TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL Nº 5 – TCU/AUFC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
A Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão dos subitens 6.4.9.1.2, 6.4.9.2.3 a 6.4.9.2.3.3 no Edital nº 1 – TCU/AUFC, de 24 de outubro de 2025, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
Torna pública, ainda, em razão da retificação acima, a reabertura do prazo para a solicitação de atendimento especializado, no sistema de inscrição, e para o envio da documentação a que se referem os subitens 6.4.9.1 e 6.4.9.2.3 do edital supracitado, exclusivamente para os candidatos cuja inscrição tenha sido efetivada que queiram solicitar atendimento especializado devido a Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), das 10 horas do dia 27 de janeiro de 2026 às 18 horas do dia 28 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
Torna pública, por fim, a retificação de datas constantes do Anexo I – Cronograma Previsto do referido edital, conforme a seguir especificado.
6.4.9.1.2 O candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar atendimento especializado, observadas as disposições do item 6.4.9.1 deste edital.
6.4.9.2.3 Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e(ou) TDAH, poderá solicitar tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, devendo, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o candidato tenha Dislexia e(ou) TDAH e que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.3.1 O candidato com Dislexia e(ou) TDAH que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) TDAH que será realizado simultaneamente ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência dos candidatos com deficiência, para confirmar a condição de pessoa com Dislexia e(ou) TDAH.
6.4.9.2.3.2 O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a realização das provas, que não seja considerado com Dislexia e(ou) TDAH no procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) do TDAH, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.2.3.3 Os candidatos beneficiados pela decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, que tiverem sido beneficiados pela concessão de tempo adicional para a realização das provas, concorrerão na condição sub judice.
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| [...] | [...] |
| Reabertura do período de solicitação de atendimento especializado, exclusivamente para os candidatos com Dislexia e(ou) TDAH, e upload da documentação para a solicitação de atendimento especializado | 27 e 28/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado, exclusivamente para os candidatos com Dislexia e(ou) TDAH | 2 a 4/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado, exclusivamente para os candidatos com Dislexia e(ou) TDAH | 3 e 4/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado, exclusivamente para os candidatos com Dislexia e(ou) TDAH | 9/2/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 9/2/2026 |
| [...] | [...] |
ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União
Presidente do Concurso