Versão atualizada até a publicação do Edital nº 2 – Unifal/MG, de 2 de julho de 2025.
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG torna pública a realização do vestibular destinado a selecionar candidatos para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2026, em seus cursos de graduação presenciais e à distância.
O vestibular destina-se ao provimento de vagas, no primeiro e segundo semestres letivos de 2026, nos Campi Sede e Unidade Santa Clara em Alfenas, de Poços de Caldas e de Varginha, para aqueles que tenham concluído, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o curso de ensino médio ou estudos equivalentes.
O vestibular será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
A seleção para o provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UNIFAL/MG compreenderá avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas de conhecimentos e de redação em Língua Portuguesa, ambas eliminatórias e classificatórias, de responsabilidade do Cebraspe.
As provas de conhecimentos e de redação em Língua Portuguesa, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, serão realizadas nas cidades de Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e Varginha/MG.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
Os candidatos serão selecionados por campus/curso/turno/sistema de concorrência de acordo com o seu desempenho no vestibular, observado o número de vagas oferecido, conforme o Anexo I deste edital.
O vestibular é realizado por meio de dois sistemas de vagas: o Sistema Universal (ampla concorrência) e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
Os candidatos que se inscreverem no vestibular deverão optar por concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste edital.
Conforme disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dentre as vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, haverá reserva de vagas para:
LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Legendas:
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com deficiência deverão observar o subitem 4.5 deste edital.
Os candidatos poderão optar por concorrer em mais de uma das modalidades apresentadas no subitem 2.3.1.1 deste edital.
O candidato, no ato solicitação de inscrição, deverá:
preencher a ficha de solicitação de inscrição na internet;
assinalar sua condição de escolaridade;
ano em que concluiu o ensino médio, escola onde concluiu o ensino médio e tipo de escola em que concluiu o ensino médio (pública ou privada);
assinalar sua opção de solicitação de inscrição como candidato para concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, após ler atentamente e integralmente o item 4 deste edital, sobre o Sistema de Cotas para Escolas Públicas;
assinalar sua opção para concorrer às vagas reservadas listadas no subitem 2.3.1.1 deste edital, observando o atendimento aos requisitos correspondentes a cada opção;
o candidato deverá ler atentamente e integralmente o subitem 4.3.3 deste edital, caso opte por concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;
o candidato deverá ler atentamente e integralmente o subitem 4.5 deste edital, caso opte por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
assinalar a opção de campus/curso/turno para o qual deseja concorrer;
assinalar a opção de língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola);
assinalar a opção de cidade onde deseja realizar as provas de acordo com o subitem 1.4 deste edital.
O candidato que optar por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirmam sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola.
O candidato que optar por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos
indígenas deverá, no ato da solicitação de inscrição, enviar, via upload, os documentos constantes do subitem
4.4.3 deste edital.
O candidato que optar por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos quilombolas deverá, no ato da solicitação de inscrição, enviar, via upload, os documentos constantes do subitem 4.4.4 deste edital.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com deficiência deverão seguir o procedimento descrito no subitem 4.5.1 deste edital e, caso tenham a documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e não tenham sido eliminados do processo seletivo, serão submetidos à avaliação biopsicossocial descrita no subitem 4.5.12 deste edital.
Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do vestibular, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, após efetuado o registro pelo banco.
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do vestibular.
O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.3.7 deste edital.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas.
Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o curso a que deseja concorrer e preencher o questionário socioeconômico.
Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de sistema de concorrência, de atendimento especializado, de língua estrangeira, da opção de campus/curso/turno para o qual deseja concorrer, bem como da cidade de realização das provas.
Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 3.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam
tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do vestibular, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o curso por ocasião da convocação para matrícula.
É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros vestibulares ou para outros cursos.
O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente do sistema de vagas.
Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.4.5 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do vestibular aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do vestibular por conveniência da Administração Pública ou em caso de pagamento em duplicidade de uma única taxa de inscrição.
Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de pagamento em duplicidade de uma única taxa de inscrição, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 3.5.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 3.5.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.5.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
Estará isento do pagamento da taxa de solicitação de inscrição o candidato hipossuficiente, sendo considerado hipossuficiente o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022, e que for membro de família de baixa renda, nos termos do referido decreto.
Para solicitar a isenção, o candidato deverá, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, preencher:
o requerimento disponível no aplicativo de inscrição, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
a declaração eletrônica de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
De acordo com a Lei Federal nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste vestibular ao candidato que comprovar, cumulativamente:
ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.
O disposto no subitem 3.5.2.2.1 deste edital se aplica ao estudante que esteja cursando o último ano do ensino médio ou ao que esteve matriculado no último ano do ensino médio e o concluiu/concluirá em 2025 e que, durante todo o seu percurso escolar nesse nível de ensino, tenha sido aluno de escola pública ou bolsista integral em escola da rede privada.
O candidato que preencher os requisitos do subitem 3.5.2.2 deste edital deverá solicitar a isenção de taxa de inscrição mediante requerimento, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição e, além disso, deverá enviar, por meio da página de acompanhamento no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, os seguintes documentos:
– para candidato de que trata a alínea “a.1” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e está cursando (ou concluirá em 2025) o terceiro ano em escola pública: documentos relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo III deste edital;
– para candidato de que trata a alínea “a.2” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e está cursando (ou concluirá em 2025) o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:
declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital;
– para candidato de que trata a alínea “a.3” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital, que cursou ou está cursando (que concluirá em 2025) parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada:
declarações das escolas públicas e da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro ano e o segundo ano e onde está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital.
A documentação comprobatória do atendimento ao disposto na alínea “a.1” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital, bem como a comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, é a mesma documentação enviada para o sistema de vagas reservadas a que se refere o subitem 2.3.1 deste edital. Por essa razão, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.
Não será aceito pedido de isenção de taxa de solicitação de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de solicitação de inscrição ao candidato que:
omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
fraudar e(ou) falsificar documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma de que trata no Anexo II deste edital, conforme os subitens 3.5.2.1.2 e 3.5.2.2.1.2 deste edital;
não tiver solicitação confirmada pelo órgão gestor do CadÚnico, no caso dos candidatos da 1ª possibilidade de isenção, conforme subitem 3.5.2.1 deste edital.
A documentação enviada de forma equivocada para os objetivos propostos não será avaliada e será desconsiderada para qualquer finalidade.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, conforme disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do vestibular.
O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 3.3.7 deste edital estará automaticamente excluído do processo seletivo.
O candidato que teve a isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição deferida não terá a sua inscrição automaticamente deferida para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
Durante o período estabelecido no cronograma de que trata no Anexo II deste edital, conforme os subitens 3.5.2.1.2 e 3.5.2.2.1.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
A realização do procedimento constante do subitem 3.5.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.5.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este vestibular, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho
de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.5.2.2 deste edital.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.5.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.5.2 deste edital será indeferida.
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste vestibular. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do vestibular, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do vestibular, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do vestibular;
enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do vestibular. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do vestibular, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do vestibular.
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do vestibular.
O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.7.3 a 3.7.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela
amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do vestibular;
enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
3.7.7.1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do vestibular será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do vestibular; e
enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.7.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do vestibular;
enviar, via upload, frente e verso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.7.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no vestibular.
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.7.13 deste edital.
A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
A documentação citada nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este vestibular, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.7.1 a
3.7.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a
3.7.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
Poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que:
tenham cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e que, em 2025, estejam cursando ou tenham concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Não poderá concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas o candidato que tenha, em algum momento, cursado ou concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.
Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).
Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá efetuar a sua solicitação de inscrição, via internet, conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital, optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e, ainda, apresentar as devidas comprovações de acordo com o subitem 4.3 deste edital.
Uma vez comprovada a condição de egresso de Escola Pública, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, o candidato concorrerá nesta condição. Com relação às condições adicionais, em conformidade com o subitem 4.3 deste edital, o candidato poderá ser enquadrado em uma das oito modalidades a seguir.
MODALIDADE | DESCRIÇÃO |
LB_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LB_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LB_PCD | Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LB_EP | Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LI_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LI_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LI_PCD | Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
LI_EP | Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
Legendas:
A documentação comprobatória do atendimento ao disposto na alínea “a” do subitem 4.1 deste edital é a mesma constante da alínea “a.1” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital. Por essa razão, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação, conforme disposto no subitem 3.5.2.2.1.3 deste edital.
O candidato deverá, ainda, observar as informações do subitem 9.5 deste edital, que trata sobre o remanejamento de vagas.
Para comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato deverá enviar, na forma do subitem 3.5.2.2 deste edital, a documentação listada no item 1 do Anexo III deste edital.
Concorrerá na condição de egresso de escola pública o candidato que comprovar essa condição na forma do subitem 3.5.2.2 deste edital.
O candidato que não comprovar a condição de egresso de escola pública passará a concorrer automaticamente pelo Sistema Universal.
Para comprovar a renda familiar, o candidato deverá, além de comprovar o disposto no subitem 4.3.1 deste edital, enviar, na forma do subitem 4.6.1 deste edital, a documentação listada no item 2 do Anexo III deste edital.
No caso de o candidato solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição com base no disposto na alínea “a.1” do subitem 3.5.2.2.1 deste edital, ou seja, conforme Lei nº 12.799/2013, a mesma documentação enviada para fim de isenção de taxa será analisada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, ou seja, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.
A homologação da inscrição do candidato no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, com a comprovação da renda familiar, resultará na homologação de sua inscrição no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, de modo que o candidato concorrerá nessa condição, enquadrado em sua respectiva possibilidade.
O candidato cuja inscrição for homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências de renda familiar, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas independentemente da renda, considerando sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e para concorrer ou não com os candidatos com deficiência.
Para comprovar a condição de preto, pardo, indígena ou quilombola, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de Escola Pública, conforme disposto no subitem 4.3.1 deste edital, deverá autodeclarar sua condição preto, pardo, indígena ou quilombola.
No ato da solicitação de inscrição, os candidatos deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, após ler atentamente o subitem 4.4 deste edital.
Até o final do período de inscrição no vestibular, será facultado ao candidato desistir de concorrer como preto, pardo, indígena ou quilombola.
Uma vez autodeclarada a escolha do candidato por concorrer como preto, pardo, indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente da análise de renda.
Os candidatos que se autodeclararam indígenas ou quilombolas, se aprovados no vestibular, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, terão a documentação analisada, conforme subitens 4.4.3 e 4.4.4 deste edital, para validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas ou quilombolas, de responsabilidade do Cebraspe.
O candidato que possuir homologação de autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo anterior para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação na UNIFAL/MG, nos últimos cinco anos, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrito.
Os candidatos que se enquadram na situação de que trata o subitem 4.4.1.2 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo anterior para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação na UNIFAL/MG, nos últimos cinco anos.
O envio da documentação constante do subitem 4.4.1.2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.4.1.2.2 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação na UNIFAL/MG.
Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
A relação provisória dos candidatos com a autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UNIFAL/MG, homologada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
Os candidatos que optarem por concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, que se autodeclararam pretos ou pardos, deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-
racial, nos termos do Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, e da Resolução Consuni nº 74, de 3 de setembro de 2024.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial.
O candidato deverá, quando convocado, comparecer, obrigatoriamente, ao local de realização do procedimento com uma hora de antecedência e munido de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 13.10 deste edital, para fins de identificação.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado por comissão de heteroidentificação, doravante denominada Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade.
A comissão atuará e deliberará com três membros, inclusive de campi diferentes.
A composição da comissão de aferição deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça, vinculação profissional, e, preferencialmente, naturalidade.
A CAVANE será constituída de servidores da UNIFAL/MG e poderá ser permitida a participação de representantes da comunidade externa e do movimento social negro como seus membros, limitado a dois membros por comissão.
Os currículos dos integrantes da comissão de aferição serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
A deliberação da comissão de aferição ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.
A comissão de aferição utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato autodeclarado negro ao tempo da realização do procedimento de validação da autodeclaração.
A ascendência ou a colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa negra do candidato.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Será eliminado do vestibular, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
recusar-se a realização da filmagem ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação;
realizar fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, na hipótese de constatação pelos órgãos competentes, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às cotas na condição de preta ou parda o candidato que não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da comissão, podendo participar do processo pela concorrência no Sistema de Cotas para Escola Pública ou ampla concorrência, desde que atenda aos critérios estabelecidos neste edital e, em cada fase do processo, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases ou para a classificação final.
O indeferimento de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de validação da autodeclaração.
Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, que será realizada de forma documental, o candidato deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, um dos seguintes documentos:
registro civil de nascimento (RCN) com informação de etnia;
registo civil de casamento com informação de etnia;
registro administrativo de nascimento de indígena (RANI); ou
declaração de pertencimento étnico completamente preenchida e assinada pela(s) liderança(s), conforme o Anexo IV deste edital.
O envio do documento constante do subitem 4.4.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 4.3.3 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
O documento será analisado pelo Cebraspe.
Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa indígena o candidato que não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida ou não encaminhar os documentos previstos no subitem
deste edital.
Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato quilombola, que será realizada de forma documental, o candidato deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, a Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola.
O envio do documento constante do subitem 4.4.4.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 4.4.4 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
O documento será analisado pelo Cebraspe.
Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa quilombola o candidato que não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida ou não encaminhar os documentos previstos no subitem
deste edital.
Conforme a Resolução Consuni nº 74/2024, não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, com exceção do aproveitamento de resultados deferidos de procedimentos anteriormente realizados no âmbito da UNIFAL/MG, conforme subitem 4.4.1.1 deste edital.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
Nas situações de recurso, nova comissão deverá ser constituída para realizar a validação, denominadas de comissões recursais.
A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da CAVANE.
À comissão recursal reserva-se o direito de convocar o candidato para uma nova verificação presencial.
A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial dos candidatos pretos e pardos poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
O candidato tem direito a interpor recurso por divergência em relação ao parecer emitido ou por vício de forma.
O candidato poderá interpor recurso, no prazo estabelecido em edital, após a divulgação do resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, observando o disposto no item 10 deste edital.
O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente na forma prevista no respectivo edital.
Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.
Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá, além de comprovar o disposto no subitem 4.3.1 deste edital, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência e enviar, na forma do subitem 4.5.3 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.
O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo V deste edital.
Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
O candidato com deficiência deverá encaminhar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, através do envio (upload), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, de forma legível, a imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.5.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho
de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação mencionada no subitem 4.5.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. O candidato deverá apresentar essa documentação na ocasião da realização da avaliação biopsicossocial de que trata o subitem 4.5.12 deste edital.
A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este vestibular e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.7 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização.
O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.5.6 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.5.3 deste edital.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato com deficiência participará do vestibular em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do vestibular.
Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, na forma da Lei Federal nº 13.409/2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
O candidato cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências da condição de pessoa com deficiência ou não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial disposta no subitem 4.5.12 deste edital, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas sem deficiência, considerando sua comprovação de renda.
Caso o candidato tenha solicitado concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas previstas no subitem 2.3.1.1 deste edital, poderá concorrer a elas desde que comprovados requisitos previstos neste edital.
O candidato com documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como os candidatos enquadrados no subitem 3.7.2.2 deste edital, se aprovado no vestibular, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, será submetido à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, dos art. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
capacidade de comunicação e interação social;
reciprocidade social;
qualidade das relações interpessoais; e
presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório);
apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em formato digital;
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.5.12.4 a 4.5.12.6 deste edital;
deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 4.5.12.3 deste edital, se for o caso;
não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
não comparecer à avaliação biopsicossocial;
evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as suas etapas; ou
não apresentar o documento de identificação original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por campus/curso/turno/sistema de concorrência.
O candidato cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas sem deficiência, considerando a sua comprovação de renda.
Caso o candidato tenha solicitado concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas previstas no subitem 2.3.1.1 deste edital, poderá concorrer a elas desde que comprovados requisitos previstos neste edital.
As demais vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por campus/curso/turno/sistema de concorrência.
A documentação citada nos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deste edital deverá ser enviada, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.
É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos.
O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.
A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos com inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória e no item 10 deste edital.
Apreciado o recurso, a decisão proferida pela banca avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada ao candidato no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro acadêmico on- line, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UNIFAL/MG, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos será de cinco anos.
Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.
As provas de conhecimentos abrangerão os objetos de conhecimento do vestibular, de modo pleno, que serão aqueles que se esperam desenvolvidos no ensino médio, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2018-pdf/102481-rceb003-18/file) para o ensino médio. As provas avaliarão habilidades imprescindíveis para o desenvolvimento de competências, por meio de objetos de conhecimento, de acordo com a Matriz de Referência constante do Anexo VI deste edital.
Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
Área de conhecimento/ Componente curricular | Número de questões | Valor do conjunto de questões |
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (P1) | ||
Língua portuguesa | 10 | 10 |
Língua estrangeira | 5 | 5 |
Artes | 5 | 5 |
Educação física | 5 | 5 |
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (P2) | ||
Matemática | 10 | 10 |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (P3) | ||
Química | 5 | 5 |
Física | 5 | 5 |
Biologia | 5 | 5 |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (P4) | ||
História | 5 | 5 |
Geografia | 5 | 5 |
Filosofia | 5 | 5 |
Sociologia | 5 | 5 |
REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | ||
Redação em Língua Portuguesa | 1 | 30 |
As questões das provas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio e abordarão prioritariamente objetos de conhecimento das respectivas áreas de conhecimento/componente curricular, mas poderão contemplar objetos de conhecimento dos componentes curriculares das outras provas, em caráter multidisciplinar.
As provas de conhecimento e a prova de redação em Língua Portuguesa terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.
Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
O edital de resultado final nas provas de conhecimentos e de resultado provisório da prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
As provas de conhecimentos (P1, P2, P3 e P4), de caráter eliminatório e classificatório, valerão 70,00 pontos
e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo VI deste edital.
As questões das provas de conhecimentos serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
O candidato deverá transcrever as respostas das provas de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
Serão anuladas as provas de conhecimentos do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas de conhecimentos, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 7.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas de conhecimentos. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no vestibular.
Após o prazo determinado no subitem 7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
As provas de conhecimentos de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
A nota em cada questão das provas de conhecimentos, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
A nota em cada prova de conhecimentos será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
Será reprovado nas provas de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual a 00,00 ponto em qualquer uma das provas objetivas (P1, P2, P3 ou P4).
O candidato que se enquadrar no subitem 7.11.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no vestibular.
Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.11.4 deste edital serão ordenados por campus/curso/turno, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas de conhecimentos (NFPC), que será igual à soma das notas obtidas nas quatro provas de conhecimentos, e listados em ordem alfabética.
A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
A prova de redação em Língua Portuguesa (P5) valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo-argumentativo, de no mínimo 8 e no máximo 30 linhas, a respeito de tema relacionado à atualidade.
A prova de redação em Língua Portuguesa será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.7 deste edital.
O texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
O candidato com deficiência para o qual foi deferido o uso de computador deverá, obrigatoriamente, acompanhar a transcrição do texto digitado para a folha de texto definitivo.
O documento de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova de redação em Língua Portuguesa. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação em Língua Portuguesa.
O candidato que se enquadrar no subitem 8.4 deste edital não terá classificação alguma no vestibular.
O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação em Língua Portuguesa. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova de redação em Língua Portuguesa.
O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
A prova de redação em Língua Portuguesa de todos os candidatos presentes à prova será corrigida.
A prova de redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação da norma-padrão da Língua Portuguesa na produção textual.
O candidato deverá produzir um texto legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar o candidato para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.
A prova de redação em Língua Portuguesa será corrigida conforme os critérios a seguir.
a apresentação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo- argumentativo, instrucional, informativo etc.) e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de redação em Língua Portuguesa (NPR), por meio da fórmula NPR = NC – 6 × NE ÷ TL;
se NPR < 0,00 ponto, então considerar-se-á NPR = 0,00 ponto.
Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, de texto ilegível, de texto que não se caracterize como dissertativo-argumentativo, de texto com até 7 linhas, escrito majoritariamente em língua estrangeira, que contenha ofensas, desenhos ou fira os direitos humanos, ou que utilize cópia de texto da prova, será atribuída nota zero à prova de redação em Língua Portuguesa.
Será aprovado na prova de redação em Língua Portuguesa o candidato que obtiver NPR > 0,00 ponto.
O candidato que não se enquadrar no subitem 8.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no vestibular.
Será anulada a prova de redação em Língua Portuguesa do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
O candidato que se enquadrar no subitem 8.7.6 deste edital não terá classificação alguma no vestibular.
O padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, e seguir as instruções ali contidas.
Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa.
No recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
A nota final no vestibular será o somatório da nota final nas provas de conhecimentos (NFPC) e da nota na prova de redação em Língua Portuguesa (NPR).
Após o cálculo da nota final no vestibular e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por campus (Sede/Alfenas, Unidade Santa Clara/Alfenas, Poços de Caldas e Varginha), por curso de opção/turno, por sistema de vagas, até o limite de vagas de cada sistema, de cada curso e de cada turno, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no vestibular.
Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
A seleção dos candidatos ocorrerá, inicialmente, para as vagas do Sistema Universal para, em seguida, será realizada a seleção dos candidatos para as vagas reservadas aos sistemas de cotas.
As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas nessa etapa serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 9/2017, do MEC.
As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023, iniciando-se pelo subsistema de vagas menos restritivo e terminando no subsistema de vagas mais restritivo, entendendo-se como sistema mais restritivo as vagas destinadas a modalidade LB_PPI e como sistema menos restritivo, as vagas destinadas a modalidade LI_EP.
9.5.7 O candidato classificado que tiver sua inscrição efetivada em determinado subsistema de vagas concorre em todos os subsistemas de vagas menos restritivos àquele subsistema de vagas que sua inscrição foi efetivada.
O candidato somente poderá ser selecionado à vaga de um único subsistema, obedecendo ao estabelecido no subitem 9.4 deste edital.
As vagas não preenchidas de que trata o subitem 9.5 deste edital para ingresso no 1º semestre letivo de 2026, esgotadas as possibilidades de convocação de candidatos aptos, serão transferidas para ingresso no 2º semestre letivo de 2026, somente para os cursos de Farmácia e Odontologia.
Não havendo candidato classificado em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas pelo vestibular, as vagas não preenchidas serão transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) específico(s) para ingresso em cursos de graduação da UNIFAL/MG, que serão regulados por editais próprios.
Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do vestibular devem observar o seguinte:
os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv;
no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do vestibular será preliminarmente indeferido;
em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo das provas de conhecimento, contra o padrão de resposta definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa ou contra o resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do vestibular.
O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
Os recursos relativos a todas as fases serão avaliados pelo Cebraspe.
As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova de redação em Língua Portuguesa, na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
Em caso de empate na nota final no vestibular, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
obtiver a maior nota na prova de conhecimentos com maior peso para o curso, conforme Anexo VII;
obtiver a maior nota na prova de redação em Língua Portuguesa (P5);
tiver a maior idade.
Os candidatos listados no resultado final, nos termos deste edital, deverão acompanhar o site da Unifal/MG, por meio de link específico no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/ingresso- graduacao, nos períodos estabelecidos no cronograma de matrícula da UNIFAL/MG.
Os documentos exigidos para matrícula, conforme subitem 12.5 deste edital, deverão ser encaminhados por meio do envio de documentos (upload), por meio do link citado no subitem 12.1 deste edital.
Os candidatos que não realizarem a etapa de envio (upload) da documentação da matrícula no prazo específico, para registro ou envio/reenvio de documentação, previsto no cronograma de matrícula da UNIFAL/MG serão considerados desistentes da vaga à qual foram selecionados.
A matrícula em novo curso, feito nos termos deste edital, de candidato já aluno da UNIFAL/MG, implica automaticamente a desistência do curso anterior.
Os candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UNIFAL/MG deverão realizar sua matrícula nos termos do subitem 12.1 deste edital.
A análise da documentação encaminhada pelos candidatos, para matrícula, é de responsabilidade exclusiva do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) da UNIFAL/MG.
O prazo para o registro de candidatos selecionados nas chamadas subsequentes será divulgado no cronograma de matrícula da UNIFAL/MG.
O registro de candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante envio dos seguintes documentos (upload), com tamanho de no máximo 5 MB, em formato “.pdf”:
certificado de conclusão do ensino médio;
histórico escolar do ensino médio;
certidão de nascimento ou casamento;
prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos, exceto para candidatos com idade superior a 45 anos;
certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
uma fotografia 3×4 recente;
regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
carteira de Identidade.
Caso a instituição de ensino emita o histórico escolar citado na alínea “b” em que conste a declaração
de conclusão de Ensino Médio, será dispensado envio da declaração citada na alínea “a”.
Caso a instituição de ensino não tenha tempo hábil para expedir o histórico e certificado de conclusão de Ensino Médio a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 12.5 deste edital, o candidato deverá apresentar declaração da escola de que concluiu os três anos do ensino médio.
A declaração a que se refere o subitem 12.5.2 deste edital, deve informar a data em que o histórico e o certificado de conclusão do Ensino Médio estarão disponíveis.
O candidato impossibilitado de enviar os documentos a que se referem as alíneas “d” e “e” do subitem
deste edital, deverá preencher o formulário disponível no Anexo VIII deste edital.
O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer as seguintes exigências:
explicitar o nome da escola;
conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento no diário oficial;
conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.
Além do envio de documentos listados no subitem 12.5 deste edital, o candidato deverá preencher:
o questionário socioeconômico disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/;
o requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no Sistema https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/copeve/ingresso/.
12.5.9 Após o deferimento da matrícula, ou seja, a análise e aprovação de toda a documentação, é necessário acessar o sistema e preencher o Termo de Matrícula, que estará disponível 24 horas após o status da análise geral ser atualizado para “deferido definitivo”.
Todas as informações posteriores à divulgação do resultado final serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/ingresso-graduacao, de responsabilidade da Unifal/MG.
O Cebraspe e a UNIFAL/MG não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem o acompanhamento das convocações.
A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o vestibular contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este vestibular, divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do vestibular ou fora dos prazos previstos nesses editais.
O candidato poderá obter informações referentes ao vestibular na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e
13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do vestibular deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao vestibular, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Vestibular UNIFAL/MG 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste vestibular deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido
como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do vestibular.
O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do vestibular.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.3 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do vestibular, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,
A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do vestibular.
O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 3.7.3.3 deste edital.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do vestibular.
Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
Será eliminado do vestibular o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 3.7.9 deste edital.
Sob pena de ser eliminado do vestibular, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do vestibular caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
Será automaticamente eliminado do vestibular, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do vestibular;
não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 3.7.9 deste edital;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
não permitir a coleta de dado biométrico.
O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do vestibular.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do vestibular.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do vestibular, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
As despesas relativas à participação em todas as fases do vestibular e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência correrão às expensas do próprio candidato.
A UNIFAL/MG não oferecerá alojamento nem alimentação aos candidatos e não aplicará provas fora dos locais preestabelecidos em edital.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Diretor de Processos Seletivos da UNIFAL/MG.
Diretor de Processos Seletivos
Local de Oferta: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG (Sede) (Alfenas, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
1108076 – BIOMEDICINA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1109661 – BIOTECNOLOGIA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1112281 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Bacharelado | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
14608 – ENFERMAGEM | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
14606 – FARMÁCIA | 12 | 4 | 1 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 25 |
119916 – FISIOTERAPIA | 12 | 4 | 1 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 25 |
119914 – HISTÓRIA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1487329 – LETRAS LÍNGUA ESTRANGEIRA | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 1 | 10 |
1615758 – LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
96955 – MATEMÁTICA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1202573 – MEDICINA | 15 | 5 | 1 | 1 | 1 | 5 | 0 | 1 | 1 | 30 |
20121 – NUTRIÇÃO | 10 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 22 |
Local de Oferta: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG (Sede) (Alfenas, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
14607 – ODONTOLOGIA | 12 | 4 | 1 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 25 |
96953 – PEDAGOGIA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
64794 – QUÍMICA – Bacharelado | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
105674 – QUÍMICA – Licenciatura | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
Total | 150 | 50 | 15 | 15 | 15 | 50 | 0 | 15 | 15 | 325 |
Local de Oferta: - Unidade Educacional II/Alfenas (Alfenas, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
96951 – CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
96949 – FÍSICA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1108033 – GEOGRAFIA – BACHARELADO | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1108035 – GEOGRAFIA – LICENCIATURA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
Total | 36 | 12 | 4 | 4 | 4 | 12 | 0 | 4 | 4 | 80 |
CAMPUS DE POÇOS DE CALDAS
Local de Oferta: - Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG (Poços de Caldas, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
1161118 – ENGENHARIA QUÍMICA | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
1599737 – GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE | 25 | 8 | 1 | 2 | 2 | 8 | 0 | 2 | 2 | 50 |
120515 – INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INTEGRAL (Bacharelado em ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE MINAS, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO OU ENGENHARIA QUÍMICA) | 18 | 5 | 1 | 1 | 3 | 5 | 0 | 1 | 2 | 36 |
120515 – INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – NOTURNO (Bacharelado em ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE MINAS, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO OU ENGENHARIA QUÍMICA) | 18 | 5 | 1 | 1 | 3 | 5 | 0 | 1 | 2 | 36 |
Total | 70 | 21 | 4 | 5 | 9 | 21 | 0 | 5 | 7 | 142 |
CAMPUS DE VARGINHA/MG
Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS VARGINHA (Varginha, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
120513 – INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA – BI/LI – INTEGRAL (Bacharelado em CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS ATUARIAIS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou CIÊNCIAS CONTÁBEIS) | 26 | 8 | 1 | 2 | 2 | 8 | 0 | 2 | 2 | 51 |
Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG (Sede)(Alfenas, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
20122 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Licenciatura | 9 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 20 |
14606 – FARMÁCIA | 13 | 4 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 25 |
14607 – ODONTOLOGIA | 13 | 4 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 25 |
Total | 35 | 11 | 1 | 3 | 3 | 11 | 0 | 3 | 3 | 70 |
CAMPUS DE VARGINHA
Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS VARGINHA(Varginha, MG) | ||||||||||
CURSO | AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | |||
120513 – INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA – BI/LI – NOTURNO (Bacharelado em CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS ATUARIAIS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou CIÊNCIAS CONTÁBEIS) | 26 | 8 | 1 | 2 | 2 | 8 | 0 | 2 | 2 | 51 |
Total da IES (UNIFAL/MG) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS | |||||||||
AC | Sistema de Cotas para Escola Pública | Total | |||||||
LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | ||
343 | 110 | 26 | 31 | 35 | 110 | 0 | 31 | 33 | 719 |
LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Atividade | Data prevista |
Período:
de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UNIFAL/MG | 1/7 a 22/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 25 e 26/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 29/8 a 2/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 1 e 2/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 8/9/2025 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 10/9/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 18 a 20/9/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e com a relação provisória dos candidatos com a documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UNIFAL/MG deferida | 18/9/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento do atendimento especializado, contra a não | 19 e 20/9/2025 |
Atividade | Data prevista |
aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e contra o indeferimento da documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UNIFAL/MG | Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especializado | 30/9/2025 |
Divulgação do edital com a relação final dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e com a relação final dos candidatos com a documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UNIFAL/MG deferida | 30/9/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 3/10/2025 |
Aplicação das provas de conhecimentos e prova de redação de Língua Portuguesa | 19/10/2025 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos | 21 a 23/10/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova de redação em Língua Portuguesa | 21/10/2025 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova de redação em Língua Portuguesa | 22 e 23/10/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas de conhecimentos | 24/10/2025 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas de conhecimentos e de resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa | 19/11/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa | 20 e 21/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição homologada para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas | 30/10/2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra a não homologação da inscrição para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas | 31/10 e 1º/11/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Atividade | Data prevista |
Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com a inscrição homologada para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas | 12/11/2025 |
Divulgação do edital de resultado final na prova de redação em Língua Portuguesa, de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial | 12/12/2025 |
Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de validação da declaração étnico-racial dos candidatos negros e pardos | 21/12/2025 |
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial e de resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial | 6/1/2026 |
Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial | 7 e 8/1/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e de resultado final no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial | 22/1/2026 |
Divulgação do edital da relação final dos candidatos com a inscrição homologada para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, por subsistema, e do resultado final no vestibular e de convocação para o registro acadêmico em primeira chamada | 22/1/2026 |
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv.
Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 4.1 deste edital, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unifal_mg_25_psv, a imagem legível de um dos seguintes documentos que atestem a realização integral do ensino médio em escolas públicas:
diploma/certificado de conclusão do ensino médio;
histórico escolar de todas as séries do ensino médio, devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.
A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.
Para comprovar que o candidato está de acordo com a alínea “b” subitem 4.1 deste edital, o candidato deverá entregar o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Para a análise, a documentação deve ser digitalizada de maneira totalmente legível, com resolução e enquadramento que possibilite a leitura integral de todas as partes dos documentos.
O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário Análise Socioeconômico, conforme modelo da declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ em "Documentos Para a Matrícula".
O candidato deve preencher corretamente as informações sobre a composição do grupo familiar, conforme modelo constante do Anexo III.1 deste edital.
De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Documentos comuns a todos os familiares:
RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso.
Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).
Em caso de pais ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.
Cópias da certidão de casamento dos pais ou do candidato que for casado, cópia da certidão de união estável dos pais ou do candidato que viver em união estável ou declaração de próprio punho relatando a situação dos pais ou do candidato, quando viver maritalmente (não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).
Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de um mês anterior a esse edital, atestada/assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.
Em caso de pais ou do candidato e seu cônjuge separados/divorciados, é necessário apresentar cópia da certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia referente ao(s) filho(s) menor(es) de 18 anos.
No caso de separação extrajudicial, declaração de, pelo menos, um dos pais informando a situação do casal.
Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de um mês anterior a esse edital, atestada/assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada do candidato e de todos os membros do grupo familiar, mesmo os que estiverem desempregados ou que nunca tenham trabalhado. Digitalize em um arquivo único as seguintes páginas:
página da foto, frente e verso;
página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente;
páginas onde estejam contidas as alterações de salário; e
as anotações gerais e as páginas em branco subsequentes.
Para as carteiras que nunca tiveram registro de trabalho, as cópias devem ser sempre da primeira página de cada item pedido (mesmo estando em branco).
Alternativamente, pode ser enviada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL, extraída do aplicativo oficial com todos os dados da carteira.
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.
Imagem da declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos anos e de seus respectivos recibos do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
Para quem não declara imposto de renda, é necessário apresentar as páginas em PDF referente aos últimos dois anos do candidato e também dos demais integrantes do grupo familiar, emitidos no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Extratos bancários dos últimos três meses de conta corrente e(ou) poupança ou declaração de não possuir conta bancária.
Os extratos podem ser obtidos tanto no caixa eletrônico e depois digitalizados ou em aplicativos de
internet banking.
Caso o membro familiar não possua conta bancária, deve apresentar uma declaração pessoal, original, com data atualizada, afirmando a não existência de conta bancária em seu nome, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura dos mesmos).
Comprovante(s) de rendimentos(s) de acordo com a categoria profissional, listadas a seguir, inclusive de quem se encontra desempregado, dos pais ou responsáveis, do próprio candidato e demais integrantes do grupo familiar maior(es) de 18 anos. Verificar qual a situação de cada membro e enviar os documentos correspondentes:
Assalariado (inclusive funcionário público):
Últimos três contracheques ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CNPJ da mesma;
Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Autônomos e profissionais liberais:
Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE), original, dos três últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com assinatura reconhecida em cartório e constando a atividade exercida.
Registro de autônomo junto ao ISS (Prefeitura) ou Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS.
Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
Guias de Recolhimento ao INSS e ISS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Economia informal:
Declaração pessoal, original, com data atualizada referente aos últimos três meses constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das assinaturas dos mesmos) e cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal, quando for o caso.
Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos OU Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por um contador
regularmente inscrito no CRC, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
Cópia do recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR.
Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
Notas fiscais de vendas.
Empresário, microempresário e comerciante:
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, dos dois últimos anos.
CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual.
Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial no qual conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais.
Últimas três guias de recolhimento do INSS.
No caso de possuir funcionários, apresentar fotocópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos três meses). E, em caso de ser o sócio proprietário e(ou) diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos três meses.
No caso de ser o sócio proprietário e(ou) diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos três meses.
Microempreendedor Individual (MEI):
Relatório Mensal das receitas Brutas dos últimos três meses;
CNPJ e Certificado da Condição de MEI.
Recibo da entrega da Declaração Anual SIMEI.
Cópia do comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente aos três últimos meses.
Aposentado e pensionista:
Cópia do extrato de pagamento mais recente do benefício. No caso do INSS.
Desempregado:
Declaração, original, de que não exerce nenhuma atividade remunerada atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura) e com data atualizada (declaração simples, não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).
Comprovante de recebimento do seguro desemprego, quando houver.
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (Quem possui bens móveis e imóveis alugados ou arrendados para outras pessoas):
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acrescido dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses de cada bem alugado/arrendado.
Para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.4, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses de cada bem alugado/arrendado.
Considera-se últimos três meses os meses/competências de abril, maio e junho (para documentos emitidos antes da data de início das inscrições), OU dos meses de maio, junho e julho (para documentos emitidos antes da data de início das inscrições).
O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.
VESTIBULAR UNIFAL/MG 2025
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , candidato no vestibular da UNIFAL/MG 2025, residente na(o) (endereço), complemento , declaro que a minha família é composta de (número) pessoas das quais (número) recebem renda.
Nome completo/possui renda?
/ ( ) sim ( ) não.
/ ( ) sim ( ) não.
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/ ( ) sim ( ) não.
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
UNIFAL/MG 2025
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato no vestibular da UNIFAL/MG 2025,
declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de , não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) abril: R$ | 1) maio: R$ |
2) maio: R$ | 2) junho: R$ |
3) junho: R$ | 3) julho: R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
VESTIBULAR UNIFAL/MG 2025
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato no vestibular da UNIFAL/MG 2025,
declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) abril: R$ | 1) maio: R$ |
2) maio: R$ | 2) junho: R$ |
3) junho: R$ | 3) julho: R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
VESTIBULAR UNIFAL/MG 2025
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato no vestibular da UNIFAL/MG 2025,
declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de .
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) abril: R$ | 1) maio: R$ |
2) maio: R$ | 2) junho: R$ |
3) junho: R$ | 3) julho: R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
VESTIBULAR UNIFAL/MG 2025
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato no vestibular da UNIFAL/MG 2025, declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de .
Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições | Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições |
1) abril: R$ | 1) maio: R$ |
2) maio: R$ | 2) junho: R$ |
3) junho: R$ | 3) julho: R$ |
(Cidade/UF), de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
Nós, lideranças da etnia , declaramos que o(a) indígena , cadastrado(a) no CPF , RG , residente na aldeia indígena , no município , UF , é pertencente e aldeado(a) em nossa comunidade indígena.
Nome liderança:
Cargo/Função/Papel:
Povo:
CPF:
RG:
Assinatura da liderança:
Nome liderança:
Cargo/Função/Papel:
Povo:
CPF:
RG:
Assinatura da liderança:
Nome liderança:
Cargo/Função/Papel:
Povo:
CPF:
RG:
Assinatura da liderança:
Atesto, para fins de participação no vestibular, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Estes tópicos abrangem os conhecimentos de gramática (morfossintaxe, norma-padrão, fonética-ortografia), semântica (conceitos lexicais, figuras de linguagem), análise e produção de gêneros, leitura crítica e literária, práticas de pesquisa, além de multiletramentos digitais e éticos, conforme orienta a BNCC:
Língua como fenômeno cultural
Variação linguística e norma-padrão
Concordância e regência verbal e nominal
Ortografia e acentuação gráfica
Pontuação
Análise morfológica e sintática
Coesão e coerência textuais
Denotação, conotação e figuras de linguagem
Gêneros textuais diversos – função e estrutura
Intertextualidade e interdiscursividade
Argumentação e persuasão textual
Produção textual planejada
Pesquisa e curadoria textual
Linguagem e uso de TDIC
Fruição estética literária
Literaturas brasileira e portuguesa
Movimentos literários
Contexto histórico-literário
Gêneros literários variados
Narrativa e enredo
Vozes poéticas
Literatura, identidade e sociedade
Estes tópicos contemplam desde as grandes competências de inserção cultural e crítica (identidade, globalização, contraste linguístico e repertórios) até as habilidades operacionais (oralidade, leitura, escrita, uso de tecnologias e estratégias de revisão), conforme orienta a BNCC.
Identidade intercultural
Comunicação global
Análise contrastiva entre língua portuguesa e estrangeira
Aspectos gramaticais e linguísticos, análise morfológica e sintática
Repertório discursivo
Estratégias de leitura
Inferência textual
Revisão e edição
Uso de cognatos
Variação linguística
Fruição multimodal
Estes tópicos refletem as abordagens da BNCC voltadas à criação, fruição, análise crítica e expressão artística, promovendo a formação estética, cultural e cidadã dos estudantes ao longo da educação básica:
Experiência estética sensível
Percepção e expressão artística
Criação e composição
Artes visuais contemporâneas
História das artes
Arte, identidade e diversidade cultural
Cultura visual digital
Arte como linguagem
Arte e tecnologias
Leitura de imagens
Poéticas pessoais e coletivas
Arte e cidadania
Estes tópicos abrangem o eixo formativo da BNCC em Educação Física: valorização do corpo como linguagem, práticas corporais como expressão cultural e instrumento de cidadania, além de aspectos relacionados à saúde, diversidade, inclusão e criticidade:
Corpo, movimento e consciência corporal
Jogos e brincadeiras
Esportes de marca, de invasão e de rede
Danças brasileiras e do mundo
Lutas e combates
Práticas corporais inclusivas e sustentáveis, cooperação e respeito
Cultura corporal
Expressão pelo movimento
Atividades rítmicas expressivas
Saúde e autocuidado
Corpo, identidade e diversidade
Movimento e cidadania
Estes tópicos abrangem todos os campos da Matemática previstos pela BNCC: números, álgebra, geometria, grandezas e medidas, estatística e probabilidade, bem como a ênfase em resolução de problemas e argumentação lógica:
Números naturais e inteiros
Operações fundamentais
Múltiplos e divisores
Frações e decimais
Porcentagem e juros
Razão e proporção
Álgebra e expressões algébricas
Equações e inequações
Funções e gráficos
Progressões e sequências
Geometria plana e espacial
Teorema de Pitágoras
Semelhança e congruência
Estatística e tabelas
Probabilidade e eventos
Medidas e estimativas
Matrizes e determinantes
Trigonometria básica
Resolução de problemas
Estes tópicos cobrem as áreas principais da Química: matéria e suas transformações, estrutura atômica, estequiometria, reações, físico-química, química orgânica e aplicações no dia a dia, conforme orientações da BNCC para a formação integral e crítica do estudante:
Propriedades e estados físicos da matéria
Transformações e reações químicas
Leis ponderais
Estrutura atômica e tabela periódica
Ligações químicas
Funções inorgânicas
Soluções e concentrações
Cálculos estequiométricos
Gases e leis dos gases
Termoquímica
Cinética química
Equilíbrio químico
Ácidos e bases
Eletroquímica
Química orgânica
Química e cotidiano
Estes tópicos contemplam as principais áreas da Física previstas pela BNCC: mecânica, termologia, ondulatória, óptica, eletricidade e magnetismo, com ênfase em conceitos fundamentais, aplicações no cotidiano e resolução de problemas:
Grandezas e unidades
Medidas e instrumentos
Movimento e repouso
Velocidade e aceleração
Leis de Newton
Força e equilíbrio
Trabalho e energia
Potência e rendimento
Leis da Termodinâmica
Calor e temperatura
Dilatação térmica
Pressão e fluidos
Ondas mecânicas
Som e acústica
Óptica geométrica, reflexão e refração
Eletricidade e corrente
Campo elétrico, magnético e leis do eletromagnetismo
Estes tópicos refletem as áreas estruturantes da Biologia conforme a BNCC: vida e evolução, corpo humano, genética, ecologia, saúde, ambiente e tecnologia, articuladas com pensamento científico, responsabilidade social e sustentabilidade:
Origem da vida e evolução das espécies
Organização dos seres vivos, taxonomia e classificação
Célula, organelas e divisão celular
DNA e RNA, genética e hereditariedade
Biotecnologia e transgênicos
Microrganismos e vírus
Fungos, plantas e animais
Anatomia humana
Fisiologia dos sistemas
Ecologia e cadeias
Ciclos biogeoquímicos
Impactos ambientais
Botânica, sistemática e evolução das plantas
Saúde e prevenção
Reprodução e desenvolvimento
Biologia e cotidiano
Estes tópicos abordam os principais eixos da BNCC: compreensão crítica do tempo histórico, análise de fontes, diversidade cultural, transformações sociais, política, economia, movimentos sociais, memória e cidadania, integrando conteúdos nacionais e globais com foco no pensamento histórico e na formação cidadã:
Consciência histórica
Temporalidade e permanência
Fontes históricas diversas
Narrativas e memórias
Identidade e diversidade
Povos originários do Brasil
África e diáspora africana
Antiguidade oriental e ocidental
Grécia e Roma antigas
Idade Média europeia
Expansão marítima europeia
Colonização da América
Brasil colonial
Independência e Império
Escravidão e abolicionismo
República brasileira
Guerras mundiais
Ditadura militar brasileira
Cidadania e direitos
História e atualidades
Estes tópicos sintetizam os eixos estruturantes da Geografia segundo a BNCC: concepção de espaço geográfico, análise ambiental, cartografia, paisagens, atividades econômicas, dinâmica populacional, geopolítica e sustentabilidade, todos integrados à formação crítica do estudante:
Espaço geográfico e sociedade
Lugar e identidade
Território e territorialidade, redes e fluxos territoriais
Paisagem e transformação
Representações cartográficas, regiões e escalas
Orientação e localização
Fusos horários
Dinâmica da natureza
Clima e vegetação
Relevo e hidrografia
Recursos naturais
População e migração
Urbanização e industrialização
Agricultura e produção rural
Comércio e globalização
Geopolítica mundial e regional
Impactos socioambientais
Sustentabilidade e cidadania
Estes tópicos contemplam os eixos da Filosofia previstos na BNCC: ontologia, epistemologia, ética, política, estética, linguagem e história da filosofia, desenvolvendo o pensamento crítico, a reflexão ética e a análise conceitual:
Origem do pensamento filosófico
Filosofia e cotidiano
Ética e moral
Liberdade e responsabilidade
Justiça e democracia
Pensamento crítico reflexivo
Filosofia antiga grega
Filosofia medieval cristã
Filosofia moderna racionalista
Filosofia contemporânea crítica
Estado e contrato social
Filosofia política clássica
Existência e sentido
Sujeito e identidade
Ciência e racionalidade
Filosofia e educação
Estes tópicos refletem as principais dimensões da Sociologia escolar na BNCC: identidade, cultura, poder, cidadania, instituições sociais, conflitos, desigualdades, e pensamento crítico, fundamentais para a compreensão da sociedade contemporânea:
Cultura e identidade
Diversidade sociocultural
Etnia e gênero
Trabalho e produção
Classes e movimentos sociais
Cidadania, direitos e deveres
Democracia e participação
Instituições sociais, Estado e poder
Ideologia, dominação e relações de poder
Globalização e sociedade
Consumo e capitalismo
Mídia e sociedade
Juventude e políticas públicas
Conflitos sociais
Pensamento sociológico clássico
Sociologia e cotidiano
A redação deverá ser um texto dissertativo-argumentativo em prosa, escrito na norma-padrão da língua portuguesa, com até 30 linhas, em que o candidato desenvolverá um ponto de vista claro e bem fundamentado sobre o tema proposto. Para isso, será essencial compreender plenamente o tema, organizar as ideias com coerência e coesão, apresentar argumentos consistentes baseados em repertórios socioculturais relevantes e concluir o texto com uma proposta de intervenção social que seja detalhada, viável e respeite os direitos humanos. Além disso, o candidato deverá evitar erros gramaticais, respeitar a estrutura do gênero exigido e seguir todas as instruções da prova para não ter a redação anulada.
Competência I – Escrita formal da língua portuguesa – O candidato deverá dominar a norma padrão, evitando erros de ortografia, acentuação, concordância, pontuação, regência, uso de pronomes e vocabulário inadequado; e deverá preferir frases bem estruturadas e com variedade sintática.
Competência II – Compreensão da proposta e desenvolvimento do tema – O candidato deverá entender o tema e seguir a estrutura dissertativo-argumentativa, sem fugir ou tangenciar o tema, desenvolvendo um ponto de vista claro com base em repertório sociocultural pertinente (história, atualidades, literatura etc.).
Competência III – Argumentação coerente e organizada – O candidato deverá defender uma tese com lógica e clareza, selecionando e relacionando informações e argumentos de forma consistente, coerente e progressiva, com bom planejamento textual (introdução, desenvolvimento e conclusão).
Competência IV – Coesão textual – O candidato deverá conectar bem as ideias, utilizando adequadamente pronomes, conjunções, advérbios, sinônimos, elipses e operadores argumentativos (portanto, entretanto, além disso etc.) para garantir fluidez textual.
Competência V – Proposta de intervenção – O candidato deverá apresentar solução viável e detalhada; a proposta deverá ser clara, pertinente ao tema, articulada à argumentação e respeitar os direitos humanos. Deverá conter agente, ação, meio de execução, finalidade e detalhamento.
Motivos para nota zero: fuga ao tema, texto não dissertativo-argumentativo, texto com até 7 linhas, redação em branco ou ilegível, texto escrito majoritariamente em língua estrangeira, cópias de textos da prova, ofensas, desenhos, ou propostas que ferem os direitos humanos.
MATRIZ DE REFERÊNCIA
Campus Alfenas
Curso | Área de Conhecimento |
Biomedicina | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Biotecnologia | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Ciência da Computação | Matemática e suas tecnologias (P2) |
Ciências Biológicas (Bacharelado) | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Ciências Biológicas (Licenciatura) | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Enfermagem | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Farmácia | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Física | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Fisioterapia | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Geografia (Bacharelado) | Ciências humanas e sociais aplicadas (P4) |
Geografia (Licenciatura) | Ciências humanas e sociais aplicadas (P4) |
História | Ciências humanas e sociais aplicadas (P4) |
Letras – Língua Portuguesa | Linguagens e suas tecnologias (P1) |
Letras – Língua Estrangeira | Linguagens e suas tecnologias (P1) |
Matemática | Matemática e suas tecnologias (P2) |
Medicina | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Nutrição | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Odontologia | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Pedagogia | Ciências humanas e sociais aplicadas (P4) |
Química (Bacharelado) | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Química (Licenciatura) | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Campus Poços de Caldas
Curso | Área de Conhecimento |
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT) | Matemática e suas tecnologias (P2) |
Engenharia Química | Matemática e suas tecnologias (P2) |
Gestão Ambiental e Sustentabilidade (EAD) | Ciências da natureza e suas tecnologias (P3) |
Campus Varginha
Curso | Área de Conhecimento |
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (BICE) | Ciências humanas e sociais aplicadas (P4) |
Eu, , candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Vestibular 2025 da Universidade Federal de Alfenas para o Curso de , declaro no momento não ter posse do documento pela seguinte justificativa .
Comprometo-me, assim que possível, enviar o documento pendente para o e-mail emissaodedocumentos@unifal-mg.edu.br
Alfenas, de de .
Assinatura
Obs.: Este formulário pode ser utilizado no caso de ausência de certificado de reservista ou título de eleitor para menores de 18 anos.