UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
SELEÇÃO PARA ACESSO POR MEIO DE NOTA NO ENEM
EDITAL Nº 1 – UnB – ACESSO ENEM UnB 2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a seleção de pessoas candidatas avaliadas pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 para o preenchimento de vagas em seus cursos de graduação presenciais, para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026 na UnB, por pessoas candidatas avaliadas pelo Enem de 2025 e que tenham concluído o ensino médio (ou curso equivalente) até o momento do registro acadêmico on-line.
1.3 A seleção para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela UnB compreenderá a análise das notas obtidas no Enem de 2025, prevalecendo a pessoa candidata mais bem classificada na seleção de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital.
1.4 A avaliação biopsicossocial das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e o procedimento de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans serão realizados no Distrito Federal.
2.2 A seleção é realizada por meio de quatro sistemas de vagas: o Sistema Universal, o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o Sistema de Cotas para Pessoas Negras e o Sistema de Cotas para Pessoas Trans, sendo que todas as pessoas candidatas que concorrem em algum sistema de cotas também concorrem pelo Sistema Universal.
2.3 As pessoas candidatas que se inscreverem na seleção de que trata este edital deverão optar por concorrer pelo Sistema Universal, pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.
2.3.1 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 5 deste edital.
2.3.1.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para pessoas candidatas:
a) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
b) com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita;
c) que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;
d) que não se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;
e) que sejam pessoas com deficiência;
f) que não sejam pessoas com deficiência.
2.3.1.1.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão observar os subitens 5.6 e 5.9 deste edital.
2.3.2 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá ler atentamente o subitem 5.8 deste edital e preencher os requisitos apresentados no item 6 deste edital.
2.3.3 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 7 deste edital.
2.4 No quadro constante do Anexo I deste edital, estão estabelecidas as opções de cursos de graduação presencial e as respectivas vagas, divididas de acordo com os sistemas de vagas.
2.4.1 O quadro constante do Anexo I deste edital poderá ser complementado com novas vagas, de acordo com a disponibilidade da UnB.
2.5 Serão anuladas, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se a pessoa candidata selecionada não apresentar, no ato de registro acadêmico on-line, os documentos exigidos como requisitos, conforme o item 11 deste edital.
3.2 A pessoa candidata que desejar concorrer a uma vaga aos cursos que exijam a aprovação prévia de provas de habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, ter realizado a Certificação de Habilidade Específica na UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre, de acordo com o estabelecido no subitem 4.5 deste edital.
4.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
a) preencher sua solicitação de inscrição na internet;
b) informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) assinalar sua condição de escolaridade (ano em que concluiu o ensino médio, escola em que concluiu o ensino médio e tipo de escola em que concluiu o ensino médio, pública ou privada);
d) preencher o questionário socioeconômico;
e) assinalar sua opção de solicitação de inscrição como pessoa candidata para concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, após ler atentamente e integralmente o item 5 deste edital (sobre o Sistema de Cotas para Escolas Públicas), o item 6 deste edital (sobre Sistema de Cotas para Pessoas Negras), e o item 7 deste edital (sobre Sistema de Cotas para Pessoas Trans);
f) assinalar, após ler atentamente e integralmente o subitem 5.6 deste edital, sua opção para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, observando o atendimento aos requisitos correspondentes a essa opção;
g) assinalar o campus/turno/curso para o qual deseja concorrer.
4.3.1 A pessoa candidata que optar por concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras deverá, após ler atentamente o subitem 5.8 deste edital e o item 6 deste edital, justificar a sua solicitação para concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Negras e assinalar o termo digital se autodeclarando negra de cor preta ou parda.
4.3.2 As pessoas candidatas que optarem por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas:
a) às pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; ou
b) às pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.
4.3.2.1 As pessoas candidatas que optarem para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas poderão, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.
4.3.2.1.1 A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirmam sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola.
4.3.2.2 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão seguir o procedimento descrito no subitem 5.6 deste edital e, caso tenham a documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e sejam aprovadas na seleção, serão submetidas à avaliação biopsicossocial descrita no subitem 5.9 deste edital.
4.3.2.3 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, no momento da solicitação de inscrição, selecionar o nome da escola pública em que concluiu o ensino médio.
4.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme o subitem 1.1 deste edital. No sistema de inscrição, a pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 4.3 deste edital.
4.4.1.1 A solicitação de inscrição da pessoa candidata implica o cumprimento e a aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais que vierem a ser divulgados, bem como a aceitação das decisões que possam ser tomadas pela UnB em casos omissos.
4.4.1.2 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido à pessoa candidata realizar mais de uma inscrição nesta seleção.
4.4.2 Durante o prazo de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração de sistema de concorrência e da opção de campus/turno/curso para o qual deseja concorrer.
4.4.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 4.4.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
4.4.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.4.3 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição, sob pena de a solicitação de inscrição não ser efetivada.
4.4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o Cebraspe do direito de excluir da seleção aquela que não preencher o formulário de solicitação de inscrição de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.4.5 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da seleção, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, imagem, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.4.7 A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente do sistema de vagas.
4.4.8 A pessoa candidata não poderá concorrer simultaneamente por mais de um sistema de cotas.
4.5.1 A pessoa candidata que desejar inscrever-se para uma vaga em curso que exige a aprovação prévia em provas de habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, no momento do processamento do resultado final, ter realizado a Certificação de Habilidade Específica da UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre.
4.5.2 A pessoa candidata somente concorrerá ao curso que exija a Certificação de Habilidade Específica da UnB se possuir a referida Certificação, dentro do prazo de validade, que deverá ser encaminhada via upload no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.5.3 A verificação da Certificação de Habilidade Específica válida será feita pelo Cebraspe.
4.5.4 A Certificação de Habilidade Específica é de responsabilidade da UnB.
a) tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou pelos Institutos Federais.
5.1.1 Não poderá concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas a pessoa candidata que tenha, em algum momento, cursado ou concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.
5.1.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.1.3 O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, do Ministério da Educação (MEC).
5.1.4 Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá efetuar a sua solicitação de inscrição, via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 deste edital, optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e, ainda, apresentar as devidas comprovações de acordo com os subitens 5.3 a 5.7 deste edital.
5.2 Uma vez comprovada a condição de egresso de Escola Pública, a pessoa candidata concorrerá nesta condição. Com relação às condições adicionais, em conformidade com os subitens 5.3 a 5.6 deste edital, ela poderá ser enquadrada em uma das oito possibilidades abaixo:
a) 1ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.
b) 2ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.
c) 3ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.
d) 4ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.
e) 5ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.
f) 6ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.
g) 7ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.
h) 8ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.
5.2.1 A 1ª possibilidade é considerada a mais restritiva de todas e a 8ª possibilidade é considerada a menos restritiva de todas.
5.3.1 A pessoa candidata que, em algum processo seletivo de acesso à UnB realizado anteriormente pelo Cebraspe, já comprovou a condição referida no subitem 5.1 deste edital terá sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e estará dispensada de apresentar a documentação referida no item 1 do Anexo III deste edital.
5.3.2 Para comprovar a condição de egressa de Escola Pública, a pessoa candidata deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, a documentação listada no item 1 do Anexo III deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.
5.3.3 Será deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas a inscrição da pessoa candidata que comprovar a condição de egressa de Escola Pública e ela concorrerá nessa condição.
5.3.4 A pessoa candidata cuja inscrição não seja deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas passará a concorrer automaticamente pelo Sistema Universal.
5.4.1 Para comprovar a renda familiar, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá enviar a documentação listada no item 2 do Anexo III deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.
5.4.2 A relação provisória dos candidatos que tiveram a documentação submetida para comprovar a renda no Sistema de Cotas para Escolas Públicas deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.4.3 A pessoa candidata com inscrição deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências de renda familiar, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, considerando-se sua escolha para concorrer, ou não, às vagas reservadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas e para concorrer, ou não, como pessoa com deficiência.
5.5.1 Para comprovar a condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá autodeclarar sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola.
5.5.2 No ato da solicitação de inscrição, as pessoas candidatas deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa negra (de cor preta ou parda), indígena ou quilombola, após ler atentamente o subitem 5.8 deste edital.
5.5.3 Uma vez autodeclarada a escolha da pessoa candidata por concorrer como pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente da análise de renda.
5.6.1 Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá declarar-se com deficiência e enviar imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência da pessoa candidata, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção.
5.6.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação da pessoa candidata e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo IV deste edital.
5.6.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, bem como nos casos de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. O laudo deverá, ainda, ser legível, conter a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.6.3 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.6.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.6.3.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para a pessoa candidata concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
5.6.3.1.1 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.6.3.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.6.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.6.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.5 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.6.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do processo em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que tange aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência da seleção.
5.6.7 Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, na forma da Lei Federal nº 13.409/2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.6.8 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.6.9 A relação provisória das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.6.9.1 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra a não aprovação da documentação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.6.9.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.6.10 A pessoa candidata cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências da condição de pessoa com deficiência ou não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial disposta no subitem 5.9 deste edital, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas sem deficiência, considerando sua comprovação de renda e sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.
5.7.1 A documentação citada nos subitens 5.3.2 e 5.4.1 deste edital deverá ser enviada, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.7.2 Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.
5.7.2.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a apresentação dos documentos.
5.7.2.2 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18/2012, e suas alterações, para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
5.7.3 A relação provisória das pessoas candidatas com inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem.
5.7.3.1 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra a relação provisória supracitada deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital e na respectiva relação provisória.
5.7.3.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.7.3.3 Apreciado o recurso, a decisão proferida pela banca avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada à pessoa candidata no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem.
5.8.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se aprovadas na seleção, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas, de responsabilidade do Cebraspe.
5.8.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração ou convocação complementar, observado o disposto no subitem 8.5 deste edital.
5.8.1.2 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola realizada pelo Cebraspe em processos seletivos anteriores para ingresso na UnB, nos últimos cinco anos, terá sua autodeclaração conferida no banco de dados deste Centro e não precisará ser submetida a um novo procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.
5.8.1.3 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrita.
5.8.1.3.1 As pessoas candidatas que se enquadram na situação de que trata o subitem 5.8.1.3 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.
5.8.1.3.2 O envio da documentação constante do subitem 5.8.1.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.8.1.3.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.8.1.3.1 deste edital.
5.8.1.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.8.1.3.5 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.
5.8.1.3.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.8.1.4 A relação provisória das pessoas candidatas de que tratam os subitens 5.8.1.2 e 5.8.1.3 deste edital com a autodeclaração como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola homologada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.8.2.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas, ou por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 6 deste edital) deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-racial, nos termos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025.
5.8.2.2 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial.
5.8.2.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 12.10 deste edital, para fins de identificação.
5.8.2.4 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.
5.8.2.5 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.
5.8.2.5.1 A composição da comissão de validação deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e, preferencialmente, naturalidade.
5.8.2.5.2 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas candidatas negras será composta por, no mínimo, dois integrantes negros.
5.8.2.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.
5.8.2.7 A comissão de validação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata.
5.8.2.8 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa autodeclarada negra ao tempo da realização do procedimento de validação da autodeclaração.
5.8.2.9 A ascendência ou a colateralidade familiar da pessoa candidata não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa negra.
5.8.2.10 Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial.
5.8.2.11 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.2.12 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de preta ou parda a pessoa candidata que:
a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
5.8.3.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.
5.8.3.2 A pessoa candidata que se autodeclarou indígena, quando convocada para a validação de autodeclaração étnico-racial, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida do documento de identidade original e da sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, assinada por liderança ou organização indígena, atestando seu vínculo com o grupo, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de participação na modalidade de reserva de vagas para pessoas indígenas.
5.8.3.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.
5.8.3.4 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas indígenas terá, no mínimo, dois integrantes indígenas, com paridade de gênero desses integrantes.
5.8.3.5 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.
5.8.3.6 Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, que utilizará os seguintes critérios: demonstração de ter conhecimento da sua realidade indígena e de ter envolvimento com essa realidade.
5.8.3.6.1 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.3.7 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de indígena a pessoa candidata que:
a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
5.8.4.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.
5.8.4.2 A comissão de validação da autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses integrantes.
5.8.4.3 A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola, quando convocada para a validação de autodeclaração, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida de documento de identidade original e de sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo, de forma impressa (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas quilombolas.
5.8.4.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.
5.8.4.3.2 A validação de autodeclaração será filmada pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.8.4.4 Será considerada quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.8.4.5 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.4.6 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de quilombola a pessoa candidata que:
a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
5.8.5.1 Conforme a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025, não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais externos à UnB.
5.8.5.1.1 Durante o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial será vedado à pessoa candidata o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.
5.8.5.2 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:
a) usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração étnico-racial; ou
b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.
5.8.5.3 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
5.8.5.4 A pessoa candidata tem direito a interpor recurso por divergência em relação ao parecer emitido ou por vício de forma.
5.8.5.4.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso, no prazo estabelecido em edital, após a divulgação do resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.
5.8.5.5 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.
5.8.5.6 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente na forma prevista no respectivo edital.
5.8.5.6.1 Nas situações de recurso, nova comissão deverá ser constituída para realizar a validação, denominadas de comissões recursais.
5.8.5.7 As comissões recursais serão instauradas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA/UnB) de acordo com a demanda de recursos a serem julgados, obedecendo aos mesmos critérios de composição da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, com integrantes necessariamente distintos desta.
5.8.5.8 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para uma nova verificação presencial.
5.8.5.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.
5.9.1 A pessoa candidata com documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovada na seleção, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será convocada para a avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que verificará a existência ou não da deficiência que a pessoa candidata declara no momento da inscrição, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; na Lei Federal nº 14.768/2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.9.1.1 Não haverá segunda chamada para avaliação biopsicossocial ou convocação complementar, observado o disposto no subitem 5.9.9 deste edital.
5.9.2 As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas às pessoas candidatas as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.9.2.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração da deficiência, desde que a indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.9.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). A pessoa candidata poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.9.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.9.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso a pessoa utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), ela deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.9.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.9.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.9.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.9.7 Em caso de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.9.8 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.9.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, exceto no caso de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em formato digital;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.4 a 5.9.7 deste edital;
e) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.9.8 deste edital, se for o caso;
f) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
g) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
h) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as suas etapas; ou
i) não apresentar o documento de identificação original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.
5.9.10 A pessoa candidata cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas para pessoas sem deficiência, considerando-se também a sua comprovação de renda e a sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.
5.9.10.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.9.10.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.9.4 a 5.9.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.9.11 As demais vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência classificadas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por campus/turno/curso/sistema de concorrência.
6.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negra, de cor preta ou parda, conforme a Resolução CEPE nº 0096/2025. A pessoa deverá também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 e no subitem 5.5 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras.
6.2 No momento da solicitação inscrição, a pessoa candidata deverá se autodeclarar como negra e, assim, poderá concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Negras. Portanto, deverá assinar digitalmente um termo se autodeclarando negra de cor preta ou parda e será submetida à etapa de validação da autodeclaração étnico-racial, conforme subitem 5.5 deste edital.
6.2.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam negras, se aprovadas na seleção, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, de responsabilidade do Cebraspe.
6.2.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração étnico-racial e ou convocação complementar, observado o disposto nos subitens 5.5 e 8.6 deste edital.
6.2.2 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder por qualquer informação inverídica, conforme previsão dos subitens 8.1 e 8.1.1 deste edital.
7.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá se identificar e viver abertamente como pessoa trans, seja travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária, conforme a Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0110, de 21 de outubro de 2024. A pessoa candidata deverá também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 e no subitem 7.2 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.
7.1.1 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá se autodeclarar como pessoa trans e, assim, poderá concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Trans. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo se autodeclarando travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária e declarar sua ciência e concordância de que será submetida ao procedimento de verificação por heteroidentificação, conforme subitem 7.2 deste edital.
7.1.2 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder por qualquer informação inverídica, conforme previsão dos subitens 8.1 e 8.1.1 deste edital.
7.1.3 A pessoa candidata que optar pela cota ocupará vaga destinada à ação afirmativa apenas no caso de não alcançar classificação na ampla concorrência.
7.1.3.1 A pessoa candidata classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não será computada no preenchimento das vagas reservadas.
7.1.3.2 Não havendo pessoa trans aprovada na modalidade da ação afirmativa em questão, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
7.1.4 As vagas do Sistema de Cotas para Pessoas Trans que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.
7.2.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem pessoas trans, se aprovadas na seleção, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, de responsabilidade do Cebraspe.
7.2.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração ou convocação complementar, observado o disposto nos subitens 7.1.4 deste edital.
7.2.1.2 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como pessoa trans realizada pelo Cebraspe em processos seletivos anteriores para ingresso na UnB, nos últimos cinco anos, terá sua autodeclaração conferida no banco de dados deste Centro e não precisará ser submetida a um novo procedimento de validação da autodeclaração para pessoas trans.
7.2.1.3 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como pessoa trans, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração para pessoas trans exigido no edital em que estiver inscrita.
7.2.1.3.1 As pessoas candidatas que se enquadram na situação de que trata o subitem 7.2.1.3 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como pessoa trans, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.
7.2.1.3.2 O envio da documentação constante do subitem 7.2.1.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.2.1.3.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.2.1.3.1 deste edital.
7.2.1.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.2.1.3.5 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como pessoa trans, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.
7.2.1.3.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
7.2.1.4 A relação provisória das pessoas candidatas de que tratam os subitens 7.2.1.2 e 7.2.1.3 deste edital com a autodeclaração como pessoa trans homologada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
7.2.2 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans será realizado de forma presencial.
7.2.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 12.10 deste edital, para fins de identificação.
7.2.3.1 Durante o procedimento de validação de autodeclaração de Pessoas Trans – travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas trans não binárias –, será vedado o uso dos seguintes acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, que impeçam, dificultem ou alterem as características visuais.
7.2.4 O procedimento de validação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.
7.2.4.1 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.
7.2.5 A comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.
7.2.5.1 A composição da Comissão de Validação da Autodeclaração da pessoa trans deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e deverá ser composta por maioria de pessoas trans.
7.2.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans ocorrerá após o término do procedimento.
7.2.6.1 É vedada à Comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
7.2.7 A Comissão de Validação utilizará a leitura do memorial, conforme modelo do Anexo V deste edital, para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, o que se dará em formato de entrevista.
7.2.7.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo a que se refere o subitem 7.2.7 deste edital deve ser apresentado no momento da entrevista, em registro escrito, limitado a uma lauda.
7.2.7.1.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo deverá conter elementos da trajetória social da pessoa, a vivência da transição corporal e(ou) social de identidade de gênero, o processo de afirmação da sua identidade, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transgeneridade, a vivência de prejuízos advindos da transição de gênero, as expectativas de ingresso na Universidade, e a importância da formação acadêmica para a comunidade LGBTI.
7.2.7.2 A pessoa candidata poderá apresentar, opcionalmente, durante a entrevista, os seguintes documentos:
a) retificação de registro civil comprovada por certidão de nascimento de inteiro teor ou por decisão judicial;
b) inserção do nome social em documentos de identificação civil, ou em cadastros de instituições escolares, SUS, etc.;
c) declaração de atendimento continuado por serviços de atendimento especializado a pessoas trans, como CREAS Diversidade, Adolescentro, Ambulatórios Trans, Conselho Tutelar, instituição de ensino, etc;
d) declaração de organização da sociedade civil reconhecida pela atuação na pauta trans que afirme a transição social de gênero vivenciada pela pessoa candidata;
e) realização de transição hormonal ou cirurgias de redesignação sexual.
7.2.8 Será considerada trans a pessoa que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans.
7.2.9 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa trans não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
7.2.10 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas para pessoas trans a pessoa candidata que:
a) não tiver a sua autodeclaração de pessoa trans deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou
b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.
7.2.11 Será eliminada desta seleção a pessoa candidata que:
a) usar de subterfúgios para burlar o procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans;
b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.
7.2.12 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação de autodeclaração deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 10 deste edital.
7.2.13 A banca recursal deverá ser constituída preferencialmente por membros diferentes da banca avaliadora.
7.2.14 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para nova verificação presencial.
7.2.15 Das decisões da comissão recursal não caberão recursos.
8.1 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.1.1 A prestação de informação falsa pela pessoa candidata, apurada posteriormente ao registro acadêmico on-line, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
a) Sistema Universal;
b) Sistema de Cotas para Pessoas Negras;
c) Sistema de Cotas para Pessoas Trans;
d) Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
8.5 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas nessa etapa serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 18/2012, e suas alterações, do MEC.
8.5.1 As vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas estão divididas em dois grupos: grupo I – pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; e grupo II – pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.
8.5.2 As vagas dentro de cada grupo estão subdivididas em dois níveis: nível 1 – pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas; e nível 2 – pessoas candidatas que não se autodeclararam pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
8.5.3 As vagas dentro de cada nível estão divididas em duas condições: condição A – pessoas candidatas que sejam pessoas com deficiência; e condição B – pessoas candidatas que não sejam pessoas com deficiência.
8.5.4 No preenchimento das vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, entende-se que o grupo I é mais restritivo que o grupo II, que o nível 1 é mais restritivo que o nível 2 e que a condição A é mais restritiva que a condição B.
8.5.5 Será entendido como um subsistema de vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas o conjunto de vagas destinadas a pessoas candidatas de determinado grupo/nível/condição.
8.5.6 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023, iniciando-se pelo subsistema de vagas menos restritivo e terminando no subsistema de vagas mais restritivo, entendendo-se como sistema mais restritivo as vagas destinadas ao grupo I/nível 1/condição A e como sistema menos restritivo, as vagas destinadas ao grupo II/nível 2/condição B.
8.5.7 A pessoa candidata classificada que tiver sua inscrição efetivada em determinado subsistema de vagas concorre em todos os subsistemas de vagas menos restritivos àquele subsistema de vagas que sua inscrição foi efetivada.
8.5.8 A pessoa candidata somente poderá ser selecionada em uma vaga de um único subsistema obedecendo ao estabelecido no subitem 8.5.6 deste edital.
9.2 A nota final (NF) na seleção será obtida pela média ponderada das notas das pessoas candidatas, informadas pelo INEP, nas provas realizadas no Enem, obedecendo à nota padronizada utilizada pelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, e ao grupo de disciplinas no qual o curso está classificado, segundo as fórmulas NF = (2R + 2MT + 4LC + 4CH + 2CN) ∕ 14, para o Grupo I, e NF = (2R + 4MT + 2LC + 2CH + 4CN) ∕ 14, para o Grupo II, conforme os quadros a seguir.
9.2.1 Grupo I
| Prova |
Peso |
Nota mínima |
|---|---|---|
| Redação (R) |
2 |
300,00 |
| Matemática e suas Tecnologias (MT) |
2 |
250,00 |
| Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC) |
4 |
250,00 |
| Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) |
4 |
250,00 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) |
2 |
250,00 |
9.2.2 Grupo II
| Prova |
Peso |
Nota mínima |
|---|---|---|
| Redação (R) |
2 |
300,00 |
| Matemática e suas Tecnologias (MT) |
4 |
250,00 |
| Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC) |
2 |
250,00 |
| Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) |
2 |
250,00 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) |
4 |
250,00 |
9.3 Será eliminada da seleção a pessoa candidata que obtiver, em qualquer uma das provas, nota inferior às notas mínimas especificadas nos quadros dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital.
9.3.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 9.3 deste edital não terá classificação alguma na seleção.
9.4.1 As pessoas candidatas classificadas na forma do subitem 9.4 deste edital serão ordenadas por sistema de vagas e por opção de campus/turno/curso.
9.4.2 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas públicas serão preenchidas conforme subitem 8.5 deste edital.
9.5.1 Para pessoas candidatas a cursos do grupo I:
a) maior nota obtida na redação;
b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
f) maior idade.
9.5.2 Para pessoas candidatas a cursos do grupo II:
a) maior nota obtida na redação;
b) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) maior idade.
9.6 A relação das pessoas candidatas selecionadas em primeira chamada será divulgada conforme datas constantes da Agenda do Calouro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem.
9.7 A seleção de pessoas candidatas para a segunda chamada ou chamadas subsequentes ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso em que pessoas candidatas selecionadas em primeira chamada percam a vaga por não efetivarem o registro acadêmico on-line nos termos deste edital ou, se efetivarem o registro acadêmico on-line, oficializarem a desistência da vaga, conforme procedimento a ser estabelecido por ocasião da divulgação da primeira chamada.
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) a pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão da seleção será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.6 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios desta seleção estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11.1 As pessoas candidatas selecionadas por campus/turno/curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico on-line, tal como descrito neste edital.
11.1.1 As pessoas candidatas selecionadas para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão realizar seu registro acadêmico on-line por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro.
11.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico on-line, conforme subitem 11.5 deste edital, deverão ser encaminhados via upload, por meio do link citado no subitem 11.1.1 deste edital.
11.1.3 As pessoas candidatas que não realizarem a etapa de envio, via upload, da documentação exigida para o registro acadêmico on-line, no prazo de envio e(ou) reenvio de documentação, previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro, serão consideradas desistentes da vaga à qual foram selecionadas.
11.3 As pessoas candidatas selecionadas, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UnB deverão realizar seu registro acadêmico on-line nos termos do subitem 11.1.1 deste edital.
11.3.1 A análise da documentação encaminhada pelas pessoas candidatas, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.
a) documentos de identidade: serão aceitos RG; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de conclusão do ensino médio, ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), desde que a pessoa candidata tenha efetivamente 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II, ou certificação digital do Enem;
d) histórico escolar do ensino médio.
11.5.1 O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da escola;
b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento no diário oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.
11.5.2 As pessoas candidatas selecionadas que não tiverem recebido o histórico escolar do Ensino Médio, no período de upload da documentação, poderão apresentar apenas a declaração de conclusão do Ensino Médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, o documento deverá ser encaminhado via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).
11.5.3 Não será aceita, em hipótese alguma, documentação divergente da solicitada.
11.6 A relação provisória das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado, referente à primeira chamada, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, em edital próprio.
11.6.1 A pessoa candidata que não tiver o seu registro homologado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória e na Agenda do Calouro.
11.6.1.1 O candidato cujo registro acadêmico on-line não foi homologado poderá, no período constante na Agenda do Calouro, verificar qual(is) pendência(s) resultou(aram) na não homologação de seu registro acadêmico; e, se for o caso, enviar a documentação pendente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
11.6.2 Após a análise dos documentos reenviados, será divulgada, em data constante na Agenda do Calouro, a relação final das pessoas candidatas com o registro homologado relativamente àquela chamada específica.
11.7 A relação final das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, em edital próprio.
11.9 Se uma pessoa candidata, já aluna da UnB, for aprovada na seleção para o mesmo curso em que está matriculada e fizer o registro acadêmico, será convocada, na chamada subsequente, outra pessoa para esse curso, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo.
11.10 As pessoas candidatas aprovadas neste processo seletivo que possuam vínculo anterior com a Universidade de Brasília e estejam respondendo a processo disciplinar em curso nesta instituição somente terão o processo de matrícula efetivado depois de concluído o processo disciplinar, considerando o disposto nas normas internas vigentes e os princípios do devido processo legal.
11.11 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem o registro acadêmico on-line.
11.12 Não havendo pessoa candidata classificada em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas pela seleção, esgotadas as possibilidades de convocação, as vagas não preenchidas serão transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) específico(s) para ingresso em cursos de graduação da UnB, que serão regulados por editais próprios.
12.1 A inscrição da pessoa candidata implica a aceitação das condições da seleção contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.
12.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a esta seleção divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes à seleção, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página da seleção ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes à seleção na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, ressalvado o disposto nos subitens 12.3.2 e 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
12.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da seleção deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoas candidatas, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo à seleção, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização dos procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento de identidade original da pessoa candidata.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
12.10.2 As pessoas candidatas que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar os procedimentos para os quais tenha sido convocada.
12.11 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização dos procedimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização dos procedimentos, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, ela será automaticamente eliminada da seleção.
12.14 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando da seleção, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovada. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA
Decano de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| I | Administração (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| II | Agronomia (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Artes Cênicas (Bacharelado) | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 8 |
| I | Artes Visuais (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 5 | 15 |
| I | Artes Visuais (Licenciatura) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 25 |
| I | Biblioteconomia (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| II | Biotecnologia (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Ciência da Computação (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Ciência Política (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Ciências Contábeis (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 2 | 2 | 4 | 1 | 2 | 15 | 36 |
| I | Ciências Econômicas (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| I | Ciências Sociais - Antropologia / Sociologia (Bacharelado/Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 3 | 2 | 5 | 1 | 3 | 20 | 46 |
| I | Comunicação Social - Audiovisual (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 11 |
| I | Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 11 |
| I | Design (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 10 |
| I | Direito (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| II | Educação Física (Ciclo Básico – Bacharelado/Licenciatura) | 2 | 2 | 4 | 6 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 20 | 50 |
| II | Enfermagem (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia Ambiental (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| II | Engenharia Civil (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia de Computação (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia de Redes de Comunicação (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia Elétrica (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia Florestal (Bacharelado) | 3 | 1 | 2 | 6 | 2 | 3 | 2 | 6 | 1 | 3 | 21 | 50 |
| II | Engenharia Mecânica (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia Mecatrônica (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Engenharia Química (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Estatística (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | 22 |
| II | Farmácia Bacharelado | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Filosofia (Bacharelado/Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 3 | 2 | 5 | 1 | 3 | 20 | 46 |
| II | Física (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Geofísica (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| I | Geografia (Bacharelado/Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 14 | 34 |
| II | Geologia (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| I | História (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Inteligência Artificial (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 10 |
| I | Jornalismo (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 11 |
| I | Letras Português do Brasil como Segunda Língua (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| I | Letras Tradução Francês (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 24 |
| I | Letras Tradução Inglês (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | 22 |
| I | Artes Cênicas (Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 5 | 14 |
| I | Línguas Estrangeiras Aplicadas (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| I | Língua Francesa (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 5 | 14 |
| I | Língua Inglesa (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 24 |
| I | Língua Portuguesa (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 | 16 |
| II | Matemática (Bacharelado/Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| II | Medicina (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| II | Medicina Veterinária (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Museologia (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| I | Música (Bacharelado)* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| I | Música (Licenciatura)* | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 | 16 |
| II | Nutrição (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 | 16 |
| II | Odontologia (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 5 | 15 |
| I | Pedagogia (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 2 | 16 | 38 |
| II | Psicologia Psicólogo (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Química (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 | 16 |
| II | Química Tecnológica (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| I | Relações Internacionais (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| I | Serviço Social (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Turismo (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| TOTAL | 82 | 62 | 91 | 169 | 62 | 78 | 82 | 162 | 60 | 72 | 624 | 1.544 | |
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| I | Administração (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| I | Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 | 16 |
| I | Arquivologia (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 5 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 18 | 42 |
| I | Artes Visuais (Licenciatura) | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 24 |
| I | Ciências Ambientais (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Ciências Contábeis (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 3 | 2 | 6 | 1 | 3 | 21 | 48 |
| II | Computação (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 14 | 34 |
| I | Comunicação Organizacional (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 20 |
| I | Direito (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| II | Engenharia de Produção (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Farmácia (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 5 | 15 |
| I | Filosofia (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Gestão de Agronegócio (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| I | História (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Letras Tradução Espanhol (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| II | Ciências Biológicas (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| II | Física (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| II | Matemática (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| I | Música* (Licenciatura) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Química (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 13 | 32 |
| I | Língua e Literatura Japonesa (Licenciatura) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 28 |
| I | Língua Espanhola e Literatura Espanhola Licenciatura (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 12 | 30 |
| I | Língua Portuguesa Licenciatura (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 3 | 2 | 5 | 1 | 3 | 20 | 46 |
| I | Pedagogia (Licenciatura) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 11 | 26 |
| II | Saúde Coletiva (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Serviço Social (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Teoria Crítica e História da Arte (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| TOTAL | 47 | 28 | 52 | 98 | 28 | 56 | 48 | 95 | 28 | 52 | 381 | 913 | |
| Total Darcy Ribeiro | 129 | 90 | 143 | 267 | 90 | 134 | 130 | 257 | 88 | 124 | 1.005 | 2.457 | |
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| II | Enfermagem (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 25 |
| II | Farmácia (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 25 |
| II | Fisioterapia (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 25 |
| II | Fonoaudiologia (Bacharelado) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 7 | 18 |
| II | Saúde Coletiva (Bacharelado) | 3 | 2 | 3 | 6 | 2 | 4 | 3 | 6 | 2 | 4 | 25 | 60 |
| II | Terapia Ocupacional (Bacharelado) | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | 25 |
| TOTAL | 8 | 7 | 12 | 20 | 7 | 9 | 8 | 20 | 7 | 8 | 72 | 178 | |
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| II | Engenharias Aeroespacial - Automotiva - Eletrônica - Energia - Software | 7 | 3 | 5 | 16 | 4 | 10 | 5 | 16 | 4 | 10 | 60 | 140 |
| TOTAL | 7 | 3 | 5 | 16 | 4 | 10 | 5 | 16 | 4 | 10 | 60 | 140 | |
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| I | Ciências Naturais (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Gestão do Agronegócio (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 3 | 2 | 5 | 1 | 3 | 19 | 45 |
| TOTAL | 4 | 2 | 4 | 10 | 2 | 6 | 4 | 9 | 2 | 6 | 36 | 85 | |
| Grupo | Curso | Sistemas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Sistema de Cotas para Escolas Públicas | Sistema Universal | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita | Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita | Total | |||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas | ||||||
| Grupo | Curso | Sistema de Cotas para Negros | Sistema de Cotas para pessoas Trans | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | Pessoas com deficiência | Geral | ||
| I | Ciências Naturais (Licenciatura) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| I | Gestão Ambiental (Bacharelado) | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 3 | 17 | 40 |
| TOTAL | 4 | 2 | 4 | 8 | 2 | 6 | 4 | 8 | 2 | 6 | 34 | 80 | |
| TOTAL (TODOS OS CURSOS) | 152 | 104 | 168 | 321 | 105 | 165 | 151 | 310 | 103 | 154 | 1207 | 2940 | |
* Cursos que exigem a Certificação de Habilidade Específica, obtida anteriormente ao registro acadêmico on-line, objeto de processo de certificação, conforme subitem 4.5 deste edital.
** Conforme Resolução do Conselho da FCTE Nº 006/2024, a opção de entrada aos cursos de Engenharia do Campus UnB Gama (FCTE) é na área básica de ingresso, comum a todas as pessoas candidatas. A opção específica pelo curso será realizada ao final do primeiro ano do ciclo básico, por meio de seleção interna, com base no coeficiente de rendimento escolar (CR), considerado o quantitativo das vagas disponíveis, entre as opções a seguir: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
|---|---|
| Período: a) de solicitação de inscrição; b) para envio do Certificado de Habilidade Específica (quando for o caso); c) para o envio da documentação necessária para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e para concorrer como pessoa com deficiência pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas; d) para o envio da documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial (pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e de validação de autodeclaração (pessoas candidatas trans) em processos seletivos anteriores da UnB. |
13/3 a 1º/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação provisória: a) das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência; b) das pessoas candidatas que tiveram a documentação referente à homologação de autodeclaração étnico-racial (pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e de validação de autodeclaração (pessoas candidatas trans), realizada em processos seletivos anteriores da UnB; e c) das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, sem considerar subsistema; d) das notas obtidas no Enem 2025. |
14/4/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra: a) a não aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência; b) o indeferimento da homologação de autodeclaração étnico-racial (pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e de validação de autodeclaração (pessoas candidatas trans), realizadas em processos seletivos anteriores da UnB; e c) o indeferimento da relação provisória das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, sem considerar subsistema; d) a relação provisória das notas obtidas no Enem 2025. |
15 e 16/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação da relação final: a) das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência; b) das pessoas candidatas que tiveram a documentação referente à homologação de autodeclaração étnico-racial (pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) e de validação de autodeclaração (pessoas candidatas trans), realizadas em processos seletivos anteriores da UnB, deferida; e c) das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, sem considerar subsistemas; d) das notas obtidas no Enem 2025. Divulgação do edital de convocação: a) para a avaliação biopsicossocial; b) para o procedimento étnico-racial pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; e c) para o procedimento de validação da declaração da pessoa trans. |
28/4/2026 |
| Realização da avaliação biopsicossocial | 10/5/2026 |
| Realização da validação de autodeclaração étnico-racial das pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas | 10/5/2026 |
| Realização do procedimento de validação da declaração da pessoa trans | 10/5/2026 |
| Divulgação do resultado provisório na avaliação biopsicossocial, na validação de autodeclaração étnico-racial e no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans e da relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda no sistema de Cotas para Escolas Públicas | 20/5/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, na validação de autodeclaração étnico-racial e no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans e contra a relação provisória das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda | 21 e 22/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do resultado final: a) na avaliação biopsicossocial, na validação de autodeclaração étnico-racial e no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans; b) da relação final das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda no sistema de Cotas para Escolas Públicas c) no processo seletivo; d) da relação das pessoas candidatas com a inscrição homologada para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas por subsistema. Divulgação da convocação dos aprovados em primeira chamada |
2/6/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA
1.1 Para comprovar que a pessoa candidata realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 5.1 deste edital, a pessoa candidata deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_acessoenem, a imagem legível dos seguintes documentos:
a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio;
b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.
1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro, o segundo e o terceiro ano do ensino médio.
1.3 Para comprovar que a pessoa candidata está de acordo com a alínea “b” subitem 5.1 deste edital, deverá ser entregue o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA AQUELAS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, E SUAS ALTERAÇÕES, DO MEC
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá entregar os seguintes documentos:
2.1.1 Declaração assinada pela pessoa candidata atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, e suas alterações, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
2.1.3 Comprovantes de renda bruta dos meses/competências de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026 OU dos meses de janeiro/2026, fevereiro/2026 e março/2026, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.
2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, pessoa candidata na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2026, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2026, _______________________________________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1) janeiro/2026: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2026, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1) janeiro/2026: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2026, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1) janeiro/2026: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata na seleção Acesso Enem UnB para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2026, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) dezembro/2025: R$ _____________ | 1) janeiro/2026: R$ _____________ |
|---|---|
| 2) janeiro/2026: R$ ______________ | 2) fevereiro/2026: R$ ______________ |
| 3) fevereiro/2026: R$ ____________ | 3) março/2026: R$ ____________ |
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(pessoas candidatas que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO V
MODELO DE MEMORIAL NARRATIVO
Política de Cotas para Pessoas Trans – Universidade de Brasília (UnB)
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL
O Memorial Narrativo integra o procedimento de validação da autodeclaração da pessoa candidata trans, conforme previsto no Edital do processo seletivo da Universidade de Brasília (UnB), sendo analisado conjuntamente com a entrevista realizada pela Comissão de Validação.
O memorial deverá ser elaborado em texto corrido, de forma livre, pessoal e sintética, com limite máximo de uma lauda, possibilitando que a pessoa candidata apresente, a partir de sua própria experiência, aspectos de sua trajetória social e de sua vivência enquanto pessoa trans. O documento é obrigatório e deverá ser entregue no momento da entrevista.
A elaboração do memorial orienta-se por diretrizes nacionais voltadas à promoção da equidade e ao enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior, como as apresentadas pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), compreendendo o memorial como espaço legítimo de expressão de vivências, trajetórias e experiências de pessoas trans.
O Memorial Narrativo deverá ser apresentado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,0, alinhamento justificado e margens padrão.
As orientações a seguir possuem caráter orientador, não configurando checklist. A pessoa candidata possui autonomia para organizar o texto e definir a abordagem dos temas, devendo apresentar narrativa coerente, preferencialmente organizada de forma temporal, de modo a possibilitar a compreensão do percurso apresentado.
MODELO DE MEMORIAL
Eu, __________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº _______________________, pessoa candidata ao curso de __________________________________________________,apresento o presente memorial em conformidade com as disposições previstas no edital do processo seletivo.
Nesse sentido, o memorial deverá abordar, de forma contextualizada, os seguintes aspectos:
apresentação pessoal e identidade de gênero (por exemplo: nome, pronomes, como se identifica - mulher trans, homem trans, travesti, pessoa transmasculina ou trans não binária e quando passou a se identificar publicamente como pessoa trans)
trajetória escolar, social e situação socioeconômica (por exemplo: percurso na educação básica, interrupções ou permanências nos estudos, acesso a políticas públicas, contexto familiar);
vivências em contextos familiares, educacionais, institucionais ou laborais (por exemplo: formas de acolhimento ou não reconhecimento da identidade de gênero, uso de nome social, relações cotidianas);
experiências de discriminação, barreiras ou impactos decorrentes da transfobia, quando existentes (por exemplo: dificuldades no acesso à educação, ao trabalho ou a serviços, episódios de constrangimento ou violência, quando existentes);
relação com os espaços institucionais enquanto pessoa trans (por exemplo: reconhecimento da identidade de gênero em ambientes acadêmicos ou administrativos e efeitos na permanência);
relevância do ingresso na Universidade de Brasília em sua trajetória educacional (por exemplo: expectativas e significados pessoais e profissionais);
importância das políticas de ações afirmativas voltadas a pessoas trans (por exemplo: enfrentamento de desigualdades, reparação de danos ou ampliação de oportunidades).
Declaro que as informações aqui apresentadas correspondem à minha trajetória e vivência enquanto pessoa trans.
Fica a critério da pessoa candidata a apresentação de documentos comprobatórios. O memorial deverá ser analisado de forma qualitativa e contextual, sendo vedada a adoção de critérios baseados em estereótipos, padrões normativos de gênero ou expectativas de transição.
Referência: Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior.