ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITALTJMT/DGP N. 48 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Versão atualizada até a retificação constante do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, na Resolução TJMT/OE nº 02, de 24 março de 2022, e no Edital TJMT/CGJ nº 02/2025, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – MT1. nº 12017 de 29 de agosto de 2025, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, com ingresso por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, do Ministério Público de Mato Grosso e da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso.

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para outorga de delegações de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa: prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

b) segunda etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

c) terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) quarta etapa, composta das seguintes fases:

I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJMT.

e) quinta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

f) sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 A participação do candidato em cada etapa/fase ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa/fase anterior.

1.4 Todas as etapas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação, serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994, e suas alterações, nas definidas no Código de Divisão e Organização Judiciário do Estado de Mato Grosso e nas demais legislações que regulam essas atividades.

2.2 Remuneração: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

3.1 Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

3.2 Nacionalidade brasileira ou portuguesa, conforme Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Ter capacidade civil e política.

3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

3.5 Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.7 No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994 e art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ nº 81/2009).

3.8 No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Mato Grosso por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

3.9 Comprovar inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

3.10 Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o art. 1º-A da Resolução 81/2009.

4 DA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

4.1 A outorga de delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

4.1.1 As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935/1994.

4.2 As serventias para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro constante do Anexo II deste edital, nos termos do quadro descrito no Edital TJMT/CGJ nº 02/2025, de 28 de agosto de 2025.

4.2.1 Serão reservadas 5% das serventias às pessoas com deficiência (PcD), dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção, conforme procedimentos descritos no subitem 5.1 deste edital.

4.2.2 Nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 81/2009 e da Resolução TJMT nº 2/2022, e suas alterações, serão reservadas 20% das serventias oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros, conforme procedimentos descritos no subitem 5.2 deste edital.

4.2.2.1 Nos termos do § 1º do art. 7º da Resolução TJMT nº 2/2022, a cada 20 serventias vagas, reservar-se-á uma para provimento ingresso para pessoas com deficiência (PcD) e quatro para provimento ingresso pelos candidatos negros, indicando-se a data e local de realização de sorteio público das serventias vagas destinadas a esses candidatos.

4.2.2.2 A reserva de serventias vagas aos negros será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a três.

4.2.2.3 Caso a aplicação do percentual estabelecido nos subitens 4.2.2.1 e 4.2.2.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor de 0,5.

4.2.2.4 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PcD) e negros, na forma dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais na ampla concorrência.

4.2.2.5 As serventias reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PcD) e(ou) negros que não forem providas pela ausência de candidatos das mencionadas cotas, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, na mesma modalidade de ingresso (provimento/remoção), observada a ordem de classificação.

4.2.3 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos deverão, respeitada a ordem de classificação, optar dentre as Serventias Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso relacionadas no quadro constante do Anexo II deste edital, para a modalidade de ingresso a que concorreram, vedada a inclusão de novas serventias após a primeira publicação deste edital.

4.2.3.1 Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

4.2.3.1.1 Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

4.2.3.1.2 Finda a escolha pelos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na modalidade de ingresso por remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

4.2.3.2 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital, em atenção ao que dispõe o art. 11 da Resolução CNJ nº 81/2009.

4.2.3.3 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

4.2.3.4 As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

4.3 O Tribunal de Justiça disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias ofertadas no concurso público de que trata este edital.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das serventias oferecidas neste concurso para cada modalidade, 5% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 81/2009, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.1.2 As serventias reservadas às pessoas com deficiência serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Complementar Estadual nº 114/2002; nas Leis Estaduais nº 10.641/2017, nº 10.664/2018, nº 11.377/2021, nº 11.554/2021, nº 11.427/2021 e nº 12.085/2023; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.1.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, vedada a apresentação após o período previsto no subitem 5.1.3.4 deste edital.

5.1.3.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.1.3.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas/fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 15 deste edital, bem como na relação a que se refere o subitem 5.1.5 deste edital.

5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.7 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.8 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.8.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, aprovado na prova escrita e prática, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta de três profissionais capacitados, sendo dois deles médicos, e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002; das Leis Estaduais nº 10.641/2017, nº 10.664/2018, nº 11.377/2021, nº 11.554/2021, nº 11.427/2021 e nº 12.085/2023; do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023.

5.1.8.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.1.8.3.2 A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.8.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.8.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.8.4.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

(Incluído por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

5.1.8.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.8.8 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.8.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial.

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.5 a 5.1.8.8 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.8.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital.

5.1.8.10 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por outorga.

5.1.8.11 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado por modalidade de outorga em lista geral e em lista específica e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final por modalidade de outorga.

5.1.8.12 O candidato considerado pessoa com deficiência, por ocasião da escolha das serventias vagas, poderá efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral ou pessoa com deficiência).

5.1.8.13 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação por modalidade de outorga.

5.1.8.14 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.1.8.15 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por modalidade de ingresso.

5.2 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às serventias reservadas, que totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público de provimento, conforme art. 16 da Resolução TJMT-OE nº 02/2022, das Resoluções nº 203, de 23 de junho de 2015, nº 382, de 16 de março de 2021 e nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações.

5.2.1.2 Para concorrer às serventias reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:

a) optar por concorrer às serventias reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) enviar, via upload por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, em link específico, até seis fotografias tiradas nos últimos seis meses anteriores à publicação deste edital que atendam às seguintes características:

b.1) atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas com iluminação natural e com enquadramento que permita a visualização do rosto e busto (tirar fotos preferencialmente durante o dia – manhã ou início da tarde – e em locais abertos; evitar tirar fotos à noite ou dentro de cômodos fechados);

b.2) os cabelos deverão estar atrás das orelhas e sem adereços;

b.3) não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;

b.4) o candidato deverá apresentar-se nos seguintes posicionamentos: de frente, de perfil e de costas, a fim de que seja possível avaliar a textura dos seus cabelos, em pelo menos uma das fotografias de cada posicionamento;

b.5) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se mostrando documento válido de identidade, nos termos do subitem 19.10 deste edital.

b.6) as fotos não poderão ter quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no concurso público.

5.2.1.2.1 O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da(s) imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.1.2.2 A foto a que se refere o subitem 7.4.4 poderá ser utilizada para fins no disposto na alínea “a” do subitem 5.2.1.2 deste edital.

5.2.1.2.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.1.2.4 A(s) fotografia(s) terá(ão) validade somente para este concurso público.

5.2.1.2.5 É vedado o envio de fotos editadas e(ou) manipuladas.

5.2.1.3 O descumprimento do disposto na alínea “b” do subitem 5.2.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros, em razão da inobservância da regra estabelecida no §1º do art. 7º da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

5.2.1.4 O candidato que não informar que deseja concorrer às serventias reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas serventias. Apenas o envio da(s) fotografia(s) não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.2.1.5 Os candidatos negros que optarem pelas serventias reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.6.1 As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato.

5.2.1.6.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.2.1.7 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de serventias reservadas aos candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de serventias oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as serventias reservadas aos candidatos negros.

5.2.1.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de serventias oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das serventias reservadas a candidatos negros.

5.2.1.9 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10.1 O(A) candidato(a) que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.2.1.10 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS SERVENTIAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova escrita e prática serão convocados, por ocasião da inscrição definitiva, para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas:

a) a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.2 deste edital; e

b) somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, com averiguação presencial.

5.2.2.2.1 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas negras na primeira etapa o candidato cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.2.2 O candidato que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não tiver a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será convocado para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme subitens 5.2.2.3 a 5.2.2.10 deste edital.

5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.

5.2.2.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei Federal nº 9.784/1999.

5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de gênero e demais critérios da Resolução CNJ nº 541/2023.

5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.2.5.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.

5.2.2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.2.2.5 deste edital, será eliminado do concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ nº 541/2023.

5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.6.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.7 Será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da banca nas oitivas presenciais na segunda etapa.

5.2.2.7.1 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.2.2.7.2 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.

5.2.2.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido outorgado, ficará sujeito à anulação da sua outorga, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.8.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.9 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado.

5.2.2.9.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

5.2.2.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

5.2.2.10 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso.

5.2.2.10.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.10.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação, caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

5.2.2.10.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.2.10.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.10.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.3 O candidato negro aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.

5.2.3.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.

5.2.3.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

5.2.4 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer concomitantemente às serventias reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de serventias oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das serventias destinadas a candidatos negros.

5.2.5.1 Os candidatos negros que sejam também pessoas com deficiência, por ocasião da escolha das serventias, poderão efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral, pessoa com deficiência ou negro).

5.2.5.2 Os candidatos negros, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação.

5.2.6 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas aos candidatos negros observará os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as serventias reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, pela Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002, e pela Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.

6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregados e trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, conforme a Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008):

I – candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a) para celetistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia do último contracheque; ou

b) para servidores públicos: último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.

II – candidatos desempregados: CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.

6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores regulares de sangue, conforme a Lei Estadual nº 7.713/2002): documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste edital.

6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (voluntários da Justiça Eleitoral, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei Estadual nº 11.238/2020): certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada (Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação), o turno e a data da eleição.

6.2.4 4ª POSSIBILIDADE (jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei Estadual nº 11.238/2020): certidão expedida por Vara Criminal do Tribunal do Júri competente que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois júris, consecutivos ou não, contendo o nome completo do jurado e as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri no estado de Mato Grosso.

6.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital.

6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida.

6.6 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.

6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

6.12 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital.

6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXA: R$ 450,00.

7.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, após efetuado o registro pelo banco.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

7.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva de seleção.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela(s) a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer.

7.4.1.1 Para efetivar a inscrição no concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o certificado comprobatório da aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, por ocasião da solicitação de inscrição, conforme procedimentos previstos no subitem 7.4 deste edital.

7.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada modalidade de ingresso inscrita, realizar a alteração da opção de atendimento especializado e do sistema de concorrência. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

7.4.1.3 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade de ingresso, observados o dia e o turno de realização das provas.

7.4.1.3.1 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

7.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga na 3ª etapa prevista neste edital (item 11 deste edital).

7.4.1.6 Durante o período do envio da documentação para a inscrição definitiva estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, a imagem legível do comprovante de exercício da função de jurado e(ou) da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, conforme item 17 deste edital.

(Incluído por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, e retificado por meio do Edital TJMT/DGP nº 3, de 11 de fevereiro de 2026, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

7.4.1.6.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

(Incluído por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

7.4.1.6.2 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

(Incluído por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

7.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra outorga.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros;

c) enviar o certificado comprobatório da aprovação no ENAC, conforme o art. 1º-A da Resolução nº 81/2009.

7.4.4.1 O não envio do certificado comprobatório da aprovação no ENAC acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

7.4.4.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

7.4.4.2.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

7.4.4.2.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

7.4.4.2.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento maior ou pagamento menor.

7.4.6.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

7.4.6.2 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao TJMT, por meio de Protocolo Administrativo Virtual no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/.

7.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.4.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, conforme procedimentos descritos no item 15 deste edital e na referida relação provisória.

7.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva de seleção.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

7.4.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

7.4.8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

7.4.8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

7.4.8.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital.

7.4.8.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

7.4.8.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.4.8.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

7.4.8.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

7.4.8.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

7.4.8.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

7.4.8.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.8.3 a 7.4.8.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019.

7.4.8.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

7.4.8.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

7.4.8.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

7.4.8.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.4.8.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

7.4.8.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto o monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aquele que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

7.4.8.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionado no subitem 7.4.8.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

7.4.8.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 7.4.8.8 for deferido poderá ser submetido à revista manual.

7.4.8.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 7.4.8.8 deste edital. Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

7.4.8.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.4.8.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.4.8.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.4.8.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

7.4.8.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 7.4.8.1 e no subitem 7.4.8.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.4.8.13 deste edital.

7.4.8.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.1.1 deste edital.

7.4.8.11.1 O atendimento especializado de computador para a prova escrita e prática será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.

7.4.8.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.4.8.13 A documentação citada nos subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

7.4.8.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.4.8.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4.8.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.4.8.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

7.4.8.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.8.1 a 7.4.8.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

7.4.8.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

7.4.8.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

7.4.8.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

8 DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES PESO CARÁTER
Primeira etapa Prova objetiva de seleção Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais
100 Eliminatório
Segunda etapa Prova escrita e prática Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa Uma dissertação de até 120 linhas; uma peça prática de até 120 linhas; duas questões discursivas de até 30 linhas cada. 5 Eliminatório e classificatório
Terceira etapa Inscrição definitiva Eliminatório
Quarta etapa I – Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico Descritivo e de presença obrigatória
Eliminatório
Quarta etapa II – Análise de vida pregressa Eliminatório
Quinta etapa Prova oral Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito notarial e registral, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal 4 Eliminatório e classificatório
Sexta etapa Avaliação de títulos 1 Classificatório

8.2 O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção.

9 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

9.1 A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

9.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

9.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

9.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.3 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.2 deste edital.

9.4 O edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.5 A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital, para ambas as formas de outorga.

9.6 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

9.6.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, com os mesmos objetos de avaliação.

9.7 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

9.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

9.11 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.12 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.13 Será anulada a prova objetiva de seleção do candidato que não devolver a sua folha de respostas ou em cuja folha seja detectada marca identificadora.

9.14 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado a prova objetiva de seleção, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 9.13 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 19.22 e 19.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva de seleção. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.14.1 Após o prazo determinado no subitem 9.14 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

9.15.1 A prova objetiva de seleção de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

9.15.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

9.15.3 A nota na prova objetiva de seleção (NPOS) será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.15.4 Será reprovado na prova objetiva de seleção e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na referida prova ou, para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros, 5,00 pontos na referida prova.

9.15.5 O candidato eliminado na forma do subitem 9.15.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.15.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.15.4 deste edital serão ordenados por modalidade de outorga, de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva de seleção (NPOS), e listados em ordem alfabética no resultado final nessa prova.

9.16 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

9.16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, e publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

9.16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

9.16.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

9.16.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.16.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.16.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.16.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva de seleção gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

9.16.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.16.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.16.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.16.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.16.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

10.1 A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

10.2 A prova escrita e prática valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:

a) parte 1 – uma dissertação de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos;

b) parte 2 – uma peça prática de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos;

c) parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada.

10.3 A prova escrita e prática será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.9 deste edital.

10.4 Os textos definitivos da prova escrita e prática deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita e prática.

10.6 O documento de textos definitivos da prova escrita e prática será o único documento válido para a avaliação da prova escrita e prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova escrita e prática.

10.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

10.8 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

10.8.1 Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação observado o disposto nos subitens abaixo, acerca dos materiais de uso permitido e de uso proibido, sob pena de eliminação do concurso.

10.8.2 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

i) leis de introdução dos códigos;

j) legislação não comentada, não anotada e não comparada obtida em sites oficiais.

10.8.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

10.8.3 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

c) súmulas;

d) enunciados;

e) exposições de motivos dos códigos;

f) jurisprudências;

g) informativos de Tribunais;

h) orientações jurisprudenciais;

i) revistas;

j) livros de doutrina;

k) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, exceto os relacionados na alínea “j” do subitem 10.8.2 deste edital;

l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

n) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 19.22 deste edital).

10.8.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

10.8.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 10.8.2 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova escrita e prática.

10.8.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova será anulada.

10.8.6 Não será permitida, durante a realização da prova escrita e prática, a comunicação entre os candidatos.

10.8.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

10.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

10.9.1 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos mais bem classificados de acordo com a ordenação definida no subitem 9.15.6 deste edital, no total de 12 candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações, excluídas as serventias reservadas aos candidatos com deficiência e negros.

10.9.1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 3º, § 1º-A, da Resolução CNJ nº 81/2009, e suas alterações, em cada opção de inscrição, o limitador previsto no subitem 10.9.1 deste edital não se aplica aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados como negros, devendo ser considerados habilitados para a prova escrita e prática todos os candidatos, nessa condição, não eliminados na prova objetiva de seleção, na forma do subitem 9.15.4 deste edital.

10.9.2 O candidato que não for convocado para a prova escrita e prática na forma dos subitens 10.9.1 e 10.9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.3 A prova escrita e prática avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.9.3.1 A prova escrita e prática de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.9.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.9.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova escrita e prática serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova escrita e prática.

10.9.4 A dissertação da prova escrita e prática (P2) valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na dissertação (ND) por meio da fórmula ND = NC + NP;

e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00 ponto.

10.9.5 A redação da peça prática da prova escrita e prática (P2) valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça prática;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na peça prática (NPP) por meio da fórmula NPP = NC + NP;

e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00 ponto.

10.9.6 As questões discursivas da prova escrita e prática (P2) valerão 1,00 ponto cada, totalizando 2,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,80 pontos, em que i = 1 ou 2.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,20 ponto, e será calculada por meio da fórmula NPi = 0,20 − (0,10 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na respectiva questão discursiva;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;

e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;

10.9.7 A nota final na prova escrita e prática P2 (NFPEP) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPEP = ND + NPP + NQ1 + NQ2.

10.9.8 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP 5,00 pontos.

10.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.9.8 deste edital será eliminando e não terá classificação alguma no concurso.

10.9.9 Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

10.9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.9.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e prática.

10.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1 Serão convocados para a inscrição definitiva todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática.

11.1.1 O candidato que não for convocado para a comprovação dos requisitos para a outorga de delegações na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2 O candidato inscrito para a modalidade de ingresso por provimento deverá enviar a seguinte documentação:

a) documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) certidões de distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e, se militar da ativa, além destas, da Justiça Militar (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas em que residiu nos respectivos períodos, bem como atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual;

c) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral e militar;

d) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida ou assinado digitalmente, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

e) declaração pública de bens, com firma reconhecida ou assinado digitalmente;

f) curriculum vitae que discriminará as atividades profissionais e acadêmicas desempenhadas, no mínimo, nos últimos cinco anos, comprovado, detalhado e em ordem cronológica, com o qual o candidato concorrerá à prova de títulos, bem como indicar onde residiu nos últimos 10 anos;

g) indicação de fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completo, com CEP e telefone;

h) documentação comprobatória dos títulos, conforme item 14 deste edital;

i) uma fotografia recente 3×4 cm.

(Retificado por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

11.3 O candidato inscrito para a modalidade de ingresso por remoção deverá enviar a seguinte documentação:

a) documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) certidão de que cumpre o requisito previsto no art. 17 da Lei Federal nº 8.935/1994, que exerce a titularidade de delegação no Estado de Mato Grosso há pelo menos dois anos, conforme o art. 5º da Resolução TJMT/OE nº 02/2022;

c) certidões de distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e, se militar da ativa, além destas, da Justiça Militar (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas em que residiu nos respectivos períodos, bem como atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual;

d) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral e militar;

e) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida ou assinado digitalmente, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

f) declaração pública de bens, com firma reconhecida ou assinado digitalmente;

g) curriculum vitae que discriminará as atividades profissionais e acadêmicas desempenhadas, no mínimo, nos últimos cinco anos, comprovado, detalhado e em ordem cronológica, com o qual o candidato concorrerá à prova de títulos, bem como indicar onde residiu nos últimos 10 anos;

h) indicação de fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completo, com CEP e telefone;

i) documentação comprobatória dos títulos, conforme item 14 deste edital;

j) uma fotografia recente 3×4 cm.

(Retificado por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

11.3.1 O diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou certidão do exercício profissional de 10 anos, no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da comarca na qual exercia o seu múnus, completados até a primeira publicação do edital de abertura do concurso, deverá ser entregue no momento da posse (provimento inicial).

11.4 Todas as imagens da documentação constante dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital deverão ser enviadas, via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.

11.5 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para essa etapa, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga de delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

11.6 Os candidatos que não apresentarem quaisquer um dos documentos listados nos subitens de 11.2 e 11.3 deste edital serão eliminados do concurso público.

11.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos requisitos para a outorga de delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.8 Demais informações a respeito da comprovação dos requisitos para a outorga de delegações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

12 DA QUARTA ETAPA

12.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DO ENVIO DOS LAUDOS NEUROLÓGICO E PSIQUIÁTRICO

12.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação dos requisitos para outorga de delegações deferida.

12.1.1.1 O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.1.2 O exame psicotécnico consistirá na análise padronizada de características e personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 31 de 15 de dezembro de 2022.

12.1.2.1 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31/2022 e nº8/2025.

12.1.2.2 O exame psicotécnico será realizado por Banca Aplicadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

12.1.3 Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.

12.1.3.1 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve, obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; Conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve, obrigatoriamente, seguir o modelo constante do Anexo IV deste edital.

12.1.3.2 O laudo neurológico deve ser emitido por médico especialista (neurologista) e deve conter um relatório descritivo e conclusivo, com a avaliação clínica completa realizada durante a consulta médica.

12.1.4 Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até 180 dias anteriores à data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

12.1.5 As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico designado pelo Cebraspe.

12.1.5.1 O médico poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

12.1.5.2 O médico poderá, ainda, solicitar o envio de imagens de exames faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.

12.1.5.3 Nos laudos, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do laudo.

12.1.6 O candidato que concorrer nas duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, deverá enviar uma única documentação referente aos laudos neurológico e psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

12.1.7 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-descritivo do exame psicotécnico dos candidatos no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final do exame psicotécnico. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final do exame.

12.1.7.1 Após o prazo determinado no subitem 12.1.7 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais.

12.1.7.1.1 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao Conselho Federal de Psicologia, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudo-descritivo do exame psicotécnico.

12.1.8 O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, contendo todos os instrumentos aplicados, a descrição de cada instrumento e o resultado descritivo obtido em cada instrumento.

12.1.9 Essa fase possuirá caráter descritivo de presença obrigatória, sendo instrumento de auxílio para a realização da Pesquisa sobre a Personalidade do Candidato, de acordo com o previsto no item 8 do edital anexo à Resolução CNJ nº 81/2009.

12.1.9.1 Caso o candidato não compareça ao exame psicotécnico e(ou) deixe de enviar os laudos neurológico e psiquiátrico, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.1.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame psicotécnico e no envio dos laudos neurológico e psiquiátrico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.1.11 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico constarão de edital de convocação para essa etapa.

12.2 DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

12.2.1 Os candidatos que apresentarem os documentos referidos pelos subitens 11.2 e 11.3 deste edital também poderão, em caráter reservado, ser submetidos à sindicância sobre sua vida pregressa.

12.2.2 Para atendimento do subitem 12.2.1 deste edital, o TJMT reserva‐se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, em caráter sigiloso, informações pessoais, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa dos candidatos, de forma complementar aos documentos entregues.

12.2.2.1 Será considerado eliminado na investigação social o candidato que:

a) deixar de entregar, no prazo estipulado, qualquer documento requerido; ou

b) entregar documento vencido ou inválido; ou

c) entregar qualquer documento positivado que contenha apontamento indicativo de conduta pregressa repreensível por parte do candidato, avaliada como incompatível para o exercício da delegação.

12.2.2.2 A qualquer tempo, até a outorga da delegação, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na atividade serão excluídos do concurso, ainda que depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados.

12.2.3 O candidato responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada, com exclusão do concurso, ou sujeitar-se-á à perda da delegação, se já estiver no exercício, independentemente da responsabilização civil e criminal correspondente, que lhe poderá ser imposta.

12.2.4 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

12.2.5 Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta etapa.

12.2.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA QUINTA ETAPA – PROVA ORAL

13.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na quarta etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico; e análise de vida pregressa).

13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 13.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 8.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.

13.2.1 O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da prova.

a) Ponto I: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Administrativo;

b) Ponto II: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Empresarial;

c) Ponto III: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Tributário;

d) Ponto IV: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Penal;

e) Ponto V: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Processual Penal;

f) Ponto VI: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Processual Civil.

13.3 A prova oral terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca Examinadora.

13.4 A prova oral será realizada na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

13.5 A nota final na prova oral, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.

13.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

13.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

13.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

13.10 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.

13.11 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

13.12 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a exposição da apresentação oral.

13.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe, para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

13.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.

13.14.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

13.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa.

13.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

14 DA SEXTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1 Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da convocação para a terceira etapa, conforme subitem 11.4 deste edital.

14.1.1 Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.

14.1.2 Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados, na forma do subitem 14.1.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

14.3 Somente serão pontuados os títulos abaixo relacionados, comprovadamente iniciados antes da data da primeira publicação deste edital e concluídos antes do término do período da inscrição definitiva, conforme o art. 59 da Resolução TJMT/OE nº 02/2022, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

14.3.1 Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso de remoção.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR MÍNIMO DOS TÍTULOS VALOR DOS TÍTULOS
A Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste edital.
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).
2,00 2,00
B Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994).
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).
2,00 2,00
C Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. 1,50 1,50
C Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. 1,00 1,00
D Diplomas em Cursos de Pós-Graduação I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 2,00 4,00
D Diplomas em Cursos de Pós-Graduação II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 1,00 2,00
D Diplomas em Cursos de Pós-Graduação III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso. 0,50 1,00
E Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. 0,50 0,50
F Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. 0,50 0,50

14.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

14.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

14.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

14.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

14.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

14.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

14.7 O envio da documentação constante do subitem 14.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

14.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 14.11 deste edital.

14.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

14.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

14.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa etapa.

14.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

14.11.1 Para atender ao disposto nas alíneas A a C do subitem 14.3 deste edital, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

I) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção da Alínea B, e atender ao disposto no subitem 14.11.1.1.2 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

II) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 14.11.1.1.2 deste edital; e 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

III) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 14.11.1.1.2 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

IV) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ, o ano a ser considerado será de expedição da OAB);

V) para comprovação dos requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, o candidato deverá enviar o diploma de graduação em direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, e certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

VI) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção da Alínea B, e atender ao disposto no subitem 14.11.1.1.2 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

(Incluído por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

14.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea “II” do subitem 14.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

14.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

14.11.1.1.2 Para efeito de pontuação de experiência profissional, com exceção da Alínea B, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

14.11.1.1.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

14.11.1.1.4 As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cumulativa até o total de 10 pontos (Item 7.1, § 1º, da minuta de edital que integra a Resolução CNJ nº 81/2009).

14.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, Alínea D, incisos I e II, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.11.2.2 O procedimento de tradução, conforme subitem 14.11.2.1 deste edital, é dispensado para documentos oriundos de países de língua espanhola.

14.11.2.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

14.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, Alínea D, inciso III, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.

14.11.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 14.11.3 deste edital.

14.11.3.2 Para pontuação prevista na alínea D, será admitida a apresentação de, no máximo, dois títulos por candidato para cada uma das respectivas titulações.

14.11.4 Para atender ao disposto na alínea E, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

14.11.5 Para atender ao disposto na alínea F, o candidato deverá apresentar certidões emitidas pelos órgãos competentes.

14.11.5.1 Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

14.12 Cada título será considerado uma única vez.

14.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disposto no subitem 14.3 deste edital, serão desconsiderados.

14.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.

15.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.

15.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

15.4 Os recursos relativos à prova objetiva de seleção, à prova escrita e prática, à inscrição definitiva, ao exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, à análise da vida pregressa (exceto os documentos de cunho policial), à prova oral e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

15.4.1 Os recursos relativos aos documentos de cunho policial da análise da vida pregressa serão avaliados pela comissão do concurso.

15.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as etapas/fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa/fase.

16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

16.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

em que:

NF = nota final no concurso;

NFPEP = nota final na prova escrita e prática;

NFPO = nota final na prova oral;

NFAT = nota final na avaliação de títulos.

16.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 17 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por modalidade de ingresso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos.

16.3 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será classificado em lista geral e em lista específica, e na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final.

16.3.1 A escolha pelo candidato considerado pessoa com deficiência de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência.

16.3.2 As serventias ofertadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidato considerado pessoa com deficiência, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

16.4 O candidato negro aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.

16.4.1 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às serventias reservadas.

16.4.2 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

16.4.3 A classificação do candidato negro dentro do número de serventias destinadas aos candidatos de ampla concorrência implicará a sua exclusão da lista dos aprovados para as serventias reservadas aos candidatos negros.

16.4.4 A escolha pelo candidato negro de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.

16.4.5 As serventias ofertadas aos candidatos negros que não forem providas por falta de candidato negro, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

16.5 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final no concurso deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado final.

16.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

c) tiver exercido da função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, alterado pela Lei nº 11.689/2008);

d) tiver a maior idade.

17.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “c” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

17.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

17.3 Os candidatos que seguirem empatados após a aplicação da alínea “d” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

17.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

(Subitens 17.2, 17.2.1, 17.3 e 17.3.1 excluídos por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

18 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJMT E DA COMISSÃO DO CEBRASPE

18.1 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJMT:

a) Desembargador Jones Gattass Dias - Presidente;

b) Doutor Eduardo Calmon de Almeida Cézar – Juiz de Direito;

c) Doutora Adair Julieta da Silva – Juíza de Direito;

d) Doutora Myrian Pavan Schenkel – Juíza de Direito;

e) Doutora Tatiane Colombo – Juíza de Direito Suplente;

f) Doutor Marcelo Caetano Vacchiano - Promotor de Justiça;

g) Doutor Allan Sidney do Ó Souza - Promotor de Justiça Suplente;

h) Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da OAB/MT;

i) Doutora Paula Assumpção de Almeida Teibel - Representante da OAB/MT Suplente;

j) Senhor José Carlos Ferreira dos Santos – Registrador;

k) Senhor Paulenes Cardoso da Silva - Registrador Suplente;

l) Senhora Maria Carolina Magalhães– Tabeliã;

m) Senhora Nizete Asvolinsque – Tabeliã e Registradora Suplente.

18.2 DA COMISSÃO DO CEBRASPE:

a) Alexandre Simões Pilati;

b) Allan Nunes Guerra;

c) André Santa Rita Pereira;

d) Anna Cláudia Fanuck Stein;

e) Antônio Claret de Souza Júnior;

f) Diogo Palau Flores dos Santos;

g) Enio Felipe da Rocha;

h) Erico Ferrari Nogueira;

i) Fernanda Maria Alves Gomes;

j) Fernando Luiz Araújo Sobrinho;

k) Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur;

l) Germano Bezerra Cardoso;

m) Gustavo Augusto Freitas de Lima;

n) Hipólito Gadelha Remígio;

o) Luís Roberto Cavalieri Duarte;

p) Márcia Guimarães Pacifici;

q) Marcos Sampaio Brandão;

r) Paulo Campanha Santana;

s) Raimundo Silvino da Costa Neto;

t) Regis Gurgel do Amaral Jereissati;

u) Tiago do Vale.

18.3 Fica Impedido de compor a comissão examinadora do concurso e a comissão do Cebraspe, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso público.

18.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

19.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

19.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios, ressalvado o disposto nos subitens 19.3.2 e 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .

19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3 deste edital.

19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital.

19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJMT Notários/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

19.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 19.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

19.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 19.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas/fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 30 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

19.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

19.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

19.15.1 A inobservância do subitem 19.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

19.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

19.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

19.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

19.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 19.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

19.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 19.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

19.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.4.8.9 deste edital.

19.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 19.22 deste edital.

19.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

19.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

19.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.22 deste edital no dia de realização das provas.

19.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

19.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

19.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa/fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.4.8.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique.

19.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

19.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

19.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

19.29 O prazo de validade do concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações, conforme item 17 do capítulo IX da Resolução CNJ nº 81/2009.

19.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 19.7 ou 19.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

19.31 As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

19.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

19.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

19.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

19.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

20.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

20.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

20.3 CONHECIMENTOS

20.3.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 1 Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1 Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2 Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3 Fiscalização dos serviços. 1.4 Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5 Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 2 História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1 Histórico da legislação. 2.2 Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3 Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro 3.1 Princípios norteadores. 3.2 Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3 Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4 Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5 Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6 Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7 Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8 Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 3.9 Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.10 Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.11 Escrituração das receitas e despesas. Obrigações acessórias. 3.12 Selo Digital. 4 Tabelionato de Notas. 4.1 O Tabelião de Notas. 4.2 Livros e Arquivos. 4.3 Impressos de Segurança. 4.4 Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e arquivados. 4.5 Escrituras Públicas. 4.6 Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7 Erro material. Re-ra. Ata retificadora. “Em tempo”. 4.8 Escritura “sem efeito”. Ato incompleto. Ato “não subscrito”. 4.9 Atas Notariais. 4.10 Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11 Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12 Papel de Segurança. Traslados e Certidões. 4.13 Sinal Público. 4.14 Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações – CEP; Registro Central de Testamento online – RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal Público – CNSIP). 4.15 Cópias e Autenticações. 4.16 Reconhecimento de Firmas – semelhança e autenticidade. 4.17 Serviços Notariais Eletrônicos. Materialização. 4.18 Cartas de Sentença Notariais. 4.19 Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.20 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.21 Imposto sobre a Transmissão causa mortis e doação – ICD. 4.22 Fiscalização de tributos. 5 Tabelionato de Protesto. 5.1 Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2 Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3 Competência. 5.4 Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5 Procedimento. 5.6 Lavratura do protesto. 5.7 Averbações. 5.8 Publicidade e suas restrições. 5.9 Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10 CENPROT – Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 6 Registro de Imóveis. 6.1 Atos próprios – registro, averbação, anotações. Atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2 Títulos formais – escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3 Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4 Livros e repositórios registrais. Livros do Registro de Imóveis. Conservação permanente e manutenção em segurança de livros de registro, fichas, papéis, documentos, dados, microfilmes e informações em qualquer meio. Repositórios tradicionais e eletrônicos – cuidados, segurança, conservação e fiscalização. 6.5 Processos e procedimentos especiais. Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural e de Produtor Rural. CAR. Reserva Legal. Parcelamento do solo urbano e rural, incorporação e instituição de condomínios, georreferenciamento de imóveis rurais, bem de família, Registro Torrens, retificação de registro, regularização fundiária, usucapião, execução extrajudicial de alienação fiduciária, intimações e notificações. 6.6 Qualificação registral – limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. O processo de dúvida e seus recursos. 6.7 Escrituração mecanizada ou eletrônica de livros e repositórios do registro de imóveis. Repositórios eletrônicos compartilhados - CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, penhora online, ofício eletrônico etc. 6.8 Tributos. Fiscalização do pagamento de impostos devidos por força dos atos praticados em razão do ofício registral. 6.9 Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR e seu Agente Regulador (Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça 89/2019, 107/2020 e 115/2021). 6.10 Sistemas de Registro de Imóveis e sua evolução histórica. 6.11 Lei nº 6.015/1973. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel - debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. 7 Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.1 Das disposições gerais. 7.2 Da compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário. 7.3 Dos atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio). 7.4 Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.5 Do expediente ao público. 7.6 Da escrituração e ordem do serviço. 7.7 Do nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.8 Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.9 Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.10 Da publicidade. 7.11 Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.12 Da competência geográfica. 7.13 Do casamento. 7.14 Da habilitação para o casamento. 7.15 Da celebração do casamento civil. 7.16 Da celebração e do registro do casamento religioso com efeito civil. 7.17 Da conversão da união estável em casamento. 7.18 Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. 7.19 Do casamento urgente no caso de moléstia grave. 7.20 Do casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo. 7.21 Dos Casamentos Comunitários. 7.22 Do regime de bens. 7.23 Dos impedimentos e das causas suspensivas. 7.24 Do óbito. 7.25 Das Disposições Gerais. 7.26 Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e pesquisa. 7.27 Da morte justificada e da morte presumida. 7.28 Da declaração médica de óbito e da declaração por testemunhas. 7.29 Do óbito dos desaparecidos políticos. 7.30 Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário. 7.31 Do natimorto. 7.32 Da emancipação. 7.33 Da interdição. 7.34 Da decisão apoiada. 7.35 Da ausência. 7.36 Da união estável. 7.37 Da adoção. 7.38 Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.39 Das anotações em geral e específicas. 7.40 Das retificações, restaurações e suprimentos. 7.41 Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.42 Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.43 Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.44 Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.45 Do papel de segurança para certidões. 8 Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.1 Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2 Da Pessoa Jurídica. 8.3 Competência. 8.4 Qualificação. 8.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6 Publicidade. 8.7 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8 Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 9 Registro de Títulos e Documentos. 9.1 Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2 Das Atribuições. 9.3 Competência. 9.4 Qualificação. 9.5 Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6 Da Transcrição e da Averbação. 9.7 Publicidade. 9.8 Do Cancelamento. 10 Súmulas, Temas e Teses do STF e STJ. 11 Legislação. 11.1 Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 4.380/1964, 4.504/1964, 4.591/1964, 4.728/1965, 5.474/1968, 5.589/1970, 5.709/1971, 6.015/1973, 6.024/1974, 6.268/1975, 6.313/1975, 6.383/1976, 6.404/1976, 6.690/1979, 6.739/1979, 6.766/1979, 6.830/1980, 6.840/1980, 6.969/1981, 7.357/1985, 7.433/1985, 7.684/1988, 8.009/1990, 8.021/1990, 8.069/1990, 8.212/1991, 8.245/1991, 8.560/1992, 8.929/1994, 8.934/1994, 8.935/1994, 8.971/1994, 9.069/1995, 9.140/1995, 9.278/1996, 9.430/1996, 9.492/1997, 9.514/1997, 9.636/1998, 10.169/2000, 10.188/2001, 10.257/2001, 10.267/2001, 10.931/2004, 11.076/2004, 11.101/2005, 11.419/2006, 11.598/2007, 11.441/2007, 11.882/2008, 11.952/2009, 12.424/2011, 12.527/2011, 12.651/2012, 12.662/2012, 12.810/2013, 12.965/2014, 13.097/2015, 13.146/2015, 13.445/2017, 13.465/2017, 13.484/2017, 13.709/2018, 13.775/2018, 14.063/2020, 14.129/2021, 14.206/2021, 14.382/2022 e 14.711/2023.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas. 1.3 Controle de constitucionalidade. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Preâmbulo da Constituição. 2.2 Princípios fundamentais. 2.3 Direitos e garantias fundamentais. 2.4 Administração Pública. 2.4.1 Organização político-administrativa do Estado. 2.4.2 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 2.5 Poder Executivo. 2.5.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 2.6 Poder Legislativo. 2.6.1 Estrutura. 2.6.2 Funcionamento e atribuições. 2.6.3 Processo legislativo. 2.6.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 2.6.5 Comissões parlamentares de inquérito. 2.7 Poder Judiciário. 2.7.1 Disposições gerais. 2.7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 2.7.2.1 Organização e competências do Conselho Nacional de Justiça. 2.8 Funções essenciais à justiça. 3. Tributação e Orçamento. 3.1 Sistema Tributário Nacional. 3.2 Ordem Econômica e Financeira. 4. Ordem Social. 4.1 Seguridade social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança e adolescente, jovem e idoso; indígenas. 5 Constituição do Estado de Mato Grosso.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.4 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Processo administrativo disciplinar. 4.9. Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa). 11 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo). 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 12.2 Decreto Estadual nº 1.525/2022 (Regulamento de licitações e contratos administrativos). 12.4 Decreto nº 11.462/2023 e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.5 Decreto nº 11.531/2023. 13 Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações. 14 Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 4.1 ITR (imposto sobre propriedade territorial rural). 4.2 ITBI (imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). 4.3 ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos). 4.3.1 Lei Estadual nº 7.850/2002 e Decreto nº 2.125/2003. 4.4 ISSQN, Lei Complementar nº 116/2003. 4.5 IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 4.8 Contribuições sociais: INSS e FGTS. 5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 Decreto-lei nº 1.510/1976 (tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis). 13 Lei nº 9.532/1997 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 14 Lei nº 10.426/2002 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 15 Denúncia espontânea. Restituição e compensação tributárias administrativas. 16 Lei Estadual nº 7.098/1998 (Consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS). 17 ADPF nº 357 do Supremo Tribunal Federal.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2. Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Posse. 17 Direitos reais. 17.1 Disposições gerais. 17.2 Propriedade. 17.3 Superfície. 17.4 Servidões. 17.5 Usufruto. 17.6 Uso. 17.7 Habitação. 17.8 Direito do promitente comprador. 17.9 Da laje. 18 Direitos reais de garantia. 18.1 Características. 18.2 Princípios. 18.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 19 Direito de família. 19.1 Casamento. 19.2 Relações de parentesco. 19.3 Regime de bens entre os cônjuges. 19.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 19.5 Alimentos. 19.6 Bem de família. 19.7 União estável. 19.8 Concubinato. 19.9 Tutela. 19.10 Curatela. 20 Direito das sucessões. 20.1 Sucessão em geral. 20.2 Sucessão legítima. 20.3 Sucessão testamentária. 20.4 Inventário e partilha. 21 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 21.1 Consumidor. 21.2 Direitos do consumidor. 21.3 Fornecedor, produto e serviço. 21.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 21.5 Práticas comerciais. 21.6 Proteção contratual. 22 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 23 Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). 23.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 23.2 Procedimento de dúvida. 24 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 25 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 25.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 26 Direitos autorais. 27 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 27.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. 28. Alimentos (Lei nº 5.478/1968). 28.1 Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008). 29 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 30 Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). 31 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 32 Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 16/2012; 73/2018; 83/2019 e suas respectivas alterações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Providências preliminares e saneamento. 1.16.8 Das alegações do réu. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.11 Provas. 1.16.12 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Da liquidação de sentença. 1.16.13 Cumprimento da sentença. 1.16.14 Disposições gerais. 1.16.15 Cumprimento. 1.16.16 Liquidação. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Dos procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.20.2 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 8 Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

DIREITO PENAL: 1 Direito penal e poder punitivo: teoria do direito penal; política criminal e criminologia: noções básicas; criminalização primária e secundária; seletividade do sistema penal. 2 Direito penal de autor e direito penal do ato: garantismo penal; direito penal do inimigo; dinâmica histórica da legislação penal; história da programação criminalizante no Brasil; genealogia do pensamento penal; direito penal e filosofia. 3 Funções da pena: teorias. 4 Características e fontes do direito penal. 5 Princípios aplicáveis ao direito penal. 6 Bem jurídico‐penal: teorias. 7 Aplicação da lei penal: a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 8 Teoria do delito: classificação dos crimes; teoria da ação; teoria do tipo; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade: teorias, imputação objetiva; tipos dolosos de ação; tipos dos crimes de imprudência; tipos dos crimes de omissão; consumação e tentativa. 9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10 Arrependimento posterior. 11 Crime impossível. 12 Agravação pelo resultado. 13 Erro: descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. 2 Sistemas e princípios fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase pré-processual: inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil ex delicto. 8 Jurisdição e competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11 Sujeitos do processo. 12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13 Citações e intimações. 14 Atos processuais e atos judiciais. 15 Procedimentos. 15.1 Processo comum. 15.2 Processos especiais. 15.3 Lei nº 8.038/1990. 16 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (juizados especiais cíveis e criminais). 17 Prazos. 17.1 Características, princípios e contagem. 18 Nulidades. 19 Recursos em geral. 20 Habeas corpus e seu processo. 21 Lei nº 13.964/2019 e as alterações trazidas ao Código de Processo Penal. 22 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 (execução penal). 23 Disposições processuais penais trazidas pela legislação extravagante. 23.1 Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 23.2 Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente). 23.3 Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado). 24 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 25 Disposições Gerais do Código de Processo Penal.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996 e suas alterações. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 5.2 Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6 Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7 Hipóteses de decretação de falência. 5.8 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9 Arrecadação. 5.10 Ação de responsabilidade. 5.11 Pedido de Restituição. 5.12 Embargos de Terceiro. 5.13 Realização do ativo. 5.14 Pagamento do passivo. 5.15 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso


ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período para a impugnação do edital de abertura 24/10 a 7/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação das respostas às impugnações do edital de abertura 24/11/2025
Realização da Audiência Pública de Sorteio das Serventias reservadas às cotas (Pessoa com Deficiência e Negros) 13/4/2026
Divulgação do edital de resultado do sorteio das vagas reservadas às cotas 17/4/2026
Período de solicitação de isenção de taxa 25/11 a 26/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 5 a 7/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 6 e 7/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 13/1/2026
Período de solicitação de inscrição 14/1 a 13/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 19 e 20/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 20/2/2026
Período de reabertura da solicitação de isenção de taxa 20/4 a 20/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 27 a 29/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 28 e 29/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 5/6/2026
Período de reabertura da solicitação de inscrição 8/6 a 8/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 9 e 10/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 10/7/2026
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) 17/7/2026
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 17 a 22/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e para concorrer como pessoa com deficiência), contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 18 a 22/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para alteração de concorrência (negros) 18 a 22/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e do período para a impugnação da banca examinadora 29/7/2026
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 29/7/2026
Disponibilização do link para a impugnação da banca examinadora 30 e 31/7/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva de seleção 20/8/2026
Aplicação da prova objetiva de seleção – Provimento 5/9/2026
Aplicação da prova objetiva de seleção – Remoção 6/9/2026
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção 8 a 10/9/2026
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados 9 e 10/9/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção 11/9/2026
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática 1/10/2026
Aplicação da prova escrita e prática – Provimento 31/10/2026
Aplicação da prova escrita e prática – Remoção 1º/11/2026
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática 3/11/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática 4 e 5/11/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado provisório na prova escrita e prática 27/11/2026
Prazo para envio, via upload, da documentação para o desempate de notas 18 a 21/12/2026
Prazo para envio, via upload, da documentação para inscrição definitiva e da documentação para análise da vida pregressa 18/12/2026 a 4/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para envio, via upload, da documentação para avaliação de títulos 18/12/2026 a 4/1/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Realização da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação 9 e 10/1/2027
Realização da avaliação biopsicossocial 10/1/2027
Prazo para envio, via upload, dos laudos neurológico e psiquiátrico 6 a 21/2/2027
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Realização do exame psicotécnico 21/2/2027
Aplicação da prova oral 25/4/2027

(Retificado por meio do Edital TJMT/DGP nº 53, de 16 de dezembro de 2025, e do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TJMT e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO II

LISTA DE SERVENTIAS

(EDITAL TJMT/CGJ N. 02/2025, RETIFICADO PELO EDITAL TJMT/CGJ N. 03/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026)

(Retificado por meio do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios)

1 CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO

(1) N. Vaga (2) Código - CNS (3) Comarca (4) Município/ Distrito (5) Nome da Serventia (6) Atribuição (7) Data Vacância (8) Data Criação Serventia (9) Categoria Prov. 74/2018-CNJ
1 06.471-7 Rosário Oeste Distrito de Arruda Cartório de Paz e Notas do Distrito de Arruda Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 25/10/1948 25/10/1948 C1 - até 100 mil
2 16.212-3 Várzea Grande Distrito de Passagem da Conceição Cartório de Paz e Notas do Distrito de Passagem da Conceição Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 02/12/1971 13/07/1923 C2 -entre 100 e 500 mil
3 06.484-0 Rosário Oeste Distrito de Mazargão Cartório de Paz e Notas do Distrito de Mazargão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 06/11/1978 06/11/1978 C1 - até 100 mil
4 06.490-7 Barra do Bugres Município de Denise Cartório de Paz e Notas do Município de Denise Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 06/05/1982 06/05/1982 C1 - até 100 mil
5 06.481-6 Jauru Distrito de Lucialva Cartório de Paz e Notas do Distrito de Lucialva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 31/10/1982 26/06/1978 C2 - entre 100 e 500 mil
6 06.393-3 Cuiabá Município de Acorizal Cartório de Paz e Notas do Município de Acorizal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 24/06/1985 12/12/1953 C2 - entre 100 e 500 mil
7 06.543-3 Barra do Bugres Município de Porto Estrela Cartório de Paz e Notas do Município de Porto Estrela Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 19/12/1991 19/12/1991 C1 - até 100 mil
8 16.260-2 Rio Branco Município de Lambari D'Oeste Cartório de Paz e Notas do Município de Lambari D’ Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 20/12/1991 20/12/1991 C1 - até 100 mil
9 06.464-2 Nobres Distrito de Coqueiral Cartório de Paz e Notas do Distrito de Coqueiral Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 13/11/1998 16/01/1991 C1 - até 100 mil
10 06.462-6 Rosário Oeste Distrito de Bauxi Cartório de Paz e Notas do Distrito de Bauxi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 13/12/1999 05/08/1965 C1 - até 100 mil
11 16.253-7 Mirassol D'Oeste Município de Curvelândia Cartório de Paz e Notas do Município de Curvelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/01/1998 C1 - até 100 mil
12 16.267-7 Itaúba Município de Nova Santa Helena Cartório de Paz e Notas do Município de Nova Santa Helena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/01/1998 C1 - até 100 mil
13 16.213-1 Primavera do Leste Município de Santo Antônio do Leste Cartório de Paz e Notas do Município de Santo Antônio do Leste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/01/1998 C1 - até 100 mil
14   São Félix do Araguaia Município de Novo Santo Antônio Cartório de Paz e Notas do Município de Novo Santo Antônio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 29/09/1999 C1 - até 100 mil
15 13.698-6 Vila Rica Município de Santa Cruz do Xingu Cartório de Paz e Notas do Município de Santa Cruz do Xingu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/12/1999 C2 - entre 100 e 500 mil
16 16.425-1 Pontes e Lacerda Município de Vale de São Domingos Cartório de Paz e Notas do Município de Vale de São Domingos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/12/1999 C1 - até 100 mil
17 06.456-8 Rio Branco Município de Rio Branco Cartório do 2º Ofício de Rio Branco Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 13/03/2002 20/11/1989 C2 - entre 100 e 500 mil
18 06.476-6 Rondonópolis Distrito de Nova Galiléia Cartório de Paz e Notas do Distrito de Nova Galiléia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 26/05/2003 18/06/1976 C1 - até 100 mil
19 06.390-9 Arenápolis Município de Santo Afonso Cartório de Paz e Notas do Município de Santo Afonso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 26/05/2003 20/12/1991 C1 - até 100 mil
20 06.358-6 Marcelândia Município de Marcelândia Cartório do 2º Ofício de Marcelândia Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 30/11/2006 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
21 06.452-7 Juscimeira Município de Juscimeira Cartório do 2º Ofício de Juscimeira Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 11/10/2007 09/07/1990 C2 - entre 100 e 500 mil
22 06.370-1 Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2º Ofício de Porto Alegre do Norte Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 02/11/2007 20/11/1989 C3 - acima de 500 mil
23 06.472-5 Barra do Garças Município de General Carneiro Cartório de Paz e Notas do Município de General Carneiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 14/12/2007 03/12/1963 C2 - entre 100 e 500 mil
24 06.430-3 São Félix do Araguaia Município de São Félix do Araguaia Cartório do 2º Ofício de São Félix do Araguaia Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 05/05/2008 30/03/1978 C2 - entre 100 e 500 mil
25 06.407-1 Água Boa Município de Cocalinho Cartório de Paz e Notas do Município de Cocalinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 21/01/2010 13/05/1986 C2 - entre 100 e 500 mil
26 06.459-2 Barra do Bugres Distrito de Lavouras Cartório de Paz e Notas do Distrito de Lavouras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 24/01/2010 15/12/1953 C1 - até 100 mil
27 06.329-7 Rondonópolis Município de Rondonópolis Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis Registro de Imóveis 24/01/2010 13/06/1959 C3 - acima de 500 mil
28 06.347-9 Nortelândia Município de Nortelândia Cartório do 1º Ofício de Nortelândia Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 30/06/1978 C2 - entre 100 e 500 mil
29 06.513-6 Várzea Grande Município de Várzea Grande Cartório do 2º Ofício de Várzea Grande Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 30/06/1978 C3 - acima de 500 mil
30 06.365-1 Sinop Município de Sinop Cartório do 1º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de Primeira Circunscrição e Tabelionato de Notas de Sinop Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 24/01/2010 05/07/1984 C3 - acima de 500 mil
31 06.386-7 Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 05/07/1984 C3 - acima de 500 mil
32 06.503-7 Pontes e Lacerda Município de Pontes e Lacerda Cartório do 1º Ofício de Pontes e Lacerda Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 04/07/1985 C3 - acima de 500 mil
33 06.371-9 Juína Município de Juína Cartório do 2º Ofício de Juína Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 21/10/1987 C3 - acima de 500 mil
34 06.418-8 Vila Bela da Santíssima Trindade Município de Vila Bela da Santíssima Trindade Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 01/11/1988 C3 - acima de 500 mil
35 06.342-0 Água Boa Município de Água Boa Cartório do 1º Ofício de Água Boa Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 01/11/1988 C3 - acima de 500 mil
36 06.498-0 Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 03/09/2003 C3 - acima de 500 mil
37 06.422-0 Brasnorte Município de Brasnorte Cartório do 1º Ofício de Brasnorte Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
38 06.535-7 Várzea Grande Distrito de Capão Grande Cartório de Paz e Notas do Distrito de Capão Grande Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 12/07/2010 14/05/1976 C3 - acima de 500 mil
39 06.548-2 Barra do Bugres Município de Nova Olímpia Cartório de Paz e Notas do Município de Nova Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 22/08/2010 13/05/1986 C2 - entre 100 e 500 mil
40 06.525-0 Cotriguaçu Município de Cotriguaçu Cartório do 2º Ofício de Cotriguaçu Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/04/2014 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
41 06.544-1 Tapurah Município de Itanhangá Cartório de Paz e Notas do Município de Itanhangá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 04/11/2014 29/03/2000 C2 - entre 100 e 500 mil
42 06.391-7 Guiratinga Município de Guiratinga Cartório do 2º Ofício de Guiratinga Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 05/02/2016 31/12/1943 C2 - entre 100 e 500 mil
43 06.399-0 Alto Araguaia Município de Ribeirãozinho Cartório de Paz e Notas do Município de Ribeirãozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 22/07/2017 21/03/1948 C2 - entre 100 e 500 mil
44 06.416-2 Porto dos Gaúchos Município de Porto dos Gaúchos Cartório do 1º Ofício de Porto dos Gaúchos Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/10/2018 30/06/1987 C3 - acima de 500 mil
45 06.511-0 Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2º Ofício de Sorriso Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 23/11/2018 21/10/1987 C3 - acima de 500 mil
46   Sinop Município de Sinop Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas de Sinop Registro de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas 13/10/2020 13/10/2020 C1 - até 100 mil
47   Sinop Município de Sinop Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Sinop Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos 13/10/2020 13/10/2020 C1 - até 100 mil
48   Sinop Município de Sinop Cartório do 2º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de Segunda Circunscrição e Tabelionato de Sinop Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 13/10/2020 13/10/2020 C1 - até 100 mil
49 06.482-4 Alto Araguaia Município de Araguainha Cartório de Paz e Notas do Município de Araguainha Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 12/11/2020 11/11/1963 C1 - até 100 mil
50 06.409-7 Aripuanã Município de Aripuanã Cartório do 2º Ofício de Aripuanã Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 11/01/2021 21/12/1998 C3 - acima de 500 mil
51 06.540-9 Poxoréu Distrito de Alto Coité Cartório de Paz e Notas do Distrito de Alto Coité Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 02/03/2021 16/11/1948 C1 - até 100 mil
52 06.443-6 Rosário Oeste Município de Rosário Oeste Cartório do 2º Ofício de Rosário Oeste Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 31/03/2021 12/02/1953 C3 - acima de 500 mil
53 06.385-9 Dom Aquino Município de Dom Aquino Cartório do 1º Ofício de Dom Aquino Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 31/03/2021 11/03/1965 C3 - acima de 500 mil
54 06.359-4 Jauru Município de Jauru Cartório do 2º Ofício de Jauru Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 31/03/2021 19/09/1998 C2 - entre 100 e 500 mil
55 06.556-5 Terra Nova do Norte Município de Terra Nova do Norte Cartório do 2º Ofício de Terra Nova do Norte Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 31/03/2021 21/05/2004 C3 - acima de 500 mil
56 06.384-2 Colniza Município de Colniza Cartório do 1º Ofício de Colniza Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 31/03/2021 02/12/2005 C3 - acima de 500 mil
57 06.475-8 Barra do Garças Município de Araguaiana Cartório de Paz e Notas do Município de Araguaiana Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 09/04/2021 13/04/2004 C1 - até 100 mil
58 06.414-7 Rosário Oeste Município de Rosário Oeste Cartório do 1º Ofício de Rosário Oeste Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 19/05/2021 04/03/1937 C3 - acima de 500 mil
59 16.254-5 Água Boa Município de Nova Nazaré Cartório de Paz e Notas do Município de Nova Nazaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 19/05/2021 28/12/1999 C1 - até 100 mil
60 06.518-5 Alto Garças Município de Alto Garças Cartório do 2º Ofício de Alto Garças Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 28/05/2021 28/04/1964 C3 - acima de 500 mil
61 06.392-5 Rondonópolis Distrito de Vila Operária Cartório de Paz e Notas do Distrito de Vila Operária Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 04/02/2022 30/06/1976 C3 - acima de 500 mil
62 06.499-8 Sorriso Município de Ipiranga do Norte Cartório de Paz e Notas do Município Ipiranga do Norte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 14/08/2022 29/03/2000 C2 - entre 100 e 500 mil
63 06.553-2 Juína Município de Castanheira Cartório de Paz e Notas do Município de Castanheira Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 02/01/2023 18/04/1986 C2 - entre 100 e 500 mil
64 06.485-7 Juscimeira Distrito de Irenópolis Cartório de Paz e Notas do Distrito de Irenópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 09/01/2023 13/05/1986 C2 - entre 100 e 500 mil
65 06.345-3 Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 1º Ofício de Alta Floresta Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 18/01/2023 05/07/1984 C3 - acima de 500 mil
66 06.494-9 Cláudia Município de Cláudia Cartório do 2º Ofício de Cláudia Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 31/01/2023 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
67 15.471-6 Chapada dos Guimarães Município de Nova Brasilândia Cartório de Paz e Notas do Município de Nova Brasilândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/03/2023 19/10/1988 C1 - até 100 mil
68 06.495-6 Porto Esperidião Município de Glória D’Oeste Cartório de Paz e Notas do Município de Glória D’Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 16/03/2023 24/06/1982 C1 - até 100 mil
69 06.432-9 Poconé Município de Poconé Cartório do 2º Ofício de Poconé Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 29/02/2024 21/03/1889 C3 - acima de 500 mil
70 06.463-4 Rondonópolis Distrito de Boa Vista Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/03/2024 04/06/1976 C2 - entre 100 e 500 mil
71 16.246-1 Sorriso Distrito de Caravágio Cartório de Paz e Notas do Distrito de Caravágio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 16/05/2024 03/03/1989 C2 - entre 100 e 500 mil
72 16.242-0 Araputanga Município de Indiavaí Cartório de Paz e Notas do Município de Indiavaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 17/05/2024 13/05/1986 C1 - até 100 mil
73 06.383-4 Novo São Joaquim Município de Novo São Joaquim Cartório do 2º Ofício de Novo São Joaquim Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 30/08/2024 13/04/2004 C2 - entre 100 e 500 mil
74 06.403-0 Campinápolis Município de Campinápolis Cartório do 2º Ofício de Campinápolis Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 02/09/2024 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
75 06.537-5 Cuiabá Distrito de Coxipó da Ponte Cartório de Paz e Notas do Distrito de Coxipó da Ponte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 23/09/2024 10/01/1938 C3 - acima de 500 mil

2 CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO

(1) N. Vaga (2) Código - CNS (3) Comarca (4) Município/ Distrito (5) Nome da Serventia (6) Atribuição (7) Data Vacância (8) Data Criação Serventia (9) Categoria Prov. 74/2018-CNJ
1 14.695-9 Santo Antônio de Leverger Distrito de Joselândia Cartório de Paz e Notas do Distrito de Joselândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/03/1985 14/11/1955 C1 - até 100 mil
2 06.466-7 Araputanga Município de Reserva do Cabaçal Cartório de Paz e Notas do Município de Reserva do Cabaçal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 13/05/1986 13/05/1986 C2 - entre 100 e 500 mil
3 13.272-0 Barra do Garças Município de Pontal do Araguaia Cartório de Paz e Notas do Município de Pontal do Araguaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 20/12/1991 20/12/1991 C3 - acima de 500 mil
4 06.479-0 Poxoréu Distrito de Jarudore Cartório de Paz e Notas do Distrito de Jarudore Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 24/03/1994 20/12/1958 C1 - até 100 mil
5 06.460-0 Alto Araguaia Município de Ponte Branca Cartório de Paz e Notas do Município de Ponte Branca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 16/07/1996 01/12/1953 C1 - até 100 mil
6 06.431-1 Porto Alegre do Norte Município de Canabrava do Norte Cartório de Paz e Notas do Município de Canabrava do Norte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 15/07/1999 19/12/1991 C2 - entre 100 e 500 mil
7 16.252-9 São Félix do Araguaia Distrito de Espigão do Leste Cartório de Paz e Notas do Distrito de Espigão do Leste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 20/12/2000 20/12/2000 C1 - até 100 mil
8 06.467-5 Comodoro Município de Rondolândia Cartório de Paz e Notas do Município de Rondolândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 28/01/1998 C1 - até 100 mil
9 16.295-8 Ribeirão Cascalheira Município de Serra Nova Dourada Cartório de Paz e Notas do Município de Serra Nova Dourada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/01/2001 29/09/1999 C1 - até 100 mil
10 06.461-8 Santo Antônio de Leverger Município de Barão de Melgaço Cartório de Paz e Notas do Município de Barão de Melgaço Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 13/01/2003 12/12/1953 C2 - entre 100 e 500 mil
11 06.531-8 Jaciara Município de São Pedro da Cipa Cartório de Paz e Notas do Município de São Pedro da Cipa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 26/05/2003 20/12/1991 C1 - até 100 mil
12   Colniza Distrito de Guariba Cartório de Paz e Notas do Distrito de Guariba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 03/06/2004 03/06/2004 C1 - até 100 mil
13 15.452-6 Juara Distrito de Paranorte Cartório de Paz e Notas do Distrito de Paranorte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 11/04/2006 11/09/1998 C1 - até 100 mil
14 06.362-8 Dom Aquino Município de Dom Aquino Cartório do 2º Ofício de Dom Aquino Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 26/09/2007 01/04/1965 C2 - entre 100 e 500 mil
15 06.489-9 Várzea Grande Distrito de Bom Sucesso Cartório de Paz e Notas do Distrito de Bom Sucesso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 11/12/2007 01/03/1956 C2 - entre 100 e 500 mil
16 06.367-7 Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Primeira circunscrição de Cuiabá Registro de Imóveis 24/01/2010 04/06/1937 C3 - acima de 500 mil
17 06.555-7 Rondonópolis Município de Rondonópolis Cartório do Terceiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rondonópolis Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas 24/01/2010 13/06/1959 C3 - acima de 500 mil
18 14.691-0 Colíder Município de Colíder Cartório do 2º Ofício de Colíder Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 05/07/1984 C3 - acima de 500 mil
19 06.552-4 Sinop Município de Sinop Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Primeira Circunscrição de Sinop Registro de Imóveis 24/01/2010 05/07/1984 C3 - acima de 500 mil
20 06.435-2 São José do Rio Claro Município de São José do Rio Claro Cartório do 2º Ofício de São José do Rio Claro Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 21/10/1987 C3 - acima de 500 mil
21 06.546-6 Canarana Município de Canarana Cartório do 1º Ofício de Canarana Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/01/2010 20/11/1989 C3 - acima de 500 mil
22 06.550-8 Vera Município de Vera Cartório do 2º Ofício de Vera Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 24/01/2010 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
23 06.446-9 Juscimeira Município de Juscimeira Cartório do 1º Ofício de Juscimeira Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 14/04/2014 09/07/1990 C3 - acima de 500 mil
24 06.346-1 Barra do Bugres Município de Barra do Bugres Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 22/07/2015 24/07/1965 C3 - acima de 500 mil
25 06.327-1 Paranatinga Município de Paranatinga Cartório do 1º Ofício de Paranatinga Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/05/2018 21/10/1987 C3 - acima de 500 mil
26   Sinop Município de Sinop Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Segunda Circunscrição de Sinop Registro de Imóveis 13/10/2020 13/10/2020 C1 - até 100 mil
27   Sinop Município de Sinop Cartório do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Sinop Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos 13/10/2020 13/10/2020 C1 - até 100 mil
28 06.415-4 Poconé Município de Poconé Cartório do 1º Ofício de Poconé Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 24/11/2020 04/03/1937 C3 - acima de 500 mil
29 06.491-5 Porto Alegre do Norte Município de São José do Xingú Cartório de Paz e Notas do Município de São José do Xingú Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 02/03/2021 20/12/1991 C1 - até 100 mil
30 06.544-0 Comodoro Município de Campos de Júlio Cartório de Paz e Notas do Município de Campos de Júlio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 31/03/2021 01/09/1998 C2 - entre 100 e 500 mil
31 06.395-8 Tapurah Município de Tapurah Cartório do 2º Ofício de Tapurah Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 31/03/2021 29/04/2005 C3 - acima de 500 mil
32 06.397-4 Santo Antônio de Leverger Distrito de Mimoso Cartório de Paz e Notas do Distrito de Mimoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 07/05/2021 17/12/1958 C1 - até 100 mil
33 06.509-4 Poxoréu Município de Poxoréu Cartório do 1º Ofício de Poxoréu Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 28/05/2021 06/12/1948 C3 - acima de 500 mil
34 06.501-1 Cláudia Município de Cláudia Cartório do 1º Ofício de Cláudia Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 20/01/2022 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
35 16.418-6 Peixoto de Azevedo Distrito de União do Norte Cartório de Paz e Notas do Distrito de União do Norte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 30/11/2022 30/11/2022 C1 - até 100 mil
36 06.523-5 Jauru Município de Figueirópolis D’Oeste Cartório de Paz e Notas do Município de Figueirópolis D’Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 14/01/2023 26/12/1985 C2 - entre 100 e 500 mil
37 06.535-9 Nova Ubiratã Município de Nova Ubiratã Cartório do 2º Ofício de Nova Ubiratã Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 16/02/2023 13/04/2004 C3 - acima de 500 mil
38 06.449-3 Porto Esperidião Município de Porto Esperidião Cartório do 2º Ofício de Porto Esperidião Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 12/04/2023 13/04/2004 C2-entre 100 e 500 mil
39 15.850-1 Ribeirão Cascalheira Município de Bom Jesus do Araguaia Cartório de Paz e Notas do Município de Bom Jesus do Araguaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas 01/04/2024 11/07/2016 C2 - entre 100 e 500 mil
40 06.380-0 Barra do Garças Município de Barra do Garças Cartório do 2º Ofício de Barra do Garças Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato 01/07/2024 06/12/1948 C3 - acima de 500 mil
41 13.544-2 Jaciara Município de Jaciara Cartório do 1º Ofício de Jaciara Registro de Imóveis, Títulos e Documentos 20/09/2024 30/06/1978 C3 - acima de 500 mil

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO IV

MODELO DE LAUDO NEUROPSIQUIÁTRICO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)___________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- consciência:___________________________________________________________;

- orientação:____________________________________________________________;

- atenção:______________________________________________________________;

- comportamento:________________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):_____________________________________;

- coerência e relevância do pensamento: _____________________________________;

- encadeamento de ideias: _________________________________________________

- conteúdo ideativo:______________________________________________________;

- memória recente:_______________________________________________________;

- memória remota:_______________________________________________________;

- senso-percepção: _______________________________________________________;

- humor/afeto:__________________________________________________________;

- hiperatividade: _________________________________________________________

- cognição/inteligência:___________________________________________________;

- capacidade de tirocínio e juízo crítico:______________________________________;

- linguagem:____________________________________________________________;

- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação: __________________________________________________________________________.

Conclusão:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

____________, __ de_________________ de 20__.

         Cidade (UF)     

________________________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)