CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA (TJRO)

VII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 1/2025

Versão atualizada até a retificação do Edital nº 4/2025, de 29 de julho de 2025.

O Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo em vista o disposto no §3º, do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal 8.935/94 e suas alterações, na Resolução 80 e na Resolução 81, de 9.06.2009, do CNJ e suas alterações, na Lei Estadual 2.545/2011, no Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia, com ingresso por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, dos notários e registradores, instituída pela Resolução 304/2023-TJRO, de 24.11.2023, alterada pela Resolução 316/2024-TJRO, de 27.05.2024.

O VII concurso extrajudicial destina-se ao provimento de vinte e seis serventias vagas no Estado de Rondônia, além das que vagarem antes da publicação do edital, sendo dez por cento reservadas a candidatos(as) com deficiência e vinte por cento a candidatos(as) negros(as).

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

A seleção para outorga de delegações de que trata este edital, tanto para provimento quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

primeira etapa – prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

segunda etapa – prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

terceira etapa – comprovação de requisitos para a outorga de delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

quarta etapa, composta das seguintes fases:

– Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

– Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, igual para as duas modalidades de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;

sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3. A participação do(a) candidato(a) em cada etapa/fase ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa/fase anterior.

1.3.1. O comprovante da aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o §10, do art. 1º-A da Resolução 81/2009, deverá ser apresentado no momento da comprovação de requisitos para a outorga de delegações.

1.4. Todas as etapas, para todos(as) os(as) candidatos(as), bem como a avaliação biopsicossocial dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às serventias reservadas a candidatos(as) negros(as), serão realizados na cidade de Porto Velho/RO.

1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, elas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.5.1.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

Para requerer a impugnação, o(a) impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal 8.935/1994 e suas alterações e nas demais legislações que regulam essas atividades.

Remuneração - os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

Ter nacionalidade brasileira.

Ter capacidade civil.

Estar quite com as obrigações eleitorais e sendo do sexo masculino estar quite com as obrigações militares.

Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

No caso de candidato(a) por provimento, ser bacharel(a) em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital, conforme art. 15, §2º da Lei 8.935/1994 e art. 6º, §1º da Lei 2.545/2011.

No caso de remoção, o(a) candidato(a) deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial, em qualquer localidade do Estado de Rondônia, por mais de dois anos, o que deverá acontecer até a primeira publicação deste edital.

Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o §10 do art. 1º-A da Resolução 81/2009.

DA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

A outorga de delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo §3º, do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei 8.935/1994.

As serventias para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro constante do Anexo II deste edital.

Serão reservadas dez por cento das serventias à pessoas com deficiência, dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção, conforme procedimentos descritos no subitem 5.1 deste edital.

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

Nos termos da Resolução CNJ 382/2021 e suas alterações, serão reservadas vinte por cento das serventias oferecidas no concurso para provimento a candidatos(as) negros(as), conforme procedimentos descritos no subitem 5.2 deste edital.

A cada vinte serventias reservar-se-á, para a modalidade por provimento, uma para pessoas com deficiência e quatro para candidatos(as) negros(as) e, para a modalidade por remoção, uma para pessoas com deficiência. As reservas para as serventias serão definidas mediante sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

O critério de escolha das serventias reservadas a candidatos(as) negros(as) e com deficiência será osorteio, após a divisão das serventias vagas em três classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A regra do subitem 4.2.2.1.1 deste edital só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos uma serventia a candidatos(as) com deficiência e a cotistas negros(as), em cada uma das faixas de faturamento.

A reserva de vagas a negros(as) será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a três.

Se a aplicação do percentual estabelecido nos subitens 4.2.2.1 e 4.2.2.2 deste edital resultar em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que meio, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que meio.

Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas a candidatos(as) considerados(as) pessoas com deficiência (PcD) e negros(as), na forma dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles(as) que preencherem os requisitos legais na ampla concorrência.

As serventias reservadas a candidatos(as) considerados(as) com deficiência (PcD) e(ou) negros(as) que não forem providas pela ausência de candidatos das mencionadas cotas, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos(as) demais candidatos(as), na mesma modalidade de ingresso (provimento/remoção), observada a ordem de classificação.

Publicado o resultado final no concurso, os(as) candidatos(as) deverão, respeitada a ordem de classificação, optar dentre as Serventias Extrajudiciais no Estado de Rondônia relacionadas no quadro constante do Anexo II deste edital para a modalidade de ingresso a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação deste edital.

Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida (provimento/remoção).

Finda a escolha pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos(às) candidatos(as) aprovados(as) pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

Finda a escolha pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ingresso por provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ingresso por remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as), em atenção ao que dispõe o art. 11 da Resolução CNJ 81/2009,não poderão ser aproveitados(as) em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital.

A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do(a) candidato(a) aprovado(a), sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

A critério do tribunal, poderão ser realizadas até três audiências de escolha. Só poderão participar das 2ª e 3ª audiências os(as) candidatos(as) que compareceram pessoalmente à 1ª audiência ou enviaram mandatário habilitado, e não tiveram oportunidade de escolher as serventias que permaneceram vagas.

O Tribunal de Justiça disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias ofertadas no concurso público de que trata este edital.

DAS RESERVAS DE VAGAS

DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

Das serventias oferecidas neste concurso para cada modalidade, dez por cento serão providas na forma da Lei Estadual nº 515/1993 e da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das serventias oferecidas.

As serventias reservadas às pessoas com deficiência serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual 4.607, de 8 de outubro de 2019, na Lei Estadual 5.541, de 31 de março de 2023; na Lei Estadual 5.542, de 31 de março de 2023; no art. 2º da Lei Federal 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 5.296/2004; no §1º, do art. 1º da Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Estadual 965, de 17 de abril de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei 1.922, de 18 de janeiro de 2024; na Lei Ordinária 1.301, de 17 de janeiro de 2019; na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal 6.949/2009.

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;

enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.3.1. Do laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve constar a identificação do(a) candidato(a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.1.3.2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível e contenham a caracterização da deficiência, a identificação do(a) candidato(a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.3.3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.3.4. O(a) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.3.5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.5.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.5.2. O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.6. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.4. O(a) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas/fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.4.1. O(a) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.4.1.1. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos(as) e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.5. A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.5.1. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital, bem como na relação a que se refere o seu subitem 5.1.5.

5.1.5.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.6. A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.7. O(a) candidato(a) que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.8. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.8.1. O(a) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência e aprovado na prova escrita e prática será convocado(a) para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações e para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta por seis profissionais, que analisarão a qualificação, ou não, do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual 4.607/2019, da Lei Estadual 5.541/2023, da Lei Estadual 5.542/2023, do §1º, do art. 2º da Lei Federal 13.146/2015 e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal 3.298/1999, do §1º, do art. 1º da Lei Federal 12.764/2012, da Lei Federal 14.126/2021 e da Lei Federal 14.768/2023.

5.1.8.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

o resultado da avaliação com base no disposto no §1º, do art. 2º da Lei Federal 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.8.3. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, com emissão, no máximo, nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.8.3.1. O laudo médico ou o caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O(a) candidato(a) também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.

5.1.8.3.2. A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.8.3.3. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.8.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) cuja deficiência se enquadra no §1º, do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além de laudo médico ou do caracterizador de deficiência, relatório especializado emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

capacidade de comunicação e interação social;

reciprocidade social;

qualidade das relações interpessoais;

identificação ou não de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.8.5. Em se tratando de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico ou caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Se o(a) candidato(a) utilizar aparelho de amplificação sonora individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.8.6. Em se tratando de deficiência visual, o laudo médico ou caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.8.7. Em se tratando de deficiência física, o laudo médico ou caracterizador de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, a exemplo do uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.8.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

apresentar laudo médico ou caracterizador de deficiência em período superior a trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto em se tratando de candidato(a) cuja deficiência se enquadre no §1º, do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidato(a) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.4 a 5.1.8.7 deste edital;

deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.8.4 deste edital, se for o caso;

não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

não comparecer à avaliação biopsicossocial;

deixar o local onde está se realizando a avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos necessários;

não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.

5.1.8.9. O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial e obter nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por outorga.

5.1.8.10. O(a) candidato(a) aprovado(a) considerado(a) pessoa com deficiência será classificado por modalidade de outorga em lista geral e em lista específica e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final por modalidade de outorga.

5.1.8.11. O(a) candidato(a) considerado(a) pessoa com deficiência, por ocasião da escolha das serventias vagas, poderá fazer sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral ou pessoa com deficiência).

5.1.8.12. Os(as) candidatos(as) considerados(as) pessoas com deficiência, aprovados(as) e classificados(as), que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados(as) para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação por modalidade de outorga.

5.1.8.13. A classificação dos(as) candidatos(as) no que respeita às serventias reservadas à pessoas com deficiência obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos(as).

5.1.8.14. As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por modalidade de ingresso.

5.2. DAS SERVENTIAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

5.2.1. As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às serventias reservadas, que totalizarão vinte por cento das vagas oferecidas no concurso público de provimento, nos termos das Resoluções nº 81/2009, 203/2015, 382/2021 e 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações.

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

5.2.1.1. Se aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resultar em número fracionado, será ele elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que meio, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, se a fração for menor que meio, nos termos do §2º, do art. 2º da Resolução CNJ 203/201 e suas alterações.

5.2.1.2. Para concorrer às serventias reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital:

optar por concorrer às serventias reservadas a negros(as) e autodeclarar-se preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

enviar, via upload por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, em link específico, até seis fotografias tiradas nos últimos seis meses anteriores à publicação deste edital e que atendam às seguintes características:

atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas com iluminação profissional e com enquadramento que permita a visualização do rosto e busto;

os cabelos deverão estar atrás da orelha e sem adereços;

não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;

em pelo menos uma das fotografias, o(a) candidato(a) deverá estar de frente, de perfil e de costas, isso para permitir que seja possível avaliar a textura dos seus cabelos;

em pelo menos uma das fotografias, o(a) candidato(a) deverá exibir documento válido de identidade, nos termos do subitem 17.10 deste edital;

para não caracterizar tentativa de fraude, as fotos não poderão ter quaisquer manipulações ou filtros.

5.2.1.2.1. O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da(s) imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.1.2.2. A foto a que se refere o subitem 6.4.4 poderá ser utilizada para fins do que dispõe a alínea “a” do subitem 5.2.2.1 deste edital.

5.2.1.2.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.1.2.4. A(s) fotografia(s) terá(ão) validade somente para este concurso público.

5.2.1.2.5. É vedado o envio de fotos editadas e(ou) manipuladas.

5.2.1.3. O descumprimento do disposto na alínea “b” do subitem 5.2.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) em caso de não observar a regra estabelecida no §1º, do art. 7º da Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

5.2.1.4. O(a) candidato(a) que não informar que deseja concorrer às serventias reservadas à pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito a concorrer à essas serventias. Apenas o envio da(s) fotografia(s) não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.2.1.5. Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pelas serventias reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

5.2.1.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.6.1. As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

5.2.1.6.2. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal em caso de declaração falsa.

5.2.1.7. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de serventias reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de serventias oferecido à ampla concorrência, sendo que esses(as) candidatos(as) constarão da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência e da lista dos(as) aprovados(as) para as serventias reservadas a candidatos(as) negros(as).

5.2.1.8. Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de serventias oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das serventias reservadas a candidatos(as) negros(as).

5.2.1.9. As serventias reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negro(as) – pretos(as) ou pardos(as) – serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10. A relação provisória dos(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as), na forma da Resolução CNJ 203/2015 e suas alterações, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.1.10.1. O(a) candidato(a) que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas a negros(as) deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.2.1.10 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

5.2.2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS SERVENTIAS RESERVADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

5.2.2.1. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros aprovados na prova escrita e prática serão, por ocasião da convocação para a etapa de comprovação de requisitos para outorga das delegações, convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas:

a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.2 deste edital;

somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados(as) para a segunda etapa, com averiguação presencial.

5.2.2.2.1. Será considerado(a) apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas negras na primeira etapa o(a) candidato(a) cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.2.2. O(a) candidato(a) que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não tiver a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será convocado(a) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme subitens 5.2.2.3 a 5.2.2.10 deste edital.

5.2.2.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.

5.2.2.4. A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, que atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999.

5.2.2.4.1. A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de gênero e demais critérios da Resolução CNJ 541/2023.

5.2.2.5. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.2.5.1, A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o(a) candidato(a) deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.

5.2.2.5.2. O(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.2.2.5 deste edital, será eliminado do concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º da Resolução CNJ 541/2023.

5.2.2.6. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).

5.2.2.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.6.2. Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.7. Será considerado(a) apto(a) a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras o(a) candidato(a) cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da banca nas oitivas presenciais na segunda etapa.

5.2.2.7.1. Será direcionado para a lista de ampla concorrência do concurso público o(a) candidato(a) que a autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.2.2.7.2. O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, se obtiver a nota mínima exigida.

5.2.2.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e se houver sido nomeado ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.8.1. O enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.9. A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado.

5.2.2.9.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

5.2.2.9.2. Não poderá a comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).

5.2.2.9.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/2011.

5.2.2.10. No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso.

5.2.2.10.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.10.2. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

5.2.2.10.3. O(a) candidato(a) prejudicado poderá, contra decisão que não confirmar a autodeclaração, interpor recurso.

5.2.2.10.4. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.10.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.3. O(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) será classificado(a) em lista geral de todos os candidatos e em lista específica.

5.2.3.1. A lista específica servirá unicamente para a convocação dos(as) candidatos(as) às serventias reservadas.

5.2.3.2. A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

5.2.4. Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os(as) candidatos(as) negros(as) poderão optar por concorrer concomitantemente às serventias reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem à essa condição.

5.2.5. Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de serventias oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as).

5.2.5.1. Os(as) candidatos(as) negros(as) que sejam também pessoas com deficiência, por ocasião da escolha das serventias, poderão efetuar a escolha a partir de qualquer de suas classificações (pessoa com deficiência ou negro).

5.2.6. Os(as) candidatos(as) negros(as), aprovados(as) e classificados(as), que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados(as) para efeito de escolha observando-se a ordem geral de classificação.

5.2.7. A classificação de candidatos no que respeita às serventias reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) observará os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.2.8. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as serventias reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. TAXAS:

provimento – R$500,00;

remoção – R$500,00.

6.2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico .br/concursos/tj no lapso estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1. O(a) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

O(a) candidato(a) deverá efetivar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

O(a) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1. O(a) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) obter esse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva de seleção.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1. Antes de efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o(a) candidato(a) deverá optar pela(s) a(s) modalidade(s) de ingresso à(s) qual(is) deseja concorrer.

6.4.1.1. Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a) poderá, para cada modalidade de ingresso inscrita, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de concorrência. Essa alteração substituíra os dados da última inscrição realizada.

6.4.1.2 O(a) candidato(a) poderá se inscrever para mais de uma modalidade de ingresso, observados o dia e o turno de realização das provas.

6.4.1.2.1. Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, em sendo aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga na 3ª etapa prevista neste edital (item 10).

É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal por requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra outorga.

Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física(CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos seis meses que antecederem a data de publicação deste edital e que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1. O(a) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O(a) candidato(a) cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os(as) candidatos(as) deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Se não for reconhecida, o(a) candidato(a) poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Cebraspe direito de excluir do concurso público aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor relativo ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto nos casos de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, pagamento em duplicidade, extemporâneo, maior ou pagamento menor.

Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos(as) candidatos(as),deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.

A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao TJRO, por meio do e-mail: concursoextrajudicial@tjro.jus.br.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização da prova objetiva de seleção.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei Estadual 1.134, de 10 de dezembro de 2002 regulamentada pelo Decreto Estadual 10.709, de 12 de novembro de 2003, pela Lei Estadual 3.596, de 2 de julho de 2015 alterada pela Lei 3.764, 8 de março de 2016, pela Lei Estadual 4.105, de 18 de julho de 2017 ou pela Lei Estadual 2.968, de 5 de março de 2013.

6.4.8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.4 ou 6.4.8.2.5.1 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.8.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual 1.134/2002 e regulamentada pelo Decreto 10.709/2003):

carteira de doador ou declaração expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia, em que conste o número de identidade e o CPF do(a) candidato(a), bem como a data da última doação, sendo que a validade da carteira de doador é de cento e oitenta dias, contados da última doação;

declaração confirmatória das doações expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia, que comprove que o(a) candidato(a) tenha doado sangue, no mínimo, quatro vezes nos últimos vinte e quatro meses que antecedem o término da inscrição no concurso.

6.4.8.2.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE (doadores(as) de medula óssea, conforme a Lei Estadual 3.596/2015, alterada pela Lei 3.764/2016):

documento oficial de doador emitido pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia ou pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME);

atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea.

6.4.8.2.3. TERCEIRA POSSIBILIDADE (doadores(as) de órgãos e(ou) de tecidos, conforme a Lei Estadual 3.596/2015, alterada pela Lei 3.764/2016): Documento oficial que comprove a opção pela doação.

6.4.8.2.4. QUARTA POSSIBILIDADE (eleitor(a) convocado(a) para prestar serviço à Justiça Eleitoral, como componentes da Mesa Receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente, primeiro(a) ou segundo(a) mesário(a), conforme a Lei Estadual 4.105/2017): Declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.4.8.2.4.1. Para enquadramento ao benefício previsto pela Lei Estadual 4.105/2017, o(a) eleitor(a) convocado(a) terá de comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Estado, por, no mínimo, duas eleições.

6.4.8.2.4.2. Cada turno será considerado uma eleição.

6.4.8.2.4.3. O direito concedido será considerado por dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício.

6.4.8.2.5. QUINTA POSSIBILIDADE (hipossuficientes, conforme a Lei Estadual 2.968/2013):

preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

preenchimento eletrônico de declaração de que é membro(a) de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022;

declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no lapso de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.

6.4.8.2.5.1. O(a) candidato(a) que não fizer parte do CadÚnico poderá, conforme o caso, substituir a exigência da indicação do NIS pela comprovação de que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição do concurso sem prejuízo próprio ou da família, devendo, para tanto, enviar um dos seguintes documentos:

fatura de energia elétrica que demonstre consumo de até 80 kwh mensais;

fatura de água que demonstre o consumo de até dez metros cúbicos mensais;

comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

comprovante de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes do Anexo IV deste edital.

6.4.8.2.5.1.1. O(a) candidato(a) de que trata o subitem 6.4.8.2.5.1 deste edital deverá, ainda, preencher eletronicamente a declaração de que é membro(a) de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal 11.016/2022, e declarar que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.

6.4.8.3. O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.4 ou 6.4.8.2.5.1 deste edital ou o procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2. Não será deferida a solicitação de isenção de candidato(a) que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.4 ou 6.4.8.2.5.1 deste edital.

6.4.8.4. O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados os documentos mencionados nos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.4 ou 6.4.8.2.5.1 deste edital. Sedo solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar essa documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5. A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6. No decorrer do período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

6.4.8.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder por crime contra a fé pública, a qualquer momento, por prestar informações inverídicas ou utilizar documentos falsos, o que acarretará, por consequência, sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8. Não será deferida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:

omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

fraudar e(ou) falsificar documentação;

não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, requerimento administrativo, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1. O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

6.4.8.11. O(a) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

6.4.8.11.1. O(a) candidato(a) com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do sistema eletrônico de interposição de recurso, observando os procedimentos disciplinados no item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12. O(a) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

6.4.8.13. O(a) candidato(a) que tiver indeferida a isenção deverá, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso, efetivar o recolhimento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais;

enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou caracterizador de deficiência, com emissão, no máximo, nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1. No caso de candidato(a) que a deficiência se enquadre no §1º, do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2. O(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b”, do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização de provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1. O(a) candidato(a) com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de provas, que não seja considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado(a) do concurso por descumprir o subitem 17.2 deste edital.

6.4.9.2.2. O(a) candidato(a) que tiver solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, isso para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3. A candidata que for amparada pela Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante as provas e as demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar no decorrer das provas e das demais fases do concurso;

enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que terá até seis meses de idade no dia das provas e de quaisquer fases do concurso. Se a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM e que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que ela tem até seis meses de idade no dia das provas e demais fases do concurso.

6.4.9.3.2. A candidata deverá levar, no dia das provas, acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3. A candidata terá, se cumprir o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será, na realização da prova, em igual período, nos termos do parágrafo 2º, do art. 4º da Lei 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1. Se a candidata utilizar mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4. O(a) candidato(a) que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b”, do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o(a) candidato(a).

6.4.9.5. O(a) candidato(a) transexual ou travesti que desejar, nos termos do Decreto Federal 8.727, de 28 de abril de 2016, ser tratado(a) pelo nome social durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

6.4.9.5.1. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e ou horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

enviar, via upload, a imagem legível de declaração da congregação religiosa a que pertence, dela devendo constar, com assinatura do líder religioso, seu nome e afirmação da sua condição de membro da igreja.

6.4.9.7. O(a) candidato(a) que necessitar ser acompanhado(a) por cão-guia utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado), tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto o monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina ou de qualquer medicamento no tempo das e das demais fases do concurso, bem como aquele que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados;

enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b”, do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8. O(a) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado no corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso;

enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b”, do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1. O(a) candidato(a) cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2. O(a) candidato(a) que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 e que, ao ser submetido ao detector de metais, restar detectado objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.9. O(a) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal 10.826/2003, com suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso portando arma, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do certificado de registro de arma de fogo e da autorização de porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1. O(a) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar arma no ambiente de provas e, no caso de descumprir o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2. Os(as) candidatos(as) que não forem amparados(as) pela Lei Federal 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10. Se os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o(a) candidato(a) necessite para a realização das provas não estejam dentre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar no campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b”, do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11.1. O atendimento especializado de computador para a prova escrita e prática será deferido somente para candidatos(as) com deficiência visual ou com deficiência física de tetraplegia.

6.4.9.12. No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13. A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

6.4.9.13.2. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3. O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital e sendo solicitado pelo Cebraspe, deverá, para que se possa confirmar a veracidade das informações, por meio de carta registrada.

6.4.9.14. O(a) candidato(a) que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais recursos serão necessários para esse atendimento não terá assistência especializada e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para que seja disponibilizado o atendimento especializado.

6.4.9.14.1. O(a) candidato(a) que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do(a) candidato(a) que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada, intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2. O(a) candidato(a) cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15. O(a) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

6.4.9.15.1. O(a) candidato(a) com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 14 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.15.2. O(a) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO PÚBLICO

As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES PESO CARÁTER
Primeira etapa Prova objetiva de seleção Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais 100 Eliminatório
Segunda etapa Prova escrita e prática Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais Uma dissertação de até 120 linhas; uma peça prática de até 120 linhas; duas questões discursivas de até 30 linhas cada 5 Eliminatório e classificatório
Terceira etapa Comprovação dos requisitos para a outorga de delegações Eliminatório
Quarta etapa I – Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico Descritivo e de presença obrigatória – Eliminatório
II – Análise de vida pregressa Eliminatório
Quinta etapa Prova oral Direito Notarial e Registral, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário 4 Eliminatório e classificatório
Sexta etapa Avaliação de títulos 1 Classificatório

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na objetiva de seleção.

DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã para os(as) candidatos(as) à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

O(a) candidato(a), para verificar seu local de prova, deverá, obrigatoriamente, acessar, por meio de busca individual, o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O(a) candidato(a) somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, para ambas as formas de outorga.

As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação, um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada prova objetiva de seleção diferente, com os mesmos objetos de avaliação.

O(a) candidato(a), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, deverá assinalar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, a exemplo de marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O(a) candidato(a), sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico, não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

O(a) candidato(a) será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição e de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado por aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe, devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Será anulada a prova objetiva de seleção do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas ou sendo nela detectada marca identificadora.

Em até cinco dias úteis, a partir da divulgação do resultado final da prova objetiva de seleção, o Cebraspe, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios,disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que tiverem realizado a prova objetiva de seleção, exceto a dos(as) candidatos(as) cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.12 e dos(as) que tiverem sido eliminados(as) na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital. A consulta à referida imagem ficará disponível por até sessenta dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final no concurso público.

Decorrido o prazo determinado no subitem 8.14 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

O edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

A prova objetiva de seleção de todos(as) os(as) candidatos(as) será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,10 ponto, se a resposta do(a) candidato(a) coincidir com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, se a resposta do(a) candidato(a) não coincidir com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

A nota na prova objetiva de seleção (NPOS) será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

Será reprovado(a) na prova objetiva de seleção:

o(a) candidato(a) para a ampla concorrência que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de seleção;

o(a) candidato(a) com deficiência que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção.

8.15.5. Ao(À) candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva seletiva.

8.15.5.1. Em cumprimento ao previsto no art. 3º, §1º-A da Resolução CNJ 81/2009, e suas alterações, em cada opção de inscrição, o limitador previsto no subitem 8.15.5 deste edital não se aplica aos(às) candidatos(as) com deficiência e aos(às) autodeclarados(as) negros(as), devendo ser considerados(as) aprovados(as) na prova objetiva de seleção todos(as) os(as) candidatos(as), que nessa condição não tenham sido eliminados(as) na referida fase, na forma do subitem 8.15.4 deste edital.

8.15.6. O(a) candidato(a) não aprovado(a) na forma dos subitens 8.15.4 ou 8.15.5 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso público.

8.15.7. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva de seleção serão ordenados(as) por modalidade de outorga, de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva de seleção (NPOS), e listados(as) em ordem alfabética no resultado final nessa prova.

(Subitens de 8.15.4 a 8.15.7 retificados por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, e do Edital nº 4, de 29 de julho de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

8.16. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.16.1. A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.16.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.16.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.16.3.1. O(a) candidato(a) poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.16.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

8.16.5. O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será de plano indeferido.

8.16.6. O recurso, sob pena de ser de plano indeferido, não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(a) autor(a).

8.16.7. O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva de seleção gera uma das seguintes situações: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dará quando o seu julgamento restar impossibilitado, o que ocorrerá nas seguintes situações, dentre outras (i) o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; (ii) há possibilidade de dupla interpretação; (ii) há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; (iv) há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; (v) há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.16.7.1. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

8.16.7.2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

8.16.8. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.16.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.16.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão de plano indeferidos.

DA SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A prova escrita e prática terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã, para os(as) candidatos(as) à outorga por provimento; e no turno da tarde, para os(as) candidatos(as) à outorga por remoção.

A prova escrita e prática valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:

parte 1 – dissertação de até cento e vinte linhas, valendo quatro pontos;

parte 2 – uma peça prática de até cento e vinte linhas, valendo quatro pontos;

parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até trinta linhas cada, valendo um ponto cada.

As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.

Os textos definitivos da prova escrita e prática deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe, devidamente treinado(a), para o(a) qual deverá ditar o texto — que será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1. Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos(as) com deficiência visual ou candidatos(as) tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo(a) candidato(a).

O documento de textos definitivos da prova escrita e prática, sob pena de ser anulado, não poderá serassinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a). Portanto, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita e prática.

O documento de textos definitivos da prova escrita e prática será o único válido para a avaliação daprova escrita e prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova escrita e prática.

Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do(a) candidato(a) em seu preenchimento.

DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PRÁTICA

Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação, observado o dispostonos subitens abaixo, acerca dos materiais de uso permitido e de uso proibido, sob pena de eliminação do concurso.

Material de Uso Permitido:

legislação não comentada, não anotada e não comparada;

códigos;

decretos;

resoluções;

instruções normativas;

portarias;

índice remissivo;

regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

leis de introdução dos códigos;

legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.

9.8.2.1. O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;

simples remissão a artigos, leis, decretos, etc.

separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

9.8.3. Material de uso proibido:

códigos comentados, anotados ou comparados;

anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

súmulas;

enunciados;

exposições de motivos dos códigos;

jurisprudências;

informativos de tribunais;

orientações jurisprudenciais;

revistas;

livros de doutrina;

cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;

livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicadosanteriormente;

computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 17.22 deste edital).

9.8.4. Os(as) candidatos(as), sob pena de não poder consultá-los, deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas.

9.8.4.1. O material de consulta de que trata o subitem 9.8 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova escrita e prática.

O(a) candidato(a) que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado(a) do concurso e sua prova será anulada.

Não será permitida, durante a realização da prova escrita e prática, a comunicação entre os(as) candidatos(as).

Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa, sob pena de não autorização de uso durante a realização da prova.

9.9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

Somente serão considerados(as) habilitados(as) e convocados(as) para a prova escrita e prática os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) de acordo com a ordenação definida no subitem 8.15.7 deste edital, no total de doze por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, incluídos(as) os(as) empatados(as) nas últimas posições.

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, e do Edital nº 4, de 29 de julho de 2025, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

9.9.1.1 Serão convocados(as), para a segunda fase, o candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) que alcançar maior pontuação, incluídos(as) os(as) empatados(as) na última colocação, dentro da proporção de doze candidatos(as) por vaga, conforme art. 10-A da Resolução n. 81/2009-CNJ.

(Incluído por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

O(a) candidato(a) que não for convocado(a) para a prova escrita e prática na forma do subitem 9.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

A prova escrita e prática avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(a) candidato(a) deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.9.3.1. A prova escrita e prática de cada candidato(a) será submetida a duas avaliações, uma de conteúdo e outra do domínio da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do(a) candidato(a) será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo da prova escrita e prática serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até vinte e cinco por cento da nota máxima de conteúdo possível na prova escrita e prática.

Caso as correções divirjam em mais de vinte e cinco por cento da nota máxima da prova discursiva, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.

Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas e convergente com ambas, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas notas maiores.

9.9.4. A dissertação da prova escrita e prática (P2) valerá quatro pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico,articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;

se NP < 0,00 ponto, então NP = 0,00 ponto;

será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

será calculada, então, a nota na dissertação (ND) por meio da fórmula ND = NC + NP;

nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota no texto igual a zero;

será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00 ponto.

9.9.5. A redação da peça prática da prova escrita e prática (P2) valerá 4,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 3,20 pontos;

a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,80 ponto, e será calculada por meio da fórmula NP = 0,80 − (0,40 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça prática;

se NP < 0,00 ponto, então NP = 0,00 ponto;

será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

será calculada, então, a nota na peça prática (NPP) por meio da fórmula NPP = NC + NP;

nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota no texto igual a zero;

será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00 ponto.

9.9.6. As questões discursivas da prova escrita e prática (P2) valerão 1,00 ponto cada, totalizando 2,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,80 ponto, em que i = 1 ou 2.

a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,20 ponto, e será calculada por meio da fórmula NPi = 0,20 − (0,10 × NEi ÷ TLi), em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a) na respectiva questão discursiva;

se NPi < 0,00 ponto, então NP = 0,00 ponto;

será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do localapropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQi) por meio da fórmula NQi = NCi + NPi;

nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota no texto igual a zero;

será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.

9.9.7. A nota final na prova escrita e prática P2 (NFPEP) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPEP = ND + NPP + NQ1 + NQ2.

9.9.8. Será aprovado(a) na prova escrita e prática o(a) candidato(a) que obtiver NFPEP 5,00 pontos.

9.9.8.1. O(a) candidato(a) que não se enquadrar no subitem 9.9.8 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

9.9.9. Será anulada a prova escrita e prática do(a) candidato(a) que não devolver o documento de texto definitivo.

9.9.9.1. O(a) candidato(a) que se enquadrar nos subitens 9.5 ou 9.9.9 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

9.10. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e prática.

No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao(à) candidato(a) novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

DA TERCEIRA ETAPA – COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

Serão convocados para a comprovação de requisitos para a outorga de delegações todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita e prática, na forma do subitem 9.9.8 deste edital.

10.1.1. O(a) candidato(a) que não for convocado(a) para a comprovação dos requisitos para a outorga de delegações na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

O(a) candidato(a) inscrito para a modalidade de ingresso por provimento deverá enviar a seguinte documentação:

identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

certidão de estar quite com a justiça eleitoral ou título de eleitor com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição (caso tenha ocorrido os dois turnos, enviar os dois comprovantes) e certidão de crimes eleitorais;

quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;

inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o(a) candidato(a) manteve domicílio nos últimos dez anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;

certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau),por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição neste concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, de função em serviço notarial ou de registro;

uma fotografia recente 3×4 cm;

curriculum vitae;

fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;

comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme §10, do art. 1ºA da Resolução 81/2009.

10.3. O(a) candidato(a) inscrito(a) para a modalidade de ingresso por remoção deverá enviar a seguinte documentação:

identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

certidão de estar quite com a justiça eleitoral ou título de eleitor com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição (caso tenha ocorrido os dois turnos, enviar os dois comprovantes) e certidão de crimes eleitorais;

quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga, por meio de órgão médico oficial;

inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;

certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia que comprove o exercício da atividade notarial, ou de registro, por mais de dois anos, contados da data do efetivo ingresso na atividade até a primeira publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico de Rondônia;

uma fotografia recente 3×4 cm;

curriculum vitae;

fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;

comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme §10 do art. 1ºA da Resolução 81/2009.

Quando convocados(as) para a comprovação de requisitos para a outorga de delegações, os(as) candidatos(as) deverão, ainda, enviar a documentação comprobatória dos títulos, conforme item 13 deste edital.

Todas as imagens da documentação constante dos subitens 10.2 a 10.5 deste edital deverão ser enviadas, via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

O(a) candidato(a) que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se aprovado(a) nas duas modalidades para essa fase, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato(a) das duas modalidades de ingresso.

Os(as) candidatos(as) que não apresentarem quaisquer um dos documentos listados nos subitens de 10.2 a 10.4 deste edital serão eliminados(as) do concurso público.

10.7.1. O Cebraspe e a comissão poderão solicitar documentos e informações adicionais, inclusive dos(as) próprios(as) candidatos(as), por meio de edital próprio, a fim de esclarecer obscuridades e sanear eventuais erros ou omissões em virtude de falta de clareza no edital de abertura.

Os documentos de cunho policial serão avaliados pelo TJRO.

O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos requisitos para a outorga de delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito da comprovação dos requisitos para a outorga de delegações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11. DA QUARTA ETAPA

11.1. DO EXAME PSICOTÉCNICO E DO ENVIO DOS LAUDOS NEUROLÓGICO E PSIQUIÁTRICO

11.1.1. Será convocado(a) para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o(a) candidato(a) que tiver a comprovação dos requisitos para outorga de delegações deferida.

11.1.1.1. O(a) candidato(a) que não for convocado(a) para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

11.1.2. O exame psicotécnico consistirá na análise padronizada de características de personalidade e motivacionais do(a) candidato(a), podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP 31/2022.

11.1.2.1. O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Federal de Psicologia 31/2022.

11.1.2.2. O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

11.1.3. Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o(a) candidato(a) goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.

11.1.3.1. A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve, obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve, obrigatoriamente, seguir o modelo constante do Anexo V deste edital.

11.1.3.2. O laudo neurológico deve ser emitido por médico(a) especialista (neurologista) e conter relatório descritivo e conclusivo, com a avaliação clínica completa realizada durante a consulta médica.

11.1.4. Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até cento e oitenta dias anteriores à data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser, às suas expensas, providenciados pelo(a) candidato(as).

11.1.5. As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico(a) designado(a) pelo Cebraspe.

11.1.5.1. O(a) médico(a) poderá, para fins de elucidação diagnóstica, solicitar a realização de outros exames laboratoriais e complementares, devendo esses exames ser providenciados pelo(a) candidato(a) e às suas expensas.

11.1.5.2. O(a) médico(a) poderá, ademais, solicitar imagens de exames faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.

11.1.5.3. Dos laudos, para além do nome do(a) candidato(a), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do(a) responsável pela emissão do laudo.

11.1.6. O(a) candidato(a) que concorrer nas duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, deverá enviar uma única documentação referente aos laudos neurológico e psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato(a) das duas modalidades de ingresso.

11.1.7. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-descritivo do exame psicotécnico dos(as) candidatos(as) no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final do exame psicotécnico. A consulta à referida imagem ficará disponível por trezentos e sessenta e cinco dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do exame.

11.1.8. O laudo deve apresentar resultado em formato objetivo, contendo todos os instrumentos aplicados, a descrição de cada instrumento e o resultado descritivo obtido em cada instrumento.

11.1.9. Esta fase tem caráter descritivo de presença obrigatória, sendo instrumento de auxílio para a realização da Pesquisa sobre a personalidade do(a) candidato(a), de acordo com o previsto no item 8 do edital anexo à Resolução CNJ 81/2009.

11.1.9.1. SE o(a) candidato(a) não comparecer para o exame psicotécnico e(ou) deixe de enviar os laudos neurológico e psiquiátrico, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.1.10. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.1.11. Demais informações a respeito do exame psicotécnico e do envio dos laudos neurológico e psiquiátrico constarão de edital de convocação para essa etapa.

11.2. DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

11.2.1. Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos referidos pelos subitens 10.2 a 10.4 deste edital também poderão, em caráter reservado, ser submetidos(as) à sindicância sobre sua vida pregressa.

11.2.2. O(a) candidato(a) responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do concurso, ou sujeitar-se-á à perda da delegação, se já estiver em exercício, independentemente da responsabilização civil e criminal correspondente que lhe poderá ser imposta.

11.2.3. O(a) candidato(a) que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, e que for habilitado(a) para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato(a) das duas modalidades de ingresso.

11.2.4. Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.

11.2.5. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

DA QUINTA ETAPA – PROVA ORAL

Serão convocados(as) para a realização da prova oral os(as) candidatos(as) não eliminados na quarta etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico e análise de vida pregressa).

Os(as) candidatos(as) não convocados para a prova oral na forma do subitem 12.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto dez pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.

O ponto a ser utilizado na arguição dos(as) candidatos(as) será sorteado momentos antes da aplicação da prova.

Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:

Ponto I – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;

Ponto II – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;

Ponto III – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;

Ponto IV – Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Processual Civil.

O(a) candidato(a) será arguido(a) por até quinze minutos, tempo em que deverá ler e responder às perguntas impressas que lhe forem entregues, bem como responder às arguições da banca examinadora.

A prova oral será realizada na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

A nota final na prova oral (NFPO) corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.

Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a cinco pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

Em hipótese alguma, o(a) candidato(a) poderá assistir à prova de outro(a) candidato(a).

No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os(as) candidatos(as) permanecerão isolados(as) em sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedado aos(às) candidatos(as) consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

Decorridos cinco dias da publicação da lista dos(as) candidatos(as) habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.

Na prova oral será permitida, durante a arguição, consulta a textos de lei, disponibilizados pela comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre candidatos(as).

O(a) candidato(a) não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a exposição da apresentação oral.

A prova oral, para fins de registro da avaliação, será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

Fica assegurado ao(à) candidato(a) acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.

12.14.1. É proibido ao(à) candidato(a) realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa.

Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

DA SEXTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os(as) candidatos(as) deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da convocação para a terceira etapa, conforme subitem 10.5 deste edital.

Serão analisados os títulos de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova oral.

Os(as) candidatos(as) que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 13.1 deste edital, serão eliminados(s) e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos valerá dez pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse teto.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obtidos até a data da primeira publicação deste edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso de remoção.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR MÁXIMODOS TÍTULOS
A Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital.Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). 2,00
B Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de 2,00
registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).
C Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. 1,50
II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. 1,00
D Diplomas em Cursos de Pós-Graduação I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 2,00
II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. 1,00
III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso. 0,50
E Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. 0,50
F Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. 0,50

Receberá nota zero o(a) candidato(a) que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

Sendo solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá, para confirmação da veracidade das informações, enviar a referida documentação por meio de carta registrada.

A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ele responder, a qualquer momento, no caso de prestar informações inverídicas ou utilizar documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta, por consequência, sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal 83.936/1979.

Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio de imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

Para atender ao disposto nas alíneas A a C do subitem 13.3 deste edital, o(a) candidato(a) deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos (i) diploma do curso de graduação em Direito, de modo a que se possa verificar a data de conclusão da graduação, com exceção da Alínea B, e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; (ii) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, ou seja, com a foto e assinatura do(a) candidato(a) e a página com as informações pessoais dele; (iii) registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; (iii) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

para exercício de atividade/instituição pública será necessária a entrega (i) de diploma do curso de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, de modo a identificar a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; (ii) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, com indicação do período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho (i) diploma de graduação em Direito, com exceção da Alínea B, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.11.1.1.2 deste edital; (ii) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; (iii) declaração do contratante, com indicação do período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

para exercício de atividade/serviço de advocacia (i) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; (ii) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) com a data de inscrição na OAB (conforme o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005721-54.2023.2.00.0000 do CNJ, o ano a ser considerado será de expedição da OAB);

para comprovação do bacharelado em Direito com exercício por três anos, titularidade de delegação denotas ou registro anterior, o(a) candidato(a) deverá enviar o diploma de graduação em Direito, de modo a comprovar a data de conclusão de graduação e certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

13.11.1.1. A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.1.1.1. Quando o órgão de pessoal tiver outra denominação, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.1.1.2. Para efeito de pontuação de experiência profissional, com exceção da Alínea B, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

13.11.1.1.3. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.11.1.1.4. As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cumulativa até o total de dez pontos (subitem 7.1, §1º, da minuta de edital que integra a Resolução CNJ 81/2009).

13.11.2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, Alínea D, incisos I e II, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do(a) candidato(a), devendo dele constar o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.11.2.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.11.2.2. O procedimento de revalidação e tradução, conforme subitem 13.11.2.1 deste edital, é dispensado para documentos oriundos de países de língua espanhola.

13.11.2.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.11.3. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, Alínea D, inciso III, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, do qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES 1/2018.

13.11.3.1. Se o certificado não atestar que o curso atende às normas da Lei 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES 1/2018, deverá ser anexada declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando ter ele atendido a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.3 deste edital.

13.11.3.2. Para pontuação prevista na alínea D, será admitida a apresentação de, no máximo, dois títulos por candidato(a) para cada uma das respectivas titulações.

13.11.4. Para atender ao disposto na alínea E, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

13.11.5. Para atender ao disposto na alínea F, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.

13.11.5.1. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

13.12. Cada título será considerado uma única vez.

13.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disposto no subitem 14.3 deste edital, serão desconsiderados.

13.14 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.14.1. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação da apresentada.

DOS RECURSOS

14.1. Os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) ao longo do certame devem observar:

os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios;

no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o(a) candidato(a) poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.

não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

o(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será de plano indeferido;

recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será de plano indeferido;

em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficialdefinitivo da prova objetiva de seleção, contra o padrão de resposta da prova escrita e prática ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação dela, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

Os recursos relativos à prova objetiva de seleção, à prova escrita e prática, à comprovação de requisitos para a outorga de delegações, ao exame psicotécnico e ao envio de laudos neurológico e psiquiátrico, à análise da vida pregressa (exceto os documentos de cunho policial), à prova oral e à avaliação de títulos serão avaliados pelo Cebraspe.

14.4.1. Os recursos relativos aos documentos de cunho policial da análise da vida pregressa serão avaliados pela comissão do concurso.

14.5. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as etapas/fases estarão à disposição dos(as) candidatos(as) a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa/fase.

DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

A nota final no concurso (NF) será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática (NFPEP), da nota final na prova oral (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (PAT), de acordo com a seguinte fórmula:

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem15.7 deste edital, os(as) candidatos(as) serão listados em ordem de classificação, por modalidade de ingresso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado(a) aquele(a) que alcançar nota final no concurso igual ou superior a cinco pontos.

O(a) candidato(a) aprovado(a) considerado pessoa com deficiência será classificado(a) em lista geral e em lista específica e, na ocasião da audiência pública de escolha das serventias, manifestará sua opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final em cada uma das listas.

A escolha, pelo(a) candidato(a) considerado pessoa com deficiência, de serventia destinada a candidatos(as) da lista de classificação geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos(as) aprovados(as) para as serventias reservadas a candidatos(as) considerados(as) pessoas com deficiência.

As serventias ofertadas a candidatos(as) considerados(as) pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidato(a) considerado(a) pessoa com deficiência, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação.

O(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) será classificado(a) em lista geral e em lista específica.

A lista específica servirá unicamente para a convocação dos(as) candidatos(as) às serventias reservadas.

A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão interpor recurso contra o resultado final do concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ 81/2009.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o(a() candidato(a) que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);

obtiver a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

tiver exercício da função de jurado (art. 440 do Decreto-Lei 3.689/1941, alterado pela Lei 11.689/2008);

tiver a maior idade.

15.7.2. Os(as) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea “c” do subitem 15.7.1 deste edital serão convocados(as), antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.7.2.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.7.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais e que sejam relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei 11.689/2008.

15.7.3. Os(as) candidatos(as) que seguirem empatados(as) após a aplicação da alínea “d” do subitem 15.7.1 deste edital serão convocados(as), antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para que, para fins de desempate, se possa verificar o horário do nascimento.

15.7.3.1. Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJRO E DA COMISSÃO DO CEBRASPE

DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJRO

16.1.1 Membros Titulares:

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos – Presidente da Comissão;

Marcelo Tramontini – Juiz de Direito;

Emy Karla Yamamoto – Juíza de Direito;

José Antônio Barretto – Juiz de Direito;

Daniela Nicolai de Oliveira Lima – Promotora de Justiça (MPRO);

Diego de Paiva Vasconcelos – Advogado (OAB);

Jefferson Ouribes Flores – Notário;

Lucélia Pitombeira Barreto – Registradora.

16.2 DA COMISSÃO DO CEBRASPE

16.2.1 Titulares:

Allan Nunes Guerra;

André Santa Rita Pereira;

Anna Cláudia Fanuck Stein;

Arley Márcio Soares de Souza;

Enio Felipe da Rocha;

Erico Ferrari Nogueira;

Fernando Luiz Araujo Sobrinho;

Georges Carlos Fredderico Moreira;

Gustavo Augusto Freitas de Lima;

Heloisa Monzillo de Almeida;

Hipólito Gadelha Remígio;

Jorge Luiz Fontoura Nogueira;

Leonardo Melo Moreira;

Paulo Campanha Santana;

Paulo Gustavo Medeiros Carvalho;

Paulo Osório Gomes Rocha;

Rárisson Jardiel Santos Sampaio;

Regis Gurgel do Amaral Jereissati;

Rodrigo Pereira Martins Ribeiro;

Rogério Telles Correia das Neves;

Tiago do Vale;

Wellington Cabral Saraiva.

16.2.2 Suplentes:

Alexandre Vidigal de Oliveira;

Antônio Claret de Souza Júnior;

Antônio José Barbosa;

Bernardo Marinho Barcellos;

Gabriela Nunes;

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho;

José Baptista de Almeida Filho Neto;

Kenia de Amorim Madoz;

Luís Roberto Cavalieri Duarte;

Marcos Sampaio Brandão;

Marina Corrêa Xavier;

Raimundo Silvino da Costa Neto;

Ricardo Rocha Leite;

Rosane Gil Kolotelo Wendpap;

Suzana Maria Fernandes Mendonça;

Zacharias Mustafa Neto.

Fica impedido de compor a comissão examinadora do concurso e a comissão do Cebraspe, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele(a) que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso público.

O impedimento deverá ser comunicado ao presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros que venham a ser publicados.

Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

Ocorrendo problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe e que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

O(a) candidato(a) poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao(à) Candidato(a) do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O(a) candidato(a) que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), isso em atenção ao que dispõe o art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O(a) candidato(a) poderá, a qualquer tempo, protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do(a) candidato(a) na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 08:30min às 18:30min, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.

O(a) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 08:30min às 18:30min (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJRO Notários/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O(a) candidato(a) que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

O(a) candidato(a) que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura,) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

Os(as) candidatos(as) que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados(as) do concurso.

O(a) candidato(a) que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas/fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

Estando o candidato impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, noventa dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após iniciadas.

A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a).

O Cebraspe manterá marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as).

O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O(a) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

Não serão permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando:

aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

17.22.1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer objetos relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o(a) candidato(a) tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

No decorrer das provas, não será permitido ao(à) candidato(a) usar quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida, nesse período, a circulação de candidatos(as) nas dependências físicas do ambiente de provas utilizando bolsas, mochilas, pochetes, dentres outros.

17.22.1.2. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003, com suas alterações. O(a) candidato(a) que estiver armado(a) e for amparado(a) pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme prevê o subitem 6.4.9.9 deste edital.

17.22.2. Sob pena de ser eliminado(a) do concurso, antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.

17.22.2.1. Durante a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso se o seu telefone celular, ou qualquer equipamento eletrônico, entrar em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

17.22.2.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

17.22.3. O Cebraspe recomenda que o(a) candidato(a) não leve, no dia das provas, nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital.

17.22.4. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.22.5. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

17.23. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, isso para impedir fraude e verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.

17.24. Será automaticamente eliminado(a) do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o(a) candidato(a) que durante a realização das provas:

for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;

faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa/fase do concurso público;

não permitir a coleta de sua assinatura;

for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente;

for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal ou, sendo submetido(a), o detector apontar/evidenciar que o(a) candidato(a) porta objetos metálicos;

deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique.

17.24.1. O(a) candidato(a) que for submetido(a) ao detector de metais e for detectado objeto metálico e não podendo esse objeto ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao(à) candidato(a) prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a).

O prazo de validade do concurso expira com a investidura dos(as) candidatos(as) em suas delegações, conforme item 17 do capítulo IX da Resolução CNJ 81/2009.

O(a) candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

17.33.1. A jurisprudência dos tribunais superiores poderá ser considerada para fins de elaboração de questões desde que publicada até trinta dias antes da data de realização das provas.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS

18.3.1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5. Independência do notário e registrador no gerenciamento da serventia. 2. História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1. Histórico da legislação. 2.2. Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3. Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro 3.1. Princípios norteadores. 3.2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4. Documentos eletrônicos; assinatura eletrônica; escrituração; transmissão de dados; centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do direito fundamental à proteção de dados pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade; certidões, cópias de documentos e informações por outros meios; restrições à publicidade. 3.6. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento de dúvida; pedido de providências; reclamação. 3.8. Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 3.9. Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.10. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.11. Escrituração das receitas e despesas; obrigações acessórias. 3.12 Selo digital. 4. Tabelionato de notas. 4.1. Tabelião de notas. 4.2. Livros e arquivos. 4.3. Impressos de segurança. 4.4. Lavratura dos atos notariais; documentos apresentados e arquivados. 4.5. Escrituras públicas. 4.6. Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha; inventariante; inventário cumprindo testamento. 4.7. Erro material; rerratificação; ata retificadora; “em tempo”. 4.8. Escritura “sem efeito”; ato incompleto; ato “não subscrito”. 4.9. Atas notariais. 4.10. Testamentos; espécies; revogação; testamento vital (DAV). 4.11. Procurações; substabelecimentos; revogações; renúncias. 4.12. Papel de segurança; traslados e certidões. 4.13. Sinal público. 4.14. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações – CEP; Registro Central de Testamento Online – RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal Público – CNSIP). 4.15. Cópias e autenticações. 4.16. Reconhecimento de firmas — semelhança e autenticidade. 4.17. Serviços notariais eletrônicos; materialização. 4.18. Cartas de sentença notariais. 4.19. Usucapião extrajudicial; atas notariais para fins de usucapião. 4.20. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI. 4.21. Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação – ICD. 4.22. Fiscalização de tributos. 5. Tabelionato de protesto. 5.1. Protesto notarial; aspectos jurídicos e função econômica. 5.2. Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3. Competência. 5.4. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5. Procedimento. 5.6. Lavratura do protesto. 5.7. Averbações. 5.8. Publicidade e suas restrições. 5.9. Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto – CENPROT. 6. Registro de imóveis. 6.1. Atos próprios — registro, averbação, anotações —; atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e(ou) titulares de direitos inscritos. 6.2. Títulos formais — escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos —; requisitos e formalidades. 6.3. Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos; informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital; LGPD e dados registrais. 6.4. Livros e repositórios registrais; livros do registro de imóveis; conservação permanente e manutenção em segurança de livros de registro, fichas, papéis, documentos, dados, microfilmes e informações em qualquer meio; repositórios tradicionais e eletrônicos — cuidados, segurança, conservação e fiscalização. 6.5. Processos e procedimentos especiais; aquisição de imóvel rural por estrangeiro; cédulas de crédito rural e de produtor rural; CAR; reserva legal; parcelamento do solo urbano e rural, incorporação e instituição de condomínios, georreferenciamento de imóveis rurais, bem de família, registro Torrens, retificação de registro, regularização fundiária, usucapião, execução extrajudicial de alienação fiduciária, intimações e notificações. 6.6. Qualificação registral — limites, autonomia e independência jurídica do registrador —; exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do registro; processo de dúvida e seus recursos. 6.7. Escrituração mecanizada ou eletrônica de livros e repositórios do registro de imóveis; repositórios eletrônicos compartilhados; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, penhora online, ofício eletrônico etc. 6.8. Tributos; fiscalização do pagamento de impostos devidos por força de atos praticados em razão do ofício registral. 6.9. Serviço de registro eletrônico de imóveis – SREI, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR e seu agente regulador (Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça nº 89/2019, nº 107/2020 e nº 115/2021). 6.10. Sistemas de registro de imóveis e sua evolução histórica. 6.11 Lei nº 6.015/1973; matrícula e conceito jurídico de bem imóvel — debates doutrinários e direito comparado —; princípios registrais; garantia da propriedade e da ordem econômica na Constituição de 1988; publicidade no sistema do Código Civil de 2002; relação entre registros públicos e os fundamentos do Estado constitucional de 1988; registros públicos e dignidade da pessoa humana; registros públicos e liberdade; registros públicos e Estado de direito; registros públicos e democracia; registros públicos e separação dos Poderes; registros públicos e direitos fundamentais; registros públicos e segurança jurídica. 7 Registro civil das pessoas naturais. 7.1. Disposições gerais. 7.2. Compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário. 7.3. Atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio). 7.4. Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil – CRC. 7.5. Expediente ao público. 7.6 Escrituração e ordem do serviço. 7.7. Nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.8. Nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.9. Assento de nascimento do indígena no registro civil das pessoas naturais. 7.10 Publicidade. 7.11. Registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.12 Competência geográfica. 7.13. Casamento. 7.14. Habilitação para o casamento. 7.15. Celebração do casamento civil. 7.16. Celebração e registro do casamento religioso com efeito civil. 7.17. Conversão da união estável em casamento. 7.18. Casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. 7.19. Casamento urgente no caso de moléstia grave. 7.20. Casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo. 7.21. Casamentos comunitários. 7.22. Regime de bens. 7.23. Impedimentos e causas suspensivas. 7.24. Óbito. 7.25. Assento de óbito de pessoa desconhecida e utilização do cadáver para estudos e pesquisa. 7.26. Morte justificada e morte presumida. 7.27. Declaração médica de óbito e declaração por testemunhas. 7.28. Óbito dos desaparecidos políticos. 7.29. Declaração de óbito anotada pelo serviço funerário. 7.30. Natimorto. 7.31. Emancipação. 7.32. Interdição. 7.33. Decisão apoiada. 7.34. Ausência. 7.35. União estável. 7.36. Adoção. 7.37. Averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.38. Anotações em geral e específicas. 7.39. Retificações, restaurações e suprimentos. 7.40. Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.41. Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.42. Documentos estrangeiros e formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.43. Situação jurídica do estrangeiro no Brasil e sua aplicação no registro civil das pessoas naturais. 7.44. Papel de segurança para certidões. 8. Registro civil das pessoas jurídicas. 8.1. Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2. Pessoa jurídica. 8.3. Competência. 8.4. Qualificação. 8.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6. Publicidade. 8.7. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 9. Registro de títulos e documentos. 9.1. Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2. Atribuições. 9.3. Competência. 9.4. Qualificação. 9.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6. Transcrição e averbação. 9.7. Publicidade. 9.8. Cancelamento. 10. Súmulas, temas e teses do STF e do STJ. 11. Legislação. 11.1. Lei Complementar nº 123/2006, Leis nº 4.380/1964, nº 4.504/1964, nº 4.591/1964, nº 4.728/1965, nº 5.474/1968, nº 5.589/1970, nº 5.709/1971, nº 6.015/1973, nº 6.024/1974, nº 6.383/1976, nº 6.404/1976, nº 6.690/1979, nº 6.739/1979, nº 6.766/1979, nº 6.830/1980, nº 6.969/1981, nº 7.357/1985, nº 7.433/1985, nº 7.684/1988, nº 8.009/1990, nº 8.021/1990, nº 8.069/1990, nº 8.212/1991, nº 8.245/1991, nº 8.560/1992, nº 8.929/1994, nº 8.934/1994, nº 8.935/1994, nº 9.069/1995, nº 9.140/1995, nº 9.278/1996, nº 9.430/1996, nº 9.492/1997, nº 9.514/1997, nº 10.169/2000, nº 10.188/2001, nº 10.257/2001, nº 10.267/2001, nº 10.931/2004, nº 11.076/2004, nº 11.101/2005, nº 11.419/2006, nº 11.598/2007, nº 11.441/2007, nº 11.882/2008, nº 11.952/2009, nº 12.424/2011, nº 12.527/2011, nº 12.651/2012, nº 12.662/2012, nº 12.810/2013, nº 12.965/2014, nº 13.097/2015, nº 13.146/2015, nº 13.445/2017, nº 13.465/2017, nº 13.484/2017, nº 13.709/2018, nº 13.775/2018, nº 14.063/2020, nº 14.129/2021, nº 14.206/2021, nº 14.382/2022 e nº 14.711/2023. 15 Provimentos nº 50/2015, nº 182/2024, nº 73/2018, nº 134/2022 e nº 149/2023 (Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial) do CNJ.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2. Supremacia da Constituição. 1.3. Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4. Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1. Métodos, princípios e limites. 2. Poder constituinte. 2.1. Características. 2.2. Poder constituinte originário. 2.3. Poder constituinte derivado. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3. Direitos sociais. 4.4. Nacionalidade. 4.5. Direitos políticos. 4.6. Partidos políticos. 5. Organização do Estado. 5.1. Organização político-administrativa. 5.2. Estado federal brasileiro. 5.3. A União. 5.4. Estados federados. 5.5. Municípios. 5.6. O Distrito Federal. 5.7. Intervenção federal. 5.8. Intervenção dos estados nos municípios. 6. Administração pública. 6.1. Disposições gerais. 6.2. Servidores públicos. 6.3. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7. Organização dos poderes no Estado. 7.1. Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2. Poder Legislativo. 7.2.1. Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2. Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4. Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5. Processo legislativo. 7.2.6. Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1. Presidente da República. 7.3.1.1. Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2. Ministros de Estado. 7.3.3. Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4. Poder Judiciário. 7.4.1. Disposições gerais. 7.4.2. Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1. Organização e competências. 7.4.3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8. Funções essenciais à Justiça. 8.1. Ministério Público. 8.1.1. Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2. Advocacia pública. 8.3. Advocacia e defensoria pública. 9. Controle da constitucionalidade. 9.1. Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2. Controle incidental ou concreto. 9.3. Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5. Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6. Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11. Sistema tributário nacional. 11.1. Princípios gerais. 11.2. Limitações do poder de tributar. 11.3. Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4. Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1. Normas gerais. 12.2. Orçamentos. 13. Ordem econômica e financeira. 13.1. Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14. Sistema financeiro nacional. 15. Ordem social. 16. Constituição do Estado de Rondônia.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública. 1.1. Conceitos. 2. Direito administrativo. 2.1. Conceito. 2.2. Objeto. 2.3. Fontes. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. Extinção do ato administrativo. 3.2.1. Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3. Decadência administrativa. 4. Agentes públicos. 4.1. Conceito. 4.2. Espécies. 4.3. Cargo, emprego e função pública. 4.3.1. Provimento. 4.3.2. Vacância. 4.3.3. Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4. Remuneração. 4.5. Direitos e deveres. 4.6. Responsabilidade. 4.7. Processo administrativo disciplinar. 4.8. Disposições constitucionais aplicáveis. 5. Poderes da administração pública. 5.1. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2. Uso e abuso de poder. 6. Regime jurídico-administrativo. 6.1. Conceito. 6.2. Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7. Responsabilidade civil do Estado. 7.1. Evolução histórica. 7.2. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6. Reparação do dano. 7.7. Direito de regresso. 8. Serviços públicos. 8.1. Conceito. 8.2. Elementos constitutivos. 8.3. Formas de prestação e meios de execução. 8.4. Delegação. 8.4.1. Concessão, permissão e autorização. 8.5. Classificação. 8.6. Princípios. 9. Organização administrativa. 9.1. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2. Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1. Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10. Controle da administração pública. 10.1. Controle exercido pela administração pública. 10.2. Controle judicial. 10.3. Controle legislativo. 10.4. Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa). 11. Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo). 12. Lei estadual nº 3.830/2016 (Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Rondônia). 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1. Lei nº 14.133/2021. 12.2. Decreto nº 11.531/2023. 12.3. Fundamentos constitucionais. 13. Lei nº 13.019/2014. 14. Lei Complementar nº 95/1998. 15. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) 15.1. Provimento CNJ nº 149/2023. 16. Atividade regulatória da Administração Pública. 16.1. Competência regulatória. 16.2. Agências reguladoras. 17. Legislação Especial do Estado de Rondônia. 17.1. Lei estadual nº 301/1990 (Institui o regimento de custas, amplia o acesso à justiça, dispõe sobre a despesa forense, e dá outras providências). 17.2. Lei complementar estadual nº 94/1993 e suas alterações (Dispõe sobre o código de organização e divisão judiciária do estado de Rondônia). 17.3. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 17.4. Lei complementar estadual nº 68/1992 (dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos civil do estado de Rondônia, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências).

(Retificado por meio do Edital nº 2/2025, de 23 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Tributário Nacional. 2. Legislação tributária. 2.1. Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2. Conceito, fontes, interpretação. 3. Tributos. 3.1. Espécies. 3.2. Hipóteses de incidência. 3.3. Não incidência. 3.4. Imunidade. 3.5. Isenção. 3.6. Anistia. 3.7. Deferimento. 3.8. Benefícios fiscais. 3.9. Pagamento. 3.10. Prescrição. 3.11. Decadência. 4. Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 4.1. ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural). 4.2. ITBI (Imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). 4.3. ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos). 4.4. ISSQN, Lei Complementar nº 116/2003. 4.5. IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana). 4.6. Imposto sobre a renda. 4.7. DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 4.8. Contribuições sociais: INSS e FGTS. 5. Aforamento (Enfiteuse ou aprazamento). 6. Laudêmio. 7. Fato gerador de obrigação tributária. 8. Responsabilidade tributária. 8.1. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9. Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10. Previdência social. 10.1. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11. Regimento de custas. 11.1. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12. Decreto-lei nº 1.510/1976 (Tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis). 13. Lei nº 9.532/1997 (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 14. Lei nº 10.426/2002 (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 15. Denúncia espontânea. Restituição e compensação tributárias administrativas. 16. ADPF nº 357 do Supremo Tribunal Federal. 17. Legislação tributária do estado de Rondônia. 17.1. Lei estadual nº 688/1996 (Lei do ICMS) e decreto estadual nº 22.721/2018. 17.2. Lei estadual nº 950/2000 (Lei do IPVA) e decreto estadual nº 9.963/2002 (Aprova o regulamento do IPVA). 17. 3. Lei estadual nº 959/2000 (Lei do ITCD) e decreto estadual nº 15.474/2010 (Aprova o regulamento do ITCD). 17.4 Lei Complementar estadual nº 842/2015 (Institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia – FECOEP/RO).

DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2. Conflito das leis no tempo. 1.3. Eficácia das leis no espaço. 2. Pessoas naturais. 2.1. Conceito. 2.2. Início da pessoa natural. 2.3. Personalidade. 2.4. Capacidade. 2.5. Direitos da personalidade. 2.6. Nome civil. 2.7. Estado civil. 2.8. Domicílio. 2.9. Ausência. 3. Pessoas jurídicas. 3.1. Disposições gerais. 3.2. Conceito e elementos caracterizadores. 3.3. Constituição. 3.4. Extinção. 3.5. Capacidade e direitos da personalidade. 3.6. Domicílio. 3.7. Sociedades de fato. 3.8. Associações. 3.9. Sociedades. 3.10. Fundações. 3.11. Grupos despersonalizados. 3.12. Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4. Bens. 4.1. Diferentes classes. 4.2. Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3. Bens no comércio e fora do comércio. 5. Fato jurídico. 6. Negócio jurídico. 6.1. Disposições gerais. 6.2. Classificação e interpretação. 6.3. Elementos. 6.4. Representação. 6.5. Condição, termo e encargo. 6.6. Defeitos do negócio jurídico. 6.7. Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8. Simulação. 7. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8. Prescrição e decadência. 9. Prova do fato jurídico. 10. Obrigações. 10.1. Características. 10.2. Elementos 10.3. Princípios. 10.4. Boa-fé. 10.5. Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6. Obrigações de dar. 10.7. Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8. Obrigações alternativas e facultativas. 10.9. Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10. Obrigações solidárias. 10.11. Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12. Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13. Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14. Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15. Obrigações principais e acessórias. 10.16. Transmissão das obrigações. 10.17. Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18. Inadimplemento das obrigações. 11. Contratos. 11.1. Princípios. 11.2. Classificação. 11.3. Contratos em geral. 11.4. Disposições gerais. 11.5. Interpretação. 11.6. Extinção. 12. Atos unilaterais. 13. Responsabilidade civil. 14. Posse. 15. Direitos reais. 15.1. Disposições gerais. 15.2. Propriedade. 15.3. Superfície. 15.4. Servidões. 15.5. Usufruto. 15.6. Uso. 15.7. Habitação. 15.8. Direito do promitente comprador. 16. Preferências e privilégios creditórios. 17. Direitos reais de garantia. 17.1. Características. 17.2. Princípios. 17.3. Penhor, hipoteca e anticrese. 18. Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 19. Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 19.1. Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 19.2. Procedimento de dúvida. 20. Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa). 21. Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 22. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 23. Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 24. Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 24.1. Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 25. Direitos autorais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1.1. Normas processuais civis. 1.2. Função jurisdicional. 1.3. Ação. 1.3.1. Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2. Condições da ação. 1.3.3. Classificação. 1.4. Pressupostos processuais. 1.5. Preclusão. 1.6. Sujeitos do processo. 1.6.1. Capacidade processual e postulatória. 1.6.2. Deveres das partes e procuradores. 1.6.3. Procuradores. 1.6.4. Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7. Litisconsórcio. 1.8. Intervenção de terceiros. 1.9. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10. Ministério Público. 1.11. Advocacia Pública. 1.12. Defensoria Pública. 1.13. Atos processuais. 1.13.1. Forma dos atos. 1.13.2. Tempo e lugar. 1.13.3. Prazos. 1.13.4. Comunicação dos atos processuais. 1.13.5. Nulidades. 1.13.6. Distribuição e registro. 1.13.7. Valor da causa. 1.14. Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2. Disposições gerais. 1.15. Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1. Procedimento comum. 1.16.2. Disposições gerais. 1.16.3. Petição inicial. 1.16.4. Improcedência liminar do pedido. 1.16.5. Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6. Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7. Providências preliminares e saneamento. 1.16.8. Das alegações do réu. 1.16.9. Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10. Audiência de instrução e julgamento. 1.16.11. Provas. 1.16.12. Sentença e coisa julgada. 1.16.13. Da liquidação de sentença. 1.16.14. Cumprimento da sentença. 1.16.15. Disposições gerais. 1.16.16. Cumprimento. 1.16.17. Liquidação. 1.17. Procedimentos especiais. 1.18. Dos procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19. Processos de execução. 1.20. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21. Livro Complementar. 1.22. Disposições finais e transitórias. 2. Mandado de segurança. 3. Ação popular. 4. Ação civil pública. 5. Ação de improbidade administrativa. 6. Reclamação constitucional. 7. Lei nº 8.245/1991 (locação de imóveis urbanos). 8. Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

DIREITO PENAL: 1. Introdução ao direito penal. 1.1. Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2. Princípios básicos do direito penal. 1.3. Relações com outros ramos do direito. 1.4. Direito penal e política criminal. 2. A lei penal. 2.1. Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2. Lei penal no tempo e no espaço. 2.3. Imunidade. 2.4. Condições de punibilidade. 2.5. Concurso aparente de normas. 3. Teoria geral do crime. 3.1. Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2. Bem jurídico. 3.3. Tempo e lugar do crime. 3.4. Punibilidade. 3.5. Concurso de crimes e crime continuado. 4. Teoria do tipo. 4.1. Crime doloso e crime culposo. 4.2. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3. Erro de tipo. 4.4. Classificação jurídica dos crimes. 4.5. Crimes comissivos e omissivos. 4.6. Crimes de dano e de perigo. 4.7. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8. Iter criminis. 4.9. Consumação e tentativa. 4.10. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11. Arrependimento posterior. 4.12. Crime impossível. 5. Ilicitude. 5.1. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6. Teoria geral da culpabilidade. 6.1. Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2. Princípio de culpabilidade. 6.3. Culpabilidade e pena. 6.4. Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5. Imputabilidade. 6.6. Erro de proibição. 7. Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação. 8. Teoria geral da pena. 8.1. Cominação das penas. 8.2. Penas privativas de liberdade. 8.3. Penas restritivas de direitos. 8.4. Regimes de pena. 8.5. Pena pecuniária. 8.6. Medidas de segurança. 8.7. Aplicação da pena. 8.8. Elementares e circunstâncias. 8.9. Causas de aumento e de diminuição das penas. 8.10. Fins da pena. 8.11. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12. Efeitos da condenação. 8.13. Execução penal. .9 Extinção da punibilidade. 9.1. Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2. Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10. Crimes. 10.1. Crimes contra a pessoa. 10.2. Crimes contra o patrimônio. 10.3. Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4. Crimes contra a propriedade intelectual. 10.5. Crimes contra a organização do trabalho. 10.6. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10.7. Crimes contra a dignidade sexual. 10.8. Crimes contra a família. 10.9. Crimes contra a incolumidade pública. 10.10. Crimes contra a paz pública. 10.11. Crimes contra a fé pública. 10.12. Crimes contra a administração pública. 10.13. Crimes contra as finanças públicas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. 2. Sistemas e princípios fundamentais. 3. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4. Fase pré-processual: inquérito policial. 5. Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1. Elementos identificadores da relação processual. 5.2. Formas do procedimento. 5.3. Princípios gerais e informadores do processo. 5.4. Pretensão punitiva. 5.5. Tipos de processo penal. 6. Ação penal. 7. Ação civil ex delicto. 8. Jurisdição e competência. 9. Questões e processos incidentes. 10. Prova. 10.1. Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11. Sujeitos do processo. 12. Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1. Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13. Citações e intimações. 14. Atos processuais e atos judiciais. 15. Procedimentos. 15.1. Processo comum. 15.2. Processos especiais. 15.3. Lei nº 8.038/1990 — normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 16. Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (juizados especiais cíveis e criminais). 17. Prazos. 17.1. Características, princípios e contagem. 18. Nulidades. 19. Recursos em geral. 20. Habeas corpus e seu processo. 21. Lei nº 13.964/2019 e as alterações trazidas ao Código de Processo Penal. 22. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 (execução penal). 23. Disposições processuais penais trazidas pela legislação extravagante. 23.1. Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 23.2. Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente). 23.3. Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado). 24. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 25. Disposições Gerais do Código de Processo Penal.

DIREITO EMPRESARIAL: 1. Fundamentos do direito empresarial. 1.1. Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2. Teoria da empresa. 1.3. Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5. Prepostos do empresário. 1.6. Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2. Registro de empresa. 2.1. Órgãos de registro de empresa. 2.2. Atos de registro de empresa. 2.3. Processo decisório do registro de empresa. 2.4. Inatividade da empresa. 2.5. Empresário irregular. 2.6. Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3. Propriedade industrial. 3.1. Lei nº 9.279/1996 e suas alterações. 3.2. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3. Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4. Patentes. 3.5. Desenho industrial. 3.6. Marca: espécies. 3.7. Procedimento de registro. 3.8. Indicações geográficas. 4. Direito societário. 4.1. Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2. Sociedades simples e empresárias. 4.3. Personalização da sociedade empresária. 4.4. Classificação das sociedades empresárias. 4.5. Sociedade irregular. 4.6. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7. Desconsideração inversa. 4.8. Regime jurídico dos sócios. 4.9. Sociedade limitada. 4.10. Sociedade anônima. 4.11. Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12. Sociedade em nome coletivo. 4.13. Sociedade em comandita simples. 4.14. Sociedade em comandita por ações. 4.15. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18. Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5. Direito falimentar. 5.1. Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 5.2. Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3. Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4. Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5. Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6. Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7. Hipóteses de decretação de falência. 5.8. Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9. Arrecadação. 5.10. Ação de responsabilidade. 5.11. Pedido de Restituição. 5.12. Embargos de Terceiro. 5.13. Realização do ativo. 5.14. Pagamento do passivo. 5.15. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

Des. Gilberto Barbosa

Presidente da Comissão do VII Concurso Extrajudicial

Corregedor-Geral da Justiça do TJRO

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Datas previstas
Período para a impugnação do edital de abertura 19/6 a 3/7/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação das respostas às impugnações do edital de abertura 15/7/2025
Realização da Audiência Pública de Sorteio das Serventias reservadas às cotas (pessoas com deficiência e candidatos negros) 16/7/2025
Divulgação do edital com a retificação das serventias após sorteio das vagas reservadas às cotas 22/7/2025
Período de solicitação de isenção de taxa 23/7 a 22/8/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 29/8 a 2/9/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 1º e 2/9/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 8/9/2025
Período de solicitação de inscrição 9/9 a 9/10/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 10 a 13/10/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Data final para o pagamento da taxa de inscrição 13/10/2025
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) 21/10/2025
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 21 a 26/10/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência e para concorrer como pessoa com deficiência) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado e para a alteração de concorrência (candidatos que se autodeclaram negros) 22 a 26/10/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e do prazo para a impugnação da Banca Examinadora 3/11/2025
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 3/11/2025
Disponibilização de link para impugnação/motivos de suspeição e de impedimento contra banca examinadora 4 e 5/11/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva de seleção 28/11/2025
Aplicação da prova objetiva de seleção – Provimento (manhã) 14/12/2025
Aplicação da prova objetiva de seleção – Remoção (tarde) 14/12/2025
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção 16 a 18/12/2025Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados 17 e 18/12/2025Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção 19/12/2025
Divulgação do edital de resultado provisório na prova objetiva de seleção 14/1/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova objetiva de seleção 15 e 16/1/2026Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva de seleção e de convocação para a prova escrita e prática 28/1/2026
Aplicação da prova escrita e prática – Provimento 8/2/2026
Aplicação da prova escrita e prática – Remoção 8/2/2026
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática 10/2/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas da prova escrita e prática 11 e 12/2/2026Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado provisório na prova escrita e prática 11/3/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TJRO e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário da

Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios.

ANEXO II

LISTA DE SERVENTIAS

(Retificado por meio do Edital nº 4, de 29 de julho de 2025, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios)

COMARCA MUNICÍPIO NOME DA SERVENTIA DATA DA CRIAÇÃO DATA DA VACÂNCIA CRITÉRIO DE INGRESSO RESULTADO
1 Cacoal Cacoal 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Cacoal 25/01/1982 2/08/2020 PROVIMENTO Ampla concorrência
2 Porto Velho Porto Velho 4º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho (Processo Administrativo nº 0001049-03.2025.8.22.8800 com estudo de extinção da serventia) 31/12/1997 01/12/2020 REMOÇÃO Ampla concorrência
3 Jaru Governador Jorge Teixeira Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Governador Jorge Teixeira, Comarca de Jaru 12/09/1991 15/12/2020 PROVIMENTO Negros
4 Vilhena Chupinguaia Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Chupinguaia, Comarca de Vilhena 06/12/1993 27/04/2021 PROVIMENTO Ampla concorrência
5 Colorado do Oeste Cabixi Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cabixi, Comarca de Colorado do Oeste 03/09/1991 30/04/2021 REMOÇÃO Ampla concorrência
6 Ariquemes Rio Crespo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Minucípio do Rio Crespo, Comarca de Ariquemes/RO 12/09/1991 24/06/2021 PROVIMENTO PcD
7 Alvorada do Oeste Urupá Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá, Comarca de Alvorada do Oeste/RO 03/09/1991 31/03/2022 PROVIMENTO Negros
8 Jaru Jaru Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Jaru 25/01/1982 23/06/2022 REMOÇÃO Ampla concorrência
9 Buritis Campo Novo de Rondônia Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia, Comarca de Buritis 06/12/1993 01/02/2023 PROVIMENTO Ampla concorrência
10 Ariquemes Ariquemes 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ariquemes 08/09/2012 28/02/2023 PROVIMENTO PcD
11 Ouro Preto do Oeste Teixeirópolis Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Teixeirópolis, Comarca de Ouro Preto do Oeste 06/12/1993 03/04/2023 REMOÇÃO Ampla concorrência
12 Porto Velho Porto Velho 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho (Processo Administrativo nº 0001049-03.2025.8.22.8800 com estudo de extinção da serventia) 27/06/1983 12/04/2023 PROVIMENTO Ampla concorrência
13 Alta Floresta D'Oeste Alta Floresta D'Oeste Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Alta Floresta D'Oeste 13/10/1986 30/06/2023 PROVIMENTO Ampla concorrência
14 Pimenta Bueno Primavera de Rondônia Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Primavera de Rondônia, Comarca de Pimenta Bueno 03/06/1991 30/06/2023 REMOÇÃOProvida no VI Concurso por Flávia Repiso Mesquita (3ª audiência de escolha) – Exercício em 01/09/2023 Incluída na lista unicamente com o objetivo de definição do critério de ingresso
15 Cacoal Ministro Andreazza Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ministro Andreazza, Comarca de Cacoal 03/09/1991 14/08/2023 PROVIMENTO Ampla concorrência
16 Cerejeiras Cerejeiras Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Cerejeiras 21/12/1984 14/12/2023 PROVIMENTO Negros
17 Ji-Paraná Ji-Paraná Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Londrina, Município e Comarca de Ji-Paraná/RO. (Processo Administrativo 0001049-03.2025.8.22.8800 com estudo de extinção da serventia) 03/09/1991 16/05/2024 REMOÇÃO Ampla concorrência
18 Machadinho D’Oeste Vale do Anari Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vale do Anari, Comarca de Machadinho D’Oeste/RO 03/09/1991 30/05/2024 PROVIMENTO Ampla concorrência
19 Porto Velho Candeias do Jamari Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Candeias do Jamari, Comarca de Porto Velho/RO 06/12/1993 14/06/2024 PROVIMENTO Ampla concorrência
20 Porto Velho Porto Velho Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de União Bandeirantes, Município e Comarca de Porto Velho/RO 12/10/2017 25/06/2024 REMOÇÃO Ampla concorrência
21 Presidente Médici Presidente Médici Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis do Município e Comarca de Presidente Médici/RO 27/06/1983 27/06/2024 PROVIMENTO Ampla concorrência
22 Ariquemes Cujubim Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cujubim, Comarca de Ariquemes/RO 03/09/1991 27/06/2024 PROVIMENTO Negros
23 Alta Floresta D’Oeste Alta Floresta D’Oeste Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste 15/06/2018 18/09/2024 REMOÇÃO Ampla concorrência
24 Espigão D’Oeste Espigão D’Oeste Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Espigão D’Oeste 25/01/1982 09/11/2024 PROVIMENTO Ampla concorrência
25 Porto Velho Porto Velho Ofício de Registro de Distribuição de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho (Não será disponibilizada no VII Concurso Extrajudicial, conforme art. 367, §2° do Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Em funcionamento no 3° Tabelionato de Protesto de Porto Velho, conforme Portaria 322, publicada no DJE n. 240 de 23/12/2024) 30/06/1997 01/01/2025 PROVIMENTO Incluída na lista unicamente com o objetivo de definição do critério de ingresso
26 Porto Velho Porto Velho 2º Ofício de Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho 25/01/1982 07/02/2025 REMOÇÃO PcD
27 Presidente Médici Presidente Médici Ofício de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Presidente Médici/RO 18/05/1983 09/06/2025 PROVIMENTO Ampla concorrência
28 Guajará- Mirim Nova Mamoré Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Nova Mamoré, Comarca de Guajará-Mirim/RO 05/11/1993 10/06/2025 PROVIMENTO Ampla concorrência

ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou

psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA INFERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

TJRO NOTÁRIOS 2025

DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA INFERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA OS CANDIDATOS QUE SOLICITAREM ISENÇÃO DE TAXA, NOS TERMOS DA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 6.4.8.2.5.1 DESTE EDITAL

Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar inferior a meio salário mínimo per capita, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos:

Declaração assinada pelo(a) candidato(a) atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas recebem renda na sua família, conforme Anexo IV.1 deste edital.

1.1.1.1. Uma vez encerrado o prazo de envio, a declaração de composição de família enviada não poderá ser alterada no que concerne ao número de componentes e(ou) à condição de quais membros recebem renda.

Cópia do RG e do CPF (frente e verso) de cada um dos membros da família que possui renda.

Comprovantes de renda bruta referente aos meses/competências de maio, junho e julho para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, e aos meses/competências de junho, julho e agosto, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

cópia de contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação (caso o candidato envie a CTPS de mais de um membro da família, todas as páginas precisarão estar identificadas por membro, por exemplo, “membro 1”, “membro 2” e, assim, sucessivamente);

para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, cópia dos comprovantes do pagamento do benefício (emitido pelo órgão pagador, por exemplo, INSS), dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação.

1.1.4. Não será considerado, para comprovação de renda bruta mensal, o envio de extrato bancário e declaração de imposto de renda.

1.2. O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.

ANEXO IV.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

TJRO NOTÁRIOS 2025

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia, com ingresso por provimento ou remoção, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

_________________________________ / ( ) sim ( ) não.

________________________________ / ( ) sim ( ) não.

________________________________ / ( ) sim ( ) não.

________________________________ / ( ) sim ( ) não.

________________________________ / ( ) sim ( ) não.

________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

MODELO DE LAUDO NEUROPSIQUIÁTRICO PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)___________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- consciência:___________________________________________________________;

- orientação:____________________________________________________________;

- atenção:______________________________________________________________;

- comportamento:________________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo):_____________________________________;

- coerência e relevância do pensamento: _____________________________________;

- encadeamento de ideias: _________________________________________________

- conteúdo ideativo:______________________________________________________;

- memória recente:_______________________________________________________;

- memória remota:_______________________________________________________;

- senso-percepção: _______________________________________________________;

- humor/afeto:__________________________________________________________;

- hiperatividade: _________________________________________________________

- cognição/inteligência:___________________________________________________;

- capacidade de tirocínio e juízo crítico:______________________________________;

- linguagem:____________________________________________________________;

- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação: __________________________________________________________________________.

Conclusão:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

____________, ____ de_________________ de 20__.

Cidade (UF)

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Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)