FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE
EDITAL Nº 1 – UDESC, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Reitor, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina, na Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, no Decreto nº 4.184, de 6 de abril de 2006, na Resolução CONSUNI nº 44, de 1º de junho de 2007, e suas respectivas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Técnico Universitário de Desenvolvimento e de Técnico Universitário de Suporte, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela UDESC.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas nas seguintes cidades do Estado de Santa Catarina: Balneário Camboriú, Caçador, Chapecó, Florianópolis, Ibirama, Joinville, Lages, Laguna, Pinhalzinho e São Bento do Sul.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração da UDESC; planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional da UDESC; prestar assessoria, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, relatórios e informações no campo de atuação funcional; executar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver estudo, pesquisar, elaborar, implantar, acompanhar, coordenar e controlar planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento e outras correlatas.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Informática ou curso superior equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão competente, se houver.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, avaliar, instalar e cuidar da manutenção de softwares e equipamentos; implantar e promover a manutenção de softwares básicos em equipamentos de grande porte; implantar projetos em banco de dados e dar suporte ao uso de ferramentas e equipamentos de grande porte.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as atividades relacionadas a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, locação de: loteamento, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; a arruamentos e obras hidráulicas; a edificações, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; drenagem e irrigação; e seus serviços afins e correlatos.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as atividades referente à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de engenharia mecânica voltadas ao planejamento, projeto, especificação, implantação, fiscalização e manutenção de instalações e equipamentos mecânicos (prediais e laboratoriais), abrangendo sistemas de climatização e ventilação, refrigeração, hidráulico-mecânicos (bombas e pressurização), utilidades, máquinas e equipamentos, com emissão de pareceres, laudos, relatórios técnicos e orçamentos, bem como apoio técnico às áreas finalísticas da Universidade (ensino, pesquisa e extensão), assegurando conformidade com normas técnicas, segurança e qualidade.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação ou em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: redigir, revisar, arquivar, comentar, coletar e divulgar informações de interesse jornalístico; planejar, organizar, dirigir e executar serviços de jornalismo e distribuição gráfica de texto, fotos, ilustrações, desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Veterinária ou Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica; prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio-educacional; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos; auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de desenvolvimento de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional; elaborar e(ou) participar de projetos de pesquisa visando à implantação e à ampliação de serviços especializados na área pedagógica; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; zelar pelo cumprimento de leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos da administração universitária; participar na execução de trabalhos especializados e assuntos de educação no ensino superior; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisionar, programar, coordenar, orientar e assumir responsabilidade técnica no âmbito das atribuições profissionais de químico; prestar assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, no âmbito das atribuições respectivas; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaborar pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas; desempenhar cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas; conduzir ensaios e pesquisas, visando ao desenvolvimento de métodos e produtos; realizar análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, proceder a padronização e controle de qualidade em produtos e processos químicos; projetar e fiscalizar a produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos; incumbir-se da operação e manutenção de equipamentos e instalações e da execução de trabalhos técnicos; condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção; realizar estudo, elaborar e executar projetos de processamento de materiais e produtos químicos; realizar estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas; fazer estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais; incumbir-se da execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento; coordenar equipes de instalação, montagem, reparo e manutenção; proceder a elaboração e controle de qualidade de produtos químicos de uso humano, veterinário, agrícola, sanitário ou de higiene do ambiente; orientar e fiscalizar tanto o controle de qualidade ou tratamento de água de qualquer natureza, de esgoto, despejos industriais e sanitários, quanto o da poluição e da segurança ambiental relacionados com agentes químicos; responsabilizar-se por laboratórios de análise que realizam exames de caráter químico-biológico, bromatológico, químico-toxicológico ou químico legal; desempenhar quaisquer outras funções que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica.
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional universitário, bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; participar de estudos para o aperfeiçoamento do sistema universitário vigente; participar na revisão da programação do ensino superior e da análise do seu rendimento e de suas deficiências, propondo medidas de racionalização do trabalho escolar universitário; auxiliar na execução de trabalhos especializados em assuntos acadêmicos; zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos da administração universitária; participar na elaboração de diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais no âmbito da universidade; participar na execução de trabalhos especializados e assuntos de educação no ensino superior; manter atualizado o material informativo de natureza técnico-científica, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e sua área de formação básica; participar de estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços; participar nas atividades de execução de palestras, seminários, conferencias de interesse da Universidade; participar na execução de pesquisas de natureza técnica; colaborar nas atividades de orientação sobre a utilização de materiais de ensino-aprendizagem; participar da elaboração de minutas de legislação específica de sua área de atuação; fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio administrativo de competência da UDESC; executar atividades e serviços auxiliares, administrativos, laboratoriais, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos na sua área de formação, relacionados aos serviços administrativos da UDESC; elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos da UDESC; executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos; executar sob supervisão, atividades de apoio operacional, relacionadas à administração da UDESC; executar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho; participar mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis; executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos; executar serviços de análise e encaminhamento de processos; executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; expedir documentos sob orientação superior; organizar e controlar encaminhamento de documentos e correspondências em geral; integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio de Técnico em Segurança do Trabalho, ensino médio integrado, concomitante ou curso técnico subsequente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, com registro no respectivo Conselho Regional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos; fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade; inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância; inspecionar os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; informar e orientar as entidades sujeitas à fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância da legislação do trabalho; lavrar autos de infração ao constatar irregularidades sujeitas à punição; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
| Cargo/Função | Localidade de Vaga | Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cargo 1: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Administrador | Florianópolis | 3 | 1 | 4 |
| Cargo 1: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Administrador | Joinville | 1 | * | 1 |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Caçador | * | * | * |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Chapecó | 1 | * | 1 |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Florianópolis | 2 | * | 2 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Balneário Camboriú | 1 | * | 1 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Florianópolis | 2 | * | 2 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Ibirama | 1 | * | 1 |
| Cargo 4: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Eletricista | Florianópolis | 1 | * | 1 |
| Cargo 5: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Mecânico | Florianópolis | 1 | * | 1 |
| Cargo 6: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Jornalista | São Bento do Sul | * | * | * |
| Cargo 7: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Médico Veterinário | Guatambu | 1 | * | 1 |
| Cargo 8: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Pedagogo | Lages | 1 | * | 1 |
| Cargo 9: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Químico | Pinhalzinho | 1 | * | 1 |
| Cargo 10: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Técnico em Educação | Florianópolis | 3 | * | 3 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Balneário Camboriú | * | * | * |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Caçador | 1 | * | 1 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Chapecó | 1 | * | 1 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Florianópolis | 7 | 1 | 8 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Ibirama | * | * | * |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Joinville | 2 | * | 2 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Lages | 4 | * | 4 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Laguna | 2 | * | 2 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | São Bento do Sul | 1 | * | 1 |
| Cargo 12: Técnico Universitário de Suporte – Função: Técnico de Segurança do Trabalho | Florianópolis | 1 | * | 1 |
*Não há provimento de vagas imediatas.
5.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 A apuração do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência será feita considerando o total de vagas de todos os cargos previstos no edital, bem como das vagas que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, elevando-se, quando resultar em número fracionado, ao primeiro número inteiro subsequente, nos termos da Lei nº 17.292/2017, e suas alterações.
5.1.2 A reserva de vagas será aplicada de forma imediata e contínua, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência em todas as etapas do concurso público.
5.1.3 A convocação dos candidatos com deficiência para ocupação das vagas reservadas obedecerá à ordem da classificação final do candidato na lista de pessoas com deficiência, respeitando o percentual reservado e a proporcionalidade estabelecida neste edital.
5.1.4 A alocação das vagas reservadas a candidatos com deficiência observará a ordem de classificação da lista de pessoas com deficiência, sendo que a primeira vaga será destinada ao candidato com deficiência melhor colocado e assim sucessivamente, enquanto houver vagas reservadas disponíveis, respeitado o percentual legal previsto.
5.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009; na Lei nº 17.292/2017, e suas alterações; na Lei Estadual nº 18.508, de 5 de setembro de 2022; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.6 Ao se inscrever no presente concurso público, a pessoa com deficiência declara que conhece os termos do edital e que possui deficiência para fins de reserva de vaga.
a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 O candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não for eliminado do concurso, terá seu nome e respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/função.
5.5 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados far-se-á concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas de que trata o art. 77 da Lei nº 17.292/2017, e suas alterações.
5.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.8.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.9.1 O candidato aprovado e classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado, por ocasião da nomeação, para submeter-se à perícia médica oficial, a ser realizada por equipe multiprofissional designada pela Secretaria de Estado de Administração (SEA/SC), que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 17.292/2017, e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.508/2022, do Decreto nº 2.874/2009, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
5.9.2 O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se pessoa com deficiência, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da documentação exigida no subitem 5.2 deste edital no momento da nomeação, ainda que venha a ser convocado pela ampla concorrência.
5.9.3 A ausência de comprovação da deficiência não impedirá a nomeação do candidato pela ampla concorrência, caso classificado dentro do número de vagas da lista geral, mas implicará a exclusão de seu nome da lista de pessoas com deficiência, com a consequente convocação do próximo candidato nela classificado, para fins de cumprimento do percentual de reserva previsto neste edital. Nessa hipótese, o candidato poderá perder a vaga caso a convocação do próximo candidato com deficiência recaia sobre a mesma vaga inicialmente prevista para sua nomeação.
5.9.4 Demais informações sobre a perícia médica serão fornecidas pela UDESC, quando da nomeação do candidato aprovado.
a) nível superior: R$ 100,00;
b) nível médio: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelos cargos/funções/localidades de vaga aos quais deseja concorrer, bem como cidade de realização de provas.
6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição, desde que não haja conflito entre os turnos e locais de realização de prova, ou seja, o candidato poderá se inscrever em um cargo de nível superior e em um de nível médio.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, função, localidade de vaga, cidade de realização de provas, sistema de concorrência, atendimento especializado, sendo vedada a alteração de cargos de nível superior para cargos de nível médio ou vice-versa.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 13 deste edital.
6.4.1.3.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.3.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/função por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à UDESC, por meio de e-mail para o endereço eletrônico proad.reitoria@udesc.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 7 de novembro de 1997, pela Lei nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999, pela Lei nº 17.480, de 15 de janeiro de 2018, ou pela Lei nº 17.998, de 15 de setembro de 2020, e suas respectivas alterações.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei nº 10.567/1997, e suas alterações): documento expedido e firmado por entidade credenciada pela União, Estado ou Município, comprovando, no mínimo, três doações anuais, bem como as datas em que se realizaram.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei nº 10.567/1997, e suas alterações): Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), e comprovada, no mínimo, uma doação.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de leite humano, conforme a Lei nº 10.567/1997, e suas alterações): documento expedido e firmado por entidade credenciada pela União, Estado ou Município, que comprove, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de quatro meses antecedentes à data da inscrição para o concurso.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (candidatos cuja renda não ultrapasse a dois salários-mínimos, conforme a Lei nº 11.289/1999):
a) imagem da Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS), especificamente das anotações dos contratos de trabalho; e
b) comprovante de renda do candidato mais atualizado que o candidato possuir; ou
c) declaração escrita de que se encontre desempregado.
6.4.8.2.4.1 A declaração a que se refere o item “c” deve estar assinada pelo próprio candidato, respondendo este pela veracidade do seu conteúdo, sob as penas da lei.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência cuja renda não ultrapasse a dois salários-mínimos, conforme a Lei nº 17.480/2018): imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, acompanhada dos seguintes documentos:
a) imagem da Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS), especificamente das anotações dos contratos de trabalho; e
b) comprovante de renda do candidato mais atualizado que o candidato possuir; ou
c) declaração escrita de que se encontre desempregado.
6.4.8.2.5.1 A declaração a que se refere o item “c” deve estar assinada pelo próprio candidato, respondendo este pela veracidade do seu conteúdo, sob as penas da lei.
6.4.8.2.5.2 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
6.4.8.2.5.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
6.4.8.2.5.4 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (voluntariados da Justiça Eleitoral, no âmbito do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei nº 17.998/2020): certidão expedida pela Justiça Eleitoral competente, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. A certidão deve comprovar, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, com validade de dois anos, a contar da data de atuação à serviço da Justiça Eleitoral.
6.4.8.2.6.1 Farão jus à isenção prevista no subitem 6.4.8.2.6 deste edital os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período eleitoral, visando à organização, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos no Estado de Santa Catarina, na condição de:
a) presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
b) membro, escrutinador e auxiliar de juízo;
c) coordenador de seção eleitoral; e
d) designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
6.4.8.2.7 7ª POSSIBILIDADE (jurados que atuaram no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei nº 17.998/2020): certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, contendo o nome completo do jurado, as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri. A certidão deve comprovar, no mínimo, dois eventos de Júri, consecutivos ou não, com validade de dois anos, a contar da data de atuação à serviço do Tribunal do Júri.
6.4.8.2.7.1 Farão jus à isenção prevista no subitem 6.4.8.2.7 deste edital os cidadãos que atuarem como jurados em uma das Comarcas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Seção VIII do Capítulo II do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.7 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 Nos termos da Lei Estadual nº 17.292/2017, e suas alterações, o candidato com deficiência visual que necessitar de adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital;
c) laudo oftalmológico expedido há menos de dois anos da publicação do edital do concurso público.
6.4.9.3.1 Independentemente de requerimento, será assegurado aos candidatos com deficiência visual tempo adicional de uma hora para a realização das provas.
6.4.9.3.2 É assegurado aos candidatos com deficiência visual, independentemente de requerimento, o direito de realizarem as provas em salas reservadas e em separado dos demais candidatos.
6.4.9.3.3 O candidato com deficiência visual, em razão da necessária igualdade de condições com os demais candidatos, fará jus às condições especiais durante a realização das provas, optando por realizá-las por um dos seguintes meios:
I – sistema Braile;
II – auxílio de ledor;
III – computador; e
IV – sistema convencional de escrita com caracteres ampliados.
6.4.9.3.3.1 As condições especiais previstas no subitem 6.4.9.3.3 deste edital não impedem que candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades, considerando-se a viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4.9.3.3.2 O candidato com deficiência visual poderá escolher mais de uma opção de condição especial, devendo comprovar esta necessidade para realização das provas.
6.4.9.3.3.3 O candidato que deixar de efetuar a solicitação de atendimento especializado realizará a prova com auxílio de ledor.
6.4.9.3.3.4 Na hipótese de o candidato com deficiência visual optar por realizar as provas por meio de computador, deverá especificar, no sistema de inscrição o software a ser utilizado nessa ocasião.
6.4.9.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.4 a 6.4.9.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.6 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.6.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.14 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.14 deste edital.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.3.1.1 deste edital.
6.4.9.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.14 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
6.4.9.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico , verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico .
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 70 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
| Avaliação de títulos (P4) | – | – | Classificatório |
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) | Conhecimentos gerais | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva (P2) | Conhecimentos específicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
| Prova discursiva (P3) | – | – | Eliminatório e classificatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva dos cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva dos cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
a) 120,00 pontos, para os cargos de nível superior;
b) 100,00 pontos, para os cargos de nível médio.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público:
a) o candidato a cargos de nível superior que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1, ou que obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a 36,00 pontos;
b) o candidato a cargos de nível médio que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1, ou que obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2, ou, ainda, cuja nota no conjunto das provas objetivas for inferior a 30,00 pontos.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
| Cargo/Função | Localidade de vaga | AC | PCD | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cargo 1: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Administrador | Florianópolis | 95 | 5 | 100 |
| Cargo 1: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Administrador | Joinville | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Caçador | 9 | 1 | 10 |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Chapecó | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 2: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Analista de Suporte | Florianópolis | 47 | 3 | 50 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Balneário Camboriú | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Florianópolis | 47 | 3 | 50 |
| Cargo 3: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Civil | Ibirama | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 4: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Eletricista | Florianópolis | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 5: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Engenheiro Mecânico | Florianópolis | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 6: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Jornalista | São Bento do Sul | 9 | 1 | 10 |
| Cargo 7: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Médico Veterinário | Guatambu | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 8: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Pedagogo | Lages | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 9: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Químico | Pinhalzinho | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 10: Técnico Universitário de Desenvolvimento – Função: Técnico em Educação | Florianópolis | 71 | 4 | 75 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Balneário Camboriú | 9 | 1 | 10 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Caçador | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Chapecó | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Florianópolis | 190 | 10 | 200 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Ibirama | 9 | 1 | 10 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Joinville | 47 | 3 | 50 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Lages | 95 | 5 | 100 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | Laguna | 47 | 3 | 50 |
| Cargo 11: Técnico Universitário de Suporte – Função: Assistente Administrativo | São Bento do Sul | 23 | 2 | 25 |
| Cargo 12: Técnico Universitário de Suporte – Função: Técnico de Segurança do Trabalho | Florianópolis | 23 | 2 | 25 |
AC: Ampla Concorrência
PCD: Pessoa com Deficiência
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham solicitado concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/função/localidade estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital, serão ordenados por cargo/função/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 11 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidade.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.5 A prova discursiva (P3) valerá 10,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 2 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
9.7.6 Será reprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD inferior a 5,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5,00 | 5,00 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,50 | 2,50 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/função a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,25 | 2,50 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 | ||
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
11.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
11.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
NF = 7 × (NFPO ÷ 12) + 2,5 × (NPD) + 0,5 × NFAT
10
em que
a) NFPO = nota final nas provas objetivas;
b) NPD = nota na prova discursiva;
c) NFAT = pontuação final na avaliação de títulos.
NF = 7,5 × (NFPO ÷ 10) + 2,5 × (NPD)
10
em que
a) NFPO = nota final nas provas objetivas;
b) NPD = nota na prova discursiva.
12.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/função/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/função/localidade de vaga.
12.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.2.1 O candidato não localizado pelo e-mail, será contatado por telefone e, caso ainda não seja localizado, será publicada a portaria de nomeação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
14.2.2 Em todas as opções de convocação serão utilizados os dados do candidato cadastrados no momento da inscrição.
14.3 A nomeação do candidato será através de Portaria do Reitor, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, observando o disposto no art. 14 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que prevê a posse do candidato no prazo de até 30 dias após a publicação da mesma.
14.3.1 A nomeação será feita obedecendo ao que determina o Estatuto do Servidor Público (Lei nº 6.745/85), Lei Complementar nº 39, de 9 de setembro de 1991, art. 207, §1º, da Constituição da República de 1988, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e Lei Complementar nº 345/2006.
14.3.2 Para a nomeação e posse, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) documento de identidade (carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ou passaporte válido);
b) documento eleitoral e Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
c) certificado de reservista ou documento que comprove a dispensa de incorporação do serviço militar, independentemente da idade do candidato;
d) comprovante da titulação exigida:
d.1) Técnico Universitário de Desenvolvimento (todas as funções): diploma de graduação acompanhado do respectivo histórico escolar. Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados.
d.2) Técnico Universitário de Suporte na função de Assistente Administrativo: diploma do ensino médio e respectivo histórico escolar. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a revalidação/reconhecimento no órgão competente.
d.3) Técnico Universitário de Suporte na função de Técnico de Segurança do Trabalho: fotocópia autenticada do diploma do ensino médio/técnico em Segurança do trabalho e respectivo histórico escolar. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a revalidação/reconhecimento no órgão competente.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde consta a identificação (página da foto) e qualificação civil (dados pessoais). Alternativamente, pode ser apresentada a CTPS DIGITAL, extraída do aplicativo oficial com todos os dados da carteira;
h) comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
i) comprovante do número da agência e da conta bancária junto ao Banco do Brasil;
j) certidão de casamento;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
l) última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
m) laudo de Inspeção de Saúde expedido por órgão oficial do Estado (Gerência de Perícia Médica/SEA);
n) documento que comprove a data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício.
14.3.2.1 Os documentos listados no subitem 14.3.2 deste edital deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida pela UDESC no momento da apresentação).
14.3.2.2 As cópias simples serão retidas pela equipe da UDESC.
14.3.3 O candidato deverá, ainda, preencher os seguintes formulários fornecidos pela UDESC:
a) dados cadastrais;
b) declaração de bens (anexar ao formulário a última Declaração de IRPF da Receita Federal ou Declaração de Isenção escrita pelo interessado);
c) declaração de não acumulação de cargos públicos;
d) requerimento de cadastro de dependente e(ou) dependência econômica para fins de IRRF (se for o caso);
e) declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública; declaração de antecedentes criminais para fins de admissão em concurso público (solicitado no Fórum mais próximo a residência); e
f) declaração de parentesco.
14.4 Para candidato estrangeiro, à época da investidura do cargo, será observado o disposto no art. 207, § 1º da Constituição da República ou Federal de 1988 e a Lei nº 13.445/2017.
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico .
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – UDESC 2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
15.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.4.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.10 deste edital.
15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.
15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
15.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UDESC, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Princípios de contagem. 2 Estruturas lógicas. 3 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 4 Lógica sentencial (ou proposicional). 5 Proposições simples e compostas. 6 Tabelas-verdade. 7 Equivalências. 8 Leis de De Morgan. 9 Diagramas lógicos. 10 Lógica de primeira ordem. 11 Princípios de contagem e probabilidade.
LEGISLAÇÃO: 1 Decreto estadual nº 4.184/2006. 2 Lei complementar nº 345/2006. 3 Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei nº 6745/1985) e suas alterações. 4 Regimento Geral da UDESC. 5 Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
REDAÇÃO OFICIAL: 1 Conceituação. 2 Objetivos. 3 Características textuais. 4 Adequação linguística. 5 Tipos de documentos oficiais. 6 Manual de Padronização e Redação dos Atos Oficiais de Santa Catarina, conforme o Decreto Estadual nº 1.070/2020.
LICITAÇÕES E CONTRATOS: 1 Lei nº 14.133/2021 (Lei de licitações). 2 Licitação pública. 2.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 2.2 Pregão. 2.3 Contratos e compras. 2.4 Convênios e termos similares.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de informática: Conceitos básicos de hardware e software; componentes de computadores e periféricos; sistemas de numeração e unidades de medida da informação (bit, byte, KB, MB, GB); tipos de computadores e dispositivos móveis. 2 Sistemas operacionais: Conceitos e funções dos sistemas operacionais; sistemas operacionais mais utilizados (Windows e Linux); gerenciamento de arquivos, pastas e processos; configuração, atualização e aspectos de segurança dos sistemas operacionais. 3 Pacote Office e aplicativos de escritório: Conceitos gerais e funcionalidades do Pacote Office (Microsoft Office ou LibreOffice); editor de textos (Word ou Writer) com criação, edição e formatação de textos, uso de estilos, cabeçalhos, rodapés, numeração, sumário, inserção de tabelas, imagens e gráficos, revisão de textos, controle de alterações e mala direta; planilhas eletrônicas (Excel ou Calc) com criação e formatação de planilhas, uso de fórmulas e funções básicas e intermediárias, referências relativas e absolutas, elaboração de gráficos, aplicação de filtros, classificação e validação de dados; apresentações eletrônicas (PowerPoint ou Impress) com criação e edição de apresentações, uso de layouts, temas, transições, animações e inserção de objetos multimídia; ferramentas colaborativas e armazenamento em nuvem, como OneDrive, SharePoint ou equivalentes, incluindo compartilhamento e edição colaborativa de arquivos. 4 Segurança da informação: Conceitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; principais ameaças digitais, como malware, phishing e ransomware; métodos de proteção, incluindo antivírus, firewall e backup; boas práticas de segurança no uso de computadores, aplicativos de escritório e internet; noções de proteção de dados pessoais.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: ADMINISTRADOR
ADMINISTRAÇÃO GERAL, GESTÃO DE PESSOAS E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Evolução da administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 3.7 Gestão por competências. 3.8 Carreira. 4 Orçamento público. 4.1 Conceito. 4.2 Técnicas orçamentárias. 4.3 Princípios orçamentários. 4.4 Ciclo orçamentário. 4.5 Processo orçamentário.
CARGO 2: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: ANALISTA DE SUPORTE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Conceitos básicos: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 2 Métodos de autenticação e autorização: autenticação de múltiplos fatores (MFA), protocolos de autenticação — OAuth 2.0, OpenID Connect e JWT (JSON Web Tokens). 3 Ameaças e vulnerabilidades em aplicações: injection (SQL, LDAP), cross-site scripting (XSS), quebra de autenticação e gerenciamento de sessão, referência insegura a objetos, cross-site request forgery, armazenamento inseguro de dados criptografados. 4 Segurança de aplicativos web: conceitos de segurança de aplicativos web, análise de vulnerabilidades em aplicações web, metodologia Open Web Application Security Project (OWASP), técnicas de proteção de aplicações web. 5 Prevenção e combate a ataques a redes de computadores, como DDoS, DoS, DNS, spoofing, eavesdropping, phishing, brute force, port scanning. 6 Criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso; sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 7 Tecnologias de segurança: firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusões, antivírus, AntiSpam. 8 Assinatura e certificação digital. 9 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.
INFRAESTRUTURA EM TI: 1 Redes de computadores. 2 Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 3 Gerenciamento de redes TCP/IP. 3.1 Arquitetura de gerenciamento, SMI, SNMP e MIB. 4 Redes locais e de longa distância. 4.1 MPLS; redes cabeadas, redes sem fio (padrões 802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2). 4.2 Noções de routing e switching. 5 Segurança em redes de computadores. 5.1 Prevenção e tratamento de incidentes; dispositivos de segurança (firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN); tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing); malware (vírus de computador, cavalo de Troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms, ransonware). 6 Criptografia. 6.1 Conceitos básicos e aplicações; protocolos criptográficos; criptografia simétrica e assimétrica; principais algoritmos; assinatura e certificação digital. 7 Sistemas operacionais. 7.1 Fundamentos. 7.2 Gestão de processos. 7.3 Gestão de memória. 7.4 Gestão de entrada e saída. 7.5 Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2012 e 2016 e RedHat Enterprise Linux versões 5, 6 e 7. 8 Serviços de diretório. 8.1 Active Directory. 8.2 LDAP. 8.3 Interoperabilidade. 9 Cloud computing. 9.1 Virtualização. 10 Servidores de aplicação. 10.1 Conceitos básicos. 10.2 Noções de administração. 10.3 Topologia típica de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade. 10.4 Balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado. 10.5 Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho. 11 Tecnologias, arquitetura e gestão de data center e ambientes de missão crítica. 11.1 Conceitos básicos. 11.2 Serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces. 11.3 RAID. 11.4 Tecnologias de armazenamento NAS e SAN. 11.5 Tecnologias de backup.11.6 Deduplicação. 12 Conteinerização de aplicações e DeVOps.
SISTEMAS OPERACIONAIS: 1 Sistemas operacionais. 1.1 Fundamentos. 1.2 Gestão de processos. 1.3 Gestão de memória. 1.4 Gestão de entrada e saída. 1.5 Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais 1.6 Windows Server 2019 ou superior e RedHat Enterprise Linux versão 8 ou superior. 2 Serviços de diretório. 2.1 Active Directory e LDAP. 2.2 Interoperabilidade.
GOVERNANÇA DE TI: 1 Governança corporativa de TI (COBIT 2019, ISO/IEC 38500). 2 Gestão de riscos de TI (ISO 31000, COSO). 3 Gestão de serviços de TI (ITIL v4). 4 Gestão de projetos e metodologias ágeis (PMBOK 7ª edição, SCRUM, Kanban). 5 Planejamento estratégico de TI (PETI, PDTI). 6 Contratações de TI no setor público. 7 Gestão de processos (BPMN, melhoria contínua). 8 Indicadores de desempenho (KPIs, BSC). 9 Cibersegurança e continuidade de negócios (ISO 27001/22301, 27002, NIST).
CARGO 3: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras de engenharia. 1.1 Programação e controle. 1.2 Viabilidade, planejamento e controle das construções. 1.2.1 Técnico, físico-financeiro e econômico. 1.3 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5 Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.8 Instalações prediais. 2.8.1 Elétricas, hidráulicas, de esgoto. 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Hidráulica e saneamento básico. 3.1 Redes de água e esgoto. 3.2 Tratamento de água e esgoto. 3.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 4 Materiais de construção civil. 4.1 Aglomerantes e agregados. 4.2 Materiais betuminosos. 4.3 Propriedades físicas e mecânicas. 4.4 Ensaios. 4.5 Sistemas construtivos. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Origem e formação dos solos. 5.1.1 Processos erosivos. 5.2 Índices físicos. 5.3 Caracterização e propriedades dos solos. 5.4 Pressões nos solos. 5.5 Prospecção geotécnica. 5.6 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 5.7 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques. 5.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 5.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 6 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. 6.1 Principais tipos. 6.2 Elementos. 6.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 7 Resistência dos materiais e análise estrutural. 7.1 Deformações e análise de tensões. 7.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 7.3 Esforços em uma seção. 7.3.1 Esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. 7.4 Diagrama de esforços solicitantes. 7.5 Estruturas isostáticas. 7.5.1 Vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças. 7.6 Estruturas hiperestáticas. 7.6.1 Métodos dos esforços; método dos deslocamentos. 8 Dimensionamento de estruturas em concreto. 8.1 Características mecânicas e reológicas do concreto. 8.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 8.3 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 8.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 8.5 Concreto protendido. 8.5.1 Noções de tipos de protensão. 8.6 Concreto pré-moldado. 8.6.1 Dimensionamento, detalhamento e montagem. 9 Engenharia legal. 9.1 Engenharia de avaliações. 9.1.1 Métodos; depreciação; desapropriações. 9.2 Fiscalização. 9.2.1 Ensaios de recebimento da obra. 9.2.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento). 9.2.3 Controle de execução de obras e serviços. 9.2.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais. 10 Engenharia de custos. 10.1 Levantamento de serviços e seus quantitativos. 10.2 Orçamento analítico e sintético. 10.3 Composição analítica de serviços. 10.4 Cronograma físico-financeiro. 10.5 Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). 10.6 Cálculo de encargos sociais. 10.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 11 Patologia de obras de engenharia civil. 11.1 Patologia de edificações. 11.2 Patologia de obras de terra. 11.3 Patologia de obras hídricas.
CARGO 4: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHARIA ELÉTRICA: 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material. 2.3.1 Propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Noções de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 13 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA/CREA).
CARGO 5: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: ENGENHEIRO MECÂNICO
ENGENHARIA MECÂNICA: 1 Mecânica dos Sólidos. 1.1 Estática e Dinâmica dos Corpos Rígidos. 1.2 Dinâmica das Máquinas. 1.3 Mecanismos. 1.4 Mecânica dos Materiais. 2 Mecânica dos Fluidos. 2.1 Hidrostática. 2.2 Hidrodinâmica. 3 Termociências. 3.1 Termodinâmica. 3.2 Transferência de Calor. 4 Materiais e Processos de Fabricação. 4.1 Materiais de Construção Mecânica. 4.2 Metrologia. 4.3 Instrumentação. 4.4 Processos de fabricação. 5 Sistemas Mecânicos. 5.1 Metodologia de projeto e dimensionamento de componentes de máquinas, fator de segurança e confiabilidade. 5.2 Funcionamento e dimensionamento dos principais elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 5.3 Operação e projeto de máquinas de elevação e transporte: elevadores, montacargas, plataformas, escadas e esteiras rolantes, equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais. 6 Sistemas Fluidomecânicos. 6.1 Máquinas de fluxo. 6.2 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. 7 Sistemas Termomecânicos. 7.1 Turbinas a vapor: elementos construtivos, classificação, tipos e características, ciclos de funcionamento, equações fundamentais, perdas, potências e rendimentos. 7.2 Motores de combustão interna. 7.3 Compressores. 7.4 Sistemas de refrigeração. 7.5 Ventilação e Ar condicionado. 8 Manutenção. 8.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. Terotecnologia. 8.2 Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 8.3 Engenharia de manutenção. Formas de organização dos serviços de manutenção nas empresas. Controle da manutenção. Manutenibilidade e disponibilidade. 8.4 RCM - manutenção centrada na confiabilidade: confiabilidade, conceitos de função, falha, falha funcional e modo de falha, a curva da banheira, FMEA – análise de modos 41 de falhas, RCFA – análise das causas raízes de falha. 8.5 Métodos de manutenção: o programa 5 S, TPM - manutenção produtiva total, polivalência ou multiespecialização. 8.6 Qualidade total na manutenção: conceitos, critérios de desempenho, Normas ISO série 9000. 8.7 Eletrotécnica: Princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. Quadros de comando, controle e proteção. 9 Segurança do trabalho. 9.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, avaliação e controle de riscos profissionais, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 9.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: Proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas técnicas - NR's, ergonomia.
CARGO 6: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: JORNALISTA
JORNALISMO: 1 Jornalismo e meios de comunicação de massa. 1.1 História e conceitos. 1.2 Veículos de comunicação de massa no Brasil: história, estrutura e funcionamento. 1.3 Características, linguagens e técnicas de produção, apuração, entrevista, redação e edição para jornal, revista, rádio, internet, TV e vídeo. 1.4 As condições de produção da notícia. 1.5 Princípios e orientações gerais para redigir um texto jornalístico. 2 Jornalismo institucional. 2.1 História, atribuições, organização, estrutura e funcionamento. 2.2 Notícia institucional. 2.3 Estrutura e processo de construção da notícia. 2.4 Notícia na mídia impressa. 2.5 Notícia na mídia eletrônica. 2.6 Notícia na mídia digital. 2.7 A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa. 2.8 O papel do assessor. 2.9 Atendimento à imprensa. 2.10 Sugestões de pauta, releases e artigos. 2.11 Organização de entrevistas. 2.12 Produtos de uma assessoria de imprensa. 2.13 Mecanismos de controle da informação. 2.14 Pauta institucional. 2.15 Canais e estratégias de comunicação interna. 2.16 Publicações jornalísticas empresariais: história, planejamento, conceitos e técnicas. 2.17 Métodos e técnicas de pesquisa. 3 Imprensa escrita. 3.1 Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing em texto e em imagem. 3.2 Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. 3.3 Critérios de seleção, redação e edição. 3.4 Processo gráfico: conceito de editoração e preparação de originais. 3.5 Projeto gráfico. 3.5.1 Tipologia: caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens. 3.5.2 Diagramação e retrancagem: composição, impressão. 3.5.3 Planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação. 4 Web jornalismo.
CARGO 7: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
MEDICINA VETERINÁRIA: 1 Anatomia de animais domésticos. 2 Fisiologia de animais domésticos. 3 Histologia de animais domésticos. 4 Imunologia veterinária. 5 Patologia dos animais de produção. 6 Reprodução de animais de produção. 7 Prevenção, controle e diagnóstico clínico e laboratorial das principais doenças que impactam o comércio e afetam a saúde pública e dos animais. 8 Doenças infecciosas e parasitárias dos animais de produção. 8.1 Doenças de notificação obrigatória. 8.2 Métodos de diagnóstico das enfermidades infecciosas e parasitárias. 9 Bioestatística. 10 Noções de epidemiologia. 10.1 Análise de risco. 11 Desenvolvimento de programas sanitários para controle e(ou) erradicação de enfermidades de interesse médico veterinário. 12 Clínica médica e cirúrgica de animais de produção. 13 Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimento Padrão de Higienização Operacional (PPHO) aplicado na indústria de alimentos de origem animal. 13.1 Análises de Perigos de Pontos Críticos de Controle (APPCC) aplicado nas indústrias de alimentos de origem animal. 13.2 Programas de Autocontrole. 14 Tecnologia de produtos de origem animal. 15 Inspeção sanitária de produtos de origem animal. 16 Métodos de amostragem e análises. 17 Fiscalização de produtos de uso veterinário. 18 Uso de antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos em medicina veterinária. 19 Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. 20 Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis. 21 Análises microbiológicas e físico-química de produtos de origem animal. 22 Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal, identidade e qualidade de produtos de origem animal. 23 Doenças transmitidas por alimentos. 24 Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal. 25 Processamento de alimentos. 26 Programas sanitários vigentes. 27 Vigilância sanitária internacional. 28 Fóruns internacionais de referência. 29 Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). 30 Organização Pan-americana de Saúde (OPAS/OMS). 31 Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). 32 Organização das nações para Agricultura e Alimentação (FAO).
CARGO 8: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: PEDAGOGO
PEDAGOGIA: 1 Bases legais da educação nacional: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 2 Liderança e relações humanas no trabalho. 3 Tipos de liderança, mecanismos de participação. 4 Normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 5 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 6 Papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 6.1 Processo de planejamento. 6.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 6.2 Projeto político-pedagógico no ambiente organizacional. 6.2.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 6.2.2 Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 6.3 Planejamento participativo. 6.3.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 6.4 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento. 6.4.1 Constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 6.5 Avaliação na perspectiva da construção do conhecimento. 6.6 Desenvolvimento de competências. 6.6.1 Conhecimentos, habilidades, atitudes. 7 Currículo e construção do conhecimento. 8 Ação pedagógica e trabalho com projetos. 9 Educação corporativa. 10 Aprendizagem de adultos. 11 Design thinking na educação. 12 Gamificação. 13 Mídias para educação. 14 Tecnologias mediadoras da educação. 15 Ambientes virtuais de aprendizagem. 16 Aprendizagem com tecnologias digitais. 17 Processo de ensino-aprendizagem. 18 Ética e trabalho. 18.1 Dilemas éticos da profissão. 19 Gestão do conhecimento. 19.1 Conceitos e teorias. 19.2 Governança em gestão do conhecimento. 19.3 Etapas para a implementação da gestão do conhecimento. 19.4 Trilhas de aprendizagem. 19.5 Modelagem de trilhas e curadoria de conhecimento. 20 Gestão de projetos educacionais.
CARGO 9: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: QUÍMICO
QUÍMICA: 1 Físico-química. 1.1 Energia e o primeiro princípio da termodinâmica. 1.2 Espontaneidade e o segundo princípio da termodinâmica. 1.3 Entropia e o terceiro princípio da termodinâmica. 1.4 Equilíbrio químico. 1.5 Equilíbrio em células galvânicas. 1.6 Cinética química: leis de velocidade e equação de Arrhenius. 1.7 Gases. 2 Química analítica. 2.1 Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. 2.2 Fundamentos da análise titulométrica. 2.3 Titulometria de neutralização. 2.4 Complexometria com EDTA. 2.5 Titulometria de oxirredução. 2.6 Espectroscopia de absorção molecular no ultravioleta e no visível. 2.7 Espectroscopia de absorção no infravermelho. 2.8 Fosforescência e fluorescência. 2.9 Espectroscopias de absorção em chama e absorção atômica. 2.10 Métodos potenciométricos. 2.11 Métodos cromatográficos. 2.12 Coulometria. 2.13 Polarografia e técnicas correlatas. 2.14 Espectometria de massa. 2.15 Técnicas de extração. 3 Química inorgânica. 3.1 Ligação química e estrutura molecular. 3.2 Ácidos e bases. 3.3 Química de ânions e cátions. 3.4 Tabela periódica e química dos elementos. 3.5 Química de coordenação. 4 Química orgânica. 4.1 Teoria estrutural. 4.2 Nomenclatura, propriedades e reações dos compostos orgânicos (alcanos, alcenos, alcinos, compostos cíclicos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, ésteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados). 5 Segurança química.
CARGO 10: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO – FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
1 Bases legais da educação nacional: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), Parâmetros Curriculares Nacionais. 2 Projeto político‐pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. A gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. 3 As relações entre educação e treinamento de recursos humanos. 3.1 Treinamento, educação e desenvolvimento: fundamentos, papéis e funções dos profissionais de T&D. 3.2 Tipos e modalidades de educação e treinamento. 3.3 A pedagogia e a andragogia. 3.4 Gestão do conhecimento. 4 Aspectos pedagógicos e técnico didáticos do treinamento. Metodologia de ensino. Métodos e técnicas, princípios didáticos, planejamento e supervisão de ensino, linguagem didática e recursos didáticos, avaliação de ensino ― conceituação, tipos e modalidades, técnicas e instrumentos de avaliação do desempenho didático, avaliação de aprendizagem. 5 Liderança e relações humanas no trabalho. 6 Planejamento participativo. 6.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 7 A comunicação e a interação grupal no processo de planejamento. 7.1 Constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 8 O currículo e a construção do conhecimento. 9 Educação corporativa. 10 Design thinking na educação. 11 Mídias para educação. 12 Tecnologias mediadoras da educação. 13 Ambientes virtuais de aprendizagem. 14 Aprendizagem com tecnologias digitais. 15 Ética e trabalho. 15.1 Dilemas éticos da profissão.
CARGO 11: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE – FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação administrativa. 1.1 Administração direta, indireta e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3 Requisição. 2 Gestão por competências. 3 Tendências em gestão de pessoas no setor público. 4 Compras e contratações públicas (legislação sobre licitações), coleta de preços, gestão e controle de estoque, distribuição de material, inventário de bens patrimoniais.
CARGO 12: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE – FUNÇÃO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO: 1 Introdução a saúde e segurança do trabalho. 1.1 Saúde e segurança: conceitos. 1.2 Órgãos e campanhas de segurança. 1.3 Inspeções de segurança. 1.4 Política de saúde e segurança nas empresas. 2 Legislação e órgãos de segurança e saúde do trabalho. 2.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Decreto‐Lei nº 5.452/1943 e suas alterações e Lei nº 6.514/1977. 2.2 Normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. 2.3 Portaria nº 3.214/1978. 2.4 Lei nº 8.213/1991 e suas alterações. 2.5 Ministério do Trabalho e unidades descentralizadas. 2.6 Normas da ABNT. 3 Acidentes de trabalho. 3.1 Conceito, causas, consequências, custos e estatísticas. 4 Doenças ocupacionais. 4.1 Doenças do trabalho e doenças profissionais — causas e prevenção. 5 Higiene e medicina do trabalho. 5.1 Conceitos e aplicação. 5.2 Riscos ambientais. 5.3 Equipamentos de medição. 5.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 5.5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 5.6 Noções de doenças transmissíveis. 5.7 Toxicologia. 6 Noções de meio ambiente e saneamento. 6.1 Conceitos de meio ambiente e saneamento do meio. 6.2 Preservação do meio ambiente e degradação ambiental. 7 Ergonomia. 7.1 Conceito, classificação e aplicação. 8 Prevenção e combate a incêndios. 8.1 Propriedades físico‐químicas do fogo. 8.2 Classificação de incêndios. 8.3 Causas de incêndios. 8.4 Equipamentos de detecção e combate a incêndios. 8.5 Brigadas de incêndios. 9 Equipamentos de proteção. 9.1 Equipamento de proteção individual (EPI). 9.2 Equipamento de proteção coletiva (EPC). 10 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 10.1 Objetivos e atribuições. 10.2 Constituição, treinamento e funcionamento. 10.3 Processo eleitoral e dimensionamento. 10.4 Mapeamento de riscos ambientais. 11 Noções de primeiros socorros. 11.1 Conceituação e procedimentos básicos para primeiros socorros. 12 Noções de psicologia do trabalho. 12.1 Comportamentos, necessidades básicas e relacionamento humano.
José Fernando Fragalli
Reitor
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 14 a 28/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 14/1 a 13/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 4 a 6/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 5 e 6/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 12/2/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 19 e 20/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 20/2/2026 |
| Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 4/3/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 4 a 6/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 5 e 6/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência | 13/3/2026 |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 13/3/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 16/3/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 29/3/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 31/3 a 2/4/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 31/3/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 1º e 2/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 2/4/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva | 30/4/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UDESC e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial de Santa Catarina e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/udesc_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PERÍCIA MÉDICA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)