UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
EDITAL Nº 1 – UnB – TF/DCS 1/2026, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização do processo seletivo de pessoas candidatas avaliadas pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 a 2024 para o preenchimento de vagas remanescentes em seus cursos de graduação na modalidade Transferência Facultativa (TF) e na modalidade Portador de Diploma de Curso Superior (DCS), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida por este edital e executada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e será realizada nas modalidades Transferência Facultativa (TF) e Portador de Diploma de Curso Superior (DCS).
1.2 A modalidade de ingresso por Transferência Facultativa (TF) visa ao preenchimento de vagas de graduação remanescentes da UnB, por estudantes regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais ou estrangeiras, matriculados em cursos presenciais, mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente no primeiro semestre letivo de 2026.
1.2.1 A solicitação de inscrição em curso equivalente será aceita somente pela pessoa candidata registrada em curso na IES de origem que não exista na UnB.
1.2.2 Entende-se como curso equivalente aquele que confira o mesmo grau de formação que o curso pretendido na UnB.
1.3 A modalidade de ingresso para Portador de Diploma de Curso Superior (DCS) visa ao preenchimento de vagas de graduação remanescentes da UnB, por pessoa candidata que cursou a graduação em IES nacional ou estrangeira, mediante processo seletivo, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1.4 O número de vagas e os critérios de seleção constantes no presente edital oferecidos a cada uma das modalidades de ingresso foram definidas nos termos da Resolução nº 053/2022, de 24 de junho de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UnB.
1.5.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, selecionará pessoas candidatas de acordo com a opção de modalidade de ingresso/campus/turno/curso, conforme o ano de seu melhor desempenho no resultado do Enem, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nos últimos oito anos – Enem 2017 a Enem 2024.
1.5.2 A segunda etapa, de caráter unicamente eliminatório, para todos os cursos, será constituída de análise da documentação constante do subitem 3.5.2.1 deste edital e de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 deste edital. Apenas as pessoas candidatas não eliminadas na primeira etapa, de acordo com como subitem 4.4 deste edital, poderão participar da segunda etapa.
2 DAS VAGAS
3 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.3 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
3.3.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.1.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
3.3.2 A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
3.3.3 A pessoa candidata deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, após efetuado o registro pelo banco.
3.3.3.1 A pessoa candidata poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo.
3.3.4 A pessoa candidata, ao realizar sua solicitação de inscrição, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
3.3.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
3.3.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.3.5 deste edital.
3.3.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
3.3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
3.3.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.4 O comprovante de inscrição da pessoa candidata estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a obtenção desse documento.
3.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No ato da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá:
a) preencher a ficha de solicitação de inscrição on-line;
b) informar, obrigatoriamente, o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) optar pela modalidade de ingresso (TF ou DCS), bem como pelo campus/turno/curso;
d) preencher as informações sobre escolaridade (ano em que concluiu o ensino médio, escola em que concluiu o ensino médio, tipo de escola em que concluiu o ensino médio – público ou privada);
e) caso opte pela modalidade Transferência Facultativa (TF), informar a carga horária total das disciplinas concluídas no curso de origem e a carga horária total do curso de origem, devendo a pessoa candidata ter concluído a carga horária mínima de 25% e máxima de 75% do total do curso de origem para prosseguir no processo de inscrição;
f) assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, imagem, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.5.2 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
3.5.2.1 A pessoa candidata deverá, durante o período de solicitação de inscrição, encaminhar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, a imagem dos seguintes documentos, para fins de participação na segunda etapa:
I – Documentos específicos para a modalidade Transferência Facultativa (TF):
a) documentos de identidade com foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação;
c) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital, exceto para pessoa estrangeiras;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o estudante efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, artigo 38, inciso II. O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deverá conter o nome da escola, o número de credenciamento da escola, com a data de publicação desse credenciamento no Diário Oficial, bem como a assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal;
f) histórico escolar do ensino superior, contendo o número de horas/aulas de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total da carga horária necessária para a integralização do curso e a carga horária obtida. A pessoa candidata deverá comprovar o cumprimento, a partir do total de horas das disciplinas cursadas na IES de origem de, no mínimo 25% e de, no máximo, 75% da carga horária exigida para a integralização do curso de origem;
g) comprovante de regularidade da IES e do curso de procedência da pessoa candidata (autorização de funcionamento e reconhecimento do curso);
h) declaração de ser estudante regular à época da inscrição;
i) currículo do curso de origem.
II – Documentos específicos para a modalidade Portador de Diploma de Curso Superior:
a) documentos de identidade com foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação;
c) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital, exceto para estrangeiros.
e) diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou revalidado no Brasil, se o curso tiver sido concluído no exterior;
f) histórico escolar do ensino superior.
3.5.2.2 A pessoa candidata que desejar concorrer a um curso que requer a Certificação de Habilidades Específicas (HE), somente poderá concorrer a esse curso se possuir a referida Certificação para o curso desejado, dentro do prazo de validade estabelecido no edital próprio da certificação de que tenha participado e tenha sido aprovada, que deverá ser encaminhada via upload no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.
3.5.2.2.1 A pessoa candidata Portadora de Diploma de Curso Superior do grau de Bacharelado ou de Licenciatura nos cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas que se candidatar para o mesmo curso, mas com grau diferente, será dispensada da apresentação de Certificado de Habilidades Específicas.
3.5.2.2.2 A pessoa candidata somente concorrerá aos cursos que exijam a Certificação de Habilidade Específica em caso de possuir, no momento do processamento do resultado final, a Certificação de Habilidade Específica da UnB dentro do prazo de validade. Caso a pessoa candidata não possua a referida documentação, no momento do processamento do resultado final, será eliminada do processo.
3.5.2.2.3 A prova de Certificação de Habilidade Específica é objeto de edital próprio.
3.5.2.3 A pessoa candidata deverá, durante o período de solicitação de inscrição, encaminhar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, a imagem da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
3.5.2.3.1 Para as pessoas candidatas convocadas que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
3.5.3 Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.
3.5.4 Para cada modalidade de ingresso, somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.5.4.1 As inscrições para cada modalidade de ingresso serão independentes, portanto, a pessoa candidata que tiver interesse em concorrer às vagas dos dois processos seletivos deverá realizar uma inscrição para cada modalidade de ingresso.
3.5.5 Durante o prazo de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração de modalidade de ingresso/campus/turno/curso.
3.5.5.1 Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 3.5.5 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
3.5.5.2 Encerrado o período de que trata o subitem 3.3 deste edital, as inscrições realizadas que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.5.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.5.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiro, outro curso, concurso ou processo seletivo/seleção.
3.5.8 O envio da imagem da documentação a que se refere o subitem 3.5.2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5.8.1 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.5.2.1 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.5.8.2 A imagem da documentação terá validade somente para esta seleção e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
3.5.8.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
3.5.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o Cebraspe do direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as pessoas candidatas amparadas pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
3.6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
3.6.1.2 É permitida a pessoa candidata a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada.
3.6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, as pessoas candidatas deverão, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, realizar os procedimentos estabelecidos no subitem 3.6.2.1 deste edital ou enviar a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.6.2.2 deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico citado, conforme o caso em que se enquadra.
3.6.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
3.6.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (pessoas candidatas com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que cursaram o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme a Lei Federal nº 12.799/2013):
3.6.2.2.1 De acordo com a Lei Federal nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo seletivo à pessoa candidata que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.
3.6.2.2.2 A pessoa candidata que preencher os requisitos do subitem 3.6.2.2 deste edital deverá, na forma e no prazo constantes do subitem 3.6.2 deste edital, enviar os seguintes documentos:
I – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.1” do subitem 3.6.2.2.1 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano em escola pública: documentos e declarações relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo V deste edital;
II – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.2” do subitem 3.6.2.2.1 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:
II.1) declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
II.2) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso a pessoa candidata tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
II.3) documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo V deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo V deste edital;
III – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.3” do subitem 3.6.2.2.1 deste edital, que cursou parte do primeiro ano e do segundo ano e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) parte do terceiro ano do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada como bolsista integral:
III.1) declarações das escolas públicas e da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro ano e o segundo ano e onde está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
III.2) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso a pessoa candidata tenha estudado em mais de uma escola, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
III.3) documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita conforme documentos listados no item 2 do Anexo V deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo V deste edital.
3.6.3 A realização do procedimento constante do subitem 3.6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
3.6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital.
3.6.3.2.1 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.6.4 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.6.2 deste edital será indeferida.
3.6.5 Durante o período de que trata o subitem 3.6.2 deste edital, a pessoa candidata poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
3.6.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.6.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital.
3.6.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
3.6.9 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
3.6.9.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
3.6.10 A documentação enviada de forma equivocada para os objetivos propostos não será avaliada e será desconsiderada para qualquer finalidade.
3.6.11 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
3.6.11.1 A pessoa candidata com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 6 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.6.12 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
3.6.13 A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.
4 DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para as duas modalidades de ingresso, selecionará pessoas candidatas de acordo com a opção de modalidade de ingresso/campus/turno/curso segundo o seu desempenho no Enem 2017 ao Enem 2024.
4.2 Para fins de cálculo da Nota Final na Primeira Etapa (NFPE), será considerada a maior Nota Ponderada por Edição (NPE) entre as edições do Enem 2017 ao Enem 2024, divulgadas pelo Inep, das quais a pessoa candidata participou.
4.3 No caso de pessoas candidatas que tenham participado de mais de uma edição do Enem no período estabelecido no subitem 1.5.1 deste edital, serão consideradas apenas as notas do(s) ano(s) em que a pessoa candidata tenha atingido as notas mínimas em todas as provas dispostas nos quadros a seguir.
4.3.1 Grupo I
| Prova |
Peso |
Nota mínima |
|---|---|---|
| Redação (R) |
1 |
400,00 |
| Matemática e suas Tecnologias (MT) |
2 |
350,00 |
| Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC) |
4 |
350,00 |
| Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) |
4 |
350,00 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) |
2 |
350,00 |
4.3.2 Grupo II
| Prova |
Peso |
Nota mínima |
|---|---|---|
| Redação (R) |
1 |
400,00 |
| Matemática e suas Tecnologias (MT) |
4 |
350,00 |
| Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC) |
2 |
350,00 |
| Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) |
2 |
350,00 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) |
4 |
350,00 |
4.4 A pessoa candidata que obtiver, em qualquer uma das provas, nota inferior às notas mínimas especificadas nos quadros constantes dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital será eliminada e não terá classificação alguma na seleção.
4.5 Para a pessoa candidata não eliminada, será calculada a Nota Ponderada por Edição (NPE) obtida pela média aritmética ponderada de suas notas, obedecendo à nota padronizada utilizada pelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, e ao grupo no qual o curso está classificado, segundo as fórmulas NPE = (R + 2MT + 4LC + 4CH + 2CN) ∕ 13, para o Grupo I, e NPE = (R + 4MT + 2LC + 2CH + 4CN) ∕ 13, para o Grupo II, conforme os quadros dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital.
4.6 Para as pessoas candidatas não eliminadas conforme o subitem anterior, será gerada a classificação final da primeira etapa a partir da ordenação decrescente das NFPE por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais.
5 DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A segunda etapa, de caráter apenas eliminatório, para as duas modalidades de ingresso, consiste na análise da documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme o subitem 3.5.2.1 deste edital.
5.2 Será avaliada a documentação apenas das pessoas candidatas não eliminadas na 1ª etapa e classificadas em três vezes o número de vagas para cada modalidade de ingresso/campus/turno/curso, respeitados os empates. Para a avaliação da referida documentação, deverá ser considerada a quantidade mínima de cinco pessoas candidatas por forma de ingresso/campus/turno/curso.
5.3 Caso não haja pessoas candidatas aprovadas na 2ª etapa em número suficiente para ocupar as vagas disponíveis, em razão da limitação na quantidade de documentos avaliados, poderá haver nova avaliação de documentação, respeitada a ordem de classificação das pessoas candidatas na 1ª etapa.
5.4 Na modalidade de ingresso TF, se não houver equivalência entre o curso de origem e o curso pretendido, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo e o restante da documentação não será avaliado.
5.5 Em caso de inexistência ou insuficiência de pessoas candidatas aprovadas em uma modalidade de ingresso, poderá haver migração de vaga(s) entre as modalidades de ingresso, para o mesmo campus/turno/curso, conforme Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/UnB) nº 053/2022, de 24 de junho de 2022.
5.6 A relação provisória das pessoas candidatas com a documentação deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.6.1 A pessoa candidata poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, qual(is) pendência(s) resultou(aram) na sua eliminação provisória na segunda etapa.
5.6.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra o indeferimento da documentação deverá observar os procedimentos disciplinados no item 6 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
5.7 A relação final das pessoas candidatas com a documentação deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
6 DOS RECURSOS
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata poderá verificar qual(is) pendência(s) resultou(aram) na sua eliminação provisória, os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) a pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do vestibular será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultado definitivo de quaisquer das etapas do processo seletivo.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
6.5 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na primeira e na segunda etapas estarão à disposição das pessoas candidatas a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva etapa.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
7.1 Para as pessoas candidatas não eliminadas no resultado final da segunda etapa, a nota final na seleção será a Nota Final na Primeira Etapa (NFPE).
7.2 As pessoas candidatas não eliminadas na segunda etapa serão ordenadas por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFPE).
7.3 Para as pessoas candidatas não eliminadas no resultado final na segunda etapa, será gerada a classificação final no processo seletivo a partir da ordenação decrescente da NFPE por modalidade de ingresso/campus/turno/curso.
7.4 As pessoas candidatas não eliminadas e classificados de acordo com o número de vagas disponíveis serão agrupadas por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, em ordem decrescente das NFPE e a relação das pessoas candidatas aprovadas será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
7.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO
7.5.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa (NFPE), o desempate entre as pessoas candidatas será efetuado considerando a seguinte ordem de critérios referentes à primeira etapa:
a) maior nota na redação;
b) maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) maior idade.
8 DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA E DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE
8.1 As pessoas candidatas selecionadas por modalidade de ingresso/campus/turno/curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de confirmação de interesse na vaga, tal como descrito neste edital.
8.2 O registro acadêmico decorrerá da confirmação pela pessoa candidata de seu interesse pela vaga, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.
8.2.1 A efetivação final do registro acadêmico on-line das pessoas candidatas selecionadas, que confirmaram interesse na vaga, de acordo com o número de vagas constante no Anexo I deste edital, por modalidade de ingresso/campus/turno/curso, será efetivado pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).
8.2.2 As pessoas candidatas que confirmarem interesse na vaga em qualquer das chamadas terão o seu registro acadêmico on-line automaticamente efetivado em até três dias úteis após a publicação do edital das pessoas candidatas que confirmaram o interesse na vaga.
8.2.3 A não confirmação de interesse na vaga implicará a desistência e consequente eliminação da pessoa candidata do processo seletivo.
8.3 A seleção de pessoas candidatas para chamadas subsequentes ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso em que pessoas candidatas selecionadas na chamada anterior não confirmarem interesse na vaga nos termos deste edital, ou se oficializarem a desistência da vaga.
8.5 A matrícula em disciplinas após o registro acadêmico pressupõe aproveitamento de componentes curriculares do curso anterior e está condicionada à existência de vagas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição da pessoa candidata implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.
9.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, comunicados e editais referentes ao processo seletivo na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
9.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
9.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
9.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
9.6 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 9.6 deste edital.
9.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 1, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TF/DCS 1/2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, ela será eliminada da seleção.
9.11 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais, seu endereço e e-mail perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 9.7 ou 9.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovada. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.12 Em até cinco dias úteis após a publicação do edital das pessoas candidatas que confirmaram o interesse na vaga, a UnB enviará e-mail a todos os novos estudantes cadastrados contendo o comprovante de cadastramento e instruções para a realização do autocadastro no sistema acadêmico da Universidade de Brasília, além de orientações adicionais pertinentes.
9.14 O Cebraspe poderá modificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA
Decano de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
| Grupo | Campus Darcy Ribeiro – Cursos Diurnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| II | Agronomia (Bacharelado) | 33 | 14 |
| I | Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) | 2 | - |
| I | Artes Cênicas Interpretação Teatral (Bacharelado) | 4 | 1 |
| I | Artes Visuais (Bacharelado) | 3 | 1 |
| I | Artes Visuais (Licenciatura) | 3 | - |
| I | Biblioteconomia (Bacharelado) | 7 | 2 |
| II | Biotecnologia (Bacharelado) | 6 | 2 |
| I | Ciência Política (Bacharelado) | 1 | - |
| II | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 1 | - |
| I | Ciências Contábeis (Bacharelado) | 12 | 5 |
| I | Ciências Econômicas (Bacharelado) | 4 | 1 |
| I | Ciências Sociais - Antropologia/Sociologia (Bacharelado/Licenciatura) | 8 | 3 |
| I | Comunicação Social - Audiovisual (Bacharelado) | 3 | 1 |
| I | Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) | 2 | - |
| II | Educação Física Ciclo Básico (Bacharelado/Licenciatura) | 15 | 6 |
| II | Enfermagem (Bacharelado) | 6 | 2 |
| II | Engenharia Ambiental (Bacharelado) | 18 | 7 |
| II | Engenharia Civil (Bacharelado) | 8 | 3 |
| II | Engenharia de Computação (Bacharelado) | 3 | 1 |
| II | Engenharia de Redes de Comunicação (Bacharelado) | 7 | 3 |
| II | Engenharia Elétrica (Bacharelado) | 7 | 2 |
| II | Engenharia Florestal (Bacharelado) | 15 | 6 |
| II | Engenharia Mecânica (Bacharelado) | 6 | 2 |
| II | Engenharia Mecatrônica - Controle e Automação (Bacharelado) | 17 | 6 |
| II | Engenharia Química (Bacharelado) | 12 | 5 |
| II | Estatística (Bacharelado) | 11 | 4 |
| II | Farmácia (Bacharelado) | 2 | - |
| I | Filosofia (Bacharelado/Licenciatura) | 4 | 1 |
| II | Física (Bacharelado) | 10 | 4 |
| II | Geofísica (Bacharelado) | 10 | 4 |
| II | Geologia (Bacharelado) | 9 | 3 |
| I | História (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | - |
| I | Letras Tradução Francês (Bacharelado) | 6 | 2 |
| I | Letras Tradução Inglês (Bacharelado) | 7 | 2 |
| I | Letras Portugues do Brasil como Segunda Língua (Licenciatura) | 10 | 4 |
| I | Licenciatura em Artes Cênicas | 1 | - |
| I | Língua Francesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura) | 7 | 2 |
| I | Língua Inglesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura) | 1 | - |
| I | Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Bacharelado/Licenciatura) | 3 | - |
| I | Língua Estrangeira Aplicada - Multilinguismo e Sociedade da Informação (Bacharelado) | 8 | 3 |
| II | Matemática (Bacharelado/Licenciatura) | 10 | 3 |
| I | Museologia (Bacharelado) | 12 | 4 |
| I | Música (Bacharelado)* | 5 | 1 |
| I | Música (Licenciatura)* | 5 | 1 |
| II | Nutrição (Bacharelado) | 6 | 2 |
| II | Odontologia (Bacharelado) | 3 | - |
| I | Pedagogia (Licenciatura) | 9 | 3 |
| II | Química (Bacharelado) | 8 | 3 |
| II | Química Tecnológica (Bacharelado) | 8 | 3 |
| I | Relações Internacionais (Bacharelado) | 1 | - |
| I | Serviço Social (Bacharelado) | 12 | 4 |
| I | Turismo (Bacharelado) | 14 | 6 |
| Grupo | Campus Darcy Ribeiro – Cursos Noturnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| I | Administração (Bacharelado) | 3 | - |
| I | Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) | 6 | 2 |
| I | Arquivologia (Bacharelado) | 9 | 3 |
| I | Artes Visuais (Licenciatura) | 1 | - |
| I | Ciências Ambientais (Bacharelado) | 12 | 5 |
| I | Ciências Contábeis (Bacharelado) | 10 | 4 |
| II | Computação (Licenciatura) | 18 | 7 |
| I | Comunicação Organizacional (Bacharelado) | 5 | 2 |
| I | Direito (Bacharelado) | 2 | - |
| II | Engenharia de Produção (Bacharelado) | 5 | 1 |
| II | Farmácia (Bacharelado) | 4 | 1 |
| I | Filosofia (Licenciatura) | 11 | 4 |
| I | Gestão de Agronegócio (Bacharelado) | 12 | 4 |
| I | Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado) | 7 | 2 |
| I | História (Licenciatura) | 10 | 4 |
| I | Letras Tradução Espanhol (Bacharelado) | 8 | 3 |
| II | Licenciatura em Física | 13 | 5 |
| II | Licenciatura em Matemática | 11 | 4 |
| I | Licenciatura em Música* | 10 | 4 |
| I | Licenciatura em Química | 11 | 4 |
| I | Língua e Literatura Japonesa (Licenciatura) | 10 | 3 |
| I | Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana (Licenciatura) | 8 | 3 |
| I | Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Licenciatura) | 3 | - |
| I | Pedagogia (Licenciatura) | 7 | 3 |
| II | Saúde Coletiva (Bacharelado) | 13 | 5 |
| I | Serviço Social (Bacharelado) | 7 | 2 |
| I | Teoria Crítica e Historia da Arte (Bacharelado) | 11 | 4 |
| Grupo | Campus UnB Ceilândia – Faculdade de Ciências e Tecnologia em Saúde (FCTS) – Cursos Diurnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| II | Enfermagem (Bacharelado) | 5 | 2 |
| II | Farmácia (Bacharelado) | 5 | 1 |
| II | Fisioterapia (Bacharelado) | 6 | 2 |
| II | Fonoaudiologia (Bacharelado) | 4 | 1 |
| II | Saúde Coletiva (Bacharelado) | 12 | 5 |
| II | Terapia Ocupacional (Bacharelado) | 1 | - |
| Grupo | Campus UnB Gama – Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia (FCTE) – Cursos Diurnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| II | Engenharia Aeroespacial (Bacharelado) | 12 | 5 |
| II | Engenharia Automotiva (Bacharelado) | 12 | 5 |
| II | Engenharia Eletrônica (Bacharelado) | 11 | 4 |
| II | Engenharia de Energia (Bacharelado) | 11 | 4 |
| Grupo | Campus UnB Planaltina – Faculdade UnB Planaltina (FUP) – Cursos Diurnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| I | Ciências Naturais (Licenciatura) | 15 | 6 |
| I | Gestão do Agronegócio (Bacharelado) | 17 | 7 |
| Grupo | Campus UnB Planaltina – Faculdade UnB Planaltina (FUP) – Cursos Noturnos | Vagas TF | Vagas DCS |
|---|---|---|---|
| I | Ciências Naturais (Licenciatura) | 14 | 6 |
| I | Gestão Ambiental (Bacharelado) | 14 | 5 |
(*) Cursos que exigem Certificação de Habilidades Específicas.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Data/Período* |
|---|---|
| Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição | 2 a 5/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 9 a 11/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra a situação provisória da solicitação de isenção | 10 e 11/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do link para consulta individual à situação final da solicitação de isenção | 16/1/2026 |
| Período para: a) a solicitação de inscrição; b) o envio da documentação para fins de participação na segunda etapa; c) o envio do Certificado de Habilidades Específicas (se for o caso); d) o envio da certidão de nascimento para fins de desempate. |
2 a 16/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data limite para o pagamento da taxa de inscrição | 20/1/2026 |
| Divulgação do edital de resultado provisório na primeira etapa | 28/1/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na primeira etapa | 29 e 30/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa e de resultado provisório na segunda etapa | 9/2/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na segunda etapa | 10 e 11/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na segunda etapa, de resultado final da seleção e de convocação para a confirmação de interesse na vaga – primeira chamada | 25/2/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_26_tf_dcs.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu,__________________________________, portador do RG nº__________________, órgão expedidor___________, UF_____ CPF nº_______________________, candidato do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que estou quite com o Serviço Militar Brasileiro na presente data.
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu,__________________________________, portador do RG nº__________________, órgão expedidor___________, UF_____ CPF nº_______________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que estou quite com a Justiça Eleitoral na presente data.
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO V
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA
1.1 Para comprovar que realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 3.6.2.2.1 deste edital, a pessoa candidata deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos:
a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;
b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.
1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA AS PESSOAS CANDIDATAS QUE SOLICITAREM ISENÇÃO DE TAXA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.799/2013
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá enviar os seguintes documentos:
2.1.1 declaração assinada pela pessoa candidata atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo V.1. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2.1.2 RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de outubro/2025, novembro/2025 e dezembro/2025 OU dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo V.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de imagem das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo V.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo V.4 acrescida de imagem dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo V.5, acrescida de imagem dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.
ANEXO V.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) Outubro/2025: R$ _____________ | 1) Novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) Novembro/2025: R$ ______________ | 2) Dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) Dezembro/2025: R$ ____________ | 3) Janeiro/2026: R$ ____________ |
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO V.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) Outubro/2025: R$ _____________ | 1) Novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) Novembro/2025: R$ ______________ | 2) Dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) Dezembro/2025: R$ ____________ | 3) Janeiro/2026: R$ ____________ |
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO V.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) Outubro/2025: R$ _____________ | 1) Novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) Novembro/2025: R$ ______________ | 2) Dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) Dezembro/2025: R$ ____________ | 3) Janeiro/2026: R$ ____________ |
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO V.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 1/2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, pessoa candidata do processo seletivo para admissão em cursos de graduação presenciais na forma de ingresso (*)_____________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
|---|---|
| 1) Outubro/2025: R$ _____________ | 1) Novembro/2025: R$ _____________ |
| 2) Novembro/2025: R$ ______________ | 2) Dezembro/2025: R$ ______________ |
| 3) Dezembro/2025: R$ ____________ | 3) Janeiro/2026: R$ ____________ |
(*) TF: Transferência Facultativa ou
DCS: Portador de Diploma de Curso Superior
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal
__________________________________________
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal