UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E

SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE)

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS)

SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

EDITAL Nº 1 – PAS/UnB – Subprograma 2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Versão atualizada até a retificação do Edital nº 2 – PAS/UnB – Subprograma 2025, de 25 de agosto de 2025.

A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização de seleção de pessoas candidatas por meio do Programa de Avaliação Seriada (PAS), visando ao preenchimento de 50% das vagas oferecidas no ano letivo subsequente ao término do triênio 2025/2027, para cada um de seus cursos de graduação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 50% das vagas oferecidas no ano letivo subsequente ao término do triênio 2025/2027, para cada um de seus cursos de graduação, por portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) até o ano letivo de 2027.

1.2 O PAS Subprograma 2025 da UnB será regido por este edital, conforme as particularidades descritas para cada etapa, e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.3 O PAS é uma seleção dividida em três etapas, relacionadas entre si, aplicadas em sequência, normalmente com intervalo de um ano entre elas, em que, para cada etapa, é aplicada uma prova de conhecimentos e uma prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.1 Na terceira etapa do processo seletivo, a pessoa candidata fará a escolha do campus/curso/turno de sua preferência e optará por ser classificada em um dos quatro sistemas de concorrência: Sistema Universal, Sistema de Cotas para Escolas Públicas, Sistema de Cotas para Negros e Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

2 DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 As pessoas candidatas serão selecionadas por sistema/campus/curso/turno de sua preferência, segundo o seu desempenho no Subprograma 2025.

2.1.1 No Anexo I deste edital, constam as opções de cursos de graduação atualmente oferecidos pela UnB.

2.2 A lista atualizada de cursos e a quantidade de vagas para cada um deles destinados às pessoas candidatas do PAS serão divulgadas, em edital, em data anterior ao período de solicitação de inscrição para a terceira etapa do Subprograma 2025.

2.3 Do total de vagas para cada curso oferecido em cada semestre de ingresso na UnB, 50% será ofertado por meio do PAS, conforme detalhamento apresentado no item 6 deste edital.

3 DAS CONDIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA AS TRÊS ETAPAS DO SUBPROGRAMA 2025

3.1 A pessoa candidata poderá inscrever-se na segunda etapa mesmo que não tenha participado da primeira etapa do PAS Subprograma 2025 ou tenha participado e tenha sido eliminada. Nessa situação, serão contabilizadas, para a primeira etapa do PAS Subprograma 2025, nota zero nos escores brutos das partes 1 e 2 da prova de conhecimentos e nota zero na prova de redação em Língua Portuguesa.

3.2 Para a pessoa candidata que ingressar no PAS Subprograma 2025 a partir da segunda etapa, será considerada a Língua Inglesa como opção de língua estrangeira na primeira etapa.

3.3 Somente poderá inscrever-se na terceira etapa do PAS Subprograma 2025 a pessoa candidata que tiver participado da segunda etapa do PAS Subprograma 2025.

3.4 DA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UMA ETAPA E(OU) SUBPROGRAMA

3.4.1 A pessoa candidata poderá se inscrever em subprogramas diferentes.

3.4.2 A pessoa candidata que optar por se inscrever em mais de um subprograma deve se atentar aos editais, comunicados e datas de cada um.

3.4.2.1 Ao se inscrever em mais de um subprograma, a pessoa candidata deverá estar ciente de que, caso haja coincidência de datas de realização desses subprogramas, no dia/turno de realização das provas, somente poderá realizá-las para um dos subprogramas.

3.4.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que a pessoa candidata se inscreva para mais de um subprograma em que haja sobreposição de dia/turno de aplicação das provas.

3.4.2.2 A nota de qualquer etapa de um subprograma não poderá ser aproveitada para outro subprograma.

3.5 DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.5.1 As inscrições deverão ser solicitadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, nos períodos designados a seguir:

a) para a primeira etapa, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital;

b) para a segunda etapa, no período a ser divulgado oportunamente, em 2026;

c) para a terceira etapa, no período a ser divulgado oportunamente, em 2027.

3.5.2 A pessoa candidata deverá informar, obrigatoriamente, na solicitação de inscrição de cada etapa, seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), seu e-mail, seu número de telefone (sendo a pessoa candidata menor de idade, deverá informar também o e-mail e o número de telefone de seu responsável), sua opção de língua estrangeira (Língua Espanhola, Língua Francesa ou Língua Inglesa) e em qual das cidades listadas a seguir deseja realizar as provas.

3.5.2.1 A pessoa candidata que não fizer a opção por nenhuma das línguas disponíveis, será automaticamente atribuída a opção da Língua Inglesa.

3.5.2.2 A primeira e a segunda etapa serão realizadas nas seguintes localidades: Distrito Federal, Anápolis/GO; Formosa/GO, Goiânia/GO e Valparaíso de Goiás/GO.

3.5.2.3 A terceira etapa será realizada somente no Distrito Federal.

3.5.3 A distribuição das pessoas candidatas nos locais de aplicação das provas obedecerá a procedimentos logísticos específicos, que podem levar em conta aspectos tais como: cidade escolhida para a realização das provas, nome da pessoa candidata, CEP do endereço da pessoa candidata, segurança do evento, viabilidade e razoabilidade, entre outros.

3.5.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades. Neste caso, a pessoa candidata será informada com antecedência por meio de edital específico.

3.5.4 Para efetuar a inscrição, além das informações constantes do subitem 3.5.2 deste edital, é obrigatório o envio, por upload, de fotografia individual da pessoa candidata, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, colorida, com fundo branco e em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e o seu tronco.

3.5.4.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

3.5.4.2 A pessoa candidata cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.5.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas poderá, a critério do Cebraspe, ser submetida à identificação especial no dia de realização das provas.

3.5.4.2.1 A pessoa candidata que for submetida à identificação especial poderá ser fotografada no dia de realização das provas.

3.5.4.3 Não será efetivada a inscrição da pessoa candidata que não enviar a fotografia, conforme subitem 3.5.4 deste edital.

(Excluído, renumerando-se os subitens subsequentes, por meio do Edital nº 2 – PAS/UnB – Subprograma 2025, de 25 de agosto de 2025, divulgado no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas)

3.5.4.3 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

3.5.4.4 As pessoas candidatas deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, a pessoa candidata poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

3.5.5 Na terceira etapa, as pessoas candidatas que se inscreverem na seleção de que trata este edital deverão optar por concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas ou pelo Sistema de Cotas para Negros ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

3.5.5.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá efetuar a sua solicitação de inscrição; optar por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas; e apresentar as devidas comprovações, a serem mais bem detalhadas na terceira etapa do PAS Subprograma 2025.

3.5.5.1.1 Uma vez comprovada a condição de egressa de Escola Pública, a pessoa candidata poderá ser enquadrada em uma das oito possibilidades abaixo:

a) 1ª Possibilidade pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola.

b) 2ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola, com deficiência.

c) 3ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola.

d) 4ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola, com deficiência.

e) 5ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola.

f) 6ª Possibilidade pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola, com deficiência.

g) 7ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola.

h) 8ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola, com deficiência.

3.5.6 Na terceira etapa, ainda, a pessoa candidata optará por duas opções de curso, conforme sua preferência principal e secundária, respectivamente.

3.5.7 O Cebraspe poderá, a qualquer momento, solicitar informações adicionais à pessoa candidata quanto à sua solicitação de inscrição para fins de efetivação.

3.6 DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

a) primeira etapa: R$ 133,80;

b) segunda etapa: valor a ser divulgado oportunamente, em 2026;

c) terceira etapa: valor a ser divulgado oportunamente, em 2027.

3.6.1 A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário.

3.6.1.1 A pessoa candidata poderá solicitar isenção de taxa, conforme subitem 3.8 deste edital.

3.6.1.2 A pessoa candidata poderá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, após efetuado o registro pelo banco.

3.6.1.2.1 A pessoa candidata poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo.

3.6.1.3 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.6.1.3.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

3.6.1.3.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.6.2 deste edital.

3.6.1.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para a primeira etapa; e, para as demais etapas do PAS Subprograma 2025, em datas a serem oportunamente divulgadas.

3.6.3 A solicitação de inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.6.4 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do PAS, a critério do Cebraspe.

3.6.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras inscrições ou para outros processos seletivos.

3.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.7.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a realização da solicitação de inscrição na etapa em que deseje e esteja habilitada a participar.

3.7.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.7.1.2 A solicitação de inscrição da pessoa candidata implica a aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais que vierem a ser divulgados, bem como a aceitação das decisões que possam ser tomadas pela UnB em casos omissos.

3.7.1.2.1 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido à pessoa candidata realizar mais de uma inscrição neste processo seletivo.

3.7.1.3 Durante o prazo de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado, de cidade de provas e de língua estrangeira.

3.7.1.3.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 3.7.1.3 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

3.7.1.3.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações que tenham sido pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

3.7.2 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição, sob pena de que a solicitação de inscrição não seja efetivada.

3.7.2.1 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo aquele que não preencher o formulário de solicitação de inscrição de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7.2.2 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, imagem, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.7.3 As solicitações de inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa, sendo entendida como efetivada a solicitação de inscrição paga ou isenta, conforme descrito no subitem 3.8 deste edital.

3.7.3.1 As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido não serão efetivadas.

3.7.4 É vedada a solicitação de inscrição condicional, extemporânea, via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.7.5 O comprovante de inscrição estará disponível na página de acompanhamento no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, sendo a sua obtenção de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O comprovante de inscrição ficará disponível na página de acompanhamento da pessoa candidata até a data de resultado na etapa.

3.7.6 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição e(ou) solicitação de isenção não recebida(s) por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como não se responsabilizará pela não efetivação parcial da solicitação de inscrição decorrente de atraso dos bancos ou entidades conveniadas (no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de solicitação de inscrição) ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as pessoas candidatas amparadas pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou pela Lei Distrital nº 5.696, de 8 de agosto de 2016.

3.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

3.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, as pessoas candidatas amparadas na forma do subitem 3.8.1 deste edital deverão, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 3.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

3.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme os Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

3.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (pessoa candidata estudante do ensino médio matriculada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 5.696/2016):

a) documentos e declarações relacionados no Anexo III deste edital, para comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e, cumulativamente,

b) ter frequência igual ou superior a 75% das aulas ministradas até o momento da solicitação de inscrição.

3.8.2.2.1 A pessoa candidata pode ser beneficiada com a isenção do pagamento prevista na Lei Distrital nº 5.696/2016 uma única vez em cada etapa.

3.8.2.2.2 A pessoa candidata beneficiada que não comparecer à realização das provas não terá direito à isenção na etapa seguinte.

3.8.2.2.3 A comprovação da frequência das pessoas candidatas será validada de acordo com as informações encaminhadas ao Cebraspe pelo Governo do Distrito Federal.

3.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 3.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

3.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.8.2.2 deste edital.

3.8.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.8.2 deste edital será indeferida.

3.8.6 Durante o período de que trata o subitem 3.8.2 deste edital, a pessoa candidata poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

3.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.8.2 deste edital.

3.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

3.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

3.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.

3.8.11 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

3.8.11.1 A pessoa candidata com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 5 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.8.11.2 É permitida à pessoa candidata a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

3.8.12 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

3.8.13 A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.

3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

3.9.1 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, conforme modelo disponível no Anexo IV deste edital.

3.9.1.1 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.9.2 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.9.1 e no subitem 3.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização da supracitada prova com tempo adicional.

3.9.2.1 A pessoa candidata que solicitar atendimento especializado de tempo adicional e que não seja considerada pessoa com deficiência, quando da realização da avaliação biopsicossocial, a ser realizada na terceira etapa, será eliminada do processo, por descumprir o subitem 7.2 deste edital.

3.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

3.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

3.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

3.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

3.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

3.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.9.3 a 3.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

3.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

3.9.4 A pessoa candidata que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas de conhecimentos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.9.1 e no subitem 3.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com a pessoa candidata.

3.9.5 A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.

3.9.5.1 As publicações referentes às pessoas candidatas transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

3.9.6 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

3.9.7 A pessoa candidata que necessitar ser acompanhada por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.9.1 e no subitem 3.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.9.7.1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) a pessoa candidata obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

3.9.8 A pessoa candidata que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 3.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.9.8.1 A pessoa candidata, cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.9.8 deste edital for deferido, poderá ser submetida à revista manual.

3.9.8.2 Não poderá ser submetida à revista manual a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 3.9.8 deste edital. Porém, se a pessoa candidata recusar-se a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminada do processo.

3.9.9 A pessoa candidata que for amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

3.9.9.1 A pessoa candidata amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo.

3.9.9.2 As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

3.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que a pessoa candidata necessite para a realização da prova não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.9.1 e no subitem 3.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.9.13 deste edital.

3.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para pessoas candidatas com deficiência visual ou tetraplégicas.

3.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

3.9.13 A documentação citada nos subitens 3.9.1 a 3.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

3.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

3.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.9.13.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.9.1 a 3.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.9.14 A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.9.1 a 3.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

3.9.14.1 A pessoa candidata que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.9.1 a 3.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação da pessoa candidata que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

3.9.14.2 A pessoa candidata cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

3.9.15 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

3.9.15.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 5 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.9.15.2 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

4 DAS PROVAS

4.1 Todos as pessoas candidatas com a solicitação de inscrição efetivada no PAS Subprograma 2025 farão, em cada uma das três etapas, uma prova de conhecimentos e uma prova de redação em Língua Portuguesa.

4.1.1 Em cada etapa do PAS Subprograma 2025, a prova de conhecimentos e a prova de redação em Língua Portuguesa terão duração total máxima de 5 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do caderno de respostas, à transcrição do texto da redação para a folha de texto definitivo e à identificação da pessoa candidata, que serão feitos no decorrer das provas.

4.1.2 As provas da primeira etapa terão peso um, as da segunda etapa terão peso dois e as da terceira etapa, peso três.

4.1.3 Independentemente da opção do curso, as provas de conhecimentos do PAS Subprograma 2025 serão as mesmas para todas as pessoas candidatas em cada uma das etapas do PAS Subprograma 2025, ressalvada a opção de língua estrangeira da pessoa candidata e a sua opção de temas de redação em Língua Portuguesa no PAS 2 e no PAS 3.

4.1.4 As pessoas candidatas inscritas no PAS Subprograma 2025 farão as provas da primeira etapa na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF).

4.1.5 O edital que informará a respeito da disponibilização do link de consulta aos locais de realização das provas referentes à primeira etapa do PAS Subprograma 2025 será divulgado na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

4.1.5.1 A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

4.1.6 As datas de realização das provas para a segunda e terceira etapas do PAS Subprograma 2025 serão divulgadas oportunamente.

4.2 DA PROVA DE CONHECIMENTOS

4.2.1 A prova de conhecimentos de cada etapa, que será elaborada de acordo com a Matriz de Referência do PAS, disponível no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, valerá 100,00 pontos e conterá duas partes:

a) Parte 1 – Língua estrangeira (Língua Espanhola, Língua Francesa ou Língua Inglesa, de acordo com a opção da pessoa candidata);

b) Parte 2 – Artes Cênicas, Artes Visuais, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Música, Química e Sociologia.

4.2.1.1 A prova de conhecimentos de cada etapa do PAS Subprograma 2025 consistirá em itens dos tipos A, B, C e D, conforme descrito no subitem 4.5 deste edital.

4.2.1.2 A pessoa candidata deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, as respostas da prova de conhecimentos para o caderno de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica de sua prova. O preenchimento do caderno de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de respostas e na capa do caderno de provas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento.

4.2.1.3 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente no caderno de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as orientações constantes do caderno de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.1.3.1 Não será permitido que as marcações no caderno de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado específico para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada por aplicador especializado do Cebraspe, devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

4.2.1.4 Será anulada a prova de conhecimentos da pessoa candidata que não devolver o seu caderno de respostas.

4.2.1.5 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu caderno de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.2.1.6 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e de sua opção de inscrição, de sistema de preferência e de língua estrangeira.

4.2.1.6.1 Caso a pessoa candidata identifique algum erro em seus dados, deverá comunicar ao aplicador das provas.

4.2.1.7 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do caderno de respostas das pessoas candidatas que tiverem realizado a prova, exceto daquelas cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 4.2.1.4 deste edital e das que foram eliminadas na forma dos subitens 4.6.16 e 4.6.18 deste edital, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do referido resultado.

4.2.1.8 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do caderno de respostas.

4.2.2 DOS GABARITOS OFICIAIS E DOS PADRÕES DE RESPOSTAS PRELIMINARES DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DA REDAÇÃO

4.2.2.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C e os padrões de respostas preliminares dos itens do tipo D da prova de conhecimentos e das redações da primeira etapa do PAS Subprograma 2025 serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.2.2.2 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C e os padrões de respostas preliminares dos itens do tipo D da prova de conhecimentos e da redação da segunda e da terceira etapas do PAS Subprograma 2025 serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, em datas a serem divulgadas posteriormente, de acordo com a realização de cada etapa.

4.2.2.3 A pessoa candidata disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, para interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C e contra os padrões de respostas preliminares dos itens do tipo D das provas de conhecimentos e da redação da primeira etapa, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.2.2.3.1 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C e contra os padrões de respostas preliminares dos itens do tipo D e da redação, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, e seguir as instruções ali contidas.

4.2.2.3.2 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem 4.2.2.3 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, e seguir as instruções ali contidas.

4.2.2.4 Se do exame de recursos resultar anulação parcial ou integral de item de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

4.2.2.5 Se houver alteração, por força de deferimento de recursos, de gabarito oficial preliminar de item de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

4.2.2.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas.

4.2.2.7 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4.2.2.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

4.2.2.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

4.2.2.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

4.2.2.11 Os gabaritos oficiais definitivos dos itens dos tipos A, B e C e os padrões de respostas definitivos dos itens do tipo D da prova de conhecimentos e da redação da primeira etapa serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.2.3 DO RESULTADO PROVISÓRIO NOS ITENS DO TIPO D

4.2.3.1 O resultado provisório nos itens do tipo D da prova de conhecimentos da primeira etapa será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.2.3.1.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D da prova de conhecimentos da primeira etapa, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.2.3.1.2 Para interpor recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D da prova de conhecimentos da primeira etapa, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, e seguir as instruções ali contidas.

4.2.3.2 O resultado final nos itens do tipo D da prova de conhecimentos da primeira etapa será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.3 DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

4.3.1 A prova de redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa na produção textual.

4.3.1.1 Serão corrigidas as provas de redação em Língua Portuguesa de todas as pessoas candidatas com inscrição efetivada e que não tenham sido eliminadas em razão de alguma das situações descritas no subitem 4.6 deste edital.

4.3.2 A pessoa candidata deverá produzir um texto com extensão máxima de 30 linhas, legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar a pessoa candidata para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.

4.3.2.1 Na segunda etapa do PAS Subprograma 2025, a pessoa candidata poderá optar entre dois diferentes temas de prova de Redação em Língua Portuguesa.

4.3.2.2 Na terceira etapa do PAS Subprograma 2025, a pessoa candidata poderá optar entre três diferentes temas de prova de Redação em Língua Portuguesa.

4.3.3 O critério de avaliação mais abrangente refere-se à apreensão e ao desenvolvimento do tema. Serão avaliados também o domínio da expressão escrita, a apresentação adequada da redação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo-argumentativo ou instrucional). Poderão ser explorados, por exemplo, gêneros textuais como resumos, cartas, propagandas, textos informativos e argumentativos, dentre outros.

4.3.4 A prova de redação em Língua Portuguesa de cada etapa valerá 10,00 pontos e será elaborada de acordo com a Matriz de Referência do PAS, disponível no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

4.3.5 A prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser manuscrita em Língua Portuguesa pela pessoa candidata, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

4.3.6 É expressamente proibida, sob pena de anulação da prova, a identificação da pessoa candidata (por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer) fora do campo apropriado na folha de texto definitivo da prova de redação. Caso a pessoa candidata faça sua prova em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

4.3.7 Será permitida a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova de redação somente em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para esse fim. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada por um aplicador especializado do Cebraspe, para o qual a pessoa candidata deverá ditar o texto, o qual será gravado em áudio, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório o cumprimento de determinações relativas ao atendimento especializado.

4.3.8 O resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.3.8.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.3.8.2 Para interpor recurso contra o resultado provisório na prova de redação de Língua Portuguesa, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, e seguir as instruções ali contidas.

4.3.8.3 O resultado final na prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

4.4.1 A pessoa candidata deve verificar se o caderno de respostas e a folha de texto definitivo contêm o número de sua de inscrição e os seus dados pessoais. Qualquer incorreção deverá ser comunicada ao fiscal/aplicador mais próximo.

4.4.2 Não haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento da pessoa candidata.

4.4.3 No preenchimento do caderno de respostas, de inteira responsabilidade da pessoa candidata, é preciso tomar os seguintes cuidados:

a) só usar caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, que cada pessoa candidata deverá trazer consigo ― marcações com caneta hidrográfica, tinteiro e outras poderão acarretar prejuízo para a pessoa candidata;

b) preencher inteiramente os espaços destinados às respostas, com nitidez, tomando o devido cuidado para não atingir o espaço vizinho;

c) não dobrar, não amassar e não rasurar o documento;

d) nos itens do tipo B, marcar todos os algarismos — das centenas, das dezenas e das unidades —, mesmo que sejam iguais a zero.

4.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.5.1 A avaliação das pessoas candidatas inscritas no PAS Subprograma 2025 será feita por meio da aplicação de três provas de conhecimentos, com itens de quatro tipos, e três provas de redação, divididas entre as três etapas.

4.5.1.1 Cada item da prova de conhecimentos será de um dos seguintes tipos: tipo A, tipo B, tipo C ou tipo D.

4.5.1.1.1 Cada item do tipo A deve ser julgado de acordo com o comando a que se refere e terá como resposta CERTO (C) ou ERRADO (E). No cálculo do resultado da prova, ao item do tipo A cuja resposta da pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo será atribuído o valor positivo +x (o valor de x será esclarecido no subitem 4.5.1.2 deste edital); a cada item do tipo A cuja resposta da pessoa candidata divirja do gabarito oficial definitivo será atribuído o valor negativo –x; ao item do tipo A deixado em branco ou com dupla marcação no caderno de respostas será atribuído valor igual a zero.

4.5.1.1.2 Em cada item do tipo B, propõe-se um problema cuja resposta é um número inteiro de 000 a 999. Todos os algarismos — das centenas, das dezenas e das unidades — devem ser obrigatoriamente marcados no caderno de respostas, mesmo que sejam iguais a zero. No cálculo do resultado da prova, ao item do tipo B cuja resposta da pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo será atribuído o valor positivo +2x; a cada item do tipo B deixado em branco ou cuja resposta da pessoa candidata divirja do gabarito oficial definitivo será atribuído o valor igual a zero.

4.5.1.1.3 Cada item do tipo C conterá quatro opções de respostas, designadas pelas letras A, B, C e D, das quais apenas uma constituirá o gabarito da questão. A pessoa candidata deverá marcar, para cada um desses itens, apenas uma opção no caderno de respostas. No cálculo do resultado da prova, ao item do tipo C cuja resposta da pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo será atribuído o valor positivo +2x; a cada item do tipo C cuja resposta da pessoa candidata divirja do gabarito oficial definitivo será atribuído o valor negativo –0,667x; ao item do tipo C deixado em branco ou com mais de uma marcação no caderno de respostas será atribuído valor igual a zero.

4.5.1.1.4 Os itens do tipo D serão itens de resposta construída, ou seja, itens abertos, com resposta a ser elaborada pela pessoa candidata. No cálculo do resultado da prova, será atribuído ao item do tipo D o valor positivo +3x quando a resposta da pessoa candidata atender totalmente ao solicitado; a cada item do tipo D cuja resposta da pessoa candidata atenda parcialmente ao solicitado será atribuído valor positivo inferior a +3x; ao item do tipo D deixado em branco ou cuja resposta da pessoa candidata não atenda ao solicitado será atribuído valor igual a zero.

4.5.1.1.4.1 O espaço destinado à transcrição das respostas dos itens do tipo D não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de que ela seja preliminarmente eliminada.

4.5.1.1.4.2 As respostas aos itens do tipo D deverão ser feitas à mão, de forma legível, e não poderão ser assinadas, rubricadas e(ou) conter qualquer palavra e(ou) marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de serem anuladas. Caso a pessoa candidata faça as respostas em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

4.5.1.1.5 No caso de itens do tipo D que avaliem o desenvolvimento da habilidade de elaboração de texto em Língua Portuguesa, serão considerados, na avaliação, aspectos microestruturais da Língua Portuguesa, tais como legibilidade, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.5.1.1.5.1 Nos itens do tipo D que avaliarem o desenvolvimento da habilidade de elaboração de texto em Língua Portuguesa, 20% do valor de cada item serão atribuídos à avaliação dos aspectos microestruturais da Língua Portuguesa. A pessoa candidata que não cometer erros de microestrutura da Língua Portuguesa receberá os 20% do valor do item; se cometer um erro de microestrutura, receberá 16% do valor do item; se cometer dois erros de microestrutura, receberá 12% do valor do item; se cometer três erros de microestrutura, receberá 8% do valor do item; se cometer quatro erros de microestrutura, receberá 6% do valor do item; se cometer cinco erros de microestrutura, receberá 4% do valor do item; se cometer mais de cinco erros de microestrutura, não receberá pontuação na avaliação dos aspectos microestruturais da Língua Portuguesa.

4.5.1.2 DO CÁLCULO DO VALOR DO PARÂMETRO X PARA CADA ETAPA

4.5.1.2.1 Para a prova de conhecimentos de cada uma das etapas do PAS, o valor do parâmetro x será calculado em função do número de itens de cada tipo que integram a prova, de acordo com a seguinte equação:

(NA + 2NB + 2NC + 3ND)x = 100,

em que:

a) NA é o número de itens do tipo A,

b) NB é o número de itens do tipo B,

c) NC é o número de itens do tipo C e

d) ND é o número de itens do tipo D.

4.5.1.2.2 O valor de x será calculado utilizando-se três casas decimais e arredondando-se para cima quando o algarismo da quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.

4.5.1.3 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

4.5.1.3.1 A avaliação das provas de redação em Língua Portuguesa consistirá na análise, por banca examinadora, dos aspectos formais e estruturais dos textos das pessoas candidatas, assim como do desenvolvimento do tema proposto. Para cada pessoa candidata, após a análise do texto, será preenchida uma planilha eletrônica com as informações relativas à avaliação. Para j = 1, 2 ou 3, o cálculo da nota de redação em Língua Portuguesa da pessoa candidata na j-ésima etapa do PAS, NRj, é feito do seguinte modo:

a) nos casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação indevida na folha de texto definitivo, a pessoa candidata receberá NRj igual a zero;

b) a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCj), limitada a 10,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros NEj da pessoa candidata, considerando-se aspectos tais como grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TLj) efetivamente escritas pela pessoa candidata, em que TLj ≤ 30;

e) será calculada, então, para cada pessoa candidata, a nota da prova de redação (NRj) como sendo igual a NCj menos duas vezes o resultado do quociente NEj/TLj;

f) a nota NRj será calculada utilizando-se três casas decimais e arredondando-se para cima quando o algarismo da quarta casa decimal for maior ou igual a cinco;

g) será atribuída nota igual a 0,00 à pessoa candidata que obtiver NRj < 0,00. Assim, NRj terá valor mínimo de 0,00 e máximo de 10,00.

h) à pessoa candidata que ingressar na segunda etapa do PAS Subprograma 2025 sem ter comparecido à primeira etapa será atribuído NR1 = 0,00.

4.5.1.4 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

4.5.1.4.1 Será eliminada e não terá classificação alguma no PAS Subprograma 2025 a pessoa candidata que:

a) faltar à prova da segunda etapa;

b) faltar à prova da terceira etapa;

c) na terceira etapa, obtiver EBP1 ≤ 0;

d) na terceira etapa, obtiver EBP2 ≤ 0;

e) apresentar NR1 + 2 NR2 + 3 NR3 < 20.

em que: EBPi é o Escore Bruto na Parte i.

4.5.1.5 DO CÁLCULO DO ARGUMENTO FINAL DAS PESSOAS CANDIDATAS COM INSCRIÇÃO EFETIVADA E NÃO ELIMINADAS

4.5.1.5.1 Apenas para as pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas será calculado o Afastamento Padronizado em cada etapa e o Argumento Final no PAS Subprograma 2025, da forma descrita a seguir.

4.5.1.5.1.1 O Argumento Final (AF) de cada pessoa candidata com inscrição efetivada e não eliminada no PAS Subprograma 2025 será calculado atribuindo-se os pesos 1, 2 e 3 aos afastamentos padronizados (AP) da primeira, da segunda e da terceira etapa, respectivamente, ou seja, AF = AP1 + 2AP2 + 3AP3, em que AP1, AP2 e AP3 são os argumentos padronizados obtidos pela pessoa candidata na primeira, na segunda e na terceira etapa do PAS Subprograma 2025, respectivamente.

4.5.1.5.1.2 O cálculo do escore bruto de cada etapa e do argumento final constam do Anexo V deste edital.

4.5.1.5.1.3 Todos os cálculos serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se para cima quando o algarismo da quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.

4.5.1.6 DA CLASSIFICAÇÃO

4.5.1.6.1 As pessoas candidatas selecionadas serão listadas em ordem de classificação por sistema/campus/curso/turno, de acordo com os valores decrescentes dos argumentos finais, observados os critérios de desempate do subitem 4.5.1.7 deste edital.

4.5.1.7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.5.1.7.1 Em caso de empate no momento da classificação, terá prioridade a pessoa candidata que, nessa ordem:

a) obtiver maior Escore Bruto na prova de conhecimentos da terceira etapa;

b) obtiver maior Escore Bruto na Parte 2 da prova de conhecimentos da terceira etapa;

c) obtiver maior nota na prova de redação em Língua Portuguesa da terceira etapa;

d) obtiver maior Escore Bruto na prova de conhecimentos da segunda etapa;

e) obtiver maior Escore Bruto na Parte 2 da prova de conhecimentos da segunda etapa;

f) obtiver maior valor da soma do Escore Bruto da pessoa candidata nos itens do tipo D (EBD1 + EBD2 + EBD3);

g) comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, conforme Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015 ― no caso de mais de uma pessoa candidata preencher o critério inicial, prevalecerá o que comprovar ter menor renda familiar;

h) tiver maior idade.

4.5.1.7.2 As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “h” do subitem 4.5.1.7.1 deste edital serão convocadas, antes do resultado final no processo, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

4.5.1.7.2.1 Para as pessoas candidatas convocadas para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

4.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de solicitação de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de solicitação de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

4.6.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.6.3 A pessoa candidata que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste processo deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

4.6.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

4.6.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 4.6.4 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

4.6.5 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.6.4 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminada do PAS Subprograma 2025.

4.6.6 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

4.6.6.1 A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.

4.6.7 Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do processo, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização das provas.

4.6.8 Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.6.9 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

4.6.9.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo.

4.6.10 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelas pessoas candidatas.

4.6.11 A pessoa candidata que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

4.6.12 A pessoa candidata somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

4.6.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas, salvo o disposto no subitem 3.9.3 deste edital.

4.6.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do processo seletivo.

4.6.15 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas e a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

4.6.16 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

4.6.16.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso de quaisquer objetos relacionados no subitem 4.6.16 deste edital, exceto nos casos em que a pessoa candidata tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

4.6.16.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa candidata o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 4.6.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de pessoas candidatas, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

4.6.16.1.2 Não será permitida a entrada de pessoas candidatas no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e alterações. A pessoa candidata amparada pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 3.9.9 deste edital.

4.6.16.2 Sob pena de ser eliminada do programa, antes de entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.6.16 deste edital.

4.6.16.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. A pessoa candidata será eliminada do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

4.6.16.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

4.6.16.3 O Cebraspe recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.6.16 no dia de realização das provas.

4.6.16.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

4.6.16.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

4.6.17 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter as pessoas candidatas ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.

4.6.18 Será automaticamente eliminada do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, a pessoa candidata que durante a realização das provas:

a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra pessoa candidata;

c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 4.6.16 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 3.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar o porte de objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que a identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

4.6.18.1 A pessoa candidata que for submetida ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminada.

4.6.19 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar à pessoa candidata prova/material substitutivo.

4.6.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.6.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do PAS Subprograma 2025.

4.6.22 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação da pessoa candidata.

4.6.23 A UnB não oferecerá alojamento nem alimentação às pessoas candidatas e não aplicará provas fora dos locais preestabelecidos em edital.

5 DOS RECURSOS

5.1 Os recursos interpostos pelas pessoas candidatas ao longo do processo seletivo devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) a pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, padrão de resposta definitivo ou resultado definitivo de quaisquer das fases do processo seletivo.

5.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.

5.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

5.6 Os recursos relativos às provas da primeira etapa do PAS Subprograma 2025 serão avaliados pelo Cebraspe.

5.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

5.8 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova de conhecimento, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios estarão à disposição das pessoas candidatas a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

6 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS SELECIONADAS DENTRO DO QUANTITATIVO DE VAGAS

6.1 O Cebraspe divulgará na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, e por meio de listas afixadas no Campus Universitário Darcy Ribeiro e em outros locais convenientes (quando for o caso), o resultado final no PAS Subprograma 2025, com a relação das pessoas candidatas selecionadas, dentro do quantitativo total de vagas por sistema/campus/curso/turno relativas ao 1º e ao 2º semestre, nas datas estabelecidas no cronograma dos editais da terceira etapa.

6.1.1 A relação de todos as pessoas candidatas não eliminadas será divulgada no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

6.1.2 As pessoas candidatas constantes das relações de que trata o subitem 6.1 deste edital poderão ser convocadas a qualquer tempo para o registro acadêmico on-line, descrito no subitem 6.5 deste edital.

6.1.2.1 É de responsabilidade exclusiva das pessoas candidatas observar as convocações a serem realizadas conforme o disposto no subitem 6.1.2 deste edital.

6.1.2.2 A pessoa candidata convocada que não realizar o registro acadêmico on-line na terceira etapa, na forma estipulada no subitem 6.5 deste edital, será considerada desistente e perderá o direito a ocupar vaga neste processo seletivo.

6.1.2.3 Havendo desistência de vaga pela pessoa candidata convocada para o registro acadêmico on-line, a Universidade de Brasília se reservará o direito de realizar novas convocações de pessoas candidatas não eliminadas, de forma a ocupar as vagas disponíveis para ingresso no 1º e no 2º semestres letivos de 2028.

6.2 A todas as pessoas candidatas convocadas para o registro acadêmico on-line é assegurado o direito de efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram os procedimentos de registro, tal como descrito neste edital.

6.2.1 As vagas serão ocupadas por ordem de classificação por sistema/campus/curso/turno, respeitando-se o preenchimento, em um primeiro momento, das vagas reservadas para ingresso no 1º semestre letivo de 2028 e, após todas as chamadas e em um segundo momento, das vagas reservadas para o 2º semestre letivo de 2028, consideradas eventuais desistências.

6.3 A convocação das pessoas candidatas para a realização do registro acadêmico on-line será feita por ordem de classificação por sistema/campus/curso/turno.

6.3.1 A convocação das pessoas candidatas não eliminadas será realizada de acordo com as eventuais desistências das pessoas candidatas selecionadas dentro do número de vagas por sistema/campus/curso/turno.

6.3.2 Após cada convocação para registro acadêmico on-line, será divulgado edital com a relação de pessoas candidatas com o registro acadêmico efetivado.

6.3.2.1 O edital com a relação das pessoas candidatas para as vagas do 2º semestre de 2028 será divulgado somente após a divulgação das pessoas candidatas com registro acadêmico efetivado para as vagas do 1º semestre letivo de 2028, em todas as chamadas.

6.3.2.2 A pessoa candidata deverá observar os editais mencionados nos subitens 6.3.2 e 6.3.2.1 deste edital, nos quais constará a indicação do semestre letivo de ingresso da pessoa candidata.

6.4 Não havendo pessoa candidata classificada em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas pelo PAS, as vagas não preenchidas serão adicionadas às vagas transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) específico(s) para ingresso em cursos de graduação da UnB, que serão regulados por editais próprios.

6.4.1 As vagas não preenchidas de que trata o subitem 6.4 deste edital para ingresso no 1º semestre letivo de 2028, esgotadas as possibilidades de convocação de pessoas candidatas não eliminadas, serão ofertadas por meio de outros processos seletivos específicos para a ocupação dessas vagas.

6.4.2 As vagas não preenchidas de que trata o subitem 6.4 deste edital para ingresso no 2º semestre letivo de 2028, esgotadas as possibilidades de convocação de pessoas candidatas não eliminadas, serão ofertadas por meio de outros processos seletivos específicos para a ocupação destas vagas.

6.5 O registro acadêmico on-line consiste na atualização/inserção de dados cadastrais e no envio, via upload, por meio de link específico, das imagens legíveis (frente e verso) dos documentos listados a seguir:

a) documento de identidade: serão aceitos RG; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; Carteira Nacional de Habilitação em papel (somente o modelo com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão do Ensino Médio ou certidão de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que o aluno tivesse, efetivamente, 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II;

d) histórico escolar do Ensino Médio;

e) declaração de quitação eleitoral, caso se aplique;

f) declaração de quitação do serviço militar, caso se aplique.

6.5.1 O certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração de conclusão do Ensino Médio ou a certidão de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da escola;

b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.

6.5.1.1 As pessoas candidatas selecionadas que não tiverem recebido o histórico escolar do Ensino Médio, no período de upload da documentação, poderão apresentar apenas a declaração de conclusão do Ensino Médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, a pessoa estudante deverá encaminhá-lo via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).

6.5.2 Caso a pessoa candidata ainda não possua título de eleitor, o documento poderá ser entregue posteriormente à SAA/UnB.

6.5.3 Caso a pessoa candidata ainda não tenha realizado o alistamento militar, o documento poderá ser entregue posteriormente à SAA/UnB.

6.5.4 Não será aceita, em hipótese alguma, documentação divergente da solicitada.

6.5.5 A efetivação do registro acadêmico on-line é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da Universidade de Brasília.

6.5.6 Os prazos para o registro acadêmico on-line de pessoas candidatas convocadas serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, na Agenda do Calouro.

6.5.7 Será disponibilizado na internet um boletim de desempenho individual para cada pessoa candidata não eliminada, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição da pessoa candidata na primeira etapa no PAS Subprograma 2025 implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

7.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para a realização das provas.

7.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao PAS Subprograma 2025 divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas.

7.3.1 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada de arquivos/fotografia/documentos a seu destino, seja de ordem técnica de computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio.

7.3.2 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

7.3.3 Não serão analisados documentos enviados via upload que não estejam de acordo com a finalidade apresentada.

7.3.4 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

7.3.5 O Cebraspe poderá enviar comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata e ao seu responsável, quando for o caso, por e-mail, sendo de suas exclusivas responsabilidades a manutenção/atualização de seus correios eletrônicos, o que não os desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.1 deste edital.

7.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao PAS Subprograma 2025 na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, ressalvado o disposto no subitem 7.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.

7.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, por meio de correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.

7.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na forma do subitem 7.3 deste edital.

7.6.1 Não serão fornecidas informações nem documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 7.5 deste edital.

7.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de solicitação de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PAS Subprograma 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

7.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 7.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

7.9 O Cebraspe poderá retificar o presente edital, visando ao melhor êxito da seleção. As retificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.

7.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).

TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA

Decano de Ensino de Graduação


ANEXO I

CURSOS DE GRADUAÇÃO ATUALMENTE OFERECIDOS PELA UnB

1 CAMPUS UNB – DARCY RIBEIRO (PLANO PILOTO) – TURNO: DIURNO

Administração (Bacharelado)
Agronomia (Bacharelado)
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado)
Artes Cênicas – Interpretação Teatral (Bacharelado)
Artes Cênicas (Licenciatura)
Artes Visuais (Bacharelado)
Artes Visuais (Licenciatura) [somente para o 2º semestre]
Biblioteconomia (Bacharelado)
Biotecnologia (Bacharelado)
Ciência da Computação (Bacharelado)
Ciência Política (Bacharelado)
Ciências Biológicas (Bacharelado)
Ciências Contábeis (Bacharelado)
Ciências Econômicas (Bacharelado)
Ciências Sociais – Antropologia / Sociologia (Bacharelado/Licenciatura)
Comunicação Social – Audiovisual (Bacharelado)
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda (Bacharelado)
Design – Programação Visual / Projeto do Produto (Bacharelado)
Direito (Bacharelado)
Educação Física Ciclo Básico (Bacharelado/Licenciatura)
Enfermagem (Bacharelado)
Engenharia Ambiental (Bacharelado)
Engenharia Civil (Bacharelado)
Engenharia da Computação (Bacharelado)
Engenharia de Redes de Comunicação (Bacharelado)
Engenharia Elétrica (Bacharelado)
Engenharia Florestal (Bacharelado)
Engenharia Mecânica (Bacharelado)
Engenharia Mecatrônica – Controle e Automação (Bacharelado)
Engenharia Química (Bacharelado)
Estatística (Bacharelado)
Farmácia (Bacharelado)
Filosofia (Bacharelado/Licenciatura)
Física (Bacharelado)
Geofísica (Bacharelado)
Geografia (Bacharelado/Licenciatura)
Geologia ((Bacharelado)
História (Bacharelado/Licenciatura)
Jornalismo (Bacharelado)
Língua Estrangeira Aplicada – Multilinguismo e Sociedade da Informação (Bacharelado)
Língua Francesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)
Língua Inglesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)
Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)
Letras – Português do Brasil como Segunda Língua (Licenciatura)
Letras – Tradução Francês (Bacharelado)
Letras – Tradução Inglês (Bacharelado)
Matemática (Bacharelado/Licenciatura)
Medicina (Bacharelado)
Medicina Veterinária (Bacharelado)
Museologia (Bacharelado)
Música (Bacharelado)*
Música (Licenciatura)*
Nutrição (Bacharelado)
Odontologia (Bacharelado)
Pedagogia (Licenciatura)
Psicologia (Bacharelado/Licenciatura/Psicólogo)
Química Tecnológica (Bacharelado)
Química (Bacharelado)
Relações Internacionais (Bacharelado)
Serviço Social (Bacharelado)
Turismo (Bacharelado)
 
 
 
2 CAMPUS UNB – DARCY RIBEIRO (PLANO PILOTO) – TURNO: NOTURNO
Administração (Bacharelado)
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado)
Arquivologia (Bacharelado)
Artes Cênicas (Licenciatura) [somente para o 1º semestre]
Artes Visuais (Licenciatura) [somente para o 2º semestre]
Ciências Ambientais (Bacharelado)
Ciências Biológicas (Licenciatura)
Ciências Contábeis (Bacharelado)
Computação (Licenciatura)
Comunicação Organizacional (Bacharelado)
Direito (Bacharelado)
Engenharia de Produção (Bacharelado)
Farmácia (Bacharelado)
Filosofia (Licenciatura)
Física (Licenciatura)
Gestão de Agronegócios (Bacharelado)
Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado)
História (Licenciatura)
Letras – Tradução Espanhol (Bacharelado)
Língua Espanhola e Hispano-Americana (Licenciatura)
Língua Japonesa e Respectiva Literatura (Licenciatura)
Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Licenciatura)
Matemática (Licenciatura)
Música (Licenciatura)*
Pedagogia (Licenciatura)
Química (Licenciatura)
Saúde Coletiva (Bacharelado)
Serviço Social (Bacharelado)
Teoria, Crítica e História da Arte (Bacharelado)
 
3 CAMPUS UNB – CEILÂNDIA – TURNO: DIURNO
Enfermagem ((Bacharelado))
Farmácia (Bacharelado)
Fisioterapia (Bacharelado)
Fonoaudiologia (Bacharelado)
Saúde Coletiva (Bacharelado)
Terapia Ocupacional (Bacharelado)
4 CAMPUS UNB – GAMA – TURNO: DIURNO
Engenharia**(Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software) (Bacharelados)
5 CAMPUS UNB – PLANALTINA – TURNO: DIURNO
Ciências Naturais (Licenciatura)
Gestão do Agronegócio (Bacharelado)
6 CAMPUS UNB – PLANALTINA – TURNO: NOTURNO
Ciências Naturais (Licenciatura)
Gestão Ambiental (Bacharelado)

*Cursos que exigem a realização preliminar de provas de habilidades específicas, objeto de processo de certificação, por meio de edital próprio.

**A opção de entrada nos cursos de Engenharia do Campus UnB – Gama é comum a todas as pessoas candidatas. A opção específica de cada pessoa candidata selecionada no PAS será definida ao longo do curso entre as opções: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software.


ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Período para a solicitação de inscrição, de isenção de taxa e de atendimento especializado e para upload de documentos para solicitação de isenção de taxa e de atendimento especializado 26/8 a 24/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 25 e 26/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de isenção da taxa de inscrição 7 a 9/10/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Período para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 8 e 9/10/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação final de isenção de taxa e às respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa 17/10/2025
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 21/10/2025
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 4 a 6/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Período para a interposição de recursos contra o indeferimento do atendimento especializado 5 e 6/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especializado 17/11/2025
Divulgação do edital com informação sobre a consulta aos locais de provas 21/11/2025
Aplicação das provas de conhecimentos e da prova de redação 7/12/2025
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos 9 a 11/12/2025
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos padrões de respostas dos itens do tipo D e da redação 9/12/2025
Período para a interposição de recursos contra e(ou) a favor dos gabaritos preliminares dos itens dos tipos A, B e C, das provas de conhecimentos, e dos padrões de respostas preliminares dos itens do tipo D e da redação 10 e 11/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos 9/1/2026
Divulgação do edital de resultado provisório nos itens tipo D e na prova de redação e dos padrões de respostas definitivos dos itens do tipo D e da redação 9/1/2026
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório nos itens do tipo D e na prova de redação 12 e 13/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nos itens do tipo D e na prova de redação 2/2/2026
Disponibilização do Boletim de Desempenho Individual 2/3 a 4/5/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
(horário oficial de Brasília/DF)

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.


ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

1 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá enviar, por meio da página de acompanhamento no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, os seguintes documentos.

1.1.1 Declaração assinada pela pessoa candidata atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1 deste edital. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC, considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

1.1.1.1 Uma vez encerrado o prazo de envio, a declaração de composição de família enviada não poderá ser alterada no que concerne ao número de componentes da família e(ou) à condição de quais membros recebem renda.

1.1.2 Cópia do RG e do CPF (frente e verso) de cada um dos membros da família que possui renda.

1.1.3 Comprovantes de renda bruta referente aos meses/competências de maio, junho e julho OU aos meses/competências de junho, julho e agosto, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação (caso a pessoa candidata envie a CTPS de mais de um membro da família, todas as páginas precisarão estar identificadas por membro, por exemplo, “membro 1”, “membro 2” e, assim, sucessivamente);

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício (emitido pelo órgão pagador, por exemplo, INSS), dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração original, conforme Anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme Anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.

1.1.3.1 As pessoas candidatas deverão enviar os comprovantes de três meses, conforme uma das opções mencionadas (meses de maio, junho e julho OU de junho, julho e agosto). Não é necessário enviar comprovantes referentes aos seis meses.

1.1.4 Não será considerado, para comprovação de renda bruta mensal, o envio de extrato bancário e declaração de imposto de renda.

1.2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.


ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, pessoa candidata do PAS 1 (Subprograma 2025) da UnB, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata do PAS 1 (Subprograma 2025) da UnB, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) maio R$ _____________ 1) junho R$ _____________
2) junho R$ _____________ 2) julho R$ ______________
3) julho R$ ______________ 3) agosto R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata do PAS 1 (Subprograma 2025) da UnB, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) maio R$ _____________ 1) junho R$ _____________
2) junho R$ _____________ 2) julho R$ ______________
3) julho R$ ______________ 3) agosto R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de___ _______ de 20___.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata do PAS 1 (Subprograma 2025) da UnB, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) maio R$ _____________ 1) junho R$ _____________
2) junho R$ _____________ 2) julho R$ ______________
3) julho R$ ______________ 3) agosto R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PAS SUBPROGRAMA 2025 (TRIÊNIO 2025/2027)

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata do PAS 1 (Subprograma 2025) da UnB, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro, para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) maio R$ _____________ 1) junho R$ _____________
2) junho R$ _____________ 2) julho R$ ______________
3) julho R$ ______________ 3) agosto R$ ____________

Declaro, ainda, que essa renda é a única renda familiar.

__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO IV

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

(pessoas candidatas que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

___________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO V

CÁLCULO DAS NOTAS

1 DO ESCORE BRUTO DE CADA ETAPA

1.1 Em cada etapa, o Escore Bruto na Parte i da prova de conhecimentos, EBPi, i = 1 ou 2, será calculado pela fórmula:

EBPi = [NACi – NADi + 2NBCi + 2NCCi – (0,667)NCDi]x + NDi,

em que

a) NACi é o número de itens do tipo A integrantes da Parte i da prova para os quais a resposta dada pela pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo,

b) NADi é o número de itens do tipo A integrantes da Parte i da prova para os quais a resposta dada pela pessoa candidata divirja do gabarito oficial definitivo,

c) NBCi é o número de itens do tipo B integrantes da Parte i da prova para os quais a resposta dada pela pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo,

d) NCCi é o número de itens do tipo C integrantes da Parte i da prova para os quais a resposta dada pela pessoa candidata coincida com o gabarito oficial definitivo,

e) NCDi é o número de itens do tipo C integrantes da Parte i da prova para os quais a resposta dada pela pessoa candidata divirja do gabarito oficial definitivo,

f) NDi é a nota dada ao conjunto de itens do tipo D integrantes da Parte i da prova, que é atribuída levando-se em conta se, em cada item desse tipo, a resposta dada pela pessoa candidata não atende, atende parcialmente ou atende totalmente ao solicitado, já se considerando que a nota integral de cada um desses itens é igual a 3x.

1.2 Para j = 1, 2 ou 3, o Escore Bruto da pessoa candidata na j-ésima etapa, EBj, será dado pela soma de EBP1 com EBP2 para a respectiva etapa, ou seja,

EBj = EBP1 + EBP2.

1.3 Apenas na primeira etapa, após o cálculo do Escore Bruto, à pessoa candidata que obtiver EBP1 < 0 ou EBP2 < 0 será atribuído EBP1 = 0 ou EBP2 = 0, conforme o caso. A pessoa candidata que ingressar na segunda etapa do PAS Subprograma 2025 sem ter comparecido à primeira etapa ou àquela cuja solicitação de inscrição não tiver sido efetivada serão atribuídos os escores EBP1 = 0 e EBP2 = 0 como escores brutos da primeira etapa.

1.4 Para j = 1, 2 ou 3, o Escore Bruto da pessoa candidata nos itens do tipo D na j-ésima etapa, EBDj, será dado pela soma de ND1 com ND2 para a respectiva etapa, ou seja:

EBDj = ND1 + ND2.

2 DO CÁLCULO DO ARGUMENTO FINAL DAS PESSOAS CANDIDATAS COM INSCRIÇÃO EFETIVADA E NÃO ELIMINADAS

2.1 No que se segue, a letra Y poderá assumir o valor E, F ou I, correspondente a Língua Espanhola, Língua Francesa ou Língua Inglesa, respectivamente. Para cada etapa e no conjunto das pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas optantes pela língua estrangeira Y, será calculada a média aritmética dos Escores Brutos na Parte 1 da prova de conhecimentos (, e , para Língua Espanhola, Língua Francesa e Língua Inglesa, respectivamente) pela fórmula:

em que Y = E, F ou I, NY é o número de pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas que optaram pela língua estrangeira Y e é o escore bruto da k-ésimo pessoa candidata optante pela língua estrangeira Y na Parte 1 da prova de conhecimentos. Após o cálculo da média aritmética, e utilizando-se a notação definida acima, ainda para cada etapa e para cada opção de língua estrangeira, será calculado o Desvio-Padrão dos Escores Brutos () das pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas optantes pela língua estrangeira Y na Parte 1 da prova de conhecimentos, de acordo com a fórmula:

2.3 Ainda para a opção de língua estrangeira Y, para cada etapa e para cada pessoa candidata, será calculado o Afastamento Padronizado na Parte 1 da prova de conhecimentos () pela fórmula:

em que é o Escore Bruto da pessoa candidata optante pela língua estrangeira Y na Parte 1 da prova de conhecimentos.

2.4 Na Parte 2 da prova de conhecimentos, para cada etapa, será calculada a média aritmética dos Escores Brutos obtidos na Parte 2 (MAEBP2) do seguinte modo:

em que é o Escore Bruto da k-ésimo pessoa candidata na Parte 2 da prova de conhecimentos e N é o total de pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas. Após o cálculo da média aritmética, e utilizando-se a notação acima, para cada etapa, será calculado o desvio-padrão dos Escores Brutos (DPEBP2) das pessoas candidatas na Parte 2 da prova de conhecimentos de acordo com a fórmula:

2.5 Em cada etapa e para cada pessoa candidata com inscrição efetivada e não eliminada, será calculado o afastamento padronizado da pessoa candidata na Parte 2 da prova de conhecimentos (APP2) da seguinte forma:

em que EBP2 é o Escore Bruto da pessoa candidata na Parte 2 da prova de conhecimentos.

2.6 Para a prova de redação em Língua Portuguesa, em cada etapa, será calculada a média aritmética das notas na prova de redação (MANR) do seguinte modo:

em que NRk é a nota da k-ésimo pessoa candidata na prova de redação em Língua Portuguesa e N é o total de pessoas candidatas com inscrição efetivada e não eliminadas. Após o cálculo da média aritmética, e utilizando-se a notação acima, para cada etapa, será calculado o desvio-padrão das notas das pessoas candidatas na prova de redação em Língua Portuguesa (DPNR) de acordo com a fórmula:

2.7 Em cada etapa e para cada pessoa candidata com inscrição efetivada e não eliminada, será calculado o afastamento padronizado da pessoa candidata na prova de redação em Língua Portuguesa (APNR) da seguinte forma:

em que NR é a nota da pessoa candidata na prova de redação em Língua Portuguesa.

2.8 Finalmente, em cada uma das três etapas, o Argumento Padronizado de cada pessoa candidata na prova de conhecimentos e na prova de redação em Língua Portuguesa (APj, com j = 1, 2 ou 3) será dado pela fórmula:

2.9 Todas as médias e desvios-padrões de que tratam esta seção serão calculados tendo como base os escores brutos das pessoas candidatas não eliminadas no momento do cálculo desses parâmetros.