UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

EDITAL Nº 1 – UnB – TF/DCS 2/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025

A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização do processo seletivo de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 a 2024 para o preenchimento de vagas remanescentes em seus cursos de graduação na modalidade Transferência Facultativa (TF) e na modalidade Portador de Diploma de Curso Superior (DCS), para ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A seleção será regida por este edital e executada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e será realizada nas modalidades Transferência Facultativa (TF) e Portador de Diploma de Curso Superior (DCS).

    2. A modalidade de ingresso por Transferência Facultativa (TF) visa ao preenchimento de vagas de graduação remanescentes da UnB, por alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais ou estrangeiras, matriculados em cursos presenciais, mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente no segundo semestre letivo de 2025.

      1. A solicitação de inscrição em curso equivalente será aceita somente pelo candidato registrado em curso na IES de origem que não exista na UnB.

      2. Entende-se como curso equivalente aquele que confira o mesmo grau de formação que o curso pretendido na UnB.

    3. A modalidade de ingresso para Portador de Diploma de Curso Superior (DCS) visa ao preenchimento de vagas de graduação remanescentes da UnB, por candidatos que cursaram a graduação em IES nacional ou estrangeira, mediante processo seletivo, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

    4. O número de vagas e os critérios de seleção constantes no presente edital oferecidos a cada uma das modalidades de ingresso foram definidas nos termos da Resolução nº 053/2022, de 24 de junho de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UnB.

    5. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:

      1. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, selecionará candidatos de acordo com a opção de modalidade de ingresso/campus/turno/curso, conforme o ano de seu melhor desempenho no resultado do Enem, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nos últimos oito anos – Enem 2017 a Enem 2024.

      2. A segunda etapa, de caráter unicamente eliminatório, para todos os cursos, será constituída de análise da documentação constante do subitem 3.5.2.1 deste edital e de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 deste edital. Apenas os candidatos não eliminados na primeira etapa, de acordo com os subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital, poderão participar da segunda etapa.

  2. DAS VAGAS

    1. As vagas de que trata este edital, divididas por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, constam do Anexo I deste edital.

  3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

    1. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00.

    2. As inscrições para ingresso nas modalidades TF e DCS estão condicionadas à existência de vaga no curso pretendido, de acordo com o Anexo I deste edital.

    3. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      1. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

        1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

      2. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

      3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, após efetuado o registro pelo banco.

        1. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo.

      4. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

      5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

        1. O candidato, ao realizar sua solicitação de inscrição, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Poderá ser utilizada a modalidade de pagamento on-line denominada Pix.

      6. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

    4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

    5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

      1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá:

        1. preencher a ficha de solicitação de inscrição on-line;

        2. informar, obrigatoriamente, o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

        3. optar pela modalidade de ingresso (TF ou DCS), bem como pelo campus/turno/curso;

        4. preencher as informações sobre escolaridade (ano em que concluiu o ensino médio, escola em que concluiu o ensino médio, tipo de escola em que concluiu o ensino médio – público ou privada);

        5. caso opte pela modalidade Transferência Facultativa (TF), informar a carga horária total das disciplinas concluídas no curso de origem e a carga horária total do curso de origem, devendo o candidato ter

          concluído a carga horária mínima de 25% e máxima de 75% do total do curso de origem para prosseguir no processo de inscrição;

        6. assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, imagem, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

      2. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

        1. O candidato deverá, durante o período de solicitação de inscrição, encaminhar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, a imagem dos seguintes documentos, para fins de participação na segunda etapa:

          1. – Documentos específicos para a modalidade Transferência Facultativa (TF):

            1. documentos de identidade com foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação;

            2. CPF;

            3. certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;

            4. título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo V deste edital, exceto para estrangeiros;

            5. certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II. O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deverá conter o nome da escola, o número de credenciamento da escola, com a data de publicação desse credenciamento no Diário Oficial, bem como a assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal;

            6. histórico escolar do ensino superior, contendo o número de horas/aulas de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total da carga horária necessária para a integralização do curso e a carga horária obtida. O candidato deverá comprovar o cumprimento, a partir do total de horas das disciplinas cursadas na IES de origem de, no mínimo 25% e de, no máximo, 75% da carga horária exigida para a integralização do curso de origem;

            7. comprovante de regularidade da IES e do curso de procedência do candidato (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso);

            8. declaração de ser aluno regular à época da inscrição;

            9. currículo do curso de origem.

          2. – Documentos específicos para a modalidade Portador de Diploma de Curso Superior:

            1. documentos de identidade com foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação;

            2. CPF;

            3. certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;

            4. título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo V deste edital, exceto para estrangeiros.

            5. diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou revalidado no Brasil, se o curso tiver sido concluído no exterior;

            6. histórico escolar do ensino superior.

        2. O candidato que desejar concorrer a um curso que requer a Certificação de Habilidades Específicas (HE), somente poderá concorrer a esse curso se possuir a referida Certificação para o curso desejado, dentro do prazo de validade estabelecido no edital próprio da certificação de que tenha participado e tenha sido aprovado, que deverá ser encaminhada via upload no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.

          1. O candidato Portador de Diploma de Curso Superior do grau de Bacharelado ou de Licenciatura nos cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas que se candidatar para o mesmo curso, mas com grau diferente, será dispensado da apresentação de Certificado de Habilidades Específicas.

          2. O candidato somente concorrerá aos cursos que exijam a Certificação de Habilidade Específica em caso de possuir, no momento do processamento do resultado final, a Certificação de Habilidade Específica da UnB dentro do prazo de validade. Caso o candidato não possua a referida documentação, no momento do processamento do resultado final, será eliminado do processo.

          3. A prova de Certificação de Habilidade Específica é objeto de edital próprio.

        3. O candidato deverá, durante o período de solicitação de inscrição, encaminhar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, a imagem da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

          1. Para os candidatos convocados que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

      3. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.

      4. Para cada modalidade de ingresso, somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).

        1. As inscrições para cada modalidade de ingresso serão independentes, portanto, o candidato que tiver interesse em concorrer às vagas dos dois processos seletivos deverá realizar uma inscrição para cada modalidade de ingresso.

      5. Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de modalidade de ingresso/campus/turno/curso.

        1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 3.5.6 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

        2. Encerrado o período de que trata o subitem 3.3 deste edital, as inscrições realizadas que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

      6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

      7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiro, outro curso, concurso ou processo seletivo/seleção.

      8. O envio da imagem da documentação a que se refere o subitem 3.5.2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

        1. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.5.2.1 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

        2. A imagem da documentação terá validade somente para esta seleção e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

        3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O

          tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

      9. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

      10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

    6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

      1. Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.

        1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

        2. É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada.

      2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, realizar os procedimentos estabelecidos no subitem 3.6.2.1 deste edital ou enviar a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.6.2.2 deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico citado, conforme o caso em que se enquadra.

        1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022):

          1. preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

          2. preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

          1. O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada solicitação de isenção.

        2. SEGUNDA POSSIBILIDADE (candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que cursaram o ensino médio em escola pública, conforme a Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013):

          1. Será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição nos vestibulares de que trata este edital ao candidato que comprovar, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

            1. ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

            2. ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

            3. ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.

            1. Para comprovar o disposto no subitem 3.6.2.2.1 deste edital o candidato deverá enviar, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital, os seguintes documentos:

              1. – para candidato de que trata a alínea “a”, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu o terceiro ano em escola pública: documentos e declarações relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo III deste edital;

              2. – para candidato de que trata a alínea “b”, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos

                e concluiu o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:

                1. declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e foi concluído o terceiro ano do ensino médio devidamente assinada, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro, o segundo e o terceiro ano do ensino médio;

                2. declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral, devidamente assinada, em que esteja explicitado de forma clara que o aluno recebeu bolsa de estudo integral. Caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá entregar uma declaração referente a cada escola;

                3. documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital;

              3. – para candidato de que trata a alínea “c”, que cursou parte do primeiro ano e do segundo ano ou concluiu parte do terceiro ano do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada como bolsista integral:

                1. declarações das escolas públicas e(ou) da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro ano, o segundo e o terceiro ano do ensino médio,

                  devidamente assinada, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro, o segundo e o terceiro ano do ensino médio;

                2. declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral. Caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola, deverá entregar uma declaração referente a cada escola;

                3. documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital.

      3. O candidato que não realizar os procedimentos de que trata o subitem 3.6.2 deste edital terá a sua solicitação de isenção indeferida.

      4. A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.6.2 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

      5. Durante o período de que trata o subitem 3.6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

      6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

      7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

        1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

        2. fraudar e(ou) falsificar documentação;

        3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital.

      8. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

      9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

      10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

        1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

        2. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

        3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

        4. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

        5. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

        6. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

      11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.

  4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

    1. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para as duas modalidades de ingresso, selecionará candidatos de acordo com a opção de modalidade de ingresso/campus/turno/curso segundo o seu desempenho no Enem 2017 ao Enem 2024.

    2. Para fins de cálculo da Nota Final na Primeira Etapa (NFPE), será considerada a maior Nota Ponderada por Edição (NPE) entre as edições do Enem 2017 ao Enem 2024, divulgadas pelo Inep, das quais o candidato participou.

    3. No caso de candidatos que tenham participado de mais de uma edição do Enem no período estabelecido no subitem 1.5.1 deste edital, serão consideradas apenas as notas do(s) ano(s) em que o candidato tenha atingido as notas mínimas em todas as provas dispostas nos quadros a seguir.

      1. Grupo I

        Prova

        Peso

        Nota mínima

        Redação (R)

        1

        400,00

        Matemática e suas Tecnologias (MT)

        2

        300,00

        Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC)

        4

        300,00

        Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH)

        4

        300,00

        Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN)

        2

        300,00

      2. Grupo II

        Prova

        Peso

        Nota mínima

        Redação (R)

        1

        400,00

        Matemática e suas Tecnologias (MT)

        4

        300,00

        Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC)

        2

        300,00

        Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH)

        2

        300,00

        Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN)

        4

        300,00

    4. O candidato que obtiver, em qualquer uma das provas, nota inferior às notas mínimas especificadas nos quadros constantes dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma na seleção.

    5. Para o candidato não eliminado, será calculada a Nota Ponderada por Edição (NPE) obtida pela média aritmética ponderada de suas notas, obedecendo à nota padronizada utilizada pelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, e ao grupo no qual o curso está classificado, segundo as fórmulas NPE = (R + 2MT + 4LC + 4CH + 2CN) ∕ 13, para o Grupo I, e NPE = (R + 4MT + 2LC + 2CH + 4CN) ∕ 13, para o Grupo II, conforme os quadros dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital.

    6. Para os candidatos não eliminados conforme o subitem anterior, será gerada a classificação final da primeira etapa a partir da ordenação decrescente das NFPE por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais.

  5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

    1. A segunda etapa, de caráter apenas eliminatório, para as duas modalidades de ingresso, consiste na análise da documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme o subitem 3.5.2.1 deste edital.

    2. Será avaliada a documentação apenas dos candidatos não eliminados na 1ª etapa e classificados em três vezes o número de vagas para cada modalidade de ingresso/campus/turno/curso, respeitando os empates. Para a avaliação da referida documentação, deverá ser considerada a quantidade mínima de cinco candidatos por forma de ingresso/campus/turno/curso.

    3. Caso não haja candidatos aprovados na 2ª etapa em número suficiente para ocupar as vagas disponíveis, em razão da limitação na quantidade de documentos avaliados, poderá haver nova avaliação de documentação, respeitando a ordem de classificação dos candidatos na 1ª etapa.

    4. Na modalidade de ingresso TF, se não houver equivalência entre o curso de origem e o curso pretendido, o candidato será eliminado do processo seletivo e o restante da documentação não será avaliado.

    5. Em caso de inexistência ou insuficiência de candidato(s) aprovado(s) em uma modalidade de ingresso, poderá haver migração de vaga(s) entre as modalidades de ingresso, para o mesmo campus/turno/curso, conforme Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/UnB) nº 053/2022, de 24 de junho de 2022.

    6. A relação provisória dos candidatos com a documentação deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

      1. O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, qual(is) pendência(s) resultou(aram) na sua eliminação provisória na primeira etapa.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos com a documentação deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      3. Para recorrer contra a relação provisória dos candidatos com a documentação deferida, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

        2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da banca quanto ao deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, em data a ser divulgada no edital de resultado final.

      4. Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo ou, ainda, fora do prazo.

      5. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso em quaisquer das etapas e recurso contra os resultados finais das etapas.

      6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

    7. A relação final dos candidatos com a documentação deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

  6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

    1. Para os candidatos não eliminados no resultado final da segunda etapa, a nota final na seleção será a Nota Final na Primeira Etapa (NFPE).

    2. Os candidatos não eliminados na segunda etapa serão ordenados por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFPE).

    3. Para os candidatos não eliminados no resultado final na segunda etapa, será gerada a classificação final no processo seletivo a partir da ordenação decrescente da NFPE por modalidade de ingresso/campus/turno/curso.

    4. Os candidatos não eliminados e classificados de acordo com o número de vagas disponíveis serão agrupados por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, em ordem decrescente das NFPE e a relação dos aprovados será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

    5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO

      1. Em caso de empate na nota final na primeira etapa (NFPE), o desempate entre os candidatos será efetuado considerando a seguinte ordem de critérios referentes à primeira etapa:

        1. maior nota na redação;

        2. maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

        3. maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

        4. maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

        5. maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

        6. maior idade.

    6. DOS RECURSOS

      1. O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, qual(is) pendência(s) resultou(aram) na sua eliminação provisória na segunda etapa.

      2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório de qualquer etapa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

      3. Para recorrer contra os resultados provisórios de qualquer uma das etapas da presente seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, e seguir as instruções ali contidas.

        1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

        2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da banca quanto ao deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico

          http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, em data a ser divulgada no edital de resultado final.

      4. Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo ou, ainda, fora do prazo.

      5. Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso em quaisquer das etapas e recurso contra os resultados finais das etapas.

      6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

  7. DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA E DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE

    1. Os candidatos selecionados por modalidade de ingresso/campus/turno/curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de confirmação de interesse na vaga, tal como descrito neste edital.

    2. O registro acadêmico decorrerá da confirmação pelo candidato de seu interesse pela vaga, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.

      1. A efetivação final do registro acadêmico on-line dos candidatos selecionados, que confirmaram interesse na vaga, de acordo com o número de vagas constante no Anexo I deste edital, por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, será efetivado pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).

      2. Os candidatos que confirmarem interesse na vaga em qualquer das chamadas terão o seu registro acadêmico on-line automaticamente efetivado em até três dias úteis após a publicação do edital dos candidatos que confirmaram o interesse na vaga.

      3. A não confirmação de interesse na vaga implicará a desistência e consequente eliminação do candidato do processo seletivo.

    3. A seleção de candidatos para chamadas subsequentes ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso em que candidatos selecionados na chamada anterior não confirmarem interesse na vaga nos termos deste edital, ou se oficializarem a desistência da vaga.

    4. O registro acadêmico em novo curso, de candidato já aluno da UnB, implica automaticamente a exclusão da matrícula do estudante no curso anterior.

    5. A matrícula em disciplinas após o registro acadêmico pressupõe aproveitamento de componentes curriculares do curso anterior e está condicionada à existência de vagas.

    6. O registro acadêmico não garante automaticamente vaga nas disciplinas desejadas.

  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.

    2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

    3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, comunicados e editais referentes ao processo seletivo na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

      1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no

        mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

      2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

    4. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.

    5. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.

    6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    7. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 8.6 deste edital.

    8. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TF/DCS 1/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

    9. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, ele será eliminado da seleção.

    10. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

    11. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, seu endereço e e-mail perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 8.7 ou 8.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

    12. Em até cinco dias úteis após a publicação do edital dos candidatos que confirmaram o interesse na vaga, a UnB enviará e-mail a todos os novos estudantes cadastrados contendo o comprovante de

      cadastramento e instruções para a realização do autocadastro no sistema acadêmico da Universidade de Brasília, além de orientações adicionais pertinentes.

    13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).

    14. O Cebraspe poderá modificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.

    15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA

Decano de Ensino de Graduação

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Grupo

Darcy Ribeiro – Cursos Diurnos

Vagas TF

Vagas

DCS

I

Administração (Bacharelado)

7

2

II

Agronomia (Bacharelado)

16

6

I

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado)

3

0

I

Artes Cênicas Interpretação Teatral (Bacharelado)

4

1

I

Artes Visuais (Bacharelado)

4

1

I

Artes Visuais (Licenciatura)

1

0

I

Biblioteconomia (Bacharelado)

18

7

II

Biotecnologia (Bacharelado)

7

2

I

Ciência Política (Bacharelado)

4

1

I

Ciências Contábeis (Bacharelado)

20

8

I

Ciências Econômicas (Bacharelado)

5

2

I

Ciências Sociais – Antropologia/Sociologia (Bacharelado/Licenciatura)

14

6

I

Direito (Bacharelado)

1

0

II

Educação Física Ciclo Básico (Bacharelado/Licenciatura)

27

11

II

Enfermagem (Bacharelado)

3

0

II

Engenharia Ambiental (Bacharelado)

15

6

II

Engenharia Civil (Bacharelado)

10

4

II

Engenharia de Computação (Bacharelado)

8

3

II

Engenharia de Redes de Comunicação (Bacharelado)

8

3

II

Engenharia Elétrica (Bacharelado)

12

4

II

Engenharia Florestal (Bacharelado)

21

8

II

Engenharia Mecânica (Bacharelado)

4

1

II

Engenharia Mecatrônica – Controle e Automação (Bacharelado)

12

4

II

Engenharia Química (Bacharelado)

13

5

II

Estatística (Bacharelado)

7

2

II

Farmácia (Bacharelado)

4

1

I

Filosofia (Bacharelado/Licenciatura)

16

6

II

Física (Bacharelado)

4

1

II

Geofísica (Bacharelado)

17

7

I

Geografia (Bacharelado/Licenciatura)

10

3

II

Geologia (Bacharelado)

14

5

I

História (Bacharelado/Licenciatura)

3

1

I

Jornalismo (Bacharelado)

1

0

I

Letras Tradução Francês (Bacharelado)

15

6

I

Letras Tradução Inglês (Bacharelado)

4

1

I

Letras Português do Brasil como Segunda Língua (Licenciatura)

9

3

I

Licenciatura em Artes Cênicas

4

1

I

Língua Francesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)

12

4

I

Língua Inglesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)

3

1

I

Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura)

1

0

I

Língua Estrangeira Aplicada – Multilinguismo e Sociedade da Informação (Bacharelado)

12

4

II

Matemática (Bacharelado/Licenciatura)

5

2

II

Medicina Veterinária (Bacharelado)

7

3

I

Museologia (Bacharelado)

28

11

I

Música (Bacharelado)*

13

5

I

Música (Licenciatura)*

5

1

II

Nutrição (Bacharelado)

8

3

II

Odontologia (Bacharelado)

3

0

I

Pedagogia (Licenciatura)

8

3

II

Psicologia (Bacharelado/Licenciatura/Psicólogo)

1

0

II

Química (Bacharelado)

12

4

II

Química Tecnológica (Bacharelado)

19

8

I

Relações Internacionais (Bacharelado)

3

0

I

Serviço Social (Bacharelado)

19

7

I

Turismo (Bacharelado)

29

12


Grupo

Darcy Ribeiro – Cursos Noturnos

Vagas TF

Vagas

DCS

I

Administração (Bacharelado)

12

4

I

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado)

10

4

I

Arquivologia (Bacharelado)

11

4

I

Ciências Ambientais (Bacharelado)

17

7

I

Ciências Contábeis (Bacharelado)

19

8

II

Computação (Licenciatura)

21

9

I

Comunicação Organizacional (Bacharelado)

3

0

I

Direito (Bacharelado)

1

0

II

Engenharia de Produção (Bacharelado)

4

1

II

Farmácia (Bacharelado)

5

1

I

Filosofia (Licenciatura)

24

9

I

Gestão de Agronegócio (Bacharelado)

22

9

I

Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado)

17

7

I

História (Licenciatura)

10

4

I

Letras Tradução Espanhol (Bacharelado)

21

9

I

Licenciatura em Artes Cênicas

17

6

II

Licenciatura em Ciências Biológicas

6

2

II

Licenciatura em Física

21

9

II

Licenciatura em Matemática

21

9

I

Licenciatura em Música*

18

7

II

Licenciatura em Química

17

6

I

Língua e Literatura Japonesa (Licenciatura)

21

9

I

Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana

(Licenciatura)

23

9

I

Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Licenciatura)

20

8

I

Pedagogia (Licenciatura)

14

6

II

Saúde Coletiva (Bacharelado)

27

11

I

Serviço Social (Bacharelado)

23

9

I

Teoria Crítica e História da Arte (Bacharelado)

24

10


Grupo

UnB Ceilândia (FCTS – Antiga FCE) – Cursos Diurnos

Vagas TF

Vagas

DCS

II

Enfermagem (Bacharelado)

14

5

II

Farmácia (Bacharelado)

6

2

II

Fisioterapia (Bacharelado)

4

1

II

Fonoaudiologia (Bacharelado)

4

1

II

Saúde Coletiva (Bacharelado)

42

17

II

Terapia Ocupacional (Bacharelado)

4

1


Grupo

UnB Gama – (FCTE – Antiga FGA) – Cursos Diurno

Vagas TF

Vagas

DCS

II

Engenharia Tronco Comum (Bacharelado)

5

2

II

Engenharia Aeroespacial (Bacharelado)

21

8

II

Engenharia Automotiva (Bacharelado)

17

7

II

Engenharia Eletrônica (Bacharelado)

14

5

II

Engenharia de Energia (Bacharelado)

16

6


Grupo

UnB Planaltina (FUP) – Cursos Diurnos

Vagas TF

Vagas DCS

I

Ciências Naturais (Licenciatura)

24

10

I

Gestão do Agronegócio (Bacharelado)

32

13


Grupo

FUP – Cursos Noturnos

Vagas TF

Vagas DCS

I

Ciências Naturais (Licenciatura)

28

12

I

Gestão Ambiental (Bacharelado)

30

12

(*) Cursos que exigem Certificação de Habilidades Específicas.

ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Data/Período*

Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição

13 a 18/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

24 a 26/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra a situação provisória da solicitação de isenção

25 e 26/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do link para consulta individual à situação final da solicitação de isenção

1º/7/2025

Período para:

  1. a solicitação de inscrição;

  2. o envio da documentação para fins de participação na segunda etapa;

  3. o envio do Certificado de Habilidades Específicas (se for o caso);

  4. o envio da certidão de nascimento para fins de

desempate.


13/6 a 1º/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

3/7/2025

Divulgação do edital de resultado provisório na primeira etapa

11/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na primeira etapa

12 e 13/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa e de resultado provisório na segunda etapa

22/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisória na segunda etapa

23 e 24/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na segunda etapa e de resultado provisório no desempate de notas

(se houver candidatos empatados)


1º/8/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no desempate de notas (se houver candidatos empatados)

9 e 10/8/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (se houver candidatos empatados), de

resultado final da seleção e de convocação para a confirmação de interesse na vaga – primeira chamada


13/8/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_2_tf_dcs.

ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA


  1. DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA

    1. Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 3.6.2.2.1.1 deste edital, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

      1. cópia do diploma/certificado de conclusão do ensino médio;

      2. cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.

    2. A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.

  2. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA OS CANDIDATOS QUE SOLICITAREM ISENÇÃO DE TAXA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.799/2013

    1. Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo

      per capita, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

      1. declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

      2. cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;

      3. Comprovantes de renda bruta dos meses de março, abril e maio para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, e dos meses de abril, maio e junho, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

        1. cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme

          caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

        2. cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

        3. para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do

          subitem 2.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses,

          conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

        4. para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

        5. para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

        6. para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo

          III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;

        7. para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.

  3. O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.

ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                                                                         , portador do RG nº           , órgão expedidor              , e CPF nº                                   , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  , residente na(o)                                                                                                    (endereço), complemento         , declaro que a minha família é composta de       (número) pessoas das quais      (número) recebem renda.


(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1)                                                        / (


) sim (


) não.

2)                                                        / (

) sim (

) não.

3)                                                        / (

) sim (

) não.

4)                                                        / (

) sim (

) não.

5)                                                        / (

) sim (

) não.

6)                                                        / (

) sim (

) não.

7)                                                        / (

) sim (

) não.

8)                                                        / (

) sim (

) não.

9)                                                        / (

) sim (

) não.

10)                                                        / (

) sim (

) não.

11)                                                        / (

) sim (

) não.

12)                                                        / (

) sim (

) não.

13)                                                        / (

) sim (

) não.

14)                                                        / (

) sim (

) não.


               (Cidade/UF),         de               de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO III.2


DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                                                                         , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de                                                                     , não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) Março: R$                       

1) Abril: R$                       

2) Abril: R$                         

2) Maio: R$                         

3) Maio: R$                     

3) Junho: R$                     

(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025

Eu,                                                                                                         , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:


Para aqueles que recebem antes da data de início

das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início

das inscrições

1) Março: R$                       

1) Abril: R$                       

2) Abril: R$                         

2) Maio: R$                         

3) Maio: R$                     

3) Junho: R$                     

(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                                                                         , portador do RG nº                   , órgão expedidor      , e CPF nº                             , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de                                                                         .


Para aqueles que recebem antes da data de início

das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início

das inscrições

1) Março: R$                       

1) Abril: R$                       

2) Abril: R$                         

2) Maio: R$                         

3) Maio: R$                     

3) Junho: R$                     

(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                                                                         , portador do RG nº                   , órgão expedidor            , e CPF nº                             , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                    declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de                                                                         .


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) Março: R$                       

1) Abril: R$                       

2) Abril: R$                         

2) Maio: R$                         

3) Maio: R$                     

3) Junho: R$                     

(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                  , portador do RG nº                            , órgão expedidor         , UF        CPF nº                                  , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  , declaro, para os devidos fins, que estou quite com o Serviço Militar Brasileiro na presente data.


(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior

               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2/2025


Eu,                                                  , portador do RG nº                            , órgão expedidor         , UF        CPF nº                                  , candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)                                                                  , declaro, para os devidos fins, que estou quite com a Justiça Eleitoral na presente data.


(*) TF: Transferência Facultativa ou

DCS: Portador de Diploma de Curso Superior


               (Cidade/UF),         de                de 20  .


                                                                                                       

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


                                                                                                       

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal