal, a qualquer título, nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; avaliar a eficiência e a eficácia do controle interno mantido no âmbito do Estado e dos Municípios; examinar e instruir os processos de inativações, reformas e pensões nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição; realizar atividades correlatas.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 20.572,72.
REGIME DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, a ser cumprida na forma definida em regulamento pelo TCE/RS, e carreira de dedicação exclusiva, ficando vedado o exercício de outra atividade de caráter profissional e de forma remunerada, ressalvada a atividade do magistério.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de bacharelado em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de bacharelado em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: realizar tarefas de rotina e apoio técnico e administrativo, tanto da atividade- meio quanto da atividade-fim, do Tribunal de Contas; executar atividades de gestão e fluxo processual, como atendimento ao público, controle de prazos, elaboração de ofícios, digitalização de documentos, revisão de cálculos e outras; planejar, organizar, executar e controlar rotinas relacionadas com administração de pessoal, material, sistemas tecnológicos e organização administrativa; realizar pesquisas, levantamentos de informações e análises de dados; executar outras tarefas correlatas.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 9.801,07.
REGIME DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, a ser cumprida na forma definida em regulamento pelo TCE/RS.
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
Ser aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações.
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
CARGO/ESPECIALIDADE |
VAGAS |
|||
AC |
PCD |
PPP |
TOTAL |
|
Cargo 1: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Arquitetura |
1 |
* |
* |
1 |
Cargo 2: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Ciências Contábeis |
10 |
2 |
3 |
15 |
Cargo 3: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Engenharia Civil |
2 |
1 |
1 |
4 |
Cargo 4: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Tecnologia da Informação |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 5: Oficial de Controle Externo (OCE) – Especialidade: Oficial Instrutivo |
14 |
2 |
4 |
20 |
Legenda:
*Em razão do quantitativo imediato de vagas, não há vagas para provimento imediato das reservas de vagas (PCD e PPP), mantendo-se o cadastro de reserva.
Das vagas imediatas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Resolução TCERS nº 898/2010, da Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações.
Conforme disposição contida no § 2º do artigo 107 da Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual de 10% previsto no subitem 5.1.1 deste edital, no mínimo, uma delas será destinada às pessoas com deficiência.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos com deficiência que não tomarem posse e(ou) renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem 5.1.1 deste edital, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
Para o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 5.1.1 deste edital serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência que tenham sido aprovados e classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 13.320/2009; na Lei Estadual nº 16.127/2024 (fibromialgia); no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, declarar-se com deficiência;
enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, de 90 dias anteriores à data de publicação do edital de abertura deste concurso público.
O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, o seu respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, o seu respectivo enquadramento na
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O
tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
Os candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por comissão especial, composta por equipe multiprofissional formada por, no mínimo, três profissionais da Área Técnica do Serviço de Perícias Médicas do TCE/RS e um servidor efetivo ocupante do mesmo cargo pelo qual concorre o candidato, a qual analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 10 da Resolução TCERS nº 898/2010, da Lei Estadual nº 13.320/2009; do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.127/2024; do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023.
A avaliação biopsicossocial visa a verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a limitação no desempenho de atividades;
a restrição de participação.
Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, de 90 dias anteriores à data de publicação do edital de abertura deste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
capacidade de comunicação e interação social;
reciprocidade social;
qualidade das relações interpessoais; e
presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado, no máximo, 90 dias anteriores à data de publicação do edital de
abertura deste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência com data de emissão superior a 90 dias anteriores à data de publicação do edital de abertura deste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;
deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
não comparecer à avaliação biopsicossocial;
evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.2 deste edital.
O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, promovida pela comissão especial e em decisão homologada pelo Presidente do TCE/RS, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
Se a comissão especial, após a avaliação biopsicossocial e em decisão homologada pelo Presidente do TCE/RS, concluir pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado, o candidato será eliminado do concurso.
O edital que divulgará o resultado provisório da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.1.6.9 deste edital.
As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.
Após a investidura, a qual ocorrerá com a posse no cargo, a deficiência que, mantidos a sua espécie e o grau ou o seu nível, qualificou o candidato para concorrer às vagas reservadas não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 21% serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.147/2012.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.2.1.2 deste edital, isso implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
O edital que divulgará a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa negra deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem
deste edital.
O edital com a relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras será publicado no Diário Oficial do Estado Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que não se autodeclarar negro, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, não terá direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à referida autodeclaração, de responsabilidade do TCE/RS.
Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão especial munido de documento de identidade original e sem adereços, tais como bonés, chapéus, óculos escuros, maquiagem e etc., que impeçam o adequado registro audiovisual referido no subitem 5.2.2.3 deste edital.
A comissão avaliadora, majoritariamente negra, será composta por cinco membros e terá entre seus integrantes ao menos um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e(ou) a promoção da igualdade racial.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado (em fundo branco) pelo TCE/RS para fins de registro de avaliação, que servirá de uso exclusivo do TCE/RS e da comissão avaliadora, inclusive para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
A avaliação da comissão especial considerará exclusivamente o fenótipo do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
Não serão considerados, na avaliação referida no subitem 5.2.2.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão avaliadora em decisão sob a forma de parecer motivado, o qual será de acesso restrito, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de candidatos.
Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado, se recusar a ser fotografado ou prestar declaração falsa.
Caso o candidato não compareça ao procedimento de heteroidentificação ou, comparecendo, não apresente o documento de identidade original para ser devidamente identificado, na forma definida no subitem 5.2.2.2 deste edital, ou caso a comissão avaliadora não confirme a autodeclaração, o candidato continuará no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, desde que tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.
A falsidade em declaração feita pelo candidato implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
O edital que divulgará o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.2.2.9 deste edital.
Os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação serão analisados por comissão especial recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão avaliadora referida no subitem 5.2.2.2.1 deste edital.
Em suas decisões, a comissão especial recursal deverá considerar o registro audiovisual (filmagem e fotografia) do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão avaliadora e o conteúdo (razões) do recurso elaborado pelo candidato, sendo vedada a apresentação de documentação pelo recorrente.
Das decisões da comissão especial recursal não caberá recurso.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros nomeados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência ou para as vagas reservadas às pessoas com deficiência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, observado o percentual previsto no subitem
5.2.1 deste edital.
As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos negros que não tomarem posse e(ou) renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem 5.2.1 deste edital, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
As vagas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos negros aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.
TAXAS:
Auditor de Controle Externo (ACE): R$ 270,84;
Oficial de Controle Externo (OCE): R$ 118,79.
Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, após efetuado o registro pelo banco.
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento por Pix deverá ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas.
O edital que divulgará a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 6.3 deste edital.
O edital com a relação final dos candidatos com a inscrição deferida será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/especialidade/turno de provas.
Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) ou para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE) poderá ser alterada no que diz respeito a: especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração de ACE para OCE, ou de OCE para ACE.
Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
Durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.1.5.1 deste edital, para fins de desempate, conforme item 13 deste edital.
Para os candidatos que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
Para fins de comprovação da função de jurado, alínea “h” do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.
É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que, necessariamente, apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta apresentação da respectiva documentação.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de isenção da taxa de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, a imagem legível da seguinte documentação:
A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiências irreversíveis, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
O envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O
tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2 deste edital.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
fraudar e(ou) falsificar documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
O candidato, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida.
O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, de 90 dias anteriores à data de publicação do edital de abertura deste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.
O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível
do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 13.872/2019.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
O candidato cujo atendimento especializado for deferido conforme o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital poderá ser submetido à revista manual.
O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital:
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
O atendimento especializado que envolva o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens
6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme os quadros a seguir:
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
(P1) Objetiva |
Conhecimentos gerais |
80 |
Eliminatório e classificatório |
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
100 |
|
(P3) Discursiva |
Conhecimentos gerais |
– |
|
(P4) Discursiva |
Conhecimentos específicos |
– |
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
(P1) Objetiva |
Conhecimentos gerais |
50 |
Eliminatório e classificatório |
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
50 |
|
(P3) Discursiva |
Tema da atualidade |
– |
A prova objetiva (P1) e a prova discursiva (P3) para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) terão a duração de 2 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
A prova objetiva (P2) e a prova discursiva (P4) para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
As provas objetivas (P1 e P2) e a prova discursiva (P3) para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 8.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases do concurso, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.2 deste edital, não poderá realizá- las e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,
A inobservância do subitem 8.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 8.14 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 8.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 8.14 deste edital.
Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 8.14 deste edital no dia de realização das provas.
O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
8.14 deste edital;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
não permitir a coleta de dado biométrico.
O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos nos locais de realização da prova.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 180,00 pontos para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) e 100,00 pontos para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE), e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 8.14 e 8.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de
obtiver nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
obtiver nota inferior a 54,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de
obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 ou do subitem 9.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.11.4 e 9.11.5 deste edital e classificados dentro dos quantitativos por cargo/especialidade especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
CARGO/ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO |
||
AC |
PCD |
PPP |
|
Cargo 1: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Arquitetura |
62 |
9 |
19 |
Cargo 2: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Ciências Contábeis |
248 |
36 |
76 |
Cargo 3: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Engenharia Civil |
124 |
18 |
38 |
Cargo 4: Auditor de Controle Externo (ACE) – Especialidade: Tecnologia da Informação |
155 |
23 |
47 |
Cargo 5: Oficial de Controle Externo (OCE) – Especialidade: Oficial Instrutivo |
331 |
48 |
101 |
Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.11.7 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
O candidato eliminado na forma dos subitens 9.11.4 ou 9.11.5 deste edital ou não classificado dentro dos quantitativos previstos nos subitens 9.11.7 e 9.11.7.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.7 ou do subitem 9.11.7.1 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25 na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
As provas discursivas P3 e P4 para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) valerão o total de
P3: uma questão discursiva acerca de conhecimentos gerais, comum a todos os cargos/especialidades, a ser respondida em até 15 linhas, com o valor de 20,00 pontos;
P4: uma questão acerca de conhecimentos específicos de cada cargo/especialidade, a ser respondida em até 15 linhas, com o valor de 20,00 pontos.
A prova discursiva P3 para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE) valerá 20,00 pontos e consistirá de questão discursiva, a ser respondida em até 30 linhas, acerca de tema da atualidade.
As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.
Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas.
O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas.
O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitem 9.11.7 deste edital.
O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 10.8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão discursiva.
A prova discursiva (P3) para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD3) por meio da fórmula NPD3 = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD3 < 0,00 ponto;
nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
Será aprovado o candidato que obtiver NPD3 ≥ 10,00 pontos.
O candidato que não se enquadrar no subitem 10.8.4.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
A prova discursiva (P4) para os cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD4) por meio da fórmula NPD4 = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD4 < 0,00 ponto;
nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
Será aprovado o candidato que obtiver NPD4 ≥ 10,00 pontos.
O candidato que não se enquadrar no subitem 10.8.5.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
A prova discursiva (P3) para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero na respectiva questão avaliada.
Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
O candidato que não se enquadrar no subitem 10.8.6.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
O candidato que se enquadrar no subitem 10.8.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê- lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, e seguir as instruções ali contidas.
Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.
No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25;
no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
Os recursos relativos às provas objetivas e discursivas serão avaliados pelo Cebraspe.
Os recursos relativos à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela respectiva comissão especial do concurso.
As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas provas objetivas e discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva prova.
A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na(s) prova(s) discursiva(s) (NPD).
Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, vedados arredondamentos na atribuição de pontos ou de notas a qualquer uma das provas do concurso, na apuração de resultados parciais ou finais.
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
obtiver a maior nota na prova discursiva (P4), quando houver
obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
tiver maior idade;
tiver exercido a função de jurado (conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal).
Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, que será divulgado por meio de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização.
O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Os candidatos habilitados serão nomeados, a critério da Administração do TCE/RS e dentro do prazo de validade do concurso, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o número de vagas previstas neste edital e as que vierem a ser criadas durante o referido prazo de validade seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, por força de lei, as reservas de vagas.
As nomeações dos candidatos habilitados serão feitas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Autoridade que lhes dará posse no respectivo cargo/especialidade, conforme artigo 17, § 2º, da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
Os candidatos nomeados para quaisquer dos cargos referidos no item 2 deste edital estarão subordinados ao regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994) e à Lei Estadual nº 13.268/2009, e estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto nas Leis Complementares Estaduais nº 15.142/2018 e nº 14.750/2015.
Em respeito às reservas de vagas, e havendo candidatos aprovados nas respectivas listas de classificação final do concurso público (AC, PCD e PPP), a cada 10 vagas a preencher, será observada a seguinte ordem de nomeação dos candidatos habilitados para provimento de cada cargo/especialidade:
1ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral;
2ª vaga – reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), na ordem de classificação da lista específica;
3ª vaga – reserva de vagas para pessoas negras (PPP), na ordem de classificação da lista específica;
4ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral;
5ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral;
6ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral;
7ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral;
8ª vaga – reserva de vagas para pessoas negras (PPP), na ordem de classificação da lista específica;
9ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral; e
10ª vaga – lista da ampla concorrência (AC), na ordem de classificação geral.
A partir da 11ª vaga, serão observados novamente os critérios definidos no subitem 15.2 deste edital, e assim sucessivamente a cada 10 vagas a preencher.
Não ocorrendo a aprovação e a classificação de candidatos em número suficiente para ocupar o cargo/especialidade para cada uma das reservas de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados pelo critério da ampla concorrência.
Caso seja aprovado em mais de uma lista de classificação final do concurso público (AC, PCD e PPP), o candidato que for convocado concomitantemente por mais de um critério para o provimento do cargo/especialidade terá sua nomeação considerada, nesta ordem, pela lista da ampla concorrência, das pessoas negras e das pessoas com deficiência.
O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
No caso de desistência da nomeação, ou se o candidato nomeado não tomar posse, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória da respectiva lista.
O candidato nomeado poderá optar, uma única vez, por assumir a última posição na lista de classificação final do concurso público, sendo reclassificado na respectiva lista em que foi procedida a nomeação (AC, PCD ou PPP).
O candidato que já tenha exercido uma vez o direito de opção previsto no subitem 15.7 para uma das listas de classificação final (AC, PCD ou PPP) não poderá mais pedir para assumir a última posição em caso de nomeação em lista de classificação final diversa.
O direito de opção previsto no subitem 15.7 só poderá ser exercido quando houver mais de um candidato aprovado e classificado para a respectiva lista de classificação final (AC, PCD ou PPP).
Quando da nomeação, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul fará contato com o candidato, pelos meios informados no formulário de inscrição, para exigir a apresentação da documentação necessária para posse e ingresso no serviço público estadual, em especial os seguintes documentos:
documento de identidade;
comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
certificado de reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
certidão de quitação eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral;
certidão negativa de crimes eleitorais, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
alvará de folha corrida, certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, disponíveis em: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/ e http://www.trf4.jus.br/trf4/proc essos/certidao/index.php;
alvará de folha corrida emitido pelas comarcas ou órgãos da justiça onde o nomeado tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da nomeação;
certidão negativa de improbidade administrativa, disponível em: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
diploma ou certificado de curso de graduação autenticado (frente e verso) ou cópia simples apresentada juntamente com o documento original (o candidato, ao apresentar o certificado deverá já ter realizado a colação de grau) e, no caso de formação no exterior, comprovante de conclusão de curso equivalente, com tradução juramentada;
termo de preferência de lotação, fornecido pelo TCE/RS, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
declaração de imposto de renda e recibo de entrega da declaração à Receita Federal ou, se isento, declaração de bens e rendas fornecida pelo TCE/RS, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992;
comprovante de endereço atual: conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado.
A documentação referida no subitem 15.8 deverá ser entregue pelo candidato no prazo máximo de até cinco dias úteis anteriores à data limite de término do prazo legal para a posse, a fim de que o TCE/RS possa, em tempo hábil, tomar as medidas necessárias de verificação do cumprimento das formalidades legais prescritas para o provimento do respectivo cargo/especialidade, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Só poderá ser investido no cargo/especialidade o candidato nomeado que for julgado apto após análise da documentação referida no subitem 15.8, que será objeto de verificação e validação pelo TCE/RS.
A não apresentação, a apresentação incompleta ou a apresentação irregular da documentação exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do subitem 15.8 deste edital, tornará sem efeito a nomeação.
Somente será investido no cargo/especialidade o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, após se submeter a exames e avaliação médica pericial, de caráter eliminatório, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
O candidato nomeado que não for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/especialidade terá a nomeação tornada sem efeito.
Após a posse e o procedimento de ingresso, para o cargo de Auditor de Controle Externo (ACE), a lotação se dará, preferencialmente, nos Serviços Regionais de Auditoria em cidades do interior do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a necessidade da Administração.
Para o cargo de Oficial de Controle Externo (OCE), após a posse e o procedimento de ingresso, a lotação se dará, preferencialmente, na Sede do Tribunal de Contas do Estado, localizada na Cidade de Porto Alegre/RS, de acordo com a necessidade da Administração.
A critério do TCE/RS, havendo a disponibilização, no momento do ingresso, de mais de uma cidade com possibilidade de lotação para o respectivo cargo/especialidade, os candidatos realizarão sua opção
mediante preenchimento de formulário específico, conforme referido no subitem 15.8, alínea “k”, prevalecendo como critério de atendimento, quando houver mais de um interessado na mesma cidade, a ordem de nomeação para o respectivo cargo/especialidade descrita no subitem 15.2 deste edital.
A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
Havendo publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com outros locais/formas de publicação, os prazos serão contados a partir dessa publicação.
Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
As informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.
O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar
minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TCE/RS – 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante o TCE/RS, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço perante o TCE/RS e informar as alterações que tenham ocorrido em seu cadastro via e-mail, para o endereço eletrônico sp@tce.rs.gov.br.
As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TCE/RS.
Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Noções de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal.
5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Noções de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
Cartas Patrimoniais (Carta de Atenas 1931, Carta de Veneza 1964, Carta de Restauro 1972 e Carta de Washington 1987). 1.3.2 Decreto-Lei nº 25/1937. 1.3.3 Lei Federal nº 3.924/1961. 1.4 Conceitos fundamentais em arquitetura e urbanismo. 2 Representação, métodos e técnicas de desenho. 2.1 Tipos de representação do projeto de arquitetura: NBR nº 16.636-1:2017 e NBR nº 16.636-2:2017. 2.2 Perspectiva cônica e desenhos isométricos. 2.3 Geometria descritiva básica. 2.3.1 Diedros, três projeções e cortes. 2.4 Croquis à mão e sketch-up. 2.5 Desenho técnico: AutoCAD e AutoCAD 3D. 2.6 BIM. 2.7 Desenho técnico. 2.7.1 NBR nº 16.861/2020. 2.7.2 NBR nº 16.752/2020. 2.7.3 NBR nº 6.492/2021. 2.7.4
NBR nº 17.006/2021. 2.7.5 NBR nº 17.068/2022. 3 Planejamento e projeto urbano. 3.1 Uso do solo. 3.2 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (parcelamento do solo urbano). 3.3 Gestão urbana e instrumentos de gestão. 3.3.1 Plano diretor. 3.3.2 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 3.3.2.1 Resolução CONAMA nº 237/1997. 3.3.2.2 Resolução CONAMA nº 1/1986 e suas alterações. 3.3.3 Estudo de impacto de vizinhança (EIV). 3.3.4 Licenciamento ambiental. 3.3.5 Instrumentos econômicos e administrativos. 3.4 Lei nº 10.257/2001 e suas alterações (Estatuto das Cidades). 3.5 Dimensionamento e programação. 3.5.1 Equipamentos públicos e comunitários. 3.5.2 Mobiliário urbano. 3.6 Sistemas de infraestrutura urbana.
Subsistema viário. 3.6.1.1 Hierarquização, dimensionamento, geometria e pavimentação. 3.6.2 Subsistema de drenagem pluvial. 3.6.3 Subsistema de abastecimento de água. 3.6.4 Subsistema de esgotamento sanitário. 3.6.5 Subsistema de resíduos sólidos. 3.6.5.1 Coleta e destinação. 3.6.6 Subsistema energético. 3.6.7 Subsistema de comunicações. 3.7 Topografia. 3.7.1 Noções de poligonais, curvas de nível e movimento de terra. 3.7.2 Noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento.
3.8 Habitação 3.8.1 Habitação de interesse social. 4 Sustentabilidade urbana. 4.1 Agenda Habitat, Agenda 21 e Agenda 2030. 4.2 Sistemas de baixo impacto ambiental. 4.2.1 Cisternas, coletores solares, fotocélulas. 5 Comunicação visual no edifício e na cidade. 6 Paisagismo. 6.1 Espaços livres. 6.1.1 Praças e parques. 6.2 Espaços vinculados à edificação. 6.2.1 Jardins. 7 Projetos de arquitetura para edifícios. 7.1 Programa de necessidades/fluxograma. 7.2 Implantação. 7.3 Programas complexos. 7.3.1 Circulações e áreas restritas. 7.4 Modulação e racionalização da construção. 7.4.1 Concreto, aço e pré-moldados. 7.5 Divisão espacial e leiaute de ambientes. 7.6 Ergonomia. 7.7 Conforto ambiental. 7.7.1 Conforto térmico. 7.7.1.1 Aspectos bioclimáticos. 7.7.1.1.1 Clima, zona de conforto. 7.7.1.2 Insolação, uso da carta solar, desenho de brises. 7.7.1.3 Ventilação e exaustão. 7.7.1.4 Absorção, transmissão e reflexão térmica. 7.7.2 Conforto luminoso. 7.7.2.1 Iluminação natural. 7.7.2.2 Iluminação artificial. 7.7.3 Conforto acústico. 7.7.3.1 Noções de acústica. 7.7.3.1.1 Reverberação, eco, reflexão, absorção e isolamento; intensidade sonora. 7.7.4 Auditórios. 7.7.4.1 Forma e volume (metro cúbico de ar). 7.7.4.2 Visibilidade. 7.7.4.3 Revestimentos. 7.8 NBR nº 15.575. 8 Leitura e interpretação de projetos complementares para edifícios. 8.1 Fundações. 8.2 Cálculo estrutural. 8.2.1 Aço. 8.2.2 Concreto. 8.2.3 Madeira. 8.3 Instalações elétricas. 8.4 Instalações hidrossanitárias. 8.5 Prevenção contra incêndio. 8.5.1 Conceitos básicos. 8.5.2 Saída de emergência. 8.5.2.1 NBR 9.077:2001. 8.6 Elevadores. 8.7 Ar-condicionado. 8.8 Instalações especiais. 8.8.1 Alarmes e para-raios. 8.8.2 Telecomunicações/telefone. 8.8.3 Cabeamento estruturado de dados e voz. 9 Edifício. 9.1 Projeto de detalhamento. 9.2 Especificações e caderno de encargos. 9.2.1 Sistema construtivo e estrutural. 9.2.2 Coberturas e impermeabilizações. 9.2.3 Vedações. 9.2.3.1 Alvenarias. 9.2.3.2 Esquadrias. 9.3 Pinturas e revestimentos. 9.3.1 Especificações e quantitativos. 9.3.2 Piso, paredes e forro. 9.3.2.1 Revestimentos cerâmico, melamínico. 9.4 Detalhes executivos de representação, especificação e cotagem. 9.4.1 Esquadrias de aço, alumínio e madeira. 9.4.2 Escadas e corrimãos (dimensionamento). 9.4.3 NBR 9.050:2020 (acessibilidade). 10 Obra e fiscalização. 10.1 Organização e projeto do canteiro de obras. 10.2 Orçamento e cronograma físico-financeiro. 10.2.1 Avaliação de custos e fontes de referência oficiais (SINAPI, SICRO). 10.2.2 Levantamento dos serviços e seus quantitativos. 10.2.3 Orçamento analítico e sintético. 10.2.4 Curva ABC. 10.2.5 Composição analítica de serviços. 10.2.6 Cronograma físico- financeiro. 10.2.6.1 Gráfico de Gantt. 10.2.6.2 Método PERT/CPM. 10.2.6.3 Estrutura de Desdobramento do Trabalho (EAP ou WBS) 10.2.7 BDI (benefício/bonificação e despesas indiretas). 10.2.8 Cálculo dos encargos sociais. 10.3 Responsabilidade técnica. 10.4 Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços. 10.4.1 Controle tecnológico. 10.4.2 Diário de obras. 10.4.3 Medições de serviços. 10.4.4 Controle de materiais. 10.4.5 Patologias das construções. 11 Legislação profissional. 11.1 Lei nº 12.378/2010 e suas alterações. 11.2 Resolução CAU nº 21/2012 e suas alterações. 12 Políticas Públicas. 12.1 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). 12.2 Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizações) e Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). 12.3 Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). 12.4 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). 13 Lei nº 4.717/1965 (Lei de Ação Popular). 14 Licitação de obras públicas. 14.1 Conceito, finalidade e princípios. 14.2 Obrigatoriedade. 14.3 Hipóteses de dispensa, de inexigibilidade e de vedação. 14.4 Modalidades. 14.5 Procedimentos. 14.6 Critérios de julgamento. 14.7 Regimes de execução. 14.8 Revogação, anulação, homologação e adjudicação. 14.9 Anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. 15 Contratos administrativos de obras públicas. 15.1 Conceito, características, requisitos substanciais e formais. 15.2 Peculiaridades e interpretação. 15.3 Formalização, execução, controle, inexecução, revisão e rescisão. 16 Legislação aplicável a contratação de obras públicas. 16.1 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 16.2 Lei nº 8.987/1995 e suas alterações. 16.3 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações.
1 Compliance aplicado à gestão pública. 1.1 Conceito, princípios e normas. 2 Auditoria governamental. 2.1 Controle interno. 2.2 Auditoria de regularidade, auditoria financeira e auditoria operacional. 2.3 Instrumentos de fiscalização. 2.3.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 2.4 Planejamento de auditoria. 3 Gestão de riscos no setor público. 4 Plano de auditoria baseado no risco. 4.1 Atividades preliminares. 4.2 Determinação de escopo. 4.3 Materialidades, risco e relevância. 4.4 Exame e avaliação do controle interno. 4.5 Risco inerente, de controle e de detecção. 4.6 Risco de auditoria. 4.7 Matriz de planejamento. 4.8 Programas de auditoria. 4.9 Papéis de trabalho. 4.10 Testes de auditoria. 4.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5 Execução da auditoria. 5.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 6 Evidências. 6.1 Caracterizações de achados de auditoria. 6.2 Matrizes de achados e matriz de responsabilização. 7 Comunicação dos resultados. 7.1 Relatório de auditoria. 8 Monitoramento. 9 Documentação da auditoria. 10 Supervisão e controle de qualidade. 11 ISSAIs (30, 100, 200, 300, 400, 3.000 e 3.100). 12 Governança no setor público. 12.1 Papel e importância. 12.2 Governança, transparência e accountability. 12.3 Governança e governabilidade. 12.4 Princípios da governança pública. 13 Utilização da IA como ferramenta de apoio à auditoria.
1 Contabilidade. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Finalidade. 2 Contas. 2.1 Conceito. 2.2 Teorias. 2.3 Função. 2.4 Natureza das contas. 3 Noções sobre regime de competência e regime de caixa. 4 Noções sobre origem e aplicação de recursos. 5 Escrituração. 5.1 Sistema de partidas dobradas. 5.2 Erros de escrituração e suas correções. 6 Estrutura, características e forma de apresentação de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 7 Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil‐financeiro. 8 Disponibilidades caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9 Contas a receber. 9.1 Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 10 Estoques. 10.1 Conceito, conteúdo e classificação. 11 Despesas antecipadas. 11.1 Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 12 Realizável a longo prazo (não circulante). 12.1 Conceito e classificação. 12.2 Ajuste a valor presente. 12.3 Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 13 Instrumentos financeiros. 13.1 Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14 Mensuração do valor justo. 14.1 Definição de valor justo. 14.2 Valor justo. 14.2.1 Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 14.3 Técnicas de avaliação do valor justo. 15 Ativo Imobilizado. 15.1 Conceituação, classificação e conteúdo das contas. 15.2 Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 15.3 Depreciação, exaustão e amortização. 16 Ativos intangíveis. 16.1 Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 16.2 Goodwill. 17 Redução ao valor recuperável de ativos. 17.1 Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 18 Passivo exigível. 18.1 Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 19 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 20 Empréstimos e financiamentos. 21 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 22 Patrimônio líquido. 22.1 Capital social. 22.2 Reservas de capital. 22.3 Ajustes de avaliação patrimonial. 22.4 Reservas de lucros. 22.5 Ações em tesouraria. 22.6 Prejuízos acumulados. 22.7 Dividendos. 23 Análise econômico‐financeira. 23.1 Indicadores de liquidez. 23.2 Indicadores de rentabilidade. 23.3 Indicadores de lucratividade. 23.4 Indicadores de endividamento. 23.5 Indicadores de estrutura de capitais. 23.6 Análise vertical e horizontal.
1 Compliance aplicado à gestão pública. 1.1 Conceito, princípios e normas. 2 Auditoria governamental. 2.1 Controle interno. 2.2 Auditoria de regularidade, auditoria financeira e auditoria operacional. 2.3 Instrumentos de fiscalização. 2.3.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 2.4 Planejamento de auditoria. 3 Gestão de riscos no setor público. 4 Plano de auditoria baseado no risco. 4.1 Atividades preliminares. 4.2 Determinação de escopo. 4.3 Materialidades, risco e relevância. 4.4 Exame e avaliação do controle interno. 4.5 Risco inerente, de controle e de detecção. 4.6 Risco de auditoria. 4.7 Matriz de planejamento. 4.8 Programas de auditoria. 4.9 Papéis de trabalho. 4.10 Testes de auditoria. 4.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5 Execução da auditoria. 5.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 6 Evidências. 6.1 Caracterizações de achados de auditoria. 6.2 Matrizes de achados e matriz de responsabilização. 7 Comunicação dos resultados. 7.1 Relatório de auditoria. 8 Monitoramento. 9 Documentação da auditoria. 10 Supervisão e controle de qualidade. 11 ISSAIs (30, 100, 200, 300, 400, 3.000 e 3.100). 12 Governança no setor público. 12.1 Papel e importância. 12.2 Governança, transparência e accountability. 12.3 Governança e governabilidade. 12.4 Princípios da governança pública. 13 Uso da IA como ferramenta de apoio à auditoria.
1 Planejamento de projetos e obras. 1.1 Programação e controle. 1.2 Integração de projetos. 2 Viabilidade, planejamento e controle das construções. 2.1 Técnico, físico‐financeiro e econômico. 2.2 Normas técnicas. 3 Análise e interpretação de documentação técnica. 3.1 Instrumento convocatório, contratos administrativos, alterações contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras. 4 Análise e compatibilização de projetos. 4.1 Edificações: arquitetônicas, complementares e especiais. 4.2 Rodoviários: sondagem, terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras de arte especiais e correntes. 4.3 Hídricos: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, operação e manutenção. 5 NR-24 (Segurança e higiene do trabalho). 6 Fiscalização de obras e serviços. 6.1 Recebimento: provisório e definitivo. 6.2 Ensaios de recebimento da obra. 6.3 Acompanhamento da aplicação de recursos: medições, cálculos de reajustamento, mudança de data‐base, emissão de fatura e reequilíbrio econômico-financeiro. 6.4 Documentação da obra: diários, documentos de legalização, acervo técnico e ART. 7 Orçamento. 7.1 Avaliação de custos. 7.2 Levantamento dos serviços e seus quantitativos. 7.3 Orçamento analítico e sintético. 7.4 Curva ABC. 7.5 Composição analítica de serviços. 7.6 Cronograma físico-financeiro. 7.7 BDI (benefício/bonificação e despesas indiretas). 7.8 Cálculo dos encargos sociais. 8 Licitação de obras públicas. 8.1 Conceito, finalidade e princípios. 8.2 Obrigatoriedade. 8.3 Hipóteses de dispensa, de inexigibilidade e de vedação. 8.4 Modalidades. 8.5 Procedimentos. 8.6 Critérios de julgamento. 8.7 Regimes de execução. 8.8 Revogação, anulação, homologação e adjudicação. 8.9 Estudo técnico preliminar, anteprojeto, termo de referência, projeto básico e projeto executivo. 9 Contratos administrativos de obras públicas. 9.1 Conceito, características, requisitos substanciais e formais. 9.2 Peculiaridades e interpretação. 9.3 Formalização, execução, controle, inexecução, revisão e rescisão. 10 Noções de legislação ambiental. 10.1 Resolução CONAMA nº 237/1997. 10.2 Resolução CONAMA nº 1/1986 e suas alterações. 10.3 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações. 11 Legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia. 11.1 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 11.2 Lei nº 8.987/1995 e suas alterações. 11.3 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações. Lei Federal nº 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).
1 Compliance aplicado à gestão pública. 1.1 Conceito, princípios e normas. 2 Auditoria governamental. 2.1 Controle interno. 2.2 Auditoria de regularidade, auditoria financeira e auditoria operacional. 2.3 Instrumentos de fiscalização. 2.3.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 2.4 Planejamento de auditoria. 3 Gestão de riscos no setor público. 4 Plano de auditoria baseado no risco. 4.1 Atividades preliminares. 4.2 Determinação de escopo. 4.3 Materialidades, risco e relevância. 4.4 Exame e avaliação do controle interno. 4.5 Risco inerente, de controle e de detecção. 4.6 Risco de auditoria. 4.7 Matriz de planejamento. 4.8 Programas de auditoria. 4.9 Papéis de trabalho. 4.10 Testes de auditoria. 4.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5 Execução da auditoria. 5.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 6 Evidências. 6.1 Caracterizações de achados de auditoria. 6.2 Matrizes de achados e matriz de responsabilização. 7 Comunicação dos resultados. 7.1 Relatório de auditoria. 8 Monitoramento. 9 Documentação da auditoria. 10 Supervisão e controle de qualidade. 11 ISSAIs (30, 100, 200, 300, 400, 3.000 e 3.100). 12 Governança no setor público. 12.1 Papel e importância. 12.2 Governança, transparência e accountability. 12.3 Governança e governabilidade. 12.4 Princípios da governança pública. 13 Utilização da IA como ferramenta de apoio à auditoria.
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Gerenciamento de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo; desenho e melhoria de processos; integração de processos; business process modeling and notation (BPMN). 2 Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; gerenciamento de requisitos; especificação de requisitos; histórias de usuário; técnicas de validação de requisitos; prototipação; produto mínimo viável. 3 Engenharia de usabilidade: conceitos básicos e aplicações; critérios, recomendações e guias de estilo; análise de requisitos de usabilidade e responsividade; métodos para avaliação de usabilidade; design de interface e de experiência do usuário. 4 Metodologias e práticas de desenvolvimento ágeis. 4.1 Scrum, Extreme Programming (XP), Kanban, lean development e TDD. 4.2 Qualidade de software. 5 Análise e projeto orientados a objetos: conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto; análise e projeto orientados a objetos; polimorfismo, herança, abstração e encapsulamento. 6 Gestão de projetos e produtos de software: gestão de backlog, gestão de dívida técnica, técnicas de priorização, técnicas de estimativas (story points, análise de pontos de função). 7 Testes: conceitos básicos e aplicações; tipos de testes; análise estática de código fonte (SonarQube); testes automatizados e manuais.
BANCOS DE DADOS: 1 Bancos de dados relacionais: sistemas gerenciadores de banco de dados (Oracle, conceitos básicos e noções de administração); SQL (structured query language); PL/SQL: conceitos e comandos; controle de proteção, integridade, concorrência e bloqueio de transações. 2 Banco de dados NoSQL: key/value; orientados a documentos; grafos. 3 Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho do SGBD e de consultas SQL. 4 Arquitetura e aplicações de data warehouse, ETL e Olap; técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 5 Business intelligence: processo de coleta, organização, análise e compartilhamento de informações; dashboards (painéis e visualização de dados). 6 Ferramentas de busca, indexação e análise de dados: Elasticsearch, Logstash e Kibana. 7 Noções de big data e data lake.
1.4.4 NAT – Network Address Translator . 1.5 Protocolos e serviços de rede: DNS, DHCP, SMTP, FTP, HTTP, NSMP, TLS, SSH, RADIUS, VPN. 1.6 Utilitários de análise e diagnóstico de redes Windows: ping, tracert, netstat, whois, ipconfig, net user, net session, net share. 2 Virtualização: conceitos básicos. 3 Tecnologias de armazenamento: 3.1 Mídias de armazenamento: HDD, SSD, Fitas LTO. 3.2 Tecnologias de conexão entre dispositivos e computadores: IDE, SATA, SCSI, Iscsi, Fibre Channel, NVME. 3.3 Sistemas de arquivos: NTFS, FAT32, EXT2, EXT3, EXT4, BTRFS. 3.4 Tecnologias de compartilhamento de arquivos e dispositivos: SMB, NFS, CIFS. 3.5 Storages. 3.6 Conceitos de SAN e NAS. 3.7 RAID – tipos, características e aplicações. 3.8 Backup e restauração: políticas e tipos de backup (integral, incremental, diferencial). 4 Sistemas Operacionais e Serviços de Rede: 4.1 MS Windows (Server 2016 e superiores e Windows 10 e superiores).
Instalação e configuração. 4.1.2 Controle de usuários. 4.1.3 Ferramentas de administração: Visualizador de Eventos, Agendador de tarefas, Monitor de recursos, Gerenciador de Tarefas, Serviços, Gerenciamento do Computador, Gerenciador de Dispositivos, Editor de Registro, Prompt de comandos, Powershell. 4.1.4 Sistema de arquivos: permissões e compartilhamento de arquivos e pastas; compactação, deduplicação, desfragmentação e otimização. 4.1.5 Windows Defender Firewall 4.1.6 Conexão de Área de Trabalho Remota 4.1.7 Internet Information Services (IIS). 4.1.8 Remote Desktop Services (RDS). 4.2 Sistemas operacionais baseados em GNU/Linux . 4.2.1 Instalação e configuração. 4.2.2 Controle de usuários. 4.2.3 Comandos básicos de shell e scripts. 4.2.4 Sistema de arquivos: permissões e compartilhamento de arquivos e pastas (SAMBA). 4.3 MS Active Directory 4.3.1 Conceitos básicos de organização de diretórios: estrutura (floresta, sites, domínios, unidades organizacionais, conteiners), controladores de domínio, usuários e objetos. 4.3.2 Gerenciamento de grupos e usuários. 4.3.3 Políticas de rede. 4.3.4 Protocolo LDAP.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Conceitos básicos: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 2 Métodos de autenticação e autorização: autenticação de múltiplos fatores (MFA), protocolos de autenticação — OAuth 2.0, OpenID Connect e JWT (JSON Web Tokens). 3 Ameaças e vulnerabilidades em aplicações: injection (SQL, LDAP), cross-site scripting (XSS), quebra de autenticação e gerenciamento de sessão, referência insegura a objetos, cross-site request forgery, armazenamento inseguro de dados criptografados. 4 Segurança de aplicativos web: conceitos de segurança de aplicativos web, análise de vulnerabilidades em aplicações web, metodologia open web application security project (OWASP), técnicas de proteção de aplicações web. 5 Prevenção e combate a ataques a redes de computadores, como DDoS, DoS, DNS spoofing, eavesdropping, phishing, brute force, port scanning. 6 Criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso; sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 7 Tecnologias de segurança: firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusões, antivírus, antispam. 8 Assinatura e certificação digital. 9 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e alterações.
GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Planejamento e gestão estratégicos de TI: PETI, PDTI e indicadores de desempenho de TI. 2 Gerenciamento de projetos (PMBOK 7ª edição): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3 Gerenciamento de serviços (ITIL V4): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4 Governança de TI (COBIT 2019): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 5 Qualidade de software: CMMI, MPS/BR. 6 Norma NBR ISO/IEC nº 38500:2018. 7 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TI: 1 Gestão de contratação de soluções de TI. 2 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 3 Elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação. 3.1 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 3.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 3.3 Papel do fiscalizador do contrato. 3.4 Papel do preposto da contratada. 3.5 Acompanhamento da execução contratual. 3.6 Registro e notificação de irregularidades. 3.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.
1 Compliance aplicado à gestão pública. 1.1 Conceito, princípios e normas. 2 Auditoria governamental. 2.1 Controle interno. 2.2 Auditoria de regularidade, auditoria financeira e auditoria operacional. 2.3 Instrumentos de fiscalização. 2.3.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 2.4 Planejamento de auditoria. 3 Gestão de riscos no setor público. 4 Plano de auditoria baseado no risco. 4.1 Atividades preliminares. 4.2 Determinação de escopo. 4.3 Materialidades, risco e relevância. 4.4 Exame e avaliação do controle interno. 4.5 Risco inerente, de controle e de detecção. 4.6 Risco de auditoria. 4.7 Matriz de planejamento. 4.8 Programas de auditoria. 4.9 Papéis de trabalho. 4.10 Testes de auditoria. 4.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5 Execução da auditoria. 5.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 6 Evidências. 6.1 Caracterizações de achados de auditoria. 6.2 Matrizes de achados e matriz de responsabilização. 7 Comunicação dos resultados. 7.1 Relatório de auditoria. 8 Monitoramento. 9 Documentação da auditoria. 10 Supervisão e controle de qualidade. 11 ISSAIs (30, 100, 200, 300, 400, 3.000 e 3.100). 12 Governança no setor público. 12.1 Papel e importância. 12.2 Governança, transparência e accountability. 12.3 Governança e governabilidade. 12.4 Princípios da governança pública. 13 Utilização da IA como ferramenta de apoio à auditoria.
1 Organização administrativa. 1.1 Administração direta e indireta. 1.2 Autarquias e fundações públicas. 1.3 Empresas públicas. 1.4 Sociedades de economia mista. 1.5 Entidades paraestatais. 2 Lei Estadual nº 15.612/2021.
2.1 Processo administrativo. 2.2 Princípios. 2.3 Direitos e deveres dos administrados. 2.4 Instauração, formalização e instrução. 2.5 Recursos. 2.6 Invalidação, revogação e convalidação de atos. 2.7 Prazos e sanções administrativas. 3 Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. 4.1 Formalização, execução, inexecução, alteração e rescisão de contrato. 5 Licitação: conceito, princípios, finalidades, objeto, modalidades. 6 Agente público. 7 Cargo, emprego e função pública. 8 Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
1 Legislação administrativa. 1.1 Administração direta, indireta e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3 Requisição. 2 Gestão por competências. 3 Tendências em gestão de pessoas no setor público. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. 4.5 Lei nº 14.133/2021. 4.6 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.7 Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN). 4.8 Gestão documental.
Diretora-Geral
Diretora Administrativa
Atividade |
Datas previstas |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
11 a 18/7/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
25/7 a 4/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
28/7 a 4/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
20/8/2025 |
Período de solicitação de inscrição e de upload de documentos para o desempate de notas |
11/7 a 20/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
21 e 22/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
22/8/2025 |
Período para a impugnação ao edital de abertura |
21 a 28/8/2025 |
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) |
2/9/2025 |
Consulta aos motivos do indeferimento da inscrição |
2 a 10/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
2 a 10/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e para concorrer como pessoa com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado, bem como para a solicitação de alteração de concorrência para os candidatos que se autodeclararam negros |
3 a 10/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura |
11/9/2025 |
Divulgação da Banca Examinadora |
18/9/2025 |
Divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e do prazo para a impugnação à participação na Comissão do Concurso e Secretaria de Apoio Administrativo |
26/9/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
26/9/2025 |
Prazo para a impugnação à participação na Comissão do Concurso e Secretaria de Apoio Administrativo |
29/9 a 6/10/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
3/10/2025 |
Aplicação das provas objetivas e discursivas |
19/10/2025 |
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas das provas discursivas |
22/10/2025 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e cadernos de provas |
22 a 30/10/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto aos itens formulados, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas das provas discursivas |
23 a 30/10/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado provisório nas provas objetivas |
27/11/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas |
28/11 a 5/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas |
18/12/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas |
19 a 30/12/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final nas provas discursivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação e da relação dos membros da Comissão Especial e da Comissão de Heteroidentificação |
23/1/2026 |
Realização da avaliação biopsicossocial |
3 a 12/2/2026 |
Realização do procedimento de heteroidentificação |
3 a 12/2/2026 |
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação |
17/3/2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação |
18 a 25/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial, de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de resultado provisório na análise dos documentos para o desempate de notas |
20/4/2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na análise dos documentos para o desempate de notas |
22 a 29/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na análise dos documentos para o desempate de notas e convocação para o sorteio público, caso permaneçam candidatos empatados |
7/5/2026 |
Realização do sorteio público para o desempate |
15/5/2026 |
Divulgação do edital de resultado provisório no sorteio de desempate de notas |
22/5/2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no sorteio de desempate de notas |
25/5 a 1º/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final no sorteio de desempate de notas e de resultado final no concurso público |
9/6/2026 |
Divulgação do edital de homologação do resultado final no concurso |
26/6/2026 |
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita, o candidato deverá enviar, por meio da página de acompanhamento http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rs_25.
Declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1 deste edital. Considera‐se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Uma vez encerrado o prazo de envio, a declaração de composição de família enviada não poderá ser alterada no que concerne ao número de componentes da família e(ou) à condição de quais membros recebem renda.
Cópia do RG e do CPF do candidato e de cada um dos membros da família que possui renda.
Comprovante de renda bruta dos meses de abril, maio e junho (para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições), ou dos meses maio, junho e julho (para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições), de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar do último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme Anexo
III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo III.5, acrescida
de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , residente na(o) (endereço), complemento , declaro que a minha família é composta de (número) pessoas das quais (número) recebem renda.
Membros da Família: Nome completo/possui renda? 1) / ( |
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) não. |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do(a) candidato(a) , residente na(o) (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador(a) autônomo(a), exercendo a função de
, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições |
Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) Abril R$ |
1) Maio R$ |
2) Maio R$ |
2) Junho R$ |
3) Junho R$ |
3) Julho R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do(a) candidato(a) , residente na(o) (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador(a) que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições |
Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) Abril R$ |
1) Maio R$ |
2) Maio R$ |
2) Junho R$ |
3) Junho R$ |
3) Julho R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do(a) candidato , residente na(o) (endereço), declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de .
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições |
Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) Abril R$ |
1) Maio R$ |
2) Maio R$ |
2) Junho R$ |
3) Junho R$ |
3) Julho R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do(a) candidato(a) residente na(o) (endereço), declaro, para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de .
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições |
Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) Abril R$ |
1) Maio R$ |
2) Maio R$ |
2) Junho R$ |
3) Junho R$ |
3) Julho R$ |
Declaro, ainda, que essa renda é a única renda familiar.
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal