UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)

SELEÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS OFERECIDOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026

EDITAL Nº 9 – ACESSO UnB/SISU 2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a retificação das datas constantes dos subitens 5.1.1 e 5.2.1 do Edital nº 6 – Acesso UnB/SISU, de 20 de fevereiro de 2026, do subitem 2.1 do Edital nº 7 – Acesso UnB/SISU, de 20 de fevereiro de 2026, e do subitem 2.1 do Edital nº 8 – Acesso UnB/SISU, de 20 de fevereiro de 2026, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens dos referidos editais.

1 DA RETIFICAÇÃO DAS DATAS CONSTANTES DOS SUBITENS 5.1.1 E 5.2.1 DO EDITAL Nº 6 – ACESSO UNB/SISU, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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5.1.1 A pessoa candidata poderá, das 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial e interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

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5.2.1 As pessoas candidatas que não foram consideradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou trans no procedimento de validação da autodeclaração poderão, das 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

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2 DA RETIFICAÇÃO DAS DATAS CONSTANTES DO SUBITEM 2.1 DO EDITAL Nº 7 – ACESSO UNB/SISU, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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2.1 A pessoa candidata cuja documentação para o sistema de cotas para escolas públicas não foi aprovada poderá, das 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu, ter acesso aos motivos da não aprovação da sua solicitação e interpor recurso contra a não aprovação, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

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3 DA RETIFICAÇÃO DAS DATAS CONSTANTES DO SUBITEM 2.1 DO EDITAL Nº 8 – ACESSO UNB/SISU, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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2.1 A pessoa candidata cujo registro acadêmico on-line não foi homologado poderá, das 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_sisu: verificar qual(is) pendência(s) resultou(aram) na não homologação de seu registro acadêmico; e, se for o caso, enviar a documentação pendente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

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TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA

Decano de Ensino de Graduação