UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
EDITAL Nº 1 – UnB/60MAIS, DE 26 DE MARÇO DE 2026
A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas extraordinárias destinadas a pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, para ingresso em seus cursos de graduação, no segundo semestre letivo de 2026.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo visa atender, no que lhe cabe, aos objetivos da Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão (PESPC) da UnB, instituída pela Resolução CDH nº 001/2023, da Câmara de Direitos Humanos da UnB, com o intuito de promover o envelhecimento saudável, participativo, digno e cidadão.
1.1.1 Considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o primeiro dia do registro acadêmico, conforme artigo 1º da Lei nº 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), de 1º de outubro de 2003, e suas alterações.
1.2 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.3 A seleção de que trata este edital compreenderá a aplicação de prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 A prova de redação em Língua Portuguesa será realizada no Distrito Federal.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas a serem preenchidas não compõem o quadro de vagas primárias da instituição, tratando-se de vagas extraordinárias ofertadas pelas unidades acadêmicas que optaram por aderir à iniciativa, e estão listadas no Anexo I deste edital.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 A solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata este edital é gratuita.
3.2 Será admitida a solicitação de inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
3.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.2 Para a pessoa candidata que não dispuser de acesso à internet, serão disponibilizados locais com acesso à internet, nos endereços abaixo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, observados o dia e o horário de atendimento de cada local.
| CIDADE/UF | LOCAL |
|---|---|
| Brasília/DF | Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe |
| Brasília/DF | Posto Avançado Cebraspe – Centro de Vivências – Térreo, ao lado do estacionamento do ICC Sul |
3.2.2.1 Nos locais listados no subitem 3.2.2 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do processo seletivo. Para tanto, a pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
3.3 A pessoa candidata, no ato da solicitação de inscrição, deverá:
a) preencher a ficha de solicitação de inscrição na internet;
b) informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) assinalar sua condição de escolaridade (ano em que concluiu o ensino médio, escola em que concluiu o ensino médio e tipo de escola em que concluiu o ensino médio, pública ou privada);
d) assinalar a opção de Campus/curso/turno;
e) assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, imagens, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
f) assinalar a declaração de que é pessoa idosa, nos termos do subitem 1.1.1 deste edital.
3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que atende ao requisito constante do subitem 1.1.1 deste edital. Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 3.3 deste edital.
3.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração de curso.
3.4.1.2 A alteração do dado de que trata o subitem 3.4.1.1 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
3.4.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.4.4 A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição.
3.4.5 Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se a pessoa candidata selecionada não apresentar, no ato de registro acadêmico on-line, os documentos exigidos como requisitos, conforme o item 6 deste edital.
3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
3.5.1 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização da prova de redação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.5.1.1 No caso de pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.5.2 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de redação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.5.1 e no subitem 3.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
3.5.3 A pessoa candidata que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização da prova de redação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.5.1 e no subitem 3.5.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com a pessoa candidata.
3.5.4 A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização da prova de redação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
3.5.4.1 As publicações referentes a pessoa candidata transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
3.5.5 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova de redação em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
3.5.6 A pessoa candidata que necessitar ser acompanhada por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização da prova de redação, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.5.1 e no subitem 3.5.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
3.5.6.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) a pessoa candidata obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização da prova de redação será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
3.5.7 A pessoa candidata que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização da prova de redação, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso dos equipamentos mencionados no subitem 3.5.7 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.5.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
3.5.7.1 A pessoa candidata cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.5.7 deste edital for deferido poderá ser submetida à revista manual.
3.5.7.2 Não poderá ser submetida à revista manual a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 3.5.7 deste edital. Porém, se a pessoa candidata se recusar a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminada do processo seletivo.
3.5.8 A pessoa candidata que for amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova de redação armada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.5.12 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
3.5.8.1 A pessoa candidata amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.5.8 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
3.5.8.2 A pessoa candidata que não for amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderá portar armas no ambiente de provas.
3.5.9 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que a pessoa candidata necessite para a realização da prova não estejam dentre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.5.1 e no subitem 3.5.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.5.12 deste edital.
3.5.10 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.5.10.1 O atendimento especializado que envolva o uso de computador somente será deferido para pessoa com deficiência visual ou para pessoa tetraplégica.
3.5.11 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolvam a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
3.5.12 A documentação citada nos subitens 3.5.1 a 3.5.9 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital,
via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
3.5.12.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
3.5.12.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.5.12.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.5.1 a 3.5.9 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.5.13 A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.5.1 a 3.5.9 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
3.5.13.1 A pessoa candidata que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.5.1 a 3.5.9 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação da pessoa candidata que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
3.5.13.2 A pessoa candidata cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
3.5.14 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais.
3.5.14.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5.14.2 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais.
4 DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
4.1 A prova de redação em Língua Portuguesa terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da manhã.
4.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será divulgado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
4.2.1 A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
4.2.2 A pessoa candidata somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
4.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 4.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.
4.2.5 É dever da pessoa candidata observar o edital a ser divulgado na forma do subitem 4.2 deste edital. O não recebimento, por qualquer motivo, de comunicação pessoal não o desobriga de tomar conhecimento do edital em referência.
4.3 A prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita em prosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa na produção textual.
4.3.1 A pessoa candidata deverá produzir um texto com extensão máxima de 30 linhas, legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar a pessoa candidata para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.
4.3.2 A prova de redação será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 4.8 deste edital.
4.3.3 O critério de avaliação mais abrangente refere-se à apreensão e ao desenvolvimento do tema. Serão avaliados também o domínio da expressão escrita, a apresentação adequada da redação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo, argumentativo).
4.4 O texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
4.4.1 Não será permitido o uso de lápis/lapiseira ou borracha.
4.5 O documento de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
4.6 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o documento de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
4.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição do documento de texto definitivo por erro de preenchimento pela pessoa candidata.
4.7 A prova de redação em Língua Portuguesa será impressa em fonte tamanho 16.
4.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
4.8.1 Serão avaliadas as provas de redação em Língua Portuguesa de todas as pessoas candidatas não eliminadas pela aplicação dos subitens 4.8.5.1, 4.11.14 e 4.11.16 deste edital.
4.8.2 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A pessoa candidata deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
4.8.3 A prova de redação em Língua Portuguesa será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação textual, o atendimento à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo-argumentativo ou instrucional) e a apreensão e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) da pessoa candidata, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pela pessoa candidata;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no subitem 4.3.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada pessoa candidata, a nota na prova de redação em Língua Portuguesa (NR), por meio da seguinte fórmula: NR = NC − NE ÷ TL;
f) será atribuída nota igual a zero à pessoa candidata que obtiver NR < 0,00 ponto, assim, NR terá o valor mínimo de 0,00 ponto e máximo de 10,00 pontos;
g) nos casos de fuga ao tema ou de inexistência de texto, a pessoa candidata receberá nota na prova de redação em Língua Portuguesa igual a 0,00 ponto.
4.8.4 Será aprovada na prova de redação a pessoa candidata que obtiver NR ≥ 4,00 pontos.
4.8.4.1 A pessoa candidata que não se enquadrar no subitem 4.8.4 deste edital será eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
4.8.5 Será anulada a prova de redação em Língua Portuguesa da pessoa candidata que não devolver o documento de texto definitivo.
4.8.5.1 A pessoa candidata que se enquadrar no subitem 4.8.5 deste edital será eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo.
4.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA
4.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.9.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, e seguir as instruções ali contidas.
4.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
4.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova de redação.
4.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa, é vedado à pessoa candidata novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
4.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
4.10.1 O edital de resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.10.2 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
4.10.3 Para interpor recurso contra o resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, e seguir as instruções ali contidas.
4.10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a visualização da prova de redação avaliada ou do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.
4.10.5 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.10.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
4.10.7 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
4.10.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
4.10.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
4.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
4.11.1 No dia de realização da prova, a pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munida somente de:
a) documento de identidade original da pessoa candidata;
b) comprovante de inscrição da pessoa candidata;
c) caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
4.11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
4.11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 4.11.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
4.11.2.2 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
4.11.2.3 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.11.2.4 A pessoa candidata que, por ocasião da realização da prova, não apresentar o documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.11.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminada do processo seletivo.
4.11.3 Para a segurança da pessoa candidata e a garantia da lisura do processo seletivo, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização da prova.
4.11.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, sua prova será anulada e ela será eliminada do processo seletivo.
4.11.5 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação da pessoa candidata.
4.11.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
4.11.7 Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
4.11.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelas pessoas candidatas.
4.11.9 A pessoa candidata que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
4.11.10 A pessoa candidata poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova a qualquer tempo.
4.11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas.
4.11.12 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. É obrigatório o comparecimento da pessoa candidata à prova, nos horários e nos locais estabelecidos. O não comparecimento à prova implicará a eliminação da pessoa candidata.
4.11.13 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre as pessoas candidatas nem a utilização de qualquer material de consulta, exceto aquele fornecido pelo Cebraspe.
4.11.14 Será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que, durante a realização da prova, for surpreendida portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
4.11.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pela pessoa candidata de quaisquer objetos relacionados no subitem 4.11.14 deste edital, exceto nos casos em que a pessoa candidata tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
4.11.14.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa candidata o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 4.11.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de pessoas candidatas, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
4.11.14.2 Sob pena de ser eliminada do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.11.14 deste edital.
4.11.14.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.
4.11.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
4.11.14.3 O Cebraspe recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.11.14 no dia de realização da prova.
4.11.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
4.11.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.
4.11.15 No dia de realização da prova, o Cebraspe poderá submeter a pessoa candidata ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se está portando material não permitido.
4.11.16 Será automaticamente eliminada do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, a pessoa candidata que, durante a sua realização:
a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outra pessoa candidata;
c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 4.11.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou a folha de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 3.5.8 deste edital;
p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida nas instruções da capa da prova;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) acondicionar no envelope porta-objetos aparelhos eletrônicos ligados.
4.11.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material substitutivo.
4.11.18 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
5.1 Para a pessoa candidata não eliminada de acordo com os subitens 4.8.5.1, 4.11.14 ou 4.11.16 deste edital, a nota final no processo seletivo será a nota obtida na prova de redação em Língua Portuguesa.
5.2 Em caso de empate no processo seletivo, terá prioridade a pessoa candidata que tiver maior idade.
5.3 As pessoas candidatas serão ordenadas por campus/curso/turno, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, após aplicado o critério de desempate do subitem 5.2 deste edital.
5.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
6 DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE
6.1 A pessoa candidata selecionada por habilitação tem assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpra o procedimento de registro acadêmico on-line, tal como descrito neste edital.
6.1.1 A pessoa candidata selecionada para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverá realizar seu registro acadêmico on-line por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro.
6.1.1.1 O Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no endereço abaixo, nos períodos estabelecidos nas respectivas edições da Agenda do Calouro, observados o dia e o horário de atendimento do local, para que a pessoa candidata possa realizar o registro acadêmico on-line pessoalmente:
| CIDADE/UF | LOCAL |
|---|---|
| Brasília/DF | Posto Avançado Cebraspe – Centro de Vivências – Andar Térreo- ao lado do estacionamento do ICC Sul |
6.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico on-line, conforme subitem 6.5 deste edital, deverão ser encaminhados via upload, por meio do link citado no subitem 6.1.1 deste edital.
6.1.2.1 Caso a pessoa candidata realize o registro acadêmico on-line pessoalmente, ela deverá comparecer ao Posto Avançado supracitado, munida com a documentação constante do subitem 6.5 deste edital.
6.1.2.1.1 Toda a documentação para o registro acadêmico on-line deverá ser enviada, exclusivamente, por upload. No Posto Avançado, o Cebraspe auxiliará a pessoa candidata no envio da documentação via sistema. Não serão aceitos documentos físicos (originais, cópias simples ou cópias autenticadas) para o registro acadêmico on-line.
6.1.3 A pessoa candidata que não realizar a etapa de envio, via upload, da documentação exigida para o registro acadêmico on-line, no prazo de envio e(ou) reenvio de documentação, previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro, será considerada desistente da vaga à qual foi selecionada.
6.2 O registro acadêmico on-line em novo curso, feito nos termos deste edital, de pessoa candidata já aluna da UnB, implica automaticamente a desistência do curso anterior.
6.3 A pessoa candidata selecionada, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursos de graduação da UnB deverá realizar seu registro acadêmico on-line, nos termos do subitem 6.1.1 deste edital.
6.3.1 A análise da documentação encaminhada pela pessoa candidata, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.
6.4 O prazo para o registro acadêmico on-line de pessoa candidata selecionada na chamada subsequente será divulgado oportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro.
6.5 O registro acadêmico on-line de pessoa candidata selecionada, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante envio, via upload, das imagens dos seguintes documentos:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 11.394/1996, artigo 38, inciso II, ou certificação digital do Enem;
b) Documento de Identificação Pessoal;
c) Certificado de Habilidade Específica, se for o caso de registro em curso que a exija.
6.5.1 Caso a pessoa candidata não possua Certificação de Habilidade Específica (CHE) para o curso que a exija, no momento do registro, será eliminada do processo seletivo.
6.5.2 A apresentação do certificado de ensino superior dispensa a apresentação do certificado conclusão do ensino médio.
6.6 A relação provisória das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado, referente à primeira chamada, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, em edital próprio.
6.6.1 A pessoa candidata que não tiver o seu registro acadêmico on-line homologado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória.
6.6.2 Após a análise dos documentos reenviados, será divulgada a relação final das pessoas candidatas com o registro on-line homologado relativamente àquela chamada específica.
6.6.3 Apenas após a divulgação da relação final das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado, será avaliada a possibilidade de realização de nova chamada.
6.7 A relação final das pessoas candidatas com o registro acadêmico on-line homologado em primeira chamada será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, em edital próprio.
6.8 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de pessoas candidatas em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas não ocupadas em primeira chamada.
6.9 A seleção de pessoas candidatas para a segunda chamada ou chamadas subsequentes ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso em que pessoas candidatas selecionadas em primeira chamada percam a vaga por não efetivarem o registro acadêmico on-line nos termos deste edital ou, se efetivarem o registro acadêmico on-line, oficializarem a desistência da vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição da pessoa candidata implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e pelo Cebraspe, em casos omissos.
7.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
7.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, comunicados e editais referentes ao processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais.
7.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, que tenham sido causados pelo Cebraspe e que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
7.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
7.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/vestunb_26_1_60mais, ressalvado o disposto no subitem 7.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
7.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br.
7.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.3 deste edital.
7.7 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoas candidatas, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.8 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 7.5 deste edital.
7.9 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico ingresso.unb@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
7.10 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 7.8 ou 7.9 deste edital, conforme o caso, e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovada. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
7.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG).
7.12 O Cebraspe poderá modificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
7.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA
Decano de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
| Campus Darcy Ribeiro – Diurno | Vagas |
|---|---|
| Administração Bacharelado | 4 |
| Agronomia (Bacharelado) | 2 |
| Artes Cênicas (Bacharelado) | 2 |
| Artes Cênicas (Licenciatura) | 2 |
| Biblioteconomia | 2 |
| Biotecnologia (Bacharelado) | 1 |
| Ciência da Computação (Bacharelado) | 1 |
| Ciência Política (Bacharelado) | 2 |
| Ciências Biológicas (Bacharelado) | 1 |
| Ciências Econômicas (Bacharelado) | 2 |
| Ciências Sociais (Licenciatura) | 4 |
| Comunicação Social – Audiovisual (Bacharelado) | 1 |
| Comunicação Social – Publicidade e Propaganda (Bacharelado) | 1 |
| Direito (Bacharelado) | 1 |
| Educação Física | 1 |
| Enfermagem (Bacharelado) | 0 |
| Engenharia Civil (Bacharelado) | 2 |
| Engenharia de Computação (Bacharelado) | 1 |
| Engenharia Florestal (Bacharelado) | 10 |
| Engenharia Mecânica (Bacharelado) | 2 |
| Engenharia Química (Bacharelado) | 1 |
| Estatística (Bacharelado) | 2 |
| Farmácia (Bacharelado) | 1 |
| Física (Bacharelado) | 4 |
| Geofísica | 3 |
| Geografia (Bacharelado / Licenciatura) | 6 |
| Geologia (Bacharelado) | 1 |
| História (Bacharelado) | 10 |
| Jornalismo (Bacharelado) | 2 |
| Letras – Português do Brasil como Segunda Língua (Licenciatura) | 1 |
| Letras Tradução Inglês (Bacharelado) | 2 |
| Língua de Sinais Brasileira/PSL (Licenciatura) | 0 |
| Língua Estrangeira Aplicada – Multilinguismo e Sociedade da Informação (Bacharelado) | 2 |
| Língua Francesa e Respectiva Literatura (Bacharelado / Licenciatura) | 2 |
| Língua Inglesa e Respectiva Literatura (Licenciatura) | 2 |
| Língua Portuguesa (Bacharelado/Licenciatura) | 2 |
| Matemática (Bacharelado / Licenciatura) | 3 |
| Museologia (Bacharelado) | 5 |
| Música (Bacharelado) | 2 |
| Música (Licenciatura) | 2 |
| Nutrição (Bacharelado) | 1 |
| Pedagogia (Licenciatura) | 2 |
| Psicologia (Bacharelado / Licenciatura / Psicólogo) | 2 |
| Química (Bacharelado) | 1 |
| Química Tecnológica (Bacharelado) | 3 |
| Relações Internacionais Bacharelado | 1 |
| Serviço Social (Bacharelado) | 2 |
| Sociologia Bacharelado | 4 |
| Turismo (Bacharelado) | 20 |
| Campus Darcy Ribeiro – Noturno | Vagas |
| Ciências Ambientais | 2 |
| Ciências Biológicas (Licenciatura) | 1 |
| Comunicação Organizacional (Bacharelado) | 0 |
| Direito | 1 |
| Física (Licenciatura) | 4 |
| Gestão de Agronegócio (Bacharelado) | 6 |
| Gestão de Políticas Públicas (Bacharelado) | 2 |
| Licenciatura em Música* | 6 |
| Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano americana (Licenciatura) | 2 |
| Língua Portuguesa e Respectiva Literatura (Licenciatura) | 2 |
| Letras – Língua e Literatura Japonesa (Licenciatura) | 1 |
| Letras Tradução em Espanhol (Bacharelado) | 2 |
| Matemática (Licenciatura/Bacharelado) | 3 |
| Pedagogia (Licenciatura) | 2 |
| Química (Licenciatura) | 1 |
| Saúde Coletiva (Bacharelado) | 6 |
| Serviço Social (Bacharelado) | 2 |
| Campus UnB Ceilândia (FCTS) – Diurno | Vagas |
| Farmácia | 1 |
| Fonoaudiologia | 0 |
| Terapia Ocupacional (Bacharelado) | 1 |
| Saúde Coletiva (Bacharelado) | 5 |
| Campus UnB Gama (FCTE) – Diurno | Vagas |
| Engenharias – Aeroespacial/ Automotiva / Eletrônica / Energia / Software (Bacharelados)** | 5 |
| Campus UnB Planaltina (FUP) – Diurno | Vagas |
| Ciências Naturais (Licenciatura) | 5 |
| Gestão do Agronegócio (Bacharelado) | 10 |
| Campus UnB Planaltina (FUP) – Noturno | Vagas |
| Ciências Naturais (Licenciatura) | 5 |
| Gestão Ambiental (Bacharelado) | 10 |
* Cursos que exigem a Certificação de Habilidade Específica, obtida anteriormente ao registro e à matrícula, objeto de processo de certificação.
** Conforme Resolução do Conselho da FCTE nº 006/2024, a opção de entrada aos cursos de Engenharia do Campus UnB Gama (FCTE) é na área básica de ingresso, comum a todas as pessoas candidatas. A opção específica pelo curso será realizada ao final do primeiro ano do ciclo básico, por meio de seleção interna, com base no coeficiente de rendimento escolar (CR), considerado o quantitativo das vagas disponíveis, entre as opções a seguir: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Software.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
| ATIVIDADE | DATAS/PERÍODOS* | |
|---|---|---|
| Período: a) de solicitação de inscrição e de atendimento especializado; b) de atendimento presencial para as pessoas candidatas que não dispuserem de acesso à internet, no Cebraspe e na UnB; e c) para o envio da documentação para a solicitação de atendimento especializado. |
30/3 a 13/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 20 a 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 21 e 22/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 28/4/2026 | |
| Divulgação do edital com as informações sobre a consulta aos locais de prova | 4/5/2026 | |
| Realização da prova de redação em Língua Portuguesa | 17/5/2026 | |
| Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova de redação em Língua Portuguesa | 19/5/2026 | |
| Prazo para interposição de recurso contra o padrão preliminar de resposta da prova de redação Língua Portuguesa | 20 e 21/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
| Divulgação de resultado provisório na prova de redação em Língua Portuguesa e do padrão de resposta definitivo da redação | 8/6/2026 | |
| Prazo de recursos contra o resultado provisório da redação em Língua Portuguesa | 9 e 10/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
| Divulgação do edital de resultado final na prova de redação em Língua Portuguesa, de resultado final no processo seletivo, com a relação das pessoas candidatas aprovadas em primeira chamada e de convocação para o registro acadêmico on-line | 23/6/2026 | |
| Divulgação da nota de corte no processo seletivo | 25/6/2026 | |
| Disponibilização de boletim de desempenho | 23/7/2026 a 23/9/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
ANEXO III
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência da pessoa candidata (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)