EDITAL Nº 1 – UnB – ACESSO ENEM UnB 2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Versão atualizada até a retificação do Edital nº 2 – UnB – Acesso Enem UnB 2025, de 22 de abril de 2025.
A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a seleção de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 para o preenchimento de vagas em seus cursos de graduação presenciais, para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025 na UnB, por candidatos avaliados pelo Enem de 2024 e que tenham concluído o ensino médio (ou curso equivalente) até o momento do registro acadêmico on-line.
1.2 A seleção será regida por este edital e executada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.3 A seleção para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela UnB compreenderá a análise das notas obtidas no Enem de 2024, prevalecendo o candidato mais bem classificado na seleção de acordo com o estabelecido no item 7 deste edital.
2.1 Os candidatos serão selecionados de acordo com a opção do sistema de vagas, do campus, do curso e do turno, segundo o seu desempenho no Enem de 2024.
2.2 A seleção é realizada por meio de três sistemas de vagas: o Sistema Universal, o Sistema de Cotas para Escolas Públicas e o Sistema de Cotas para Negros.
2.3 Os candidatos que se inscreverem na seleção de que trata este edital deverão optar por concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas ou pelo Sistema de Cotas para Negros.
2.3.1 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no item 5 deste edital.
2.3.1.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas:
a) para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
b) para candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita;
c) para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;
d) para candidatos que não se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;
e) para candidatos que sejam pessoas com deficiência.
2.3.1.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com deficiência deverão observar os subitens 5.16 e 5.17 deste edital.
2.3.2 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Negros, o candidato deverá ler atentamente o subitem 5.5.2 deste edital e preencher os requisitos apresentados no item 6 deste edital.
2.4 No quadro constante do Anexo I deste edital, estão estabelecidas as opções de cursos de graduação presencial e as respectivas vagas, divididas de acordo com os sistemas de vagas.
2.4.1 O quadro constante do Anexo I deste edital poderá ser complementado com novas vagas, de acordo com a disponibilidade da UnB.
2.5 Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato selecionado não apresentar, no ato de registro acadêmico on-line, os documentos exigidos como requisitos, conforme o item 8 deste edital.
3.1 O candidato deve atender aos requisitos especificados no subitem 1.1 deste edital.
3.2 O candidato que desejar concorrer a uma vaga aos cursos que exijam a aprovação prévia de provas de habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, ter realizado a Certificação de Habilidade Específica na UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre, de acordo com o estabelecido no subitem 4.4.6 deste edital.
4.1 A solicitação de inscrição na seleção de que trata este edital é gratuita.
4.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O candidato, no ato da solicitação de inscrição, deverá:
a) preencher a ficha de solicitação de inscrição na internet;
b) informar, obrigatoriamente, o número da Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) assinalar sua condição de escolaridade;
d) preencher o questionário socioeconômico;
e) assinalar sua opção de inscrição para concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Negros ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, após ler atentamente e integralmente o item 5 deste edital (sobre o Sistema de Cotas para Escolas Públicas), e o item 6 deste edital (sobre Sistema de Cotas para Negros);
f) assinalar, após ler atentamente e integralmente o subitem 5.16 deste edital, sua opção para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, observando o atendimento aos requisitos correspondentes a essa opção;
g) assinalar o campus/curso/turno para o qual deseja concorrer;
h) assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.3.1 O candidato que optar por concorrer pelo Sistema de Cotas para Negros deverá, após ler atentamente o subitem 5.5.2 e o item 6 deste edital, justificar a sua solicitação para concorrer no Sistema de Cotas para Negros e assinalar o termo digital se autodeclarando negro de cor preta ou parda.
4.3.2 Os candidatos que optarem por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, ainda, optar por concorrer prioritariamente às vagas desse sistema reservadas:
a) aos demais candidatos de escola pública;
b) aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; ou
c) aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.
4.3.2.1 Os candidatos que optarem para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, ainda, optar por concorrer prioritariamente às vagas desse sistema reservadas:
a) aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; ou
b) aos demais candidatos de escola pública.
4.3.2.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, após ler atentamente o subitem 5.5.2 deste edital, deverão assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirmam sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola.
4.3.2.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com deficiência deverão seguir o procedimento descrito no subitem 5.16.2 deste edital e, caso tenham a documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e sejam aprovados na seleção, serão submetidos à avaliação biopsicossocial descrita no subitem 5.17 deste edital.
4.3.2.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, no momento da solicitação de inscrição, selecionar o nome da escola pública em que concluiu o ensino médio.
4.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme o subitem 1.1 deste edital. No sistema de inscrição, o candidato deverá observar o disposto no subitem 4.3 deste edital.
4.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de sistema de concorrência e da opção de campus/curso/turno para o qual deseja concorrer.
4.4.1.2 A alteração dos dados de que trata o subitem 4.4.1.1 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
4.4.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.4.4 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente do sistema de vagas.
4.4.5 O candidato não poderá concorrer simultaneamente pelo Sistema de Cotas para Negros e pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
4.4.6 O candidato que se inscrever em qualquer um dos cursos que exijam Certificação de Habilidade Específica somente poderá concorrer a esse curso caso possua a referida Certificação para o curso desejado, dentro do prazo de validade, que deverá ser encaminhada via upload no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital e será verificada no momento do processamento do resultado final.
4.4.6.1 A prova de Certificação de Habilidade Específica é objeto de edital próprio, sob responsabilidade do Instituto de Artes da Universidade de Brasília.
5.1 O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).
5.2 Somente poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
5.2.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
5.2.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.2.2.1 A lista de documentos necessários para a comprovação do subitem 5.2 deste edital está disponível no Anexo III deste edital.
5.3 Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 deste edital, observado especialmente o subitem 4.3.2 deste edital, optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e, ainda, comprovar uma das condições estabelecidas no subitem 5.2 deste edital.
5.3.1 O candidato que, em processo seletivo da UnB anterior, já comprovou a condição referida no subitem 5.2 deste edital terá sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e estará dispensado de apresentar a documentação referida no Anexo III deste edital.
5.3.2 O subitem 5.3.1 deste edital refere-se exclusivamente à comprovação de ter estudado o ensino médio em escola pública, na forma do disposto no item 1 do Anexo III deste edital. Assim, o candidato que desejar concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita ou às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá comprovar essa condição observando o disposto no item 2 do Anexo III deste edital e no subitem 5.16.2 deste edital.
5.4 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar por concorrer a essas vagas e, ainda, comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.
5.4.1 Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC, conforme o Anexo III deste edital.
5.4.2 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato, em procedimento de avaliação socioeconômica disciplinado no Anexo III deste edital, observado o disposto na referida portaria.
5.4.3 O candidato poderá, ainda, comprovar a condição de renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo por meio da comprovação de participação em programas sociais do Governo Federal, devendo indicar, no sistema de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
5.4.3.1 O órgão gestor do CadÚnico será consultado para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas ou quilombolas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer a essas vagas, momento em que o candidato se autodeclarará ser preto, pardo, indígena ou quilombola.
5.5.1 No ato da solicitação de inscrição, os candidatos deverão assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirma sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola, conforme o subitem 4.3.2.1.1 deste edital e, após, ler atentamente o subitem 5.5.2 deste edital.
5.5.2.1 Os candidatos com a inscrição homologada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, se não eliminados no processo seletivo conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.3 deste edital serão convocados, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, pretos, pardos ou quilombolas, de responsabilidade do Cebraspe.
5.5.2.2 O candidato que possuir homologação de autodeclaração como negro (preto ou pardo), como indígena ou como quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrito.
5.5.2.2.1 Os candidatos que se enquadram na situação de que trata o subitem 5.5.2.2 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como negro (preto ou pardo), como indígena ou como quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília.
5.5.2.2.2 O envio da documentação constante do subitem 5.5.2.2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.5.2.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.5.2.2.1 deste edital.
5.5.2.2.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.5.2.2.5 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como negro (preto ou pardo), como indígena ou como quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília.
5.5.2.2.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.5.2.2.7 A relação provisória dos candidatos com a autodeclaração como negro (preto ou pardo), como indígena ou como quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília, homologada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.5.2.2.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a autodeclaração como negro (preto ou pardo), como indígena ou como quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília, poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, verificar o motivo da não homologação e interpor recurso contra a não homologação por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar a documentação pendente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5.2.3.1 Os candidatos que optarem por concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, que se autodeclararem pretos ou pardos, ou por meio do Sistema de Cotas para Negros (item 6 deste edital) deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-racial, nos termos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0090, de 27 de setembro de 2022.
5.5.2.3.2 O candidato, quando convocado, deverá comparecer, obrigatoriamente, com uma hora de antecedência ao local do procedimento, munido de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 8.5 deste edital, para fins de identificação.
5.5.2.3.3 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
5.5.2.3.4 A Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.
5.5.2.3.4.1 A composição da comissão de validação deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e, preferencialmente, naturalidade.
5.5.2.3.4.2 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos negros será composta por, no mínimo, dois integrantes negros.
5.5.2.3.5 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.
5.5.2.3.6 A comissão de validação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, o que se dará em uma abordagem em formato de entrevista.
5.5.2.3.7 A ascendência ou a colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração do candidato como pessoa negra.
5.5.2.3.8 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.5.2.3.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.5.2.4.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada com entrevista.
5.5.2.4.1.1 O candidato não eliminado no processo seletivo conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.3 deste edital que comprovar sua condição para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e que tiver sua inscrição homologada para concorrer como indígena será convocado para o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.
5.5.2.4.2 O candidato que se autodeclarou indígena convocado para o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá enviar, no período provável estabelecido no respectivo edital de convocação, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, a imagem da Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena assinada por liderança ou organização indígena atestando o seu vínculo ao grupo, para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidatos indígenas.
5.5.2.4.3 O envio do documento constante do subitem 5.5.2.4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
5.5.2.4.3.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 5.5.2.4.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.5.2.4.3.2 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5.2.4.3.3 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.5.2.4.3.4 O documento será analisado pelo Cebraspe.
5.5.2.4.4 A comissão de validação da autodeclaração de candidatos indígenas terá, no mínimo, dois integrantes indígenas, com paridade de gênero desses integrantes.
5.5.2.4.5 O candidato que se autodeclarou indígena, quando convocado para a validação de autodeclaração étnico-racial, deverá se apresentar à comissão de validação com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada em cartório, assinada por liderança ou organização indígena atestando o seu vínculo ao grupo, para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidatos indígenas.
5.5.2.4.5.1 A cópia simples ou a cópia autenticada em cartório da Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena será retida pelo Cebraspe por ocasião da realização a validação de autodeclaração étnico-racial.
5.5.2.4.6 A validação de autodeclaração será filmada pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.5.2.4.7 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.5.2.4.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.5.2.4.9 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa indígena o candidato que:
a) não tiver a sua autodeclaração étnico racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
5.5.2.5.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada com entrevista.
5.5.2.5.1.1 O candidato não eliminado no processo seletivo conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.3 deste edital que comprovar sua condição para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e que tiver sua inscrição homologada para concorrer como quilombola será convocado para o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.
5.5.2.5.2 O candidato que se autodeclarou quilombola convocado para o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá enviar, no período provável estabelecido no respectivo edital de convocação, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, a imagem do Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo.
5.5.2.5.3 O envio do documento constante do subitem 5.5.2.5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
5.5.2.5.3.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 5.5.2.5.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.5.2.5.3.2 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5.2.5.3.3 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.5.2.5.3.4 O documento será analisado pelo Cebraspe.
5.5.2.5.4 A comissão de validação da autodeclaração de candidatos quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses integrantes.
5.5.2.5.5 O candidato que se autodeclarou quilombola, quando convocado para a validação de autodeclaração, deverá apresentar à comissão de validação com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e da Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, original acompanhada por cópia simples ou cópia autenticada em cartório, assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidatos quilombolas.
5.5.2.5.5.1 A cópia simples ou a cópia autenticada em cartório da Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola será retida pelo Cebraspe por ocasião da realização a validação de autodeclaração.
5.5.2.5.5.2 A validação de autodeclaração será filmada pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.5.2.5.6 Será considerado quilombola o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.5.2.5.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.5.2.5.8 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa indígena ou quilombola o candidato que:
a) não tiver a sua autodeclaração étnico racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
5.5.2.6.1 Conforme a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0090/2022, não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais externos à Universidade de Brasília.
5.5.2.6.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
5.5.2.6.2.1 Nas situações de recurso, nova comissão deverá ser constituída para realizar a validação, denominadas de comissões recursais.
5.5.2.6.3 As Comissões Recursais serão instauradas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA/UnB) de acordo com a demanda de recursos a serem julgados, obedecendo aos mesmos critérios de composição da Comissão de Validação da Autodeclaração, com integrantes necessariamente distintos desta.
5.5.2.6.4 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o candidato para uma nova verificação presencial.
5.5.2.6.5 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
5.5.2.6.6 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.
5.5.2.6.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração racial; ou
b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.
5.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverá enviar, via upload, a imagem legível dos documentos constantes da lista apresentada no Anexo III deste edital, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.6.1 O envio da documentação constante do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.6.1.1 Ao final do envio da documentação a que se refere o subitem 5.6 deste edital, o candidato deverá certificar-se, por meio das miniaturas das imagens constantes do comprovante emitido pelo sistema de upload, se toda documentação necessária para concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas foi, de fato, enviada.
5.6.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do Anexo III deste edital, para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.6.3 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
5.6.4 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, para avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.
5.6.5 Após a entrega da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências para a inscrição no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e para a concorrência às vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.
5.6.6 O candidato deverá observar os procedimentos de registro acadêmico on-line constantes do item 8 deste edital.
5.7 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.7.1 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, verificar o motivo da não homologação e interpor recurso contra a não homologação por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar a documentação pendente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.8 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas passará a concorrer exclusivamente às vagas do Sistema Universal.
5.9 O candidato que cumprir as exigências para a inscrição no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas não cumprir as exigências para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, passará a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas ou às pessoas com deficiência.
5.10 O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, mas não for selecionado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos outros candidatos, respeitando-se a faixa da renda familiar bruta do candidato.
5.11 O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, mas não for selecionado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas ou às pessoas com deficiência.
5.12 O candidato cuja inscrição seja homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas não for selecionado para ocupar vaga reservada nesse sistema, passará a concorrer automaticamente pelo Sistema Universal.
5.13 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro acadêmico on-line, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro acadêmico na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.14 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas nessa etapa serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 9/2017, do MEC.
5.14.1 As vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas estão divididas em dois grupos: grupo I – candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; e grupo II – candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.
5.14.1.1 As vagas dentro de cada grupo estão subdivididas em dois níveis: nível 1 – candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; e nível 2 – candidatos que não se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
5.14.1.2 As vagas dentro de cada nível estão divididas em duas condições: condição A – candidatos que sejam pessoas com deficiência; e condição B – candidatos que não sejam pessoas com deficiência.
5.14.1.3 No preenchimento das vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, entende-se que o grupo I é mais restritivo que o grupo II, que o nível 1 é mais restritivo que o nível 2 e que a condição A é mais restritiva que a condição B.
5.14.1.4 Será entendido como um subsistema de vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas o conjunto de vagas destinadas a candidatos de determinado grupo/nível/condição.
5.14.2 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023, iniciando-se pelo subsistema de vagas menos restritivo e terminando no subsistema de vagas mais restritivo, entendendo-se como sistema mais restritivo as vagas destinadas ao grupo I/nível 1/condição A e como sistema menos restritivo, as vagas destinadas ao grupo II/nível 2/condição B.
5.14.3 O candidato classificado que tiver sua inscrição efetuada em determinado subsistema de vagas concorre em todos os subsistemas de vagas menos restritivos àquele subsistema de vagas em que sua inscrição foi efetivada.
5.14.3.1 O candidato somente poderá ser selecionado à vaga de um único subsistema, obedecendo ao estabelecido no subitem 5.14.2 deste edital.
5.15 As vagas do Sistema de Cotas para Negros que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.
5.16 O candidato selecionado no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências de renda familiar, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, considerando sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e para concorrer aos candidatos com deficiência.
5.16.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas na forma da Lei nº 13.409/2016 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.16.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.16.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, além de cumprir o estabelecido no subitem 5.3 deste edital, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência e enviar, via upload, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.16.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo IV deste edital.
5.16.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.16.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.16.2.4 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
5.16.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.16.2.6 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.16.2.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.16.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.16.2.8 A imagem do laudo médico terá validade somente para esta seleção e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
5.16.3 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada para concorrer na condição de pessoa com deficiência no Sistema de Cotas para Escola Pública será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.16.3.1 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada para concorrer na condição de pessoa com deficiência pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, verificar o motivo da não homologação e interpor recurso contra a não homologação por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar a documentação pendente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.16.4 A inobservância do disposto no subitem 5.16.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
5.16.4.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da imagem do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.17.1 O candidato não eliminado no processo seletivo conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.3 deste edital que comprovar sua condição para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e que tiver sua inscrição homologada para concorrer na condição de pessoa com deficiência dentro desse Sistema será convocado para se submeter presencialmente à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, a ser realizada presencialmente no Distrito Federal. A equipe será formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência. Por fim, a análise será realizada nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.17.1.1 O candidato convocado deverá confirmar o comparecimento à avaliação biopsicossocial por meio de link específico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, durante período específico a ser informado no edital de convocação.
(Excluído por meio do Edital nº 2 – UnB – Acesso Enem UnB 2025, de 22 de abril de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem)
5.17.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.17.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.17.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.17.3.2 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.17.3.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou por psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.17.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no período de 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.17.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.17.6 Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que descreva as alterações anatômica e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.17.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) apresentar laudo médio ou laudo caracterizador de deficiência em formato digital;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.17.2 a 5.17.6 deste edital;
e) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.17.2.2 deste edital, se for o caso;
f) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
g) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
h) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as etapas dessa avaliação;
i) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.17.8 deste edital.
5.17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
5.17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.17.8 deste edital, sem foto ou assinatura e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
5.17.9 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja classificado no processo seletivo, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a concorrer na ordem geral de classificação, caso tenha nota suficiente.
5.17.9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, devendo, para tanto, observar os procedimentos disciplinados no edital do resultado provisório, e, se for o caso, enviar a documentação pendente.
5.17.10 As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por sistema/campus/curso/turno.
6.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Negros, o candidato deverá:
a) possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda, conforme a Resolução CEPE 0090/2022;
b) efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 e no subitem 5.5.2 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Negros.
6.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá justificar a sua solicitação para concorrer no Sistema de Cotas para Negros e assinalar o termo digital se autodeclarando negro de cor preta ou parda.
6.2.1 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
6.3 As vagas do Sistema de Cotas para Negros que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.
6.4 O candidato que optar por concorrer por meio do Sistema de Cotas para Negros deverá ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-racial, conforme procedimento descrito no subitem 5.5.2.3 deste edital.
6.5 O candidato que possuir homologação de autodeclaração como negro (preto ou pardo) realizada em processos seletivos para o ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na Universidade de Brasília, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrito, conforme procedimento descrito no subitem 5.5.2 deste edital.
7.1 A prova do Enem de 2024 é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
7.2 A nota final (NF) na seleção será obtida pela média aritmética ponderada das notas dos candidatos, informadas pelo INEP, nas provas realizadas no Enem, obedecendo à nota padronizada utilizada pelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, e ao grupo de disciplinas no qual o curso está classificado, segundo as fórmulas NF = (R + 2MT + 4LC + 4CH + 2CN) ∕ 13, para o Grupo I, e NF = (R + 4MT + 2LC + 2CH + 4CN) ∕ 13, para o Grupo II, conforme os quadros a seguir.
7.2.1 Grupo I
7.2.2 Grupo II
7.3 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, em qualquer uma das provas, nota inferior às notas mínimas especificadas nos quadros dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 deste edital.
7.3.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.3 deste edital não terá classificação alguma na seleção.
7.4 O candidato que não se enquadrar no disposto no subitem 7.3 deste edital será considerado classificado.
7.4.1 Os candidatos classificados na forma do subitem 7.4 deste edital serão ordenados por sistema de vagas e por opção de campus/curso/turno.
7.4.2 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas públicas serão preenchidas conforme subitem 5.14 deste edital.
7.5 No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
7.5.1 Para candidatos a cursos do grupo I:
a) maior nota obtida na redação;
b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
f) maior idade.
7.5.2 Para candidatos a cursos do grupo II:
a) maior nota obtida na redação;
b) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) maior idade.
7.6 A relação dos candidatos selecionados em primeira chamada será divulgada conforme datas constantes da Agenda do Calouro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem.
7.7 A seleção de candidatos para a segunda chamada ou chamadas subsequentes ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso em que candidatos selecionados em primeira chamada percam a vaga por não efetivarem o registro acadêmico on-line nos termos deste edital ou, se efetivarem o registro acadêmico on-line, oficializarem a desistência da vaga.
8.1 Os candidatos selecionados por campus/curso/turno têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico on-line, tal como descrito neste edital.
8.1.1 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão realizar seu registro acadêmico on-line por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro.
8.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico on-line, conforme subitem 8.5 deste edital, deverão ser encaminhados via upload, por meio do link citado no subitem 8.1.1 deste edital.
8.1.3 Os candidatos que não realizarem a etapa de envio, via upload, da documentação exigida para o registro acadêmico on-line, no prazo de envio e(ou) reenvio de documentação, previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro, serão considerados desistentes da vaga à qual foram selecionados
8.2 O registro acadêmico on-line em novo curso, feito nos termos deste edital, de candidato já aluno da UnB, implica automaticamente a desistência do curso anterior.
8.3 Os candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UnB deverão realizar seu registro acadêmico on-line nos termos do subitem 8.1.1 deste edital.
8.3.1 A análise da documentação encaminhada pelos candidatos, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.
8.4 O prazo para o registro acadêmico on-line de candidatos selecionados nas chamadas subsequentes será divulgado oportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro.
8.5 O registro acadêmico on-line de candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante envio, via upload, das imagens legíveis dos seguintes documentos:
a) documentos de identidade, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação;
b) CPF;
c) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II;
d) Histórico Escolar do Ensino Médio, exceto quando aplicável o subitem 8.5.2 deste edital.
8.5.1 A imagem dos documentos de identidade, histórico escolar, entre outros deve ser frente e verso.
8.5.2 Os candidatos selecionados que não tiverem recebido o histórico escolar do ensino médio no período de upload da documentação poderão apresentar apenas a declaração de conclusão do ensino médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, o estudante deverá encaminhá-lo via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB), conforme indicado na Agenda do Calouro.
8.5.3 O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da escola;
b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento no diário oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.
8.6 A relação provisória dos candidatos com o registro acadêmico on-line homologado, referente à primeira chamada, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, em edital próprio.
8.6.1 O candidato que não tiver o seu registro acadêmico on-line homologado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória.
8.6.2 Após a análise dos documentos reenviados, será divulgada a relação final dos candidatos com o registro acadêmico on-line homologado relativamente àquela chamada específica.
8.6.3 Apenas após a divulgação da relação final dos candidatos com o registro acadêmico on-line homologado, será avaliada a possibilidade de realização de nova chamada.
8.7 A relação final dos candidatos com o registro acadêmico on-line homologado será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, em edital próprio.
8.8 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de candidatos em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas não ocupadas em primeira chamada.
8.9 Não havendo candidato classificado em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas pelo Acesso Enem UnB, as vagas não preenchidas serão adicionadas às vagas ofertadas por processos seletivos específicos, que serão regulados por editais próprios.
8.9.1 As vagas não preenchidas de que trata o subitem 8.9 deste edital para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, esgotadas as possibilidades de convocação de candidatos não eliminados, serão transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) para ingresso em cursos de graduação da Universidade de Brasília.
8.9.2 Poderão ser convocados candidatos para além do número de vagas indicado no quadro do Anexo I deste edital no caso de ausência de candidatos classificados em outro(s) processo(s) seletivos para ingresso em cursos de graduação da Universidade de Brasília no segundo semestre letivo de 2025.
9.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das condições da seleção contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Cebraspe, em casos omissos.
9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, comunicados e editais referentes à seleção na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem.
9.4 O candidato poderá obter informações referentes à seleção na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábado, domingo e feriado); ou via internet, no endereço http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
9.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da seleção deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
9.5.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 9.5 deste edital.
9.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Acesso Enem UnB 2025 (solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, ele será eliminado da seleção.
9.9 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
9.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando da seleção, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 9.6 ou 9.7 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.11 O Cebraspe poderá modificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
9.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela UnB.
Decano de Ensino de Graduação
* Cursos que exigem a Certificação de Habilidade Específica, obtida anteriormente ao registro acadêmico on-line, objeto de processo de certificação, conforme subitem 4.4.6 deste edital.
** Conforme Resolução do Conselho da FCTE Nº 006/2024, a opção de entrada aos cursos de Engenharia do Campus UnB Gama (FCTE) é na área básica de ingresso, comum a todos os candidatos. A opção específica pelo curso será realizada ao final do primeiro ano do ciclo básico, por meio de seleção interna, com base no coeficiente de rendimento escolar (CR), considerado o quantitativo das vagas disponíveis, entre as opções a seguir: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software.
Anexo II
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
1.1 Para comprovar que o candidato cursou, integralmente, o ensino médio em escola pública, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 5.2 deste edital, o candidato deverá enviar por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_25_acessoenem, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma/certificado de conclusão do ensino médio;
b) cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.
1.1.1 A simples entrega do diploma/certificado e do histórico escolar contendo apenas as notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano, não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, a documentação exigida no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro, o segundo e o terceiro ano do ensino médio.
1.2 Para comprovar que o candidato está de acordo com a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, o candidato deverá enviar o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, DO MEC
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2.1.2 cópia do documento de identidade e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;
2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses de dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025 para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, e dos meses de janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração original, conforme Anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido. Além da declaração, deverá ser encaminhada cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme Anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
3 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.
4 Os documentos mencionados nos itens 1 e 2 deste anexo deverão conter assinatura. Documentos que não contenham assinatura serão desconsiderados.
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato(a) na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal ANEXO III.2
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, residente no(a) _____________________________________________________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
Declaro ainda que tenho ciência de que essa declaração só terá valor quando juntada as cópias das guias de recolhimento devidamente pagas, comprovando que paguei os tributos legais.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal ANEXO III.3
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, residente no(a) _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal ANEXO III.4
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, residente no(a) _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal ANEXO III.5
Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, residente no(a) _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)__________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)