UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)

SELEÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS OFERECIDOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026

EDITAL Nº 1 – ACESSO UnB/SISU 2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

A Universidade de Brasília (UnB), considerando o disposto na Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação (MEC), de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Edital nº 29/MEC, de 22 de dezembro de 2025, e respectivas alterações e regulamentações, torna pública a seleção, por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SiSU/MEC), para preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos no primeiro e no segundo semestres de 2026.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção para preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos no primeiro semestre de 2026 compreenderá a análise das notas obtidas em, pelo menos, uma das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem (2023, 2024 ou 2025), por intermédio do SiSU/MEC, prevalecendo a pessoa candidata mais bem classificada na seleção, conforme estabelecido no item 10 deste edital.

1.1.1 O presente edital cumprirá os requisitos e o cronograma do Edital nº 29/2025 – MEC.

1.2 As pessoas candidatas interessadas em concorrer às vagas disponibilizadas pela UnB deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UnB ao SISU, disponível nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu e http://sisu.mec.gov.br.

1.3 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula das pessoas candidatas consta do edital da Secretaria de Educação Superior (SESu), do MEC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, http://vempraunb.unb.br/sisu/ e http://sisu.mec.gov.br.

1.4. As vagas nos cursos de graduação presenciais da UnB que serão oferecidos no primeiro semestre e no segundo semestres de 2026 constam no Termo de Adesão da UnB ao SISU, disponível nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, http://vempraunb.unb.br/sisu/ e http://sisu.mec.gov.br.

1.5. Conforme disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, somente poderá concorrer neste processo a pessoa candidata que tiver concluído que estejam cursando o Ensino Médio ou que possuam o certificado de conclusão desse nível de ensino, obtido pela via regular ou da suplência. A não certificação da pessoa candidata no Ensino Médio, no momento do registro acadêmico on-line na UnB, implicará a perda automática da vaga.

1.5.1 Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida para o registro acadêmico on-line, a pessoa candidata será automaticamente eliminada do processo seletivo, independentemente das ações legais cabíveis.

1.6 São de inteira responsabilidade do MEC as informações disponibilizadas no Portal do SiSU, e é de inteira responsabilidade da pessoa candidata ou de seu representante legal a observância dessas informações e dos prazos relativos ao processo seletivo do SiSU 2026.

2 DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 As pessoas candidatas serão selecionadas por sistema/campus/curso/turno, conforme o seu desempenho no Enem (2023, 2024 ou 2025), observado o número de vagas oferecido, conforme o Termo de Adesão da UnB ao SISU, disponível nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, http://vempraunb.unb.br/sisu/ e http://sisu.mec.gov.br.

2.2 A seleção é realizada por meio de quatro sistemas de vagas: o Sistema Universal (ampla concorrência), o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o Sistema de Cotas para Pessoas Negras e o Sistema de Cotas para Pessoas Trans, sendo que todas as pessoas candidatas que concorrem em algum sistema de cotas também concorrem pelo Sistema Universal.

2.3 As pessoas candidatas que se inscreverem no processo de seleção de que trata este edital deverão optar por concorrer por um destes sistemas: Sistema Universal; Sistema de Cotas para Escolas Públicas; Sistema de Cotas para Pessoas Negras; ou Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

2.4 Para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 6 deste edital.

2.4.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há, ainda, reserva de vagas para pessoas candidatas:

a) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;

b) com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita;

c) que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;

d) que não se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;

e) que sejam pessoas com deficiência;

f) que não sejam pessoas com deficiência.

2.4.1.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão observar, ainda, os subitens 11.6 a 11.6.13 deste edital (a depender da condição em que estiverem inscritas).

2.5 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 7 deste edital e observar, ainda, o subitem 11.7 deste edital.

2.6 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 8 deste edital e observar, ainda, o subitem 11.8 deste edital.

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR NO SISU

3.1 Para participar do Sisu, a pessoa candidata deverá:

a) ter realizado, pelo menos, uma das três últimas edições do Enem (2023, 2024 ou 2025);

b) ter obtido nota maior que zero na redação em pelo menos uma dessas edições; e, cumulativamente,

c) não ter participado na condição de treineira em pelo menos uma dessas edições.

3.2 É necessário que, no momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata fique atenta aos documentos exigidos para a efetivação do registro acadêmico, em caso de aprovação.

3.3 Compete exclusivamente à pessoa candidata certificar-se de que os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas (item 6 deste edital), ao Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 7 deste edital) ou ao Sistema de Cotas para Pessoas Trans (item 8 deste edital) sejam cumpridos, sob pena de, caso selecionada, perder o direito à vaga.

4 DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://sisualuno.mec.gov.br.

4.1.1 A pessoa candidata poderá também se inscrever pelo endereço eletrônico http://acessounico.mec.gov.br/sisu, clicando em “Inscreva-se”, disponível na seção “Período de Inscrições”. A pessoa candidata será automaticamente redirecionada para o mesmo endereço eletrônico informado no subitem 4.1 deste edital.

4.2 Ao acessar o sistema, a pessoa candidata deve fazer o login utilizando sua conta no gov.br (http://sso.acesso.gov.br/login).

4.2.1 As pessoas candidatas que participaram do Enem já possuem essa conta. Caso tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la e, depois de redefini-la, seguir normalmente com a solicitação de inscrição.

4.3 Após fazer o login, a pessoa candidata deverá:

a) preencher seus dados pessoais, sociais e econômicos; e

b) escolher a opção de IFES (Universidade de Brasília) e até duas opções de sistema/campus/curso/turno.

4.4 Ao selecionar as opções de curso, será possível a pessoa candidata visualizar o curso escolhido, o campus da oferta, a instituição de ensino, o turno, o grau, eventuais ações afirmativas próprias da instituição (quando houver) e os sistemas de concorrência nas quais estará inscrita.

4.5 Também será possível consultar as suas notas da edição do Enem consideradas mais favoráveis para a opção escolhida, além dos pesos definidos pela UnB para o curso. A partir do segundo dia de inscrições, a pessoa candidata poderá acompanhar também as notas de corte das modalidades em que está concorrendo no card do curso.

4.6 Ao finalizar a inscrição, a pessoa candidata deverá imprimir seu comprovante.

4.7 É permitido à pessoa candidata, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A pessoa candidata deverá assinalar, na solicitação de inscrição para o processo seletivo, como opção de IFES a Universidade de Brasília e até duas opções de sistema/campus/curso/turno.

5.1.1 É vedada à pessoa candidata a inscrição em mais de um sistema de concorrência para a mesma opção de campus/curso/turno.

5.2 A opção de sistema será pelo Sistema Universal (ampla concorrência), pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

5.3 Antes de assinalar a opção de inscrição, a pessoa candidata deverá ler atentamente e integralmente este edital, especialmente os itens 6 a 9 deste edital.

5.4 A pessoa candidata que optar pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverá, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas:

a) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

b) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

c) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

d) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

e) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

f) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

g) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

h) à pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

5.4.1 A pessoa candidata selecionada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não apresentar a documentação necessária na ocasião do registro acadêmico on-line ou que tiver sua documentação indeferida perderá o direito à vaga.

5.5 Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se a pessoa candidata selecionada não apresentar, no ato do registro acadêmico on-line, os documentos exigidos como requisitos para ingresso na UnB, conforme o item 11 deste edital.

6 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

6.1 O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).

6.2 Poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas as pessoas candidatas que:

a) tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública ou em Institutos Federais (IFs); ou

b) tenham cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e que, em 2025, tenham concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

c) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2.1 Não poderá concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas a pessoa candidata que tenha, em algum momento, cursado ou concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.

6.2.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

6.2.3 A lista de documentos necessários para a comprovação de pessoa candidata egressa de escola pública estão disponíveis no Anexo I deste edital.

6.3 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá:

a) efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos nos itens 4 e 5 deste edital;

b) optar, no ato da inscrição, para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e selecionar a condição de concorrência, nos termos do subitem 5.4 deste edital;

c) enviar, na ocasião do registro acadêmico on-line, as condições estabelecidas no subitem 6.2 e o disposto no subitem 6.2.3 deste edital.

6.4 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer nesse sistema de vagas e, ainda, enviar, na ocasião do registro acadêmico on-line, a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.

6.4.1 Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o item 2 do Anexo I deste edital, conforme a Portaria Normativa nº 18, de 2012, do MEC, e suas alterações.

6.4.2 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pela pessoa candidata, em procedimento de avaliação socioeconômica disciplinado no Anexo I deste edital, observado o disposto na Portaria Normativa nº 18, de 2012, do MEC, e suas alterações.

6.5 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, a pessoa candidata deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer a essas vagas.

6.5.1 Para o momento do registro acadêmico on-line, as pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverão realizar os procedimentos conforme o subitem 11.6.6 deste edital.

6.5.2 As pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverão, ainda, realizar o procedimento de validação de autodeclararão étnico-racial, nos termos do disposto nos subitens 11.6.9 a 11.6.12 deste edital.

6.5.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a qual responderá por qualquer falsidade.

6.6 Haverá, ainda, no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, reserva de vagas às pessoas candidatas com deficiência, na forma da Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

6.6.2 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, a pessoa candidata deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer a essas vagas.

6.6.3 Para o momento do registro acadêmico on-line, as pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão realizar os procedimentos conforme o subitem 11.6.7 deste edital.

6.6.4 As pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão, ainda, realizar a avaliação biopsicossocial, nos termos do disposto nos subitens 11.6.13 deste edital.

6.6.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a qual responderá por qualquer falsidade.

7 DO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

7.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá possuir traços fenotípicos que a caracterizem como negra, de cor preta ou parda, conforme a Resolução CEPE nº 0096/2025. A pessoa candidata deverá, ainda, também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos nos itens 4 e 5 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras.

7.2 A pessoa candidata selecionada para concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Negras, será convocada, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para se submeter à etapa de validação da autodeclaração étnico-racial, conforme subitem 11.6.9 deste edital.

7.2.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração étnico-racial e ou convocação complementar.

7.2.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a qual poderá responder por qualquer informação inverídica.

8 DO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS TRANS

8.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá se identificar e viver abertamente como pessoa trans, seja travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária, conforme a Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0110, de 21 de outubro de 2024. A pessoa candidata deverá também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos nos itens 4 e 5 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

8.2 A pessoa candidata selecionada para concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Trans, será convocada, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para se submeter ao procedimento de validação de autodeclaração de pessoa trans, conforme subitem 11.8.2 deste edital.

8.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a qual poderá responder por qualquer informação inverídica.

8.3.1 A pessoa candidata que optar pela cota ocupará vaga destinada à ação afirmativa apenas no caso de não alcançar classificação na ampla concorrência.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA

9.1 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

9.1.1 A prestação de informação falsa pela pessoa candidata, apurada posteriormente ao registro acadêmico on-line, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelas pessoas candidatas será de cinco anos.

9.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.

10 DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DA SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A nota final na seleção para classificação aos cursos da UnB será obtida pela média aritmética ponderada das notas das pessoas candidatas nas provas realizadas no Enem (2023, 2024, ou 2025), obedecendo à nota padronizada utilizada pelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, conforme o item 2 do Termo de Adesão da UnB ao SiSU 2026, disponível nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, http://vempraunb.unb.br/sisu/ e http://sisu.mec.gov.br.

10.1.1 Caso a pessoa candidata tenha realizado mais de uma entre as três últimas edições do Enem, será considerada, para cada curso, aquela edição que mais favorece a pessoa candidata, com base na média ponderada das notas do Enem de cada edição.

10.2 As pessoas candidatas que obtiverem notas iguais ou superiores às notas mínimas especificadas no subitem 10.1 deste edital serão classificadas.

10.3 As pessoas candidatas que não se enquadrarem na forma do subitem 10.2 deste edital serão eliminadas da seleção.

10.4 As pessoas candidatas classificadas na forma do subitem 10.2 deste edital serão ordenadas por sistema de vagas e por opção de campus/curso/turno, de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais.

10.5 No caso de notas iguais, o desempate entre as pessoas candidatas será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

a) maior nota obtida na redação;

b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

c) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

d) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

10.6 A relação das pessoas candidatas selecionadas em primeira chamada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

10.7 O resultado na primeira chamada do SiSU poderá ser consultado nos endereços eletrônicos http://sisualuno.mec.gov.br e http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.

10.8 As chamadas subsequentes ocorrerão somente nos casos em que as pessoas candidatas selecionadas para a chamada anterior percam a vaga por não efetivarem o registro acadêmico on-line nos termos deste edital; ou, se o efetivarem, oficializarem a desistência da vaga; ou, ainda, não comprovarem as exigências estabelecidas de acordo com o sistema de vagas escolhido.

10.9 As vagas eventualmente remanescentes ao final da primeira chamada do processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de 2026 serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo SiSU.

10.9.1 Para constar da lista de espera de que trata o subitem 10.9 deste edital, a pessoa candidata deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse à vaga, durante período a ser divulgado no edital citado no subitem 1.3 deste edital.

10.9.2 Para a lista de espera de que trata o subitem 10.9 deste edital, a pessoa candidata deverá estar atenta ao período divulgado no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu.

10.10 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de candidatos em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas não ocupadas em segunda chamada.

10.10.1 A partir da terceira chamada, caso ocorra, a pessoa candidata constante da lista de espera deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, para confirmar o interesse à vaga.

10.10.1.1 As pessoas candidatas que não confirmarem o interesse à vaga na forma do subitem 10.10.1 deste edital estarão eliminadas do certame.

10.11 Se uma pessoa candidata, já aluna da UnB, for aprovada nesta seleção para o mesmo curso em que está matriculada e realizar o registro acadêmico on-line, será convocada, na chamada subsequente, nova pessoa candidata para esse curso, de acordo com a ordem de classificação no certame.

10.11 As vagas não preenchidas pelos critérios estabelecidos anteriormente serão consideradas vagas remanescentes.

11 DO REGISTRO ACADÊMICO ON- LINE

11.1 As pessoas candidatas selecionadas por campus/curso/turno têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico on-line, tal como descrito neste edital.

11.1.1 As pessoas candidatas selecionadas para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão realizar seu registro acadêmico on-line por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro.

11.1.1.1 O Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no endereço abaixo, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro, observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento, para que a pessoa candidata possa realizar o registro acadêmico on-line pessoalmente.

CIDADE/UF LOCAL
Brasília/DF Posto Avançado Cebraspe – Centro de Vivências – Térreo, ao lado do estacionamento do ICC Sul, Campus Darcy Ribeiro

11.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico on-line, conforme subitem 11.5 deste edital, deverão ser encaminhados por meio do envio de documentos (upload), no link citado no subitem 11.1.1 deste edital.

11.1.2.1 Caso a pessoa candidata realize o registro acadêmico on-line pessoalmente, ela deverá comparecer ao Posto Avançado supracitado, munida com a documentação constante do subitem 11.5 deste edital.

11.1.2.1.1 Toda a documentação para o registro acadêmico on-line deverá ser enviada, exclusivamente, por upload. No Posto Avançado, o Cebraspe auxiliará a pessoa candidata no envio da documentação via sistema. Não serão aceitos documentos físicos (originais, cópias simples ou cópias autenticadas) para o registro acadêmico on-line.

11.1.3 As pessoas candidatas que não realizarem a etapa de envio/entrega da documentação do registro acadêmico on-line no prazo específico, ou do envio/reenvio/entrega de documentação, previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro, serão consideradas desistentes da vaga à qual foram selecionadas.

11.2 O registro acadêmico on-line em novo curso, feito nos termos deste edital, de pessoa candidata já aluna da UnB, implica automaticamente a desistência do curso anterior.

11.3 As pessoas candidatas selecionadas, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UnB deverão realizar seu registro acadêmico on-line nos termos do subitem 11.1.1 ou 11.1.1.1 deste edital.

11.3.1 A análise da documentação encaminhada/entregue pelas pessoas candidatas, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.

11.3.2 O prazo para o registro de pessoas candidatas selecionadas nas chamadas subsequentes será divulgado oportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro.

11.4 A pessoa candidata selecionada em curso que exige a aprovação prévia em provas de habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, no momento do registro acadêmico on-line, ter realizado a Certificação de Habilidade Específica da UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre.

11.4.1 A pessoa candidata selecionada em curso que exija a Certificação de Habilidade Específica da UnB deverá enviar a certificação no momento do registro acadêmico on-line.

11.4.2 A pessoa candidata somente será matriculada nos cursos que exijam a Certificação de Habilidade Específica em caso de possuir, no momento do registro acadêmico on-line, essa documentação dentro do prazo de validade.

11.4.3 A verificação de Certificação de Habilidade Específica válida será feita pelo Cebraspe.

11.4.4 A Certificação de Habilidade Específica é de responsabilidade da UnB.

11.4.5 A pessoa candidata que não possuir a Certificação de Habilidade Específica (quando for o caso) no momento do registro acadêmico on-line, terá a inscrição no curso para o qual se exige a Certificação de Habilidade Específica e todos os atos dela decorrentes anulada.

11.5 O registro de pessoas candidatas selecionadas, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante encaminhamento, por meio do envio das imagens/entrega dos seguintes documentos:

a) documentos de identidade: serão aceitos RG; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), desde que a pessoa candidata tenha efetivamente 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II;

d) histórico escolar do ensino médio.

11.5.1 O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da escola;

b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento no diário oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.

11.5.2 As pessoas candidatas selecionadas que não tiverem recebido o histórico escolar do Ensino Médio, no período de upload da documentação, poderão apresentar apenas a declaração de conclusão do Ensino Médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, o documento deverá ser encaminhado via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).

11.5.3 Não será aceita, em hipótese alguma, documentação divergente da solicitada.

11.5.4 A relação provisória das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado, referente à primeira chamada, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

11.5.4.1 A pessoa candidata que não tiver o seu registro homologado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória e na Agenda do Calouro.

11.5.4.2 Após a análise dos documentos reenviados, será divulgada, em data constante na agenda do calouro, a relação final das pessoas candidatas com o registro homologado relativamente àquela chamada específica.

11.5.5 A relação final das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado e a convocação para a matrícula em primeira chamada serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

11.5.6 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de pessoas candidatas em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas não ocupadas em primeira chamada.

11.5.7 Se uma pessoa candidata, já aluna da UnB, for aprovada na seleção para o mesmo curso em que está matriculada e fizer o registro acadêmico on-line, será convocada, na chamada subsequente, outra pessoa para esse curso, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo.

11.5.8 As pessoas candidatas aprovadas neste processo seletivo que possuam vínculo anterior com a Universidade de Brasília e estejam respondendo a processo disciplinar em curso nesta instituição somente terão o processo de matrícula efetivado depois de concluído o processo disciplinar, considerando o disposto nas normas internas vigentes e os princípios do devido processo legal.

11.5.9 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem o registro acadêmico on-line.

11.5.10 Não havendo pessoa candidata classificada em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no processo, esgotadas as possibilidades de convocação, as vagas não preenchidas serão transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) específico(s) para ingresso em cursos de graduação da UnB, que serão regulados por editais próprios.

11.5.11 As vagas eventualmente remanescentes ao final da primeira chamada do processo seletivo do SISU 2026 serão preenchidas por meio da utilização da lista de espera disponibilizada pelo SISU, observadas as reservas de vagas.

11.5.12 Os candidatos classificados para o segundo semestre de 2026 poderão ser convocados para o primeiro semestre de 2026 em chamadas subsequentes, caso haja disponibilidade de vagas.

11.6 DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE PARA PESSOAS CANDIDATAS SELECIONADAS PELO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

11.6.1 As pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão enviar, durante o período de registro acadêmico on-line:

a) a documentação constante do subitem 11.5 deste edital; e

b) a documentação listada no Item 1 do Anexo I deste edital, na forma do subitem 11.6.8.1 deste edital; e

c) a certificação de que trata o subitem 11.4 deste edital, se for o caso.

11.6.1.1 A pessoa candidata que, em algum processo seletivo de acesso à UnB realizado anteriormente pelo Cebraspe, já comprovou a condição referida no subitem 6.1 deste edital terá seu registro acadêmico on-line homologado automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e estará dispensada de enviar a documentação referida no Item 1 do Anexo I deste edital.

11.6.2 Terá seu registro acadêmico on-line homologado no Sistema de Cotas para Escolas Públicas a pessoa candidata que comprovar a condição de egressa de escola pública ou de IFs.

11.6.3 A pessoa candidata selecionada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não enviar a documentação constante do subitem 11.6.1 deste edital será considerada desistente à vaga à qual foi selecionada e eliminada do processo seletivo.

11.6.4 A pessoa candidata selecionada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita deverá realizar os procedimentos constantes do subitem 11.6.1 deste edital e enviar a documentação listada no item 2 do Anexo I deste edital, na forma do subitem 11.6.8.1 deste edital.

11.6.4.1 Caso a pessoa candidata selecionada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita não comprove as exigências de renda familiar, será considerada desistente à vaga à qual foi selecionada e eliminada do processo seletivo.

11.6.5 A pessoa candidata selecionada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita deverá realizar os procedimentos constantes do subitem 11.6.1 deste edital somente, não havendo a necessidade de envio/entrega de documentação para fins de comprovação de renda.

11.6.6 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU QUILOMBOLA

11.6.6.1 As pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas na condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola deverão, durante o período de registro acadêmico on-line:

a) enviar a documentação constante do subitem 11.5 deste edital; e

b) enviar a documentação listada no item 2 do Anexo I deste edital, na forma do subitem 11.6.8.1 deste edital (somente se estiver concorrendo na condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita); e

c) autodeclarar sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola; e

d) enviar a certificação de que trata o subitem 11.4 deste edital, se for o caso.

11.6.6.2 No registro acadêmico on-line, as pessoas candidatas deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa negra (de cor preta ou parda), indígena ou quilombola.

11.6.6.3 Uma vez autodeclarada a escolha da pessoa candidata como pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente da análise de renda.

11.6.6.4 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola realizada pelo Cebraspe em processos seletivos anteriores para ingresso na UnB, nos últimos cinco anos, terá sua autodeclaração conferida no banco de dados deste Centro e não precisará ser submetida a um novo procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.

11.6.6.5 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrita.

11.6.6.5.1 As pessoas candidatas que se enquadram na situação de que trata o subitem 11.6.6.5 deste edital deverão enviar, no período de registro acadêmico on-line, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.

11.6.6.5.2 O envio da documentação constante do subitem 11.6.6.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.6.6.5.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.6.6.5 deste edital.

11.6.6.5.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.6.6.5.5 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.

11.6.6.6 As pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se aprovadas no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, pretas, pardos ou quilombolas, de responsabilidade do Cebraspe.

11.6.6.7 Será considerada desistente à vaga e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata selecionada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas na condição de pessoa autodeclarada preta, parda, indígena ou quilombola que:

a) não comparecer ao procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial; ou

b) não seja considerada preta, parda, indígena ou quilombola no procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.

11.6.7 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

11.6.7.1 As pessoas candidatas selecionadas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas na condição de pessoa com deficiência deverão, durante o período de registro acadêmico on-line:

a) enviar a documentação constante do subitem 11.5 deste edital; e

b) enviar a documentação listada no item 2 do Anexo I deste edital, na forma do subitem 11.6.8.1 deste edital (somente se estiver concorrendo na condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita); e

c) declarar-se com deficiência e enviar imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência da pessoa candidata, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste edital, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo; e

d) enviar a certificação de que trata o subitem 11.4 deste edital, se for o caso.

11.6.7.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação da pessoa candidata e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

11.6.7.1.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

11.6.7.1.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

11.6.7.2 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, durante o período de registro acadêmico on-line, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 11.6.7.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

11.6.7.2.1 Apenas o envio/a entrega do laudo/documento não é suficiente para a pessoa candidata concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.

11.6.7.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

11.6.7.2.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

11.6.7.2.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 11.6.7.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.6.7.2.5 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

11.6.7.3 A pessoa candidata com deficiência, se aprovada no processo e resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; da Lei Federal nº 14.768/2023; e da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

11.6.7.4 Será considerada desistente à vaga e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata selecionada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas na condição de pessoa com deficiência que:

a) não comparecer à avaliação biopsicossocial; ou

b) não seja considerada pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial.

11.6.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE NO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

11.6.8.1 A documentação citada nos subitens 11.6.1 e 11.6.4 deste edital deverá ser enviada, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, ou entregue pessoalmente, no local informado no subitem 11.1.1.1 deste edital, no período de registro acadêmico on-line, a ser divulgado na Agenda do Calouro. Após esse período, a homologação do registro acadêmico on-line será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

11.6.8.2 Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.

11.6.8.2.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a apresentação dos documentos.

11.6.8.2.2 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelas pessoas candidatas.

11.6.8.3 A relação provisória das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, será divulgada data constante da Agenda do Calouro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu.

11.6.8.3.1 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra a relação provisória supracitada deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

11.6.8.3.2 No período de interposição de recurso, haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

11.6.8.3.3 Apreciado o recurso, a decisão proferida pela banca avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada à pessoa candidata no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu.

11.6.9 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS

11.6.9.1 As pessoas candidatas selecionadas neste processo pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas, ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 6 e subitem 11.7 deste edital) deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-racial, nos termos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025.

11.6.9.2 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial no Distrito Federal.

11.6.9.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 12.8 deste edital, para fins de identificação.

11.6.9.4 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

11.6.9.5 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.

11.6.9.5.1 A composição da comissão de validação deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e, preferencialmente, naturalidade.

11.6.9.5.2 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas candidatas negras será composta por, no mínimo, dois integrantes negros.

11.6.9.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.

11.6.9.7 A comissão de validação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

11.6.9.8 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa autodeclarada negra ao tempo da realização do procedimento de validação da autodeclaração.

11.6.9.9 A ascendência ou a colateralidade familiar da pessoa candidata não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa negra.

11.6.9.10 Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial.

11.6.9.11 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

11.6.9.12 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de preta ou parda a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

11.6.10 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

11.6.10.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial, realizada de forma presencial no Distrito Federal.

11.6.10.2 A pessoa candidata que se autodeclarou indígena, quando convocada para a validação de autodeclaração étnico-racial, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida do documento de identidade original e da sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, assinada por liderança ou organização indígena, atestando seu vínculo com o grupo, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de participação na modalidade de reserva de vagas para pessoas indígena.

11.6.10.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

11.6.10.4 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas indígenas terá, no mínimo, dois integrantes indígenas, com paridade de gênero desses integrantes.

11.6.10.5 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

11.6.10.6 Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, que utilizará os seguintes critérios: demonstração de ter conhecimento da sua realidade indígena e de ter envolvimento com essa realidade.

11.6.10.6.1 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

11.6.10.7 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de indígena a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

11.6.11 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS

11.6.11.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial, realizada de forma presencial no Distrito Federal.

11.6.11.2 A comissão de validação da autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses integrantes.

11.6.11.3 A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola, quando convocada para a validação de autodeclaração, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida de documento de identidade original e de sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo, de forma impressa (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas quilombolas.

11.6.11.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

11.6.11.3.2 A validação de autodeclaração será filmada pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

11.6.11.4 Será considerada quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

11.6.11.5 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

11.6.11.6 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de quilombola a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

11.6.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

11.6.12.1 A pessoa candidata selecionada pelo Sistema de Cotas para Escola Pública na Condição de Pessoa com Deficiência, independentemente da análise de renda, se aprovada no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, será convocada, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; na Lei Federal 14.768/2023; e na Lei nº 15.176/2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

11.6.12.1.1 A avaliação biopsicossocial ocorrerá somente no Distrito Federal.

11.6.12.1.2 Não haverá segunda chamada para avaliação biopsicossocial ou convocação complementar.

11.6.12.2 As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

11.6.12.2.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração da deficiência, desde que a indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

11.6.12.2.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

11.6.12.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). A pessoa candidata poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

11.6.12.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

11.6.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso a pessoa utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), ela deverá apresentar audiometria sem AASI.

11.6.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

11.6.12.5.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

11.6.12.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

11.6.12.7 Em caso de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

11.6.12.8 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

11.6.12.9 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.

11.6.12.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 11.6.12.4 a 11.6.12.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.

11.6.12.10 Não terá o seu registro acadêmico on-line homologado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, exceto no caso de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em formato digital;

d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 11.6.12.4 a 11.6.12.8 deste edital;

e) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 11.6.12.8 deste edital, se for o caso;

f) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

g) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

h) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as suas etapas; ou

i) não apresentar o documento de identificação original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital.

11.6.12.11 A pessoa candidata selecionada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial não terá seu registro acadêmico on-line homologado e será eliminada no processo.

11.6.13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

11.6.13.1 Conforme a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025, não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais externos à UnB.

11.6.13.1.1 Durante o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial será vedado à pessoa candidata o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.

11.6.13.2 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:

a) usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração étnico-racial; ou

b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.

11.6.13.3 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.6.13.4 A pessoa candidata tem direito a interpor recurso por divergência em relação ao parecer emitido ou por vício de forma.

11.6.13.4.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso, no prazo estabelecido em edital, após a divulgação do resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.

11.6.13.5 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

11.6.13.6 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente na forma prevista no respectivo edital.

11.6.13.6.1 Nas situações de recurso, nova comissão deverá ser constituída para realizar a validação, denominadas de comissões recursais.

11.6.13.7 As comissões recursais serão instauradas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA/UnB) de acordo com a demanda de recursos a serem julgados, obedecendo aos mesmos critérios de composição da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, com integrantes necessariamente distintos desta.

11.6.13.8 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para uma nova verificação presencial.

11.6.13.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.

11.7 DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE PARA PESSOAS CANDIDATAS SELECIONADAS PELO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

11.7.1 As pessoas candidatas que autodeclararam negras, caso sejam selecionadas e aprovadas no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, deverão, no período de registro acadêmico on-line:

a) enviar a documentação constante do subitem 11.5 deste edital; e

b) assinar digitalmente um termo se autodeclarando negra de cor preta ou parda; e

c) enviar a certificação de que trata o subitem 11.4 deste edital, se for o caso.

11.7.2 As pessoas candidatas serão convocadas, ainda, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, de responsabilidade do Cebraspe, conforme os procedimentos descritos no subitem 11.6.9 deste edital.

11.8 DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE PARA PESSOAS CANDIDATAS SELECIONADAS PELO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS TRANS

11.8.1 As pessoas candidatas que sejam selecionadas e aprovadas às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Trans, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, deverão, no período de registro acadêmico on-line:

a) a documentação constante do subitem 11.5 deste edital; e

b) assinar digitalmente um termo se autodeclarando travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária; e

c) declarar sua ciência e concordância de que será submetida ao procedimento de validação de autodeclaração, conforme subitem 11.8.2 deste edital; e

d) enviar a certificação de que trata o subitem 11.4 deste edital, se for o caso.

11.8.2 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como pessoa trans realizada pelo Cebraspe em processos seletivos anteriores para ingresso na UnB, nos últimos cinco anos, terá sua autodeclaração conferida no banco de dados deste Centro e não precisará ser submetida a um novo procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.

11.8.2.1 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como pessoa trans, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans, exigido no edital em que estiver inscrita.

11.8.2.2 As pessoas candidatas que se enquadram na situação de que trata o subitem 11.8.2 deste edital deverão enviar, no período de registro acadêmico on-line, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como pessoa trans, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.

11.8.2.3 O envio da documentação constante do subitem 11.8.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.8.2.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.8.2 deste edital.

11.8.2.5 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.8.2 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS

11.8.2.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem pessoas trans, se aprovadas no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, de responsabilidade do Cebraspe.

11.8.2.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração ou convocação complementar.

11.8.2.2 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans será realizado de forma presencial.

11.8.2.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 12.8 deste edital, para fins de identificação.

11.8.2.4 O procedimento de validação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

11.8.2.4.1 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

11.8.2.5 A comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.

11.8.2.5.1 A composição da Comissão de Validação da Autodeclaração da pessoa trans deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e deverá ser composta por maioria de pessoas trans.

11.8.2.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans ocorrerá após o término do procedimento.

11.8.2.6.1 É vedada à Comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.

11.8.2.7 A Comissão de Validação utilizará a leitura do memorial para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, o que se dará em formato de entrevista.

11.8.2.7.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo a que se refere o subitem 11.8.2.7 deste edital deve ser apresentado no momento da entrevista, em registro escrito, limitado a uma lauda.

11.8.2.7.1.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo deverá conter elementos da trajetória social da pessoa, a vivência da transição corporal e(ou) social de identidade de gênero, o processo de afirmação da sua identidade, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transgeneridade, a vivência de prejuízos advindos da transição de gênero, as expectativas de ingresso na Universidade, e a importância da formação acadêmica para a comunidade LGBTI.

11.8.2.7.2 A pessoa candidata poderá apresentar, opcionalmente, durante a entrevista, os seguintes documentos:

a) retificação de registro civil comprovada por certidão de nascimento de inteiro teor ou por decisão judicial;

b) inserção do nome social em documentos de identificação civil, ou em cadastros de instituições escolares, SUS, etc.;

c) declaração de atendimento continuado por serviços de atendimento especializado a pessoas trans, como CREAS Diversidade, Adolescentro, Ambulatórios Trans, Conselho Tutelar, instituição de ensino, etc;

d) declaração de organização da sociedade civil reconhecida pela atuação na pauta trans que afirme a transição social de gênero vivenciada pela pessoa candidata;

e) realização de transição hormonal ou cirurgias de redesignação sexual.

11.8.2.8 Será considerada trans a pessoa que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans.

11.8.2.9 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa trans não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

11.8.2.10 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas para pessoas trans a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração de pessoa trans deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

11.8.2.11 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:

a) usar de subterfúgios para burlar o procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans;

b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.

11.8.2.12 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação de autodeclaração deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.8.2.13 A banca recursal deverá ser constituída preferencialmente por membros diferentes da banca avaliadora.

11.8.2.14 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para nova verificação presencial.

11.8.2.15 Das decisões da comissão recursal não caberão recursos.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição da pessoa candidata implica a aceitação das condições deste processo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.

12.2 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao processo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, http://vempraunb.unb.br/sisu/ e http://sisualuno.mec.gov.br.

12.2.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

12.2.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12.3 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, ressalvado o disposto nos subitens 12.2.2 e 12.4 deste edital, e por meio do endereço ingresso.unb@cebraspe.org.br.

12.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.5 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoa candidata, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.3 deste edital.

12.7 Nos dias de realização da avaliação biopsicossocial, do procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial e do procedimento de validação de autodeclaração de pessoa trans, a pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização dessas fases com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munida somente de documento de identidade original da pessoa candidata e de comprovante de inscrição da pessoa candidata.

12.7.1 A avaliação biopsicossocial, o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial e o procedimento de validação de autodeclaração de pessoa trans não serão aplicados em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.8 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

12.8.2 As pessoas candidatas que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.8 deste edital não poderão realizar as fases e serão eliminadas do processo.

12.9 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias antes da data de realização das fases, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

12.9.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.10 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.11 A UnB não oferecerá alojamento nem alimentação às pessoas candidata e não aplicará os procedimentos fora dos locais preestabelecidos em edital.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).

12.13 O Cebraspe poderá retificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo. As retificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.

12.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA

Decano de Ensino de Graduação

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA

1.1 Para comprovar que a pessoa candidata realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 6.1 deste edital, a pessoa candidata selecionada no processo deverá, no momento do registro acadêmico on-line, enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, ou entregar pessoalmente, na forma do subitem 11.1.1.1 deste edital, a imagem legível dos seguintes documentos:

a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;

b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.

1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.

1.3 Para comprovar que a pessoa candidata está de acordo com a alínea “b” subitem 6.1 deste edital, deverá ser entregue o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA AQUELAS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, DO MEC

2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá enviar os seguintes documentos, no momento do registro acadêmico on-line:

2.1.1 Declaração assinada pela pessoa candidata atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme o Anexo I.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;

2.1.3 Comprovantes de renda bruta dos meses/competências de outubro, novembro e dezembro OU dos meses de novembro, dezembro e janeiro, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme o Anexo I.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme o Anexo I.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme o Anexo I.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme o Anexo I.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.

2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.

2.2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.


ANEXO I.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

SiSU UnB 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, pessoa candidata no processo SiSU UnB 2026, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO I.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

SiSU UnB 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no processo SiSU UnB 2026, _______________________________________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) outubro: R$ _____________ 1) novembro: R$ _____________
2) novembro: R$ ______________ 2) dezembro: R$ ______________
3) dezembro: R$ ____________ 3) janeiro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO I.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

SiSU UnB 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no processo SiSU UnB 2026, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) outubro: R$ _____________ 1) novembro: R$ _____________
2) novembro: R$ ______________ 2) dezembro: R$ ______________
3) dezembro: R$ ____________ 3) janeiro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO I.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

SiSU UnB 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no processo SiSU UnB 2026, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) outubro: R$ _____________ 1) novembro: R$ _____________
2) novembro: R$ ______________ 2) dezembro: R$ ______________
3) dezembro: R$ ____________ 3) janeiro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO I.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

SiSU UnB 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no processo SiSU UnB 2026, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) outubro: R$ _____________ 1) novembro: R$ _____________
2) novembro: R$ ______________ 2) dezembro: R$ ______________
3) dezembro: R$ ____________ 3) janeiro: R$ ____________

__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


Anexo II

Cronograma previsto

Atividade Datas previstas
Divulgação do edital com a relação dos candidatos selecionados em primeira chamada para o registro acadêmico on-line e de convocação para a realização da avaliação biopsicossocial, para o procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e para o procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans 2/2/2026
Período para o envio da documentação necessária para o registro acadêmico on-line, bem como:
a) da documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública;
b) da documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública e de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
c) da documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública e pessoa com deficiência;
d) da Certificação de Habilidades Específicas (somente para os cursos que exigem essa documentação);
e) da homologação de pessoa candidata considerada negra, parda, indígena, quilombola ou trans nos procedimentos de verificação em outros processos seletivos da UnB.
2 a 4/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Realização da avaliação biopsicossocial 7 e 8/2/2026
Realização do procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas 7 e 8/2/2026
Realização do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans 7 e 8/2/2026
Divulgação do edital de resultado provisório:
a) na avaliação biopsicossocial;
b) no procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
c) no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans;
d) da relação das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para o sistema de Cotas para Escolas Públicas;
e) da relação das pessoas candidatas com a documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
f) das pessoas candidatas que tiveram o registro acadêmico on-line homologado na primeira chamada
20/2/2026
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório:
a) na avaliação biopsicossocial;
b) no procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
c) no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans;
d) da relação das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para o sistema de Cotas para Escolas Públicas;
e) da relação das pessoas candidatas com a documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
f) das pessoas candidatas que tiveram o registro acadêmico on-line homologado na primeira chamada.
Período para o envio de documentação pendente/reenvio de documentos referentes aos resultados supracitados.
21 e 22/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final:
a) na avaliação biopsicossocial;
b) no procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
c) no procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans;
d) da relação das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para o sistema de Cotas para Escolas Públicas;
e) da relação das pessoas candidatas com a documentação necessária para comprovar a condição de pessoa candidata egressa de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
f) das pessoas candidatas que tiveram o registro acadêmico on-line homologado na primeira chamada.
Divulgação do edital de convocação em segunda chamada (lista de espera) para o registro acadêmico on-line e de convocação para a realização da avaliação biopsicossocial, para o procedimento de autodeclaração étnico-racial das pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e para o procedimento de validação da autodeclaração de pessoas trans (se houver)
3/3/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem divulgados na internet, bem como na Agenda do Calouro, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu e http://vempraunb.unb.br/sisu/.


ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(pessoas que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

___________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)