UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

VESTIBULAR DE 2026

EDITAL Nº 1 – VESTIBULAR 2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Versão atualizada até a retificação do Edital nº 16 – Vestibular 2026, de 26 de dezembro de 2025.

A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização do vestibular destinado a selecionar pessoas candidatas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, em seus cursos de graduação presenciais.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O vestibular destina-se ao provimento de vagas, no primeiro semestre letivo de 2026, no Campus UnB Darcy Ribeiro (Plano Piloto), no Campus UnB Ceilândia, no Campus UnB Gama e no Campus UnB Planaltina, para aqueles que tenham concluído, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o curso de ensino médio ou estudos equivalentes.

1.2 O vestibular será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.3 A seleção para o provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UnB compreenderá avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas de conhecimentos e de redação em Língua Portuguesa, eliminatórias e classificatórias.

1.4 As provas serão realizadas no Distrito Federal e nas cidades de Formosa/GO, Goiânia/GO, Valparaíso/GO e Uberlândia/MG.

1.4.1 A avaliação biopsicossocial das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e o procedimento de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans serão realizados no Distrito Federal.

1.4.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização do vestibular, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 As pessoas candidatas serão selecionadas por sistema/campus/curso/turno, segundo o seu desempenho no vestibular, observado o número de vagas oferecido, conforme o Anexo I deste edital.

2.2 O vestibular é realizado por meio de quatro sistemas de vagas: o Sistema Universal, o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o Sistema de Cotas para Pessoas Negras e o Sistema de Cotas para Pessoas Trans, sendo que todas as pessoas candidatas que concorrem em algum sistema de cotas também concorrem pelo Sistema Universal.

2.3 As pessoas candidatas que se inscreverem no vestibular deverão optar por concorrer pelo Sistema Universal, pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

2.3.1 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste edital.

2.3.1.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para pessoas candidatas:

a) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;

b) com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita;

c) que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;

d) que não se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas;

e) que sejam pessoas com deficiência;

f) que não sejam pessoas com deficiência.

2.3.1.1.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão observar os subitens 4.6 e 4.9 deste edital.

2.3.2 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 5 deste edital.

2.3.3 Para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá preencher os requisitos apresentados no item 6 deste edital.

3 DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

3.1 DA PESSOA CANDIDATA

3.1.1 Pessoa candidata é aquela que atende aos requisitos especificados no subitem 1.1 deste edital.

3.1.2 A pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, deverá:

a) preencher sua solicitação de inscrição na internet;

b) assinalar sua condição de escolaridade;

c) informar o ano em que concluiu o ensino médio, escola onde concluiu o ensino médio e tipo de escola em que concluiu o ensino médio (pública ou privada);

d) assinalar sua opção de solicitação de inscrição como pessoa candidata;

e) assinalar sua opção de solicitação de inscrição como pessoa candidata para concorrer pelo Sistema Universal ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras ou pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, após ler atentamente e integralmente o item 4 deste edital (sobre o Sistema de Cotas para Escolas Públicas), o item 5 deste edital (sobre Sistema de Cotas para Pessoas Negras), e o item 6 deste edital (sobre Sistema de Cotas para Pessoas Trans);

f) assinalar, após ler atentamente e integralmente o subitem 4.6 deste edital, sua opção para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, observando o atendimento aos requisitos correspondentes a essa opção;

g) assinalar a primeira opção de campus/curso/turno para o qual deseja concorrer;

h) assinalar a segunda opção de campus/curso/turno para o qual deseja concorrer;

i) assinalar a opção de língua estrangeira;

j) assinalar a opção de cidade onde deseja realizar as provas de acordo com o subitem 1.4 deste edital.

3.1.2.1 A pessoa candidata deve, obrigatoriamente, assinalar a primeira e a segunda opção de campus/curso/turno para os quais deseja concorrer, conforme alíneas “g” e “h” do subitem 3.1.2 deste edital, podendo repetir, na segunda opção, as informações da primeira.

3.1.2.1.1 A primeira opção de curso/turno/sistema de vagas será sua opção preferencial em relação a sua segunda opção de curso/turno/sistema de vagas.

3.1.3 As pessoas candidatas que optarem por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas deverão, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas:

a) às pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; ou

b) às pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.

3.1.3.1 As pessoas candidatas que optarem para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas poderão, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

3.1.3.1.1 A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirmam sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola.

3.1.3.2 As pessoas candidatas que optarem para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas poderão, ainda, optar por concorrer às vagas desse sistema reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

3.1.3.2.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão seguir o procedimento descrito no subitem 4.6 deste edital e, caso tenham a documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e não tenham sido eliminadas do processo seletivo, serão submetidas à avaliação biopsicossocial descrita no subitem 4.9 deste edital.

3.2 DA PESSOA TREINEIRA

3.2.1 A pessoa treineira é aquela que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.

3.2.2 A pessoa treineira, no ato da solicitação de inscrição, deverá:

a) preencher sua solicitação de inscrição na internet;

b) assinalar sua opção de inscrição como pessoa treineira;

c) assinalar opção de língua estrangeira;

d) assinalar a opção de cidade onde deseja realizar as provas.

3.2.3 A participação da pessoa treineira tem a finalidade exclusiva de treinamento, e a nota a ela atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico on-line em qualquer curso da UnB.

3.2.4 Não será permitido à pessoa treineira realizar a opção de sistema/campus/curso/turno de preferência.

3.2.5 A pessoa treineira estará submetida às mesmas regras de participação das demais pessoas candidatas, ressalvadas as exceções descritas no subitem 3.2 deste edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital.

3.2.6 A pessoa treineira deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas neste vestibular.

3.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 173,00.

3.4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

3.4.1 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital.

3.4.1.1 Na solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá indicar, obrigatoriamente, a sua primeira opção de curso/turno/sistema de vagas, que será sua opção preferencial, bem como a sua segunda opção de curso/turno/sistema de vagas.

3.4.1.2 Os critérios para convocação para registro acadêmico on-line nos cursos escolhidos como segunda opção estão descritos no subitem 12.2 deste edital.

3.4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição e(ou) solicitação de isenção não recebida(s) por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como não se responsabilizará pela não efetivação parcial da solicitação de inscrição decorrente de erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas (no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de solicitação de inscrição) ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 A pessoa candidata/treineira deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

3.4.3.1 A pessoa candidata/treineira deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do vestibular, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, após efetuado o registro pelo banco.

3.4.3.2 A pessoa candidata/treineira poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do vestibular.

3.4.3.3 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.4.3.3.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.4.3.3.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.4.4 deste edital.

3.4.3.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital.

3.4.5 A solicitação de inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.4.6 A pessoa candidata poderá solicitar isenção de taxa, conforme subitem 3.6 deste edital.

3.4.7 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

3.4.8 O comprovante de inscrição da pessoa candidata/treineira estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata/treineira a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas.

3.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

3.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata/treineira deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5.1.1 A solicitação de inscrição da pessoa candidata/treineira implica o cumprimento e a aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais que vierem a ser divulgados, bem como a aceitação das decisões que possam ser tomadas pela UnB em casos omissos.

3.5.1.2 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido à pessoa candidata/treineira realizar mais de uma inscrição neste processo seletivo.

3.5.2 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata/treineira deverá observar as opções de inscrição estabelecidas no subitem 3.1 ou 3.2 deste edital, conforme o caso em que enquadre, e preencher o questionário socioeconômico.

3.5.2.1 Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar a alteração de sistema de concorrência, de atendimento especializado, de língua estrangeira, das opções (primeira e(ou) segunda) de campus/curso/turno para os quais deseja concorrer, bem como da cidade de realização das provas.

3.5.2.2 Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa treineira poderá realizar a alteração de atendimento especializado, de língua estrangeira e da cidade de realização das provas.

3.5.2.3 Para a pessoa candidata/treineira que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos dos subitens 3.5.2.1 ou 3.5.2.2 deste edital, será considerada válida somente a última inscrição realizada.

3.5.2.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

3.5.2.5 A pessoa candidata/treineira deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição, sob pena de a solicitação de inscrição não ser efetivada.

3.5.2.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata/treineira, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo aquela que não preencher o formulário de solicitação de inscrição de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5.2.7 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do vestibular, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, imagem, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.5.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos ou processo de certificação.

3.5.5 A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente do sistema de vagas.

3.5.5.1 A pessoa candidata não poderá concorrer simultaneamente por mais de um sistema de cotas.

3.5.6 Para solicitar a inscrição, a pessoa candidata/treineira deverá, obrigatoriamente, informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e encaminhar, por meio do envio de documentos (upload), fotografia individual, tirada no máximo nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.5.6.1 A pessoa candidata/treineira deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

3.5.6.1.1 A pessoa candidata/treineira cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.5.6 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetida à identificação especial no dia de realização das provas.

3.5.6.1.1.1 A pessoa candidata/treineira que for submetida à identificação especial poderá ser fotografada no dia de realização das provas.

3.5.6.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata/treineira. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

3.5.6.1.3 As pessoas candidatas/treineiras deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, a pessoa candidata/treineira poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

3.5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata/treineira, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do vestibular aquela que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

3.5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do evento pelo Cebraspe.

3.5.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.5.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata/treineira e apresentado, se solicitado, nos locais de realização das provas.

3.5.11 DA CERTIFICAÇÃO DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

3.5.11.1 A pessoa candidata que desejar se inscrever a uma vaga em curso que exige a aprovação prévia em provas de habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, no momento do processamento do resultado final, ter realizado a Certificação de Habilidade Específica da UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre.

3.5.11.2 A pessoa candidata somente concorrerá ao curso que exija a Certificação de Habilidade Específica da UnB se possuir a referida Certificação, dentro do prazo de validade, que deverá ser encaminhada via upload no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

3.5.11.3 A pessoa candidata somente concorrerá aos cursos que exijam a Certificação de Habilidade Específica em caso de possuir, no momento do processamento do resultado final, essa documentação dentro do prazo de validade.

3.5.11.3.1 A verificação da Certificação de Habilidade Específica válida será feita pelo Cebraspe.

3.5.11.4 A Certificação de Habilidade Específica é de responsabilidade da UnB.

3.5.12 A pessoa candidata que não possuir a Certificação de Habilidade Específica (quando for o caso) no momento do processamento do resultado final, terá a inscrição no curso para o qual se exige a Certificação de Habilidade Específica e todos os atos dela decorrentes anulada.

3.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as pessoas candidatas amparadas pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou pela Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

3.6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

3.6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, as pessoas candidatas amparadas na forma do subitem 3.6.1 deste edital deverão, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 3.6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.6.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

3.6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme os Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

3.6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (pessoa candidata que comprovar, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme a Lei Federal nº 12.799/2013): de acordo com a Lei Federal nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação à pessoa candidata que comprovar, cumulativamente:

a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.

3.6.2.2.1 A pessoa candidata que preencher os requisitos do subitem 3.6.2.2 deste edital deverá solicitar a isenção de taxa de solicitação de inscrição mediante requerimento, disponível por meio do sistema de solicitação de inscrição e, além disso, deverá enviar os seguintes documentos:

I – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.1” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano em escola pública: documentos e declarações relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo III deste edital;

II – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.2” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:

II.1) declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;

II.2) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso a pessoa candidata tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;

II.3) documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital;

III – para a pessoa candidata de que trata a alínea “a.3” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou parte do primeiro ano e do segundo ano e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) parte do terceiro ano do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada como bolsista integral:

III.1) declarações das escolas públicas e da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro ano e o segundo ano e onde está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;

III.2) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso a pessoa candidata tenha estudado em mais de uma escola, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;

III.3) documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita conforme documentos listados no item 2 do Anexo III deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo III deste edital.

3.6.3 A realização do procedimento constante do subitem 3.6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

3.6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital.

3.6.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.6.2 deste edital será indeferida.

3.6.6 Durante o período de que trata o subitem 3.6.2 deste edital, a pessoa candidata poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital.

3.6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

3.6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

3.6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.

3.6.11 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.6.11.1 A pessoa candidata com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6.11.2 É permitida à pessoa candidata a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

3.6.12 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.6.13 A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluída do processo seletivo.

3.6.14 A pessoa candidata que teve a isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição deferida não terá a sua inscrição automaticamente deferida para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.

3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

3.7.1 A pessoa candidata/treineira que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do vestibular, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste vestibular. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

3.7.1.1 No caso das pessoas candidatas/treineiras cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.7.2 A pessoa candidata/treineira com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

3.7.2.1 A pessoa candidata/treineira com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminada do vestibular, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.

3.7.2.2 A pessoa candidata/treineira que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminada do vestibular, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

3.7.3 A pessoa candidata/treineira que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do vestibular, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do vestibular;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do vestibular. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

3.7.3.1 A candidata/treineira deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do vestibular, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do vestibular.

3.7.3.2 A candidata/treineira deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Caso não seja levado um acompanhante adulto, a candidata/treineira não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do vestibular.

3.7.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

3.7.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

3.7.3.3 A candidata/treineira terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.7.3 a 3.7.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

3.7.3.3.1 Caso a candidata/treineira utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

3.7.4 A pessoa candidata/treineira que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do vestibular deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do vestibular;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com a pessoa candidata/treineira.

3.7.5 A pessoa candidata/treineira transexual ou travesti que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do vestibular deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.

3.7.5.1 As publicações referentes às pessoas candidatas/treineiras transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

3.7.6 A pessoa candidata/treineira que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do vestibular em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

3.7.7 A pessoa candidata/treineira que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do vestibular, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.7.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) a pessoa candidata/treineira obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do vestibular será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

3.7.8 A pessoa candidata/treineira que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do vestibular, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do vestibular; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 3.7.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.7.8.1 A pessoa candidata/treineira, cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.7.8 deste edital for deferido, poderá ser submetida à revista manual.

3.7.8.2 Não poderá ser submetida à revista manual a pessoa candidata/treineira que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 3.7.8 deste edital. Porém, se ela se recusar a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar o porte de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminada do vestibular.

3.7.9 A pessoa candidata/treineira que for amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do vestibular armada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do vestibular;

b) enviar, via upload, frente e verso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

3.7.9.1 A pessoa candidata/treineira amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.7.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no vestibular.

3.7.9.2 As pessoas candidatas/treineiras que não forem amparadas pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

3.7.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que a pessoa candidata/treineira necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, ela deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.7.13 deste edital.

3.7.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.7.7 deste edital.

3.7.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para pessoas candidatas/treineiras com deficiência visual ou tetraplégicas.

3.7.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

3.7.13 A documentação citada nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

3.7.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

3.7.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este vestibular, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.7.13.3 A pessoa candidata/treineira deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.7.14 A pessoa candidata/treineira que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

3.7.14.1 A pessoa candidata/treineira que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação da pessoa candidata/treineira que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

3.7.14.2 A pessoa candidata/treineira cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

3.7.15 A pessoa candidata/treineira deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

3.7.15.1 A pessoa candidata/treineira com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7.16 A pessoa candidata/treineira deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

4 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

4.1 Poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas as pessoas candidatas que:

a) tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública; ou

b) tenham cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e que, em 2025, estejam cursando ou tenham concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

c) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

4.1.1 Não poderá concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas a pessoa candidata que tenha, em algum momento, cursado ou concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.

4.1.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.1.3 O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).

4.1.4 Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, a pessoa candidata deverá efetuar a sua solicitação de inscrição, via internet, conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital, optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e, ainda, apresentar as devidas comprovações de acordo com os subitens 4.3 a 4.7 deste edital.

4.2 Uma vez comprovada a condição de egresso de Escola Pública, a pessoa candidata concorrerá nesta condição. Com relação às condições adicionais, em conformidade com os subitens 4.3 a 4.6 deste edital, ela poderá ser enquadrada em uma das oito possibilidades abaixo:

a) 1ª Possibilidade pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

b) 2ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

c) 3ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

d) 4ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

e) 5ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

f) 6ª Possibilidade pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

g) 7ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que seja pessoa com deficiência.

h) 8ª Possibilidade – pessoa candidata egressa de Escola Pública com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, que não tenha se autodeclarado preta, parda, indígena ou quilombola e que não seja pessoa com deficiência.

4.2.1 A 1ª possibilidade é considerada a mais restritiva de todas e a 8ª possibilidade é considerada a menos restritiva de todas.

4.2.2 A documentação comprobatória do atendimento ao disposto na alínea “a.1” do subitem 3.6.2.2 deste edital é a mesma documentação enviada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas. Por essa razão, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.

4.3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA

4.3.1 A pessoa candidata que, em algum processo seletivo de acesso à UnB realizado anteriormente pelo Cebraspe, já comprovou a condição referida no subitem 4.1 deste edital terá sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e estará dispensada de apresentar a documentação referida no Item 1 do Anexo III deste edital.

4.3.2 Para comprovar a condição de egresso de Escola Pública, a pessoa candidata deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, a documentação listada no Item 1 do Anexo III deste edital, na forma do subitem 4.7.1 deste edital.

4.3.3 Será deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas a inscrição da pessoa candidata que comprovar a condição de egresso de Escola Pública e ela concorrerá nessa condição.

4.3.4 A pessoa candidata cuja inscrição não seja deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas passará a concorrer automaticamente pelo Sistema Universal.

4.4 DA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

4.4.1 Para comprovar a renda familiar, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 4.3 deste edital, deverá enviar a documentação listada no item 2 do Anexo III deste edital, na forma do subitem 4.7.1 deste edital.

4.4.2 Caso a pessoa candidata tenha solicitado isenção do pagamento de taxa de inscrição com base no disposto no subitem 3.6.2.2 deste edital, ou seja, conforme Lei nº 12.799/2013, a mesma documentação enviada para fim de isenção de taxa será analisada para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, ou seja, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.

4.4.3 A pessoa candidata com inscrição deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências de renda familiar, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita, considerando-se sua escolha para concorrer, ou não, às vagas reservadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas e para concorrer, ou não, como pessoa com deficiência.

4.5 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU QUILOMBOLA

4.5.1 Para comprovar a condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 4.3 deste edital, deverá autodeclarar sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola.

4.5.2 No ato da solicitação de inscrição, as pessoas candidatas deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa negra (de cor preta ou parda), indígena ou quilombola, após ler atentamente o subitem 4.8 deste edital.

4.5.3 Uma vez autodeclarada a escolha da pessoa candidata por concorrer como pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente da análise de renda.

4.6 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.6.1 Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, a pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egressa de Escola Pública, conforme disposto no subitem 4.3 deste edital, deverá declarar-se com deficiência e enviar imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência da pessoa candidata, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

4.6.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação da pessoa candidata e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo IV deste edital.

4.6.1.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.6.2 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.6.3 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.6.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

4.6.3.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para a pessoa candidata concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.

4.6.3.1.1 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.6.3.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.6.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 4.6.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.6.5 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.6.6 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.7 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

4.6.6.1 A pessoa candidata que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.6.6 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.6.3 deste edital.

4.6.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do processo em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do vestibular.

4.6.8 Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, na forma da Lei Federal nº 13.409/2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.6.9 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.6.10 O resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital.

4.6.10.1 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

4.6.10.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

4.6.11 A pessoa candidata cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar as exigências da condição de pessoa com deficiência ou não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial disposta no subitem 4.9 deste edital, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas sem deficiência, considerando sua comprovação de renda e sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

4.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

4.7.1 A documentação citada nos subitens 4.3.1 e 4.4.1 deste edital deverá ser enviada, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

4.7.2 Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.

4.7.2.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a apresentação dos documentos.

4.7.2.2 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelas pessoas candidatas.

4.7.3 A relação provisória das pessoas candidatas com inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

4.7.3.1 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra a relação provisória supracitada deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

4.7.3.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

4.7.3.3 Apreciado o recurso, a decisão proferida pela banca avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada à pessoa candidata no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

4.8 DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

4.8.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se aprovadas no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, pretas, pardos ou quilombolas, de responsabilidade do Cebraspe.

4.8.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração ou convocação complementar, observado o disposto no subitem 10.2.21 deste edital.

4.8.1.2 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola realizada pelo Cebraspe em processos seletivos anteriores para ingresso na UnB, nos últimos cinco anos, terá sua autodeclaração conferida no banco de dados deste Centro e não precisará ser submetida a um novo procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.

4.8.1.3 A pessoa candidata que possuir homologação de autodeclaração como preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB, poderá apresentá-la em substituição ao procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial exigido no edital em que estiver inscrita.

4.8.1.3.1 As pessoas candidatas que se enquadram na situação de que trata o subitem 4.8.1.3 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, imagem legível da documentação que comprove a homologação de autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.

4.8.1.3.2 O envio da documentação constante do subitem 4.8.1.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

4.8.1.3.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.8.1.3.1 deste edital.

4.8.1.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.8.1.3.5 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação que comprove a homologação da autodeclaração como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, realizada em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, nos últimos cinco anos, na UnB.

4.8.1.3.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.8.1.4 A relação provisória das pessoas candidatas de que tratam os subitens 4.8.1.2 e 4.8.1.3 deste edital com a autodeclaração como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola homologada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

4.8.2 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS

4.8.2.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas, ou por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 5 deste edital) deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão étnico-racial, nos termos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025.

4.8.2.2 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial.

4.8.2.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 14.11 deste edital, para fins de identificação.

4.8.2.4 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

4.8.2.5 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.

4.8.2.5.1 A composição da comissão de validação deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e, preferencialmente, naturalidade.

4.8.2.5.2 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas candidatas negras será composta por, no mínimo, dois integrantes negros.

4.8.2.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.

4.8.2.7 A comissão de validação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

4.8.2.8 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa autodeclarada negra ao tempo da realização do procedimento de validação da autodeclaração.

4.8.2.9 A ascendência ou a colateralidade familiar da pessoa candidata não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa negra.

4.8.2.10 Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial.

4.8.2.11 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

4.8.2.12 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de preta ou parda a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

4.8.3 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

4.8.3.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.

4.8.3.2 A pessoa candidata que se autodeclarou indígena, quando convocada para a validação de autodeclaração étnico-racial, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida do documento de identidade original e da sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, assinada por liderança ou organização indígena, atestando seu vínculo com o grupo, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de participação na modalidade de reserva de vagas para pessoas indígena.

4.8.3.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

4.8.3.4 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial de pessoas indígenas terá, no mínimo, dois integrantes indígenas, com paridade de gênero desses integrantes.

4.8.3.5 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

4.8.3.6 Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, que utilizará os seguintes critérios: demonstração de ter conhecimento da sua realidade indígena e de ter envolvimento com essa realidade.

4.8.3.6.1 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

4.8.3.7 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de indígena a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

4.8.4 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DAS PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS

4.8.4.1 A validação de autodeclaração da pessoa candidata que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial.

4.8.4.2 A comissão de validação da autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses integrantes.

4.8.4.3 A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola, quando convocada para a validação de autodeclaração, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munida de documento de identidade original e de sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo, de forma impressa (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas quilombolas.

4.8.4.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

4.8.4.3.2 A validação de autodeclaração será filmada pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

4.8.4.4 Será considerada quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

4.8.4.5 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

4.8.4.6 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de quilombola a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração étnico racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

4.8.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.8.5.1 Conforme a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0096/2025, não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais externos à UnB.

4.8.5.1.1 Durante o procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial será vedado à pessoa candidata o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.

4.8.5.2 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:

a) usar de subterfúgios para burlar o processo de validação da autodeclaração étnico-racial; ou

b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.

4.8.5.3 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

4.8.5.4 A pessoa candidata tem direito a interpor recurso por divergência em relação ao parecer emitido ou por vício de forma.

4.8.5.4.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso, no prazo estabelecido em edital, após a divulgação do resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial.

4.8.5.5 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

4.8.5.6 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente na forma prevista no respectivo edital.

4.8.5.6.1 Nas situações de recurso, nova comissão deverá ser constituída para realizar a validação, denominadas de comissões recursais.

4.8.5.7 As comissões recursais serão instauradas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA/UnB) de acordo com a demanda de recursos a serem julgados, obedecendo aos mesmos critérios de composição da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, com integrantes necessariamente distintos desta.

4.8.5.8 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para uma nova verificação presencial.

4.8.5.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberão recursos.

4.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS

4.9.1 A pessoa candidata com documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovada no vestibular, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768/2023.

4.9.1.1 Não haverá segunda chamada para avaliação biopsicossocial ou convocação complementar, observado o disposto no subitem 4.9.9 deste edital.

4.9.2 As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas às pessoas candidatas as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

4.9.2.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração da deficiência, desde que a indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

4.9.2.2 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.9.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). A pessoa candidata poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

4.9.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

4.9.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, A pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso a pessoa utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), ela deverá apresentar audiometria sem AASI.

4.9.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

4.9.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

4.9.7 Em caso de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

4.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, exceto no caso de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em formato digital;

d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.9.4 a 4.9.7 deste edital;

e) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 4.9.2.2 deste edital, se for o caso;

f) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

g) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

h) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as suas etapas; ou

i) não apresentar o documento de identificação original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.

4.9.9 A pessoa candidata cuja inscrição for deferida no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas para pessoas sem deficiência, considerando se também a sua comprovação de renda e a sua escolha para concorrer ou não às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

4.9.10 As demais vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência classificadas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por sistema/campus/curso/turno.

5 DO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

5.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negra, de cor preta ou parda, conforme a Resolução CEPE nº 0096/2025. A pessoa deverá também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 3 e no subitem 4.5 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras.

5.2 No momento da solicitação inscrição, a pessoa candidata deverá se autodeclarar como negra e, assim, poderá concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Negras. Portanto, deverá assinar digitalmente um termo se autodeclarando negra de cor preta ou parda e será submetida à etapa de validação da autodeclaração étnico-racial, conforme subitem 4.5 deste edital.

5.2.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam negras, se aprovadas no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração étnico-racial para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, de responsabilidade do Cebraspe.

5.2.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração étnico-racial e ou convocação complementar, observado o disposto nos subitens 5.3 e 10.2.21 deste edital.

5.2.2 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder por qualquer informação inverídica, conforme previsão dos subitens 7.1 e 7.1.1 deste edital.

5.3 As vagas do Sistema de Cotas para Pessoas Negras que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.

6 DO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS TRANS

6.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Pessoas Trans, a pessoa candidata deverá se identificar e viver abertamente como pessoa trans, seja travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária, conforme a Resolução Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0110, de 21 de outubro de 2024. A pessoa candidata deverá também efetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 3 e no subitem 6.2 deste edital, optando para concorrer pelo Sistema de Cotas para Pessoas Trans.

6.1.1 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá se autodeclarar como pessoa trans e, assim, poderá concorrer no Sistema de Cotas para Pessoas Trans. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo se autodeclarando travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino ou pessoa trans não binária e declarar sua ciência e concordância de que será submetida ao procedimento de verificação por heteroidentificação, conforme subitem 6.2 deste edital.

6.1.2 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder por qualquer informação inverídica, conforme previsão dos subitens 7.1 e 7.1.1 deste edital.

6.1.3 A pessoa candidata que optar pela cota ocupará vaga destinada à ação afirmativa apenas no caso de não alcançar classificação na ampla concorrência.

6.1.3.1 A pessoa candidata classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não será computada no preenchimento das vagas reservadas.

6.1.3.2 Não havendo pessoa trans aprovada na modalidade da ação afirmativa em questão, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.

6.1.4 As vagas do Sistema de Cotas para Pessoas Trans que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.

6.2 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS

6.2.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem pessoas trans, se aprovadas no vestibular, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocadas, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, para submeterem-se à validação de autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, de responsabilidade do Cebraspe.

6.2.1.1 Não haverá segunda chamada para validação de autodeclaração ou convocação complementar, observado o disposto nos subitens 6.1.3 e 10.2.22 deste edital.

6.2.2 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans será realizado de forma presencial.

6.2.3 A pessoa candidata deverá, quando convocada, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munida de documento de identidade oficial com foto, conforme disposto no subitem 14.11 deste edital, para fins de identificação.

6.3.1 Durante o procedimento de validação de autodeclaração de Pessoas Trans – travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas trans não binárias –, será vedado o uso dos seguintes acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, que impeçam, dificultem ou alterem as características visuais.

6.2.4 O procedimento de validação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

6.2.4.1 A filmagem do procedimento de validação de autodeclaração poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos pela pessoa candidata.

6.2.5 A comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans será constituída por três integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.

6.2.5.1 A composição da Comissão de Validação da Autodeclaração da pessoa trans deverá atender ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e deverá ser composta por maioria de pessoas trans.

6.2.6 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans ocorrerá após o término do procedimento.

6.2.6.1 É vedada à Comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.

6.2.7 A Comissão de Validação utilizará a leitura do memorial para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, o que se dará em formato de entrevista.

6.2.7.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo a que se refere o subitem 6.2.7 deste edital deve ser apresentado no momento da entrevista, em registro escrito, limitado a uma lauda.

6.2.7.1.1 O memorial descritivo e(ou) narrativo deverá conter elementos da trajetória social da pessoa, a vivência da transição corporal e(ou) social de identidade de gênero, o processo de afirmação da sua identidade, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transgeneridade, a vivência de prejuízos advindos da transição de gênero, as expectativas de ingresso na Universidade, e a importância da formação acadêmica para a comunidade LGBTI.

6.2.7.2 A pessoa candidata poderá apresentar, opcionalmente, durante a entrevista, os seguintes documentos:

a) retificação de registro civil comprovada por certidão de nascimento de inteiro teor ou por decisão judicial;

b) inserção do nome social em documentos de identificação civil, ou em cadastros de instituições escolares, SUS, etc.;

c) declaração de atendimento continuado por serviços de atendimento especializado a pessoas trans, como CREAS Diversidade, Adolescentro, Ambulatórios Trans, Conselho Tutelar, instituição de ensino, etc;

d) declaração de organização da sociedade civil reconhecida pela atuação na pauta trans que afirme a transição social de gênero vivenciada pela pessoa candidata;

e) realização de transição hormonal ou cirurgias de redesignação sexual.

6.2.8 Será considerada trans a pessoa que assim for reconhecida por maioria simples dos membros da comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans.

6.2.9 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa trans não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.2.10 Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas para pessoas trans a pessoa candidata que:

a) não tiver a sua autodeclaração de pessoa trans deferida pela maioria simples dos membros da Comissão; ou

b) não comparecer perante a comissão de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da UnB.

6.2.11 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que:

a) usar de subterfúgios para burlar o procedimento de validação da autodeclaração de pessoa trans;

b) não autorizar a realização da gravação do procedimento.

6.2.12 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de verificação de autodeclaração deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 9 deste edital.

6.2.13 A banca recursal deverá ser constituída preferencialmente por membros diferentes da banca avaliadora.

6.2.14 À comissão recursal reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata para nova verificação presencial.

6.2.15 Das decisões da comissão recursal não caberão recursos.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA

7.1 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do vestibular. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.1.1 A prestação de informação falsa pela pessoa candidata, apurada posteriormente ao registro acadêmico on-line, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelas pessoas candidatas será de cinco anos.

7.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.

8 DAS PROVAS

8.1 As provas de conhecimentos abrangerão os objetos de conhecimento do vestibular, de modo pleno, que serão aqueles que se esperam desenvolvidos no ensino médio, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2018-pdf/102481-rceb003-18/file) para o ensino médio. As provas avaliarão habilidades imprescindíveis para o desenvolvimento de competências, por meio de objetos de conhecimento, de acordo com a Matriz de Referência constante do Anexo V deste edital.

8.2 As provas estão descritas no seguinte quadro:

Aplicação Provas de conhecimentos e de redação Disciplinas-foco Nº de itens Duração
1º dia Prova de Conhecimentos I Língua Espanhola, Língua Francesa ou Língua Inglesa 20 5h
1º dia Prova de Conhecimentos II Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Geografia e História, Artes (Artes Cênicas, Artes Visuais e Música), Filosofia e Sociologia 100 5h
1º dia Prova de Redação em Língua Portuguesa 5h
2º dia Prova de Conhecimentos III Biologia, Física, Química e Matemática 120 5h

8.2.1 Os itens das provas de conhecimentos I, II e III avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio.

8.2.2 Os itens das provas de conhecimentos I, II e III abordarão prioritariamente objetos de conhecimento das respectivas disciplinas-foco, mas poderão contemplar objetos de conhecimento das disciplinas-foco das outras provas.

8.3 A prova de conhecimentos I, II e III e a prova de redação em Língua Portuguesa, obrigatórias para todas as pessoas candidatas, serão realizadas nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo II deste edital.

8.3.1 Em cada dia, as provas terão início às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF).

8.4 Será divulgado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, em data oportuna, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.4.1 A pessoa candidata/treineira deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.4.2 A pessoa candidata/treineira somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.4.3 Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata/treineira a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata/treineira, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.

8.4.5 É dever da pessoa candidata/treineira observar o edital a ser divulgado na forma do subitem 8.4 deste edital. O não recebimento, por qualquer motivo, de comunicação pessoal não a desobriga de tomar conhecimento do edital em referência.

8.5 DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

8.5.1 As provas de conhecimentos são denominadas prova de conhecimentos I, prova de conhecimentos II e prova de conhecimentos III. A prova de conhecimentos I é composta de 20 itens, a prova de conhecimentos II, de 100 itens, e a prova de conhecimentos III, de 120 itens. Cada prova pode abordar tópicos dos objetos de avaliação de disciplinas-foco das outras provas, valorizando uma avaliação interdisciplinar e abrangente.

8.5.2 Os itens são agrupados por comandos que devem ser obedecidos. Cada item pode ser de um dos quatro tipos, denominados tipo A, tipo B, tipo C e tipo D.

8.5.2.1 Cada item do tipo A deve ser julgado de acordo com o comando a que se refere e terá como resposta CERTO ou ERRADO.

8.5.2.2 Em cada item do tipo B, propõe-se um problema e a pessoa candidata/treineira deverá marcar um único resultado numérico como resposta ao item, representado por um número inteiro de 000 a 999. Trata-se, portanto, de item aberto, ou de uma forma de item discursivo de resposta objetiva. Os algarismos das centenas, das dezenas e das unidades devem ser obrigatoriamente marcados no caderno de respostas, mesmo que sejam iguais a zero.

8.5.2.3 Cada item do tipo C conterá quatro opções de respostas, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo apenas uma dessas opções a resposta correta. A pessoa candidata/treineira deverá marcar, para cada um desses itens, apenas uma opção no caderno de respostas.

8.5.2.4 Os itens do tipo D serão itens de resposta construída, ou seja, itens abertos, com resposta a ser elaborada pela pessoa candidata/treineira.

8.5.2.4.1 No caso de itens do tipo D que avaliem o desenvolvimento da habilidade de elaboração de texto em Língua Portuguesa, serão considerados, na avaliação, aspectos microestruturais da Língua Portuguesa, tais como legibilidade, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

8.5.2.4.2 As respostas aos itens do tipo D deverão ser redigidas a mão, de forma legível, e não poderão ser assinadas, rubricadas e(ou) conter qualquer palavra e(ou) marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Caso a pessoa candidata/treineira faça as respostas em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

8.5.3 A pessoa candidata/treineira deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, as respostas das provas de conhecimentos para o caderno de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica de suas provas. O preenchimento do caderno de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata/treineira, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de respostas e na capa do caderno de provas. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento.

8.5.4 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata/treineira os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente no caderno de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com as orientações constantes do caderno de respostas e da folha de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5.5 A pessoa candidata/treineira não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu caderno de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.5.6 A pessoa candidata/treineira é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da sua opção de inscrição (candidata ou treineira), de sistema de concorrência e de língua estrangeira, observado o disposto no subitem 3.2.4 deste edital.

8.5.7 Somente será permitido que as marcações no caderno de respostas sejam feitas por outras pessoas no caso de ter sido deferido atendimento especializado para esse fim à pessoa candidata/treineira. Nesse caso, a pessoa será acompanhada pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado.

8.5.8 Serão anuladas as provas da pessoa candidata/treineira que não devolver o seu caderno de respostas.

8.5.9 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do caderno de respostas das pessoas candidatas/treineiras que realizaram as provas, exceto das eliminadas, na forma dos subitens 14.23 e 14.25 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no vestibular.

8.5.9.1 Após o prazo determinado no subitem 8.5.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do caderno de respostas.

8.6 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS

8.6.1 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DOS ITENS DOS TIPOS A, B E C DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

8.6.1.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

8.6.1.2 A pessoa candidata/treineira que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.6.1.3 Para interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos, a pessoa candidata/treineira deverá, nos termos do item 9 deste edital, utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.6.1.3.1 A pessoa candidata/treineira poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.6.1.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.6.1.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas/treineiras.

8.6.1.5 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6.1.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.6.1.7 Se do exame de recursos resultar a anulação total ou parcial de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas as pessoas candidatas/treineiras, independentemente de terem recorrido.

8.6.1.8 Se houver alteração, por força de deferimento de recursos, de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas/treineiras, independentemente de terem recorrido.

8.6.1.9 Os gabaritos oficiais definitivos dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

8.6.2 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS ITENS DO TIPO D

8.6.2.1 O padrão preliminar de resposta dos itens do tipo D das provas de conhecimentos será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital.

8.6.2.2 A pessoa candidata/treineira que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta dos itens do tipo D das provas de conhecimentos disporá do período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital para fazê-lo, nos termos do item 9 deste edital, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.6.2.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova de redação, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas/treineiras, independentemente de terem recorrido.

8.6.2.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta dos itens do tipo D das provas de conhecimentos, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nos itens do tipo D das provas de conhecimentos.

8.6.2.5 No recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D das provas de conhecimentos, é vedado à pessoa candidata/treineira novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

8.6.2.6 A pessoa candidata/treineira que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D das provas de conhecimentos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8.6.2.6.1 No recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D das provas de conhecimentos, é vedado à pessoa candidata/treineira novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

8.7 DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

8.7.1 A prova de redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa na produção textual.

8.7.2 A pessoa candidata/treineira deverá produzir um texto com extensão máxima de 30 linhas, legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar a pessoa candidata/treineira para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.

8.7.3 O critério de avaliação mais abrangente refere-se à apreensão e ao desenvolvimento do tema. Serão avaliados também o domínio da expressão escrita, a apresentação adequada da redação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo-argumentativo ou instrucional). Poderão ser explorados os seguintes gêneros textuais, entre outros: resumos, cartas, propagandas, textos informativos e argumentativos.

8.7.4 A prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser feita a mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. A prova não poderá ser assinada, rubricada e(ou) conter qualquer palavra e(ou) marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Caso a pessoa candidata/treineira faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

8.7.5 Somente será permitida a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova de redação no caso de ter sido deferido atendimento especializado para esse fim à pessoa candidata/treineira. Nesse caso, a pessoa será acompanhada por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual a pessoa candidata/treineira deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação sempre que solicitado. Para isso, é obrigatório que sejam cumpridas as determinações relativas ao atendimento especializado.

8.7.6 A pessoa candidata/treineira não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

8.7.7 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro de preenchimento pela pessoa candidata/treineira.

8.7.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

8.7.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital.

8.7.8.2 A pessoa candidata/treineira que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa disporá do período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste edital para fazê-lo, nos termos do item 9 deste edital, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, e seguir as instruções ali contidas.

8.7.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta prova de redação em Língua Portuguesa, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas/treineiras, independentemente de terem recorrido.

8.7.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa.

8.7.8.5 A pessoa candidata/treineira que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova de redação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8.7.8.5.1 No recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa, é vedado à pessoa candidata/treineira novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos interpostos pelas pessoas candidatas/treineiras, ao longo do vestibular, devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata/treineira poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) a pessoa candidata/treineira deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do vestibular será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das etapas do vestibular.

9.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.

9.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

9.4 Os recursos relativos às provas de conhecimentos, redação em Língua Portuguesa, a avaliação biopsicossocial das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e o procedimento de validação da autodeclaração das pessoas candidatas trans serão avaliados pelo Cebraspe.

9.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nos itens do tipo D e na prova de redação em Língua Portuguesa, estarão à disposição das pessoas candidatas a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.

10 DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

10.1 A avaliação dos itens tipos A, B e C das provas de conhecimentos será feita por processamento eletrônico, enquanto os itens tipo D e a prova de redação em Língua Portuguesa serão avaliadas por banca de professores especialistas.

10.2 A classificação e a seleção das pessoas candidatas, assim como a determinação das informações constantes do espelho de desempenho individual para a pessoa treineira, serão feitas de acordo com a sequência operacional a seguir:

10.2.1 Identificação por leitura óptica, para cada pessoa candidata/treineira em cada uma das provas de conhecimentos e independentemente de estar concorrendo para vagas do Sistema Universal ou para vagas dos sistemas de cotas, dos itens que estão em concordância, ou em discordância, com o gabarito oficial definitivo da prova ou com dupla ou múltipla marcação, além dos itens não marcados pela pessoa candidata/treineira.

10.2.2 Cálculo, para cada pessoa candidata/treineira, em cada uma das provas de conhecimentos, do resultado de cada item (RI), conforme especificação abaixo.

10.2.2.1 Para itens do tipo A, RI será igual a:

a) +1 (um ponto positivo), caso a resposta da pessoa candidata/treineira, esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo do item;

b) –1 (um ponto negativo), caso a resposta da pessoa candidata/treineira, esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo do item;

c) 0 (zero), caso não haja marcação ou haja dupla marcação por parte da pessoa candidata/treineira.

10.2.2.2 Para itens do tipo B, RI será igual a:

a) +2 (dois pontos positivos), caso a resposta da pessoa candidata/treineira esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo do item;

b) 0 (zero), caso a resposta da pessoa candidata/treineira esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo do item ou caso não haja marcação válida por parte da pessoa candidata/treineira.

10.2.2.3 Para os itens do tipo C, RI será igual a:

a) +2 (dois pontos positivos), caso a resposta da pessoa candidata/treineira esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;

b) -0,667, caso a resposta da pessoa candidata/treineira esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova;

c) 0 (zero), caso não haja marcação ou haja múltipla marcação por parte da pessoa candidata/treineira.

10.2.2.4 Para os itens de tipo D, RI é atribuído levando-se em conta se, em cada item desse tipo, a resposta dada pela pessoa candidata/treineira não atende, atende parcialmente ou atende totalmente ao solicitado. O valor de RI varia entre 0 e 3 pontos positivos, de acordo com o padrão de resposta esperado para o item.

10.2.3 Cálculo, para cada pessoa candidata/treineira, do resultado de cada prova de conhecimentos (RP), pela soma algébrica dos valores dos resultados dos itens que a compõem:

em que Ni é o número de itens da prova de conhecimentos, que pode assumir os valores seguintes:

a) 20, para a prova de conhecimentos I;

b) 100, para a prova de conhecimentos II;

c) 120, para a prova de conhecimentos III; e

RIk é o resultado do k-ésimo item da prova de conhecimentos, para k = 1, ..., Ni.

10.2.4 Cálculo, para cada pessoa candidata/treineira, do escore bruto (EB), pela soma algébrica dos resultados de suas provas de conhecimentos:

em que:

a) RP1 é o resultado da prova de conhecimentos I;

b) RP2 é o resultado da prova de conhecimentos II;

c) RP3 é o resultado da prova de conhecimentos III.

10.2.5 Será desclassificada a pessoa candidata que se enquadrar em pelo menos um dos critérios a seguir:

a) faltar a qualquer um dos dias de provas;

b) obtiver RP1 ≤ 0;

c) obtiver RP2 ≤ 0;

d) obtiver RP3 ≤ 0.

10.2.5.1 A pessoa candidata que não se enquadrar em nenhum desses itens será considerada classificada.

10.2.5.2 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 10.2.5 deste edital não terá classificação alguma no vestibular.

10.2.6 Será avaliada, por banca de professores especialistas, a prova de redação em Língua Portuguesa (PRLP) das pessoas candidatas não eliminadas conforme subitem 10.2.5 deste edital.

10.2.7 A avaliação da PRLP consistirá na análise, por banca examinadora, dos aspectos formais e estruturais dos textos das pessoas candidatas, assim como do desenvolvimento do tema proposto. Após a análise do texto da PRLP, será feito o preenchimento de planilhas para cada pessoa candidata, com as informações relativas à avaliação. Será calculada a nota na prova de redação em Língua Portuguesa (NR) do seguinte modo:

a) nos casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação indevida na folha de texto definitivo, a pessoa candidata receberá nota NR = 0,000;

b) a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 10,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) da pessoa candidata, considerando-se aspectos tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pela pessoa candidata;

e) será calculada, então, para cada pessoa candidata, a nota da prova de redação em Língua Portuguesa (NR), pela seguinte fórmula: NR = NC – 2 × NE ÷ TL;

f) a nota NR será calculada utilizando-se três casas decimais e arredondando-se para cima quando o algarismo da quarta casa decimal for maior ou igual a cinco;

g) será atribuída nota igual a 0,000 à pessoa candidata que obtiver NR < 0,000. Assim, NR terá o valor mínimo de 0,000 e máximo de 10,000.

10.2.8 Será realizada etapa de recurso da prova de redação em Língua Portuguesa, conforme estabelecido no subitem 8.7.8 deste edital.

10.2.9 Será considerada inapta e será eliminada do vestibular a pessoa candidata que obtiver NR < 4,000 pontos, após a etapa de recursos descrita no subitem 8.7.8 deste edital.

10.2.9.1 A pessoa candidata que for considerada eliminada na prova de redação em Língua Portuguesa não terá classificação alguma no vestibular.

10.2.10 Serão realizadas, para cada prova de conhecimentos, considerando-se apenas o universo das pessoas candidatas classificadas na forma do subitem 10.2.5.1 deste edital, independentemente do sistema de vagas, e excluindo-se as pessoas treineiras, as operações a seguir.

10.2.10.1 Cálculo da média aritmética dos resultados das pessoas candidatas na prova de conhecimentos (MARP):

em que N é o número total de pessoas candidatas classificadas e RPk é o resultado da pessoa candidata k, k = 1, ..., N, na prova que está sendo analisada.

10.2.10.2 O cálculo do desvio-padrão dos resultados das pessoas candidatas na prova de conhecimentos (DPRP):

em que N é o número total de pessoas candidatas classificadas e RPk é o resultado da pessoa candidata k, k = 1, ..., N, na prova que está sendo analisada.

10.2.10.3 Para cada prova de língua estrangeira (prova de conhecimentos I), o número N referido nos subitens 10.2.10.1 e 10.2.10.2 deste edital corresponde somente ao total de pessoas candidatas classificadas na forma do subitem 10.2.5.1 deste edital e que optaram pela respectiva língua: Língua Espanhola, Língua Francesa ou Língua Inglesa.

10.2.11 Considerando apenas o universo das pessoas candidatas classificadas na forma do subitem 10.2.5.1 deste edital, independentemente do sistema de vagas, excluindo-se as pessoas treineiras, das operações a seguir.

10.2.11.1 Cálculo da média aritmética das notas das pessoas candidatas na prova de redação em Língua Portuguesa (MARPR):

em que N é o número total de pessoas candidatas classificadas e NRk é a nota da pessoa candidata k, k = 1, ..., N, na prova de redação em Língua Portuguesa.

10.2.11.2 Cálculo do desvio-padrão das notas das pessoas candidatas na prova de redação em Língua Portuguesa (DPRPR):

em que N é o número total de pessoas candidatas classificadas e NRk é a nota da pessoa candidata k, k = 1, ..., N, na prova de redação em Língua Portuguesa.

10.2.12 Cálculo, para cada pessoa candidata não eliminada na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital, em cada prova de conhecimentos, excluindo-se as pessoas treineiras, do seu afastamento padronizado (AP), pela seguinte fórmula:

em que RP, MARP e DPRP são, respectivamente, o resultado da pessoa candidata, a média aritmética dos resultados e o desvio-padrão das notas das pessoas candidatas na prova de conhecimentos que está sendo analisada, como definido nos itens precedentes.

10.2.13 Cálculo, para cada pessoa candidata não eliminada na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital, na prova de redação em Língua Portuguesa, excluindo-se as pessoas treineiras, do seu afastamento padronizado (APR), pela seguinte fórmula:

em que NR, MARPR e DPRPR são, respectivamente, o resultado das pessoas candidatas, a média aritmética dos resultados e o desvio-padrão das notas das pessoas candidatas na prova de redação em Língua Portuguesa, como definido nos itens precedentes.

10.2.14 Cálculo, para cada pessoa candidata não eliminada na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital, em cada prova de conhecimentos, excluindo-se as pessoas treineiras, do seu escore padronizado (EP), pela seguinte fórmula:

EP = 10 X AP

em que AP é o afastamento padronizado da pessoa candidata na prova de conhecimentos que está sendo analisada.

10.2.15 Cálculo, para cada pessoa candidata não eliminada na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital, na prova de redação em Língua Portuguesa, excluindo-se as pessoas treineiras, do seu escore padronizado (EPR), pela seguinte fórmula:

EPR = 10 X APR

em que APR é o afastamento padronizado da pessoa candidata na prova de redação em Língua Portuguesa.

10.2.16 Cálculo, para cada pessoa candidata não eliminada na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital, do argumento final (AF) de classificação, excluindo-se as pessoas treineiras, obtido no conjunto das provas de conhecimentos e na prova de redação em Língua Portuguesa, pelas seguintes fórmulas:

AF = 2,0 × EP1 + 6,0 × EP2 + 5,0 × EP3 + 1,5 × EPR, para os cursos do grupo I, conforme Anexo I deste edital;

AF = 1,0 × EP1 + 4,0 × EP2 + 8,0 × EP3 + 1,5 × EPR, para os cursos do grupo II, conforme Anexo I deste edital, em que:

a) EP1 é o escore padronizado da pessoa candidata na prova de conhecimentos I;

b) EP2 é o escore padronizado da pessoa candidata na prova de conhecimentos II;

c) EP3 é o escore padronizado da pessoa candidata na prova de conhecimentos III;

d) EPR é o escore padronizado da pessoa candidata na prova de redação em Língua Portuguesa.

10.2.17 As pessoas candidatas não eliminadas na forma dos subitens 10.2.5 e 10.2.9 deste edital serão selecionadas conforme a primeira e a segunda opção por campus (Darcy Ribeiro – Plano Piloto, Ceilândia, Gama e Planaltina), por sistema de vagas e por curso de opção/turno de preferência, até o limite de vagas de cada sistema, de cada curso e de cada turno, de acordo com os valores decrescentes dos argumentos finais.

10.2.17.1 Para a geração do resultado em primeira chamada, será considerada inicialmente a primeira opção de campus/curso/turno feita pela pessoa candidata.

10.2.17.1.1 Somente quando forem esgotadas todas as possibilidades de preenchimento de vagas considerando-se a primeira opção de campus/curso/turno feita pela pessoa candidata, para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, será considerada a segunda opção de campus/curso/turno feita pela pessoa candidata.

10.2.18 Todos os valores serão calculados utilizando-se três casas decimais, arredondando-se para cima quando o algarismo da quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.

10.2.19 A seleção das pessoas candidatas ocorrerá, para a primeira e para a segunda opção, do sistema menos restritivo para o sistema mais restritivo, de acordo com a seguinte a ordem:

a) Sistema Universal;

b) Sistema de Cotas para Pessoas Negras;

c) Sistema de Cotas para Pessoas Trans;

d) Sistema de Cotas para Escola Pública.

10.2.20 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas nessa etapa serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 9/2017, do MEC.

10.2.20.1 As vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, consideradas a primeira e a segunda opção, estão divididas em dois grupos: grupo I – pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; e grupo II – pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita.

10.2.20.2 As vagas dentro de cada grupo estão subdivididas em dois níveis: nível 1 – pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas; e nível 2 – pessoas candidatas que não se autodeclararam pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

10.2.20.3 As vagas dentro de cada nível estão divididas em duas condições: condição A – pessoas candidatas que sejam pessoas com deficiência; e condição B – pessoas candidatas que não sejam pessoas com deficiência.

10.2.20.4 No preenchimento das vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, na primeira e na segunda opções, entende-se que o grupo I é mais restritivo que o grupo II, que o nível 1 é mais restritivo que o nível 2 e que a condição A é mais restritiva que a condição B.

10.2.20.5 Será entendido como um subsistema de vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas o conjunto de vagas destinadas a pessoas candidatas de determinado grupo/nível/condição.

10.2.20.6 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023, iniciando-se pelo subsistema de vagas menos restritivo e terminando no subsistema de vagas mais restritivo, entendendo-se como sistema mais restritivo as vagas destinadas ao grupo I/nível 1/condição A e como sistema menos restritivo, as vagas destinadas ao grupo II/nível 2/condição B.

10.2.20.7 A pessoa candidata classificada que tiver sua inscrição efetivada em determinado subsistema de vagas concorre em todos os subsistemas de vagas menos restritivos àquele subsistema de vagas que sua inscrição foi efetivada.

10.2.20.8 A pessoa candidata somente poderá ser selecionada em uma vaga de um único subsistema, que será o mesmo para as duas opções (primeira e segunda opção) de campus/curso/turno, obedecendo ao estabelecido no subitem 10.2.20.2 deste edital.

10.2.21 As vagas do Sistema de Cotas para Pessoas Negras que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.

10.2.22 As vagas do Sistema de Cotas para Pessoas Trans que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas do Sistema Universal dos respectivos cursos.

10.3 O resultado final no vestibular listará as pessoas candidatas não eliminadas em ordem de alfabética, na primeira e na segunda opção de curso, por sistema/campus/curso/turno.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate no argumento final da seleção, terá prioridade a pessoa candidata que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior escore padronizado na prova de conhecimentos II, para os cursos do grupo I, e maior escore na prova de conhecimentos III, para os cursos do grupo II;

b) obtiver maior nota na prova de redação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior quantidade de acertos no conjunto dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos.

11.1.1 Persistindo o empate, terá prioridade a pessoa candidata mais velha.

12 DA CONVOCAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS SELECIONADAS DENTRO DO QUANTITATIVO DE VAGAS

12.1 O resultado final no vestibular e a relação das pessoas candidatas selecionadas em primeira chamada para a primeira opção de curso e para a segunda opção de curso serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste edital.

12.1.1 O Cebraspe divulgará na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, e por meio de listas afixadas no Campus Universitário Darcy Ribeiro, e em outros locais convenientes, o resultado final no vestibular com a relação das pessoas candidatas selecionadas, dentro do quantitativo total de vagas por sistema/campus/curso/turno relativas ao 1º semestre letivo de 2026, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

12.2 DAS OPÇÕES DE CURSO/TURNO/SISTEMA DE VAGAS

12.2.1 A convocação das pessoas candidatas será realizada inicialmente para os cursos/turnos/sistema de vagas indicados como primeira opção no momento da inscrição.

12.2.2 Caso, após a convocação para a primeira opção, ainda existam vagas remanescentes em determinado campus/curso/turno/sistema de vagas, poderão ser convocadas pessoas candidatas que o tenham indicado como segunda opção, obedecida a ordem decrescente dos argumentos finais, por sistema/campus/curso/turno.

12.2.3 A convocação para a segunda opção será feita apenas após o esgotamento da lista de pessoas candidatas que tenham o respectivo campus/curso/turno como primeira opção.

12.2.4 A pessoa candidata convocada em primeira opção será excluída da convocação para a segunda opção.

12.2.4.1 A pessoa candidata convocada em primeira opção será eliminada do vestibular caso não efetue o respectivo registro acadêmico.

12.2.5 A pessoa candidata convocada que efetuar o registro acadêmico em sua segunda opção de campus/curso/turno não poderá ser convocada, em chamadas posteriores, para sua primeira opção de curso.

12.2.6 A pessoa candidata convocada que efetuar o registro acadêmico em sua segunda opção de campus/curso/turno, caso não efetue o registro acadêmico, poderá ser convocada, em chamadas posteriores, para a sua primeira opção de curso, em caso de surgimento de vaga não preenchida.

12.3 Cada pessoa candidata/treineira terá direito a um espelho de desempenho individual, que estará disponível a partir de data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

12.4 A consulta ao referido espelho de desempenho individual ficará disponível por até 60 dias corridos após a data constante do subitem 12.2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de disponibilização do referido espelho.

13 DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE

13.1 As pessoas candidatas selecionadas por campus/curso/turno têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico on-line, tal como descrito neste edital.

13.1.1 As pessoas candidatas selecionadas para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão realizar seu registro acadêmico on-line por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro.

13.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico on-line, conforme subitem 13.5 deste edital, deverão ser encaminhados através do envio de documentos (upload), por meio do link citado no subitem 13.1.1 deste edital.

13.1.3 As pessoas candidatas que não realizarem a etapa de envio (upload) da documentação do registro acadêmico on-line no prazo específico, para registro ou envio/reenvio de documentação, previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro serão considerados desistentes da vaga à qual foram selecionadas.

13.2 O registro acadêmico on-line em novo curso, feito nos termos deste edital, de pessoa candidata já aluna da UnB, implica automaticamente a desistência do curso anterior.

13.3 As pessoas candidatas selecionadas, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UnB deverão realizar seu registro acadêmico on-line nos termos do subitem 13.1.1 deste edital.

13.3.1 A análise da documentação encaminhada pelas pessoas candidatas, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.

13.4 O prazo para o registro de pessoas candidatas selecionadas nas chamadas subsequentes será divulgado oportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro.

13.5 O registro de pessoas candidatas selecionadas, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante encaminhamento, através do envio de documentos (upload), das imagens dos seguintes documentos:

a) documentos de identidade: serão aceitos RG; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), desde que a pessoa candidata tenha efetivamente 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II;

d) histórico escolar do ensino médio.

13.5.1 O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da escola;

b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento no diário oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal.

13.5.2 As pessoas candidatas selecionadas que não tiverem recebido o histórico escolar do Ensino Médio, no período de upload da documentação, poderão apresentar apenas a declaração de conclusão do Ensino Médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, o documento deverá ser encaminhado via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB).

13.5.3 Não será aceita, em hipótese alguma, documentação divergente da solicitada.

13.6 A relação provisória das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado, referente à primeira chamada, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, em edital próprio.

13.6.1 A pessoa candidata que não tiver o seu registro homologado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória e na Agenda do Calouro.

13.6.2 Após a análise dos documentos reenviados, será divulgada, em data constante na agenda do calouro, a relação final das pessoas candidatas com o registro homologado relativamente àquela chamada específica.

13.7 A relação final das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado e a convocação para a matrícula em primeira chamada serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, em edital próprio.

13.8 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de pessoas candidatas em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas não ocupadas em primeira chamada.

13.9 Se uma pessoa candidata, já aluna da UnB, for aprovada na seleção para o mesmo curso em que está matriculada e fizer o registro acadêmico, será convocada, na chamada subsequente, outra pessoa para esse curso, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo.

13.10 As pessoas candidatas aprovadas neste processo seletivo que possuam vínculo anterior com a Universidade de Brasília e estejam respondendo a processo disciplinar em curso nesta instituição somente terão o processo de matrícula efetivado depois de concluído o processo disciplinar, considerando o disposto nas normas internas vigentes e os princípios do devido processo legal.

13.11 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem o registro acadêmico on-line.

13.12 Não havendo pessoa candidata classificada em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas pelo vestibular, esgotadas as possibilidades de convocação, as vagas não preenchidas serão transferidas para outro(s) processo(s) seletivo(s) específico(s) para ingresso em cursos de graduação da UnB, que serão regulados por editais próprios.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição da pessoa candidata/treineira implica a aceitação das condições do vestibular contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.

14.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

14.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata/treineira acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao vestibular, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26.

14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao vestibular, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do vestibular ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.4 A pessoa candidata/treineira poderá obter informações referentes ao vestibular na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço ingresso.unb@cebraspe.org.br.

14.5 A pessoa candidata/treineira que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do vestibular deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.

14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata/treineira deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.

14.7 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoa candidata, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 14.527, de 18 de novembro de 2011.

14.8 A pessoa candidata/treineira poderá protocolar requerimento relativo ao vestibular, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.

14.9 A pessoa candidata/treineira que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Vestibular UnB 2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.9.1 A pessoa candidata/treineira que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

14.10 Nos dois dias de realização das provas, a pessoa candidata/treineira deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de:

a) documento de identidade original da pessoa candidata/treineira;

b) comprovante de inscrição da pessoa candidata/treineira ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

14.10.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.10.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

14.11.2 As pessoas candidatas/treineiras que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.11 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminadas do vestibular.

14.12 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial, do procedimento de confirmação da declaração étnico-racial e do procedimento de validação de autodeclaração de pessoa trans não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminada do vestibular.

14.13 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas e fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas e fases, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

14.13.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata/treineira cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.14 Para a segurança das pessoas candidatas/treineiras e a garantia da lisura do vestibular, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico nos dias de realização das provas.

14.15 Não será admitido ingresso de pessoa candidata/treineira no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.16 A pessoa candidata/treineira deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.16.1 A inobservância do subitem 14.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do vestibular.

14.17 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelas pessoas candidatas/treineiras.

14.18 A pessoa candidata/treineira que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.19 A pessoa candidata/treineira somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

14.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de pessoa candidata/treineira da sala de provas, salvo o disposto no subitem 3.8.3.3 deste edital.

14.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. É obrigatório o comparecimento da pessoa candidata/treineira a todas as provas, nos horários e nos locais estabelecidos. O não comparecimento a qualquer uma das provas implicará a sua eliminação.

14.22 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/procedimentos, a comunicação entre as pessoas candidatas/treineiras e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.23 Será eliminada do vestibular a pessoa candidata/treineira que, durante a realização das provas, for surpreendida portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

14.23.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pela pessoa candidata/treineira de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.23 deste edital, exceto nos casos em que houve deferimento de solicitação de atendimento especializado no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

14.23.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa candidata/treineira o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.10 deste edital. Também não será permitida a circulação de pessoas candidatas/treineiras, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

14.23.1.2 Não será permitida a entrada de pessoas candidatas/treineiras no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. A pessoa candidata/treineira amparada pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 3.7.9 deste edital.

14.23.2 Sob pena de ser eliminada do vestibular, antes de entrar na sala de provas, a pessoa candidata/treineira deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.23 deste edital.

14.23.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata/treineira na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. A pessoa candidata/treineira será eliminada do vestibular caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

14.23.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata/treineira deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.23.3 O Cebraspe recomenda que a pessoa candidata/treineira não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.23 deste edital no dia de realização das provas.

14.23.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.23.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.24 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter as pessoas candidatas/treineiras ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa esteja portando material não permitido.

14.25 Será automaticamente eliminada do vestibular, em decorrência da anulação de suas provas, a pessoa candidata/treineira que, durante a sua realização:

a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra pessoa candidata/treineira;

c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.23 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas/treineiras;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de respostas ou a folha de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, no caderno de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do vestibular;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 3.7.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida nas instruções da capa das provas;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que a identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico;

t) acondicionar no envelope porta-objetos aparelhos eletrônicos ligados.

14.25.1 A pessoa candidata/treineira que for submetida ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminada.

14.26 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa de entregar à pessoa candidata/treineira prova/material substitutivo.

14.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata/treineira omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, suas provas serão anuladas e ela será eliminada do vestibular.

14.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação da pessoa candidata/treineira.

14.30 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do vestibular, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 A UnB não oferecerá alojamento nem alimentação às pessoas candidata/treineira e não aplicará provas fora dos locais preestabelecidos em edital.

14.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).

14.33 O Cebraspe poderá retificar o presente edital, visando ao melhor êxito do vestibular. As retificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.

14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA

Decano de Ensino de Graduação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Grupo Campus/curso/turno SISTEMAS Total de Vagas
Grupo Campus/curso/turno Sistema de Cotas para Pessoas Negras Sistema de Cotas para Pessoas Trans Sistema de Cotas para Escolas Públicas Sistema Universal  
Grupo Campus/curso/turno Sistema de Cotas para Pessoas Negras Sistema de Cotas para Pessoas Trans Pessoas candidatas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita Pessoas candidatas com renda familiar bruta superior a 1 salário mínimo per capita    
Grupo Campus/curso/turno Sistema de Cotas para Pessoas Negras Sistema de Cotas para Pessoas Trans Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas Pessoas candidatas que se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas Pessoas candidatas que não se autodeclararam negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas    
Grupo Campus/curso/turno Sistema de Cotas para Pessoas Negras Sistema de Cotas para Pessoas Trans Pessoas com deficiência Geral Pessoas com deficiência Geral Pessoas com deficiência Geral Pessoas com deficiência Geral    
Grupo Campus Darcy Ribeiro
Grupo Diurno
I Administração (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
II Agronomia (Bacharelado) 2 1 2 4 1 3 2 4 1 3 17 40
I Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Artes Cênicas (Bacharelado) 0 1 1 1 0 0 1 1 0 0 2 7
I Artes Cênicas (Licenciatura) 0 1 1 1 0 0 1 0 0 0 2 6
I Artes Visuais (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Biblioteconomia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Biotecnologia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Ciência da Computação (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Ciência Política (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Ciências Biológicas (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Ciências Contábeis (Bacharelado) 2 1 2 4 1 2 2 4 1 2 14 35
I Ciências Econômicas (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
I Ciências Sociais - Antropologia / Sociologia/Latino-Americanas (Bacharelado/Licenciatura) 2 1 2 6 1 3 2 5 1 3 19 45
I Comunicação Social - Audiovisual (Bacharelado) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
I Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
I Design (Bacharelado) 1 1 1 1 1 0 1 1 0 0 3 10
I Direito (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
II Educação Física Ciclo Básico (Bacharelado/Licenciatura) 3 1 2 6 2 3 2 6 1 3 21 50
II Enfermagem (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Ambiental (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Civil (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia de Computação (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia de Redes de Comunicação (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Elétrica (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Florestal (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Engenharia Mecânica (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Mecatrônica (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Engenharia Química (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Estatística (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Farmácia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Filosofia (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Física (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 0 7 18
II Geofísica (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Geografia (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 0 7 18
II Geologia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
I História (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Jornalismo (Bacharelado) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
I Letras Tradução Francês (Bacharelado) 0 1 1 1 1 0 1 1 0 0 3 9
I Letras Tradução Inglês (Bacharelado) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
I Letras Português do Brasil como Seg. Língua (Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Língua Francesa (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 1 1 0 4 13
I Língua Inglesa (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
I Língua Portuguesa (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Línguas Estrangeiras Aplicadas(Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
II Matemática (Bacharelado/Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 0 7 18
II Medicina (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Medicina Veterinária (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Museologia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
I Música (Bacharelado)* 1 1 1 2 1 0 1 1 1 0 4 13
I Música (Licenciatura)* 0 1 1 1 0 0 1 1 0 0 3 8
II Nutrição (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
II Odontologia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Pedagogia (Licenciatura) 2 1 2 4 1 3 2 4 1 2 16 38
II Psicologia (Bacharelado/Licenciatura/Psicólogo) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Química (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
II Química Tecnológica (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
I Relações Internacionais (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
I Serviço Social (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Turismo (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
  TOTAL 64 61 74 131 58 47 67 127 56 41 453 1.179
  Noturno
I Administração (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
I Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Arquivologia (Bacharelado) 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 8 21
I Artes Cênicas (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 0 6 17
I Ciências Ambientais (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Ciências Biológicas (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Ciências Contábeis (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
II Computação (Licenciatura) 1 1 1 3 1 1 1 3 1 1 9 23
I Comunicação Organizacional (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Direito (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
II Engenharia de Produção (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Farmácia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Filosofia (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Física (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Gestão de Agronegócio (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
I História (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Letras Tradução Espanhol (Bacharelado) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Língua e Literatura Japonesa (Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 1 1 0 5 14
I Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana (Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 5 15
I Língua Portuguesa (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
II Matemática (Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
I Música (Licenciatura)* 1 1 1 2 1 0 1 1 1 0 4 13
I Pedagogia (Licenciatura) 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 3 11
II Química (Licenciatura) 1 1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 16
II Saúde Coletiva (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Serviço Social (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Teoria Crítica e História da Arte (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
  TOTAL 31 28 33 62 28 22 31 59 28 18 211 551
 
  Campus UnB Ceilândia (FCTS)
II Enfermagem (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Farmácia (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Fisioterapia (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
II Fonoaudiologia (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 0 7 18
II Saúde Coletiva (Bacharelado) 2 1 2 3 1 2 2 3 1 1 12 30
II Terapia Ocupacional (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
  TOTAL 7 6 11 17 6 7 7 17 6 5 59 148
 
  Campus UnB Gama (FCTE)
II Engenharias – Aeroespacial / Automotiva / Eletrônica / Energia / Software (Bacharelados)** 7 3 5 16 4 10 5 16 4 10 60 140
 
  Campus UnB Planaltina (FUP)
  Diurno
I Ciências Naturais (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Gestão do Agronegócio (Bacharelado) 1 1 2 3 1 1 1 3 1 1 10 25
  TOTAL 2 2 3 5 2 2 2 5 2 2 18 45
  Noturno
I Ciências Naturais (Licenciatura) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
I Gestão Ambiental (Bacharelado) 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 8 20
  TOTAL 2 2 2 4 2 2 2 4 2 2 16 40
 
  TOTAL GERAL 113 101 126 235 100 91 114 228 97 79 818 2102

(Retificado por meio do Edital nº 2 – Vestibular 2026, de 11 de agosto de 2025, do Edital nº 8 – Vestibular 2026, de 27 de novembro de 2025, do Edital nº 15 – Vestibular 2026, de 24 de dezembro de 2025, e do Edital nº 16 – Vestibular 2026, de 26 de dezembro de 2025, divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26)

* Cursos que exigem a Certificação de Habilidade Específica, obtida anteriormente ao registro e à matrícula, objeto de processo de certificação.

** Conforme Resolução do Conselho da FCTE Nº 006/2024, a opção de entrada aos cursos de Engenharia do Campus UnB Gama (FCTE) é na área básica de ingresso, comum a todas as pessoas candidatas. A opção específica pelo curso será realizada ao final do primeiro ano do ciclo básico, por meio de seleção interna, com base no coeficiente de rendimento escolar (CR), considerado o quantitativo das vagas disponíveis, entre as opções a seguir: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade Data prevista
Período:
a) de solicitação de inscrição e de isenção de taxa;
b) para o envio da documentação necessária para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e para concorrer como pessoa com deficiência pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas;
c) para o envio da documentação necessária para solicitar a isenção de taxa;
d) para o envio da documentação necessária para solicitar atendimento especializado;
e) para o envio da documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UnB;
f) para o envio da Certificação de Habilidade Específica (quando for o caso).
15/8 a 5/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 8 e 9/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação provisória de isenção de taxa 12 a 16/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra a situação provisória de isenção da taxa 15 e 16/9/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação final de isenção de taxa 23/9/2025
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 25/9/2025
Disponibilização de link para a consulta individual à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 7 a 9/10/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação provisória das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e com a relação provisória das pessoas candidatas com a documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UnB deferida 7/10/2025
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento do atendimento especializado, contra a não aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e contra o indeferimento da documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UnB 8 e 9/10/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especializado 17/10/2025
Divulgação da relação final das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e com a relação final das pessoas candidatas com a documentação referente a homologação de autodeclaração étnico-racial realizada em processos seletivos anteriores da UnB deferida 17/10/2025
Divulgação do edital de locais e horário das provas de conhecimento 7/11/2025
Aplicação das provas de conhecimento I e II e da prova de redação 22/11/2025
Aplicação das provas de conhecimento III 23/11/2025
Divulgação da consulta individual ao gabarito oficial preliminar dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos 25 a 27/11/2025
A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de resposta dos itens do tipo D e do padrão preliminar de respostas da prova de redação 25/11/2025
Prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito oficial preliminar dos itens dos tipos A, B e C das provas de conhecimentos e contra o padrão preliminar de respostas dos itens do tipo D e da prova de redação 26 e 27/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação provisória das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas 9/12/2025
Prazo para a interposição de recursos contra a relação provisória das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas 10 e 11/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado provisório nos itens do tipo D e na prova de redação 16/12/2025
Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nos itens do tipo D e na prova de redação 17 e 18/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação final das pessoas candidatas com documentação deferida para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas e a relação provisória das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda no sistema de Cotas para Escolas Públicas 19/12/2025
Prazo para a interposição de recursos contra a relação provisória das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda no sistema de Cotas para Escolas Públicas 22 e 23/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital com a relação final das pessoas candidatas que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda no sistema de Cotas para Escolas Públicas 5/1/2026
Divulgação do edital de resultado final nos itens do tipo D e na prova de redação, de convocação para a avaliação biopsicossocial, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e para o procedimento de validação da declaração da pessoa trans 5/1/2026
Realização da avaliação biopsicossocial, do procedimento de validação da declaração étnico-racial e do procedimento de validação da autodeclaração da pessoa trans 11/1/2026
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial, de resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e de resultado provisório no procedimento de validação da autodeclaração da pessoa trans 21/1/2026
Prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e no procedimento de validação da autodeclaração da pessoa trans 22 e 23/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na avaliação biopsicossocial, de resultado final no procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial e de resultado final no procedimento de validação da autodeclaração da pessoa trans 4/2/2026
Divulgação do edital da relação final das pessoas candidatas com a inscrição homologada para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, por subsistema, e do resultado final no vestibular 4/2/2026
Divulgação do edital com a relação das pessoas candidatas selecionadas na 1ª opção e na 2ª opção e de convocação para o registro acadêmico em primeira chamada 4/2/2026
Disponibilização da consulta ao boletim de desempenho individual 5/2 a 6/4/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

(Retificado por meio do Edital nº 10 – Vestibular 2026, de 8 de dezembro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26)

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.


ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA OU A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA

1.1 Para comprovar que a pessoa candidata realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme o subitem 4.1 deste edital, a pessoa candidata deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26, a imagem legível dos seguintes documentos:

a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;

b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.

1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.

1.3 Para comprovar que a pessoa candidata está de acordo com a alínea “b” subitem 4.1 deste edital, deverá ser entregue o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA AS PESSOAS CANDIDATAS QUE SOLICITAREM ISENÇÃO DE TAXA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.799/2013, OU A 1 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA PARA AQUELAS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, DO MEC

2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita ou a 1 salário mínimo per capita, a pessoa candidata deverá entregar os seguintes documentos:

2.1.1 Declaração assinada pela pessoa candidata atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;

2.1.3 Comprovantes de renda bruta dos meses/competências de maio, junho e julho OU dos meses de junho, julho e agosto, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.

2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.

2.2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.


ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

VESTIBULAR 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, pessoa candidata no vestibular da UnB 2026, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

VESTIBULAR 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no vestibular da UnB 2026, _______________________________________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) maio: R$ _____________ 1) junho: R$ _____________
2) junho: R$ ______________ 2) julho: R$ ______________
3) julho: R$ ____________ 3) agosto: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

VESTIBULAR 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no vestibular da UnB 2026, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) maio: R$ _____________ 1) junho: R$ _____________
2) junho: R$ ______________ 2) julho: R$ ______________
3) julho: R$ ____________ 3) agosto: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

VESTIBULAR 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no vestibular da UnB 2026, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) maio: R$ _____________ 1) junho: R$ _____________
2) junho: R$ ______________ 2) julho: R$ ______________
3) julho: R$ ____________ 3) agosto: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

VESTIBULAR 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família da pessoa candidata no vestibular da UnB 2026, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) maio: R$ _____________ 1) junho: R$ _____________
2) junho: R$ ______________ 2) julho: R$ ______________
3) julho: R$ ____________ 3) agosto: R$ ____________

__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura da pessoa candidata ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO IV

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(pessoas candidatas que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

_______________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


ANEXO V

MATRIZ DE OBJETOS DE CONHECIMENTO