TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO E OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO

EDITAL Nº 2 – TCE/RS, DE 10 DE JULHO DE 2025


POR DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL (TCE/RS), a DIRETORA-GERAL e a DIRETORA ADMINISTRATIVA tornam pública a retificação dos subitens 5.1.1.5 e 5.1.6.1 do Edital nº 1 – TCE/RS, de 3 de julho de 2025, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

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5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

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5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 13.320/2009; na Lei Estadual nº 16.127/2024 (fibromialgia); no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

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      1. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

        1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por comissão especial, composta por equipe multiprofissional formada por, no mínimo, três profissionais da Área Técnica do Serviço de Perícias Médicas do TCE/RS e um servidor efetivo ocupante do mesmo cargo pelo qual concorre o candidato, a qual analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 10 da Resolução TCERS nº 898/2010, da Lei Estadual nº 13.320/2009; do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.127/2024; do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023.

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ANA LUCIA PEREIRA

Diretora-Geral


MARIANA MARQUES FERREIRA

Diretora Administrativa