UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC)

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE BACHARELADO EM MEDICINA 2026

EDITAL Nº 1 – UFAC – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE BACHARELADO EM MEDICINA 2026, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Versão atualizada até a retificação do Edital nº 2UFAC, de 22 de outubro de 2025.

A Universidade de Federal do Acre (UFAC), tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Universitário (CONSU) nº 244, de 26 de agosto de 2025, torna pública a realização de processo seletivo para o ingresso, no primeiro e no segundo semestres letivos de 2026, no curso de bacharelado em Medicina, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de 80 vagas no curso de bacharelado em Medicina, para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2026, no Campus Sede, Rio Branco, para aqueles que tenham concluído, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o curso de ensino médio ou estudos equivalentes.

1.2 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.3 A seleção para o curso de bacharelado em Medicina da UFAC compreenderá avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva – redação, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Todas as fases do processo seletivo serão realizadas nas cidades de Cruzeiro do Sul/AC (Campus Floresta) e de Rio Branco/AC (Campus Sede).

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização do processo seletivo, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CURSO E DAS VAGAS

2.1 Os candidatos serão selecionados por modalidade de concorrência, segundo o seu desempenho no processo seletivo, observado o número de vagas oferecido, conforme quantitativos a seguir:

CURSO DE MEDICINA (BACHARELADO) – CAMPUS UNIVERSITÁRIO EM RIO BRANCO
SEMESTRE LETIVO VAGAS ESTUDANTES EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS V1 A0/B
SEMESTRE LETIVO VAGAS LB_EP LB_PPIQ LI_EP LI_PPIQ LB_PCD LI_PCD    
40 1 8 1 8 1 1 1 19
40 1 8 1 8 1 1 1 19

Legenda:

LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

LB_PPIQ: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

LI_EP: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

LI_PPIQ: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

LB_PCD: candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

LI_PCD: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

V1: Candidatos com deficiência (ação afirmativa interna – independente de renda e do tipo de escola).

A0/B: ampla concorrência / ampla concorrência com Argumento de Inclusão Regional.

2.2 O processo seletivo é realizado por meio de três modalidades de concorrência: ampla concorrência, vagas destinadas a pessoas com deficiência e vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.

2.3 Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo deverão optar por concorrer pela modalidade de ampla concorrência, ou de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.

2.3.1 Para concorrer pela modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste edital.

2.3.2 Para concorrer pela modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no item 5 deste edital.

2.3.2.1 Na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, há reserva de vagas para candidatos:

a) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita;

b) com renda familiar bruta superior a 1 salário-mínimo per capita;

c) que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;

d) que não se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;

e) que sejam pessoas com deficiência;

f) que não sejam pessoas com deficiência.

2.3.2.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão observar os subitens 4.2 e 5.6 deste edital.

2.3.2.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas poderão optar por concorrer em mais de uma das modalidades apresentadas no subitem 2.3.2.1 deste edital.

2.3.3 Em atenção ao inciso III do art. 2º da Resolução CONSU nº 244/2025, os candidatos optantes pela modalidade de ampla concorrência e que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino situadas na região do estado do Acre, de acordo com o subitem 6.3 deste edital, terão direito ao bônus do argumento de inclusão regional, conforme instituído pela Resolução CONSU nº 25, de 11 de outubro de 2018, e suas alterações.

2.3.3.1 Os candidatos de que trata o subitem 2.3.3 deste edital deverão observar o item 6 deste edital.

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 DO CANDIDATO

3.1.1 Candidato é aquele que atende aos requisitos especificados no subitem 1.1 deste edital.

3.1.2 O candidato, no ato da solicitação de inscrição, deverá:

a) preencher sua solicitação de inscrição na internet;

b) assinalar sua condição de escolaridade;

c) informar o ano em que concluiu o ensino médio, a escola onde concluiu o ensino médio e tipo de escola em que concluiu o ensino médio (pública ou privada), para fins de comprovação do disposto no subitem 6.3 deste edital, referente ao bônus do argumento de inclusão regional;

d) assinalar sua opção de solicitação de inscrição como candidato;

e) assinalar a opção de língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola) para a prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

f) assinalar sua opção de solicitação de inscrição como candidato para concorrer em uma das três modalidades de concorrência: vagas destinadas a pessoas com deficiência, vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas e ampla concorrência, após ler atentamente e integralmente o item 4 deste edital (das vagas destinadas a pessoas com deficiência), o item 5 deste edital (das vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas) e o item 6 (do bônus do argumento de inclusão regional);

g) assinalar a opção pela cidade onde deseja realizar as provas de acordo com o subitem 1.4 deste edital.

3.1.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão observar o atendimento aos requisitos correspondentes a essa opção, após ler atentamente e integralmente o item 4 deste edital.

3.1.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas deverão, ainda, optar por concorrer às vagas dessa modalidade reservadas:

a) aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita; ou

b) aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1 salário-mínimo per capita.

3.1.4.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas poderão, ainda, optar por concorrer às vagas dessa modalidade reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.

3.1.4.1.1 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar o termo digital de autodeclaração em que confirma sua condição de indivíduo de cor preta, parda, indígena ou quilombola.

3.1.4.2 Os candidatos que optarem para concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas poderão, ainda, optar por concorrer às vagas dessa modalidade reservadas aos candidatos com deficiência.

3.1.4.2.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas reservadas às pessoas com deficiência deverão seguir os procedimentos descritos no item 4 e no subitem 5.6 deste edital e, caso tenham aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e não tenham sido eliminados do processo seletivo, serão submetidos ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, descrito no subitem 4.11 deste edital.

3.1.5 Os candidatos que optarem por concorrer na ampla concorrência poderão, ainda, assinalar a opção pela aplicação do bônus do argumento de inclusão regional, conforme item 6 deste edital, caso tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino situadas:

a) no estado do Acre;

b) no estado do Amazonas, em dois municípios: Guajará (na fronteira com o município acreano de Cruzeiro do Sul) e Boca do Acre (na fronteira com o município acreano de Porto Acre); e

c) no estado de Rondônia, em três vilarejos: Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre do Abunã (na fronteira com o município acreano de Acrelândia).

3.2 DO TREINEIRO

3.2.1 O treineiro é aquele que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.

3.2.2 O treineiro, no ato da solicitação de inscrição, deverá:

a) preencher sua solicitação de inscrição na internet;

b) assinalar sua opção de inscrição como treineiro;

c) assinalar a opção de língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola) para a prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

d) assinalar a opção pela cidade onde deseja realizar as provas.

3.2.3 A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento, e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada para pleitear a matrícula institucional na UFAC.

3.2.4 Não será permitido ao treineiro realizar a opção de modalidade de concorrência.

3.2.5 O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 3.2 deste edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital.

3.2.6 O treineiro deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas neste processo seletivo.

3.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00.

3.4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

3.4.1 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

3.4.1.1 Na solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a modalidade de concorrência a qual deseja concorrer: ampla concorrência; vagas destinadas a pessoas com deficiência; OU vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.

3.4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição e(ou) solicitação de isenção não recebida(s) por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como não se responsabilizará pela não efetivação parcial da solicitação de inscrição decorrente de erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas (no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de solicitação de inscrição) ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 O candidato/treineiro deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

3.4.3.1 O candidato/treineiro deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, após efetuado o registro pelo banco.

3.4.3.2 O candidato/treineiro poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo.

3.4.3.3 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.4.3.3.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.4.3.3.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.4.4 deste edital.

3.4.3.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

3.4.5 A solicitação de inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.4.6 O candidato poderá solicitar isenção de taxa, conforme subitem 3.6 deste edital.

3.4.7 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

3.4.8 O comprovante de inscrição do candidato/treineiro estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato/treineiro a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas.

3.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato/treineiro deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5.1.1 A solicitação de inscrição do candidato/treineiro implica o cumprimento e a aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais que vierem a ser divulgados, bem como a aceitação das decisões que possam ser tomadas pela UFAC em casos omissos.

3.5.1.2 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato/treineiro realizar mais de uma inscrição neste processo seletivo.

3.5.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato/treineiro deverá observar as opções de inscrição estabelecidas no subitem 3.1 ou 3.2 deste edital, conforme o caso em que enquadre.

3.5.2.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração de modalidade de concorrência, de atendimento especializado, de opção de língua estrangeira, bem como da cidade de realização das provas.

3.5.2.2 Ainda no período de solicitação de inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, conforme disposto na alínea “f” do subitem 12.1 deste edital.

3.5.2.2.1 Caso o candidato não envie a certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

3.5.2.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o treineiro poderá realizar a alteração de atendimento especializado, de opção de língua estrangeira, bem como da cidade de realização das provas.

3.5.2.4 Para o candidato/treineiro que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos dos subitens 3.5.2.1 ou 3.5.2.3 deste edital, será considerada válida somente a última inscrição realizada.

3.5.2.5 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

3.5.2.6 O candidato/treineiro deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição, sob pena de a solicitação de inscrição não ser efetivada.

3.5.2.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/treineiro, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo aquela que não preencher o formulário de solicitação de inscrição de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5.2.8 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, imagem, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.5.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos ou processo de certificação.

3.5.5 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente da modalidade de concorrência.

3.5.5.1 O candidato não poderá concorrer simultaneamente por mais de uma modalidade de concorrência.

3.5.6 Para solicitar a inscrição, o candidato/treineiro deverá, obrigatoriamente, informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e encaminhar, por meio do envio de documentos (upload), fotografia individual, tirada no máximo nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.5.6.1 O candidato/treineiro deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

3.5.6.1.1 O candidato/treineiro cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.5.6 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

3.5.6.1.1.1 O candidato/treineiro que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

3.5.6.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato/treineiro. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

3.5.6.1.3 Os candidatos/treineiros deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecido, o candidato/treineiro poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

3.5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/treineiro, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

3.5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do evento pelo Cebraspe.

3.5.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.5.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato/treineiro e apresentado, se solicitado, nos locais de realização das provas.

3.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou pela Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

3.6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

3.6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 3.6.1 deste edital deverão, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 3.6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.6.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

3.6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme os Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

3.6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (candidato que comprovar, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme a Lei Federal nº 12.799/2013): de acordo com a Lei Federal nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:

a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.

3.6.2.2.1 O candidato que preencher os requisitos do subitem 3.6.2.2 deste edital deverá solicitar a isenção de taxa de solicitação de inscrição mediante requerimento, disponível por meio do sistema de solicitação de inscrição e, além disso, deverá enviar os seguintes documentos:

I – para o candidato de que trata a alínea “a.1” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano em escola pública: documentos e declarações relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo II deste edital;

II – para o candidato de que trata a alínea “a.2” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:

II.1) declarações, devidamente assinadas, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;

II.2) declaração, devidamente assinada, da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;

II.3) documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo II deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo II deste edital;

III – para o candidato de que trata a alínea “a.3” do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou parte do primeiro ano e do segundo ano e concluiu ou está cursando (com conclusão em 2025) parte do terceiro ano do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada como bolsista integral:

III.1) declarações, devidamente assinadas, das escolas públicas e da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o primeiro ano e o segundo ano e onde está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;

III.2) declaração, devidamente assinada, da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral ― caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;

III.3) documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita conforme documentos listados no item 2 do Anexo II deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo II deste edital.

3.6.3 A realização do procedimento constante do subitem 3.6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

3.6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital.

3.6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.6.2 deste edital será indeferida.

3.6.6 Durante o período de que trata o subitem 3.6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital.

3.6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

3.6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

3.6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6.11.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

3.6.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluída do processo seletivo.

3.6.14 O candidato que teve a isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição deferida não terá a sua inscrição automaticamente deferida para concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.

3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

3.7.1 O candidato/treineiro que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

3.7.1.1 No caso dos candidatos/treineiros cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.7.2 O candidato/treineiro com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

3.7.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.

3.7.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do processo seletivo, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

3.7.3 A candidata/treineira que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do processo seletivo. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

3.7.3.1 A candidata/treineira deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo.

3.7.3.2 A candidata/treineira deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Caso não seja levado um acompanhante adulto, a candidata/treineira não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do processo seletivo.

3.7.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

3.7.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

3.7.3.3 A candidata/treineira terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.7.3 a 3.7.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

3.7.3.3.1 Caso a candidata/treineira utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

3.7.4 O candidato/treineiro que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato/treineiro.

3.7.5 O candidato/treineiro transexual ou travesti que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

3.7.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

3.7.6 O candidato/treineiro que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do processo seletivo em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

3.7.7 O candidato/treineiro que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.7.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato/treineiro obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

3.7.8 O candidato/treineiro que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do processo seletivo; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 3.7.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

3.7.8.1 O candidato/treineiro, cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.7.8 deste edital for deferido, poderá ser submetido à revista manual.

3.7.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato/treineiro que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 3.7.8 deste edital. Porém, se ele se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar o porte de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do processo seletivo.

3.7.9 O candidato/treineiro que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do processo seletivo armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do processo seletivo;

b) enviar, via upload, frente e verso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

3.7.9.1 O candidato/treineiro amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.7.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

3.7.9.2 Os candidatos/treineiros que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

3.7.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato/treineiro necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, ele deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.7.13 deste edital.

3.7.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.8 deste edital.

3.7.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos paro candidatos/treineiros com deficiência visual ou tetraplégicas.

3.7.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

3.7.13 A documentação citada nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

3.7.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.7.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.7.13.3 O candidato/treineiro deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.7.14 O candidato/treineiro que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

3.7.14.1 O candidato/treineiro que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato/treineiro que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

3.7.14.2 O candidato/treineiro cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

3.7.15 O candidato/treineiro deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

3.7.15.1 O candidato/treineiro com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7.16 O candidato/treineiro deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência tanto na modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência quanto na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, na forma da Resolução CONSU nº 24, de 11 de outubro de 2018.

4.1.1 Para concorrer conforme as especificidades da modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, o candidato com deficiência deverá prosseguir conforme as orientações descritas no subitem 5.6 deste edital.

4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.3 Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer a essas vagas e enviar, via upload, na forma do subitem 4.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.

4.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.3 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

4.4.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.4.1.1 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.4.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 4.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.7 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

4.7.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.7 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.4 deste edital.

4.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

4.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a não aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 10 deste edital.

4.10 O candidato com a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência aprovada ou não for considerado com deficiência no procedimento de validação dos laudos médicos, disposto no subitem 4.11 deste edital, será eliminado do processo, independentemente de alegação de boa-fé.

4.11 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.11.1 O candidato com a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência aprovada, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será convocado para se submeter ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, promovido pela Comissão Permanente de Validação (CPV-PcD), designada pela Reitoria da UFAC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 15.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 15.768/2023.

4.11.1.1 O candidato convocado para a matrícula deverá comparecer pessoalmente perante a CPV-PcD, para a validação da condição de deficiente beneficiário da política de reserva de vagas.

4.11.1.2 A CPV-PcD será composta por três membros titulares e três membros suplentes, dos quais:

a) um médico titular e um suplente, do quadro de servidores da Universidade, ou de outras instituições com quem a UFAC tenha vínculo ou convênio;

b) dois representantes titulares e 2 dois representantes suplentes, desde que se enquadrem no perfil de profissionais da saúde e áreas correlatas como assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, intérpretes de libras, revisores de Braille, pedagogos (preferencialmente da área de educação especial) etc., do quadro de servidores da Universidade.

4.11.1.3 Não haverá segunda chamada para o procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência.

4.11.2 Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

4.11.2.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração da deficiência, desde que a indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

4.11.2.2 Por ocasião do procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.11.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

4.11.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela CPV-PcD. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pela CPV-PcD por ocasião da realização do procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência para fins de arquivamento.

4.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso a pessoa utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), o candidato deverá apresentar audiometria sem AASI.

4.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

4.11.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

4.11.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

4.11.8 A CPV-PcD funcionará e deliberará com três de seus membros, manifestando-se sobre a condição dos candidatos como elegíveis ou não elegíveis a ingressarem na universidade como pessoa com deficiência.

4.11.9 Da invalidação de laudos médicos de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, caberá pedido de recurso dirigido à comissão recursal de validação (CRV-PcD), no prazo de dois dias úteis, após divulgação do resultado provisório no procedimento de validação.

4.11.9.1 A CRV-PcD será composta por três integrantes, distintos dos membros da CPV-PcD que emitiu o parecer de invalidação.

4.11.9.2 Em suas decisões, a CRV-PcD deverá avaliar os recursos interpostos pelo candidato ou representante legal, considerando o parecer emitido pela CPV-PcD, o requerimento e os documentos anexados pelo candidato no recurso.

4.11.9.3 Os recursos interpostos quanto à decisão da CPV/PcD serão analisados, a contar do recebimento do processo, em até dois dias úteis, com análise dos documentos apresentados, e em caso de necessidade, pode haver convocação para nova entrevista.

4.11.9.4 Caberá à CRV-PcD emitir parecer final e da sua decisão caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e, posteriormente, ao Conselho Universitário (CONSU), conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, os quais somente poderão versar sobre casos de nulidade, descumprimento de atos normativos e legais, não cabendo, análise do mérito das decisões.

4.11.10 O candidato com deficiência que não comparecer à convocação para submeter-se à análise da comissão permanente de validação, para fins de homologação da condição de pessoa com deficiência, ou deixar de apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, será eliminado do processo seletivo.

4.11.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato cujo resultado do processo de validação da CPV/PcD, por meio de parecer, indique o indeferimento.

4.11.12 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.11.12.1 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula institucional, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UFAC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.11.12.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos será de cinco anos.

4.11.12.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.

5 DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS

5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas os candidatos que:

a) tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública; ou

b) tenham cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e que, em 2025, estejam cursando ou tenham concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

c) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

5.1.1 Não poderá concorrer às vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas o candidato que tenha, em algum momento, cursado ou concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.

5.1.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou as escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações.

5.1.3 A modalidade de concorrência para estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).

5.1.4 Para concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, o candidato deverá efetuar a sua solicitação de inscrição, via internet, conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital; optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas; e, ainda, apresentar as devidas comprovações de acordo com os subitens 5.3 a 5.7 deste edital.

5.2 Uma vez comprovada a condição de egresso de escola pública, o candidato concorrerá nesta condição. Com relação às condições adicionais, em conformidade com os subitens 5.3 a 5.6 deste edital, ele poderá ser enquadrado em uma das seis possibilidades abaixo:

a) 1ª possibilidade: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

b)possibilidade: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

c)possibilidade: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

d)possibilidade: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

e)possibilidade: candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

f) 6ª possibilidade: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

5.2.1 A documentação comprobatória do atendimento ao disposto na alínea “a.1” do subitem 3.6.2.2 deste edital é a mesma documentação enviada para a modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas. Por essa razão, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.

5.3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA

5.3.1 Para comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a documentação listada no item 1 do Anexo II deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.

5.3.2 Será deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas a inscrição do candidato que comprovar a condição de egresso de escola pública e ela concorrerá nessa condição.

5.3.3 O candidato cuja inscrição não seja deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas passará a concorrer automaticamente pela ampla concorrência.

5.4 DA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

5.4.1 Para comprovar a renda familiar, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de escola pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá enviar a documentação listada no item 2 do Anexo II deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.

5.4.2 Caso o candidato tenha solicitado isenção do pagamento de taxa de inscrição com base no disposto no subitem 3.6.2.2 deste edital, ou seja, conforme Lei nº 12.799/2013, a mesma documentação enviada para fim de isenção de taxa será analisada para a modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, ou seja, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.

5.4.3 O candidato com inscrição deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, mas que não comprovar as exigências de renda familiar, passará a concorrer na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1 salário-mínimo per capita, considerando-se sua escolha para concorrer, ou não, às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e para concorrer, ou não, como pessoa com deficiência.

5.5 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA PRETA, PARDA, INDÍGENA OU QUILOMBOLA

5.5.1 Para comprovar a condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de escola pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá autodeclarar sua condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola.

5.5.2 No ato da solicitação de inscrição, os candidatos deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, após ler atentamente o subitem 5.8 deste edital.

5.5.3 Uma vez autodeclarada a escolha do candidato por concorrer como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente da análise de renda.

5.6 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.6.1 Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de escola pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá declarar-se com deficiência e enviar imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste edital, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

5.6.2 As informações referentes ao laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como à forma de envio dessa documentação, estão descritas no item 4 deste edital (Das vagas destinadas às pessoas com deficiência).

5.6.3 O resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.6.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

5.6.3.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

5.6.4 O candidato com documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será convocado para se submeter ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência.

5.6.4.1 As informações referentes ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência estão descritas no subitem 4.11 deste edital.

5.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MODALIDADE DE VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS

5.7.1 A documentação citada nos subitens 5.3.1 e 5.4.1 deste edital deverá ser enviada, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

5.7.2 Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.

5.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos.

5.7.2.2 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.

5.7.3 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

5.7.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória supracitada deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.7.3.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

5.7.3.3 Apreciado o recurso, a decisão proferida pela banca avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada ao candidato no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

5.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

5.8.1 Os candidatos que optarem por concorrer por meio da modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão permanente de heteroidentificação, nos termos da Resolução CONSU nº 51, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações.

5.8.2 Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, serão convocados, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, para submeterem-se ao procedimento de heteroidentificação para validação da autodeclaração dos candidatos inscritos em vagas reservadas para inclusão étnico-racial destinadas a pessoas negras, pretas, pardos ou quilombolas, de responsabilidade da UFAC.

5.8.2.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação ou convocação complementar.

5.8.2.2 O candidato que possuir Termo de Autodeclaração Étnico-racial devidamente validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, na UFAC, a partir da aprovação da Resolução nº 51/2021, poderá apresentá-lo em substituição ao procedimento de heteroidentificação exigido no edital em que estiver inscrito.

5.8.2.2.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial tem vigência para o ingresso em qualquer curso de graduação da UFAC, isentando o seu titular de nova submissão ao participar de novo processo seletivo para entrada.

5.8.2.2.1.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação deverá ser arquivado no Sistema de Informações para o Ensino (SIE).

5.8.2.2.2 Os candidatos que se enquadram na situação de que trata o subitem 5.8.2.2 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, imagem legível do Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, nos últimos cinco anos, na UFAC.

5.8.2.2.3 O envio da documentação constante do subitem 5.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.8.2.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pela UFAC, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.8.2.2.5 Não haverá segunda chamada para o envio do Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, na UFAC, a partir da aprovação da Resolução nº 51/2021.

5.8.2.2.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.8.3 Para o procedimento de heteroidentificação, não será permitido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos escuros, máscara, qualquer tipo de maquiagem ou outro acessório que oculte e(ou) modifique a aparência do candidato.

5.8.4 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.

5.8.5 A comissão permanente de heteroidentificação será constituída por cinco integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.

5.8.5.1 A composição da comissão permanente de heteroidentificação deverá respeitar a heterogeneidade étnico-racial e gênero.

5.8.5.2 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.

5.8.6 É vedado à comissão permanente de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.8.7 As decisões da comissão permanente de heteroidentificação serão registradas em formulário próprio.

5.8.7.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, podendo ser disponibilizado ao candidato, por e-mail, para fins de recurso, se for o caso.

5.8.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

5.8.8.1 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial.

5.8.8.2 O candidato deverá, quando convocado, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munido de documento de identidade oficial com foto e dos Termos de Autodeclaração Étnico-racial e Termo de Autorização de Filmagem assinados, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital, para fins de identificação.

5.8.8.3 A comissão permanente de heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.8.8.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa autodeclarada preta ou parda ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.8.8.3.2 A ascendência ou a colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa preta ou parda.

5.8.8.3.3 Em casos de dúvidas sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.

5.8.8.4 Será considerado preto ou pardo o candidato que assim for reconhecido por maioria simples dos membros da comissão permanente de heteroidentificação.

5.8.8.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.8.9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.8.9.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de heteroidentificação.

5.8.9.2 O candidato que se autodeclarou indígena, quando convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá se apresentar à comissão permanente de heteroidentificação, com uma hora de antecedência, munido do documento de identidade original e de algum dos seguintes documentos de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de participação na modalidade de reserva de vagas para pessoas indígena:

a) declaração original da respectiva comunidade ou de associação indígena assinada por, pelo menos, duas lideranças dessa comunidade ou da associação indígena em que se ateste o reconhecimento de pertencimento étnico-indígena; e(ou)

b) histórico escolar que certifique que o candidato estudou em escola indígena; e(ou)

c) memorial de, no máximo, duas laudas, devidamente assinado pelo candidato, no qual se explicitam os vínculos de seu pertencimento a um povo indígena – local de nascimento, vínculos familiares pertinentes, escolas nas quais estudou, pertencimento cultural e(ou) linguístico etc.

5.8.9.2.1 Em caso de dúvida sobre a veracidade da autodeclaração, a comissão poderá consultar lideranças e(ou) entidades representativas da comunidade indígena do candidato autodeclarado.

5.8.9.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe da UFAC. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

5.8.9.3 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da comissão permanente de heteroidentificação, que utilizará os seguintes critérios: demonstração de ter conhecimento da sua realidade indígena e de ter envolvimento com essa realidade.

5.8.9.4 O enquadramento ou não do candidato na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.8.10 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS

5.8.10.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de heteroidentificação.

5.8.10.2 A comissão permanente de heteroidentificação de candidatos quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses integrantes.

5.8.10.3 O candidato que se autodeclarou quilombola, quando convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá se apresentar à comissão de validação, com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original e de sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola atestando o seu vínculo ao grupo, de forma impressa (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas quilombolas.

5.8.10.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe da UFAC. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.

5.8.10.3.2 A validação de autodeclaração será gravada em áudio e vídeo para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão permanente de heteroidentificação.

5.8.10.4 Será considerada quilombola o candidato que assim for reconhecida como tal por maioria simples dos membros da comissão permanente de heteroidentificação.

5.8.10.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.8.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

5.8.11.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos devidamente validado pela comissão permanente de heteroidentificação terá vigência para o ingresso em qualquer curso de graduação da UFAC, isentando o seu titular de nova submissão ao participar de novo processo seletivo para ingresso na universidade.

5.8.11.1.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela comissão permanente de heteroidentificação deverá ser arquivado no Sistema de Informações para o Ensino (SIE).

5.8.11.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado, mediante a assinatura do Termo de Autorização de Filmagem, conforme disposto na Resolução CONSU nº 51/2021, e suas alterações, ficando a gravação arquivada na universidade para fins de consultas posteriores na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, em e-mail institucional específico (Drive) por no máximo cinco anos.

5.8.11.3 O candidato que não comparecer ou se recusar à realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, perdendo o direito à vaga.

5.8.11.4 Os registros audiovisuais de todo o procedimento de heteroidentificação deverão ser providenciados pela unidade responsável pelo processo seletivo e ficarão armazenados na respectiva Unidade Acadêmica durante o prazo de cinco anos.

5.8.11.5 O candidato autodeclarado negro, quando convocado, e, se menor de 18 anos, deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação acompanhado do responsável.

5.8.11.6 Da invalidação do Termo de Autodeclaração Étnico-racial pela Comissão Permanente de Heteroidentificação caberá pedido de recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de dois dias úteis, após divulgação do resultado.

5.8.11.6.1 A comissão recursal de heteroidentificação será composta por três integrantes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação que emitiu o Parecer de Invalidação, respeitando a heterogeneidade étnico-racial e de gênero.

5.8.11.6.2 A comissão recursal deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito de confirmação da autodeclaração.

5.8.11.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal de heteroidentificação deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o recurso elaborado pelo candidato.

5.8.11.6.4 Das decisões da comissão recursal caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e, posteriormente, ao Conselho Universitário (CONSU), conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.

5.8.11.7 Nas hipóteses de suspeitas de fraudes praticadas pelos candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, com o objetivo de manipular o entendimento da comissão permanente de heteroidentificação, será instaurado procedimento administrativo de apuração a qualquer momento, inclusive após a matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8.11.7.1 Caso as suspeitas sejam confirmadas, a matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.8.11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

5.9 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.9.1 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula institucional, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UFAC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.9.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos será de cinco anos.

5.9.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.

6 DO BÔNUS DO ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL

6.1 Conforme previsto no art. 2º, III, da Resolução CONSU nº 244/2025, haverá, para o curso de bacharelado em Medicina, a aplicação do bônus do argumento de inclusão regional, instituído pela Resolução CONSU nº 25/2018, e suas alterações.

6.1.1 Nos termos da Resolução CONSU nº 25/2018, e suas alterações, o bônus do argumento de inclusão regional tem por objetivo o acesso de candidatos aos cursos de graduação da UFAC que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino situadas na região do estado do Acre, nos termos do subitem 6.3 deste edital.

6.2 O bônus do argumento de inclusão regional consistirá em um acréscimo de 15% na nota final do processo seletivo, nos termos do subitem 11.1.1 deste edital, para aqueles candidatos que optem pela demanda de ampla concorrência.

6.2.1 O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios.

6.3 Terão direito ao bônus do argumento de inclusão regional os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino localizadas:

a) no estado do Acre;

b) no estado do Amazonas, em dois municípios: Guajará (na fronteira com o município acreano de Cruzeiro do Sul) e Boca do Acre (na fronteira com o município acreano de Porto Acre); e

c) no estado de Rondônia, em três vilarejos: Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre do Abunã (na fronteira com o município acreano de Acrelândia).

6.4 O candidato que satisfazer os requisitos previstos nos subitens 6.1 e 6.3 deste edital, deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, optar por concorrer na modalidade de ampla concorrência e selecionar a opção de pontuação com o bônus do argumento de inclusão regional.

6.4.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar do bônus do argumento de inclusão regional.

6.5 O candidato à ampla concorrência que optou pelo benefício do bônus do argumento de inclusão regional, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, deverá, no período de matrícula institucional na UFAC, apresentar os documentos relacionados no subitem 14.5.2 deste edital.

6.6 Perderá o direito à vaga o candidato que optar pelo benefício do bônus do argumento de inclusão regional e que não apresentar a comprovação necessária no momento da convocação para matrícula institucional, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outra modalidade de concorrência ou ação afirmativa.

7 DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva – redação, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO PESO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES
Prova objetiva (P1) 1 Ciências Humanas e suas Tecnologias 40
Prova objetiva (P2) 2 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 40
Prova objetiva (P3) 3 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 40
Prova objetiva (P4) 1 Matemática e suas Tecnologias 40
Prova discursiva – redação (P5) 1

7.2 As provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (P1 e P2) e a prova discursiva – redação (P5) terão a duração de 5 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.3 As provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias (P3 e P4) terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva – redação será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas P1, P2, P3 e P4, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 40,00 pontos cada e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.23 e 15.25 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.3 Para i = 1, 2, 3 ou 4, a nota NPi na prova objetiva Pi, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas questões que compõem a prova Pi.

8.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será calculada pela fórmula NFPO = NP1 + (2 x NP2) + (3 x NP3) + NP4.

8.11.5 Será aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota final nas provas objetivas igual ou superior a 140,00 pontos.

8.11.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.11.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO

9.1 A prova discursiva – redação valerá 80,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema elaborado pela banca.

9.2 A prova discursiva – redação será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva – redação deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio –, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador paro candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 3.7.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva – redação não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva – redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva – redação.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva – redação. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva – redação.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO

9.7.1 Será corrigida a prova discursiva – redação de todos os candidatos inscritos e presentes no processo seletivo.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva – redação não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva – redação listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva – redação corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva – redação será corrigida conforme os critérios a seguir:

Competência Descrição Pontuação
Competência 1 Domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa 12,00 pontos
Competência 2 Compreensão do tema e aplicação da tipologia dissertativo-argumentativa 18,00 pontos
Competência 3 Seleção, organização e interpretação de fatos, opiniões e argumentos 18,00 pontos
Competência 4 Estratégias argumentativas, coesão e coerência 18,00 pontos
Competência 5 Elaboração de proposta de intervenção 14,00 pontos

9.7.4.1 A nota final na prova discursiva – redação (NR) será dada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das competências de 1 a 5 acima listadas.

9.7.4.2 Nos casos de inexistência de texto ou de texto que apresente parte desconectada do tema proposto, possua estrutura textual distinta da dissertativo-argumentativa, ou apresente impropérios e(ou) desenhos, será atribuída nota zero à prova discursiva – redação.

9.7.5 Será aprovado na prova de redação o candidato que obtiver NR  40,00 pontos.

9.7.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.7.6 Será anulada a prova discursiva – redação do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva – redação.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva – redação, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva – redação deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos/treineiros, ao longo do processo seletivo, devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato/treineiro poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;

d) o candidato/treineiro deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do processo seletivo.

10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.

10.4 Os recursos relativos às provas objetivas e discursiva – redação serão avaliados pelo Cebraspe.

10.5 Os recursos relativos ao procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial dos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, bem como ao procedimento de matrícula institucional, serão avaliados pela UFAC.

10.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva – redação, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

11.1 A nota final no processo seletivo (NFPS) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva – redação (NR), ou seja, NFPS = NFPO + NR, exceto para os candidatos com direito ao bônus do argumento de inclusão regional a que se refere o item 6 deste edital.

11.1.1 Para os candidatos com direito ao bônus do argumento de inclusão regional a que se refere o item 6 deste edital, a nota final no processo seletivo será igual à nota obtida pelo subitem anterior multiplicada pelo fator 1,15.

11.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos não eliminados serão ordenados e selecionados por modalidade de concorrência, até o limite de vagas de cada modalidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

11.3 A seleção dos candidatos ocorrerá, inicialmente, para as vagas da ampla concorrência para, em seguida, ser realizada a seleção dos candidatos para as vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.

11.4 As vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas que não forem preenchidas serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC, e no § 1º do art. 3º da Lei nº 14.723/2023:

Caso sobre vaga aqui 1ª opção 2ª opção 3ª opção 4ª opção 5ª opção Última opção
LB_PPIQ LB_PCD LB_EP LI_PPIQ LI_PCD LI_EP A0/B
LB_PCD LB_PPIQ LB_EP LI_PPIQ LI_PCD LI_EP A0/B
LB_EP LB_PPIQ LB_PCD LI_PPIQ LI_PCD LI_EP A0/B
LI_PPIQ LB_PPIQ LB_PCD LB_EP LI_PCD LI_EP A0/B
LI_PCD LB_PPIQ LB_PCD LB_EP LI_PPIQ LI_EP A0/B
LI_EP LB_PPIQ LB_PCD LB_EP LI_PPIQ LI_PCD A0/B

11.4.1 Esgotadas as possibilidades de ocupação das vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, as vagas não preenchidas serão adicionadas às vagas da ampla concorrência.

11.5 As vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023, iniciando-se pela opção de vagas menos restritiva e terminando na opção de vagas mais restritiva.

11.6 O candidato classificado que tiver sua inscrição efetivada em determinada modalidade de vagas concorre em todas as modalidades de vagas menos restritivas àquela modalidade de vagas que sua inscrição foi efetivada.

11.7 O candidato classificado somente poderá ser selecionado à vaga de uma única modalidade de vagas.

11.8 As vagas referentes à modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas da ampla concorrência.

11.9 As vagas não preenchidas pelos critérios estabelecidos anteriormente serão transferidas para outros processos seletivos da UFAC para ingresso no curso de Medicina.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência e será considerado classificado, primeiramente, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior pontuação na prova discursiva – redação (P5);

b) obtiver a maior pontuação na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (P3);

c) obtiver a maior pontuação na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (P2);

d) obtiver a maior pontuação na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias (P1);

e) obtiver a maior pontuação na prova de Matemática e suas Tecnologias (P4);

f) tiver a maior idade.

13 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADAS DENTRO DO QUANTITATIVO DE VAGAS

13.1 O resultado final no processo seletivo e informações sobre a convocação para a matrícula no curso de bacharelado em Medicina em primeira chamada serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

13.1.1 O candidato convocado para a matrícula institucional será eliminado do processo seletivo caso não a efetue, conforme item 14 deste edital.

13.2 Cada candidato/treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, que estará disponível a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

13.2.1 A consulta ao referido espelho de desempenho individual ficará disponível por até 60 dias corridos após a data constante do subitem 13.2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de disponibilização do referido espelho.

14 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

14.1 Os candidatos selecionados para o curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UFAC, desde que cumpram o procedimento de matrícula institucional, tal como descrito neste edital.

14.2 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão, na primeira etapa da matrícula institucional, enviar, por meio de link de acesso que será divulgado por ocasião do edital de convocação para matrícula institucional, a documentação exigida conforme o subitem 14.9 deste edital.

14.3 A segunda etapa da matrícula institucional consistirá na validação dos documentos enviados pelo candidato na matrícula institucional, e ocorrerá de forma presencial, junto à UFAC, conforme cronograma e disposição do edital de convocação para matrícula.

14.3.1 Para a validação documental prevista no subitem 14.3 deste edital o candidato deverá comparecer pessoalmente, ou ser representado por terceiro, desde que este apresente procuração, particular ou pública, em que conste expressamente a autorização para representação do candidato junto à UFAC.

14.3.2 A validação mencionada no subitem 14.3 deste edital consiste na apresentação de toda a documentação original submetida pelo candidato na primeira etapa e, constatando-se, de forma presencial, que os documentos enviados pelo candidato na primeira etapa conferem com os documentos originais apresentados na segunda etapa, o candidato terá a validação documental aprovada.

14.3.3 Caso o candidato não apresente a documentação original necessária, conforme os subitens 14.3 e 14.3.2 deste edital, será considerado reprovado na validação documental, o que implicará automaticamente, no indeferimento da matrícula do candidato.

14.3.4 A aprovação do candidato na validação documental, mencionada no subitem 14.3.2 deste edital, não garante, por si só, o deferimento da matrícula, devendo o candidato atentar-se às publicações relacionadas aos resultados da matrícula institucional, tanto preliminar quanto final, conforme cronograma de ações a ser divulgado.

14.4 Os candidatos convocados poderão se dirigir à Coordenadoria de Admissão e Matrícula (COAM), do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), durante o período destinado à matrícula, para orientações a respeito dos procedimentos de matrícula, cabendo unicamente ao candidato realizar a sua matrícula no sistema eletrônico da UFAC.

14.5 O candidato que preencher os dados ou enviar os documentos exigidos na primeira etapa da matrícula institucional, porém, não finalizar o procedimento de matrícula com a emissão do comprovante, será considerado candidato “Ausente”, perdendo, assim, o direito à vaga para o qual foi convocado.

14.5.1 O candidato considerado “Ausente” não terá direito à participação na segunda etapa da matrícula institucional.

14.6 Deverá o candidato imprimir o comprovante de realização da matrícula institucional, para fins de comprovação, caso seja necessário posteriormente.

14.7 Os candidatos que concorrerem na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações) pelo critério de renda, deverão também enviar os respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar declarados no formulário socioeconômico, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável, respeitando os demais critérios previstos neste edital.

14.8 Caso o candidato seja acadêmico de algum curso de graduação em outra IFES ou for identificado como acadêmico da UFAC, bem como estiver participando de programas federais de acesso ao nível superior como Programa Universidade para Todos (ProUni), Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) etc., será automaticamente cientificado no sistema que deverá efetuar opção pela vaga, conforme orientações que constarão no Termo de Ciência emitido junto com o Comprovante de Realização da primeira etapa da matrícula institucional.

14.9 Na primeira etapa da matrícula institucional, os candidatos convocados deverão enviar, via upload, de forma legível, em fundo branco, imagem de frente e verso dos seguintes documentos:

I – Para candidatos da ampla concorrência (sem uso do Argumento de Inclusão Regional) e candidatos com deficiência (reserva específica):

a) certificado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar, ambos devidamente carimbados pelo Órgão de Supervisão Estadual;

b) documento de identificação oficial com foto;

c) título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;

d) certidão de quitação eleitoral expedida, no máximo, há 90 dias, para brasileiros maiores de 18 anos, ressalvado o disposto no subitem 14.9.2 deste edital;

e) comprovante de regularidade com o serviço militar, para brasileiros, do sexo masculino, maiores de 18 anos;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) comprovante de residência atual (expedido, no máximo, há 90 dias úteis);

h) laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (somente para pessoas com deficiência).

II – Para candidatos da ampla concorrência (com uso do Argumento de Inclusão Regional):

a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;

b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual.

III – Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações):

a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;

b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual e o formulário socioeconômico devidamente preenchido.

IV – Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações) que tenham se inscrito em modalidades relacionadas ao critério de renda:

a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;

b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual e o formulário socioeconômico devidamente preenchido com os documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável;

c) documentação que comprove a renda familiar conforme modelo constante do Anexo III deste edital.

14.9.1 Em todos os casos, quando o candidato convocado ainda não possuir o histórico escolar completo do ensino médio, devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual, este deverá submeter virtualmente, a sua cópia do histórico escolar completo do ensino médio sem o carimbo, acompanhado da cópia do Protocolo de Abertura do processo de registro no Órgão de Supervisão Estadual, e do Termo de Compromisso (Anexo V), sendo-lhe concedido o prazo de 45 dias corridos para a entrega do documento devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual.

14.9.2 Ficam dispensados de apresentar a certidão de quitação eleitoral atualizada os candidatos que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas ou privativas de liberdade, devendo no campo destinado a este documento anexar declaração do responsável pelo Instituto em que se encontra, justificando a sua situação atual.

14.9.3 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), expedida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que comprove sua condição de permanente ou temporário no país, conforme o art. 13º, inciso IV, da Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980.

14.9.3.1 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial, com comprovante de nomeação.

14.9.3.2 Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos fornecido pelo órgão competente.

14.10 A UFAC poderá utilizar de acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos, mediante acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas ou com demais instituições, sem necessidade de convênio para tanto.

14.11 A não apresentação dos referidos documentos, em qualquer fase da matrícula institucional, resultará na perda do direito à vaga na UFAC.

14.12 Caberá à COAM a verificação dos documentos e dos requisitos para a matrícula institucional.

14.12.1 Caso não sejam comprovados os requisitos exigidos, a COAM poderá reconhecer a inelegibilidade do candidato para as vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, bem como para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (reserva específica) e, também, para candidatos que utilizarem o Argumento de Inclusão Regional.

14.12.2 O candidato considerado inelegível será desclassificado do processo seletivo.

14.12.3 Da decisão que indeferir a matrícula institucional ou reconhecer a inelegibilidade para as vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, assim como também para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (reserva específica), bem como da decisão que indeferir a matrícula institucional de candidatos que concorrerem utilizado o Argumento de Inclusão Regional, caberá recurso administrativo.

14.12.3.1 O prazo para recurso será divulgado no Cronograma de Ações.

14.12.3.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo sistema de recursos da UFAC, cujo link de acesso será divulgado por ocasião do Resultado Preliminar das Matrículas Deferidas e Indeferidas de cada chamada deste edital.

14.12.3.3 No recurso será admitida a juntada de documentos para regularizar a inscrição indeferida.

14.13 O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula institucional, nas datas e horários definidos pela UFAC, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado na convocação.

14.14 Poderão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pedidos de matrícula fora do prazo, endereçados ao NURCA, para julgamento, fundamentados no art. 279, do Regimento Geral da UFAC, desde que comprovado caso “Fortuito” ou de “Força Maior” como justificativa por não se ter realizado a matrícula institucional no prazo especificado.

14.14.1 Para a comprovação prevista no subitem 14.14 deste edital, deverá ser anexado no processo documento(s) que comprove(m) a situação alegada na justificativa, tais como: atestados, declarações, ou qualquer outro documento em que se possa confirmar a veracidade da situação alegada pelo candidato, juntamente com todos os documentos exigidos na modalidade de convocação do candidato para a matrícula.

14.15 Compete exclusivamente aos candidatos se certificarem de que cumprem os requisitos estabelecidos pela UFAC para concorrer às vagas ofertadas pelas ações afirmativas e de ampla concorrência com bônus regional, sob pena de, não preenchidos os requisitos, perderem o direito à vaga.

14.16 A UFAC poderá promover a realização de diligências, entrevistas e visitas, bem como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para a comprovação dos critérios de renda.

14.17 Nos casos de laudos médicos ou dos laudos caracterizados de deficiência, a UFAC poderá consultar a veracidade do registro do médico junto ao seu CRM, bem como dos laudos apresentados, junto ao médico que os emitiu, a qualquer tempo, para fins de diligências.

14.18 A prestação de informação falsa pelo candidato ou omissão de informação que importe na verificação de que o candidato não atende aos critérios de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFAC, a qualquer momento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

14.19 A UFAC se reserva o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos neste processo seletivo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato/treineiro implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pelo Pró-Reitoria de Graduação da UFAC e pelo Cebraspe, em casos omissos.

15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato/treineiro acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.

15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo seletivo ou fora dos prazos previstos nesses editais.

15.4 O candidato/treineiro poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço sac@cebraspe.org.br.

15.5 O candidato/treineiro que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato/treineiro deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

15.7 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidato, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 15.527, de 18 de novembro de 2011.

15.8 O candidato/treineiro poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.

15.9 O candidato/treineiro que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – UFAC – Processo Seletivo Medicina 2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

15.9.1 O candidato/treineiro que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

15.10 Nos dois dias de realização das provas, o candidato/treineiro deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de:

a) documento de identidade original do candidato/treineiro;

b) comprovante de inscrição do candidato/treineiro ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

15.10.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

15.10.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

15.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

15.11.2 Os candidatos/treineiros que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.11 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do processo seletivo.

15.12 O candidato que, por ocasião da realização das provas, do procedimento de validação dos laudos médicos e do procedimento de heteroidentificação não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

15.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas e fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas e fases, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

15.13.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato/treineiro cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.14 Para a segurança dos candidatos/treineiros e a garantia da lisura do processo seletivo, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico nos dias de realização das provas.

15.15 Não será admitido ingresso de candidato/treineiro no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.16 O candidato/treineiro deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.16.1 A inobservância do subitem 15.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

15.17 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos/treineiros.

15.18 O candidato/treineiro que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.19 O candidato/treineiro somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

15.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato/treineiro da sala de provas, salvo o disposto no subitem 3.7.3 deste edital.

15.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. É obrigatório o comparecimento do candidato/treineiro a todas as provas, nos horários e nos locais estabelecidos. O não comparecimento a qualquer uma das provas implicará a sua eliminação.

15.22 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/procedimentos, a comunicação entre os candidatos/treineiros e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.23 Será eliminado do processo seletivo o candidato/treineiro que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

15.23.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato/treineiro de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.23 deste edital, exceto nos casos em que houve deferimento de solicitação de atendimento especializado no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

15.23.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato/treineiro o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.10 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos/treineiros, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

15.23.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos/treineiros no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato/treineiro amparada pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 3.7.9 deste edital.

15.23.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato/treineiro deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.23 deste edital.

15.23.2.1 Durante toda a permanência do candidato/treineiro na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato/treineiro será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

15.23.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato/treineiro deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

15.23.3 O Cebraspe recomenda que o candidato/treineiro não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.23 deste edital no dia de realização das provas.

15.23.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.23.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

15.24 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos/treineiros ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa esteja portando material não permitido.

15.25 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato/treineiro que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato/treineiro;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.23 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos/treineiros;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de respostas ou a folha de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, no caderno de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 3.7.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida nas instruções da capa das provas;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que a identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico;

t) acondicionar no envelope porta-objetos aparelhos eletrônicos ligados.

15.25.1 O candidato/treineiro que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

15.26 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa de entregar à candidato/treineiro prova/material substitutivo.

15.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato/treineiro omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou) falsificado documentos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do processo seletivo.

15.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato/treineiro.

15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante a UFAC, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

15.31 A UFAC não oferecerá alojamento nem alimentação ao candidato/treineiro e não aplicará provas fora dos locais preestabelecidos em edital.

15.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

15.33 O Cebraspe poderá retificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. As retificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.

15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

16.1.3 O exame vestibular será estruturado a partir da Matriz de Referência do ENEM (disponível em https://download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf) e da Matriz de Referência para a Redação do ENEM 2025 (disponível em https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/a_redacao_no_enem_2025_cartilha_do_participante.pdf) e avaliará os objetos de conhecimento associados às Matrizes de Referência do ENEM relativos às seguintes disciplinas.

a) Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

1 Língua portuguesa, literaturas em língua portuguesa e artes

2 Língua inglesa ou língua espanhola

b) Matemática e suas Tecnologias

1 Matemática

c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias

1 Física

2 Química

3 Biologia

d) Ciências Humanas e suas Tecnologias

1 História, incluindo-se história do Acre

2 Geografia, incluindo-se geografia do Acre

3 Sociologia

4 Filosofia.

(Retificado por meio do Edital nº 2 – UFAC, de 22 de outubro de 2025, divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina)

EDNACELÍ ABREU DAMASCENO

Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade Data prevista
Período:
a) de solicitação de inscrição e de isenção de taxa;
b) para o envio da documentação necessária para solicitar a isenção de taxa;
c) para o envio da documentação necessária para solicitar atendimento especializado;
d) para o envio da documentação necessária para concorrer pela modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência;
e) para o envio da documentação necessária para concorrer pela modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, para concorrer como pessoa com deficiência pela modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas e para concorrer como preto, pardo, indígena ou quilombola pela modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas;
f) para o envio do Termo de Autodeclaração Étnico-racial devidamente validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizados em outros processos seletivos da UFAC, a partir da aprovação da Resolução nº 51/2021;
g) para o envio de imagem legível da certidão de nascimento, para fins de desempate de notas.
22/10 a 10/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 11 e 12/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação provisória de isenção de taxa 17 a 19/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra a situação provisória de isenção da taxa 18 e 19/11/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação final de isenção de taxa 25/11/2025
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 27/11/2025
Disponibilização de link para a consulta individual à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 5 a 7/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e da relação provisória dos candidatos com a documentação referente ao Termo de Autodeclaração Étnico-racial realizada em outros processos seletivos da UFAC deferida 5/12/2025
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento do atendimento especializado, contra a não aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e contra o indeferimento da documentação referente ao Termo de Autodeclaração Étnico-racial realizada em outros processos seletivos da UFAC 6 e 7/12/2025
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especializado 17/12/2025
Divulgação da relação final dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência e da relação provisória dos candidatos com a documentação referente ao Termo de Autodeclaração Étnico-racial realizada em outros processos seletivos da UFAC deferida 17/12/2025
Divulgação do edital de locais e horário das provas de conhecimento 24/12/2025
Aplicação das provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e da prova discursiva – redação 11/1/2026
Divulgação da consulta individual ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 13 a 15/1/2026
A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação 13/1/2026
Prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva – redação 14 e 15/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 16/01/2026
Aplicação das provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias 18/1/2026
Divulgação da consulta individual ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias 20 a 22/1/2026
A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias 21 e 22/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias 23/01/2026
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a documentação deferida para concorrer na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública (sem divisão por subsistema) 23/1/2026
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da documentação para concorrer na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública (sem divisão por subsistema) 24 e 25/1/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final dos candidatos com a documentação deferida para concorrer na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública (sem divisão por sistema) e da relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública 5/2/2026
Prazo para a interposição contra o indeferimento da documentação submetida para comprovar a renda na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública 6 e 7/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva – redação e divulgação dos gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas e do padrão definitivo da prova discursiva – redação 13/2/2026
Prazo para a interposição contra o resultado provisório na prova discursiva – redação 19 e 20/2/2026
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação da relação final dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a renda na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública 24/2/2026
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva – redação, da relação final dos candidatos com a inscrição homologada para concorrer na modalidade de vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas pública (com divisão por sistema), do resultado final no vestibular e de informações sobre a convocação, em 1ª chamada, para a matrícula institucional
*No momento da matrícula institucional:
a) os candidatos que concorrem na modalidade de pessoa com deficiência ou como egressos do ensino médio de escolas pública na condição de pessoa com deficiência realizarão o procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência;
b) os candidatos que concorrem como egressos do ensino médio de escolas pública na condição de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, realizarão o procedimento de heteroidentificação (somente aqueles que não possuem homologação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos da UFAC);
c) os candidatos que concorrem na ampla concorrência que solicitaram o bônus do argumento de inclusão regional deverão entregar a documentação que comprove o benefício.
9/3/2026
Disponibilização de link de consulta individual ao espelho de desempenho 24/3/2026

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da UFAC e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.


ANEXO II

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO PER CAPITA OU A 1 SALÁRIO-MÍNIMO PER CAPITA

1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O TERCEIRO ANO EM ESCOLA PÚBLICA

1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública, conforme os subitens 3.6.2.2 e 5.3 deste edital, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a imagem legível dos seguintes documentos:

a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;

b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio.

1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano.

1.3 Para comprovar que o candidato está de acordo com a alínea “b” subitem 4.1 deste edital, deverá ser entregue o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO PER CAPITA PARA OS CANDIDATOS QUE SOLICITAREM ISENÇÃO DE TAXA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.799/2013, OU A 1 SALÁRIO-MÍNIMO PER CAPITA PARA AQUELAS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, DO MEC

2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita ou a 1 salário-mínimo per capita, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

2.1.1 Declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo II.1. De acordo com o inciso III do art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;

2.1.3 Comprovantes de renda bruta dos meses/competências de julho, agosto e setembro OU dos meses de agosto, setembro e outubro, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo II.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo II.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo II.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo II.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado.

2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.

2.2 O valor do salário-mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.


ANEXO II.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

PROCESSO SELETIVO UFAC MEDICINA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato no processo seletivo da UFAC 2026, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.

Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO II.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

PROCESSO SELETIVO UFAC MEDICINA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato no processo seletivo da UFAC 2026, _______________________________________________________________________declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________
2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________
3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO II.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

PROCESSO SELETIVO UFAC MEDICINA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato no processo seletivo da UFAC 2026, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:

1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________
2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________
3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO II.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PROCESSO SELETIVO UFAC MEDICINA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato no processo seletivo da UFAC 2026, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________
2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________
3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________

___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
ANEXO II.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

PROCESSO SELETIVO UFAC MEDICINA 2026

Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato no processo seletivo da UFAC 2026, _____________________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.

1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________
2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________
3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________

__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.

__________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável legal

__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

_______________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM

Neste ato, eu,                                             , nacionalidade                    , estado civil                , portador(a) da cédula de identidade    nº                , inscrito no CPF nº                     , residente no endereço                        , nº                     , complemento                     , município de                         , estado:                     , AUTORIZO a filmagem, de acordo com a Resolução CONSU nº 51, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta os procedimentos da CPH, somente para efeitos de utilização deste Processo Seletivo visando garantir a sua seriedade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em duas vias de igual teor e forma.

Rio Branco, Acre,     de                 de 202_.

Assinatura do(a) Candidato(a)


ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO